Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares
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LEGISLAÇÕES COVID-19 EM COZINHAS HOSPITALARES
Como a pandemia de Covid-19 transcorreu no serviço de nutrição
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Residente: Clécia de Oliveira Sampaio - Nutricionista
Debatedores: Denise S. P. Krasner - Nutricionista (DGVS) e
Marcelo Páscoa - Médico Veterinário (Chefe de Unidade Vigilância Sanitária -DGVS)
Legislações
covid-19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEEQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE
Novembro de 2020
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Núcleo de Nutrição
EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE
◦ Atualmente uma nutricionista e uma agente de fiscalização.
◦ Sendo responsável pela fiscalização de 27 hospitais em Porto Alegre:
Desde 2010, a EVSIS, conta este núcleo, e em abril de 2018 tonou-se o responsável pela
fiscalização das cozinhas hospitalares, que antes era uma atribuição da Equipe de
Vigilância de Alimentos.
Nutrição
Enteral
LactárioUnidade de
Alimentação
e Nutrição
23 11 27
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Histórico◦ Em março, ínicei a residência no Núcleo de Nutrição com a realização de
inspeções de monitoriamento nos serviços.
Com a declaração da pandemia o núcleo começou atuar voltado para cenário de disseminação do novocoronavírus.
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Em 17 de março:
Decreto Nº 20.505,
ESTABELECIMENTOS
EMPRESARIAIS
Dos Restaurantes,
Bares e Lancheiras
HistóricoO núcleo de nutrição da DGVS elaborou uma orientação coletiva
ACERTIVO!
Os serviços
relataram que
a orientação
foi importante
subsídio
Pandemia
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Histórico
Nas vistorias direcionadas investigam-se:
• possíveis pontos de disseminação do vírus em locais
como os refeitórios hospitalares, vestiários, salas de
descanco
• ou mesmo em pontos críticos dentro da produção
de alimentos, onde o fluxo possa gerar
aglomerações.
Essas ações são emabasada em:
decretos,
portarias
e notas técnicas
Criadas e atualizadas em muitos momentos
desde que foi declarada a pandemia.
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LEGISLAÇÕES
RDC n° 216/04 - RDC 52/14
- Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação.
Portaria SES Nº 78/2009 - Portaria 1224/14
- Aprova a Lista de Verificação em Boas Práticas para
Serviços de Alimentação, aprova Normas para Cursos de
Capacitação em Boas Práticas para Serviços de
Alimentação e dá outras providências.
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LEGISLAÇÕES
NT n° 18/2020 ANVISA
Publicada em 6 de abril
reforça a RDC 216/04
Boas Práticas
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LEGISLAÇÕES
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LEGISLAÇÕES
• O uso de luvas é necessário somente em situações específicas. Seu uso não garante proteção contra o COVID-19
• O uso de luvas não substitui a lavagem das mãos
• Cuidados no uso de luvas
• O uso de máscaras pode contribuir para o combate da COVID-19
• Cuidados no uso de máscaras
• Tipos de máscaras
NOTA TÉCNICA Nº 47/2020/ANVISA.
Publicada em 3 de junho
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Colocando em prática
• Passaram a usar máscaras na produção
• Mascaras e luvas no refeitórios
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Colocando em prática
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LEGISLAÇÕES
NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.
Publicada em 5 de junho
•Atualiza a Nota Técnica nº 18/20/ANVISA,
com aporte de maiores detalhamentos
sobre as medidas a serem adotadas na
fabricação e manipulação de alimentos
durante a pandemia de COVID-19.
direcionada ao SERVIÇO E MANIPULADOR
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NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.
Publicada em 5 de junho
a. Avaliação do estado de saúde do trabalhadorII- SAÚDE DO TRABALHADOR
b. Aumento do espaçamento físico entre os
trabalhadores e maior divisão dos turnos de trabalho
c. O que fazer no caso de alimentos produzidos em
plantas com casos positivos de COVID-19
(Adoção de procedimentos proativa possíveis suspeitas ou infecção)
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Colocando em prática
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Colocando em prática
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III- HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.
Publicada em 5 de junho
• Toda a linha produtiva deve possuir instalações
adequadas e convenientemente localizadas
para a lavagem frequente das mãos
• Secagem das mãos deve ser feita por meio de
papel não reciclado ou outros métodos higiênicos,
não sendo permitido o uso de toalhas de tecido
• reforçar os treinamentos e garantir a presença
dos cartazes de orientação aos trabalhadores
sobre a correta lavagem das mãos e demais
hábitos de higiene
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Colocando em prática
Torneira não tinha água
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IV- HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE,
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.
Publicada em 5 de junho
• As empresas devem redobrar seus esforços de
limpeza e desinfecção visando controlar
quaisquer riscos que possam estar associados a
trabalhadores doentes
• Aperfeiçoar em superfícies em que há maior
frequência de contato, como maçanetas das
portas, corrimãos, teclados, equipamentos
sensíveis ao toque (como celulares e tablets) etc
• Para desinfecção usar: solução de hipoclorito a
0,1%, álcool 70% líquido ou gel, e os próprios
desinfetantes (seguir a orientação do rótulo).
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V- HIGIENE E CONDUTA PESSOAL
NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.
Publicada em 5 de junho
A empresa deve assegurar o acesso a quantidade de EPI
que permita troca na frequência necessária.
O uso de máscaras, incluindo as caseiras reutilizáveis, é
recomendado como uma medida para redução do risco de
transmissão nos estabelecimentos de alimentos.
Banhos antes do início da jornada e a garantia de uniformes
limpos a cada turno de trabalho podem auxiliar no risco de
transmissão do COVID-19.
A legislação determina que todos os elementos de vestuário e
de proteção sejam trocados diariamente e estejam limpos,
devendo ser frequentemente lavados, a menos que sejam
descartáveis.
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VI- CONTROLE DE MATÉRIA-PRIMA
E FLUXO DE PRODUÇÃO
NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.
Publicada em 5 de junho
• Implementação de novas rotinas de
higienização das matérias primas recebidas,
como lavagem e desinfecção de suas
embalagens.
Álcool
70%
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Colocando em prática
Troca de caixas
Higienização de embalagem
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Caixas sujas e limpas misturadas
Colocando em prática
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VII- TRANSPORTE
NOTA TÉCNICA Nº 48/2020/ANVISA.
Publicada em 5 de junho
• Higienização dos veículos
• Reforçar as rotinas de higienização das superfícies
em que há maior contato dos trabalhadores,
como pegadores em carrinhos de transporte
manual de carga, volante, maçanetas, câmbio e
bolsas/ caixas usadas para o transporte
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Fornecedores com máscaras, troca de luvas,
acesso delimitado, troca das caixas plásticas
Colocando em prática
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LEGISLAÇÕES
Publicada em 2 de junho
Mais atenta ao COMENSAL
NT nº 49/2020/ANVISA.
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NOTA TÉCNICA nº 49/2020/ANVISA.
Publicada em 2 de junho
II- ATENDIMENTO AO CLIENTE/COMENSAL
a) Distanciamento físico
b) Barreiras físicas
c) Uso de EPI, como máscaras e luvas
d) Higienização das mãos
Estratégias para diminuir a transmissão de COVID-19 pessoa a pessoa e reduzir o risco de contaminação de superfícies
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Os serviços de alimentação que permanecerem com o serviço de bufê deverão implementar
melhorias que minimizem a disseminação do vírus, tais como:
• cobrir o expositor de alimentos com protetores salivares
elaborados com material de fácil limpeza, como vidro,
com fechamento frontal e lateral;
• conduzir os clientes para higienização das mãos antes e
depois de se servir;
• utensílios utilizados na manipulação de alimentos
deverão ser higienizados frequentemente.
• avaliar a possibilidade de dispor um colaborador
para servir a refeição aos clientes
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NOTA TÉCNICA nº 49/2020/ANVISA
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Colocando em prática
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Colocando em prática
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Colocando em prática
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Colocando em prática
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Colocando em prática
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Colocando em prática
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Colocando em prática
Condutas
do serviço
???
- só retirar a máscara no momento
de se alimentar;
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Colocando em prática
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Colocando em prática
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III - DISPOSIÇÃO DO AMBIENTE, MESAS E
POSICIONAMENTO DAS PESSOAS
NOTA TÉCNICA nº 49/2020/ANVISA.
Publicada em 2 de junho
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Colocando em prática
![Page 41: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares](https://reader030.fdocument.pub/reader030/viewer/2022012022/6169bfe211a7b741a34af06c/html5/thumbnails/41.jpg)
Colocando em prática
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Colocando em prática
Criação de um refeitório específico para
funcionários da assistência Covid-19
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NOTA TÉCNICA nº 49/2020/ANVISA.
Publicada em 2 de junho
IV – LIMPEZA
• higienizar as mesas e cadeiras com sanitizante sempre após o término de cada atendimento ou refeição
• reforçar o procedimento de higienização dos
utensílios usados pelos clientes (por exemplo,
bandejas, copos, pratos e garfos)
• podem ser designados funcionários para
proceder com a higienização dos carrinhos e
caixas de compras na entrada
• dar preferência ao uso de temperos, molhos,
condimentos e especiarias em embalagens
individualizadas (sachês)
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Colocando em prática
![Page 45: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares](https://reader030.fdocument.pub/reader030/viewer/2022012022/6169bfe211a7b741a34af06c/html5/thumbnails/45.jpg)
Colocando em prática
![Page 46: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares](https://reader030.fdocument.pub/reader030/viewer/2022012022/6169bfe211a7b741a34af06c/html5/thumbnails/46.jpg)
PORTARIA SES Nº 319/2020 .
Publicada em edições: maio, junho
.
Institui Protocolo de
Boas Práticas em
Serviços de
Alimentação
Estadual
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[...]PORTARIA SES Nº 319/2020 .
Publicada em edições: maio, junho
![Page 48: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares](https://reader030.fdocument.pub/reader030/viewer/2022012022/6169bfe211a7b741a34af06c/html5/thumbnails/48.jpg)
DECRETO Nº 20.721
9 de setembro de 2020
.
A maioria dos
hospitais optaram
por continuar
servindo os
comensais
![Page 49: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares](https://reader030.fdocument.pub/reader030/viewer/2022012022/6169bfe211a7b741a34af06c/html5/thumbnails/49.jpg)
.
Coleta de
informações
de março a
julho 2020
![Page 50: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares](https://reader030.fdocument.pub/reader030/viewer/2022012022/6169bfe211a7b741a34af06c/html5/thumbnails/50.jpg)
![Page 51: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares](https://reader030.fdocument.pub/reader030/viewer/2022012022/6169bfe211a7b741a34af06c/html5/thumbnails/51.jpg)
![Page 52: Legislações covid-19 em cozinhas hospitalares](https://reader030.fdocument.pub/reader030/viewer/2022012022/6169bfe211a7b741a34af06c/html5/thumbnails/52.jpg)
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