Legislação ambiental aplicada a vegetação no município de São Paulo e a tutela dos espécimes...
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Legislação aplicada àvegetação no Município de
São PauloBiol. Natália P. Antonucci
Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
Barreira sonora;
Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
Barreira sonora;
Redução da temperatura;
Benefícios da Cobertura Vegetal
Aspecto estético;
Efeito psicosocial;
Redução da quantidade de poluentes no ar;
Reduzir risco de alagamentos;
Atração e abrigo de animais;
Barreira sonora;
Redução da temperatura;
Proteção do solo.
Conceitos
Manejo:1 Ato de manejar. 2 Exercício manual. 3 Gerência, administração,
direção. 4 pop Manobra, artimanha. 5 Arte de domar ou de ensinar cavalos. 6 Exercício do cavalo conforme as lições do picador. 7Zootécn Ato de submeter os animais a cuidados de alimentação, trato e higiene, a fim de torná-los mansos, limpos e sadios. 8 AgrAparelho que se adapta a certas máquinas de tração animal, a fim de aumentar a força e a velocidade dos animais. sm pl 1 Exercícios ou manobras militares. 2 pop Artimanhas, embustes.
Fonte: dicionário Michaelis online
Manejo de árvore: corte, poda e transplante.
Permitido pela legislação; danoso aos vegetais
Conceitos
Transplante
Corte
Poda
Fonte: SVMA
Fonte: SVMA
Fonte: S
VMA
DegradaçãoCrime
Infração
Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
“alteração adversa das características do meio ambiente” (Política Nacional do Meio Ambinte)
Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
Contrária, desfavorável....
“toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente ” (Lei de Crimes Ambientais)
“alteração adversa das características do meio ambiente (PNMA)”
Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
Corte de árvore sem autorizaçãoInfração com degradação ambiental
Transplante de árvore semautorização
Infração que pode não resultar emdegradação ambiental
Nem toda infração resulta emdegradação ambiental
Fonte: SVMA
Fonte: S
VMA
Corte de árvore com autorização
Compensação ambiental
Degradação ambiental que não é considerada infração
Nem toda degradação ambientalpode ser considerada infração
“toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente ” (Lei de Crimes Ambientais)
“alteração adversa das características do meio ambiente (PNMA)”
Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
X
“toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente ” (Lei de Crimes Ambientais)
“alteração adversa das características do meio ambiente (PNMA)”
Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
X
?
Crime ≠ Infração
Tipificação na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes
Ambientais)
Tipificação no Decreto6.514/08
13 tipos penais contra a flora
18 tipos infracionais contra a flora
Enquadramentodas infrações
cometidascontra a
vegetação
Infrações contra a flora
Infrações contra ordenamento urbano e
patrimônio cultural
No município de São Paulo…
Decreto 6.514/08
Decreto 6.514/08
Enquadramentodas infrações
cometidascontra a
vegetação
Infrações contra a flora
Infrações contra ordenamento urbano e
patrimônio cultural
No município de São Paulo…
Decreto 6.514/08
Decreto 6.514/08
Decreto 6.514/08
Seção III
Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente
Subseção II
Das Infrações Contra a Flora
Decreto 6.514/08
Art. 44. Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.
“área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (inciso II do Art. 3° do Novo Código Florestal – Lei 12.651/12).
Área de PreservaçãoPermanente (APP)
Área de PreservaçãoPermanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:
- Aplica-se a “zonas rurais ou urbanas”!!!
Fonte: http://www.ciflorestas.com.br/Fonte: http://abeef.wordpress.com/
IMPORTANTE!!!!
IMPORTANTE!!!!
Área de PreservaçãoPermanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:
- Aplica-se a “zonas rurais ou urbanas”!!!Fonte: http://www.ciflorestas.com.br/Fonte: http://abeef.wordpress.com/
Novo Código FlorestalArt. 4º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas,
para os efeitos desta Lei:[...]
§ 9º Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos
Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput.
(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).§ 10. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo, sem prejuízo do disposto nos incisos do caput. (Incluído pela
Medida Provisória nº 571, de 2012).
Área de PreservaçãoPermanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:
1 – faixa à margem de curso d’água “desde a borda da calha do leito regular”:
< 10 m de largura = 30 m10 a 50 m de largura = 50 m50 a 200 m de largura = 100 m200 a 600 m de largura = 200 m> 600 m de largura = 500 m
Fonte: modificado de http://www.atlasdasaguas.ufv.br/
Área de PreservaçãoPermanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:
2 – Áreas no entorno de reservatórios d‘água artificiais (oriundos de barramento ou represamento de curso d’água; dispensados osmenores que 1 hec.):
Reservatórios já instalados: distância entre o nível máximo operativonormal e a cota máxima maximorum
Nível máximo operacional: nível mínimo necessário para operação do reservatório
Nível máximo maximorum: acomodar cheia
Crista do barramento: episódios de cheia extrema
APP
Área de PreservaçãoPermanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:
2 – Áreas no entorno de reservatórios d‘água artificiais (oriundos de barramento ou represamento de curso d’água; dispensados osmenores que 1 hec.):
Reservatórios já instalados: distância entre o nível máximo operativonormal e a cota máxima maximorum
Nível máximo operacional
Nível máximo maximorumCrista do barramento
APP
Reservatório BillingsN. Máx. Max.
747,00 m
N. Máx. Op. 746,50 m
ReservatórioGuarapiranga
N. Máx. Max.
736,618 mN. Máx. Op.
Fonte: EPUSP/EMAE
Área de PreservaçãoPermanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:
3 – Áreas no entorno de nascentes e olhos d’águaperenes: raio mínimo de 50 m.
Afloramento natural e perene do lençolfreático que dá inícioa curso d’água
Afloramentonatural do lençolfreático, mesmoque intermitente
Fonte: http://www.meioambientesorocaba.com.br/
Área de PreservaçãoPermanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:
4 – Encostas com declividade superior a 45°.
Fonte: http://padretelmofigueiredo.blogspot.com.br/
Área de PreservaçãoPermanente (APP)
Delimitação dada pelo Art. 4° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12:
5 – Topo de morros, montes, montanhas e serras: com altura mínima de 100 m e inclinação média maiorque 25°.
Fonte: http://padretelmofigueiredo.blogspot.com.br/
Decreto 6.514/08
Art. 44. Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.
Autorização para intervençãoem APP
Convênio CETESB e SVMA
SVMA CETESB SVMA
solicitação autorização
Decreto 6.514/08
Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.
Conceito
Ornamentação:
1 Ato ou efeito de ornamentar; decoração 2 Arte de dispor de ornamentos ou ornatos
Fonte: dicionário Michaelis online
Logradouros Públicos:
Espaço livre destinado pela municipalidade àcirculação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro
Decreto 6.514/08
Art. 56. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$1.000,00 (mil reais) por unidade ou metro quadrado.
Decreto 6.514/08
Art. 57. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.
http://www.avancocapacitacao.com.br/tr/motoserra.html
Decreto 6.514/08
Decreto 6.514/08
Enquadramentodas infrações
cometidascontra a
vegetação
Infrações contra a flora
Infrações contra ordenamento urbano e
patrimônio cultural
No município de São Paulo…
Decreto 6.514/08
Decreto 6.514/08
No município de São Paulo o enquadramento das infrações contra exemplares arbóreos é feitopela Resolução n° 124/CADES/2008:
Resolução n° 124/CADES/2008
Em campo: constatar…… auto de Inspeção, fotografias…..
Em “escritório”: caracterizar… relatório técnico de vistoria(dados coletados em campo, legislação e referênciasbibliográficas)
Resolução n° 124/CADES/2008
Resolução n° 124/CADES/2008
“De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos estados, de acordo com as suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental” (Princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento 1992)
Resolução n° 124/CADES/2008
Resolução n° 124/CADES/2008
Lei Municipal 10.365/87. Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se como bem de interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado.
AÇÕES LESIVAS A EXEMPLARES ARBÓREOS
Ações lesivas contra exemplares arbóreos
Manejo não autorizado: corte e transplante
Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz
Ações lesivas contra exemplares arbóreos
Manejo não autorizado: corte e transplante
Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz
Maus-tratos: soterramento de colo por concreto, cimento, terra, brita, etc….
Fonte: SVMA
Resolução CADES n°124/2008Art. 2º [...] Parágrafo Único – Entende-se como poda drástica, mutilatória ou inadequada, aquela que não permita a oclusão natural do ferimento (cicatrização), ou cause o desequilíbrio da árvore pela remoção de um ou mais ramos, ou for executada acima ou abaixo do plano definido pela “crista” e “colar” do ramo, ou implique na remoção de 1/3 ou mais da copa.
Fonte: SVMA
“aquela que não permita a oclusão natural do ferimento (cicatrização)”
Maus-tratos: poda sem critério técnico….
Maus-tratos: poda sem critério técnico….Fonte: SVMA
“aquela que não permita a oclusão natural do ferimento (cicatrização)”
Fonte: S
VMA
Poda Drástica
Maus-tratos: poda drástica…Fonte: SVMA
“implique na remoção de 1/3 ou mais da copa”
Fonte:www.vivaterra.org.br/arvores_nativas.htm
Maus-tratos: poda drástica…
Fonte: S
VMA
“implique na remoção de 1/3 ou mais da copa”
Poda de raiz
Fonte: SVMA
Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes…
Fonte: SVMA
Fonte: SVMA
Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes…Fonte: SVMA
Maus-tratos: fixação de objetos perfurantes ou estrangulantes…Fonte: SVMA
Ações lesivas contra exemplares arbóreos
Manejo não autorizado: corte e transplante
Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz
Manejo não autorizado: corte…..Fonte: SVMA
Manejo não autorizado: transplante…
Fonte: SVMA
COMO NÃO COMETER INFRAÇÕES AMBIENTAIS?
Ações lesivas contra exemplares arbóreos
Manejo não autorizado: corte e transplante
Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz
Ações lesivas contra exemplares arbóreos
Manejo não autorizado: corte e transplante
Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz
tomar precauçõespara não cometer!
Soterramento de colo por concreto
Soterramento de colo e outros maus-tratos relacionados com obras
Soterramento de colo e outros maus-tratos relacionados com obras
Fixação de petrechos
? ???
?
????
?
?????
???? ?
Fixação de petrechos
Lei Municipal n°14.902/09Art. 1º A provocação de ferimento ou dano à vegetação de porte arbóreo, em razão da colocação de adereços, enfeites, placas e similares afixados por objetos como pregos, grampos, arames, cintas inadequadas, fios e similares, fica expressamente proibida no território do Município de São Paulo. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no "caput" deste artigo, ao causador do dano serão aplicadas as penas estabelecidas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Poda
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/
Quando solicitar poda:
Forma inadequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação);
Eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza);
Remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência);
Remover partes da árvore que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos (poda de adequação).
Ações lesivas contra exemplares arbóreos
Manejo não autorizado: corte e transplante
Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz
Ações lesivas contra exemplares arbóreos
Manejo não autorizado: corte e transplante
Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz
obter autorização e executar conforme
autorizado
Manejo de árvore
1. Na calçada – corte e poda – solicitarSubprefeitura (com autorização);
2. No interior do lote – corte e poda –interessado (com autorização daSubprefeitura);
3. Para construção – corte e transplante –interessado (Termo de CompromissoAmbiental com SVMA)
Manejo de árvore
Manejo no interior do lote:Proprietário com autorização
Manejo na calçada:Subprefeitura com
autorização
Manejo para construção:Termo do Compromisso
Ambiental
XX X
XX
X
�
X �
X�
corte
poda
=
=
Podas e Cortes de Exemplares Arbóreos
- Calçadas, praças e demais área públicas: somente Subprefeitura pode realizar o serviço. Abrir solicitação via:
Praças de Atendimento das Subprefeituras;
Site da Prefeitura: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/Urgência (risco de queda): Corpo de Bombeiros - 193
- Áreas Particulares: poda e corte: requisitar sempre autorização:
Praças de Atendimento das Subprefeituras;
Site da Prefeitura: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/Urgência (risco de queda): Corpo de Bombeiros - 193
Se vegetação significativa...
Solicitação do munícipe (corte)
Imagem de fragmento da Carta de Vegetação Significativa do Município de São Paulo (Decreto Estadual nº 30.443/89)
Subprefeitura
SVMA
Poder Público
Autorização SVMA e SUB
Consultar se é vegetação significativa...
http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br/
1
2
3
4
Para construções e obras:
Termo de Compromisso Ambiental (TCA): autorizaçãopara manejo (corte e transplante) de árvores paraconstrução,
- Autorização está condicionada à compensaçãoambiental,
- Contrato SVMA x interessado
Portaria n° 44/SVMA.G/2010
Como proceder?
Solicitações
Alvará de Aprovação: SEHAB
Laudo de Avaliação Ambiental: SVMA
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Processo de Aprovação
SEHAB SVMA
Alvará de Aprovação
Laudo de AvaliaçãoAmbiental
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Processo de Aprovação
SEHAB SVMA
Alvará de Aprovação
Laudo de AvaliaçãoAmbiental
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Processo de Aprovação
SEHAB SVMA
Alvará de Aprovação
Laudo de AvaliaçãoAmbiental
TCA
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Processo de Aprovação
SEHAB SVMA
Alvará de Aprovação
Laudo de AvaliaçãoAmbiental
TCA
Alvará de Execução
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Processo de Aprovação
SEHAB SVMA
Alvará de Aprovação
Laudo de AvaliaçãoAmbiental
TCA
Alvará de Execução
Manejo/obra
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Levantamento das árvores do terreno
+
Projeto da edificação
X XX
X
XPlano de Compensação Ambiental
+
Plantio compensatório
Aprovação por DEPAVE/SVMA
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE
Aprovação por DEPAVE/SVMA
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Levantamento das árvores do terreno
+
Projeto da edificação
X XX
X
XPlano de Compensação Ambiental
+
Plantio compensatório
Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE
X XXX + Alvará de
Execução(SEHAB)
=
Autorização para
manejo previsto
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Levantamento das árvores do terreno
+
Projeto da edificação
XXXX
XPlano de Compensação Ambiental
+
Aprovação por DEPAVE/SVMA
X XXX + Alvará de
Execução(SEHAB)
=
Autorização para
manejo previsto
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
Levantamento das árvores do terreno
+
Projeto da edificação
XXXX
XPlano de Compensação Ambiental
+
Fiscalização por SVMA/DEPAVE
Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE
Aprovação por DEPAVE/SVMA
Termo de Conclusão
Habite-se
+
Portaria Intersecretarial – SVMA e SEHAB - 04/2003
X XXX + Alvará de
Execução(SEHAB)
=
Autorização para
manejo previsto
Levantamento das árvores do terreno
+
Projeto da edificação
XXXX
XPlano de Compensação Ambiental
+
Fiscalização por SVMA/DEPAVE
Análise e aprovação por SVMA/DEPAVE
Aprovação por DEPAVE/SVMA
Enquadramentodas infrações
cometidascontra a
vegetação
Infrações contra a flora
Infrações contra ordenamento urbano e
patrimônio cultural
Resumindo…….
Decreto 6.514/08
Decreto 6.514/08
Resolução CADES 124/2008
Ações lesivas contra exemplares arbóreos
Manejo não autorizado: corte e transplante
Maus-tratos: soterramento de colopoda sem critério técnicopoda drásticafixação de petrechospoda de raiz
Resumindo….
tomarprecauções
para nãocometer!
Autorização(Subprefeitur
a ou TCA)