Lei 3.469-2009-Cargos, Carreiras e Remuneração Dos Servidores Da Saúde Am
Lei 13.419 plano de cargos
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 13.419, DE 05 DE ABRIL DE 2010.(publicada no DOE nº 062, de 05 de abril de 2010 – 2ª edição)
(vide retificação abaixo)
Institui o Plano de Empregos, Funções eSalários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul e dá outrasprovidências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição doEstado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - O Plano de Empregos, Funções e Salários dos empregados da Fundação deAtendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, regido pela Consolidação das Leis doTrabalho – CLT, é o estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul é composto pelos seguintes quadros:
I - Quadro Permanente de Empregos;II - Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.
Art. 3º - O Quadro Permanente de Empregos fica composto pelas seguintes categoriasfuncionais, conforme as suas características e a natureza das respectivas atribuições, destinadasao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
I - Auxiliar de Serviços Gerais: constituída de 48 (quarenta e oito) empregos, sendo 14(quatorze) de Auxiliar de Rouparia e 34 (trinta e quatro) de Auxiliar de Serviços;
II - Agente Operacional I: constituída de 69 (sessenta e nove) empregos, sendo 43(quarenta e três) de Motorista e 26 (vinte e seis) de Oficial de Manutenção;
III - Agente Operacional II: constituída de 4 (quatro) empregos de Eletricista;IV - Agente Institucional: constituída de 1.660 (um mil seiscentos e sessenta) empregos,
sendo 18 (dezoito) de Almoxarife e 1.642 (um mil seiscentos e quarenta e dois) de AgenteSócioeducador;
V - Agente Administrativo: constituída de 85 (oitenta e cinco) empregos de AssistenteAdministrativo;
VI - Agente Técnico: constituída de 99 (noventa e nove) empregos, sendo 78 (setenta eoito) de Técnico em Enfermagem, 5 (cinco) de Programador, 13 (treze) de Técnico emContabilidade, 2 (dois) de Técnico em Segurança do Trabalho e 1 (um) de Técnico emEnfermagem do Trabalho;
VII - Técnico de Nível Superior: constituída de 339 (trezentos e trinta e nove)empregos, sendo 8 (oito) de Administrador, 34 (trinta e quatro) de Advogado, 1 (um) de Analistade Sistemas, 3 (três) de Arquiteto, 64 (sessenta e quatro) de Assistente Social, 1 (um) deBibliotecário, 5 (cinco) de Contador, 17 (dezessete) de Dentista, 30 (trinta) de Enfermeiro, 2
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(dois) de Enfermeiro do Trabalho, 1 (um) de Engenheiro do Trabalho, 2 (dois) de EngenheiroCivil, 1 (um) de Engenheiro Elétrico, 1 (um) de Farmacêutico, 2 (dois) de Médico do Trabalho, 3(três) de Nutricionista, 49 (quarenta e nove) de Pedagogo, 63 (sessenta e três) de Psicólogo, 3(três) de Sociólogo e 49 (quarenta e nove) de Técnico em Recreação.
Art. 4º - A categoria funcional de Técnico de Nível Superior requer formação de nívelsuperior e registro no órgão de fiscalização profissional, quando exigido para o exercício doemprego.
Parágrafo único - A perda do registro profissional por ato de responsabilidade doempregado resultará em extinção do contrato de trabalho.
Art. 5º - Os empregos integrantes das categorias funcionais de Auxiliar de ServiçosGerais, de Agente Operacional I, de Agente Operacional II, de Agente Operacional III, deAgente Institucional, de Agente Administrativo, de Agente Técnico e de Técnico de NívelSuperior, que compõem o Quadro Permanente de Empregos, terão remuneração fixada emmatriz salarial constituída de um padrão salarial identificado por número para cada categoria e de14 (quatorze) níveis salariais identificados por letra em cada padrão, conforme estabelecido noAnexo I desta Lei.
§ 1º - Os salários de que trata o Anexo I são estabelecidos para carga horária semanalcontratual de 40 (quarenta) horas, podendo ocorrer contratações com carga horária semanal de20 (vinte) e de 30 (trinta) horas, caso em que o salário contratual será proporcional.
§ 2º - Mediante solicitação formal dos empregados, a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul poderá, excepcionalmente, reduzir a carga horária semanalcontratual dos empregados integrantes da categoria funcional de Técnico de Nível Superior doQuadro Permanente de Empregos, caso em que o salário sofrerá a redução proporcional.
Art. 6º - As atribuições e a carga horária semanal de cada emprego que integra ascategorias funcionais que compõem o Quadro Permanente de Empregos são as estabelecidas noAnexo III desta Lei.
Art. 7º - Os empregados do Quadro Permanente de Empregos serão admitidos mediantecontrato-padrão de trabalho, previamente homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º - O Quadro de Empregos e de Funções em Comissão passa a ser composto por227 (duzentos e vinte e sete) empregos e funções em comissão, destinados ao atendimento dosencargos de direção, de chefia e de assessoramento, a serem exercidos por pessoas de notóriacapacitação, de livre contratação ou atribuição e demissão ou dispensa pelo Presidente daFundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, conforme o disposto noAnexo II desta Lei.
§ 1º - Os empregos e funções em comissão terão carga horária correspondente a 40(quarenta) horas semanais e denominação, número e remuneração estabelecidos no Anexo IIdesta Lei.
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§ 2º - As atribuições de cada emprego em comissão e de cada função em comissão deque trata o “caput” são as estabelecidas no Anexo III desta Lei.
§ 3º - As funções em comissão de Corregedor, Presidente da Comissão de Licitações ePregões, Oficial de Gabinete, Coordenador, Chefe de Núcleo e Chefe de Equipe serão providasexclusivamente por empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos ou porIntegrantes do Quadro Permanente de Cargos, em extinção, de que trata o art. 13 desta Lei.
§ 4º - Os empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas estranhas ao serviçopúblico.
§ 5º - Quando os empregos em comissão forem ocupados por integrantes do QuadroPermanente de Empregos ou por Integrantes do Quadro Permanente de Cargos, em extinção, deque trata o art. 13 desta Lei, ou ainda, por servidores públicos postos à disposição da entidadenos termos da legislação vigente, o serão sob a forma de funções em comissão, às quaiscorresponderá uma retribuição remuneratória, de acordo com o disposto no Anexo II desta Lei.
Art. 9º - A admissão de empregado aprovado e classificado em concurso público dar-se-á no padrão e no nível inicial da matriz salarial de cada categoria profissional do QuadroPermanente de Empregos da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul,respeitado o número máximo de empregos estabelecidos nos incisos I a VII do art. 3.º e Anexo Idesta Lei.
Art. 10 - A promoção funcional é a movimentação dos empregados integrantes doQuadro Permanente de Empregos de um nível para outro imediatamente superior, observados oscritérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, e respeitado o número de empregosestabelecidos nos incisos I a VII do art. 3.º e Anexo I desta Lei.
§ 1º - A promoção funcional por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanênciado empregado no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de dezembro decada ano que antecede ao da concessão de promoção.
§ 2º - A metodologia para avaliação do desempenho funcional dos empregados, paraefeito de promoção por merecimento, será regulamentada por decreto governamental até 90(noventa) dias contados da data de publicação desta Lei.
§ 3º - O interstício mínimo para o empregado concorrer à nova promoção é de 730(setecentos e trinta) dias, tanto para o critério de antiguidade como para o de merecimento, sendogarantido, para tanto, aos atuais empregados que optarem pelo Plano de Empregos, Funções eSalários criado por esta Lei a contagem do tempo de permanência no nível salarial em queestiverem posicionados no momento da opção.
§ 4º - Os empregados classificados no último nível do padrão salarial de cada categoriafuncional não terão direito a novas promoções.
§ 5º - As promoções serão concedidas no mês de janeiro de cada ano, devendo abranger20% (vinte por cento) dos empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos noúltimo dia do mês de dezembro que antecede ao da concessão de promoções.
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Art. 11 - A remuneração dos empregados integrantes dos Quadros criados por esta Leiserá reajustada de acordo com a legislação vigente.
Art. 12 - Fica criada uma parcela mensal denominada “Adicional de IncentivoSócioeducativo” equivalente a 18% (dezoito por cento) do salário básico percebido peloempregado detentor do emprego de Agente Sócioeducador, conforme matriz salarial constantedo Plano de Cargos e Salários criado por esta Lei.
§ 1º - O adicional previsto no “caput” é de concessão restrita aos empregados emefetivo exercício do emprego e das atribuições de Agente Sócioeducador, previsto no Anexo IIIdesta Lei.
§ 2º - A base de cálculo do Adicional de Incentivo Sócioeducativo será exclusivamenteo salário básico percebido pelo empregado, conforme matriz salarial constante do Plano deCargos e Salários criado por esta Lei, conforme Anexo I.
§ 3º - O Adicional de Incentivo Sócioeducativo deverá ser destacado no contracheque,com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as seguintes parcelas:gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo de Garantia do Tempo deServiço − FGTS, horas extras, sobreaviso e adicional de penosidade.
Art. 13 - Fica em extinção na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do RioGrande do Sul o Plano de Classificação de Cargos dos Órgãos Vinculados estabelecido pelaPortaria 09/82, de 31 de março de 1982, ficando facultado aos empregados que o integram aopção pelo Plano de Empregos, Funções e Salários criado por esta Lei, desde que hajacorrespondência direta nos empregos, ou seja, que tenham a mesma denominação.
§ 1º - Para efeito da opção prevista no “caput”, fica estabelecida, excepcionalmente, acorrespondência entre os seguintes empregos: Monitor e Agente Sócioeducador.
§ 2º - Os empregados optantes integrarão o Quadro previsto no inciso I do art. 2.º destaLei, respeitada a categoria funcional de seu emprego e o nível salarial (salário básico) em quecada empregado estiver posicionado no momento da opção.
§ 3º - Os empregados optantes com salários básicos superiores aos estabelecidos namatriz salarial constante do Anexo I serão enquadrados no último nível de sua categoriafuncional, respeitado o emprego contratual e o salário básico percebido, excluindo qualqueroutra parcela salarial ou remuneratória, devendo a parcela salarial excedente do salário básico serpaga em rubrica destacada no contracheque, não reajustável, acrescida das vantagens decorrentesde tempo de serviço incidentes até 31 de março de 2010, sobre a qual não incidirão quaisquervantagens.
§ 4º - O prazo para opção será de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação destaLei.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotaçõesorçamentárias próprias.
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Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n.º09/2002-D.G., de 24 de setembro de 2002, e n.º 15/2002-DG, de 18 de outubro de 2002, e suasalterações, que aprovou o Quadro de Empregos de Confiança e Funções Gratificadas daFundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, ressalvados os empregos efunções providas na data de publicação desta Lei, que serão extintos à medida que vagarem.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
ANEXO I
MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DAS CATEGORIAS FUNCION AIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR
EMPREGO NÍVEL
CATEGORIAFUNCIONAL
DENOMINAÇÃO NÚMEROPADRÃO
A B C D E F G H I J L M N O
Auxiliar deRouparia 14
Auxiliar deServiçosGerais
Auxilar deServiços 34
1 577,26 606,12 636,43 668,25 701,67 736,75 773,59 812,27 852,88 895,52 940,30 987,31 1.036,68 1.088,51
Motorista 43
AgenteOperacional I
OficialManutenção 26
2 680,74 714,77 750,51 788,04 827,44 868,81 912,25 957,86 1.005,76 1.056,04 1.108,85 1.164,29 1.222,50 1.283,63
AgenteOperacional II
Eletricista 4 3 802,66 842,80 884,94 929,18 975,64 1.024,42 1.075,65 1.129,43 1.185,90 1.245,19 1.307,45 1.372,83 1.441,47 1.513,54
Almoxarife 18AgenteInstitucional
AgenteSocioeducador 1.642
4 1.115,88 1.171,67 1.230,26 1.291,77 1.356,36 1.424,18 1.495,39 1.570,16 1.648,66 1.731,10 1.817,65 1.908,53 2.003,96 2.104,16
AgenteAdministrativo
AssistenteAdministrativo 85 5 1.315,72 1.381,51 1.450,58 1.523,11 1.599,27 1.679,231.763,19 1.851,35 1.943,92 2.041,11 2.143,17 2.250,33 2.362,85 2.480,99
TécnicoEnfermagem
78
TécnicoEnfermagem doTrabalho
1
Programador5
TécnicoContabilidade
13
AgenteTécnico
TécnicoSegurança doTrabalho
2
6 1.551,43 1.629,00 1.710,45 1.795,97 1.885,77 1.980,06 2.079,07 2.183,02 2.292,17 2.406,78 2.527,12 2.653,47 2.786,15 2.925,45
Administrador 8
Advogado 34
Analista deSistemas 1
Assistente Social 64
Arquiteto 3
Bibliotecário1
Contador 5
Dentista 17
Enfermeiro 30
Enfermeiro doTrabalho
2
Engenheiro doTrabalho
1
Engenheiro Civil2
EngenheiroElétrico
1
Farmacêutico1
Médico doTrabalho
2
Nutricionista3
TÉ
CN
ICO
DE
NÍV
E
Pedagogo49
7 2.338,83 2.455,77 2.578,56 2.707,48 2.842,86 2.985,00 3.134,25 3.290,96 3.455,51 3.628,29 3.809,70 4.000,19 4.200,20 4.410,21
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Psicólogo63
Sociólogo3
Técnico deRecreação
49
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO MATRIZ SAL ARIAL,DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS/FUNÇÕES
EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃODENOMINAÇÃO NÚMERO
PADRÃO REMUNERAÇÃO PADRÃO REMUNERAÇÃOCorregedor 3 FC-1 1.386,34Chefe de Gabinete 1 EC-1 3.800,59 FC-1 1.386,34Diretor deEstabelecimento
18 EC-13.800,59
FC-11.386,34
Assessor deComunicaçãoSocial
1 EC-2 3.150,78 FC-2 1.260,31
Assessor A 9 EC-2 3.150,78 FC-2 1.260,31Diretor de Escolade FormaçãoPermanente
1 EC-23.150,78
FC-21.260,31
Diretor de Centrode Convivência
1 EC-23.150,78
FC-21.260,31
Assistente DireçãoUnidade
31 EC-23.150,78
FC-21.260,31
Assessor B 16 EC-3 2.668,91 FC-3 1.067,56Assessor C 5 EC-4 2.336,74 FC-4 934,69Presidente daComissão deLicitações ePregões
1 FC-2 1.260,31
Coordenador 8 FC-2 1.260,31Chefe de Núcleo 24 FC-4 934,69Chefe de Equipe 104 FC-4 934,69Oficial deGabinete
4 FC-5467,34
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS E CARGA HORÁRIADOS
EMPREGOS E FUNÇÕES
QUADRO PERMANENTE DE EMPREGOS
I - CATEGORIA FUNCIONAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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AUXILIAR DE ROUPARIA
Descrição Genérica do Emprego
Cortar, confeccionar e consertar roupas, bem como orientar adolescentes quando emaprendizado.
Atribuições Gerais do Emprego
− Cortar e confeccionar roupas, inclusive de cama e mesa;− operar máquinas de costura, simples ou industrial, controlando a produção
executada nas mesmas;− passar a ferro as roupas confeccionadas;− fazer consertos;− executar bordados simples para a identificação de vestuário;− requisitar o material necessário;− pregar botões;− fazer caseados;− orientar adolescentes quando em caráter de aprendizado;− conservar em perfeito estado de utilização as máquinas e outros utensílios
necessários a execução de trabalho;− relacionar, identificar e se responsabilizar pela guarda e reposição do vestuário e
calçados dos adolescentes, conforme normas da Unidade;− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental incompleto, mínimo 4ª série.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
Descrição Genérica do Emprego
Servir e distribuir alimentação aos adolescentes, prestar serviço de copa, executartrabalhos rotineiros de limpeza em locais de circulação restrita, por motivo de segurança.
Atribuições Gerais do Emprego
− Separar, distribuir, recolher e limpar os utensílios;− recolher as sobras de refeições e colocá-las em local apropriado;− conservar em perfeito estado de utilização os utensílios necessários a execução
das tarefas;− fazer limpeza de utensílios e de instalações, sanitários e outros em locais de
circulação restrita, mantendo as condições de higiene, conservação e uso;− providenciar o abastecimento de materiais aos sanitários, como papel, toalha e
outros;− coletar lixos, removendo-os para local apropriado;
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− preparar e servir café, bem como prestar assistência em pequenos lanches, noaquecimento, conservação e atendimento de copa;
− requisitar materiais necessários ao desempenho de suas funções e conservá-losem local apropriado;
− usar equipamentos de proteção individual - EPI ou coletivo - EPC fornecidospela Fundação;
− respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série.
II - CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE OPERACIONAL I
MOTORISTA
Descrição Genérica do Emprego
Dirigir veículos automotores oficiais, transportando pessoas e materiais, observando einformando as necessidades de manutenção preventiva do veículo.
Atribuições Gerais do Emprego
− Dirigir veículos automotores oficiais, devidamente habilitado, observando regrasde trânsito, para transporte de pessoas, materiais e cargas, inclusive em viagens;
− registrar a quilometragem na saída e na chegada dos veículos, para efeito decontrole;
− conservar e fazer manutenção preventiva do veículo a seu cargo, observandoníveis de combustível, água, óleo, bateria e pressão dos pneus;
− examinar o funcionamento do sistema elétrico: lâmpadas, faróis, setas, buzinas,solicitando o reparo de qualquer defeito;
− zelar pela conservação, limpeza e segurança do veículo sob suaresponsabilidade;
− executar pequenos reparos e substitui peças, quando possível;− fazer entrega de encomendas e correspondência;− responsabilizar-se pela acomodação, translado e segurança dos usuários sob sua
condução;− manter atualizada a Carteira Nacional de Habilitação;− preencher boletins de ocorrências;− dar plantões diurnos e noturnos, quando necessário;− exercer fiscalização sobre grupos de veículos em determinados serviços;− montar e desmontar pneumáticos e câmaras de ar;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
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PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série; Carteira Nacional de Habilitação.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
Descrição Genérica do Emprego
Executar trabalhos profissionais de manutenção nas áreas de pedreiro, carpinteiro,pintor, instalador hidráulico, e manutenção de máquinas e equipamentos.
Atribuições Gerais do Emprego
− Construir e consertar estruturas de madeira;− preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados;− fazer e montar esquadrias;− preparar e montar portas e janelas;− operar com máquinas de carpintaria;− fazer reparos em objetos de madeira, consertar caixilhos, colocar fechaduras;− fazer alicerces;− levantar paredes de alvenaria;− trabalhar com instrumentos de prumo e de nivelamento;− fazer e reparar caixilhos, fossas e pias de cimento;− preparar e orientar a preparação de argamassas;− preparar e aplicar caiações;− fazer artefatos de cimento;− assentar marcos de portas e janelas;− colocar telhas, azulejos e ladrilhos;− fazer e orientar consertos em obras de alvenaria;− instalar e recolocar tijolos, telhas e outras;− trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal e outros materiais de
construção;− preparar tintas e vernizes em geral;− combinar tintas de diferentes cores;− lavar, emassar e preparar superfícies para pintura;− remover pinturas antigas;− aplicar tintas decorativas ou proteção, esmaltes, etc.;− emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas e janelas;− lixar, fazer tratamento anticorrosivo, preparar massa e tinta a fim de obter
consistência, cor e tonalidade desejados;− abrir lustro, com polidores especiais;− pintar à pistola com tinta sintética ou a duco;− executar molde, pintar à mão livre e aplicar, com uso de modelo, letreiros,
emblemas, dísticos, placas e outros;− executar e orientar todos os trabalhos típicos de instalações hidráulicas;− realizar ligações de canos de ferros ou galvanização;− colocar registros, torneiras, sifões de chumbo
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− proceder a remoção de móveis e materiais;− colocar pias, caixas sanitárias, descargas de manilhas de espaço e quaisquer
outros aparelhos sanitários;− efetuar reparos em instalações hidráulicas e sanitárias;− organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos;− calcular orçamentos de trabalho a serem realizados;− utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela
fundação;− fazer registros e aferições sobre o custo de mão de obra;− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série; Curso e/ou treinamento específico.
III - CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE OPERACIONAL II
ELETRICISTA
Descrição Genérica do Emprego
Prestar serviços de manutenção, consertos e estruturação de redes e equipamentoselétricos em geral. Executar serviços de eletricidade em geral.
Atribuições Gerais do Emprego
− Montar, instalar e consertar linhas e cabos de transmissão de energia elétricatrifásica e monofásica de alta e baixa tensão;
− testar máquinas e equipamentos quanto à tensão, corrente, resistência, potência efator de potência, utilizando e interpretando os instrumentos de medição elétrica;
− montar, instalar e reparar quadros de distribuição completos com dispositivos decomando, medição e proteção;
− instalar eletricamente máquinas e equipamentos;− substituir componentes elétricos;− interpretar esquemas elétricos;− utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivo fornecidos pela
fundação;− executar trabalhos de manutenção elétrica corretiva e preventiva;− participar de reuniões técnico-administrativas quando solicitado;− auxiliar na elaboração de relatórios das atividades do setor;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série; Conhecimentos profissionais específico.
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IV - CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE INSTITUCIONAL
ALMOXARIFE
Descrição Genérica do Emprego
Executar trabalhos próprios de almoxarifado tais como administração, guarda, controlee distribuição de materiais.
Atribuições Gerais do Emprego
− Supervisionar o almoxarifado;− encaminhar aos fornecedores pedidos de fornecimento de materiais;− promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas
tendentes a assegurar a pronta entrega;− organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no
Almoxarifado;− efetuar ou supervisionar o recebimento e conferência de todos os materiais;− estabelecer normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos;− inspecionar todas as entregas, supervisionar embalagens de materiais para
distribuição ou expedição;− supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais;− informar processos relativos a assunto de material;− elaborar relatórios mensais das atividades do órgão;− executar outras tarefas inerentes à função.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo; Curso de Administração de Materiais.
AGENTE SÓCIOEDUCADOR
Descrição Genérica do Emprego
Executar o atendimento direto aos adolescentes, tendo presente a finalidade sócio-pedagógica do trabalho.
Atribuições Gerais do Emprego
− Auxiliar, acompanhar e participar da realização de todas as atividades da vidadiária dos adolescentes, considerando os termos do Plano de Atendimento Individual e do Planode Atendimento Coletivo;
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− sugerir, organizar e participar de atividades educativas, culturais e de lazer comos adolescentes, promovendo seu desenvolvimento e favorecendo o convívio comunitárioprevisto nos projetos técnicos de execução da Unidade;
− zelar pela integridade física, psicológica e moral dos adolescentes, através damanutenção de um vínculo afetivo e ético;
− efetuar contenção mecânica em casos de crise de agitação psicomotora,conforme normas e orientação técnica da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FASE;
− acompanhar e desenvolver atividades em regime de co-educação;− custodiar adolescentes em consultas médicas, exames e internações hospitalares,
audiências e visitas domiciliares;− orientar e Acompanhar cuidados com limpeza de higiene pessoal, vestuário,
alimentação e apoio escolar dos adolescentes;− acompanhar e participar de atividades de educação, esporte lazer e cultura, junto
à rede de atendimento;− auxiliar e orientar os adolescentes na sua preparação para escola, como
vestimenta, materiais e tarefas escolares;− orientar os adolescentes a utilizar corretamente os recursos que a comunidade
oferece como: transporte, saúde, educação, esporte e profissionalização;− participar de comissões e reuniões interdisciplinares;− realizar relato do cotidiano da rotina das Unidades em livro de registros diário;− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o
intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação, inclusive nacondição de facilitador;
− dirigir veículo da Fundação, em situação de emergência, mediante autorizaçãosuperior, respeitada a legislação vigente, responsabilizando-se pelas ocorrências geradas pelautilização do mesmo;
− zelar pela disciplina e segurança institucional, levando ao conhecimento dochefe imediato qualquer problema que fuja a rotina;
− trabalhar limites, exercendo seu papel pedagógico-terapêutico aquicompreendendo inclusive atividades e oficinas de caráter ocupacional e de ordem pedagógica(música, desenho, pintura, bordado, leitura, esporte, outras sem cunho formal profissionalizante)objetivando reduzir a tensão natural dos jovens em cumprimento de medida socioeducativa;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS:VETADO .
V - CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Genérica do Emprego
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Desenvolver atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalho nas áreas deRecursos Humanos, Planejamento, Informática, Documentação, Comunicação, Finanças,Contabilidade e Apoio Administrativo.
Atribuições Gerais do Emprego
− Redigir, digitar e revisar documentos;− elaborar e redigir atas, secretariando reuniões;− executar, administrativamente, projetos e atividades de apoio;− promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior
produtividade e eficiência do setor;− estudar e propor mudanças visando adequação à legislação vigente, referente ao
setor em que trabalha ou de interesse do serviço;− elaborar relatórios sobre atividades, interpretando quadros gráficos;− examinar e informar processos;− participar de estudos para elaboração de normas administrativas na sua área de
competência;− providenciar material de apoio para as atividades técnicas;− operar e responsabilizar-se pelo fluxo da produção de dados;− fazer gravação de cursos e palestras em áudio e vídeo;− coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados
arquivos relativos à pessoal, estagiários, patrimônio, materiais, contabilidade, finanças,legislação e imprensa, bem como cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
− observar o cumprimento das normas pertinentes aos trabalhos de licitação paracompra de materiais, contratações de serviços e realização de obras;
− executar as atividades de administração, guarda e distribuição de materiais;− fazer desenhos gráficos, diagramas e montagem de material impresso;− controlar a execução dos contratos e convênios firmados pela Fundação;− prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo informações de sua
área de trabalho;− operar máquinas copiadoras e equipamentos correlatos;− realizar compras que não exijam processo de licitação resguardados os aspectos
legais mediante autorização;− elaborar demonstrativos, dentro das periodicidades estabelecidas pela chefia
imediata;− observar o cumprimento do prazo e da legislação vigente nas atividades relativas
à área de pessoal e tributária;− participar da execução de atividades pertinentes à Licitações e Pregões;− participar de reuniões técnico-administrativas;− participar na elaboração de relatórios;− participar de comissões;− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo;
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VI - CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE TÉCNICO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Descrição Genérica do Emprego
Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão dasatividades de enfermagem, conforme código de ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Atuar na prestação de cuidados de enfermagem aos adolescentes;− participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em
programas de vigilância epidemiológica;− observar e intervir na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados aos adolescentes, no grau de sua competência;− organizar e acompanhar os usuários para consultas, exames e tratamentos;− prestar assistência de enfermagem em procedimentos médicos, executando
tratamento prescrito ou de rotina;− preparar, administrar e orientar a administração de medicamentos por via oral,
retal, intramuscular, inalatórios e tópicos;− realizar controle hídrico, controle de peso, curativos e verificar sinais vitais;− aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema, calor ou frio;− executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;− coletar materiais para exames laboratoriais;− prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, quando necessários;− executar programas e atividades de assistência de enfermagem à adolescentes
gestantes e ao recém-nascido;− prestar orientação sobre pacientes quanto ao cumprimento das prescrições de
enfermagem e médica;− levar ao conhecimento do enfermeiro qualquer irregularidade encontrada;− prestar pronto atendimento em casos de emergência, tomando as providências
necessárias;− desinfectar, lavar, preparar e esterilizar o material;− manter vias aéreas superiores desobstruídas, aspirando secreções nasais, orais ou
via cânula de traqueostomia;− administrar alimentação por sonda nasoentérica ou por gastrostomia;− cumprir a escala e funções atribuídas, usando métodos e técnicas apropriadas a
cada procedimento;− participar de reuniões de enfermagem e interdisciplinares, comissões, quando
solicitado;− elaborar relatórios das atividades do setor e fazer registro pormenorizado dos
atendimentos;− utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivo fornecidos pela
fundação;− realizar contenções em caso de crises e agitação psicomotoras nos adolescentes;− executar outras atividades correlatas.
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CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo; Curso Técnico em Enfermagem; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional
de Enfermagem - COREN.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
Descrição Genérica do Emprego
Assistir ao médico e ao enfermeiro do trabalho no planejamento, programação,orientação e execução das atividades de enfermagem ligadas a segurança e saúde integral dosempregados, conforme código de ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Atuar na prestação de cuidados de enfermagem, de média complexidade, aosempregados;
− auxiliar na execução de atividades de conscientização, educação e orientaçãodos empregados para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, através deprogramas de duração permanente;
− fazer registros nas fichas de saúde dos empregados, sobre atendimentosrealizados e/ou procedimentos atinentes ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO;
− proceder na verificação de sinais e sintomas de empregados, descrevendo-os aonível de sua qualificação e/ou encaminhando para atendimento em recursos na comunidade,conforme orientação do médico ou enfermeiro do trabalho;
− cumprir escala e funções atribuídas, usando métodos e técnicas apropriadas acada procedimento;
− realizar visita domiciliar e/ou hospitalar à empregados, quando solicitado;− realizar controle hídrico, de peso e curativos;− prestar, administrar e orientar a administração de medicamentos por via oral,
retal, intramuscular, inalatórios e tópicos, conforme prescrição médica;− aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema, calor ou frio;− participar de campanhas preventivas de vacinação destinadas aos empregados,
executando tarefas referentesà conservação e aplicação de vacinas;− assistir ao enfermeiro do trabalho na coordenação e execução de programas de
prevenção, controle de doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilânciaepidemiológicas, d ehigiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes , doençasprofissionaise do trabalho;
− desinfectar, lavar, preparar e esterilizar o material− integrar atividades de treinamentos promovidos pela Fundação, quando
solicitado;− elaborar relatórios das atividades do setor;− participar de comissões
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− executar outras atividades correlatadas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo;Curso Técnico em Enfermagem do Trabalho reconhecido pelo Ministério do Trabalho;Registro no Órgão de Fiscalização Profissional – Conselho Regional de Enfermagem -
COREN.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Descrição Genérica do Emprego
Executar e fiscalizar os trabalhos atinentes à contabilização de todos os fatos contábeis eadministrativos, mantendo o controle e registro dos mesmos.
Atribuições Gerais do Emprego
− Escriturar analiticamente atos e fatos contábeis e administrativos;− conferir registros contábeis;− elaborar balanços, balancetes, demonstrativos, relações e levantamentos
contábeis;− conferir e visar conciliações de contas;− atuar na elaboração de orçamento e na revisão do Plano de Contas;− fazer apuração de tributos e confeccionar guias de recolhimento;− examinar e Executar atividades de empenho de despesas, verificando a
classificação e a existência de dotação ;− exercer atividades na contabilidade de custos;− preencher e assinar formulários de pesquisas de órgãos públicos;− fazer prestação de contas para as entidades que mantém convênios com a
Fundação;− conferir ou visar prestações de contas de adiantamentos;− fazer registro, controle e análise da movimentação patrimonial.− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
da Fundação;− fazer controle de movimentação patrimonial;− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;− participar de reuniões técnico-administrativas;− participar de comissões;− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo; Curso Técnico em Contabilidade; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional
de Contabilidade - CRC.
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PROGRAMADOR
Descrição Genérica do Emprego
Elaborar programas para o tratamento automático de dados, preparando, codificando etestando programas de computador
Atribuições Gerais do Emprego
− Elaborar programas de computação baseando-se em dados fornecidos peloAnalista de Sistemas;
− elaborar fluxogramas estabelecendo sequência de operações de computador afim de atender as necessidades estabelecidas;
− converter fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando para issocodificações próprias;
− efetuar transcrição de programas de forma codificada, simplificando rotinas;− testar a validade dos programas e efetuar as modificações oportunas;− preparar instruções de operação, listagens, gabaritos de entrada e saída,
redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes para instruir os operadores;− modificar programas alterando o processamento, codificação e demais
elementos, a fim de atualizá-los ou aperfeiçoá-los;− manter controle da utilização dos programas desenvolvidos junto aos usuários,
identificando e corrigindo deficiências, aprimorando versões;− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo; Curso de Programação de Computadores.(linguagem atualizada),
compatível com Software para Web.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição Genérica do Emprego
Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos etécnicas cientificas, observando dispositivos legais e institucionais que visem à eliminação,controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condiçõesdo ambiente, para preservar a integridade física e mental dos empregados.
Atribuições Gerais do Emprego
− Informar e orientar a Direção da Fundação, através de parecer técnico, sobre osriscos existentes nos ambientes de trabalho e formas de eliminação e neutralização dos mesmos;
− informar os empregados sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidasde eliminação e neutralização;
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− informar os empregados e o empregador sobre as atividades insalubres,perigosas e penosas existentes na Fundação, riscos de sua atividade, bem como as medidas ealternativas para sua eliminação ou neutralização;
− avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidieo planejamento e a Organização do trabalho de forma segura para o empregado;
− articular-se e colaborar com órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentesdo trabalho e de doenças profissionais e do trabalho;
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando aointercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional;
− indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção individuais e coletivos,de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicasrecomendadas;
− cooperar com as atividades de preservação do meio ambiente, orientando,Incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
− levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes de trabalho e doençasocupacionais para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivosde ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual;
− orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aosprocedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes emcontratos de prestação de serviço;
− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;− participar de reuniões técnico - administrativas;− participar de comissões;− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo; Curso Técnico em Segurança do Trabalho;Registro no órgão de fiscalização profissional – Ministério do Trabalho.
VII - CATEGORIA FUNCIONAL – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR
Descrição Genérica do Emprego
Planejar, Organizar e Executar programas, projetos e pesquisas na área deAdministração, conforme código de ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Realizar estudos e desenvolver projetos nas áreas de Organização,reorganização, modernização e racionalização administrativa;
− estudar a Organização estrutural da administração para identificar falhas epropor correções;
− propor e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho Organizacional;
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− proceder auditoria de métodos e sistemas administrativos e de gestãoOrganizacional;
− coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e rotinas na área derecursos humanos, acompanhando sua operacionalizarão;
− participar da elaboração de projetos de interesse da Fundação;− analisar, avaliar e atualizar a estrutura Organizacional;− estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas
pertinentes ao plano de ação e orçamento-programa;− acompanhar o desenvolvimento de técnicas de planejamento administrativo e
financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;− estudar e propor normas para a administração de material;− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
da Fundação;− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível Organizacional;− participar de seminários, treinamentos e cursos na condição e /ou facilitador
visando o intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da fundação;− selecionar e supervisionar estágios curriculares, inerentes a sua área.− participar de reuniões técnico-administrativas e comissões;− orientar e Coordenar trabalhos de pesquisa no campo da Administração;− elaborar relatórios circunstanciais referentes às pesquisas efetuadas;− prestar Assessoramento aos diversos órgãos da Entidade elaborando, inclusive,
pareceres fundamentados na legislação ou pesquisas efetuadas;− participar da execução de atividades pertinentes à Licitações e Pregões;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Administração; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Admininistração - CRA.
ADVOGADO
Descrição Genérica do Emprego
Exercer suas atividades profissionais em regime de dedicação exclusiva, representandoe Assessorando em questões judiciais ou extrajudiciais para atender a demanda de direitos ouinteresses da Fundação, conforme código de ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Realizar estudos da Legislação pertinente a assuntos correlacionados com asatividades da Fundação;
− acompanhar como procurador da Entidade, em processos judiciais, nos quais aFundação seja autora, ré ou litisconsorte;
− emitir pareceres e garantir a correta aplicação da legislação no que diz respeitoaos adolescentes internos;
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− zelar pelo cumprimento dos prazos;− fazer petições junto ao Poder Judiciário;− desenvolver estudos e dar pareceres sobre questões de direito civil, trabalhistas,
comercial, penal, tributário e administrativo;− regularizar a situação dos imóveis da Fundação;− elaborar instrumentos de contratos de compra e venda, de trabalho, de prestação
de serviços, locações de imóveis, doação e administração de estabelecimentos de cooperaçãotécnica e de convênios;
− participar de audiências junto as varas da Justiça da Infância e da Junventude,bem como nos demais foros Civis, Penais Trabalhistas e Administrativos;
− participar da permanente avaliação do programa de atendimento, através dereuniões interdisciplinares e comissões;
− acompanhar e emitir parecer sobre processos de licitações;− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;− selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área;− participar de comissões de sindicância para apuração de faltas cometidas por
servidores;− participar da elaboração do Plano de Atendimento Individual e Coletivo dos
adolescentes;− participar de Comissões de Avaliação disciplinar dos adolescentes;− fazer registro pormenorizados dos atendimentos em prontuário, mantendo-os
atualizados;− repassar todas as informações atualizadas ao adolescente, no que concerne ao
processo de execução bem como de todos os atos jurídicos dos quais participar;− participar de seminários, treinamentos e cursos visando ao intercâmbio e ao
aperfeiçoamento profissional atendendo aos interesses da Fundação;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciência Jurídicas e Sociais; Registro no órgão de fiscalização profissional – Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
ANALISTA DE SISTEMAS
Descrição Genérica do Emprego
Projetar e implantar sistemas de tratamento de informações, procurando desenvolvê-lossistematicamente com os já existentes. Pesquisar, avaliar e implantar novas tecnologias e novasopções em equipamentos.
Atribuições Gerais do Emprego
− Elaborar projetos de informática;− projetar e implantar sistemas;
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− liderar a implantação de sistemas informatizados, tanto a nível logístico quantode programas;
− participar na elaboração de planejamento da Fundação na área de informática;− prestar serviço de consultoria interna em processamento de dados;− emitir pareceres relativos à compra e implantação de novos equipamentos, bem
como de novos produtos de software;− definir novas metodologias e normas de trabalho;− executar outras tarefas correlatas;− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciência da Computação, Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional
de Administração - CRA; Informática ou Administração com ênfase em Análise de Sistemas; Domínio da língua inglesa.
ARQUITETO
Descrição Genérica do Emprego
Realizar projeto, dirigir, fiscalizar e executar obras e reformas de acordo com asatribuições legais emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
Atribuições Gerais do Emprego
− Projetar, dirigir e fiscalizar obras e serviços de arquitetura, paisagismo eurbanismo;
− elaborar projetos de edificações para atendimento dos adolescentes;− realizar perícias e fazer arbitramentos;− fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral;− examinar projetos e proceder a vistorias de construções;− emitir parecer sobre questões de sua responsabilidade;− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de
interesse da entidade;− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;− participar de seminários, treinamentos e cursos visando ao intercâmbio e ou
aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;− participar de Comissões;− selecionar e supervisionar estágio curriculares inerentes a sua área;− efetuar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Arquitetura;
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Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regionalde Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Genérica do Emprego
Planejar e Executar programas de Serviço Social conforme Código de Ética daCategoria Profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Propor e Participar da construção do Plano de Atendimento Individual eColetivo dos adolescentes;
− organizar, Assessorar, Executar e avaliar programas e projetos de ServiçoSocial;
− manter a integração com os agentes sócio-educadores e demais operadores doprograma, subsidiando-os tecnicamente;
− proceder à avaliação técnica da situação de cada adolescente, atualizandopermanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração delaudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente doJuizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público;
− participar da permanente avaliação do programa de atendimento através dereuniões interdisciplinares e comissões;
− realizar atendimento e orientação aos familiares dos adolescentes no sentido dorestabelecimento e preservação dos vínculos afetivos e familiares;
− organizar o prontuário individual do adolescente;− encaminhar, Participar e viabilizar o acesso dos adolescentes à rede de
atendimento;− fazer registros pormenorizados dos atendimentos em prontuário, mantendo-os
atualizados;− utilizar instrumentos e técnicas (reunião, visita domiciliar, entrevista, dinâmica
de grupo, etc.) necessárias à intervenção junto aos adolescentes, seus familiares e comunidade;− planejar e Executar programas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;− participar de projetos de capacitação e saúde do empregado bem como de
desenvolvimento organizacional;− desenvolver programas de desenvolvimento funcional nos setores de trabalho;− acompanhar e Participar de audiências no Juizado da Infância e Juventude;− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível Organizacional;− participar de reuniões e ações junto aos Conselhos Tutelares, Ministério Público
e Juizado da Infância e Juventude;− realizar e Participar de estudos e pesquisas de relevância para Fundação;− selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área;− elaborar e emitir síntese, informação e estudo social dos adolescentes para
órgãos competentes;− desenvolver estudos, diagnósticos, realizando tratamento psicossocial e
avaliação de resultados;
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− apresentar propostas de política-sociais visando à melhoria das condições sócio-econômicas locais, regionais e/ou estaduais;
− fazer atendimento de grupo e atuação comunitária, através de trabalhointergrupal, inter-entidades propugnando pelo desenvolvimento de um sistema social, capaz deprevenir a delinquência e reincidência do ato infracional;
− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interessedo órgão em que atue;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Serviço Social; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Serviço Social - CRESS.
BIBLIOTECÁRIO
Descrição Genérica do Emprego
Organizar, dirigir e Executar trabalhos técnicos relativos às atividadesbiblioteconômicas.
Atribuições Gerais do Emprego
− Executar serviços de catalogação e classificação de livros, publicações técnicas,oficiais, seriadas e produções científicas;
− organizar fichários, catálogos e índices referentes à sua área de atuação;− responsabilizar-se pela guarda, conservação e devida catalogação de todos os
documentos produzidos pela Fundação;− orientar o usuário nas consultas bibliográficas;− organizar o serviço de intercâmbio entre diversos órgãos de publicações, centro
de documentação e outras bibliotecas;− supervisionar e/ou Executar os trabalhos de encadernação e restauração de livros
e documentos;− Elaborar vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os
termos mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica;− defender o acervo da biblioteca;− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;− coordenar, avaliar e executar projetos literários e/ou sobre acervo da Fundação;− elaborar relatórios circunstanciados das atividades do setor;− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;− participar de reuniões, equipes interdisciplinares e comissões;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
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PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Biblioteconomia; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Biblioteconomia - CRB.
CONTADOR
Descrição Genérica do Emprego
Executar e fiscalizar os trabalhos atinentes à contabilização de todos os fatos contábeis eadministrativos, elaborando o conjunto das demonstrações financeiras da Fundação.
Atribuições Gerais do Emprego
− Executar ou supervisionar todos os trabalhos referentes ao registro e controleda receita orçamentária, nas suas diferentes fases, assim como o registro da despesa empenhada;
− manter o controle e registros dos fatos contábeis e administrativos da Fundação;− reunir informações para tomada de decisões no campo da administração
econômico - financeira;− elaborar Plano de Contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;− orientar a escrituração sistemática e cronológica de livros contábeis e fiscais;− fazer revisões e analisar planilhas de caixas, balanços, balancetes e
demonstrações financeiras;− elaborar, revisar e analisar balanços, balancetes e demonstrações financeiras, por
conta, grupo de contas de forma analítica e sintética;− elaborar e assinar a declaração de imposto de renda da Fundação;− preparar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Fundação;− controlar e cria sistemas de custos na Fundação;− controlar mapas de alocação de custos;− manter-se atualizado na área fiscal;− realizar fiscalização contábil interna;− elaborar relatórios circunstanciados das atividades exercidas;− prestar assessoria interna nos assuntos de caráter financeiro;− elaborar orçamentos de qualquer natureza: econômicos, financeiros,
patrimoniais e de investimentos financeiros;− selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área;− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o
intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;− participar de reuniões, de equipes interdisciplinares e de comissões;− assinar balanços e balancetes;− realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da
contabilidade da Fundação;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
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PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciências Contábeis; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Contabilidade - CRC.
DENTISTA
Descrição Genérica do Emprego
Fazer exames e prestar atendimento odontológico, realizando tratamento preventivo ecorretivo, conforme código de ética da categoria, em consonância com o Estatuto da Criança edo Adolescente e – Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo - SINASE E – Programade Execução de Medidas Sócio-Educativas de Internação e de Semiliberdade - PEMSEIS.
Atribuições Gerais do Emprego
− Fazer exames da boca e dos dentes;− fazer diagnósticos, radiografias dentárias e executar tratamentos;− fazer clínica buco-dentária: extração de dentes e de raízes, obturações,
tratamentos de canais, de abscessos e fístulas, curativos em geral;− fazer profilaxia buco-dentária,− fazer cirurgia buco-dentária e pequenas intervenções;− realizar exames dentários para fins de admissão;− fazer aplicação tópica de flúor;− emitir laudos e pareceres;− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
da entidade;− fornecer dados estatísticos de suas atividades;− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;− fazer prótese buco-dentária;− fornecer dados estatísticos de suas atividades;− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;− desenvolver atividades de caráter educativo junto aos adolescentes no contexto
institucional;− respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente;− participar de reuniões técnico-administrativas;− fazer registro pormenorizado dos atendimentos, em prontuário, atualizando-os
sempre que houver novo atendimento;− elaborar, interdisciplinarmente, plano de atendimento individualizado dos
usuários;− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;− participar de comissões;− utilizar e zelar pelos equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos
pela Fundação, bem como realizar exame periódico anual quando requisitado;− executar outras tarefas correlatas, conforme Código de Ética da Categoria
Profissional, Estatuto da Criança e do Adolescente e SINASE E PEMSEIS.
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CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Odontologia; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Odontologia - CRO.
ENFERMEIRO
Descrição Genérica do Emprego
Coordenar, executar e supervisionar os serviços de enfermagem e o atendimento à saúdeintegral dos adolescentes, conforme Código de Ética da Categoria Profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Planejar, organizar, Coordenar avaliar os serviços de assistência de enfermagem;− supervisionar as atividades do técnico e auxiliar de enfermagem;− emitir pareceres sobre matéria de enfermagem;− realizar consultas de enfermagem;− prescrever a assistência de enfermagem;− realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;− realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;− participar no planejamento, execução e avaliação de planos de assistência de
saúde;− prevenir e fazer controle sistemático de infecção nas Unidades de Saúde;− participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de
danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;− participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos
programas de Vigilância Epidemiológicas;− prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puerperal e ao recém-
nascido;− participar de programas e atividades de educação sanitária;− participar dos programas e das atividades de assistência integral a saúde
individual e de grupos específicos;− participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;− participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;− realizar registros de todas as atividades de assistência de enfermagem realizadas;− desenvolver atividades de caráter educativo junto aos adolescentes no contexto
institucional;− supervisionar a esterilização dos materiais;− orientar o isolamento de pacientes;− auxiliar os médicos em intervenções cirúrgicas;− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
da Fundação;− prestar cuidados diretamente aos doentes baixados na enfermaria;
http://www.al.rs.gov.br/legis 27
− ministrar palestras, orientando os presentes quanto a preceitos de higiene,prevenção contra doenças infecto-contagiosas e hábitos saudáveis;
− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional;− fazer registro pormenorizado dos atendimentos em prontuário, atualizando-os
sempre que houver novo atendimento;− elaborar, interdisciplinarmente, Plano de Atendimento Individualizado dos
usuários;− elaborar relatórios das atividades do setor;− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o
intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;− participar de reuniões, de equipes interdisciplinares e de comissões;− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Enfermagem; Registro no órgão de fiscalização profissional - COREN.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
Descrição Genérica do Emprego
Planeja, coordenar, orienta e supervisiona os serviços de enfermagem, atividades eprogramas relacionados a segurança e medicina do trabalho na Fundação.
Atribuições Gerais do Emprego
− Responsabiliza-se, tecnicamente, pela orientação aos superiores e empregadosquanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras referente à engenharia emedicina de Segurança do Trabalho;
− promove, coordenar e Executar atividades de conscientização, educação eorientação dos funcionários para prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,tanto através de campanhas, quanto de programas permanentes;
− faz registros mensais dos dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais eagentes de insalubridade, sugerindo a adoção de medidas de redução ou eliminação;
− faz pesquisas, estatísticas e análises visando subsidiar o Plano de Ação daDireção Geral da Fundação;
− planejar, Organizar, coordenar e avaliar os serviços de assistência deenfermagem;
− organizar e dirige serviços de enfermagem, supervisionando as atividades dotécnico e auxiliar de enfermagem;
− emitir e digitar pareceres sobre matéria de enfermagem;− realizar consultas de enfermagem;− em situações de emergência, realizar cuidados diretos de enfermagem a
pacientes graves com risco de vida;
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− realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;− colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações
físicas e tecnológicas da Fundação;− prevenir e fazer controle sistemático de infecção nos setores de saúde;− participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de
danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;− participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos
programas de Vigilância Epidemiológica;− participar de programas e atividades de educação sanitária;− participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;− participar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;− realizar registros de todas as atividades de assistência de enfermagem realizadas;− participar de equipes interdisciplinares, destinadas a estudar assuntos de
interesse da Fundação;− assessorar a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando
seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional;− integra as atividades de treinamento promovidas pela Fundação, quando
solicitado;− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível Organizacional;− participar de reuniões técnico-administrativas;− fazer registro dos atendimentos em prontuários funcionais, atualizando-os
sempre que houver novo atendimento;− elaborar e dirigir a execução de projetos;− elaborar e digitar relatórios das atividades do setor;− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;− participar de comissões;− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Formação: Graduação em Enfermagem eEspecialização em Enfermagem do Trabalho;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional de Enfermagem -COREN.
ENGENHEIRO DO TRABALHO
Descrição Genérica do Emprego
Planejar, coordenar e supervisionar os programas e atividades relacionadas à segurançae medicina do trabalho, conforme Código de Ética da categoria profissional.
http://www.al.rs.gov.br/legis 29
Atribuições Gerais do Emprego
− Promover atividades de conscientização, educação e orientação aostrabalhadores, para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto atravésde campanhas quanto de programas de duração permanente;
− elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,conforme dispõe a Legislação Federal;
− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos deinteresse da Fundação;
− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional;− participar de reuniões técnico-administrativas;− dirigir a execução de projeto de engenharia, e segurança do trabalho,
acompanhar, orientar e fazer readaptação, quando orientado;− informar a direção através de planilhas, relatórios e listagens, sobre o
andamento do projeto;− detalhar projetos para contratação de serviços e analisar propostas apresentadas;− colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações
físicas e tecnológicas da Fundação;− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;− participar de comissões;− fazer registros mensais dos dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais
e agentes insalubres, sugerindo a adoção de medidas de redução ou eliminação;− manter permanente relacionamento com o Centro Informativo de Prevenção de
Acidentes - CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la,recebendo as demandas, providenciando os devidos encaminhamentos, conforme dispõe a NR-5;
− aplicar conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente de trabalho e atodos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos de modo a reduzir e/ou eliminarriscos à saúde dos empregados.
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ointercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia ou Arquitetura eCertificado de Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia - CREA
ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Genérica do Emprego
http://www.al.rs.gov.br/legis 30
Elaborar, executar e responsabilizar-se pela supervisão de projetos de edificações,estudando características, preparando plantas, orçamento, técnicas de execução, para possibilitara construção e manutenção da obra.
Atribuições Gerais do Emprego
− Avaliar as condições exigidas pela obra, características do terreno paradeterminar o local mais adequado para a construção;
− calcular esforços e deformações previstas no projeto;− consultar outros especialistas trocando informações para decidir sobre as
exigências técnicas e estéticas da obra a ser executada;− elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações, indicando
material, equipamento, mão-de-obra e cálculos para a execução da obra;− elaborar plantas, cronogramas e outros subsídios para possibilitar a orientação e
fiscalização da obra;− dirigir a execução do projeto, acompanhar e orientar as operações da obra;− assessorar a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando
seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional;− integrar as atividades de treinamento, como facilitador promovidas pela
Fundação, quando solicitado;− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;− fazer readaptação de projetos relativos às obras, de aproveitamento de recursos
hidráulicos, da rede de esgoto e terraplanagem;− fazer levantamento planti-altimétrico;− elaborar e digitar relatórios das atividades do setor;− informar diretores da empresa ou órgãos governamentais através de planilha,
relatórios e listagens sobre o andamento físico da obra;− detalhar projetos para licitação e analisar propostas apresentadas;− participar de comissões;− realizar reuniões com empreiteiras, quando solicitado;− prestar Assessoramento Técnico;− utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela
Fundação;− coordenar a elaboração de cronogramas e contrato de obras;− supervisionar a análise e entrega de materiais para obra e fiscalizar as
empreiteiras;− executar obras para a administração direta da Entidade;− realizar medições e avaliação dos serviços nos canteiros;− fiscalizar e acompanhar obras nos canteiros;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia Civil; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
http://www.al.rs.gov.br/legis 31
ENGENHEIRO ELÉTRICO
Descrição Genérica do Emprego
Elaborar e dirigir estudos de projetos de engenharia elétrica, estudando características eespecificações, preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários para possibilitare orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção, reparação deinstalações, aparelhos e equipamentos elétricos dentro dos padrões técnicos exigidos.
Atribuições Gerais do Emprego
− Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações deprodução e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e ou aparelhos elétricos/eletrônicos ede outros implementos elétricos;
− realizar estudos pertinentes a solução de problemas de engenharia elétrica,visando subsidiar e orientar a direção da Fundação;
− executar e dirigir projetos de montagem e manutenção de instalação deequipamentos de áudio e vídeo;
− projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações,indicando os materiais a serem usados;
− fazer estimativa de custos da mão-de-obra, dos materiais e outros fatoresrelacionados a instalação, manutenção ou reparação de equipamentos e/ou rede elétrica;
− supervisionar as atividades dos eletricistas;− acompanhar as etapas de instalação, manutenção e reparação de equipamentos
elétricos/eletrônicos em construções e reformas, inspecionando os trabalhos e prestandoassistência técnica, observando especificações de qualidade e normas de segurança;
− estudar, propor e determinar modificações em projetos ou nas instalações eequipamentos elétricos/eletrônicos em operação;
− planejar e fazer a divisão das instalações em sistemas, componentes e peças,detalhando-o por meio de esquemas, planos, desenhos e outros recursos gráficos para facilitar acompreensão e execução do projeto;
− assessorar a Direção e demais colegas, conforme o caso, utilizando seusconhecimentos técnicos;
− integrar as atividades de treinamento como facilitador promovidas pelaFundação, quando solicitado;
− participar de seminários, treinamentos congressos e cursos visando aointercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− elaborar e digita relatórios das atividades do setor;− informar diretores da empresa ou órgão governamentais através de planilha,
relatórios e listagens sobre o andamento do projeto elétrico da obra;− detalhar projetos para licitação e Analisar propostas apresentadas;− participar de comissões;− participar de reuniões técnico-administrativas;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
http://www.al.rs.gov.br/legis 32
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Engenharia Elétrica; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
FARMACÊUTICO
Descrição Genérica do Emprego
Coordena e controla o estoque e o consumo de medicamentos na Fundação, bem comoexerce a manipulação e/ou fabricação de medicamentos galênicos e das especialidadesfarmacêuticas.
Atribuições Gerais do Emprego
− Coordena a central de medicamentos da Fundação;− avalia, controla estoques e consumo de medicamentos nas Unidades de
internação;− elabora pedidos de aquisição de medicamentos e materiais de ambulatório, de
acordo com a rotina e as necessidades da – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FASE;− supervisiona o estoque e acondicionamento dos medicamentos nas Unidades de
internação;− participa de reuniões de planejamento e/ou atividades técnicas junto à área de
saúde;− assessora a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando
seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional;− integra as atividades de treinamento promovidas pela Fundação, quando
solicitado;− participa de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao
intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;− verifica junto às distribuidoras de medicações, quanto à certificação de
qualidade dos produtos adquiridos pela FASE;− controla o armazenamento e acondicionamento de medicações, segundo as
normas estabelecidas pela vigilância sanitária;− elabora e digita relatórios das atividades do setor;− participa de reuniões técnico-administrativas;− seleciona, acompanha e supervisiona estágios curriculares inerentes a sua área;
− respeita e observa os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente;− participa de comissões;− executa outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Farmácia; Registro no Órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Farmácia - CRF.
http://www.al.rs.gov.br/legis 33
MÉDICO DO TRABALHO
Descrição Genérica do Emprego
Planejar, coordenar e orientar programas relacionados a medicina do trabalho e prestarassistência médica, de acordo com sua especialidade, visando atenção integral à saúde doempregado conforme código de ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos empregados da Fundação.
− realizar visitas aos locais de trabalho dos empregados da Fundação, objetivandomelhor identificação de riscos ambientais;
− realizar consulta médica, diagnosticar e prescrever tratamento, bem comoreabilitação;
− fazer registro pormenorizado, dos atendimentos, em prontuários e formuláriospadrões atualizando-os sempre que houver novo atendimento;
− realizar e solicitar exames clínicos e complementares, admissionais, periódicos,de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional;
− prescrever medicação;− solicitar internações hospitalares;− encaminhar os empregados da Fundação a recursos de saúde especializados para
consulta, exames, diagnósticos, tratamento e reabilitação;− realizar pequenas cirurgias em ambulatório e atendimentos emergenciais;− realizar laudos com diagnóstico e indicação terapêutica, dentro de sua
especialidade;− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
da Fundação;− elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível Organizacional;− participar de reuniões técnico-administrativas;− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;− participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, e nos
programas de vigilância epidemiológica;− participar de comissões;− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Medicina - Especialização emMedicina e Segurança do Trabalho;
Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho Regional de Medicina -CRM.
http://www.al.rs.gov.br/legis 34
NUTRICIONISTA
Descrição Genérica do Emprego
Desenvolver programas e orientar estudos, observando a qualidade do equilíbrionutricional, de alimentação e nutrição, realizando suas atividades de acordo com o código deética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Planejar, organizar, avaliar e supervisionar as ações de alimentação e nutrição;− planejar, coordenar, avaliar e supervisionar os estudos dietéticos;− realizar assistência dietoterápica aos adolescentes, prescrevendo, planejando,
supervisionando e avaliando as dietas;− realizar treinamento especializado em alimentação e nutrição;− emitir parecer sobre a quantidade e qualidade gêneros e produtos alimentícios;− prescrever suprimentos nutricionais necessários à complementação de dieta;− solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;− propor e participar da construção do Plano de Atendimento Individual e Coletivo
dos adolescentes;− manter relação com os demais operadores do programa, subsidiando-os
tecnicamente, buscando informações sobre o cotidiano dos adolescentes;− proceder à avaliação técnica da situação de cada adolescente, atualizando
permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração delaudos, relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente doJuizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e do Ministério Público, quando solicitado;
− participar da permanente avaliação do programa de atendimento através dereuniões interdisciplinares e comissões;
− encaminhar, e viabilizar o acesso dos adolescentes à rede de atendimento;− fazer recomendações sobre a compra de alimentos;− orientar e Executar programas de educação alimentar;− participar de pesquisas de laboratórios e nos trabalhos de saúde, relacionados
com a nutrição e a alimentação;− selecionar e supervisionar estagiários de nutrição;− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o
intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Nutrição; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Nutricionistas - CRN.
PEDAGOGO
Descrição Genérica do Emprego
http://www.al.rs.gov.br/legis 35
Planejar, orientar e desenvolver trabalhos, estudos e pesquisas sobre técnicaseducacionais, instrumentos e processos de aprendizagem em geral, conforme código de ética dacategoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Elaborar e aplicar instrumento de medida e aferição, com vistas aoreconhecimento das necessidades e realidade social do educando na área de ensino, na áreavocacional e profissional;
− realizar entrevistas com a família a fim de obter subsídios que favoreçam oensino-aprendizagem;
− integrar as atividades de treinamento, como facilitador, promovidas pelaFundação, quando solicitado;
− realizar grupo operativo com os adolescentes;− desenvolver programas de acompanhamento funcional nos setores de trabalho;− planeja, coordenar e Executar programas de desenvolvimento de Recursos
Humanos;− realizar acompanhamento e orientação escolar e profissional;− fazer a análise do rendimento escolar com determinação de causas;− participar ativamente de todas das atividades no sistema de ensino;− apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas na área;− elaborar, implantar, acompanhar e avaliar atividades educacionais;− organizar a área de ensino nas questões da matricula escolar, suspensões e
cancelamentos de matrículas;− coordenar, acompanhar e avaliar projetos de ensino profissional;− encaminhar, acompanhar e avaliar em estágios e empregos;− participar de eventos tais como seminários, encontros, na Área de Educação;− participar de equipes interdisciplinares destinadas a estudar assuntos de interesse
da Entidade;− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional;− participar de reuniões técnico-administrativas;− fazer registro pormenorizado dos atendimentos em prontuário, atualizando-os
sempre que houver novo atendimento;− elaborar interdisciplinarmente, Plano de Atendimento Individual e coletivo dos
adolescentes;− elaborar relatórios das atividades do setor;− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;− participar de comissões;− executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Pedagogia - Licenciatura emOrientação Educacional, Supervisão ou Pedagogia Empresarial;
Supervisão ou Empresarial;
http://www.al.rs.gov.br/legis 36
Registro no órgão de fiscalização profissional – Ministério da Educação - MEC.
PSICÓLOGO
Descrição Genérica do Emprego
Atuar nas áreas da Psicologia social, clínica, institucional, organizacional e do trabalho,desenvolvendo suas atividades de acordo com o Código de Ética da categoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Realizar diagnóstico, emitir parecer, orientar e realizar intervenções específicasna sua área de atuação;
− orientar e Realizar intervenções específicas na sua área de atuação, aosempregados quanto ao atendimento dos adolescentes;
− realizar atendimento em grupo e/ou individual com adolescentes e seusfamiliares;
− acompanhar o desenvolvimento biopsicossocial dos adolescentes;− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnósticos em nível organizacional;− propor e Participar da construção do Plano de Atendimento Individual e
Coletivo dos adolescentes;− manter relação com os demais operadores do programa, subsidiando-os
tecnicamente, buscando informações sobre o cotidiano dos adolescentes;− assessorar a Direção da Unidade e demais colegas, conforme o caso, utilizando
seus conhecimentos técnicos sobre a dinâmica institucional;− proceder à avaliação técnica da situação de cada adolescente, atualizando
permanentemente o prontuário individual, dando ciência dos resultados através da elaboração de,relatórios e sínteses informativas à Direção, assim como à autoridade competente;
− participar da permanente avaliação do programa de atendimento, através dereuniões interdisciplinares e comissões;
− encaminhar, Participar e viabilizar o acesso dos adolescentes à rede deatendimento;
− prestar orientação aos familiares dos adolescentes no sentido dorestabelecimento e preservação dos vínculos afetivos e familiares;
− selecionar e supervisionar estagiários de psicologia;− desenvolver projetos na área de capacitação e desenvolvimento organizacional;− estabelecer perfis profissiográficos dos cargos e funções da Fundação;− desenvolver programas de acompanhamento funcional nos setores da Fundação;− participar dos processos de transferência e demissão de pessoal;− encaminhar funcionários a tratamentos especializados, quando indicada a
necessidade;− fazer diagnóstico, planificar e Executar estratégias técnicas de intervenção
institucional visando a psico-higiene;− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o
intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;− observar o comportamento aplicando a técnica da dinâmica de grupo;
http://www.al.rs.gov.br/legis 37
− fazer o acompanhamento individual para menores que apresentam necessidadesespecíficas na área mental e comportamental;
− fazer pesquisa e orientação vocacional, quando solicitado;− realizar o recrutamento e seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de
desempenho de pessoal, através de testes, entrevistas e aplicação de métodos e sistemas afins;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Psicologia; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Psicologia - CRP.
SOCIÓLOGO
Descrição Genérica do Emprego
Planejar, avaliar, coordenar, supervisionar e Executar planos, programas, projetos epesquisas da Fundação, desenvolvendo suas atividades de acordo com o Código de Ética dacategoria profissional.
Atribuições Gerais do Emprego
− Elaborar metodologias e técnicas específicas de investigação social aplicada naárea de atuação humana, possibilitando a formulação e/ou o aperfeiçoamento de modelos depesquisa;
− efetuar análise e estudo da dinâmica institucional, visando racionalizar aorganização e o funcionamento da Fundação;
− estudar os aspectos relevantes dos fenômenos sócio-econômicos e culturais quese relacionem com as diretrizes do trabalho;
− coordenar, supervisionar e executar o levantamento, codificação, tabulação eordenação dos dados, elaborando quadros, tabelas e relatórios, para permitir uma sistematizaçãode resultados;
− prestar assessoria e consultoria técnica, elaborando estudos e pareceres técnicos,para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento e/ou organização da Fundação;
− participar dentro de sua especificidade de equipes interdisciplinares, noembasamento, na elaboração, na análise e na implantação de projetos e programas;
− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível organizacional;− participar de Comissões e reuniões técnico-administrativas;− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o
intercâmbio ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
http://www.al.rs.gov.br/legis 38
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Ciências Sociais; Registro no órgão de fiscalização profissional – Conselho
Regional de Sociólogos - CRS.
TÉCNICO EM RECREAÇÃO
Descrição Genérica do Emprego
Diagnosticar, estudar, planejar, Executar e supervisionar atividades, a fim deproporcionar recreação, esporte e lazer, visando a promoção de saúde do adolescente, comênfase na sua condição de pessoa em desenvolvimento.
Atribuições Gerais do Emprego
− Planejar, coordenar e executar programas de desenvolvimento de recursoshumanos, na área da recreação;
− planejar, coordenar, orientar, acompanhar e Participar na execução de atividadeslúdicas motoras, desportivas, artísticas, criativas e sociabilizantes de acordo com os objetivos daFundação, levando em consideração os interesses e características dos adolescentes;
− participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando aointercãmbio e ao aperfeiçoamento profissional, atendendo aos interesses da Fundação;
− coordenar Participar de equipes interdisciplinares, destinadas ao estudo eplanejamento dos programas referentes à educação, recreação e lazer;
− realizar atividades educativas destinadas a desenvolver a sociabilidade e aintegração nas várias áreas de abrangência da Fundação;
− documentar o trabalho desenvolvido nesta área para registro e estudo;− propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível organizacional;− participar de reuniões técnico-administrativas;− fazer registro pormenorizado dos atendimentos, em prontuário, atualizando-os
sempre que houver novo atendimento;− elaborar, interdisciplinarmente, plano de atendimento individualizado dos
adolescentes;− selecionar, acompanhar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua
área;− participar de comissões;− colaborar na promoção de treinamento em recreação;− participar de todas as atividades sócio-educativas realizadas em interesse da
Fundação;− avaliar as atividades desenvolvidas e analisar os resultados obtidos;− orientar, supervisionar e acompanhar empregados em atividades de educação
física e recreação;− elaborar relatórios descritivos, relatando os resultados das atividades
desenvolvidas;− realizar avaliação do desenvolvimento psicomotor dos adolescentes, procedendo
aos registros cabíveis.− executar outras tarefas correlatas.
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CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Educação Física; Registro no órgão de fiscalização profissional – Ministério da
Educação - MEC.
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO
CORREGEDOR
Descrição Genérica da Função
Receber e comunicar à Presidência da Fundação denúncias de fatos que se constituemirregularidades no exercício do dever funcional, zelando pelo cumprimento dos procedimentoslegais e princípios da Administração Pública.
Atribuições Gerais da Função
− Comunicar imediatamente quaisquer irregularidades à Presidência, sem prejuízodas demais providências cabíveis;
− solicitar abertura de procedimento administrativo visando a correiçãofuncional,quando entender cabível;
− Efetuar averiguações e apurações de irregularidades por determinação superior;− Propor arquivamento de processos, desde que devidamente fundamentado;− Emitir relatório, após as devidas investigações, indicando à Presidência a
penalidade adequada, quando for o caso;− Utilizar todos os meios não defesos em direito para a fiel consecução de seu
objetivo;− Atender às consultas formuladas pela Direção-Geral sobre matéria de sua
competência;− Apresentar mensalmente à Direção-Geral, ou quando solicitado, relatório de
atividades;− Propor à Presidência providências acautelatórias fundamentadas, inclusive a
indicação de afastamento preventivo do denunciado;− Elaborar seu regimento interno, a ser homologado pela Direção-Geral.− Executar inspeção, correção, auditoria interna, acompanhamento, diligência ou
revisão de qualquer procedimento no âmbito da Administração;− Propor, através da Direção Geral, recomendações às unidades da Fundação,
objetivando a racionalização e eficácia nos procedimentos adotados, bem como a obediência aosprincípios da Administração Pública e legislação vigente;
− Manter incólume a documentação produzida ou recebida em razão de suasatribuições, zelando pelo sigilo do seu conteúdo;
− Executar trabalho técnico-educativo preventivo com o objetivo de reduzirirregularidades no âmbito institucional
− desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Direção Geral.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
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PRÉ-REQUISITOS: Ser empregados do quadro permanente composto de:− um com formação jurídica;− notória idoneidade funcional: sem penalidades administrativas,
penal, cível ou moral;− experiência em chefia na Instituição de no mínimo 03 (três) anos,
exceto o membro com formação jurídica.
CHEFE DE GABINETE
Descrição Genérica do Emprego/Função
Fornecer apoio técnico-administrativo aos assuntos referentes à Presidência daFundação.
Atribuições Gerais do Emprego/Função
− Coordenar as ações administrativas do Gabinete da Presidência referente aoprotocolo, secretaria, correspondência, recepção, infra-estrutura e segurança;
− representar a Presidência em relações institucionais internas e externas visando àimplantação das ações decorrentes da finalidade da Fundação;
− distribuir, revisar e encaminhar, por delegação, os expedientes da Presidência;− preparar expedientes documentos e correspondências especiais para assinatura
do Presidente;− subsidiar e acompanhar a organização das reuniões da Direção Geral;− subsidiar, acompanhar e auxiliar a Assessoria de Imprensa nas suas atribuições;− realizar plantões aos finais de semana, conforme escala, ou quando necessário;− participar de comissões;− executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela presidência.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Atribuições Gerais do Emprego/Função
− Assessorar os membros da Direção-Geral, subsidiando-a de informações nostemas e assuntos em que for solicitado;
− assessorar e participar da criação e implantação de eventos;− participar da elaboração de “mailling” para eventos, efetuar cadastro e elaborar
atividades com entidades parceiras;− participar da criação de pautas e matérias pertinentes ao Programa de Execução
de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade;− participar da criação, divulgação e acompanhamento de campanhas externas e
internas
http://www.al.rs.gov.br/legis 41
− participar da manutenção do site, criação e envio de release, clipagemjornalísticas;
− participar da organização, assessoramento e cobertura de Seminários;− acompanhar entrevistas dos membros da Direção-Geral nos meios de
comunicação;− acompanhar os membros da Direção-Geral em eventos, fazer registros
fotográficos e comunicação aos órgãos oficiais− participar da comunicação aos órgãos municipais, estaduais e federais;− representar os membros da Direção-Geral quando lhe for determinado;− participar de atividades de planejamento estratégico da Fundação;− executar outras atividades correlatas em consonância com os preceitos
estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do – Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo- SINASE E – Programa de Execução de Medidas Sócio-Educativas de Internação e deSemiliberdade - PEMSEIS.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior - Graduação em Comunicação Social, Jornalismoou Relações Pública;
Registro no Conselho da respectiva categoria.
ASSESSOR A
Atribuições Gerais do Emprego/Função
− Assessorar a Direção-Geral, subsidiando-a de informações nos temas e assuntosem que for solicitado;
− assessorar o Presidente ou Diretor onde estiver lotado;− representar o Presidente ou Diretor quando lhe for determinado;− participar de atividades de planejamento estratégico da Fundação;− coordenar o processo de elaboração das diretrizes políticas ou técnico-
administrativas para a área de atuação da Fundação;− executar outras atividades que lhe forem determinadas pela Direção-Geral ou
pelo Regimento Interno da Fundação;− elaborar pareceres nas áreas de sua competência;− planejar, organizar, orientar as atividades relativas a implementação da política
de comunicação, diretrizes de pessoal das unidades de atendimento, coordenações e núcleos daFundação;
− elaborar estudos, relatórios e ou texto referentes ao trabalho da Fundação parasubsidiar a interlocução institucional interna e externa;
− participar de processos de capacitação dos empregados nos assuntos de suacompetência, integrando-se a política de recursos humanos da Fundação;
− desenvolver projetos com o objetivo de promover parcerias e buscar recursosexternos que possam impulsionar o conjunto de ações como um todo;
− realizar plantões de finais de semana quando necessário;− participar de comissões;− executar outras atividades correlatas.
http://www.al.rs.gov.br/legis 42
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo;
DIRETOR DE ESTABELECIMENTO
Descrição Sumária
Coordenar as atividades da Unidade, sob sua direção, em conformidade com oPrograma de Atendimento da Unidade, Plano de Ação da Fundação, Programa de Execução deMedidas Sócio-Educativa de Internação e /ou Semiliberdade.
Atribuições Gerais do Emprego/Função
− Responder pela função de guarda legal, para os efeitos de direito dosadolescentes sob a sua responsabilidade;
− representar a unidade perante a Fundação;− garantir que os adolescentes recebam, por parte dos operadores das unidades de
atendimento, tratamento digno e respeitoso, adequado às necessidades especiais, onde o caráterpedagógico da ação prevaleça sobre qualquer outro;
− responder pelo planejamento, execução e avaliação das atividades das Unidadesde atendimento, tanto no aspecto administrativo como técnico-operacional;
− conhecer o Plano de Atendimento Individual e o Plano de AtendimentoColetivo, bem como acompanhar sua execução;
− coordenar as atividades da equipe técnica, sócio educador e do apoioadministrativo;
− tomar todas as providências necessárias junto ao Conselho Tutelar, MinistérioPúblico e ao Poder Judiciário, no sentido de representar os interesses dos adolescentes internos;
− exercer todas as demais funções necessárias ao regular e eficaz funcionamentodo programa;
− executar outras atividades que forem determinadas pelo Regimento Interno daFundação;
− representar o programa perante a mantenedora e falar em seu nome, bem comorepresentar a Direção geral perante a Unidade de atendimento que está afeto, junto a seusempregados, adolescentes e familiares;
− responder pelo fiel cumprimento das disposições da sentença ou das demaisdeterminações judiciais ou comunicar, imediatamente, a Vara de Execução da Infância eJuventude e, Direção da mantenedora eventual impossibilidade do cumprimento;
− responder pela observância das obrigações legais do Programa e dos direitosindividuais dos adolescentes;
− responsabilizar-se pela custódia e integridade física e psicológica dosadolescentes internados na Unidade pela qual responde;
− gerenciar as atividades pedagógico-terapêuticas da Unidade que responde, emconformidade com o Programa;
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− responder pelo Planejamento, execução e avaliação das atividades do Programa,tanto no aspecto administrativo como técnico-operacional;
− administrar os recursos humanos e materiais da Unidade a qual responde,objetivando o atendimento adequado aos adolescentes que cumprem Medida Sócio-Educativa;
− responsabilizar-se pelo processo de avaliação de desempenho dos empregadoslotados na Unidade;
− responsabilizar-se pela manutenção e conservação do patrimônio da Unidade;− aplicar medidas disciplinares e concede as recompensas disciplinares aos
adolescentes, previstas o Programa de Atendimento da Unidade;− aprovar o Plano Coletivo Individual de Atendimento e supervisionar a respectiva
execução;− aprovar o conjunto de regras da Unidade e propor, se necessário, suas
modificações;− abrir e encerrar o Livro de Ocorrências e livro de reuniões da Unidade;− responsabilizar-se pelo atendimento adequado dos adolescentes internados na
Unidade;− comunicar a Direção Geral a ocorrência de fatos que sugerem eventual
irregularidade funcional e/ou administrativa;− instituir a Comissão de avaliação Disciplinar, conforme o Programa de
Execução de medidas Sócio-Educativas de Internação e Semiliberdade;− exercer todas as demais funções necessárias para o regular e eficaz
funcionamento do Programa, zelando pelos adolescentes e empregados da Unidade;− elaborar relatórios subsidiados pelos Assistentes de Direção, Chefes de Equipe,
e equipe técnica;− responsabilizar-se pela realização das reuniões com equipes interdisciplinares,
bem como nos demais foros previstos no Programa da Unidade;− participar de reuniões externas a Unidade;− verificar e assinar a documentação recebida e expedida;− encaminhar ocorrências disciplinares a Corregedoria, quando necessário;− aplicar advertências a empregados , quando necessário, dentro do seu nível
hierárquico;− responsabilizar-se pela exatidão dos dados estatísticos, informações e relatórios
relativos ao trabalho da Unidade;− participar de comissões;
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo.
DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
Descrição Genérica do Emprego/Função
Coordenar as atividades do Centro, sob sua direção, em conformidade com o Programade Atendimento do - Centro de Convivência – CECON, Plano de Ação da Fundação, Programade Execução de Medidas Sócio-Educativa de Internação e /ou Semiliberdade.
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Atribuições Gerais do Emprego/Função
− Responder para efeitos de direito dos adolescentes sob a sua responsabilidade;− planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de oficinas, de caráter
cultural, educativo, preparação para o mercado de trabalho, geração de renda e/ouprofissionalização;
− garantir que os adolescentes recebam, por parte dos operadores do – CECON,tratamento digno e respeitoso, adequado às necessidades, onde o caráter pedagógico da açãoprevaleça sobre qualquer outro;
− responder pelo planejamento, execução e avaliação das atividades do Centro,tanto no aspecto administrativo como técnico-operacional;
− conhecer o Plano de Atendimento Individual e o Plano de AtendimentoColetivo, bem como acompanhar sua execução;
− coordenar as atividades da equipe de socioeducadores e do apoio administrativo;− prover os meios necessários para a realização da programação do CECON;− exercer todas as demais funções necessárias ao regular e eficaz funcionamento
do programa;− executar outras atividades que forem determinadas pela Direção Geral da
Fundação;− responder pela observância das obrigações legais do Centro e dos direitos
individuais dos adolescentes;− responsabilizar-se pela integridade física e psicológica dos adolescentes quando
em atividades no CECON;− gerenciar as atividades de oficinas do CECON, em conformidade com o
Programa;− administrar os recursos humanos e materiais do Centro ao qual responde,
objetivando o atendimento adequado aos adolescentes que cumprem Medida Sócio-Educativa;− responsabilizar-se pelo processo de avaliação de desempenho dos empregados
lotados no CECON;− responsabilizar-se pela manutenção e conservação do patrimônio do Centro;− aprovar o conjunto de normas do CECON e propor, se necessário, suas
modificações;− abrir e encerrar o Livro de Ocorrências e livro de reuniões do Centro;− comunicar a Direção Geral a ocorrência de fatos que sugerem eventual
irregularidade funcional e/ou administrativa;− elaborar relatórios das atividades desenvolvidas no Centro;− responsabilizar-se pela realização das reuniões com a equipe bem como nos
demais foros previstos no Programa do Centro;− participar de reuniões externas ao CECON;− verificar e assinar a documentação recebida e expedida;− encaminhar ocorrências disciplinares a Corregedoria, quando necessário;− aplicar advertências a empregados , quando necessário, dentro do seu nível
hierárquico;− responsabilizar-se pela exatidão dos dados estatísticos, informações e relatórios
relativos ao trabalho do Centro;− participar de comissões.
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CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior completo; Experiência mínima de 2 (dois) anos em áreas afins.
DIRETOR DA ESCOLA PERMANENTE
Descrição Genérica do Emprego
Realizar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos empregados indispensáveisà luz das Normativas Internacionais, Doutrina da Proteção Integral, Sistema Nacional deAtendimento Socioeducativo, Estatuto da Criança e do Adolescente, Programa Estadual deExecução de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade, o modelo de gestão, amissão institucional e normativas adotadas pela – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo doRio Grande do Sul - FASE-RS, promovendo cursos, seminários e eventos por si ou em parceriacom outras instituições que tenham interesses comuns.
Atribuições Gerais do Emprego
− Dirigir o Centro de Formação realizando administração técnico-pedagógico-operacional eficaz, condizente com os objetivos do Programa de Formação FormaçãoSocioeducativa de servidores, pesquisa e produção bibliográfica de ponta;
− promover e executar a formação dos funcionários da Fundação indistintamenteem todos os níveis, quer de ambientação, integração, formação, treinamento, e especialização,entre outros
− zelar pelos princípios, valores e virtudes necessários à formação do perfil dofuncionário socioeducativo, quer em nível pessoal, quer em nível profissional, à luz dalegislação, doutrinas e princípios pedagógicos;
− administrar os recursos humanos lotados no Centro de Formação, bem comogrupos de trabalho que venham a se constituir sob sua égide, priorizando a harmonia das relaçõesinterpessoais, a convivência ético-moral e a condição de servidores-modelo, uma vez queresponsáveis pelo programa de formação;
− promover e responder pelo planejamento, a organização e execução de projetostécnicos, proposta político-pedagógica, programação anual, planos de cursos, planos de aula,projetos de pesquisa, publicação de produção teórico-técnica socioeducativa, e utilizaçãoadequada do acervo físico e virtual de documentos existentes na biblioteca do centro, entreoutros.
− zelar pelo uso adequado, conservação e recuperação dos espaços físicos,materiais e bens patrimoniais utilizados no Centro ou sob sua responsabilidade;
− coordenar reuniões técnico-administrativas visando a análise, boa execução eavaliação do programa de formação como um todo;
− representar o Centro de Formação perante à Fundação e demais órgãos quandonecessário;
− executar as normas, atividades e determinações adotadas e emanadas daDiretoria Geral;
− divulgar programação de eventos de formação promovidos pelo Centro deFormação ou por congêneres, à convite, por força de convênios ou outras formas de parcerias;
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− responsabilizar-se pela exatidão dos dados estatísticos, informações técnicas erelatórios relativos às atividades do Centro;
− aplicar medidas disciplinares pertinentes, segundo o nível hierárquico, conformenormativas adotadas e legislação vigente;
− participar de comissões e grupos de trabalho, por iniciativa ou sempre quesolicitado;
− incentivar e preparar funcionários para integrar o corpo docente;− estabelecer parcerias com órgão de formação oficiais do Estado, bem como
universidades e outros estabelecimentos educacionais visando a melhor formação dosfuncionários socioeducativos;
− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta horas semanais).
PRÉ-REQUISITO: Nível Superior Completo.
ASSESSOR B
Descrição Genérica do Emprego/Função
Avaliar a eficiência do desempenho dos programas e projetos voltados ao atendimentodo adolescente.
Atribuições Gerais do Emprego/Função
− Participar na elaboração do Plano de Ação e Orçamento Programa da Fundação;− proceder a estudos e desenvolver projetos nas áreas de organização,
reorganização, modernização e racionalização administrativa;− assessorar na programação de Recursos Humanos de conformidade com o
processo de racionalização administrativa;− participar na elaboração de projetos de interesse da Organização;− analisar, avaliar e atualizar a Estrutura Organizacional;− assessorar a Diretoria nos aspectos relativos ao planejamento Organizacional;− participar de reuniões com equipes interdisciplinares;− respeitar e observar os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente;− exarar parecer e manifestação de assuntos pertinentes à sua área de competência,
quando solicitado;− assessorar a Presidência e a Direção Geral, quando necessário, os demais cargos
de Direção e Chefia da Instituição com relação a assuntos de sua competência;− organizar e manter o registro do processo de desenvolvimento institucional, suas
mudanças, reordenamentos e demais fatos de importância histórica, de forma a constituir arquivoatravés de relatórios e outros documentos;
− auxiliar no desenvolvimento de projetos, com o objetivo de promover parceriase recursos externos que possam impulsionar o conjunto de ações da Fundação como um todo;
− assessorar as Unidades de Atendimento e a Sede Administrativa nas questõesreferentes a execução, administrativa e de pessoal;
− assessorar coordenações e Núcleos da Diretoria a que está afeto;
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− elaborar, planejar e acompanhar a implantação e implementação das diretrizesadministrativas, de pessoal e da execução das medidas sócio-educativas nas Unidades deAtendimento, coordenações e Núcleos da Sede Administrativa;
− incentivar a integração dos grupos de cada coordenação e inter-coordenações naresolução de problemas e no desenvolvimento do trabalho em equipe;
− realizar plantões aos finais de semana, conforme escala, ou quando necessário;− elaborar e digitar relatórios pertinentes a sua área de atuação;− participar de comissões;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo.
ASSESSOR C
Descrição Genérica do Emprego/Função
Dirigir a execução dos serviços de responsabilidade especifica do setor sob suaresponsabilidade, segundo orientação do Chefe imediato, bem como, como conduzir asatividades segundo a filosofia adotada.
Atribuições Gerais do Emprego/Função
− Assessorar no desempenho de atividades, envolvendo a execução de trabalhosna área de sua atuação;
− assessor na simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maiorprodutividade e eficiência do setor;
− assessor na redação, revisão e exame de documentos e processos;− assessor nas compras que não exijam processo de licitação, resguardados os
aspectos legais mediante autorização;− participar de reuniões e comissões;− executar outras atividades que lhe forem determinadas pela Direção-Geral ou
pelo Regimento Interno da Fundação;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio Completo.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES
Atribuições Gerais da Função
− Coordenar as atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão deLicitações e Pregões;
− participar do credenciamento dos interessados em participar dos certames;
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− receber as propostas, a documentação de habilitação e a declaração de plenoatendimento às condições habilitadoras;
− analisar as propostas quanto à conformidade do atendimento às exigências doedital e desclassificação, quando for o caso;
− selecionar as propostas para a etapa de lances;− negociar com o detentor da melhor oferta;− analisar a aceitabilidade dos preços ofertados;− classificar por derradeiro as ofertas;− adjudicar o objeto da licitação ao vencedor do certame;− receber os recursos, quando for o caso;− elaborar a ata da sessão pública do pregão;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo
COORDENADOR DE ÁREA
Descrição Genérica da Função
Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a sua área decompetência.
Atribuições Gerais da Função
− Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços de sua coordenação, assegurando aprodutividade dos trabalhos;
− coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas sob suaresponsabilidade, determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução;
− promover a obtenção dos resultados de sua coordenação em consonância com osobjetivos da Fundação;
− participar, com outros setores da Fundação, na realização de tarefas quemantenham correlação de atividades;
− apresentar ao Diretor, ao qual está afeto, relatórios periódicos das atividades dacoordenação;
− subsidiar a Direção Geral na formulação de políticas e diretrizes relativas a suaárea de competência;
− responder, perante a Diretoria da Fundação e órgãos oficiais, pelas atividadesdesenvolvidas em sua área de competência;
− participar de reuniões com equipes interdisciplinares;− participar, por delegação, de reuniões externas a Fundação;− verificar e assinar a documentação recebida e expedida;− responsabilizar-se pela exatidão dos dados estatísticos, informações e relatórios
relativos ao trabalho da coordenação;− realizar plantões aos finais de semana, conforme escala, ou quando necessário;− participar de comissões;
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− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Formação: Nível Médio completo;
ASSISTENTE DE DIREÇÃO DE UNIDADE
Descrição Genérica do Emprego/Função
Assessorar o Diretor da Unidade, Executando as tarefas determinadas pelo mesmo.
Atribuições Gerais do Emprego/Função
− Substituir o Diretor em sua falta ou impedimento, respondendo pelo plenofuncionamento da Unidade;
− assistir o Diretor no exercício de suas atribuições;− representar o Diretor perante as Chefias de Equipe e comissões nomeadas,
conforme designação;− auxiliar o Diretor no planejamento, execução e avaliação das atividades do
Programa, tanto no aspecto administrativo como no técnico operacional;− realizar, sistematicamente, o acompanhamento de cada serviço e de cada
plantão, devendo avaliar, orientar e encaminhar ao Diretor os resultados deste acompanhamentoe das solicitações de recursos necessários para desenvolvimento do trabalho na Unidade deAtendimento;
− atender aos adolescentes após avaliação da Chefia de Equipe, quando necessáriasua intervenção;
− reunir, sistematicamente, as equipes de empregados a fim de discutir e avaliar aspotencialidades de trabalho, visando a integração das equipes e reforçando o caráter educativo decada uma;
− participar da avaliação do contrato de experiência dos empregados;− realizar plantões, aos finais de semana, conforme escala, ou quando necessário;− responsabilizar-se pela efetividade e controle de horas extraordinárias efetuadas
pelos empregados que prestam serviço naquela Unidade;− controlar o cartão ponto dos funcionários;− coordenar, por delegação, reunião de setores da Unidade;− acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto aos adolescentes;− subsidiar a equipe técnica com informações gerais e especificas sobre os
adolescentes;− atender e orientar adolescentes com problemas disciplinares, buscando recurso
técnico especifico, quando necessário;− participar de reuniões técnico-administrativas e, quando solicitado, de reuniões
externas a Unidade;− coordenar, em conjunto com os Chefes de Equipe e Equipe Técnica, a saída de
adolescentes da área da Unidade;− participar de equipes interdisciplinares;
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− representar o Diretor da Unidade, por delegação, no impedimento deste;− elaborar, digitar e auxiliar na confecção de relatórios das atividades
desenvolvidas;− revisar a solicitação de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;− ler e dar visto diariamente no livro de ocorrências dos diversos setores;− comunicar ao Diretor todos os assuntos tratados em reuniões que Participar;− coordenar e/ou Participar juntamente com a equipe técnica das festividades na
Unidade;− elaborar as previsões de vestuário e calçados;− providenciar a aquisição de medicamentos, inclusive quando não houver o
fornecimento através do almoxarifado central, senda esta aquisição através de adiantamento,porem sempre por solicitação da área médica e/ou odontológica;
− controlar o roteiro e a utilização da viatura;− controlar e solicitar materiais, quando da inexistência ou necessidade, para o
suprimento geral da Unidade;− responsabilizar-se pela distribuição dos vales alimentação/refeição e vales
transportes os empregados lotados na Unidade a que pertence;− responsabilizar-se pelo adiantamento financeiro da Unidade;− supervisionar a execução das obras e serviços gerais, tentando promover
condições para a conservação da área física;− participar de comissões;− exercer todas as demais funções necessárias para o regular e eficaz
funcionamento do Programa;
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo;
CHEFE DE EQUIPE
Descrição Genérica da Função
Coordenara execução das atividades inerentes ao atendimento dos adolescente, bemcomo, na Unidade conforme diretriz adotada.
Atribuições Gerais da Função
− Coordenar e dirigir as atividades dos sócio educadores;− registrar, no Livro da Chefia de Equipe, o resumo das atividades desenvolvidas
no respectivo expediente, inclusive eventuais situações de conflito;− realizar o acolhimento de adolescentes na Unidade;− receber e repassar o plantão;− coordenar execução das atividades do Plano Individual de Atendimento e do
Plano Coletivo;− gerenciar e operar todas as rotinas de atendimento da Unidade;− coordenar a movimentação geral dos adolescentes nas atividades diárias, bem
como a distribuição de empregados para esse fim;
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− identificar as possíveis fragilidades no sistema de trabalho no que se refere aoatendimento e segurança, tendo autonomia para interromper, alterar ou impedir qualqueratividade, comunicando de imediato ao Diretor ou Assistente de Direção da Unidade;
− reunir-se, sistematicamente, com sua equipe de trabalho;− avaliar as potencialidades e dificuldades dos empregados, subsidiando o Diretor
em suas decisões;− orientar e coordenar o uso de formulários para acompanhamento dos
adolescentes;− prestar informações à chefia e equipe técnica sobre os adolescentes;− participar da comissão disciplinar;− participar de reuniões interdisciplinares;− propiciar a integração da equipe de empregados;− participar da avaliação do contrato de experiência dos empregados;− representar a sua equipe de trabalho junto à chefia imediata;− garantir a integridade física, moral e psicológica dos adolescentes e empregados;− elaborar e digitar relatórios pertinentes a sua área de atuação;− responder pelo funcionamento da Unidade, enquanto Direção, na falta ou
impedimento do Diretor e do Assistente de Direção;− executar atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Nível Médio completo; Detentor de emprego de Agente Sócioeducativo.
CHEFE DE NÚCLEO
Descrição Genérica da Função
Dirigir as atividades do Núcleo sob sua responsabilidade e de conformidade com oPlano de Ação da Fundação, e orientação da coordenação a qual está vinculado.
Atribuições Gerais da Função
− Coordenar assegurar a operacionalização do Núcleo respectivo;− subsidiar o coordenador de sua área em assuntos de competência do Núcleo ou
Serviço;− chefiar as atividades e avaliar o desempenho dos empregados lotados no Núcleo
ou Serviço;− responder técnica e administrativamente pelas atividades do Núcleo, seguindo
orientação da coordenação;− elaborar planos de trabalho que viabilizem o funcionamento adequado do
Núcleo sob sua chefia;− administrar os recursos humanos e materiais do Núcleo ou Serviço, promovendo
a otimização e padronização dos processos de trabalho;− subsidiar a coordenação na revisão ou formulação de normas da Fundação,
visando à adequação e atualização legal ou administrativa dos processos de trabalho;
http://www.al.rs.gov.br/legis 52
− coordenar as reuniões de equipe do Núcleo ou Serviço;− contribuir para integração dos resultados do trabalho dos empregados do Núcleo
ou Serviço;− responder pela efetividade dos empregados do Núcleo ou Serviço;− identificar e propor ações para a correção de rotinas ou problemas que impeçam
a consecução das atividades do Núcleo ou Serviço;− prestar orientação às Chefias da Fundação sobre assuntos referentes à área de
competência do Núcleo ou Serviço;− emitir parecer e elaborar projetos, procedimentos, contratos ou assuntos
atinentes a área de atuação do Núcleo ou Serviço;− solicitar, através da coordenação de Área a que está subordinado, treinamento
para a equipe de empregados sob sua chefia, visando à qualificação do trabalho;− facilitar para que os objetivos propostos para a Fundação sejam alcançados;− responsabilizar-se pela manutenção e conservação do patrimônio do Núcleo ou
Serviço;− participar de comissões;− elaborar e digitar relatórios pertinentes a sua área de atuação;− executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Direção.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITO: Nível Médio Completo.
OFICIAL DE GABINETE
Descrição Genérica da Função
Desenvolver atividades de secretaria do gabinete da Presidência, Diretorias deQualificação Profissional e Cidadania, Administrativa e Sócio-Educativa, envolvendo oconhecimento e execução de trabalho nas áreas de documentação oficial, informática, recursoshumanos, finanças e apoio administrativo.
Atribuições Gerais da Função
− Redigir, digitar e revisar documentos;− receber, protocolar e dar andamento a expedientes, correspondências, processos
físicos ou eletrônicos, entre outros;− operar sistema de Protocolo Integrado;− receber e enviar mensagens / informações via correio eletrônico e/ou fax símile;− organizar documentação a ser despachada pelo Diretor;− organizar e controlar a agenda do Diretor e Assessores do Gabinete com relação
a entrevistas, reuniões, viagens, etc.;− responsabilizar-se por elaborar a solicitação e a prestação de contas de diárias e
adiantamentos dos membros do gabinete;− fazer a efetividade dos empregados do gabinete;
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− promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas a maiorprodutividade e eficiência do gabinete;
− examinar e informar processos, quando solicitado;− providenciar material de apoio às atividades do gabinete;− digitar dados em microcomputador;− coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados
arquivos do gabinete;− executar as atividades de solicitação, administração e guarda de materiais;− fazer desenhos gráficos, diagramas e montagem de material impresso;− subsidiar o Diretor e demais membros do gabinete utilizando seus
conhecimentos específicos, bem como, normas e procedimentos da Fundação;− ler, sistematicamente, os Diários Oficiais providenciando grifo e cópia
xerográfica das publicações promovidas pela Fundação ou de assuntos da competência dadiretoria;
− participar e fazer atas de reuniões;− participar na elaboração e digitação de relatórios;− executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Formação: Nível Médio Completo.
RETIFICAÇÃO(publicada no DOE nº 066, de 09 de abril de 2010)
Na Lei nº 13.419, de 05 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 062,de 05 de abril de 2010, 2ª Edição,
Na qual se lê:
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO MATRIZ SAL ARIAL,DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS/FUNÇÕES
EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃODENOMINAÇÃO NÚMERO
PADRÃO REMUNERAÇÃO PADRÃO REMUNERAÇÃOCorregedor 3 FC-1 1.386,34Chefe de Gabinete 1 EC-1 3.800,59 FC-1 1.386,34Diretor deEstabelecimento
18 EC-13.800,59
FC-11.386,34
Assessor deComunicaçãoSocial
1 EC-2 3.150,78 FC-2 1.260,31
Assessor A 9 EC-2 3.150,78 FC-2 1.260,31Diretor de Escolade FormaçãoPermanente
1 EC-23.150,78
FC-21.260,31
http://www.al.rs.gov.br/legis 54
Diretor de Centrode Convivência
1 EC-23.150,78
FC-21.260,31
Assistente DireçãoUnidade
31 EC-23.150,78
FC-21.260,31
Assessor B 16 EC-3 2.668,91 FC-3 1.067,56Assessor C 5 EC-4 2.336,74 FC-4 934,69Presidente daComissão deLicitações ePregões
1 FC-2 1.260,31
Coordenador 8 FC-2 1.260,31Chefe de Núcleo 24 FC-4 934,69Chefe de Equipe 104 FC-4 934,69Oficial deGabinete
4 FC-5467,34
leia-se
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO MATRIZ SAL ARIAL,DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS/FUNÇÕES
EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃODENOMINAÇÃO NÚMERO
PADRÃO REMUNERAÇÃO PADRÃO REMUNERAÇÃOCorregedor 3 FC-1 1.386,34Chefe de Gabinete 1 EC-1 3.800,59 FC-1 1.386,34Diretor deEstabelecimento
18 EC-13.800,59
FC-11.386,34
Assessor deComunicaçãoSocial
1 EC-2 3.150,78 FC-2 1.260,31
Assessor A 9 EC-2 3.150,78 FC-2 1.260,31Diretor de Escolade FormaçãoPermanente
1 EC-23.150,78
FC-21.260,31
Diretor de Centrode Convivência
1 EC-23.150,78
FC-21.260,31
Assistente DireçãoUnidade
31 EC-23.150,78
FC-21.260,31
Assessor B 16 EC-3 2.668,91 FC-3 1.067,56Assessor C 5 EC-4 2.336,74 FC-4 934,69Presidente daComissão deLicitações ePregões
1 FC-2 1.260,31
Coordenador 8 FC-2 1.260,31Chefe de Núcleo 24 FC-4 934,69
http://www.al.rs.gov.br/legis 55
Chefe de Equipe 104 FC-4 934,69Oficial deGabinete
4 FC-5467,34
FIM DO DOCUMENTO