Ldb : educação infantil ( creches e pre- escolas e ensino fundamental)
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LDB:EDUCAÇÃO
INFANTILCRECHES E PRE-
ESCOLAENSINO
FUNDAMENTAL
PALESTRANTES:
ALTHAYSY NATINAI DA SILVA ATAIDEFABIANA BRAGA DA SILVAMARCIA SANTANA SANTOS
MARIA CLAUDIA MARIA JOSINEIDE
SILVIA ESTER
De acordo com os seguintes artigos da Lei nº 9.394/1996:
Artigo 29
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
.
Artigo 30 A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Artigo 31. A educação infantil será organizada
de acordo com as seguintes regras comuns:
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Nesta oferta da
educação, as crianças são estimuladas:
- Através de atividades lúdicas e jogos;
- A exercitar as suas capacidades motoras e cognitivas;
- A fazer descobertas;
- e a iniciar o processo de alfabetização.
Lei- 11.274 regulamenta o ensino
de 09 anos.
No dia 06/02/2006 o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.274 que regulamenta o ensino fundamental de 9 anos. No Ensino Fundamental de nove anos, o objetivo é assegurar a todas as crianças um tempo maior de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com mais qualidade.
Etapa de ensino – Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade.
Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos.
Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos.
A Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
O Ministério de Educação recomenda que jogos, danças, contos e brincadeiras espontâneas sejam usadas como instrumentos pedagógicos, respeitando o desenvolvimento cognitivo da criança. Nesse caso, a alfabetização deve ser entendida como um processo que tem hora para principiar, mas não para concluir.
SÉRIE – Regime de 8 anos
Pré –Educação Infantil
1ª Série 2ª Série 3ª Série 4ª Série 5ª Série 6ª Série 7ª Série 8ª Série
ANO – Regime de 9 anos
1° ANO 2° ANO 3° ANO 4° ANO 5° ANO 6° ANO 7° ANO 8° ANO 9° ANO
É PRECISO QUE A ESCOLA SE QUESTIONE QUE INSTITUIÇÃO
DE EDUCAÇÃO QUEREMOSPARA NOSSAS CRIANÇAS.
EDUCARX
CUIDARX
ENSINAR
FAZ PARTE DA LDB E, É LEI!