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Porto Alegre, abril de 2015.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

RESUMO:ApresentaçãoInstituiçãoObrigatoriedade e adesãoRegime especialLegislação ISSQN - cabeleireiros Nota papelNumeraçãoImpressãoPortal da NFSE - notalegal.portoalegre.rs.gov.brAmbiente de produção e testeControle de acesso

CadastramentoCredenciamentoProcuraçãoGeração da NFSEGuia de pagamento - DEC NFSE 9.05CancelamentoNFSE Conjugada

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAnotalegal.portoalegre.rs.gov.brEMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade INSTITUCIONAL › Legislação

A Lei Complementar Municipal 687/12 , no seu artigo 1º, inciso I, define que "Ficam instituídos a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE); e o Programa de Geração e Utilização de Crédito Vinculado à NFSE".

No artigo 15, consta:

Art.15. O Executivo Municipal estabelecerá, por meio de decreto, as medidas necessárias à implementação e à operacionalização das disposições desta Lei Complementar, entre as quais:

I - os contribuintes sujeitos à emissão da NFSE, bem como a forma de emissão do referido documento;

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O Decreto Municipal 18.334/13 esclarece o seguinte nos seus artigos 2º e 3º:

Art. 2º A implantação da NFSE far-se-á em duas etapas:

I – etapa de adesão facultativa ao sistema de geração;

II – etapa de obrigatoriedade de geração.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de geração da NFSE, para as atividades elencadas, será definida pela SMF com base na receita de prestação de serviços auferida pelo contribuinte.

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Instrução Normativa 9/2014A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os prestadores de serviço cadastrados na SMF, que obtenham receita anual com a prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não, em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao da prestação do serviço no caso, 2014.

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Excluem-se dessa obrigação:

I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;

II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros, assim como o realizado por meio de táxi-lotação;

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAREGIME ESPECIAL

§ 6º Os regimes especiais de emissão de documentos f iscais anteriormente concedidos ficam revogados a partir do início da emissão de NFSE. No interesse da Administração Tributária Municipal , atividades ou contribuintes poderão ser dispensados ou enquadrados em regime especial de emissão da NFSE.

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LEGISLAÇÃO ISSQN CABELEIREIROS

Decreto 15.416/06 SUBSEÇÃO IX

DOS SERVIÇOS DE BARBEIROS, CABELEIREIROS E CONGÊNERES

Art. 69. O preço dos serviços a que se referem os subitens 6.01 e 6.02 da lista anexa é o montante da receita bruta, deduzido do valor dos materiais diretamente aplicados no tratamento.§ 1º Consideram-se como materiais os produtos consumidos na prestação dos serviços, tais como cremes, xampus, cosméticos, esmaltes, perfumes, etc.§ 2º Não poderão ser deduzidos insumos como energia elétrica e água e materiais de limpeza.

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LEGISLAÇÃO ISSQN CABELEIREIROS

§ 3º Os materiais dedutíveis deverão ser comprovados por meio de documentos fiscais emitidos contra o prestador dos serviços.Art. 70. O repasse efetuado por profissional autônomo ao proprietário do estabelecimento, a título de locação de espaço, não se constitui como uma receita incidente para o imposto.§ 1º O repasse independe de ser um valor fixo ou variável.§ 2º Não será reconhecida como locação a operação que não esteja de acordo com as disposições regidas por lei especial sobre a locação comercial.

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LEGISLAÇÃO ISSQN CABELEIREIROS

Art. 71. Quando os serviços forem efetivamente prestados por profissionais autônomos, mas o gerenciamento do negócio, inclusive o recebimento de numerário, for de responsabilidade de outro, a operação destes se configura como administração de negócios de terceiros, enquadrável no subitem 17.12 da lista anexa.§ 1º Para o serviço referido no “caput” não é permitida a dedução a que se refere o artigo 69.§ 2º A base de cálculo é a taxa de administração.

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LEGISLAÇÃO ISSQN CABELEIREIROS

Art. 19-A. O contribuinte que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional -, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, não poderá gozar de nenhuma isenção, redução de base de cálculo ou qualquer outro tipo de benefício fiscal disposto na legislação deste Município referente ao ISSQN e será tributado pela alíquota aplicável por meio das regras da Lei Complementar Federal instituidora do regime.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICANOTA PAPEL

O que fazer com os documentos fiscais em papel após iniciar a utilização da NFSE:

Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada pela Administração Tributária Municipal, continuam com o prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº 15.416/2006, e poderão ser emitidos na excepcional contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFSE. Logo, não deverão ser devolvidos nem inutilizados, enquanto estiverem no prazo de validade. Novas AIDF poderão ser solicitadas pelas empresas para contingência futura.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAnotalegal.portoalegre.rs.gov.brINSTITUCIONAL › Legislação - IN 09/14DA NUMERAÇÃO

O número da NFSE será gerado automaticamente pelo sistema, em ordem crescente sequencial e reiniciado da unidade a cada ano, sendo que cada estabelecimento do prestador de serviços terá uma numeração específica, exemplo 2015/01, 2015/02, 2015/03 e etc. A NFSE deverá documentar as operações individualmente por código de atividade econômica.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAnotalegal.portoalegre.rs.gov.brINSTITUCIONAL › Legislação - Decreto Municipal 18.334/13DA IMPRESSÃO

Decreto Municipal 18.334/13:Art. 7º O prestador de serviços deverá fornecer ao tomador um espelho impresso de todos os registros de prestação de serviços constantes da NFSE, com o código de verificação gerado na Secretaria Municipal da Fazenda em destaque   

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PORTAL NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAnotalegal.portoalegre.rs.gov.br

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1.Cadastrar-se no sistema de Controle de Acesso (Empresa, opção Controle de Acesso);

2.Credenciar-se para a emissão da NFSE ( Empresa, opção Credenciamento).Uma vez habilitada, a empresa poderá começar a gerar a NFSE, em qualquer uma das opções disponíveis (orientações no menu Empresa, opção Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | NFSE),

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CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE

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CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE

Por que exibir?O artigo 18 do Decreto que regulamentou a NFSE prevê multa de 118 UFMs (118 X R$ 3,3039) = 389,86 para os estabelecimentos obrigados à emissão da NFSE que deixem de exibi-lo.Por obrigados, entende-se aqueles que tenham faturado mais que 240 mil com serviços em 2014 e aqueles que tenham aderido facultativamente.

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NFSE AMBIENTE DE PRODUÇÃOnotalegal.portoalegre.rs.gov.brEMPRESA › Introdução

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NFSE AMBIENTE DE PRODUÇÃO

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AMBIENTE DE TESTESnotalegal.portoalegre.rs.gov.br

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AMBIENTE DE TESTES

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AMBIENTE DE TESTESnotalegal.portoalegre.rs.gov.brEMPRESA › Introdução

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AMBIENTE DE TESTESnotalegal.portoalegre.rs.gov.br

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FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CAS

O aplicativo de Controle de Acesso - CAS, integrante do sistema Nota Legal estará disponível no endereço eletrônico: http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=139 com as seguintes funcionalidades:

  a)cadastrar usuário com certificação digital/ instituição financeira ;b)cadastrar usuário outorgado para emitir procuração

  c) Emitir/ revogar procuração;  d) alterar dados, senhas

e) consultar procurações e procuradores. 

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CADASTRO LOGIN E SENHA

Todas as pessoas que nos termos da legislação municipal são obrigadas a gerar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal) deverão cadastrar “login” e senha para o cumprimento dessas obrigações, uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de computadores.

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CADASTRO - LOGIN

O cadastro de usuário para geração da Nota Legal terá como base o número do CNPJ do sujeito passivo no Município, o qual servirá como “login” e se aplicará, se for o caso, a todas as suas respectivas inscrições municipais no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC – com registros completos e atualizados.

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CADASTRO SENHA

A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre 8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de ofício pela Administração Tributária se o usuário ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.

  A senha cadastrada pelo sujeito passivo é de conhecimento restrito e de uso particular do usuário, intransferível e irrecuperável caso perdida, sendo armazenada automática e exclusivamente em códigos criptográficos nas bases de dados da Administração Tributária do Município, para garantia da sua inviolabilidade e sigilo.

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICAnotalegal.portoalegre.rs.gov.brINSTITUCIONAL › Legislação - IN 09/14CADASTRO PRESENCIAL

Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda - ATM, situada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico, mediante requerimento próprio assinado com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:documento constitutivo ou alteração, com cláusula Administrativa;  Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento

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notalegal.portoalegre.rs.gov.brNFSE – CREDENCIAMENTO

Concluído o cadastramento, Os prestadores de serviços obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que optem pela sua emissão, deverão previamente se credenciar , por meio de funcionalidade disponível no primeiro acesso ao aplicativo de geração da NFSE, no endereço eletrônico http:/ /notalegal .portoalegre.rs.gov.br , contendo todas as instruções necessárias.Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir deste momento, habilitado à geração da NFSE on line, isto é, uma a uma.

 

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REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

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CREDENCIAMENTO CONCLUÍDO

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PROCURAÇÕES

As pessoas obrigadas poderão outorgar a terceiros, pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou com reservas para o cumprimento das obrigações tributárias mencionadas, o uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de computadores, por meio do estabelecimento de procurações, cujo substabelecimento é vedado, com validade de até 24 meses.

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PROCURAÇÃO - GERAÇÃO

O instrumento de procuração de deverá ser elaborado e gerado exclusivamente pelo aplicativo disponível no site nota legal, no qual serão indicados os poderes outorgados e se registrará a hora, a data de geração e o código de controle a ser utilizado no processo de validação do instrumento junto à Administração Tributária do Município.

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PROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADO

O outorgado será cadastrado no sistema pelo outorgante no ato da geração da procuração, pelo que será fornecida pelo sistema uma senha provisória de acesso, que poderá ser enviada por correio eletrônico ao e-mail do outorgado, caso informado.

A qualquer tempo a procuração poderá ser revogada pelo outorgante ou renunciada pelo outorgado via sistema ou de forma presencial na ATM.

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Cadastrar usuário procurador

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Cadastrar usuário procurador

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PROCURAÇÃO - GERAÇÃO

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Cadastrar usuário procurador - poderes.

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PROCURAÇÃO - VALIDAÇÃO

O instrumento de procuração impresso e assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de procurações do Nota Legal.

  A procuração individualizada por outorgado deverá ser gerada para cada uma das inscrições municipais do outorgante, se for o caso.

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Validação da procuração pela SMF

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Validação da procuração pela SMF

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Validação da procuração pela SMF

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NFSE – GERAÇÃO ON LINE

A NFSE online poderá ser gerada:

Pela própria empresa prestadora dos serviços através do login e senha cadastrada;

Por um procurador/outorgado definido pela empresa, com poderes para tanto, através de login e senha cadstrada.

Para a geração de uma NFSE é indispensável que o usuário possua certificação digital no padrão ICP-Brasil;

No caso da geração da NFSE pela própria empresa prestadora, a certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no CNPJ da mesma;

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NFSE – GERAÇÃO ON LINE

No caso da geração da NFSE por um procurador, a certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no CPF/CNPJ deste procurador;

Para a geração da NFSE através do e-CPF de um sócio, ele deverá receber uma procuração da empresa e se autenticar no sistema usando como login seu CPF e a sua senha no sistema Nota Legal Porto Alegre – Geração NFSE.

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NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE

A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração online, geração online em lote, geração por meio de webservice. As especificações da estrutura de dados e dos critérios técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro de Prestação de Serviços – RPS em NFSE, bem como da emissão da NFSE via acesso web service constam do Termo de Referência Técnico em:

http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

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NFSE emissão ON LINE

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Preenchimento – dados do tomador

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Nfse – serviços prestados

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Preenchimento – enquadramento do serviço

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Preenchimento – enquadramento do serviço

060100100;Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

060200100;Serviços de depilação ou congêneres;

060200200;Serviços de esteticistas, maquiagem e congêneres;

060200300;Serviços de tratamento de pele ou congêneres;

060200400;Tatuagem, piercing e congêneres;

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Preenchimento – pesquisa do serviço

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Preenchimento - natureza da operação

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Preenchimento – regime especial de tributação

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Preenchimento – valores ISS retido

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Preenchimento - valores

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Preenchimento - valores

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Preenchimento - valores

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Preenchimento – construção civil

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ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSE

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Consultas

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Modelo de nota fiscal de serviço eletronica

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

GUIA DE PAGAMENTO:O instalador da versão 9.05.00 do ISSQNDEC já está disponível no site da declaração Eletrônica:

(http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=101).

Contribuintes que emitem NFSE e contribuintes que retiverem imposto de serviços tomados por NFSE, deverão instalar esta nova versão, marcar a escrituração NFSE no cadastro e quando estiverem fazendo a declaração da competência deverão clicar no botão que ‘Busca valores de NFSE’ para que estes valores sejam considerados na emissão de guia de pagamento.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

Demais procedimentos de declaração continuam sem alteração. Serviços prestados que não sejam através de NFSE, e demais serviços tomados de contribuintes que ainda não emitem NFSE seguem sendo declarados normalmente, na mesma escrituração já utilizada anteriormente pelos declarantes. Os demais contribuintes podem seguir usando a versão anterior, ou podem atualizar a versão, fica a critério do contribuinte ou de definição da SMF

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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

CANCELAMENTO

Existem duas possibilidades:

1. Errei na emissão da NFSE e desejo substituí-la.

Nesta funcionalidade a empresa se equivocou quanto a alguma informação da NFSE e deseja retificá-la.

Para fazer isso, deve acessar https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Geração" , marcar a opção "Substituir uma NFS-e emitida com erro" e indicar o número da NFSE a ser substituída.

Quando a nova NFSE for gerada, a antiga automaticamente será cancelada.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

2. O serviço não foi concluído e desejo cancelar a nota.

O cancelamento é realizado da seguinte forma: acessar https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Cancelamento" , selecionar a NFSE que deseja cancelar, clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e"

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

IN 09/2014Artigo 7º

§ 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da emissão da NFSE, declaração da não execução do serviço, conforme modelo disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, que deverá ser assinada pelo tomador do serviço com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

§ 2º Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não tiver sido informado na NFSE ou quando o imposto já tiver sido recolhido, a NFSE só poderá ser cancelada por solicitação do emitente em processo tributário administrativo específico, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, observados os requisitos nele contidos, que deverá ser protocolado na Loja de Atendimento da SMF.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014

Art. 1º Fica autorizado, em caráter geral, o regime especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

Obs. Necessária a venda de mercadoria sujeita ao ICMS.

CFOP:5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014

Art. 2º As empresas poderão utilizar-se da NF- e Conjugada, observada a legislação municipal aplicável a cada operação, desde que estejam regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN deste Município e disponibilizem à Administração Tributária, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e Conjugada emitida ou o respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

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NFSE – INFORMAÇÕES GERAIS:

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