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LEGISLAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO
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Fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Trabalho; fontes e princípios; Direito Individual do Trabalho: relação de trabalho e relação de emprego (contrato de trabalho, partes); Salário e remuneração; Duração do Trabalho; Alteração, Suspensão e Interrupção do contrato; Extinção; Estabilidades; F.G.T.S.; Noções gerais sobre outras relações de trabalho (domésticos, estagiários, etc) e normas especiais de proteção (mulheres, menores, segurança e medicina do trabalho); Noções Gerais sobre Direito Coletivo do Trabalho: normas coletivas (ACT e CCT); modelo sindical; Noções gerais sobre Direito Previdenciário: custeio e benefícios.
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Geral:- Conhecer criticamente as normas e
princípios fundamentais do Direito do Trabalho e as noçdo Direito Previdenciário, no Brasil.
Específicos - - Compreender a origem e a evolução das
relações de trabalho subordinado.- Entender as normas e os princípios
fundamentais do Direito do Trabalho.- Compreender as noções gerais do direito
previdenciário
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36 horas02 aulas semanais
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1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS apresentação do plano de ensino e apresentação da disciplina.
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2. INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHOorigem, noções gerais, divisão entre direito do trabalho individual e direito do trabalho coletivo, fontes
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3. CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO E SUJEITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
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4. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
conceitos, formas especiais de salário, regras de proteção
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5. DURAÇÃO DO TRABALHO
jornada, compensação e prorrogação, interrupção e suspensão
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6. EXTINÇÃO
modalidades de extinção; estabilidades; fundo de garantia do tempo de serviço
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7. Noções Gerais sobre Direito Previdenciário
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8. ATIVIDADE EXTRACLASSE
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Uma avaliação escrita, no valor de 7,0 pontos, um trabalho a partir da leitura proposta como atividade extra classe, em grupos, consistindo em apresentação de respostas a questões apresentadas e seminário a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 2,0 pontos , e 1,0 ponto pelo Projeto Integrador
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Supondo que para o desenvolvimento do produto objeto da pesquisa, haverá a contratação de colabores, prever:a) quantos seriam necessários?b) quais os critérios para contratação?c) a contratação seria por prazo indeterminado ou determinado?d) se por prazo determinado, qual seria a fundamentação para talcontratação e qual seria o prazo isto?e) o salário seria ajustado por unidade de tempo ou de produção?f)Qual seria o valor ou as condições para apuração do valor?
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Uma avaliação escrita, no valor de 6,0 pontos, um trabalho para resposta de questões práticas a respeito dos assuntos trabalhados em sala, em grupos, no valor de 3,0 pontos , e 1,0 pelo Projeto Integrador
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Desenvolvido o produto objeto da pesquisa:a) Alguns empregados continuariam a trabalhar para a empresa?b) Quantos seriam tais empregados? Qual o salário e o horário de trabalho? Alguma vantagem contratual além da lei, seria prevista?c) Quantos empregados seriam dispensados? Qual o custo de tal dispensa?
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Uma avaliação escrita, no valor de 10,0 pontos, com o conteúdo de todo o semestre
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Nos dias de avaliação somente poderão participar da mesma os alunos que adentrarem na sala de aula antes da saída de qualquer outro acadêmico
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Revolução Industrial:
Surgimento do proletariado enquanto classe que presta serviço em troca de pagamento de um salário, sendo o fruto do trabalho propriedade do capitalista
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invenções indignidade das condições de trabalho. Destacar o surgimento do exército industrial de reserva
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Revolução Francesa
Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade
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1790, lei Le Chapelieir , proibindo corporações de ofício estendida para outros países proibição de associações e sindicatos
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Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade
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Liberalismo (fruto da Revolução Francesa) e acúmulo do capital (fruto da revolução industrial) = igualdade jurídica e desigualdade econômica QUESTÃO SOCIAL
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“...A acumulação (de capital) não faz mais do que reproduzir esta relação (trabalho-capital) numa escala igualmente progressiva: com mais capitalistas (ou com maiores capitalistas) por um lado, e com mais assalariados por outro... Acumulação do capital é ao mesmo tempo aumento do proletariado” (MARX, Karl. O Capital. Livro 1, Tomo III). = exército industrial de reserva
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“O proletário é um trabalhador que presta serviços em jornadas que variam de 14 a 16 horas, não tem oportunidades de desenvolvimento intelectual, habita em condições subumanas, em geral nas adjacências do próprio local da atividade, tem prole numerosa e ganha salário em troca disso tudo.” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.12
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O direito do trabalho surgiu como conseqüência da questão social que foi precedida da Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias (...)” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.3 e 4
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reação humanista?????
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- Marxismo;- Movimentos sociais;- Movimento sindical;- Intervencionismo estatal:
necessidade de humanização das relações de trabalho
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Greves e anarquismo: influência estrangeira (na maioria italianos) greves esporácias nos primeiros anos da república em São Paulo (uma em 1890, duas em 1891, quatro entre 1893 e 1896) e algumas em outros estados; 1900 (cocheiros de bondes no Rio de Janeiro), ferroviários, etc. ; 12 de junho de 1917 (grande greve em São Paulo iniciada no Cotonifício Rodolfo Crespi = resultou em aumento de 20% dos salários
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Primeiras leis: proteção de menores e ligas de operários, Código Civil (locação de serviços), férias (Lei 4982, de 25 de dezembro de 1925)
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- urbanização e industrialização do Brasil, notadamente no Governo de Getúlio Vargas = necessidade de um exército industrial de reserva????
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- Getulio Vargas:- Intervencionismo nos
sindicatos;- Política trabalhista por
decreto e por profissões;- Consolidação das Leis do
Trabalho (decreto lei) - intervencionismo
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- Ditadura militar:- Legislação subordinada às
metas econômicas;- Início da Flexibilização;- Neo-Liberalismo
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- Constituição de 1988:- Novas tendências: Liberdade
sindical; inclusão dos trabalhadores rurais; amplicação dos direitos dos trabalhadores domésticos
- Construção
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Globalização neoliberalismo crise desemprego e fim de algumas profissões; diminuição de salários e atrelamento à produtividade; menores jornadas de trabalho (banco de horas, diminuição de salários tentativa de manter o nível salarial tentativa de ampliação de empregos); novas formas de contrato de trabalho suspensão de contratos terceirização
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Busca da garantia à dignidade do trabalhador
CF Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...)III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;(...)
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CAPÍTULO IIDOS DIREITOS SOCIAISArt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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CAPÍTULO IIDOS DIREITOS SOCIAISArt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)
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Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:(...) LIBERDADE SINDICAL; GARANTIAS DO SINDICATO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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1. Direito Individual do Trabalho;
2. Direito Coletivo do Trabalho.
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“complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado).
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“complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações” (Maurício Godinho Delgado).
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Pluralismo fontes estatais e não estatais centros de positivação como organizações ou não
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Organizações: Estado, Sindicatos, Empresas, Comunidades Internacionais (Mercosul, União Européia), OIT
Sujeitos da relação Sociedade
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Poder Legislativo: normas constitucionais e infra-constitucionais
Poder Judiciário: Jurisprudência; sentença normativa
Poder Executivo: decretos, portaria, resoluções (inspeção do trabalho, regulamentação do seguro desemprego
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Negociações coletivas Negociações individuais Usos e costumes Regulamento de
empresas Contratos individuais
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Artigo 8º da CLT. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
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Hierarquias de normas e não de leis;
Princípio da norma mais favorável: o direito visa a melhoria das condições do trabalhador (artigo 7º, “caput” da Constituição Federal = levando em consideração sempre as normas de interesse público e as possibilidades de renúncia de direitos em negociações coletivas
Teoria do conglobamento = diferente da teoria da acumulação