Lei 12.288/10 - Estatuto da Igualdade Racial
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Estatuto da igualdade
RacialLEI N.º 12.288/2010
Prof. Thaigo Sturmer (facebook)
Email: [email protected]
www.profthiagos.blogspot.com.br
Legislação Penal Especial
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O Brasil é o segundo país que revela maior desigualdade dentre os do G-20
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Quadro de desigualdades, em particular, a racial: a população negra
representa 70,8% dos extremamente pobres no Brasil.
Dos poucos mais de 500 anos de história do país, quase 400 anos foram
vividos sob a égide da escravidão negra, ou seja, durante 4/5 da história
do país, trabalho era considerado ‘coisa de preto’.
No mercado de trabalho, na diferença de remuneração. Considerando a
População Economicamentre Ativa (PEA) em 2013, a PEA branca possuía
rendimento médio 74,2% superior à PEA preta & parda, segundo o IBGE.
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Finalidade
Destinada a garantir à população negra a efetivação
da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos
étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à
discriminação e às demais formas de intolerância
étnica
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Definições
I - discriminação racial ou étnico-racial;
toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça,
cor, descendência ou origem nacional ou étnica... em qualquer
campo da vida pública ou privada.
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Definições
II - desigualdade racial;
toda situação injustificada de diferenciação de acesso efruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública eprivada, em virtude de raça, cor, descendência ou origemnacional ou étnica.
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Definições
III - desigualdade de gênero e raça;
assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
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Definições
IV - população negra;
O conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas,conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotamautodefinição análoga
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Definições
V - políticas públicas;
As ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado nocumprimento de suas atribuições institucionais
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Definições
VI - ações afirmativas
os programas e medidas especiais adotados pelo Estado epela iniciativa privada para a correção das desigualdadesraciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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PONTOS PRINCIPAIS
EDUCAÇÃO - Art 11º
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensinomédio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da históriageral da África e da história da população negra no Brasil.
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PONTOS PRINCIPAIS
QUILOMBOS – Art 18
É assegurado aos remanescentes das comunidades dosquilombos o direito à preservação de seus usos, costumes,tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
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PONTOS PRINCIPAIS
ESPORTE – Art 22
A capoeira é reconhecida como desporto de criaçãonacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
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PONTOS PRINCIPAIS
RELIGIÃO – Art 23
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendoassegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suasliturgias.
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PONTOS PRINCIPAIS
TRABALHO RURAL – Art 30
O poder público promoverá a educação e a orientaçãoprofissional agrícola para os trabalhadores negros e ascomunidades negras rurais.
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PONTOS PRINCIPAIS
TRABALHO – Art 38
A implementação de políticas voltadas para a inclusão dapopulação negra no mercado de trabalho será deresponsabilidade do poder público
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PONTOS PRINCIPAIS
PODER PÚBLICO – Art 51
O poder público federal instituirá, na forma da lei e noâmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, OuvidoriasPermanentes em Defesa da Igualdade Racial, para recebere encaminhar denúncias de preconceito e discriminaçãocom base em etnia ou cor e acompanhar a implementaçãode medidas para a promoção da igualdade
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Considerações FINAIS
O QUE FICOU DE FORA
NÃO visa a proteção de todas as raças, somente negra;
NÃO contem nenhuma disposição penal quanto à sansão oupunição por discriminação racial;
NÃO contem nenhuma norma que verse sobre cotas raciaisem ensino, televisão e partidos políticos.
Exclui o incentivo fiscal a empresas que contratarem negros.
NÃO define quem são os remanescentes dos quilombos.
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Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua
pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para
odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem
aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.
NELSON MANDELA
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1-O Estatuto da Igualdade Racial (Lei no 12.288/2010), destinado a garantir àpopulação negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitosétnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formasde intolerância étnica, considera.
a) Desigualdade racial: toda situação justificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
b) Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
c) População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram não brancas, conforme o quesito cor ou raça usado pelos órgãos oficiais de estatística.
d) Ações afirmativas: os programas incentivados pelo Estado e pela iniciativa privada para a conscientização das desigualdades raciais e para a promoção dos direitos humanos.
e) Desigualdade de gênero e raça: simetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
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2-Visando assegurar o princípio da igualdade, o Estatuto
da Igualdade Racial estabelece que é considerado(a)
desigualdade racial
a) a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a
distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
b) a preferência baseada em raça ou origem étnica que tenha por
objeto, em igualdade de condições, anular o exercício de direitos
humanos e liberdades fundamentais em qualquer campo da vida pública
ou privada.
c) a situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens,
serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de
raça ou origem étnica.
d) a restrição baseada em cor cuja finalidade seja restringir o
reconhecimento, em igualdade de condições, de direitos humanos no
campo social.
e) o tratamento socialmente diferenciado que tenha o objetivo de
rechaçar o gozo de liberdade fundamental na esfera cultural em razão da
origem nacional.
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3- A Lei 12.288/10, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, estabeleceu, no seu artigo quarto, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.
Analise os itens I, II, III, IV e V abaixo.
I. estímulo à pesquisa histórica que determine a correta identificação e localização das comunidades de remanescentes de quilombos, para fins de reforma agrária
II. adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.
III. promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.
IV. produção de filmes, novelas televisivas e peças teatrais com necessária participação de ao menos 10% (dez por cento) de atores, figurantes e técnicos negros.
V. inclusão, no rol de feriados nacionais, do Dia da Consciência Negra.
Escolha a alternativa que contempla dois itens que tratam dos meios que, na forma do indicado artigo de lei, garantem a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.