Legislação Eleitoral é tema do 1º encontro de pré-candidatos do PPS
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SEMINÁRIO
DIREITO ELEITORALPAINEL 1
PERÍODOS ELEITORAIS
Escolha do partido político;
Condições de elegibilidade;
Período pré-eleitoral.
Condições de Elegibilidade
Nacionalidade Brasileira;
Pleno exercício dos direitos políticos;
- Ser Brasileiro nato, não estar condenado por crime e estar em dia com a Justiça Eleitoral
Alistamento Eleitoral – (titulo de eleitor);
- Obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos- Facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
Para o alistamento eleitoral, basta dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo da residência e apresentar carteira de identidade, certificado de quitação do serviço militar (homens), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
Domicílio eleitoral na circunscrição (Município)
Domicilio eleitoral não se confunde, necessariamente com domicilio civil, residencial ou de moradia, sendo, portanto, o local escolhido pelo cidadão onde irá exercer seu direito de votar e ser votado. Ele não precisa residir nesse local, mas somente votar.
Filiação Política Partidária
- Não existe candidatura avulsa;- Evitar a duplicidade de filiação;- Escolher um partido, assinar a ficha de filiação até o dia 06.10.11;- Quociente eleitoral
QE = número de votos válidos ___________________
número de vagas
Ex. No município de São Paulo nas eleições de 2008 foram computados 6.200.000 votos válidos, sendo que, ao dividirmos este número por 55 (número de vagas/cadeiras) teremos o quociente eleitoral de 108.000 votos.
FILIAÇÃO PELO PARTIDO - Filiaweb
Elaborada uma lista prévia dos pré-candidatos, efetua-se a filiação junto a justiça eleitoral, sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano (entre os dias 08 e 14),
E se o partido, por desídia ou má-fé deixar de enviar o nome?
“Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.”
Exceção para a filiação de novos candidatos, que não estejam filiados a outros partidos;
Idade Mínima para candidatar-se:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador,
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal,
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e,
d) dezoito anos para Vereador.
Obs. a idade será considerada na data da posse.
Considerações – Condições Elegibilidade
As condições de elegibilidade serão auferidas no momento do registro da candidatura – 05 de Julho de 2012. O candidato poderá concorrer sub-judice.
Serão apresentas uma séria de certidões criminais e eleitorais do candidato para que comprove estar em dia com as exigências legais.
PERÍODO PRÉ-ELEITORALO QUE PODE?
Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Considerações - Período Pré-eleitoral
A distribuição de cartões de visita, adesivos, mensagens de felicitação, inclusive através das redes sociais (orkut, faceboock, e-mails, torpedos...) com o nome, e-mail, telefone e demais informações do pré-candidato está autorizada.
O que não pode é a referência ao pleito futuro (eleições 2012), pedido de voto (mesmo que indireto) e o destaque das qualidades pessoais do pré-candidato. Propaganda antecipada que pode gerar multa.
Momento de vital importância política para a viabilização da candidatura e o fortalecimento do nome.
“No palco da vida, sobretudo da política, existem aqueles que se limitam a aplaudir ou a vaiar as ações alheias. Contudo, a história nos ensina que a virtude é conferida somente àqueles que preferem subir ao palco e ao menos tentar fazer a diferença”
Sucesso!
Anderson PominiE-mail: [email protected]: www.pomini.com.br