Lei 12.973-2014 05-2014

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  • Lei 12.973/2014

    Maio de 2014

    www.pwc.com

    Junho, 2014So Paulo

  • Contexto Atual

  • Contexto atual Fiscal X societrio

    IN n 1397/2013

    JCP e MEP calculados com base no PL fiscal4

    Cria a ECF3

    Tributa dividendos distribudos em excesso emrelao ao lucro fiscal2

    Institui o balano fiscal1

    5 Thin cap e TP (?)

    PwC3

  • Contexto atual Lei 12973/2014

    Novas regras para tributao dos lucrosauferidos no exterior4

    Novas regras para deduo do gio pago naaquisio de investimentos3

    Revoga o RTT2

    Integra a legislao tributria s normassocietria/contbil1

    PwC4

  • Contexto atual

    Opo pela antecipao dos efeitos da Leipara 20147

    Vigncia: 1.01.20156

    No incidncia de IRPJ sobre dividendosdistribudos entre 2008 a 20135

    Balano nico: societrio

    PwC5

  • Dividendos, JCP e MEP

  • Dividendos art. 72

    Lucros e dividendos (entre 1.01.2008 e 31.12.2013)

    Calculados em valores superiores aos apuradoscom base nos critrios contbeis vigentes em31.12.2007:

    - no incidncia IR/CSLL

    Lucros apurados em 2014:

    Optante: no incidncia (balano nico)

    No optante: discusso da IN 1397

    PwC7

  • JCP art. 73

    Clculo de JCP anos-calendrio de 2008 a 2014:

    Admitido como base o PL societrio

    Para 2014 regra restrita aos no optantes da adooinicial da lei

    AAP no integra BC

    PwC8

  • MEP art. 74

    Equivalncia patrimonial - anos-calendrio de 2008a 2014 :

    Admitido o uso do PL societrio da investida

    Para 2014 regra restrita aos no optantes da adooinicial da lei

    PwC9

  • Adoo inicial da Lei 12973/2014

  • Adoo inicial da Lei

    201520142013IN 1397/13

    VigenteIN 1.397Vigente

    Lei 12973/14Facultativa

    Lei 12973/14Vigente

    IN 1.397No aplicvel

    OptanteN/Optante

    IN 1397/13

    Lei 12.973/14

    PwC11

  • Vigncia antecipada da lei - 2014

    IN RFB n 1.469/2014

    Opes independentes:

    Alteraes IRPJ/CSLL/PIS/COFINS e extinoRTT

    Alteraes lucros auferidos no exterior

    Formalizao na DCTF de maio, entregue em julho (15dia til)

    Opo irretratvel

    PwC12

  • Adoo inicial da lei

    Controlar as diferenas doRTT em subcontas outributar saldo inicial

    Novos CPCs - sem efeitoat que lei tributriaos discipline

    RFB disciplinar a forma deanulao desse efeito

    PwC13

  • Controles em subcontas

    Diferenas do RTT na adooinicial da Lei ou tributao

    Valores apontados na Lei:AVJ, AVP, gio, ganho porcompra vantajosa, etc

    PwC14

  • Implementao de subcontas

    Criao desubcontas

    Transaescontroladas

    emsubcontas (*)

    Nocontroladas

    Definirtratamento

    fiscal

    Definirtratamento

    fiscal

    (*) Subconta requerida para itens como: AVJ, AVP, mais valias, goodwill, etc.

    Controleextracontbil

    PwC15

  • Novo marco legal novos controles

    CPCs anteriores Lei:

    tratamento tributrio da Lei, ou na sua falta:

    tratamento contbil

    CPCs novos sem efeito at que a lei tributria osdiscipline

    RFB disciplinar a forma de anulao desse efeito(novo RTT??)

    PwC16

  • Avaliao de Investimentos &Incorporao, fuso, ciso

  • Avaliao de Investimento art. 20, DL 1598,art. 2 da Lei

    Desdobramento do custo:

    Valor de aquisio:

    (-) valor do PL da investida

    (-) mais valia dos ativos lquidos

    (=) gio por rentabilidade futura

    (goodwill) (valor residual)

    EmpresaA

    EmpresaB

    Aquisio

    PwC18

  • Avaliao de Investimento

    Elaborado por perito independente Registro RFB ou Cartrio (sumrio) at 13 ms da

    data de aquisio Desconsiderado por vcios e incorrees de carter

    relevante

    Laudo

    PwC19

  • Incorporao, fuso e ciso - art. 20 e 22

    Deduo da mais valia incorporadaao ativo

    Deduo do goodwill: 1/60

    Saldo existente na contabilidade nadata da aquisio do investimento

    Incorporao

    EmpresaB

    EmpresaA

    PwC20

  • Incorporao, fuso e ciso

    Deduo vedada:

    Ausncia de saldos em subcontas

    Decorrente de aquisio feitaentre partes dependentes

    Falta de laudo ou doregistro tempestivo

    Incorporao

    EmpresaB

    EmpresaA

    PwC21

  • Partes dependentes art. 25

    Adquirente e alienante:

    Sob controle comum

    Com relao de controle

    Com relao societria

    Com relao de parentesco

    Outras relaes em que fiquecomprovada a dependnciasocietria

    PwC22

  • Ganho por compra vantajosa 6 , art. 20, DL1598/77, arts. 2 , 23 da Lei

    Na aquisio do investimento:

    Valor de aquisio $100Valor Justo - ativos $150

    Ganho - compra vantajosa $50

    Na incorporao, fuso, ciso -art. 23

    PwC23

  • Regra de transioLei 9532/97 X Lei

  • Incorporao, fuso, ciso e o regime fiscal atual art. 65

    As disposies contidas na Lei 9532/97 continuam aser aplicadas somente:

    s operaes de incorporao, fuso e cisoocorridas at 31.12.2017

    com participao societria adquirida em31.12.2014

    Operaes que dependem de rgos reguladores:incorporao em 12 meses da data da aprovao

    PwC25

  • Ajuste a Valor Justo - AVJ

  • Avaliao a Valor Justo (AVJ) art. 13

    Registro em subcontas

    Ganho computado na realizao dos ativos

    Falta de registro em subconta:

    tributao do ganho

    no autoriza a absoro de prejuzo fiscal

    Ativos decorrentes de doaes recebidas de terceiros:

    AVJ tributvel

    PwC27

  • Outras matrias

  • Ajuste a Valor Presente AVP art. 4

    Receita financeira e despesa financeira:

    - Considerados na determinao do Lucro Real nomesmo perodo de apurao do resultado da operao

    Includo no conceito de Receita Bruta

    PwC29

  • Arrendamento mercantil art. 46

    Neutralidade tributria

    ExclusoValor da contraprestao

    AdioValor contbil da depreciao

    PwC30

  • Depreciao art. 40

    Adoo do PN 1/2011

    Utilizao das taxas fiscais

    PwC31

  • Teste de recuperabilidade - Impairment art. 32

    Reconhecimento fiscal dos valores contabilizados comoreduo apenas na alienao ou baixa do bem

    Alienao/baixa de ativos componentes de unidadegeradora de caixa (UGC):

    Valor reconhecido no lucro real proporcional relao entre o valor contbil desse ativo e o totalda UGC

    PwC32

  • PIS e COFINS

  • Receitas da atividade ou objetoprincipal da PJ

    PIS e Cofins: regime cumulativo art.52

    Resultado auferido nas operaesde conta alheia

    Conceito de receita bruta(DL 1.598/77)

    PwC34

  • receita decorrente da transfernciaonerosa de crditos de ICMS

    PIS e Cofins: regime cumulativo

    Vedada a exclusoda BC:

    PwC35

  • Receitas da atividade ou objetoprincipal da PJ

    PIS e Cofins: regime no cumulativo - arts. 54 e55

    Resultado auferido nas operaesde conta alheia

    Conceito de receita bruta(DL 1.598/77)

    PwC36

  • PIS e Cofins: regime no cumulativo

    AVP vinculado receitas no tributveis AVJ Subveno para investimento e prmio

    na emisso de debnture

    Excludas da basede clculo

    PwC37

  • PIS e Cofins: regime no cumulativo

    Crditos AVP Bens do ativo intangvel

    Vedaes: Na arrendatria: vedado crditos sobre bens arrendados Crdito sobre encargos associados a emprstimos,

    registrados como custo

    Crdito sobre custos estimados dedesmontagem/remoo do imobilizado e restaurao dolocal em que estiver situado

    Crdito sobre AVJPwC

    38

  • Arrendadora

    - Operaes no sujeitas Lei n 6.099/74, comtransferncia de riscos e benefcios

    Crdito permitido: custo de aquisio dos bens arrendadosproporcional ao valor de cada contraprestao

    PIS e Cofins: arrendamento mercantil art. 57

    Incide PIS/COFINS sobre valor dacontraprestao

    PwC39

  • - Arrendatria

    Mantida possibilidade de desconto de crditos sobrecontraprestao de arrendamento mercantil

    PIS e Cofins: arrendamento mercantil

    PwC40

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