LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DO BENZENO NOS LABORATÓRIOS Luiza M. N. Cardoso – Pesquisadora da...
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LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DO BENZENO NOS LABORATÓRIOS
Luiza M. N. Cardoso – Pesquisadora da Fundacentro/SP
O BENZENO É PREOCUPAÇÃO SÓ NO BRASIL?
• O setores que tem um número maior de trabalhadores expostos são: setores domésticos; produção e refino de gás e petróleo;industria básica de ferro e aço;manufatura de produtos plásticos e borracha; manufatura de produtos químicos; transportes; institutos de pesquisa, entre outros.
• O benzeno é a 6ª prioridade entre a lista de produtos considerados tóxicos pela EPA, agência ambiental americana, indicando que ele representa inclusive um risco ambiental importante.
PODEM-SE ESTIMAR QUANTAS PESSOAS FICARÃO COM LEUCEMIA
SE EXPOSTAS AO BENZENO?
• Pelo método da estimativa de risco da Organização Mundial da Saúde é possível calcular que se um grupo de mil trabalhadores estiver exposto a 1 ppm de benzeno durante sua vida de trabalho, 3 deles desenvolverão leucemia (Freitas e col.,.1997).
• Pelo cálculo de Infante (1987) os trabalhadores que estiverem expostos a 1 ppm de benzeno durante 40 anos terão uma probabilidade de 13 para cada 1000 de desenvolverem câncer.
PODEM-SE ESTIMAR QUANTAS PESSOAS FICARÃO COM LEUCEMIA SE
EXPOSTAS AO BENZENO?
• EPA, Nível de risco EPA
1,3x10–2 mg/m3 1 10.000
0,004 ppm 1 10.000
4ppb 100 pessoas em 1.000.000/hab
4ppb 2000 pessoas em 20.000.000/hab•
ONDE ENCONTRAMOS O BENZENO
• Petróleo;• BTX (siderúrgicas);• Naftas e ou gasolinas;• Solventes (colas, tintas, vernizes, desengraxantes de
origem do petróleo,diluidores,etc)• Condensados de gás natural, • Resíduos oleosos, • Ar de cidades;• Àguas contaminadas;• Solos contaminados;• Refrigerantes contaminados, etc
AONDE ENCONTRAMOS O BENZENO
Petróleo Condensado de Gás natural xisto Carvão
mineralPLATAFORMA E REFINARIAS
SIDERURGIA
Naftas Petroquímicas
Solventes e Gasolina
NAFTAS
BTX
RESIDUOS OLEOSOS - CONTAMINAÇÕES
benzeno
• Plataformas• Refinarias• Petroquímicas de primeira geração • Petroquimicas de segunda geração -• Armazenadoras, distribuidoras e transportadoras de :
– benzeno;– produtos que contenham benzeno acima de 1%;– combustíveis que recebem gasolina TIPO A
• Sub-produto- Basf (Guaratinguetá);Riopol (RJ);• Reformuladoras ou recicladoras???(UNIVEN)• Siderúrgicas integradas que tenham como produto gas de coqueria (CSN; Usiminas (Ipatinga, Cubatão); Açominas; CST);• Transporte: dutos;navios;ferroviário e caminhões;• Laboratórios (Análise de Benzeno )- Serviços, Universidades• Produtos adulterados (gasolina, solventes)????
Quais Empresas que necessitam de cadastro (tem benzeno ou misturas
acima de 1%)
Produção Destinação e Consumo de Benzeno e produtos do benzeno o Brasil-2010
PETROLEO
CARVÃO MINERAL
XISTOGÁS NATURAL
plataformas petrosix
BENZENO COMO SUB-PRODUTO
EM PROCESSOS INDUSTRIAIS
E RECICLAGEMSIDERÚRGICAS
INCINERAÇÃO
NAFTA PETROQUÍMICA
COMBUSTÍVEIS SOLVENTES
BENZENOPETROQUÍMICAS DE 1ªGERAÇÃO
BTX
BASF-BOSCALID-HERBICIDARIOPOL-POLIETILENOS
UNIVEN -GASOLINA REFORMULADASOLVENTES???
EXPORTAÇÃO
refinarias
RPBCBRASKEM
(Copesul,PQU e Copene)COMPERJ (2012)
USIMINASUSIMINAS(COSIPA)
CSN
BENZENOPETROQUÍMICAS DE 2ªGERAÇÃO
CST_CARBODERIVADOS
AÇOMINAS
PETROQUÍMICAS DE 2ªGERAÇÃO
transporte(navios,dutos,caminhões), armazenadora(transpetro)
transporte(navios,dutos,caminhões)
Armazenadoras;distribuidoras
Postos de combustíveis;
mecânico;Gráficas etc
Tintas;Colas; vernizes;Solventes
de borracha;etc
Usinas De alcool anidro
laboratórios IMPORTAÇÃO
Refinarias da Petrobrás no Brasil Existiam ainda duas refinarias
privadas:
Manguinhos RJ (não é mais refinaria);Ipiranga RS – (atual Petrobrás)
Região Norte •REMAN - Manaus (Amazonas) - 46 000 bpd Região Nordeste •RLAM - São Francisco do Conde (Bahia) - 323 000 bpd •RPCC - Refinaria Potiguar Clara Camarão - Guamaré (Rio Grande do Norte) - 30 000 bpd (Início 2010)Região Sudeste •REGAP - Betim (Minas Gerais) - 151.000 bpd •REPLAN - Paulínia (São Paulo) - 365 000 bpd •REVAP - São José dos Campos (São Paulo) - 251 000 bpd •RPBC - Cubatão (São Paulo) - 170 000 bpd •RECAP - Mauá (São Paulo)- 53 000 bpd •REDUC - Duque de Caxias (Rio de Janeiro) - 242 000 bpd Região Sul •REPAR – Araucária (Paraná) – 189.000 bpd •REFAP – Canoas (Rio Grande do Sul) - 189 000 bpd Outras unidades •FAFEN- BA - Camaçari (Bahia) - Produção de Amonia , Uréia, Ácido Nítrico e CO2 •FAFEN- SE - Laranjeiras (Sergipe) - Produção de Amonia , Uréia, e CO2 •SIX - São Mateus do Sul (Paraná) - 7800 ton de Xisto •LUBNOR-CE - Fortaleza (Ceará) - Produção de Asfaltos, Óleo lubrificante, Gás Natural e GLP
http://pt.wikipedia.org/wiki/Petrobras
Plataformas de petróleo
http://www2.petrobras.com.br/portal/frame.asp?pagina=/Petrobras/portugues/plataforma/pla_plataforma_operacao.htm&lang=pt&area=apetrobras
Outros empreendimentos Petrobrás• Refinarias em Construção / Ampliação • RNEST - Ipojuca (Pernambuco) - 300.000
bpd - início das atividades previsto para 2011
• COMPERJ - Itaboraí (Rio de Janeiro) - 300 000 bpd - início das atividades previsto para 2010
• Refinarias em estudo • Refinaria Premium I - Bacabeira
(Maranhão) 600 000 bpd - início das atividades previsto para 2013
• Refinaria Premium II - Pecém (Ceará) - 300 000 bpd - início das atividades previsto para 2014
• Refinaria para o petróleo dos Campos de Pré-Sal. Já demonstraram interesse em receber o investimento os Estados da Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Piauí e Sergipe.
• Exterior • Eliçabe – Buenos Aires (Argentina) -
31 200 bpd • San Lorenzo (Argentina) - 37 700 bpd • REFINOR - Província de Salta –
(Argentina) - 28 975 bpd • PRSI – Pasadena (USA) - 106 000 bpd • Okinawa - Ilha deOkinawa (Japão) -
100 000 bpd
BENZENO
Alquilbenzenos
Alquilbenzenos sulfonados
Agentes de limpeza
Detergentes
Anidrido Maleico
Auxiliares de borracha
Auxiliares Têxteis
Clorobenzenos
Resina de Poliéster
Pesticidas
Pesticidas
Corantes
Medicamentos
Ciclohexano Nylon
Caprolactama
Ácido adípico
Plásticos
Fixador perfumes
Auxiliares tratamento couro
Hexanodiol 1,6
Aditivos alimentos
Anilina4,4-metileno dianilina
Poliestireno
Etilbenzeno
Nitrobenzeno
Estirenos ABSBorracha butadieno
estireno BBB
Poliuretanos
Cumeno
Plásticos
Acetona
Solventes
Fenol
Resinas fenólicas
a-metilestireno
Nitrobenzenos
Produtos obtidos a partir do benzeno – Baseado: Economica Verlag
Produtoras ou Petroquímicas de Primeira Geração
Empresa Localização Capacidade instalada em 2001/2006
(toneladas/ano)BRASKEM (ex-
COPENE)Camaçari – Bahia 455.000 / 427.000
BRASKEM (ex-
COPESUL)Triunfo – Rio Grande do Sul
265.000 / 265.000
PETROBRAS (RPBC)
Cubatão – São Paulo
34.100 / 30.076
BRASKEM (ex- QUATTOR; ex- PETROQUÏMICA UNIÃO)
Santo André – São Paulo
200.000 / 200.000
Total 954.100 / 922.076Fonte: Anuário Brasileiro da Industria Química - ABIQUIM
Petroquímicas de segunda geração
Empresa Produtos Localização
BANN QUÍMICA LTDA Anilina - Nitrobenzeno – interm. Paulínia - São Paulo
BAYER AnilinaNitrobenzeno intermediário
Belford Roxo – Rio de Janeiro
CBE Estirenoetilbenzeno
Cubatão – São Paulo
CIQUINE - ELEKEIROZ Anidrido maleico Camaçari - Bahia
DETEN Ácido sulfônico linearAlquilados pesados
Camaçari - Bahia
EDN – DOW FECHOU! EstirenoEtilbenzeno
Camaçari - Bahia
ELEKEIROZ Anidrido maleico - Anidrido ftálico - Ftalato de dioctilaResina poliester insaturada
Várzea Paulista – São Paulo
INNOVA(antiga Petroflex)
EstirenoEtilbenzeno - poliestireno
Triunfo - Rio Grande do sul
BRASKEM-NITROCARBONO CaprolactamaCiclohexano - ciclohexanona
Camaçari - Bahia
BRASKEM (ex-QUATTOR; ex-UNIPAR) Cumeno Mauá – São Paulo
CarvãoProdução de BTX ou benzeno, pelas
siderúrgicas brasileiras – Fonte: Barreira (2001)USINA
LOCALPRODUÇÃO DE BTX
Açominas
Ouro BrancoMinas Gerais
Benzeno23,5 ton./dia8.580 ton/ 2000 – 1.2744ton/2006
Tolueno 4,8 ton./dia1.760 ton/ 2000 – 2.145ton/2006
Xileno 1,34 ton./dia490 ton/ 2000 –675ton/2006
Cosipa CubatãoSão Paulo
39,4 ton./dia14400 ton./ano
CSN Volta RedondaRio de Janeiro
42,0 ton./dia15.330 ton./ano
CST SerraEspírito Santo
A CST não separa o BTX, a produção do gás COG depende do índice operacional e da matéria volátil da mistura. Como referência, a geração atual é de aproximadamente 80.000 N/m3 /Hora, o qual é utilizado como combustível. (A percentagem de BTX no gás é em média de 0,76 ). Dados da empresa.
Usiminas
IpatingaMinas Gerais
Capacidade: 50,7 ton./dia - Produção 2000: 41,0 ton./diaCapacidade anual: 18.500 ton./ano - Produção 2000 - 14960 t.
Empresas e estabelecimentos por Estados cadastradas no MTE em 2005
ESTADO N° EMPRESAS N° ESTABELECIMENTOS
SP 39 49
BA 13 15
RS 8 14
PR 6 8
RJ 5 8
MG 5 5
ES 3 5
SC 2 2
PE 1 1
TOTAL 82 107
• Fica PROIBIDO O USO DO BENZENO A PARTIR DE JANEIRO DE 1997, para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que o produzem, o utilizem em síntese química, o empreguem como combustíveis derivados de petróleo, em análises ou investigações realizadas em laboratórios,
QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO.
• SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO• PORTARIA N.º 203 DE 28 DE JANEIRO DE 2011• (D.O.U. de 01/02/2011 – Seção 1 – pág. 180)• Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora• n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres).• A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas• pelos arts. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e• 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de• 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:• Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º• 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,• “3.3...• passam a vigorar com as seguintes alterações:• a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da• Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;”• “4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas• líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume devem cadastrar seus estabelecimentos no• DSST.• 4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar ao DSST as seguintes• informações:• .........• f) Documento-base do PPEOB.• 4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar.• 4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios,• processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, a solicitação deve ser• acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com• justificativa sobre a inviabilidade da substituição.• 4.1.2.1 A documentação relativa ao PPEOB do laboratório ou empresa previstos no subitem 4.1.2 deve• ser mantida à disposição da fiscalização no local de trabalho.”• “4.5 O cadastramento da empresa ou instituição poderá ser suspenso em caso de infração à legislação do• benzeno, de acordo com os procedimentos previstos em portaria específica.”• “4.6 As alterações de instalações que impliquem modificação na utilização a que se destina o benzeno e a• quantidade média de processamento mensal devem ser informadas ao DSST, para fins de atualização dos• dados de cadastramento da empresa.”• “5. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas• misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais do volume devem apresentar ao DSST o• documento-base do PPEOB, juntamente com as informações previstas no subitem 4.1.”• Art. 2º Fica revogada a alínea “e” do item 3 e os subitens 3.1 e 5.1 do Anexo 13-A da NR• n.º 15, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 1978.• Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.• VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE• Secretária de Inspeção do Trabalho
• Ao DSST.• A bancada de governo na Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz, reunida no Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho - DSST, analisou a Portaria n° 203/2011 e concluiu pela necessidade de algumas alterações no texto publicado, visando evitar interpretações dúbias do objetivo de seu conteúdo. Seguem-se as alterações propostas, com as respectivas justificativas:
• Proposta de alteração do caput do artigo 1º• Onde se lê:• Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria
MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações:• “3.3...• a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;”• Leia-se • Art. 1º O item 4 do Anexo 13 –A (benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º
3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações:• JUSTIFICATIVA:• Esta alteração é necessária para haver coerência com a nova redação do Artigo 2º proposta abaixo.• Proposta de alteração no item 4.1.2.• Onde se lê: • "Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de analise ou pesquisa,..."• Leia-se• Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno APENAS em seus laboratórios, nos processos de analise ou pesquisa,...•• JUSTIFICATIVA:• Na forma como está o texto pode haver interpretação que as empresas já cadastradas e que utilizam o benzeno em seus laboratórios
deverão fazer, também, o cadastramento de suas instalações, o que seria redundante e levaria a um acúmulo de documentos do PPEOB no DSST, desnecessário.Novas empresas como siderúrgicas, petroquímicas e outras que vierem a se cadastrar, mas que têm laboratório, não teriam que apresentar PPEOB para o cadastro, se a redação permanecer. Com a inserção da palavra apenas, fica claro que as empresas que tem benzeno apenas nos laboratórios é que não teriam que encaminhar o PPEOB quando se cadastrar. As outras que tem laboratório mas também produzem ou usam benzeno tem que mandar o PPEOB para cadastro
• Proposta de alteração do art. 2º• Onde se lê: • Art. 2º Fica revogada a alínea e do item 3 e os subitens 3.1 e 5.1 do Anexo...• Leia-se:• Art. 2º Fica revogado a alínea e do item 3, os subitens 3.1, 3.3 e 5.1, e o item 5 do Anexo...• JUSTIFICATIVA:• Na forma como está o texto, com a manutenção do item 3.3 pode haver interpretação que as empresas do setor sucroalcooleiro, nas quais
o benzeno já deixou de ser utilizado desde 1997 poderão voltar a pedir seu cadastramento junto ao DSST.• O item 5 é redundante com o novo item f do artigo 3.• Sendo o que tínhamos a apresentar pelo momento.• Luiz Sérgio Brandão de Oliveira• p/bancada de governo na CNPBz
RESUMINDO
• Fica PROIBIDO O USO DO BENZENO A PARTIR DE JANEIRO DE 1997, para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que o produzem, o utilizem em síntese química, o empreguem como combustíveis derivados de petróleo, em análises ou investigações realizadas em laboratórios,
QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO.
RESUMINDO
• 4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar ao DSST as seguintes• informações:
– a)identificação da Empresa (nome,end.CGC,ramo de atividade e classificação Nacional de Atividades Economicas-CNAE)
– b)número de trabalhadores do estabelecimento;– c)nome da empresa fornecedora de benzeno, qunando for o caso;– d) utilização a que se destina o benzeno;– e) quantidade média de processamento mensal.– f) Documento-base do PPEOB.
• 4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar.• 4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios,• processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, a solicitação deve ser• acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com• justificativa sobre a inviabilidade da substituição.• 4.1.2.1 A documentação relativa ao PPEOB do laboratório ou empresa previstos no subitem 4.1.2 deve• ser mantida à disposição da fiscalização no local de trabalho.”• “4.5 O cadastramento da empresa ou instituição poderá ser suspenso em caso de infração à legislação do• benzeno, de acordo com os procedimentos previstos em portaria específica.”
LEGISLAÇÃO ATUAL
Portaria 14,
Instrução normativa 01
Instrução normativa 02
Acordo coletivo.
PORTARIA 14 regulamenta as ações, atribuições e procedimentos da
prevenção da exposição ocupacional ao benzeno; cria um novo parâmetro para a avaliação da
concentração ambiental VRT-MPT que diferentemente do tradicional limites de tolerância, não exclui risco à saúde;
amplia a participação dos trabalhadores: estabelece a obrigatoriedade de cadastramento das
empresas que utilizam benzeno; realização do PPEOB (programa de Prevenção a
Exposição a Benzeno); sinalização e rotulagem e requisitos de segurança nas situações de emergência.
AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
01 E 02 Critérios para a Avaliação das
concentracões de benzeno no ambiente de trabalho e de Vigilância da Saúde dos trabalhadores na prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno.
ACORDO COLETIVO Competências dos órgãos, empresas e trabalhadores; A criação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno-CNT-
benzeno, órgão Tripartite de discussão, negociação e acompanhamento do acordo;
A participação dos trabalhadores através do Grupo de Representação dos Trabalhadores do Benzeno GTB;
Estabelecimento de prazos de adequação das empresas ao VRT-MPT;
Criação do Certificado de Utilização Controlada do Benzeno; Estabelecimento de penalidades às empresas infratoras, além
daquelas penalidades previstas pelos orgãos de fiscalização.
Valor de Referência TecnológicoDEFINIDO NR 15 anexo 13A:
“concentração de benzeno no ar considerada exeqüível do ponto de vista técnico, definido em processo de negociação tripartite. Deve ser
considerado como referência para os programas de melhoria contínua das condições dos ambientes de trabalho.
O cumprimento do VRT é obrigatório e NÃO EXCLUI RISCO À SAÚDE.”
O VRT não é nem limite de tolerância nem limite de exposição. É um valor de referência para concentração ambiental.
NENHUMA EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR É PERMITIDA.
O VRT é portanto um indicador de controle ambiental e deve ser utilizado para comprovação de melhoria continua obtida através da
implementação de medidas tecnológicas para evitar emissão da substância para o ar.
Programa de prevenção da exposição ocupacional ao
benzeno (PPEOB)
Programa de prevenção da exposição ocupacional ao
benzeno (PPEOB)• O PPEOB é obrigatório • Anexo 13 A • Objetivo :
– eliminar ou controlar as possíveis situações que possibilitem algum risco à saúde dos trabalhadores.
5.2 ao 5.4, do Anexo 13A, que se referem ao
conteúdo do PPEOB• “O Programa elaborado pela empresa, deve
representar o mais elevado grau de compromisso de sua diretoria com os princípios e diretrizes da prevenção da exposição dos trabalhadores ao benzeno devendo:
• a) ser formalizado através de ato administrativo oficial do ocupante do cargo gerencial mais elevado;
• b) ter indicação de um Responsável pelo Programa que responderá pelo mesmo junto aos Órgãos Públicos, as representações dos trabalhadores específicas para o benzeno e ao Sindicato profissional da categoria
PPEOB
• deverão estar relacionados os empregados responsáveis pela sua
execução, com suas respectivas atribuições e competências.
PPEOB• O conteúdo do PPEOB deve ser aquele
estabelecido pela Norma Regulamentadora nº9, com a redação dada pela Portaria nº25 de
29/12/94, acrescido de:•
• a- caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que 1 (um) % em volume;
• • b- avaliação das concentrações de benzeno para verificação
da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho segundo a Instrução Normativa - IN nº 001;
PPEOB• c- ações de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de
terceiros, segundo a Instrução Normativa - IN nº 002;• • d- descrição do cumprimento das determinações da Portaria e
acordos coletivos referentes ao benzeno;• • e- procedimentos para o arquivamento dos resultados de avaliações
ambientais previstas na IN nº 001 por 40 (quarenta) anos;• • f- adequação da proteção respiratória ao disposto na Instrução
Normativa nº 01, de 11/04/94; • Instrução pode ser encontrada em: http://www.ipef.br/legislacao/bdlegislacao/arquivos/5203.rtf
PPEOB
• g- definição dos procedimentos operacionais de manutenção , atividades de apoio e medidas de organização do trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. Nos procedimentos de manutenção deverão ser descritos os de caráter emergencial, rotineiros e preditivos, objetivando minimizar possíveis vazamentos ou emissões fugitivas;
•
PPEOB• h- levantamento de todas as situações onde possam ocorrer
concentrações elevadas de benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores;
• • i- procedimentos para proteção coletiva e individual dos
trabalhadores, do risco de exposição ao benzeno nas situações críticas verificadas no item anterior, através de medidas tais como: organização do trabalho, sinalização apropriada, isolamento de área, treinamento específico, ventilação apropriada, proteção respiratória adequada e proteção para evitar contato com a pele;
•
PPEOB
• j- descrição dos procedimentos usuais nas operações de drenagem , lavagem, purga de equipamentos, operação manual de válvulas, transferências, limpezas, controle de vazamentos, partidas e paradas de unidades que requeiram procedimentos rigorosos de controle de emanação de vapores e prevenção de contato direto do trabalhador com o benzeno;
•
PPEOB
• k- descrição dos procedimentos e recursos necessários para o controle de situação de emergência, até o retorno à normalidade;
• • l- cronograma detalhado das mudanças que deverão
ser realizadas na empresa para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno e a adequação ao Valor de Referência Tecnológico;
•
PPEOB
• m- exigências contratuais pertinentes, que visem adequar as atividades de empresas contratadas à observância do Programa da contratante;
• • n- procedimentos específicos de proteção
para o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, mulheres grávidas ou em período de amamentação.
OUTRAS LEGISLAÇÕES APROVADOS APÓS 1995
Portaria 34 MTE – INDICADOR BIOLÓGICO DE EXPOSIÇÃO
Portaria 776 MS – VILILÂNICA A SAÚDE
ONDE ENCONTRAMOS O BENZENO ABAIXO DE 1%
• Petróleo;• Naftas e ou gasolinas;• Solventes (colas, tintas, vernizes, desengraxantes
de origem do petróleo,diluidores,etc)• Resíduos oleosos, • Ar de cidades;• Àguas contaminadas;• Solos contaminados;• Refrigerantes contaminados, etc
Composição do Petróleo Brasileiro
UNIDADE DE NEGÓCIOS CONCENTRAÇÃO APROXIMADA
MÉDIA DE AROMÁTICOS %
M/M
CONCENTRAÇÃO APROXIMADA MÉDIA
DE BENZENO
UN_BA: Unidade de Negócio da Bahia 12 0,05
UN-BC: Unidade de Negócio da Bacia de Campos 29 0,03
UN-RIO: Unidade de Negócio do Rio de Janeiro
UN-ES: Unidade de Negócio do Espírito Santo 21 0,17
UN-RNCE: Unidade de Negócio do Rio Grande do Norte e Ceará
13 0,06
UN-SEAL : Unidade De Negócio Do Sergipe E alagoas
------------- 0,12
UN-SUL: Unidade de Negócio do Sul -------------- 0,69
UN-AM: Unidade de Negócio do Amazonas 11 0,38
UN-BSOL: Unidade de Negócio da Bacia do Solimões
Bol. Téc. Petrobrás, rio de janeiro, 44(1/4):53-59, jan/dez, 2001
Composição do Petróleo Mundial
Bol. Téc. Petrobrás, rio de janeiro, 44(1/4):53-59, jan/dez, 2001
CONTINENTES Concentração aproximada aromáticos % m/m
Concentração aproximada de benzeno
EUROPA MÍNIMA: 23MÉDIA: 28MÁXIMA: 34
MÍNIMA: < 0,1MÉDIA:0,2MÁXIMA:
AMÉRICA LATINA MÍNIMA:24MÉDIA:33MÁXIMA: 38
MÍNIMA:< 0,1MÉDIA:0,1MÁXIMA: 0,2
AMÉRICA DO NORTE MÍNIMA:4MÉDIA:24MÁXIMA: 43
MÍNIMA:< 0,1MÉDIA:0,1MÁXIMA:
ORIENTE MÉDIO MÍNIMA:16MÉDIA:24MÁXIMA:39
MÍNIMA:< 0,1MÉDIA:0,2MÁXIMA:
ÁFRICA MÍNIMA:21MÉDIA:23MÁXIMA: 31
MÍNIMA:< 0,1MÉDIA:0,1MÁXIMA:
EXTREMO ORIENTE MÍNIMA:13MÉDIA:14MÁXIMA: 15
MÍNIMA:< 0,1MÉDIA:0,1MÁXIMA:
CEI MÍNIMA:21MÉDIA:26MÁXIMA: 32
MÍNIMA:0,15MÉDIA:0,15MÁXIMA: 0,15
BRASIL MÍNIMA:10MÉDIA:21MÁXIMA: 32
MÍNIMA: < 0,1MÉDIA:0,1MÁXIMA:0,7
Alguns produtos derivados de petróleo -Solventes
Fração Faixa de temperatura de destilação (ºC)
nº de átomos de carbono
Gás Abaixo de 20 C1-C4
Éter de petróleo 20-60 C5-C6*
Nafta leve 60-100 C6-C7
Gasolina 40-250 C5-C10
Querosene 175-325 C12-C18
Gasóleo Acima de 275 > C12
Óleo lubrificante Pouco voláteis Cadeias longas
Asfalto e/ou coque de petróleo
Pouco voláteis Estruturas policíclicas
SOLVENTES
SOLVENTES EM GERAL, COLAS, TINTAS, VERNIZES, DILUENTES,
REMOVEDORES, ETC
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 775,DE 28 DE ABRIL DE 2004
• Art. 1° Proibir, em todo o Território Nacional, a comercialização de produtos acabados que contenham “benzeno” em sua composição, admitida, porém, a presença desta substância, como
• agente contaminante, em percentual não superior a:• a) 1% (um por cento), em volume, até 30 de junho de• 2004;• b) 0,8% (zero vírgula oito por cento), em volume, a partir de• 1° de julho de 2004;• c) 0,4% (zero vírgula quatro por cento), em volume, a partir• de 1° de dezembro de 2005; e• d) 0,1% (zero vírgula um por cento), em volume, a partir de• 1° de dezembro de 2007.• § 1° Aos combustíveis derivados de petróleo é admitido um• percentual não superior a 1% (um por cento), em volume.• § 2° Os produtos sob o regulamento sanitário conforme a Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, seguirão a Resolução - RDC
n° 252, de 16 de setembro de 2003 e suas atualizações.• Art. 2° Estabelecer a obrigatoriedade de que o rótulo de qualquer produto acabado que contenha mais de 0,01% (zero
vírgula zero um por cento), em volume, de benzeno, deve indicar a presença• e a concentração máxima deste aromático.• Art. 3° Fixar o prazo de 180 dias, após a publicação deste ato, para que os fabricantes e distribuidores dos produtos acabados
seadequem ao disposto no artigo 2° desta portaria.• Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.• RICARDO BERZOINI HUMBERTO COSTA• Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Ministro de Estado da Saúde•
PETRÓLEOPRODUTO: GASOLINA C
SEGUNDO INFORMAÇÕES DA ANP A MÉDIA SE ENCONTRA EM TORNO DE
0,8%
Especificações da Gasolina : Portaria ANP P309_2001
CARACTERÍSTICA
UNIDADE
ESPECIFICAÇÃO MÉTODOGasolina Comum Gasolina Premium
Tipo A Tipo C Tipo A Tipo C ABNT ASTMCor - (1) (2) (1) (2) visual (3)Aspecto - (4) (4) (4) (4)Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC
%vol 1 máx (5).
(6) 1 máx. (5)
(6) NBR 13992
Massa específica a 20ºC Kg/m3 anotar anotar anotar anotar NBR 7148NBR 14065
D 1298D 4052Destilação NBR
9619D 86
10% evaporado, máx. ºC 65,0 65,0 65,0 65,0
50% evaporado, máx. ºC 120,0 80,0 120,0 80,0
90% evaporado, máx.(7) ºC 190,0 190,0 190,0 190,0
PFE, máx. ºC 220,0 220,0 220,0 220,0
Resíduo, máx. %vol 2,0 2,0 2,0 2,0 Nº de Octano Motor – MON, mín.
- (8) (9) 82,0 (9) - - MB 457 D 2700
Índice Antidetonante – IAD, mín.(10)
- (8) 87,0 (8) 91,0 MB 457 D 2699D 2700Pressão de Vapor
a 37,8 ºC (11)kPa 45,0 a
62,0 69,0 máx.
45,0 a 62,0
69,0 máx.
NBR 4149NBR 14156
D 4953D 5190D 5191D 5482
Goma Atual Lavada, máx. mg/100 mL
5 5 5 5 NBR 14525
D 381Período de Indução a 100ºC, mín.
min (12)(13)
360 (12)(13) 360 NBR 14478
D 525
Corrosividade ao Cobre a 50ºC, 3h, máx.
- 1 1 1 1 NBR 14359
D 130
Enxofre, máx. (14) % massa 0,12 0,10 0,12 0,10 NBR 6563NBR 14533
D 1266D 2622D 3120D 4294D 5453
Benzeno, máx. (14) %vol 1,2 1,0 1,9 1,5 - D 3606D 5443D 6277
Chumbo, máx. (5) g/L 0,005 0,005 0,005 0,005 - D 3237Aditivos (15) - - - - - - -Hidrocarbonetos: (14) (16) %vol MB 424 D 1319
Aromáticos, máx. (17) 57 45 57 45
Olefínicos, máx. (17) 38 30 38 30
LEGISLAÇÕES PARA OS SOLVENTES E GASOLINA
• Todas as pertinentes PCMSO; PPRA, etc
• Portaria 34- Indicador biológico de exposição;
• Portria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores; entre outras
DISCUSSÕES EM PAUTA SOBRE A GASOLINA
• REDUÇÃO DE BENZENO NA GASOLINA
Experiência internacional – implementação em etapas. Experiência internacional – implementação em etapas. Em geral: 2 a 4 anos para cada etapa.Em geral: 2 a 4 anos para cada etapa.
No Brasil:
Etapa 0: Eliminação de vazamentos em sistemas de armazenamento (Resolução CONAMA) e transferência (válvulas, flanges, tanques)
Na Europa:
Etapa 1: Captura de vapores durante carga e descarga de tanques e veículos transportadores – a definir
Etapa 2: Captura de vapores durante o abastecimento nos postos revendedores – a definir
BOAS PRÁTICAS REDUÇÃO DA BOAS PRÁTICAS REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO A VOC’SEXPOSIÇÃO A VOC’S
Fonte: ANP, 2008, Jacobina, 2008
Laboratórios de UniversidadeBenzeno
• Informar a proibição da utilização do benzeno exceto nas industrias e laboratórios que:– d) o empreguem em trabalhos de análise ou
investigação realizados em laboratório, quando não for possivel a substituição;
– Levantar os laboratórios que utilizam benzeno e verificar a justificativa;
• Laboratórios que possam substituir
• Laboratórios que não podem substituir
Laboratórios de UniversidadeBenzeno -Laboratórios que possam
substituir
Destinar o benzeno existente para laboratórios que possam utilizar legalmente.
Laboratórios de UniversidadeBenzeno -Laboratórios que não
possam substituir
• Cadastrar junto a DSST-MTE, justificando a não possibilidade de substituição;• Obedecer a legislação pertinente:
Portaria 14,Instrução normativa 01Instrução normativa 02 Acordo coletivo.
Importante: GTB (grupo de trabalhadores na CIPA) e PPEOB.
Portaria 34- Indicador biológico de exposição;Portaria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores; entre outras
Laboratórios de UniversidadeBenzeno -Laboratórios que manipulam produtos que contem ,
1% benzeno (colas, tintas, vernizes, solventes)
• Obedecer a legislação pertinente:PCMSO; PPRA, etc
• Portaria 34- Indicador biológico de exposição;
• Portria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores
Laboratórios de UniversidadeBenzeno –Trabalhadores que já manipularam benzeno
durante algum momento de sua vida
Portaria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores
OBRIGADA