Junho de 2015 Rita de Cássia Vandanezi Munck Diretora do Departamento de Revitalização e...
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Regularização Ambiental dos Portos
Junho de 2015
Rita de Cássia Vandanezi MunckDiretora do Departamento de Revitalização e Modernização Portuária
Secretaria de Portos da Presidência da República
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Regularização Ambiental dos Portos
Portos implantados antes da publicação das normas legais que regem os procedimentos do licenciamento ambiental.
Artigo 34 do Decreto nº 4.340/2002: “Os empreendimentos implantados antes da edição deste Decreto e em operação sem as respectivas licenças ambientais deverão requerer, no prazo de doze meses a partir da publicação deste Decreto, a regularização junto ao órgão ambiental competente mediante licença de operação corretiva ou retificadora.”
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Regularização Ambiental dos Portos
Objetivo:
Fazer com que o empreendimento, já em operação, assuma medidas de mitigação e controle dos impactos ambientais de suas atividades através da adoção de procedimentos e programas ambientais.
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Regularização Ambiental dos Portos
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Regularização Ambiental dos Portos
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Regularização Ambiental dos Portos
Número de Portos com Licença de Operação emitida
• 2007 – 17 portos
• 2011 – 19 portos
• 2015 – 22 portos
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Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
Portaria Interministerial MMA/SEP/PR No 425, de 26 de outubro de 2011:
Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária - PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR
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Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
Regularização ambiental:
Processo integrado de atividades técnicas e administrativas, por meio do qual os portos ou terminais portuários marítimos, implantados e em operação, buscam sua conformidade e regularidade em relação à legislação ambiental vigente, por meio de termo de compromisso com o Ibama*
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Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
Relatório de Controle Ambiental - RCA:
documento contendo estudos, programas e planos ambientais a serem implementados nos portos ou terminais portuários marítimos que aderirem ao procedimento de regularização (...), de modo a conferir conformidade aos aspectos ambientais relativos à operação portuária.
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Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
RCA:
Deverá considerar as interações entre os meios biótico, físico e socioeconômico, e ser composto por diagnóstico ambiental, pelo levantamento dos passivos ambientais.
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Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
Planos e programas: Acordados entre o IBAMA e o requerente, tendo como base a seguinte relação:
I - Programa de Monitoramento da Qualidade Ambiental da Água, dos Sedimentos, do Ar e da Biota Aquática;
II - Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;
III - Programa de Gerenciamento de Efluentes e Resíduos;
IV - Programa de Gerenciamento de Riscos, Plano de Emergência Individual, Plano de Área, quando couber, e Plano de Ação de Emergência para Produtos Químicos Perigosos, quando couber;
V - Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social; e
VI - Plano de Dragagem de Manutenção.
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Portos com adesão ao PRGAP:
• Vitória/ES• Santos/SP• Natal/RN• Aratu/BA, Salvador/BA, Ilhéus/BA• Rio de Janeiro/RJ, Itaguaí/RJ• Maceió/AL
Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
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Desafios:
• Termos de Referência
• Cumprimento dos prazos
• Qualidade dos estudos
• Falta de uniformidade dos procedimentos
• Estruturação dos setores de gestão ambiental
Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária
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Competência do Licenciamento Ambiental
Decreto Nº 8.437, de 22 de Abril de 2015
Regulamenta a Lei Complementar nº 140/2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.
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Decreto Nº 8.437, de 22 de Abril de 2015
SETOR PORTUÁRIO:
• Portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
• Terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano.
Competência do Licenciamento Ambiental
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Os processos anteriores ao Decreto terão sua tramitação mantida perante os órgãos originários até o término da vigência da licença de operação, cuja renovação caberá ao ente federativo competente, nos termos do Decreto.
Caso o pedido de renovação da licença de operação tenha sido protocolado no órgão ambiental originário em data anterior à publicação do Decreto, a renovação caberá ao referido órgão.
Competência do Licenciamento Ambiental
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Obrigada!