Jornal Busque Seus Direitos R$ 3° ed.
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Informativo Busque seus Direitos R$
Busque seus
Direitos R$Ano 2 - N º 3 - Agosto de 2009 - Um Informativo do grupo Age! Comunicação
FIESFinanciamento Estudantil
A inadimplência é um dos fortes motivos de ingresso de ações contra a Caixa Econômi-ca Federal relacio-nado ao Financia-mento Estudantil (FIES). Infor-me-se mais so-bre seus direitos na página 2.INFLUENZA A
OsurtodagripeInfluenzaAatrapalhouosplanosdemilharesdebrasileirosque pretendiam viajar para exterior. Em casos como este, a pessoa que comprou a passagem aérea ou o pacote de turismo poderá pedir o cancelamento da viagem ouoseuadiamentosemquelhesejacobradomultaoutaxasporpartedacompa-nhiadeturismo.Previna-se, leia mais na página 2.
ABUSOS DE TAXASUltimamente,atravésdeconvêniosentreinstituiçõesfi-nanceiraseentidadespúblicaseprivadas,trabalhadores,pensionistas e aposenta-dos podem adquirir cré-dito junto a bancos. Pá-gina 2.
Informativo Busque seus Direitos R$
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA-SALÁRIO
Ultimamente, através de convênios entre instituições financeiras e entidades públi-cas e privadas, trabalhadores, pensionistas eaposentados podem adquirir crédito junto a Bancos através de financiamentos abatidosdiretamenteemsuafolhadepagamentooude-bitados automaticamente em sua conta-salário, medianteautorizaçãoexpressadoempregado/aposentado. Ocorre que, os consumidores de serviços ban-cários acabam por comprometer grande parte de seus rendimentos, e, por outro lado, a insti-tuiçãofinanceiraretémosvencimentosdefor-maautomáticaeabusiva.Tudoissotrazàbailaainsuficiênciadefundosdoconsumidorparao seu sustento básico e de sua família.Cumpredizer que tal situação é vedadapelaLei, e vem sendo afastada pelo Poder Judiciá-rio.Alegislaçãoautorizataisdescontos,desdequenãoultrapasse30%daremuneraçãolíqui-da.Não bastasse, sabe-se que a remuneração doservidoréimpenhorável,poissetratadeverbaalimentar,deformaqueaautorizaçãoconce-didapara o desconto em folhaoudébito emconta-salário pode ser revogada a qualquer tempo.Ocorre que, tanto o teto legal consignável comoapossibilidadederevogaçãodaautori-zaçãonãovemsendorespeitadapelos forne-cedores de crédito. Assim, o Poder Judiciário vemintervindonessassituações,paraquehajaumaadequaçãonessanovalinhadefinancia-mentos.Havendoretençãoabusivadevalores,osdes-contosserãorecalculadosparaolimitelegal,aumentando-seonúmerodeparcelasdofinan-ciamento, sem juros ou quaisquer outros ônus ao consumidor. Isso sem falar na possibilidade de cancelamento a qualquer tempo do desconto emfolhaoudébitoemconta-salário,aindaquedentrodolimitede30%dosvencimentos.Assim,asoluçãojustaequeatendeàeqüida-de contratual e os princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro está em limitar o comprometimento da verba salarial a patamar razoável.Nãohavendotallimitação,oPoderJudiciário deve intervir no contrato de consu-moparagarantira razoabilidadedacláusula,preservandoopactoeafastandoprejuízo(ali-mentar) para a parte devedora (consumidor).
Ligue agora51-3222.2134
Advogada Simone SantosdeOliveiraOAB44.640
[email protected],185-S.703
MoinhosdeVento-PortoAlegre/RS
Página 2
EXPEDIENTE:Contribua para a defesa dos direitos. Parti-cipe do Jornal Busque Seus Direitos R$.
EleéumapublicaçãomensaldaAge!Co-municação.
A Age! Comunicaçãonãoseresponsabi-lizapeloconteúdodascolunas.
O mesmo é de total responsabilidade dos advogados participantes.
É expressamente proibida a reproduçãototal ou parcial sem prévia autorizaçãoporescritodaAge!.
Age! Comunicação. Av. Ipiranga, 741,POA, RS. Telefone 51-3737.7448,3307.2185.
Diretor Editorial:Maurí[email protected]
AssistentedeRevisão:Aline [email protected]
Comercialização:[email protected]
Diagramação:Fernando [email protected]
Colunistas
Dra. Paula Strassburger OAB68.026
Simone OliveiraOAB44.640
ViniciusNedelOAB47.239
Impressão:Jornal Correio do Povo
Distribuição:Encartamento de 10 mil exemplares noJornal Correio do Povo.
R$INFLUENZA A E O SEU DIREITO COMO CONSUMIDOR
O surto da gripe Influenza A atrapalhou osplanosdemilharesdebrasileirosquepreten-diam viajar para exterior. Em casos como este, a pessoa que comprou a passagem aérea ou o pacote de turismo poderá pedir o cancelamen-todaviagemouoseuadiamentosemquelheseja cobrado multa ou taxas por parte da com-panhiadeturismo.Ocorre que o CDC permite que o consumidor, nocasoopassageiro,possamodificarascláu-sulas contratuais anteriormente firmadas emdecorrência de fato superveniente, no caso, a pandemia,semqualquerprejuízo.Alémdisso,ocodiceprimapelamelhoriadaqualidadedevida do consumidor que vai além do confor-to material, entrando na esfera do desfrute de prazeresligadosaolazer,aobemestarpsicoló-gico,moral,direitoàsaudeesegurança. O CDC determina ainda que as cláu-sulas contratuais devem sempre ser interpreta-das de forma favorável ao consumidor sendo que os cancelamentos ou adiamentos incluem cruzeiros, hospedagem, transportes em geralou qualquer outro tipo de serviço contratado. É dever das empresas devolverem o dinheiro já pago de forma integral e caso asmesmas se neguem a devolvê-lo, o consumi-dor deverá procurar o PROCON de sua locali-dade ou ingressar com uma demanda judicial. O único custo que pode recair sobre o turista é no caso das empresas envolvidas já terem algum tipo de despesa administrativa compro-vada como por exemplo, emissão de bilheteaéreo.Importantesalintarqueadevoluçãode100%dovalorjápagosóocorrenoscasosdefechamentodefronteirasdospaísescontami-nados,oquenãocorrespondeaatualrealida-de. Aproteçãoàvida,àsaúdeeàsegu-rança contra eventuais riscos é uma garantia do consumidor, sendo que qualquer risco àqualquer um dos itens elencados acima já ga-rante o cancelamento da viagem.Dessaforma,aviagemàumdestinoatingidopelovírusdaInfluenzaAsetornaráimprópriapor uma questão de preservação da saúde,inadequadaemvirtudedaalteraçãoderotinadoscidadãosedosturistasqueláestivereme,logo, irregularquantoàsnormascorriqueirasde sua prestabilidade.
Visite-nos. Agende.51-32287158
PaulaStrassburgerOAB68.026Strassburger Assessoria Jurídica
Av.BorgesdeMedeiros,2105,sala903-PortoAlegre/RS
www.poa.strassburger.adv.br
COBRANÇASABUSIVAS DE JUROS NOFIES GERAM AÇÕES CONTRA CEF Como instrumento de política pública estudan-til, na qualidade de gestora dos fundos, a Caixa EconômicaFederaloferecefinanciamentoparacusteiodecursossuperiores,otãoconhecidoFIES.Apósaformatura,oestudante“benefi-ciado” pelo FIES tem se deparado com a co-brança de valores exorbitantes, fugindo a qual-quer perspectiva e viabilidade de pagamento dessas obrigações. Ocorre que estão sendocobrados valores indevidos, a partir de encar-gos ilegais ou sequer previstos em contrato, tendo o estudante o direito a rever os valores cobrados e, se já efetuados os pagamentos, ver-se ressarcido dos valores cobrados a maior e ilegalmente. Observa-se algumas situações existentesnofinanciamentoestudantil:
a) Ilegalidade da cobrança de juros maiores do que a taxa prevista no contrato, normalmente9%anual,cabendoaadequaçãoda parcela realmente devida pelo estudante;
b) Ilegalidadenaaplicaçãodecorreçãomonetária,nãohavendoprevisãonocontrato,situaçãoqueultrapassaàtaxaefetivaanual;
c) Ilegalidade da fórmula de cálculodosjurospelaCEF,poisháaplicaçãodejurossobrejuros,extrapolandoos9%máximospre-vistos em contrato;
d) Ilegalidade do encaminhamento derestrição para SERASA ou SPC, enquanto édiscutido e apurado o valor realmente devido;
e) Ilegalidade da aplicação da TabelaPricecomométododeamortizaçãododébito;
f) Ilegalidade na aplicação de multasobre juros.
Diante dos valores cobrados indevidamente pela gestora CEF, fundamental que todos os estudantes que contrataram o FIES busquem seus direitos, pagando o que realmente devem e para que sejam devolvidos os valores pagos a maior. Busque seus direitos, entre em contato conosco imediatamente.
Mais informações , ligue51-3223.9558,3072.5955,84176340
Dr.ViníciusNedelOAB47.239Nedel&WürdigAdvogados
RuaBernardoPires,280.Cj202Santana-PortoAlegre/RS