Karina Fernandes Nº 2493 Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho Outubro de 2010 DA LIBERDADE...
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Karina Fernandes Nº 2493
Professor Doutor Francisco Pereira Coutinho Outubro de 2010
DA LIBERDADE DOS MARES
DE MARE LIBERUM
1. Introdução
2. O exercício do domínio sobre os mares na conjuntura dos Descobrimentos
3. Portugal diante da expansão marítima
4. Portugal e os Grandes Descobrimentos
5. Doutrina de João de Barros
6. Doutrina de D. João II
7. O incidente da nau Santa Catarina
8. Holanda x Portugal
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
- O que levou à dialéctica mare clausum x mare liberum?
- Precedentes históricos;
- Apresamento da nau Santa Catarina, em 25/02/1603, no Estreito de Malaca;
- Contexto fáctico e desenvolvimento do incidente;
- Holanda x Portugal.
2. O EXERCÍCIO DO DOMÍNIO SOBRE OS MARES NA CONJUNTURA DOS DESCOBRIMENTOS
- Cidades Italianas e o mare nostrum;
- Baldo de Ubaldis (quoad jurisdictionem et protectionem);
- Ângelo de Ubaldis (quasi possessio).
3. PORTUGAL DIANTE DA EXPANSÃO MARÍTIMA
A expansão dos Descobrimentos portugueses ao ultra-mar faz com que a Coroa Portuguesa reivindicasse a exclusividade do domínio e da jurisdição marítima.
- Leis internas (súditos – Rei)
- Bulas (poder e subscrição do Clero) e Tratados Internacionais
- Romanus pontifex (1454, Papa Nicolau V)
- Tratado de Tordesilhas (1494)
4. PORTUGAL E OS GRANDES DESCOBRIMENTOS
Domínio português sobre os mares após a descoberta do caminho para a Índia e para o Brasil – o alto mar;
- novas justificativas para a exclusividade do domínio português;
- situações novas x ideias jurídicas tradicionais;
- Ordenações Manuelinas (1514 – inviolabilidade do domínio da «Nossa Conquista»)
- sanções punitivas a quem adentrasse nas rotas portuguesas sem ordem Real (prisão + julgamento)
- justificativa: o direito de navegar e comerciar dos portugueses era confirmado por usucapião ou prescrição aquisitiva (posse por mais de 50 anos)
5. Doutrina de João de Barros
Descobrimento posse doação pontifícia
(baseada nas despesas e sacrifícios precedentes)
6. DOUTRINA DE D. JOÃO II (1534)
«Os mares que todos devem e podem navegar são aqueles que sempre foram sabidos de todos e comuns a todos, mas os outros, que nunca
foram sabidos nem parecia que se podia navegar e foram descobertos com tão grandes trabalhos por mim, esses não.»
7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA
Contexto fáctico
•Até 1580 – Paz entre Holanda e as Coroas de Portugal e Espanha (relações mercantis);
•1585 – Filipe II manda apreender todos os navios ingleses, alemães e holandeses fundeados na Península Ibérica:
•1586 – A Rainha Isabel I, da Inglaterra, incentiva ataques corsários, como retratação:
•1588 – Derrota da Invencível Armada;
•1595 – Quase normalidade do comércio com a Holanda; nova crise Ibérica: novo embargos aos navios e confisco de bens: primeira viagem dos holandeses ao Oriente;
•1599 – Edicto dos Estados Gerais (02/04/1599), que proíbe a navegação e o comércio dos súditos das Províncias Unidas com a Espanha e legaliza a captura de navios espanhois;
•1601 – União da Companhia Velha com a Companhia da Holanda do Norte;
•1602 – Criação da Companhia das índias.
7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA
•1.400 Toneladas;
•Capitaneada por Sebastião Serrão;
•750 pessoas a bordo (100 mulheres e crianças)
•Partida: Macau; destino: Goa
25 de fevereiro de 1603
Interpelada e rendida por Heemskerck, no Estreito de Malaca
7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA
Partes litigantes
Países Baixos (Holanda) x Portugal (Coroa Espanhola)
Acionistas da Companhia das Índias Sem representação
Ministério Público e Vice-Almirante Heemskerck Revelia
7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA
Sentença (09 de setembro de 1604):
Portugal e Espanha deram início às hostilidades
Heemskerck não hesitou em atacar e conquistar a nau lusitana, «tomada por justo título»
7. O INCIDENTE DA NAU SANTA CATARINA
«o mar deve ser livre para que o comércio com a Índia, tão importante paras as Províncias Unidas, possa prosseguir sem tumulto bélico.»
Nau Santa Catarina considerada «boa presa»
vendida em hasta pública
8. HOLANDA X PORTUGAL
Hugo Grócio (1605)
De jure praedae commentarius
MARE LIBERUM (Holanda)
8. HOLANDA X PORTUGAL
Padre Serafim de Freitas (1625)
De justo imperio lusitaconum asiatico
MARE CLAUSUM (Portugal)
BIBLIOGRAFIA
CAETANO, Marcello. Portugal e a internacionalização dos problemas africanos. Lisboa: Ática, 1965.
VIEIRA, Mónica. Mare Liberum vs. Mare Clausum: Grotius, Freitas and Selden’s debate on dominion over the seas. In: Journal of the History of Ideas, University of Pennsylvania Press, v. 64, n. 3 (Jul, 2003), pp. 361-377.