Lei 12.994/2014 – em vigor desde 18/06/2014; Situação 2015 – Posicionamento a respeito da...
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Panorama a respeito da situação do cumprimento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias
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Lei 12.994/2014 – em vigor desde
18/06/2014;Situação 2015 – Posicionamento a respeito da
Ineficácia da Lei : motivos: não regulamentação dos artigos 9ºC e 9ºD da Lei 12.994/2014 até a presente data.
Artigo/Nota Técnica disponibilizados no site do COSEMS MG;
Posicionamento balizado por AMM e CONASEMS.
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Medidas acautelátorias para aqueles municípios que não estão cumprindo o pagamento do piso: Conforme Nota Técnica – comunicar imediatamente às autoridades competentes acerca dos motivos que impossibilitam o cumprimento da Lei, em virtude das possíveis sanções trazidas pela Lei 12.994/2014.
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Respostas das autoridades competentes aos ofícios enviados devem ser informadas urgentemente ao COSEMS MG.
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Pesquisa Realizada359 municípios responderam a pesquisa
ACS - 190 NÃO ESTÃO PAGANDOACE - 203 NÃO ESTÃO PAGANDO
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ACS - 168 ESTÃO PAGANDOACE - 149 ESTÃO PAGANDO
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Situações verificadas:Municípios que ainda estão aguardando o
repasse para pagamento dos ACE;Municípios pagando o “piso” – porém com
auxílios ao invés do salário base;Municípios pagando salário mínimo;Municípios aguardando retorno do jurídico;Municípios aguardando votação de lei;
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Retornos:Ibiá:A Lei municipal já foi aprovada e sancionada pelo Prefeito. Porém o município não está pagando, por falta de recursos financeiros para custear a diferença de salários e encargos com recursos municipais, principalmente para os ACE. (...)Ficamos aguardando o repasse para então realizar os pagamentos.
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Fronteira:O município de Fronteira conta atualmente com 28 agentes comunitários de saúde e 10 agentes de endemias.O piso salarial dos ACS's é de R$ 1.006,52 (hum mil e seis reais e cinquenta e dois centavos) + R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) a título de insalubridade.O piso salarial dos ACE's é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) + R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) a título de insalubridade.
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Aqueles municípios que não estão cumprindo a Lei Federal 12.994/2014, e que já aprovaram Lei Municipal específica, fixando o piso salarial dos agentes e que também não a estão cumprindo, devemos ressaltar que, conduta urgente deve ser adotada pelo Prefeito, visto que está a infringir o princípio da legalidade.
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