JORNAL IECT

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iect.org.br www.roadsafetyngos.org/profile.php?aid=192 IECT- Instituto de Ética e Comportamento no Trânsito, filiado a ONU, localizado na Avenida Penha de França nº 582, Altos ,São Paulo-SP, com escritório na rua Luís Bento Damiani, nº27, Ponte Grande, Guarulhos – SP. “A VIDA NUNCA PODE SER TROCADA POR QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO DENTRO DA SOCIEDADE” O IECT está desde 2011 no mercado é um órgão fiscalizador das ações e medidas preventivas governamentais relacionadas a redução do número de vítimas de acidentes de trânsito. O IECT é uma (ONG) Organização não Governamental, sem fins lucrativos , direito privado com tempo de duração indetermi- nado. Através de estudos, palestras, cursos, seminários, pesquisas e eventos, o instituto busca o desenvolvimento do direito e da edu- cação no trânsito, além de passar para os cidadãos a realidade e o perigo no trânsito, também fiscaliza as ações dos órgãos rela- cionados ao meio ambiente e de quaisquer indústrias, buscando a diminuição da poluição. “Filosofia Visão zero” “Nunca pode ser eticamente aceitável que alguém morra ou fi- que gravemente ferido enquanto se desloca pelo sistema viário de transporte” Esta Filosofia estabelece que a responsabilidade é partilhada entre quem desenha e gerência as vias e quem as utiliza .E Sempre que houver fatalidades, algo deve ser feito para que o fato não se repita. MEETING DO IECT. 1- APRESENTAÇÃO DO IECT . 2- DIVULGAÇÃO DA PESQUISA DO TRANSPORTE ESCOLAR. 3- APRESENTAÇÃO DE DADOS SOBRE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO. Data:22/08/2015 Local : Câmara Municipal de Mogi das Cruzes Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 381, CEP:08780-902 horário : 9:00 hs as 12:00hs IECT APOIA REDUÇÃO DA VELOCIDADE NAS MARGINAIS O Instituto de Ética e Comportamento no Trânsito (IECT) Con- gratula com a atual administração de São Paulo na pessoa do Sr. prefeito Fernando Haddad, pela atitude da administração municipal de São Paulo nos trabalhos , visando tornar o trânsito seguro para todos os usuários das vias públicas da cidade de São Paulo. A redução da velocidade é um dos fatores , que contribuem para diminuir o número de vítimas de acidentes de trânsito e a gravidade desses acidentes que ocorrerem na capital paulista. O presidente do IECT, Derli Valadares, comenta que essa foi uma atitude necessária, porém muito corajosa do prefeito Ha- ddad, já que os motoristas costumam reclamar da dificuldade para transitar em São Paulo e quando existem possibilidades aumentam a velocidade para tirar parte do atraso. A velocidade restrita baixou de 90 Km/h para 70 Km/h má- xima, enquanto que aqueles que andavam à 70 km/h agora a velocidade máxima de 50 km/h. “Esta atitude sem dúvida ne- nhuma deverá contribuir para a redução do número de vítimas nos acidentes de trânsito e está dentro da nossa linha de tra- balho, por isso levamos nosso apoio ao prefeito que muito tem acertado naquilo que diz respeito a segurança no trânsito da população, dessa que é a principal cidade do País”, conclui Derli valadares.

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iect.org.br www.roadsafetyngos.org/profile.php?aid=192 IECT- Instituto de Ética e Comportamento no Trânsito, filiado a ONU, localizado na Avenida Penha de França nº 582,

Altos ,São Paulo-SP, com escritório na rua Luís Bento Damiani, nº27, Ponte Grande, Guarulhos – SP.

“A VIDA NUNCA PODE SER TROCADA POR QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO DENTRO DA SOCIEDADE”

O IECT está desde 2011 no mercado é um órgão fiscalizador das ações e medidas preventivas governamentais relacionadas a redução do número de vítimas de acidentes de trânsito.

O IECT é uma (ONG) Organização não Governamental, sem fins lucrativos , direito privado com tempo de duração indetermi-nado.

Através de estudos, palestras, cursos, seminários, pesquisas e eventos, o instituto busca o desenvolvimento do direito e da edu-cação no trânsito, além de passar para os cidadãos a realidade e o perigo no trânsito, também fiscaliza as ações dos órgãos rela-cionados ao meio ambiente e de quaisquer indústrias, buscando a diminuição da poluição.

“Filosofia Visão zero”“Nunca pode ser eticamente aceitável que alguém morra ou fi-que gravemente ferido enquanto se desloca pelo sistema viário de transporte”

Esta Filosofia estabelece que a responsabilidade é partilhada entre quem desenha e gerência as vias e quem as utiliza .E Sempre que houver fatalidades, algo deve ser feito para que o fato não se repita.

MEETING DO IECT.

1- APRESENTAÇÃO DO IECT .2- DIVULGAÇÃO DA PESQUISA DO TRANSPORTE ESCOLAR.3- APRESENTAÇÃO DE DADOS SOBRE VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.

Data:22/08/2015 Local : Câmara Municipal de Mogi das CruzesAv. Vereador Narciso Yague Guimarães, 381, CEP:08780-902 horário : 9:00 hs as 12:00hs

IECT APOIA REDUÇÃO DA VELOCIDADE NAS MARGINAIS

O Instituto de Ética e Comportamento no Trânsito (IECT) Con-gratula com a atual administração de São Paulo na pessoa do Sr. prefeito Fernando Haddad, pela atitude da administração municipal de São Paulo nos trabalhos , visando tornar o trânsito seguro para todos os usuários das vias públicas da cidade de São Paulo.

A redução da velocidade é um dos fatores , que contribuem para diminuir o número de vítimas de acidentes de trânsito e a gravidade desses acidentes que ocorrerem na capital paulista.

O presidente do IECT, Derli Valadares, comenta que essa foi uma atitude necessária, porém muito corajosa do prefeito Ha-ddad, já que os motoristas costumam reclamar da dificuldade para transitar em São Paulo e quando existem possibilidades aumentam a velocidade para tirar parte do atraso.

A velocidade restrita baixou de 90 Km/h para 70 Km/h má-xima, enquanto que aqueles que andavam à 70 km/h agora a velocidade máxima de 50 km/h. “Esta atitude sem dúvida ne-nhuma deverá contribuir para a redução do número de vítimas nos acidentes de trânsito e está dentro da nossa linha de tra-balho, por isso levamos nosso apoio ao prefeito que muito tem acertado naquilo que diz respeito a segurança no trânsito da população, dessa que é a principal cidade do País”, conclui Derli valadares.

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No dia 17 de junho, o Presidente da FETRAADETE – FEDERA-ÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE AUTO ESCOLA, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE CATEGORIA A e B, DESPACHANTE E TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Alexandre Almei-da, e Antônio Almeida Junior, Secretário Geral da CONTRACS - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Ser-viços da CUT, estiveram em Brasília onde participaram de reunião no DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, na qual es-tavam presentes: o presidente do Denatran, Dr. Alberto Angera-mi e o vice presidente Dr. Ronaldo Camargo, os representantes do SIMETESP - Sindicato Patronal, Donay, diretor e Katia presi-dente, e também representando o setor patronal a Sra. Lurdinha Rodrigues, reconhecida como a líder maior dos transportadores escolares.

“O debate em pauta é a resolução 533 e nós, os representan-tes dos trabalhadores (SINTTEASP) deixamos claro que somos

a favor da resolução 533, defendemos a segurança das crianças transportadas e entendemos que em caso de acidente toda res-ponsabilidade criminal cai sobre os trabalhadores e isso nós não vamos admitir”, destaca Alexandre Almeida. O cinto abdominal não é seguro, e é lamentável que tem uns irresponsáveis, que se dizem transportadores escolares, contrários a resolução, comple-ta Alexandre.

Na oportunidade, após a reunião no Denatran, estivemos com o Ministro Kassab, com o qual dialogamos e solicitamos avalia-ção dos técnicos sobre o cumprimento da resolução, o ministro se comprometeu a conversar assim que tiver o parecer técnico, informa o presidente da Fetraadete. Se o INMETRO e a ABNT assinarem um laudo técnico deixando claro que é seguro.

O agendamento da reunião foi realizado pelo Deputado Federal Roberto Santiago do PSD, a quem deixamos nosso agradeci-mento.

A FAVOR DA CADEIRINHA, A SEGURANÇA E A VIDA NÃO TEM PREÇO!

PESQUISA REALIZADA PARA AVALIAR A QUALIDADE DO TRANSPORTE ESCOLAR COLETIVO GRATUITO OFERECIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA GRANDE SÃO PAULO.

Sim 96,48%

Não 3,52%

Sobre a utilização de veículos específicos 96,48%, das pessoas entrevistadas preferem que seus filhos ou jovens sobre suas res-ponsabilidade usem veículos escolares específicos com monitores e motoristas qualificados, e 3,52%, dos entrevistados não fazem questão do serviço especifico.

Sim 97,86%

Não 2,14%

Sobre a ampliação do modelo do sistema especifico de trans-porte escolar coletivo com motorista e monitor qualificado 97,86% dos entrevistados são a favor da ampliação e 2,14% dos entrevistados são contra a ampliação.

Conforme protocolo junto a Secretaria de Educação do Gover-no do Estado de São Paulo o IECT, Instituto de Ética e Com-portamento no Trânsito, inscrito com CNPJ: 14.001.455/0001-36, com Sede localizado nos endereços da Avenida Penha de França nº582, Penha de França, São Paulo, SP, cep: 03.606-000 e es-critório na rua Luís Bento Damiani nº27, sala 2, cep:07033-000, Guarulhos, SP - Com o seguinte endereço eletrônico iect.org.br, realizou a pesquisa com pais ou responsáveis dos alunos (as), visando auferir a aprovação do serviço de Transporte Escolar Co-letivo Gratuito, oferecido pelo Governo do Estado de São Paulo,

na Grande São Paulo.Pesquisa realizada nas seguintes regiões; São Paulo, Alto Tiête,

Osasco e Abc, assim descrito, em São Paulo, colhemos informa-ções nas regiões: Leste, Sul, Norte, Centro e Sul, no Alto Tiête co-lhemos informações em Suzano, Guarulhos e Mogi das Cruzes, na região de Osasco colhemos informações em Itapevi e Osasco.

Foram ouvidas 4.600 pessoas entre os dias 01 de abril e 03 de junho de 2015. Pesquisa realizada por amostragem com margem de erro de 1%( por cento).

SIM 96,48 %

NÃO 3,52 %SIM 97,86 %

NÃO 2,14 %

LISTA COM OS GANHADORES PARA O HOPI HARY!

Renato OliveiraSeverino ApolinarioAmanda cardine C.RochaRenata Ribeiro dos SantosElvis Roberto do PradoMaiara Felix de SousaGracymara pereira dos santosPriscila Ribeiro de SouzaMaria da paz do NascimentoLuis Carlos S. RodriguesAlexandre de Almeida

Marcia Helena D MoraesRafael Lopes TomoniWillian Gomes SouzaLuis Henrique torres TenorioAdemir Gaspar dos SantosRaimundo da SilvaAdriano de O. de BezerraSilvana GratãoSonia Campos RuizPocidonia F. Lima MartinsLurdes Maria Oliveira SilvaReginaldo Machado de AraujoGabriela Hernandes dos SantosYara da Silva OliveiraMaria Aparecida dos Santos Almeida

Lucia Silva de MeloAngela Maria NavarroIdalino RechMaria Vitoria C. SantosMaria Aparecida da SilvaVitoria Maria Marques RibeiroArnaldo luis SilvaElson Pereira da SilvaEduardo Cardoso MartinsMauro RigbeleFabio Antonio de Souza SantosMarcio Campos Ruiz AlvesAmilton Mendes OliveiraGervania R

DEFINIÇÃO DE CONCEITOS:

Da mesma forma que nos restantes mapas da violência, a fonte cen-tral deverá ser o Sistema de Informações de Mortalidade – SIM – do Ministério da Saúde. O SIM estrutura-se com base na ―Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saú-de desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde – OMS, da qual o Brasil é membro. Por tal motivo, deveremos adotar os conceitos e as definições propostos na documentação do SIM/MS.

ACIDENTE. Evento não intencional que produz danos e/ou ferimen-tos que podem levar à morte da pessoa acidentada. Acidentes de trans-porte. Todo acidente que envolve um veículo usado no momento do aci-dente, principalmente para o transporte de pessoas ou de mercadorias de um lugar para o outro. A OMS classifica os acidentes segundo o meio de transporte utilizado, destacando os pedestres e os veículos usados pelas vítimas, para depois subdividir as vítimas segundo seu papel no acidente (condutor, passageiro etc.). Considera o veículo como o fator mais importante que deve ser identificado para fins de prevenção.

ACIDENTES DE TRÂNSITO. Todo acidente com veículo aconteci-do na via pública. Via pública [via de trânsito] ou rua é a largura total entre dois limites de propriedade (ou outros limites) de todo terreno ou caminho aberto ao público, quer por direito quer por costume, para MI-NAYO, M.C.S. (coord.). Bibliografia comentada da produção científica brasileira sobre violência e saúde. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública, 1990. 10 SOUZA, E. R. de. Violência velada e revelada: estudo epidemiológico da mortalidade por causas externas em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. Cadernos de Saúde Pública, n.9. Rio de Ja-neiro, janeiro-março, 1993.

A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS OU DE BENS DE UM LUGAR PARA OUTRO.

PISTA OU LEITO DE RUA é a parte da via pública que é prepara-da, conservada e habitualmente usada para o trânsito de veículos. Nas definições da OMS, nos acidentes de trânsito são excluídos, do total de acidentes de transporte, acidentes por água e os acidentes de transpor-

te aéreo ou espacial. PEDESTRES. Toda pessoa envolvida em um acidente, mas que, no

momento em que o mesmo ocorreu, não estava viajando no interior de ou sobre um veículo a motor, trem em via férrea, bonde, veículo de tração animal ou outro veículo, ou sobre bicicleta ou animal. Incluem-se aqui diversas formas de locomoção não motorizada (a pé, patins, esqui etc.).

CICLISTA. Toda pessoa que viaja sobre um veículo a pedal, ou no side-car ou em um reboque ligado a este veículo a pedal.

MOTOCICLETA. Veículo a motor de duas rodas com um ou dois as-sentos para os passageiros e algumas vezes uma terceira roda para manter um side-car. O side-car é considerado parte integrante da moto-cicleta. Incluem-se aqui motonetas, bicicletas motorizadas. Motociclista é toda pessoa que viaja sobre uma motocicleta ou no side-car ou em um reboque fixado a este veículo. No presente estudo, incluímos nesta categoria também os triciclos motorizados, conformando uma categoria que a OMS denomina veículos motorizados de duas ou três rodas.

AUTOMÓVEL. [carro] Veículo de quatro rodas projetado essencial-mente para transportar até 10 pessoas. Inclui micro- ônibus. Ao longo do trabalho, denominaremos automóvel o conjunto de ocupantes desse tipo de veículo.

Veículo de transporte pesado ou transporte de carga. Veículo a motor projetado essencialmente para o transporte de mercadorias, cujo peso total corresponda aos critérios locais de classificação como veículo de transporte pesado (usualmente acima de 3.500 kg) e havendo a neces-sidade de uma licença de motorista especial para dirigi-lo. No presente estudo, incluímos nesta categoria as caminhonetes: veículo a motor de quatro ou seis rodas, projetado essencialmente para o transporte de mercadorias, cujo peso seja inferior ao limite local exigido para classifi-cá-lo como veículo pesado, não havendo necessidade de uma licença de motorista especial para dirigi-lo.

ÔNIBUS. Veículo a motor projetado ou adaptado para transportar mais de 10 pessoas, havendo necessidade de uma licença especial de motorista para dirigi-lo. Assim, ao longo do trabalho, denominaremos ônibus os ocupantes acidentados desse tipo de veículo.

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O IECT, APÓIA O USO DA CADEIRINHA! CRIANÇA NÃO É MERCADORIA,TRANSPORTADOR LEGAL USA A CADEIRINHA PARA PROTEGER A VIDA

Em abril de 2014, a Assembléia Geral das Nações Unidas (UNGA) na Resolução sobre a “Melhoria da Segurança Global no Trânsito” acolheu a oferta do Governo Brasileiro para sediar a Se-gunda Conferência Global de Alto Nível em Segurança no Trânsi-to. A Conferência acontecerá em Brasília-DF, Brasil nos dias 18 e 19 de novembro de 2015, na semana em que ocorre o dia Mundial em Memória às Vítimas do Trânsito (World Day of Remembrance for Road Traffic Victims).

Estima-se que a conferência reunirá cerca de 1.700 participan-tes, de 150 países, incluindo ministros da Saúde, Cidades, Inte-rior, Transportes, Segurança Pública e/ou áreas correlatas à se-gurança no trânsito e suas delegações, e ainda representantes da sociedade civil de todos os países.

Desde 2010 é obrigatório o uso da cadeirinha infantil para o transporte de crianças em veículos de transporte de passageiros. O uso de acessório traz segurança e, em caso de acidentes, dimi-nui os riscos de lesões graves. Mas, ainda assim, o equipamento não é utilizado por todos os motoristas.

Segundo o Ministério da Saúde, o número de morte de crianças no trânsito caiu pouco mais de 20% desde que o uso da cadeirinha passou a ser obrigatório. Por isso O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), através da resolução 533/2015, anun-ciou na última semana que vai obrigar os veículos de transporte escolar a oferecem cadeirinhas para transporte de crianças de até 7 anos e meio.

A nova medida passa a valer em Fevereiro de 2016 e, caso haja descumprimento, haverá uma multa de R$191,54 e a perda de sete pontos na carteira de habilitaçãodo motorista, além da reten-ção do veículo até que a irregularidade seja sanada, seguindo os conformes do artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.

Desde 2010, a resolução 277 do Contran obriga o uso do bebê--conforto para crianças de até 1 ano de idade. As que tem de 1 a 4 anos devem viajar em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Já para menores de 4 a 7 anos, a medida obriga assentos de ele-vação com cinto de segurança na altura do pescoço da criança. Agora um grupo de transportadores que não tem compromisso nenhum com nossas crianças vem discutir a grana para comprar a cadeirinha e não a importância do equipamento para segurança das nossas crianças.

O SITE COMO FERRAMENTA DA TRANSFORMA-ÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO .

O site do IECT- iect.org.br, esta sendo acessado em mais de 56 países, por ser uma comunicação leve e dinâmica, prin-cipalmente para os tomadores de decisão, são informações técnicas que contribuem para decisões objetivas e prudentes , tendo como objetivo diminuir o número de vítimas de acidentes de trânsito.Alguns estudos técnicos divulgados no site, como “ Mobilidade urbana sustentável, fator de inclusão da pessoa com deficiên-cia”, Investigação de acidentes de trânsito fatal”, “o problema do tempo de espera de pedestres”, nos mostram a importân-cia da divulgação do conhecimento acumulado e que deve ser apropriado por técnicos e tomadores de decisão, visando um trânsito com segurança em todo o território brasileiro.

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EXPEDIENTEPresidente do IECT: Derli Valadares | Colaboradores: Alexandre Almeida , Antônio Almeida, André Soares | Diagramador: Junior PontesJornalista: Jocimar Valuci | Tiragem: 10.000 exemplares