Jornal do Município - produto deverÁ ser certificado pela abnt norma nbr 11716 e...
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Página 1 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí
Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto/2013
ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2013/FCINome: FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍEmpresa: de Nantes e Cia LTDA MeCNPJ: 82.549.916/0001-60Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2120057/2013Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA E CONSERVA-ÇÃOMotivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo de R$ 10.110,25 (dez mil, cento e dezreais e vinte e cinco centavos), equivalente a 7,12% de aumento, em virtude da inclusão deuma funcionária, conforme justificativa anexa ao processo administrativo supracitado.Data Assinatura: 01/08/2013Valor: R$ 10110,25 (O valor do presente aditivo é de dez mil, cento e dez reais e vinte ecinco centavos.)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 103/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Secon Construcoes LTDACNPJ: 02.529.184/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Dispensa de Licitação 029/2013Número do Processo: 1770028/2013Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução deserviços de recuperação do piso do CEI JOÃO VITORINO, em razão da urgência dasituação, conforme especificações descritas no processo.Data Assinatura: 01/07/2013Vigência: O prazo Contratual será de 120 (cento e vinte) dias.Valor: R$ 182104,50 (Valor total do contrato: cento e oitenta e dois mil, cento e quatro reaise cinqüenta centavos.)
Extrato do Aditivo: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 071/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Erj Administracao e Restaurante de Empresas LTDACNPJ: 44.164.606/0066-83Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2120043/2013Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR.Motivo: Constitui objeto deste aditivo a renovação do contrato supracitado, pelo período de05 (cinco) meses, ou seja, de 01/08/2013 a 31/12/2013, tendo em vista a necessidade dosserviços.Data Assinatura: 31/07/2013Vigência: 31/12/2013Valor: R$ 6310073,40 (O valor do contrato para o período será de seis milhões, trezentose dez mil, setenta e três reais e quarenta centavos.)
Extrato do Aditivo: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2012Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Construtora Natinho LTDA EppCNPJ: 07.544.753/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2120022/2013Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE NARUA E - BAIRRO ESPINHEIROSMotivo: Constitui objeto deste aditivo, a supressão de R$ 12.726,14 (doze mil, setecentose vinte e seis reais e quatorze centavos), o qual refletirá em uma redução de 1,9259%, poisalguns materiais não foram necessários para a execução da obra.Data Assinatura: 01/08/2013
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 075/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mercolux Comercial Eletrica LTDACNPJ: 01.614.582/0001-69Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2100081/2013Objeto: EXECUÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA E INSTALAÇÕESELÉTRICAS PARA O ESTÁDIO HERCÍLIO LUZ.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do prazo de execução dos serviços pormais 60 (sessenta) dias, a contar de 01/08/2013 a 29/09/2013, em virtude da necessidade deaprovação da CELESC referente as alterações do projeto elétrico, conforme justificativacontida nos processos supracitados.Data Assinatura: 31/07/2013Valor: R$ (O presente Termo Aditivo não altera o valor contratual.)
PROCESSO LICITATÓRIO N? 105/2013 - PREGÃO PRESENCIAL RGP
TERMO DE ENCERRAMENTO
Tendo em vista não acudirem interessados, o Pregoeiro declarou o mesmo DESERTO, erecomendou a repetição do ato.
Itajaí (SC), 07 de agosto de 2013.
FELIPE SILVESTRINIDiretor de Contratos e Licitações
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 115/2013 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, paraAQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, mediante as especificações e condiçõesprevistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 22 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 07 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2013
O Município de Itajaí torna público que contratou, mediante Dispensa de Licitação, aempresa Secon Construções Ltda Me, para a execução dos serviços de recuperação do pisodo CEI João Vitorino, pelo valor de R$ 182.104,50 (cento e oitenta e dois mil, cento equatro reais e cinqüenta centavos), com fundamento no inciso IV, do artigo 24 da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores.
Itajaí, 01 de julho de 2013.
LUIZ CARLOS PISSETTISecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, aSecretaria de lanejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preçosabaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 101/2013 - Ata do Sistema deRegistro de Preços 089/2013 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COMBATE E PRE-VENÇÃO DE INCÊNCIO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO para atender ademanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí,pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Administração, a saber:
Descrição Quant.: 600UN Vlr. Unit. R$ 98,00Item: 1 PQS 4 KGEXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL DE PÓ QUÍMICO SECO - CLASSE ABC 4KGEXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL DE USO MÚLTIPLO COM CARGA DE PÓ ABASE DE MONOFOSFATO DE AMÔNIA SILICONIZADO, A SER UTILIZADO NOCOMBATE A INCÊNDIO DAS CLASSES A (COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS), B (LÍQUI-DOS INFLAMÁVEIS) E C (EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS).SUPORTE PARA EXTINTOR TIPO LSUPORTE PARA EXTINTO TIPO L, CONFECCIONADA EM AÇO DE CARBONOPARA FIXAÇÃO EM PAREDE. (COMPLETO)AGENTE EXTINTOR: PÓ QUÍMICO SECO (PQS)CAPACIDADE NOMINAL: 4 KG
Página 2 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC
Jandir BelliniPrefeito Municipal
Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Cláudia Cristina Batschauer Jornalista responsável
JP 00680-SCInstituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redaçãointroduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí
CAPACIDADE EXTINTORA: 2A 20BC, 3A 30BC E 4A 40BCO PRODUTO DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA ABNT NORMA NBR 10721 EPELO INMETROSUPORTE PARA EXTINTOR TIPO LSUPORTE PARA EXTINTO TIPO L, CONFECCIONADA EM AÇO DE CARBONOPARA FIX (COMPLETO) MARCA: IMASTER CÓDIGO: 23348
Descrição Quant.: 150UN Vlr. Unit. R$ 339,00Item: 2 CO² 6 KGEXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO²) 6KGEXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE DIÓXIDO DE CARBONO(CO²), A SER UTILIZADO NO COMBATE A INCÊNDIO DA CLASSE B (LÍQUIDOSINFLAMÁVEIS) E C (EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS) EM ÁREAS COMERCIAIS EINDUSTRIAIS.AGENTE EXTINTOR: DIÓXIDO DE CARBONO (AP)CAPACIDADE NOMINAL: 6KGCAPACIDADE EXTINTORA: 5-B.O PRODUTO DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA ABNT NORMA NBR 11716 EPELO INMETRO. MARCA:TOTAL CÓDIGO: 23349
Descrição Quant.: 1.000SV Vlr. Unit. R$ 28,45Item: 3 RECARGA PQS 4 KGEXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL DE PÓ QUÍMICO SECO - CLASSE ABC 4KGMARCA: BRUSFOGO CÓDIGO: 23346
Descrição Quant.: 300SV Vlr. Unit. R$ 68,50Item: 4 RECARGA CO² 6 KGEXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO²) 6KGMARCA: BRUSFOGO CÓDIGO: 23347
Descrição Quant.: 800UN Vlr. Unit. R$ 5,45Item: 5 PLACA DE SINALIZAÇÃO DE SAÍDA EM PVCFABRICADA EM CHAPA DE PVC VERDE COM ESPESSURA DE 1 MM E POSSUISINALIZAÇÃO FOTOLUMINESCENTE DA INDICAÇÃO DA ROTA. CONFORMEINSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS. ´MARCA: ACESSO CÓDI-GO: 23350
Descrição Quant.: 600UN Vlr. Unit. R$ 70,00Item: 6 PLACA DE SINALIZAÇÃO DE SAÍDA LUMINOSALUMINÁRIA PARA ACLARAMENTO E BALIZAMENTO, UMA FACE COM 1 LÂM-PADA FLUORESCENTE DE 15 WATTS, BATERIA SELADA, AUTONOMIA DE 4HORAS, LENTE EM ACRÍLICO LEITOSO OU MARTELADO. MARCA: ENGESULCÓDIGO: 23351
Descrição Quant.: 300UN Vlr. Unit. R$ 248,00Item: 7 LUZ DE EMERGÊNCIA 2 FARÓISBLOCO AUTÔNOMO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NÃO PERMANENTE,DE ALTA POTÊNCIA, TOTALMENTE AUTOMÁTICA. ARMAZENA ENERGIA EMUMA BATERIA DE 12 VOLTS, PARA ACENDIMENTO DE PROJETORESHALÓGENOS, ACOPLADOS AO EQUIPAMENTO, COMPLETO. MARCA:MULTSEG CÓDIGO:23352
Descrição Quant.: 2.000UN Vlr. Unit. R$ 19,83Item: 8 LUMINÁRIA AUTÔNOMA 30 LEDSLUMINÁRIA AUTÔNOMA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LEDS, PRODUZINDO IN-TENSIDADE LUMINOSA DE 2000 MCD. TENSÃO BIVOLT AUTOMÁTICO (127VOU 220V), BATERIA SELADA RECARREGÁVEL DE 4 V/1,3 AH, COM CONSUMOTOTAL DE ENERGIA DE 2 WATTS.MARCA: EMPALUXCÓDIGO:23353
VIGÊNCIA: 01/08/2014
1ª Publicação
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, aSecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado ospreços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 090/2013 - Ata do Sistemade Registro de Preços 090/2013 – AQUISIÇÃO DE PISO DE CONCRETO para atender ademanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí,pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Administração, a saber:
Item: 1 Piso de concreto placa cimentícia (cimento e agregados minerais) vibro prensado dealta resistência em placas pré-moldadas de 40x40x3cm com acabamentorústico ideal para tráfego pesado e intenso, antiderrapante (NBR 13818), com resistência acompressão de 30 MPA (300kgf/cm2- norma DIN 13818), com resistência acompressão de 30MPA (300 Kgf/cm2- norma DIN 1100), resistência a traçãona flexão maior que 5,0 MPA (NBR 13818), desgaste por abrasão menor que3,0 mm por 1000m (NBR 12042) CÓDIGO: 23189Quantidade : 35.000M² Vlr. Unit: R$ 21,92
Item: 2 Piso de concreto guia podotátil placa cimentícia (cimento e agregados minerais)vibro prensado de alta resistência em placas pré-moldadas de 40x40x3cm com acabamentorústico ideal para tráfego pesado e intenso, antiderrapante (NBR 13818), com resistência acompressão de 30 MPA (300kgf/cm2- norma DIN 13818), com resistência acompressão de 30MPA (300 Kgf/cm2- norma DIN 1100), resistência a traçãona flexão maior que 5,0 MPA (NBR 13818), desgaste por abrasão menor que3,0 mm por 1000m (NBR 12042) CÓDIGO: 23190Quantidade : 8.000M² Vlr. Unit: R$ 28,28
Item: 3 Piso de concreto guia alerta placa cimentícia (cimento e agregados minerais) vibroprensado de alta resistência em placas pré-moldadas de 40x40x3cm com acabamentorústico ideal para tráfego pesado e intenso, antiderrapante (NBR 13818), com resistência acompressão de 30 MPA (300kgf/cm2- norma DIN 13818), com resistência acompressão de 30MPA (300 Kgf/cm2- norma DIN 1100), resistência a traçãona flexão maior que 5,0 MPA (NBR 13818), desgaste por abrasão menor que3,0 mm por 1000m (NBR 12042) CÓDIGO: 23191Quantidade : 2.000M² Vlr. Unit: R$ 28,28
VIGÊNCIA: 01/08/2014
1ª Publicação
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 114/2013 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, paraAQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO DIGITAL, mediante as especificações e condiçõesprevistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 28 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 07 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 039/2013 FMS RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, paraAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CLÍNICOS, mediante as especificações e condições
Página 3 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 16h00min do dia 28 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 07 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 038/2013 FMS RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE KITS PARA LABO-RATÓRIO COM FORNECIMENTO EM COMODATO DO APARELHO PARA ANÁLI-SE, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 28 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 07 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 037/2013 FMS RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE MATERIALAMBULATORIAL, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob aregência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 26 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 07 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 113/2013O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONITORAMENTO ELETRÔNICO DE SISTEMA DE ALARME COM RONDAMOTORIZADA COMUNITÁRIA E DESARMADA 24 HORAS E UTILIZAÇÃO DECANETA PONTO E RÁDIO DE COMUNICAÇÃO, mediante as especificações e condi-ções previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 26 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 07 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2013 PARA CREDENCIAMENTO DE GRUPOSFORMAIS DA AGRICULTURA FAMILIARO Município de Itajaí-SC TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, oCredenciamento de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Famili-ares Rurais constituídos em Cooperativas, Associações e Fornecedores Individuais (Forne-cedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo; Grupos Infor-mais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo; GruposFormais, detentores de DAP Jurídica), visando à aquisição de gêneros alimentícios daagricultura familiar, para atender aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, emconformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Este Edital de Chamamento Público, os respectivos anexos, informações e esclarecimentosnecessários, estarão disponíveis, a partir de 09/08/2013 até 09/09/2013 das 8:00 h às 12:00h e das 14:00 h às 18:00 h junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento eGestão, localizado à Rua Alberto Werner, nº 100, Vila Operária, CEP 88.304-053 Itajaí,bem como no endereço eletrônico www.itajai.sc.gov.br, link Licitações.A documentação solicitada deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Planejamento,Orçamento e Gestão, localizado junto à Rua Alberto Werner, nº 100, Vila Operária, CEP88.304-053 Itajaí, até as 18:00h do dia 09 de setembro de 2013.
Itajaí-SC, 07 de agosto de 2013
EDISON D´ÁVILASecretário Municipal de Educação
MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 026/2013O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DA OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICADO CAMPO DE FUTEBOL E ACADEMIA DE GINÁSTICA, LOCALIZADO NA RUAEUDORO SILVEIRA, BAIRRO SÃO VICENTE, nas condições previstas no edital e emseus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download,através do site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 27 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de agosto de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 025/2013O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃODE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CAMPO DE FUTEBOL, QUADRA DEESPORTES, SKATE E BOCHA, LOCALIZADOS NA RUA OTTO HOIER, BAIRROPROMORAR, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se àdisposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 10h00min do dia 27 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de agosto de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 002/2013 FMASO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, paraAQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO, mediante as especificações e condições previstas noEdital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 23 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 024/2013O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DA OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICADO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NA RUA SÃO VICENTE, BAIRRO SÃOVICENTE – ITAJAÍ-SC, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital
Página 4 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 27 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de agosto de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 112/2013 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, paraAQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, mediante as especificações e condições pre-vistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 23 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 111/2013 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, paraAQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS, mediante as especificações e condições previstas noEdital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 21 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 110/2013O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELAVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO A SECO, mediante as especificações e condições previstasno Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 21 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS DA LICI-TAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 022/2013-Processo Administrativo nº 16800182013.
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da Habili-tação e Proposta de Preços da Carta Convite nº 022/13 cujo objeto consiste na Instalaçãode Luminárias- Postes Decorativos- na Praça da Rua Osvaldo Cruz restou o seguinte:
Empresas Habilitadas:
Quark Engenharia Ltda. EPP
RED Energy Com. e Serviços Ltda-ME
Energy City Ltda-ME
Mercolux Comercial Elétrica Ltda
Empresas Classificadas:
Mercolux Comercial Elétrica Ltda com o valor de R$ 61.000,00
RED Energy Comércio e Serviços Ltda- ME com o valor de R$ 62.992,83
Quark Engenharia Ltda EPP com o valor de R$ 71.021,70 e
Energy City Ltda-ME com o valor de R$ 78.822,90
EMPRESA VENCEDORA LEI COMPLEMENTAR 123/06
RED Energy Comércio e Serviços Ltda- ME com o valor de R$ 60.930,49
Itajaí, SC, 18 de julho de 2013.
Jorge Alberto de MelloPresidente da Comissão
CONTRATO nº 051/2010
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE OMUNICÍPIO DE ITAJAÍ E CASTELO MONTEMAR RESTAURANTE E EVENTOSLTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRAPREÂMBULO
1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Internocom sede nesta cidade de Itajaí-SC, na Rua Alberto Werner nº 100, inscrito no CNPJ Sobnº 83.102.277/0001-52, neste ato representado por seu Secretário Municipal, infra-assina-do, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e,
2. CONTRATADA: CASTELO MONTEMAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA,Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Antônio Menezes Vasconcelos Drumond,s/nº, Morro da Cruz – Bairro Fazenda, Itajaí-SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.719.055/0001-10, neste ato representado pelo Sr. Alceu Alcides Pereira, portador do Rg nº 1.993.180-SSP/SC e Inscrito no CPF Sob nº 547.238.929-15, doravante denominada simplesmenteCONTRATADA, RESOLVE, o Município de Itajaí, com base no presente termo rescindiro contrato original, firmado em 12/03/2010, conforme a seguir descriminado:
3. Este termo de rescisão possui fundamento legal no art. 79, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDAOBJETO
Constitui objeto deste termo, a rescisão do contrato nº 051/2010, em razão de havernecessidade de locação de uma área maior que foi efetivada através de outro contrato,passando desta forma a haver duplicidade de contratos e conseqüentemente a necessidade darescisão e arquivamento do primeiro contrato acima epigrafado, pela perda do objeto,conforme bem salientou a Secretária de Segurança do cidadão em sua C. I. nº 058/2013-DPA/SSC;
CLÁUSULA TERCEIRADISPOSIÇÕES GERAIS
São as razões que embasam o presente termo de rescisão:
1. O fato de haver entre as partes uma nova contratação com a locação de uma áreamaior o que descaracterizou completamente o contrato anterior, tendo em vista tratar-se domesmo objeto;
2. De acordo com as alterações acima mencionadas a Srª. Secretária de Segurança doCidadão, solicitou um novo contrato o que justifica o pedido de Rescisão automaticamentedo Contrato 051/2010, visando o interesse público;
E, por estarem justos e concordes, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma, para que produza seus efeitos legais esperados.
ITAJAÍ, 01 DE JULHO DE 2013.
SUZETE C. BELLINI DE ANDRADE CASTELO MONTEMAR REST. EEVENTOS LTDASecretária de Segurança do Cidadão Alceu Alcides Pereira
Página 5 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
MARCOS DE ANDRADE LUIZ CARLOS PISSETTISecretário Municipal da Fazenda Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 109/2013O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO URBANA NOS CENTROS REGIONAIS DEATENDIMENTO AO CIDADÃO (ITAIPAVA, CORDEIROS, SÃO VICENTE E FA-ZENDA), mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 15h30min do dia 19 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 108/2013 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, paraAQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO DECORATIVA, mediante asespecificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 ealterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 19 de agosto de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, comparticipação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de agosto de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS DALICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2013 - ProcessoAdministrativo n°182004/2013.
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habili-tação e propostas de preços da Tomada de Preços nº 019/2013, cujo objeto consiste naContratação de empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção, montagem einstalação de enfeites natalinos, resultou no seguitne:
Empresas Habilitadas:
Eletro Comercial Montesc Ltda.
Mercolux Comercial Ltda.
Empresas classificadas:
Eletro Comercial Montesc Ltda. com valor de R$292.277,52
Mercolux Comercial Ltda. com valor de R$327.984,06
Empresa vencedora
Eletro Comercial Montesc Ltda. com valor de R$292.277,52 (duzentos e noventa e doismil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Itajaí, SC, 05 de agosto de 2013.
Jane de Fátima Gomes FurtadoPresidente da Comissão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N 036/2013/FMS - REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas
atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o
artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação
acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada à proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA LOTE/ITENS VALOR TOTAL
AUTO POSTO DACE TUCHA LTDA
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
R$ 92.640,00
VALOR TOTAL R$ 92.640,00
Itajaí, 07 de agosto de 2013.
LUIZ CARLOS PISSETTI
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATOS DA COMDECON
O Conselho Municipal de Contribuintes – COMDECON vem através de sua Secretaria
Geral, no uso de suas atribuições nos termos do art. 17, XIII, do Decreto nº 8.319/2007
(Regimento Interno) tornar público seus atos e faz retificação do recurso julgado:
Processo nº 3210012/2010
Recurso n° 2470256/2011
Requerente: Mares Importação e Exportação LTDA.
Relator: Josemar Siemann
Assunto: Cancelamento do auto de infração n° 1000W/2010.
EMENTA: REGISTRO DOS LIVROS FISCAIS FORA DO PRAZO – OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA CRIADA NO DECRETO 6761/2003 QUANDO A LEI COMPLEMENTAR
20/2002 NÃO PREVIU TAL REGULAMENTAÇÃO – DECRETO QUE EXTRAPOLOU
OS LIMITES DA LEI REGULAMENTADA – ILEGALIDADE DA OBRIGAÇÃO ACES-
SÓRIA – RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DE OFÍCIO - CANCELAMENTO
DOS AUTOS DE INFRAÇÃO.
ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide por
maioria de votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes
COMDECON, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO, nos termos do relatório e dos
votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Itajaí, 25 de julho de 2013
A ementa Leia-se assim:
EMENTA: CANCELAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO – NÃO REGISTRO DOS
LIVROS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ALEGAÇÃO DESPIDA DE FUNDAMEN-
TOS LEGAL – PRELIMINAR AFASTADA – NO MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR O LIVRO – AUTO DE INFRAÇÃO QUE
DEVE SER ANULADO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Itajaí, 25 de julho de 2013
Página 6 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
O Conselho Municipal de Contribuintes – COMDECON vem através de sua Secretaria
Geral, no uso de suas atribuições nos termos do art. 17, XIII, do Decreto nº 8.319/2007
(Regimento Interno) tornar público seus atos.
RECURSOS JULGADOS
Processo nº 2720004/2010
Recurso n° 3030157/2011
Requerente: Detroit Brasil LTDA.
Relatora: Cathiane Regina Teixeira de Lima
Assunto: Cancelamento de notificação
EMENTA: RECURSO PROTOCOLADO FORA DO RESPECTIVO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE DECRETADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide por
unanimidade de votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes
COMDECON, pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso, nos termos do relatório e dos
votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Itajaí, 09 de julho de 2013
Processo nº 3540090/2010
Recurso n° 1460172/2013
Requerente: Jorge Luiz Riskalla
Relatora: Cathiane Regina Teixeira de Lima
Assunto: Cancelamento de notificação
EMENTA: RECURSO PROTOCOLADO FORA DO RESPECTIVO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE DECRETADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide por
unanimidade de votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes
COMDECON, pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso, nos termos do relatório e dos
votos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Itajaí, 09 de julho de 2013
Processo nº 0080119/2013
Recurso n° 1130182/2013
Requerente: Juliana Barbosa Reis
Relatora: Cristiane Villasanti Fagundes
Assunto: Isenção de ISS de construção
EMENTA: PEDIDO DE INSENÇÃO DE ISS DE CONSTRUÇÃO – NÃO CARACTE-
RIZAÇÃO – SUJEITO PASSIVO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – DECISÃO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide por
maioria dos votos, a Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes
COMDECON, pelo CONHECIMENTO e RATIFICAÇÃO da decisão de 1ª instância
administrativa, nos termos do relatório e dos votos que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Itajaí, 01 de agosto de 2013
ATOS DA FAMAI
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCEIRA PÚBLICA Nº 01/
2012
Terceiro Termo Aditivo para Complementação da Cláusula 5ª do Termo de Parceria Pública
celebrado entre a FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ – FAMAI e a OSCIP
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FAZENDA – AMBF, mediante cláusu-
las e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ
– FAMAI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.842.931/0001-
25, situada na Rua XV de novembro, nº 378, Centro, Itajaí, SC, neste ato representada pela
sua Superintendente Rogéria Santos de Gregório, portadora do RG nº 571.712 SSP/SC e
CPF nº 643.030.479-53;
e a OSCIP - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FAZENDA, OSCIP,
associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.202.725/
0001-01, situada na Rua Osvaldo Bertemes, 144, Bairro Fazenda, Itajaí, SC, neste ato
representada pelo seu Presidente João Luís Cardoso, portador do RG nº 268.635 e CPF
612.005.659-91.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente aditivo tem como objeto a inserção das letras “u”, “v” na Cláusula 5ª do Termo
de Parceria Pública no. 01/2012, a qual prevê a aplicação dos recursos recebidos pela OSCIP
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FAZENDA, conforme Plano de Traba-
lho aprovado, que terão a seguinte redação:
u) manutenção, reparos e combustível dos veículos cedidos pela FAMAI;
v) estagiários.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O presente TERMO ADITIVO produzirá efeitos “ex tunc”, a partir de 01/01/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas e condições contratuais permanecerão inalteradas, restando ratificado
todo o conteúdo do Termo de Parceria Pública nº 01/2012, firmado em 01 de janeiro de
2012 e prorrogado de 01/01/13 a 31/12/13.
E por estarem justos e acordados entre si, assinam o presente termo em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Itajaí, 01 de fevereiro de 2013.
ROGÉRIA SANTOS DE GREGÓRIO JOÃO LUÍS CARDOSO
Superintendente FAMAI Presidente AMBF
Portaria nº 0289/13 COMODATÁRIA
COMODANTE
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO TERMO DE PARCEIRA PÚBLICA Nº
01/2012
Página 7 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
Primeiro Apostilamento ao Termo de Parceria Pública celebrado entre a FUNDAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ – FAMAI e a OSCIP ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO FAZENDA – AMBF, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ através da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAÍ
– FAMAI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.842.931/0001-
25, situada na Rua XV de novembro, nº 378, Centro, Itajaí, SC, neste ato representada pela
sua Superintendente Rogéria Santos de Gregório, portadora do RG nº 571.712 SSP/SC e
CPF nº 643.030.479-53; e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FAZEN-
DA, OSCIP, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.202.725/0001-01, situada na Rua Osvaldo Bertemes, 144, Bairro Fazenda, Itajaí,
SC, neste ato representada pelo seu Presidente João Luís Cardoso, portador do RG nº
268.635 e CPF 612.005.659-91.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração da Razão Social da OSCIP que
era Associação de Moradores do Bairro Fazenda para INSTITUTO BRASIL AMBIENTAL
- IBRA, conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 13 de março de
2013, devidamente registrada em cartório e encaminhada pela Controladoria-Geral do
Município à FAMAI, na data de 13/06/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Instituto Brasil Ambiental - IBRA, permanece com a qualidade de OSCIP, usando,
para tanto, o mesmo CNPJ e o mesmo endereço.
2. As demais cláusulas e condições contratuais permanecerão inalteradas, restando ratificado
todo o conteúdo do Termo de Parceria Pública nº 01/2012, firmado em 01 de janeiro de
2012 e prorrogado de 01/01/2013 à 31/12/2013.
E por estarem justos e acordados entre si, assinam o presente termo em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Itajaí, 10 de julho de 2013.
ROGÉRIA SANTOS DE GREGÓRIO JOÃO LUÍS CARDOSO
Superintendente FAMAI Presidente AMBF
PORTARIA Nº 23/2013
A Superintendente da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Portaria nº 0289/13, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 150, de
12 de março de 2009, artigo nº 126 da Lei Complementar nº 07, de 14 de março de 2000,
resolve AUTORIZAR a servidora: JOÃO ANTÔNIO ROMEU DE CASTRO, portador da
CNH nº 00302009829, categoria B, eventualmente dirigir veículo oficial da Fundação do
Meio Ambiente de Itajaí.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
ROGÉRIA SANTOS DE GREGÓRIO
Superintendente Fundação do Meio Ambiente de Itajai
ATOS DA CÂMARA DE VEREADORESDE ITAJAÍ
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 18/2013
Convite nº 07/2013
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, estabelecida à Av. Ver. Abrahão
João Francisco, 3825, Bairro Ressacada, na cidade de Itajaí, Estado de Santa
Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.500.603/0001-80, torna público o
resultado final do Processo Licitatório nº 18/2013 – Convite 07/2013 para
fornecimento de água mineral, para consumo por autoridades, servidores, pes-
soal contratado e visitantes da Câmara de Vereadores de Itajaí/SC, declarando a
empresa ADALBERTO WASTOWSKI CLERICI. (CNPJ: 12.162.741/0001-
58), como vencedora, com o valor total de R$ 7.063,50 (sete mil sessenta e três
reais e cinquenta centavos).
Itajaí (SC), 07 de agosto de 2013.
VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSO
Secretária de Administração e Finanças
Página 8 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
ATOS DA FAZENDA
PORTARIA Nº 189/13
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nostermos do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, à servidora ROSANGELA DAVEIGA, matrícula nº 3769001, ocupante do cargo de Agente em Atividades de Educação,Categoria “1”, Padrão “A10”, Faixa “I” de vencimentos, do Quadro Especial de Pessoal doMagistério, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipalde Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 07 de agosto de 2013.
RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 188/13
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 40, §1º incisoIII, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com proventos calculados na forma do art.1º, §§ 1º e 2º da Lei 10.887/2004, a servidora ZILMA GAMBA PINHEIRO, matrícula nº183301, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente em Atividades Administrati-vas, Categoria “3”, Padrão “D”, Faixa “I” de vencimentos, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 07 de agosto de 2013.
RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí
ATOS DO IPI
ATOS DO PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO 001/13; CONVENIADA: Bianca Prazeres; OBJETO: Prestação de serviços
odontológicos aos servidores da Superintendência do Porto de Itajaí e seus dependentes.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, com renovação automática por iguais
e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2012.
ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR
SUPERINTENDENTE
RELATÓRIO FINAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/13
1. Objeto: aquisição de 09 (nove) câmeras perimetrais, com ativos de rede, serviços
de instalação e configuração para a Superintendência do Porto de Itajaí.
2. O aviso de abertura da licitação foi publicado no DOM de Itajaí em 26/06/2013 e
em jornal de circulação local em 27/06/2013, sendo marcada a sessão pública para o dia 10/
07/2013 às 09h30min.
3. Foi recebido um questionamento ao Edital e seus Termos no dia 02/07/2013, que
foi tempestivamente respondido e outro no dia 08/07/2013, quando, devido à necessidade
de reanálise das especificações técnicas, a CPL decidiu por suspender a abertura da sessão.
4. No dia 23/07/2013 foi disponibilizado no site do Porto o Edital reeditado, bem
como a resposta aos questionamentos técnicos, sendo a nova sessão de abertura marcada
para o dia 06/08/2013, às 09:30hs.
5. O aviso de reabertura da licitação foi publicado no DOM de Itajaí e em jornal de
circulação local em 24/07/2013.
6. No dia 25/07/2013 foi recebido novo questionamento, que foi imediatamente
respondido automaticamente pelo sistema open by para todas as interessadas que baixaram
o edital via site. Não foram recebidas quaisquer impugnações ao Edital e seus Termos.
7. Várias interessadas realizaram cadastro e download do Edital no site desta Supe-
rintendência, conforme relação de empresas interessadas, devidamente arquivada no proces-
so.
8. No dia 06 de agosto de 2013, às 09h30min, teve início a sessão pública de
abertura do Pregão Presencial Nº 020/13, em atendimento às disposições contidas no
Edital. Acudiram ao certame três empresas: CBES – CENTRO BRASILEIRO DE ENGE-
NHARIA E SISTEMAS EIRELI EPP.; CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA e SIGMAFONE TE-
LECOMUNICAÇÕES LTDA.
Página 9 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
9. A empresa SIGMAFONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA teve sua proposta
desclassificada, em razão de que os equipamentos ofertados descumpriram o Item 10.3 do
Termo de Referência. As demais empresas ofertaram propostas e lances conforme relação
abaixo:
LicitanteProposta inicial Lance 01 Lance 02 Lance 03
CORINGA R$84.165,85 R$81.000,00 R$80.000,00
menor preço —————
CBES
Benefício Lei Complementar 123 - EPP MER$89.578,40 R$86.000,00
R$85.000,00 Sem lance
R$81.904,77 R$80.952,00 ——————
10. Finalizada a fase de lances, a pregoeira aceitou os valores propostos, em razão de
estarem menores que os valores de referência apurados pela Administração, sendo classifica-
das as seguintes propostas de preços: em primeiro lugar a empresa CORINGA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA
LTDA, no valor total de R$ R$80.000,00 (oitenta mil reais); em segundo lugar a empresa
CENTRO BRASILEIRO DE ENGENHARIA E SISTEMAS EIRELI EPP, no valor total
de R$ R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) considerado R$ 80.952,38 com o benefício
da Lei Complementar 123, restando vencedora a proposta da empresa CORINGA COMÉR-
CIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURAN-
ÇA LTDA.
11. Após a abertura e conferência da Habilitação, como estava tudo em dia e de acordo
com o Edital, foi adjudicado o objeto licitado à empresa CORINGA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA,
no valor total de R$ R$80.000,00 (oitenta mil reais).
12. Nenhuma licitante declarou ter intenção de recorrer da decisão da pregoeira.
13. Os procedimentos adotados neste certame foram desencadeados de acordo com
normas e legislação vigentes, não se verificando qualquer fato que destoe da regularidade
formal pretendida pela Administração Pública, em especial, no que respeita aos princípios
norteadores da licitação esculpidos na legislação vigente.
14. Este é o Relatório que ora se submete à apreciação do Sr. Superintendente, para,
se assim entender, declare a HOMOLOGAÇÃO do resultado do procedimento licitatório
em questão, após oitiva da Assessoria Jurídica - ASJUR, desta Superintendência.
Itajaí, 06 de agosto de 2013.
Pregoeira: Nadja Valeria Gurgacz
Equipe Técnica: Ricardo A. Abdallah
Equipe de Apoio: Antonio Marcos Pereira
ATOS DA PROCURADORIA
DECRETO Nº 10.059, DE 29 DE JULHO DE 2013.
ALTERA O DECRETO Nº 9.115, DE 13 DE MAIO DE 2010, QUE CRIA E DENOMINAOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VII da Lei Orgânicado Município de Itajaí, e considerando o teor do processo administrativo nº. 2060128/2013, DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 9.115, de 13 de maio de 2010, passa a vigorarcom a seguinte redação:“II – C.E.I. Professora Ermelinda Potter Custódio, localizado à Rua José Domingos Mafranº 99, Bairro Cidade Nova”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 29 de julho de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.061, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE
O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 47, inciso VII, daLei Orgânica do Município e na Lei nº. 3.353, de 16 de dezembro de 1998, com asalterações posteriores, e considerando o pedido constante no processo administrativo nº.2060119/2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, para o biênio 2013/2015, os seguintes membros:
I – Representantes Governamentais:- Representante da Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Silvana AzevedoSuplente: Rosimeri da Silva
- Representante da Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Adriana FischerSuplente: Rebeca Michels da Silveira
- Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento SocialTitular: Silvana Wagner RussiSuplente: Juliana Elisabeth Gonçalves Pereira
- Representante da Secretaria Municipal da FazendaTitular: Jéssica Goetsch de QueirózSuplente: Andreza Cristine Corrêa Fernandes
- Representante da Fundação Cultural de ItajaíTitular: Maria Fernanda GirardiSuplente: André Adauto S. dos Santos
- Representantes da Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da JuventudeTitular: Iolanda C. Correa CabralSuplente: Elton Blageski Junior
Titular: Fernanda Cristina da LuzSuplente: Sonia M. Amorim
- Representante da Procuradoria-Geral do MunicípioTitular: Otávio Müller FilhoSuplente: Alexandra De Col
II - Representantes de Entidades Não Governamentais:- Entidades Titulares:1) Comissão M. do Bem Estar do Menor – COMBEMI – Ação para a Juventude: BiancaReimão Curraladas2) Centro de Intervenção e Estimulação Precoce – Vovó Biquinha: Juliana Nunes Kael3) Associação Pró-Menor Lar Padre Jacó: Silvia Aparecida da Silva4) Associação de Equoterapia do Vale do Itajaí e Litoral – ADEVIL: Osmar Rogge5) Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação Parque Dom Bosco: Valéria doAmaral Silveira6) Associação Náutica de Itajaí – ANI: Magali Braz Dannenhauer
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7) Associação PROARTE de Itajaí: Carla Fernanda Giannasi Muccillo8) Associação Educacional para o Desenvolvimento do Potencial Humano de Santa Catarina– HUMANITY: Marilena Lana
- Entidades Suplentes:1) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE: Luciane Simões Carneiro2) Instituto de Pesquisa, Atendimento, Defesa e Assessoria Estrela de Isabel: Maria HelenaGonçalves3) Hospital Maternidade Marieta Konder Bornhausen: Maria Clara Du Pasquier De Marchi4) Instituto Anjos do Mar Brasil: Marcelo Assumpção Ulysséa5) Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI: Patrícia Elias Vieira
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 1º de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito de Itajaí
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.062 DE 01 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARAATENDER AS DESPESAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -FMEL
JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 20, III, da Lei Municipal nº 6.218 de 10 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.000,00(Quinze Mil Reais), para atender as despesas da Fundação Municipal de Esporte e Lazer-FMEL:
02 – Administração Indireta2.05 – Fundação Municipal de Esporte e Lazer-FMEL:27.812.0004.2.000194 – Apoio Administrativo a FMEL – Fonte de Recurso 01 – RecursosOrdinários3.33.90.00/3 – AplicaçõesDiretas..................................................................................R$ 15.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), serácoberto por conta da anulação da seguinte dotação:
02 – Administração Indireta2.05 – Fundação Municipal de Esporte e Lazer-FMEL:27.812.0004.2.000194 – Apoio Administrativo a FMEL – Fonte de Recurso 01 – RecursosOrdinários3.33.91.00/33 – Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entida-des Int................................................................................................................R$15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 01 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.063 DE 01 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARAATENDER AS DESPESAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTOBÁSICO E INFRA ESTRUTURA - SEMASA
JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 20, I, da Lei Municipal nº 6.218 de 10 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 93.535,02(Noventa e Três Mil Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Dois Centavos), para atender asdespesas do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura - SEMASA:
02 – Administração Indireta2.13 – Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura - SEMASA:
17.512.0002.1.000178 – Desenvolvimento Institucional do SEMASA - Fonte de Recurso10003 – Superávit- Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente3.44.90.00/42 – AplicaçõesDiretas...........................................................................R$ 93.535,02
Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 93.535,02 (Noventa e Três Mil Quinhen-tos e Trinta e Cinco Reais e Dois Centavos), será coberto pelo superávit financeiro doexercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 01 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.064 DE 01 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARAATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 20, II, da Lei Municipal nº 6.218 de 10 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), para atender as despesas da Secretaria de Educação:
01 – Administração Direta1.09 – Secretaria de Educação:
12.361.0004.2.000111 – Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Fonte de Recur-so 27 – Outras Receitas do FNDE3.33.90.00/522 – AplicaçõesDiretas..........................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) será cobertopor conta do excesso de arrecadação do Programa PPDE - Atleta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 01 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.065 DE 01 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARAATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 20,III da Lei Municipal nº 6.218 de 10 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 536.800,00 (Quinhentos e trinta e seis mil e oitocentos reais) para atender as despesas da Secretaria daFazenda:
01– Administração Direta1.05– Secretaria da Fazenda
04.123.00001.2.00018– Apoio Administrativo a Secretaria da Fazenda – Fonte de Recurso01–Recursos Ordinários3.33.90.00/84 – AplicaçõesDiretas..........................................................................................R$ 536.800,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º, será coberto por conta da anulaçãoparcial das seguintes dotações:
01– Administração Direta1.05– Secretaria da Fazenda
04.123.00001.2.00018– Apoio Administrativo a Secretaria da Fazenda – Fonte de Recurso01–Recursos Ordinários3.31.90.00/83 – AplicaçõesDiretas..........................................................................................R$ 536.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 01 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
Página 11 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
LEI Nº 6.358, DE 05 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLI-COS MUNICIPAIS E SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO.
O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o reajuste geral da remuneração nominal dos servidores públicos,da Administração Direta e Indireta do Município, no percentual de 3% (três por cento), apartir de 1º de outubro de 2013, o qual, somado ao índice concedido pela Lei nº 6.323/2013,totaliza o percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração vigente em abril/2013.
Parágrafo único – São excluídos do reajuste de 3% a que se refere o caput deste artigo, osagentes políticos eletivos.
Art. 2º - O valor do vale alimentação instituído pelo Art. 1º da Lei 4.320/2005, fica fixadoem R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais), a partir de 1º de agosto de 2013, e ficaestendido a todos os servidores municipais da Administração Direta e Fundacional do PoderExecutivo Municipal.
Parágrafo Único – Exceção ao disposto no caput deste artigo são os servidores que dete-nham, exclusivamente, cargo comissionado e que percebam remuneração superior a R$2.153,00 (dois mil, cento e cinquenta e três reais), observando-se, em qualquer caso osdemais parâmetros estabelecidos no mesmo diploma legal, com as modificações introduzidaspela Lei 4.931/2007.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotaçõespróprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura de Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
LEI Nº 6.359, DE 05 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 2.634/1991 QUE CRIOUO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O “caput” do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.634 de 18/6/1991, e seus parágrafos,com as modificações introduzidas pelas Leis Municipais nºs 2947/1994, 4376/2005, 4.438/2005 e Lei 6.276, de 15 de abril de 2013, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto da seguinte forma, devendo onúmero de vagas ser distribuído em 50% (cinquenta por cento) às entidades e movimentosrepresentativos de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) às entidades representativas dostrabalhadores da área de saúde, e 25% (vinte e cinco por cento) à representação de governoe prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos:
a) Representação dos Prestadores Públicos e Privados:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal Urbanismo;IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:V - 03 (três) representantes de prestadores de serviços privados, conveniados ao SUS;
b) Representação dos Trabalhadores de Saúde:
VI - 07 (sete) representantes de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c) Representação dos Usuários:
VII - 02 (dois) representantes de associações de pessoas com patologias;VIII- 01 (um) representante de associações de pessoas com necessidades especiais;IX - 02 (dois) representantes de associações de movimentos sociais e populares, organiza-dos;X - 01 (um) representante de associações de entidades de aposentados e pensionistas;XI - 03 (três) representantes de entidades sindicais;XII- 04 (quatro) representantes de associações de organizações de moradores;XIII - 01 (um) representante dos conselhos locais de saúde.
§1º - Os Conselheiros representantes das Secretarias Municipais serãoindicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que os representantes dasdemais entidades representativas dos usuários, trabalhadores de saúde eprestadores de serviços privados, conveniados ao SUS, deverão sereleitos em Audiência Pública especialmente designada para tal finalidadepelo Conselho Municipal de Saúde, a quem caberá realizar a convocaçãopública dos interessados, por edital, bem como a regulamentação doprocesso eleitoral, em resolução específica, a serem publicados nosmeios de publicação oficial do Município de Itajaí com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias da realização da Audiência Pública.
§2º - Para fins do disposto no parágrafo anterior, a resolução doprocesso eleitoral deverá contemplar a necessidade de indicação de umcandidato a representante titular e um suplente, por entidade, sendoque, após a homologação do resultado pela Comissão Eleitoral, no prazode 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser remetida uma nominata doscandidatos eleitos, pelo Presidente do Conselho, ao Chefe do PoderExecutivo, no mesmo prazo, que formalizará a nomeação dos eleitostitulares e suplentes, por decreto, no prazo de 5 (cinco) dias, paraposse no Conselho.
§3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 2(dois) anos, permitindo-se a recondução, sendo que, a cada eleição, ossegmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores deserviços deverão promover a renovação de, no mínimo, 30% (trinta porcento) de suas entidades representativas.
§4º - Na hipótese de vacância, o suplente poderá completar o tempo demandato do titular ou a respectiva entidade, a qual o mesmo representa,poderá indicar novo titular e/ou novo suplente para completar o mandato.
§5º - As funções do Conselho Municipal de Saúde são consideradas de interesse públicorelevante e não serão remuneradas.
§6º - Para fins de justificativa junto aos órgãos competentes, o Conselho Municipal deSaúde, por seu Presidente, poderá emitir declaração de participação de seus membrosdurante o período de reuniões ou ações específicas”.
Art. 2º - O “caput” do artigo 4º da Lei Municipal n. 2.634, de18/6/1991, passa a ter a seguinte redação, mantendo-se seus parágrafos,com as modificações introduzidas pelas Leis Municipais n. 2.947/1994,4.376/2005 e 4.438/2005:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde será dirigido por um Presidente,um Vice-Presidente e dois Secretários, eleitos em plenário, que comporãoa Mesa Diretora”.
Art. 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, o Conselho Municipal deSaúde fará publicar o edital de convocação pública, bem como a resolução eleitoral de quetrata do §1º, do art. 3º, da Lei Municipal n. 2.634, de 18/6/1991.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura de Itajaí, 05 de agosto de 2.013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 225 DE 05 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA O NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE EM ATIVI-DADES DE EDUCAÇÃO, CATEGORIA 1, DO ANEXO I, DO QUADRO PERMANEN-TE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO.
O Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eusanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O nível inicial de vencimento do Cargo de Agente em Atividades de Educação, 30hsemanais, consignado na categoria 1, do anexo I, do quadro permanente de pessoal doMagistério, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, fica alterado para R$1.246,20 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), com a consequenteadequação dos níveis subsequentes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotaçõespróprias do orçamento municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigorna data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2013.
Prefeitura de Itajaí, 05 de agosto de 2013.
Página 12 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 05 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE ATENDENTE DE UNI-DADE DE SAÚDE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 133/2008.
O Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eusanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O quantitativo de vagas para o cargo efetivo de Atendente de Unidade de Saúde,previsto no anexo I – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SAÚDE, da LeiComplementar nº 133/2008, fica aumentado em mais 15 (quinze) vagas, passando de 49para 64 (sessenta e quatro) vagas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Prefeitura de Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município.
LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 05 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA A CATEGORIA DOS ANALISTAS AMBIENTAIS DO QUADRO PERMA-NENTE DE PESSOAL DA FAMAI.
O Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eusanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental, do anexo V, Categoria 3(três), do quadro permanente de pessoal da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí– FAMAI, da Lei Complementar nº 130, de 02 de abril de 2008, passa a integrar a Categoria4 (quatro), do mesmo anexo.
Art. 2º - As despesas de execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias doOrçamento Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigorna data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2013.
Prefeitura de Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 228 DE 05 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS DE CONTADOR, CONSTANTE DO ANE-XO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 02 DE ABRIL DE 2008.
O Prefeito Municipal de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eusanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada para 10 (dez) a quantidade de cargos de CONTADOR, categoria 9, doquadro permanente de pessoal do Poder Executivo, constante do anexo I, da Lei Comple-mentar nº 130, de 02 de abril de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, correrão por conta dedotações próprias do orçamento vigente à época de seus respectivos dispêndios.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Prefeitura de Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº. 008 ao Contrato Nº 034/2010Contratada: ITAJUI ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, CNPJ sob Nº 78.739.158/0001-75. Objeto: Aditamento do contrato nº.034/2010, a fim de adequar as planilhas com aexecução do Contrato, houve uma alteração de R$ 454.824,26 (quatrocentos e cinquenta equatro mil oitocentos e vente e quatro reais e vinte e seis centavos), sobre o valor originaldo contrato, resultante do replanilhamento. Data da assinatura: 01/08/2013.
Itajaí/SC, 01 de agosto de 2013.
Flávio Antônio Lage de FariaDiretor Geral - SEMASA
PORTARIA Nº 051/2013, DE 02 DE AGOSTO DE 2013
O Diretor Geral do SEMASA, Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, alínea “g”, da Lei 3.863 de 08de janeiro de 2003, resolve:
EXONERAR A PEDIDO,
NEANDRO SCHIEFLER, do emprego público efetivo de MONITOR DE ETA’S, destaAutarquia Municipal, a partir de 17 de julho de 2013.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Itajaí, 02 de agosto de 2013.
FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIADiretor Geral
ATOS DA SEMASA
Nota do Sindicato dos Trabalhadores Eletricitários do Vale do Itajaí aos veículos decomunicação.
Os trabalhadores da Celesc, em Estado de Greve, paralisarão suas atividades nesta quinta-feira, dia 08, em defesa da qualidade dos serviços prestados à população catarinense. OEstado de Greve implica em, além da paralisação desta quinta-feira, a possibilidade de grevepor tempo indeterminado.As sucessivas reclamações dos consumidores, motivadas pela falta de pessoal e investimen-tos, não nos deixaram outra alternativa, que não seja a mobilização como forma de dar umbasta neste processo de desmonte da empresa. A Celesc já foi referência nacional em relaçãoao atendimento de seus clientes. Hoje enfrenta dificuldades em função da redução de seuquadro de empregados.A diretoria da empresa vem protelando a recomposição do quadro de pessoal, acarretandonão só a piora no atendimento a população, mas também a sobrecarga nos trabalhadores,expondo-os à sérios riscos de saúde e segurança em uma atividade de alta periculosidadecomo a do setor elétrico.A manifestação dos trabalhadores exige a imediata chamada dos aprovados nos últimosconcursos públicos; a realização de um novo concurso para a recomposição das vagasadministrativas e de atendimento, de grande importância para a população, mas deixadas delado pela Celesc; e a contratação de mais trabalhadores baseada na real necessidade dasociedade catarinense e não em um Plano de Eficiência Operacional que dado o longo tempoque está em estudo, só atesta a ineficiência em garantir condições para o bom atendimentoà população.O Sintevi através de sua diretoria coloca-se a disposição da imprensa da região do Vale doItajaí a fim de esclarecer e comunicar a população acerca da paralisação que acontecerá dia 8de agosto e também sobre a possibilidade de greve a partir desta data. É importanteconstruirmos este movimento em conjunto com a população a fim de minimizar ao máximoos impactos negativos aos consumidores. Informamos também que os serviços de emergên-cia/plantão serão mantidos.
Para maiores informações nos colocamos a disposição através do e-mail [email protected].
Telefones:
Blumenau e região: (47) 9917-1200 com Felipe Braga ou (47) 9977-6416 com OrlandoGretter.
Rio do Sul e região através do telefone (47) 9929-7108 com João de Liz
Itajaí e região pelo telefone 9613-5327 ou 9929-7064 com Davi Coelho
ATOS DA SINTEVI
Página 13 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
ATA - 41JULGAMENTO DE PROPOSTA APRESENTADA(FASE DE HABILITAÇÃO)
CHAMADA PÚBLICA – EDITAL Nº 001/2013/SMS/FMS/SMA/CC-SUSCOMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEMFINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTARSERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
Aos seis dias do mês de agosto de 2013, a Comissão de Chamada Pública realizou às14h15min, a abertura dos envelopes para julgamento da proposta apresentada pela institui-ção Uroclínica Itajaí Ltda, interessada em prestar serviços de forma complementar aoSistema Único de Saúde no Município de Itajaí, nos termos do EDITAL Nº 001/2013/SMS/FMS/CC-SUS. A instituição foi representada pelo Senhor Leonardo Ortigara. Apósanálise da documentação apresentada (envelope 1 – documentos de habilitação e envelope 2– documentação de qualificação e capacidade técnica para a oferta de serviços), a instituiçãoUroclínica Itajaí Ltda, situada na Rua Paulo Caramuru da Silva, nº 145, Bairro Centro,Itajaí-SC, não cumpriu os requisitos exigidos, relativos à documentação prevista no Editalde Chamada Pública supracitado, neste sentido, a instituição não foi habilitada. A documen-tação apresentada em desacordo foi a seguinte: a) Ausência do Alvará Sanitário expedido pelaVigilância Sanitária de Itajai, contrariando disposto na alínea “a” do item 1.2 do presenteEdital; b) Ausência da Declaração de Indicação do Responsável Técnico, contrariandodisposto na alínea “d” do item 1.4 do presente Edital; c) Endereço incorreto no anexo V -Relação de profissionais que compõem a equipe técnica para cumprimento do objeto,conforme alínea “g” do item 1.4 do presente Edital.
Município de Itajaí, 06 de agosto de 2013.
FABIANO COSTELLA PINHEIROComissão de Chamada PúblicaPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
MÁRCIA M. A. KMIECComissão de Chamada PúblicaPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
LEONARDO ORTIGARAUroclínica Itajaí Ltda
Continuação da ATA – 41 – Processo de credenciamento – Uroclínica Itajaí Ltda.
ATA - 42JULGAMENTO DE PROPOSTA APRESENTADA(FASE DE HABILITAÇÃO)
CHAMADA PÚBLICA – EDITAL Nº 001/2013/SMS/FMS/SMA/CC-SUSCOMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEMFINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTARSERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
Aos seis dias do mês de agosto de 2013, a Comissão de Chamada Pública realizou às15h00min, a abertura dos envelopes para julgamento da proposta apresentada pela institui-ção Fundação Universidade do Vale de Itajaí, interessada em prestar serviços de formacomplementar ao Sistema Único de Saúde no Município de Itajaí, nos termos do EDITALNº 001/2013/SMS/FMS/CC-SUS. A instituição foi representada pela Senhora CristineValença Bordini. Após análise da documentação apresentada (envelope 1 – documentos dehabilitação e envelope 2 – documentação de qualificação e capacidade técnica para a oferta deserviços), a instituição Fundação Universidade do Vale de Itajaí, situada na Rua Uruguai, nº458, Bairro Centro, Itajaí-SC, cumpriu os requisitos exigidos, relativos à documentaçãoprevista no Edital de Chamada Pública supracitado, neste sentido, a instituição foi habili-tada. Para a aprovação do credenciamento (que consiste no cumprimento das fases dehabilitação e qualificação), a instituição deverá cumprir a fase 2, conforme previsto no item3 do edital. A segunda etapa do processo de credenciamento consiste na análise qualitativae quantitativa (capacidade técnica e operacional da instituição em atender o objeto contrata-
do – qualificação), mediante vistoria técnica da Comissão de Chamada Pública, que serárealizada num prazo de 10 (dez) dias. A instituição, cumprindo a exigência prevista na fase2, estará apta a celebrar contrato com o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de Saúde,no prazo estabelecido no item 11.2 do referido edital.
Município de Itajaí, 06 de agosto de 2013.
FABIANO COSTELLA PINHEIROComissão de Chamada PúblicaPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
MÁRCIA M. A. KMIECComissão de Chamada PúblicaPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
CRISTINE VALENÇA BORDINIFundação Universidade do Vale do Itajaí
Continuação da ATA – 42 – Processo de credenciamento – Fundação Universidade do Valedo Itajaí.
AVISO Nº 002/2013/SMS/FMS/CC-SUSCHAMADA PÚBLICA – EDITAL Nº 002/2013/SMS/FMS/CC-SUSPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/PA/CC-SUS Nº 010/2013
OBJETO: Credenciamento de instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistên-cia à saúde, interessadas em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único deSaúde (SUS) no Município de Itajaí – SC, no procedimento/código 03.01.01.004-8 –Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada (exceto médico) –CBO: Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, da Tabela Unificada do Sistema Único deSaúde.
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COMISSÃO DECHAMADA PÚBLICA, instituída através da Portaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS,publica o nome da instituição de saúde habilitada (fase 1) e qualificada (fase 2) no processode credenciamento:
1. Instituição habilitada e qualificada para credenciamento:Razão Social: Fisiosete Ltda.CNPJ: 03.210.586/0001-07Endereço: Av. Sete de Setembro, nº 368, Bairro Centro, Itajaí-SC.Objeto: Prestação de serviços de saúde do Grupo 03.01.01.004-8 (Consulta de profissionaisde nível superior na atenção especializada - exceto médico), da Tabela Unificada do SistemaÚnico de Saúde.
Município de Itajaí, 25 de julho de 2013.
PAULO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Saúde
EMERSON GONÇALVESCoordenador da Comissão de Chamada Pública da SMSPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
AVISO Nº 004/2013/SMS/FMS/CC-SUSCHAMADA PÚBLICA – EDITAL Nº 001/2013/SMS/FMS/CC-SUSPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/PA/CC-SUS Nº 001/2013
OBJETO: Credenciamento de instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistên-cia à saúde, interessadas em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único deSaúde (SUS), no Município de Itajaí.
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COMISSÃO DECHAMADA PÚBLICA, instituída através da Portaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS,publica o nome das instituições de saúde que foram habilitadas (fase 1) e qualificadas (fase2) no processo de credenciamento:
1. Instituições habilitadas e qualificadas para credenciamento:
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAECNPJ: 84.306.869/0001-59Endereço: Avenida Joca Brandão, nº 537, Bairro Centro, Itajaí-SCObjeto: execução de serviços referentes ao Grupo 03 (procedimentos clínicos), Sub-Grupo01 (consultas/atendimentos/acompanhamentos), Forma de Organização 07 (atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual e múltiplas deficiências), da TabelaUnificada do Sistema Único de Saúde.
Página 14 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
Razão Social: Associação Renal VidaCNPJ: 05.748.642/0003-59Endereço: Rua Ariribá, nº 100, Bairro Santa Clara, Itajaí-SCObjeto: execução de serviços referentes ao Grupo 04 (procedimentos cirúrgicos), Sub-Grupo18 (cirurgia em nefrologia), Grupo 07 (órteses, próteses e materiais especiais), Sub-Grupo02 (órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico), Forma de Organi-zação 10 (OPM em nefrologia), Grupo 03 (procedimentos clínicos), Sub-Grupo 05 (trata-mento em nefrologia), Grupo 02 (procedimentos com finalidade diagnóstica), Sub-Grupo02 (diagnóstico em laboratório clínico), Grupo 03 (procedimentos clínicos), Sub-Grupo 01(consultas/atendimentos/acompanhamentos), Forma de Organização 01 (consultas médi-cas/outros profissionais de nível superior), da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde.
Razão Social: Cintivali – Clínica de Medicina Nuclear Ltda.CNPJ: 79.371.639/0001-33Endereço: Rua João Angelino Lopes Júnior, nº 68, Bairro Centro, Itajaí-SCObjeto: execução de serviços referentes ao Grupo 02 (procedimentos com finalidadediagnóstica), Sub-Grupo 08 (diagnóstico por medicina nuclear in vivo), da Tabela Unificadado Sistema Único de Saúde.
Razão Social: São Lucas ECOMAX – Centro de Diagnóstico por Imagem Ltda.CNPJ: 04.101.755/0001/33Endereço: Rua Lauro Muller, nº 110, Bairro Centro, Itajaí-SCObjeto: execução de serviços referentes ao Grupo 02 (procedimentos com finalidadediagnóstica), Sub-Grupo 07 (diagnóstico por ressonância magnética), da Tabela Unificadado Sistema Único de Saúde.
Razão Social: Serviços Médicos Clínica São Lucas Ltda.CNPJ: 84.294.487/0001-52Endereço: Rua Lauro Muller, nº 110, Bairro Centro, Itajaí-SCObjeto: execução de serviços referentes ao Grupo 02 (procedimentos com finalidadediagnóstica), Sub-Grupo 06 (diagnóstico por tomografia), Sub-Grupo 04-A (diagnósticopor radiologia – raio x simples), Sub-Grupo 04-B (mamografia unilateral e bilateral),procedimento 02.04.06.002-8 (densitometria óssea duo-energética de coluna - vértebraslombares), da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde,
Razão Social: Fisiosete Ltda.CNPJ: 03.210.586/0001-07Endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 368, Bairro Centro, Itajaí-SCObjeto: execução de serviços referentes ao Grupo 03 (procedimentos clínicos), Sub-Grupo02 (fisioterapia), da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde.
Município de Itajaí, 25 de julho de 2013.
PAULO JOSÉ DA SILVASecretário Municipal de Saúde
EMERSON GONÇALVESCoordenador da Comissão de Chamada Pública da SMSPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
ATA - 39JULGAMENTO DE PROPOSTA APRESENTADA(FASE DE HABILITAÇÃO)
CHAMADA PÚBLICA – EDITAL Nº 001/2013/SMS/FMS/SMA/CC-SUSCOMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEMFINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTARSERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
Aos cinco dias do mês de agosto de 2013, a Comissão de Chamada Pública realizou às10h00min, a abertura dos envelopes para julgamento da proposta apresentada pela institui-ção Laboratório de Análises Clínicas Santa Flora Ltda., interessada em prestar serviços deforma complementar ao Sistema Único de Saúde no Município de Itajaí, nos termos doEDITAL Nº 001/2013/SMS/FMS/CC-SUS. A instituição foi representada pelo sócio admi-nistrador, Senhor Rogério Bork. Após análise da documentação apresentada (envelope 1 –documentos de habilitação e envelope 2 – documentação de qualificação e capacidade técnicapara a oferta de serviços), a instituição Laboratório de Análises Clínicas Santa Flora Ltda.,situada na Avenida Marcos Konder, nº 1.140, Bairro Centro, Itajaí-SC, cumpriu os requi-sitos exigidos, relativos à documentação prevista no Edital de Chamada Pública supracitado,neste sentido, a instituição foi habilitada. Para a aprovação do credenciamento (que consisteno cumprimento das fases de habilitação e qualificação), a instituição deverá cumprir a fase2, conforme previsto no item 3 do edital. A segunda etapa do processo de credenciamento
consiste na análise qualitativa e quantitativa (capacidade técnica e operacional da instituiçãoem atender o objeto contratado – qualificação), mediante vistoria técnica da Comissão deChamada Pública, que será realizada num prazo de 10 (dez) dias. A instituição cumprindoa exigência prevista na fase 2, estará apta a celebrar contrato com o Município de Itajaí/Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no item 11.2 do referido edital.
Município de Itajaí, 05 de agosto de 2013.
EMERSON GONÇALVESCoordenador da Comissão de Chamada PúblicaPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
FABIANO COSTELLA PINHEIROComissão de Chamada PúblicaPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
MÁRCIA MARIA ALMEIDA KMIECComissão de Chamada PúblicaPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
ROGÉRIO BORKLaboratório de Análises Clínicas Santa Flora Ltda
Continuação da ATA – 39 – Processo de credenciamento – Laboratório de Análises ClínicasSanta Flora Ltda.
ATA - 40JULGAMENTO DE PROPOSTA APRESENTADA(FASE DE HABILITAÇÃO)
CHAMADA PÚBLICA – EDITAL Nº 001/2013/SMS/FMS/SMA/CC-SUSCOMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEMFINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTARSERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
Aos cinco dias do mês de agosto de 2013, a Comissão de Chamada Pública realizou às11h00min, a abertura dos envelopes para julgamento da proposta apresentada pela institui-ção Fundação Universidade do Vale de Itajaí, interessada em prestar serviços de formacomplementar ao Sistema Único de Saúde no Município de Itajaí, nos termos do EDITALNº 001/2013/SMS/FMS/CC-SUS. A instituição foi representada pela Senhora CristineValença Bordini. Após análise da documentação apresentada (envelope 1 – documentos dehabilitação e envelope 2 – documentação de qualificação e capacidade técnica para a oferta deserviços), a instituição Fundação Universidade do Vale de Itajaí, situada na Rua Uruguai, nº458, Bairro Centro, Itajaí-SC, não cumpriu os requisitos exigidos, relativos à documenta-ção prevista no Edital de Chamada Pública supracitado, neste sentido, a instituição não foihabilitada. A documentação apresentada em desacordo foi a seguinte: a) Certidão Negativade Débitos estadual vencida em 05/07/2013, contrariando disposto na alínea “a” do item1.3 do presente Edital; b) Comprovante do CNES desatualizado, contrariando alínea “b” doitem 1.4 do presente Edital; c) Ausência do anexo VI – Declaração de incompatibilidade decargos e funções, conforme alínea “i” do item 1.4 do presente Edital.
Município de Itajaí, 05 de agosto de 2013.
EMERSON GONÇALVESCoordenador da Comissão de Chamada PúblicaPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
FABIANO COSTELLA PINHEIROComissão de Chamada PúblicaPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
MÁRCIA M. A. KMIECComissão de Chamada PúblicaPortaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
CRISTINE VALENÇA BORDINIFundação Universidade do Vale do Itajaí
Continuação da ATA – 40 – Processo de credenciamento – Fundação Universidade do Valedo Itajaí.
Página 15 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
ATOS DO GABINETE
PORTARIA N.º 2.203/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e em consonância à declaração de inconstitucionalidade da
Lei nº 3.252/98, através da ADIN nº 2010.013901-0, transitado em julgado em 22/02/2013,
resolve REVOGAR a Portaria nº 1.315/09, de 24 de março de 2009, que concedeu
Gratificação de Serviços de Relevância a servidora JEANETE MARIA COSTA OLIVEI-
RA, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, 40
(quarenta) horas semanais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento, a
contar de 31 de julho de 2013.
Itajaí, 29 de julho de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.204/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e em consonância à declaração de inconstitucionalidade da
Lei nº 3.252/98, através da ADIN nº 2010.013901-0, transitado em julgado em 22/02/2013,
resolve REVOGAR a Portaria nº 2.238/09, de 10 de julho de 2009, que concedeu
Gratificação de Serviços de Relevância a servidora THAÍS SIMAS CÓRIA, ocupante do
cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, 40
(quarenta) horas semanais, correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento, a
contar de 31 de julho de 2013.
Itajaí, 29 de julho de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.205/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e em consonância à declaração de inconstitucionalidade da
Lei nº 3.252/98, através da ADIN nº 2010.013901-0, transitado em julgado em 22/02/2013,
resolve REVOGAR a Portaria nº 1.600/08, 15 de maio de 2008, que concedeu Gratificação
de Serviços de Relevância a servidora CRISTIANE DEZAN, ocupante do cargo de
provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, correspondente a 60% (sessenta
por cento) do vencimento, a contar de 31 de julho de 2013.
Itajaí, 29 de julho de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.286/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2.038/13, de
04 de julho de 2013, Publicada no Jornal do Município nº 1242, que admitiu para exercer
emprego público MARGARETE TREDER, para exercer a função de AGENTE COMU-
NITÁRIO DE SAÚDE, da ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, 40 (quarenta)
horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, uma vez que não
tomou posse.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.287/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2.038/13, de
04 de julho de 2013, Publicada no Jornal do Município nº 1242, que admitiu para exercer
emprego público FABIANA SUELI ZEVERINO SILVA, para exercer a função de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, 40 (qua-
renta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, uma vez que não
tomou posse.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.288/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2.038/13, de
04 de julho de 2013, Publicada no Jornal do Município nº 1242, que admitiu para exercer
emprego público MARILENE DE FÁTIMA GOULART, para exercer a função de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, 40 (qua-
renta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, uma vez que não
tomou posse.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.289/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.953/13, de
21 de junho de 2013, Publicada no Jornal do Município nº 1239, que admitiu para exercer
emprego público LISLEANGELA SALDANHA DA MAIA, para exercer a função de AGEN-
TE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, 40
(quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, uma vez que
não tomou posse.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.290/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.867/13, de
13 de junho de 2013, Publicada no Jornal do Município nº 1234, que nomeou por concurso
IARA MACHADO MARASCIULO, para exercer o cargo de provimento efetivo de MÉDI-
CO (CLÍNICO GERAL), Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 15 (quinze)
horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, uma vez que não
tomou posse.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.291/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2.031/13, de
04 de julho de 2013, Publicada no Jornal do Município nº 1242, que nomeou por concurso
JANAINA SORTICA FACHINI, para exercer o cargo de provimento efetivo de MÉDICO
(PEDIATRA), Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa II, Padrão A, 15 (quinze) horas
semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, uma vez que não tomou
posse.
Página 16 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.292/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.977/13, de
25 de junho de 2013, Publicada no Jornal do Município nº 1239, que admitiu para exercer
emprego público JOANNA CRISTINA ZANARDI, para exercer a função de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, 40 (qua-
renta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, uma vez que não
tomou posse.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.293/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2.032/13, de
04 de julho de 2013, Publicada no Jornal do Município nº 1242, que nomeou por concurso
JULIANA MARITZA FARIA ALMEIDA PRIMO, para exercer o cargo de provimento
efetivo de MÉDICO (CLÍNICO GERAL), Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão
A, 15 (quinze) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, uma vez
que não tomou posse.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.294/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.868/13, de
13 de junho de 2013, Publicada no Jornal do Município nº 1234, que nomeou por concurso
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA BARTOLOMEI FILHO, para exercer o cargo de
provimento efetivo de MÉDICO (CLÍNICO GERAL), Categoria 7, Grupo Especialista,
Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, uma vez que não tomou posse.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N° 2.295/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e considerando o Processo Seletivo Público e Universal
destinado a prover vagas para Estratégia Saúde da Família, Programas de Zoonoses e DST/
AIDS, conforme Edital nº 002/2011-9, homologado pelo Decreto nº 9.703, de 04 de abril
de 2012, publicado na Edição nº 1086, página 1, do Jornal do Município, atendendo a C.I.
Nº 210/2013/SMS/DIGTES, resolve ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLI-
CO, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar n° 90, de 22 de dezembro de 2006,
LORIANA GUARESI, para exercer a função de ENFERMEIRO - ESF, do Programa da
Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.296/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e considerando o Processo Seletivo Público e Universal
destinado a prover vagas para Estratégia Saúde da Família, Programas de Zoonoses e DST/
AIDS, conforme Edital nº 002/2011-9, homologado pelo Decreto nº 9.703, de 04 de abril
de 2012, publicado na Edição nº 1086, página 1, do Jornal do Município, atendendo a C.I.
Nº 209/13/SMS/DIGTES, resolve ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLICO,
nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar n° 90, de 22 de dezembro de 2006,
SIMONE MARIA LAMIM, para exercer a função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, da
Estratégia Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA Nº 2.297/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município e considerando o Processo Seletivo Público e Universal
destinado a prover vagas para Estratégia Saúde da Família, Programas de Zoonoses e DST/
AIDS, conforme Edital nº 002/2011-9, homologado pelo Decreto nº 9.703, de 04 de abril
de 2012, publicado na Edição nº 1086, página 1, do Jornal do Município, atendendo a C.I.
Nº 208/13/SMS/DIGTES, resolve ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLICO,
nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar n° 91, de 22 de dezembro de 2006,
KALINE DA SILVA BARBOSA, para exercer a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 05 de gosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA Nº 2.298/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, e considerando o Processo Seletivo Público e Universal
destinado a prover vagas para Estratégia Saúde da Família, Programas de Zoonoses e DST/
AIDS, conforme Edital nº 002/2011-9, homologado pelo Decreto nº 9.703, de 04 de abril
de 2012, publicado na Edição nº 1086, página 1, do Jornal do Município, e atendendo a C.I.
Nº 217/13/SMS/DIGTES, resolve ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLICO,
nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar n° 90, de 22 de dezembro de 2006,
CÍNTIA BORBA MAÇÃS SOARES, para exercer a função de MÉDICO GENERALISTA
- ESF, da Estratégia da Saúde da Família, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.299/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. 214/13/SMS/DIGTES, e considerando
a realização de concurso público, conforme edital 003/2012, de 19 de dezembro de 2012,
homologado pelo Decreto nº 9.955, de 1º de abril de 2013, publicado no Jornal do
Município nº 1210, de 03 de abril de 2013, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos
termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, KATIA CILENE
MENDES JULIANI, para exercer o cargo de provimento efetivo de MÉDICO (PEDIA-
TRA), Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa II, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais,
junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
Página 17 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.300/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. 213/13/SMS/DIGTES, e considerando
a realização de concurso público, conforme edital 003/2012, de 19 de dezembro de 2012,
homologado pelo Decreto nº 9.955, de 1º de abril de 2013, publicado no Jornal do
Município nº 1210, de 03 de abril de 2013, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos
termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ESTEILAMAR
CRISTIAN DE SOUZA SANTIAGO, para exercer o cargo de provimento efetivo de
MÉDICO (CLÍNICO GERAL), Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 15
(quinze) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.301/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 211, 212, 207, 21513/SMS/
DIGTES, e considerando a realização de concurso público, conforme edital 005/2010, de 22
de outubro de 2010, homologado pelo decreto 9.281, de 27 de dezembro de 2010, resolve
ADMITIR PARA EXERCER EMPREGO PÚBLICO, nos termos do artigo 6º, da Lei
Complementar 90, de 22 de dezembro de 2006, os servidores abaixo relacionados para
exercerem a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, da ESTRATÉGIAS DE
SAÚDE DA FAMÍLIA, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE:
Nome do Servidor
Leila Regina Sfalcini
Luciana Duarte Manoel
Sandra Cristina Siqueira
Sueli Nunes
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.302/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve RETIFICAR a Portaria nº 1.605/13, que nomeou
por concurso TÉCNICO EM RADIOLOGIA, onde se lê 30 (trinta) horas semanais, lê-se
24 (vinte e quatro) horas semanais.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.303/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,
da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,
inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ANA PAULA FUGAZZA
BERNARDES, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE POLICLÍ-
NICA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 26 de julho de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.304/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de
20 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 080/13, resolve RESCINDIR, A PEDIDO,
o contrato da servidora MARCIA DENISE NOVAES, admitida para exercer a Emprego
Público de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 23 de julho de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.305/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e em consonância a Lei Complementar 87/2006, resolve
REVOGAR a Portaria nº 1.378/10, de 23 de junho de 2010, que suspendeu os efeitos da
Portaria nº 0198/09, de 14 de janeiro de 2009, que fez cessar a gratificação de função do
servidor ATANIR DE ANDRADE, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE
DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, correspondente a 60% (sessenta por cento) do venci-
mento, a contar de 31 de julho de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.306/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e em consonância a Lei Complementar 68, resolve REVO-
GAR a Portaria nº 1.978/08, que concedeu GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE
INSPETOR, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 61 de 29 de junho de 2005
a servidora VALÉRIA BIANCA BATISTA IUNG, ocupante do cargo de provimento efetivo
de GUARDA PATRIMONIAL, 08 (oito) horas diárias, correspondente a 70% (setenta por
cento) do vencimento, a contar de 31 de julho de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.307/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e em consonância a Lei Complementar 68, resolve REVO-
GAR a Portaria nº 3.077/06, que concedeu GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE
INSPETOR, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 61 de 29 de junho de 2005,
ao servidor MAYKO FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de
GUARDA PATRIMONIAL, 08 (oito) horas diárias, correspondente a 70% (setenta por
cento) do vencimento, a contar de 31 de julho de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.308/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e em consonância a Lei Complementar 68, resolve REVO-
GAR a Portaria nº 2.700/05, que concedeu GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE
INSPETOR, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 61 de 29 de junho de 2005,
a servidora EMILENY BELMIRO EMILIA WEBER, ocupante do cargo de provimento
efetivo de GUARDA PATRIMONIAL, 08 (oito) horas diárias, correspondente a 70%
(setenta por cento) do vencimento, a contar de 31 de julho de 2013.
Página 18 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.309/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e em consonância a Lei Complementar 68, resolve REVO-
GAR a Portaria nº 2.700/05, que concedeu GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE
INSPETOR, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 61 de 29 de junho de 2005,
ao servidor MARIO GOMES, ocupante do cargo de provimento efetivo de GUARDA
PATRIMONIAL, 08 (oito) horas diárias, correspondente a 70% (setenta por cento) do
vencimento, a contar de 31 de julho de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.310/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e em consonância a Lei Complementar 68, resolve REVO-
GAR a Portaria nº 2.701/05, que concedeu GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE
INSPETOR, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 61 de 29 de junho de 2005,
ao servidor BENEDITO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante do cargo
de provimento efetivo de GUARDA PATRIMONIAL, 08 (oito) horas diárias, correspon-
dente a 70% (setenta por cento) do vencimento, a contar de 31 de julho de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.311/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, resolve EXCLUIR da Portaria nº 2.113/13, de 15 de julho
de 2013, que designou para exercerem FUNÇÃO GRATIFICADA DE FISCAL DE TRANS-
PORTE COLETIVO, o nome das servidoras:
LECIANA COSTA DA SILVA
ROSANGELA FERREIRA DA ROCHA JULIO
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.312/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,
da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,
inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora HELIA SAMANTHA DE
JESUS FERNANDES PRADO MARCHI, do cargo de provimento em comissão de
COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Profª. Alzira
Winter, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 23 de julho de
2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.313/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,
da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,
inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora FELÍCIA VOLPATO
PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE UNIDADE DE
ENSINO FUNDAMENTAL, da E.B. João Duarte, da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.314/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,
da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,
inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora MARILICE DA SILVA
NAZÁRIO, do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCA-
ÇÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 01 de agosto de
2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.315/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,
da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,
inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora MAGALI GRAF, do cargo de
provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.316/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de
20 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 1023/13, resolve RESCINDIR, A PEDIDO,
o contrato da servidora ADRIANA ISABEL MOTA SOARES, admitida para exercer a
função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, junto
a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 31 de julho de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.317/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de
20 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 1023/13, resolve RESCINDIR, A PEDIDO,
o contrato da servidora GABRIELA THAIS FELICIANO SACAVÉM, admitida para
exercer a função de PROFESSOR, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.318/13
Página 19 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de
20 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 1023/13, resolve RESCINDIR, A PEDIDO,
o contrato da servidora JOSIANE VIEIRA, admitida para exercer a função de PROFES-
SOR, 10 (dez) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a
contar de 01 de agosto de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.319/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de
20 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 1023/13, resolve RESCINDIR, A PEDIDO,
o contrato da servidora LUCINÉIA EVANGELISTA, admitida para exercer a função de
AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, junto a SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.320/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de
20 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 1023/13, resolve RESCINDIR, A PEDIDO,
o contrato da servidora TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA, admitida para exercer a
função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, junto
a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013.
Itajaí, 05 de agosto de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 2.321/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro
de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de
abril de 1995, ELISANGELA CRISTINA VICENTE, para exercer o cargo de provimento
em comissão de AUXILIAR DE COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, do C.E.I. Profª. Diva Vieira Abrantes, da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a contar de 07 de agosto de 2013.
Itajaí, 06 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.322/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro
de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de
abril de 1995, JANARA CUNHA FERREIRA, para exercer o cargo de provimento em
comissão de COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I.
Ermelinda Potter Custódio, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar
de 07 de agosto de 2013.
Itajaí, 06 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.323/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, consoante com as C.Is. nº 1021/13, resolve CONCEDER
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA nos termos do artigo 10 § 2º da Lei nº 3.243, de 29
de dezembro de 1997, a servidora TATIANA NANTES TEIXEIRA, ocupante do cargo de
provimento efetivo de PROFESSOR, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
reduzir de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 01 de agosto
de 2013.
Itajaí, 06 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.324/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro
de 2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de
abril de 1995, MARILEI ALVES, para exercer o cargo de provimento em comissão de
COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, do C.E.I. Prof ª. Alzira
Winter, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 01 de agosto de
2013.
Itajaí, 06 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.326/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, realização de Concurso Público conforme Edital nº 004/
2011, de 23 de agosto de 2011, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, homolo-
gado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município,
Edição 1053, resolve NOMEAR POR CONCURSO nos termos do artigo 11 inciso II, da
Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, SEVERINA GOMES DA SILVA BELLI, para exercer
o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR - ARTES, Categoria 3, Grupo Especialis-
ta, Faixa I, Padrão A1, 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o artigo 8º inciso I, da
Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, 30 (trinta) horas semanais, com lotação
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Itajaí, 06 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.327/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, e considerando o artigo 2º § único da Lei Complementar nº 201,
de 22 de dezembro de 2012, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR CONCLUSÃO
DE CURSO DE GRADUAÇÃO – GCCD, correspondente a 10% (dez) por cento do
vencimento, a servidora ALESSANDRA SIMAS DE LIMA, ocupante do cargo de provi-
mento efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, a contar da data
protocolização, 15 de julho de 2013.
Itajaí, 07 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.330/13
Página 20 - Ano XIV - Edição Nº 1251 - 07 de agosto de 2013
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 133, e
artigo 25 da Lei Complementar 130, ambas de 2 de abril de 2008, e consoante com o
Decreto nº 9328, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Promoção Vertical e Horizontal
previstas nas referidas Leis Complementares, e Decreto nº 9.482/11, resolve CONCEDER
PROMOÇÃO VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados passando para FAIXA II, de
vencimentos, a contar de 1º julho de 2013:
Matrícula Nome Cargo
1187701 Alexandre PrazeresEngenheiro
1763601 Ana Paula dos Santos Médico Veterinário
Itajaí, 07 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.331/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX,
da Lei Orgânica do Município, considerando o artigo 21 da Lei Complementar nº 133, o
artigo 22 da Lei Complementar 130, ambas de 02 de abril de 2008, e consoante com o
Decreto nº 9328, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Promoção Vertical e Horizontal
previstas nas referidas Leis Complementares, e Decreto nº 9.482/11, resolve CONCEDER
PROMOÇÃO HORIZONTAL, ao servidor abaixo relacionado, a contar de 1º de junho de
2013, após reconsideração (§ 2º do art. 8º do Decreto 9.328, 15 de março de 2011), pela
Comissão de Avaliação de Desempenho para Fins de Promoção Horizontal e Vertical do
Funcionalismo Público do Poder Executivo Municipal:
Matrícula Nome Cargo Padrão de Vencimentos
1740801Jamilton João da Silva Atendente de Unidade de Saúde B
Itajaí, 07 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.340/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município, e em consonância a Lei Complementar 68, resolve REVO-
GAR a Portaria nº 2.700/05, que concedeu GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE
INSPETOR, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 61 de 29 de junho de 2005,
ao servidor REGINALDO SILVA DE CARVALHO, ocupante do cargo de provimento
efetivo de GUARDA PATRIMONIAL, 08 (oito) horas diárias, correspondente a 70%
(setenta por cento) do vencimento, a contar de 31 de julho de 2013.
Itajaí, 07 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.341/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II, da
Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ALEXANDRA DE COL, do cargo de
provimento em comissão de GERENTE ADMINISTRATIVO, da PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, a contar de 08 de agosto de 2013.
Itajaí, 07 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA Nº 2.328/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 51, incisos I, II e IV da Lei Orgânica do Município; e atendendo o artigo 30, da Lei 2.960, de 03 de abril de 1995, e Decreto nº 8.619, de 17 de junho de 2008, e ainda, em respeito ao Princípio da Publicidade e da Moralidade, RESOLVE:
Art. 1º. Declarar estáveis no serviço público os servidores
abaixo relacionados, conforme os respectivos processos de avaliação especial de desempenho, concluídos pela Comissão Especial da Estabilidade CEE, nomeada em Portaria nº 1.875/09:
Nome do Servidor Matrícula Nº do Processo
Ana Paula dos Santos 1763601 199/2013
Fernanda Melo Barbieri 1763401 194/2013
Gilmar Borba David 1417905 195/2013
Katia Maria da Silva Martinez 1439604 191/2013
Lidiane Victorino 444402 196/2013
Luiz Augusto Figueredo Cruvinel 1765201 200/2013
Maria Rita de Cassia Severino 1764501 192/2013
Marizeu Paduan 1764801 193/2013
Morgana Fabiola Gonçalves 1764001 197/2013
Rosilene de Fatima Sá da Rosa 1763901 198/2013
Vera Luciane Nunes da Costa 1765901 202/2013
Zeni Pereira Bueno 1765001 201/2013
Art. 2º. Esta Portaria gerará efeitos a partir da data de sua publicação.
Itajaí, 07 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.329/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do
Município, e considerando o artigo 21 da Lei Complementar
nº 133, o artigo 22 da Lei Complementar 130, ambas de 02
de abril de 2008, e consoante com o Decreto nº 9328, de 15
de março de 2011, que regulamenta a Promoção Vertical e
Horizontal previstas nas referidas Leis Complementares,
resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, aos
servidores abaixo relacionados, a contar de 1º de julho de 2013:
Matrícula Nome Cargo Padrão de
Vencimentos 1763601 Ana Paula dos Santos Médico Veterinário B 1753301 Andrea Diedrich Porto Médico Veterinário B
1763401 Fernanda Melo Barbieri
Técnico Em Atividades
Administrativas B
1720601
Louise Andressa Ferreira de
Lima Assistente Social E 572501 Salete Teresinha Sardo Martins Agente de Serviços Gerais B
1765901 Vera Luciane Nunes da Costa Técnico em Enfermagem B
Itajaí, 07 de julho de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí