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  • 1 J.A.P. CARDOSO, W. F. F. MORGADO, U. ULHÔA

    APLICAÇÃO DA NR 35 EM UMA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

    APPLICATION OF NR 35 IN A RESIDENTIAL BUILDING CONSTRUCTION IN THE MUNICIPALITY OF GOIÂNIA

    JOSÉ AUGUSTO DE PAULA CARDOSO, WLADIMIR F. FERREIRA MORGADO, ULISSES ULHÔA.

    PALAVRAS CHAVE:

    Trabalho em altura;

    Segurança no Trabalho;

    NR 35;

    Análise de Risco;

    Permissão de Trabalho;

    KEYWORDS:

    Working at height;

    Safety at work;

    NR 35;

    Risk analysis;

    Work permit;

    RESUMO: Esta pesquisa consiste num estudo de caso onde propõe-se aumentar a eficiência da implantação da NR-35 na obra objeto do estudo através do conhecimento, estudo dos itens da NR-35, pesquisa bibliográfica e elaboração de um check-list, levantamento de dados e registros fotográficos. Os itens avaliados da aplicação do Check-list resultaram em 22,94% não conformes, 53,21 % conformes e 23,85% não aplicáveis na obra. Os resultados demonstraram alguns descumprimentos, em que os mais relevantes são: análise de risco, permissão de trabalho e registros como os de cadastros de autorização dos trabalhadores e das inspeções de equipamentos. Com base nos resultados verificados foram sugeridas melhorias através de um plano de segurança, que consiste em um documento que fornece à empresa as medidas de segurança e as medidas corretivas com enfoque nas questões gerenciais e às proteções físicas que servirão para a adequação da obra quanto a norma regulamentadora NR-35. Verificou-se também que o treinamento de oito horas previsto na Norma não tornará o trabalhador apto a executar atividades em altura. Para isso, deverão ser realizados "treinamentos operacionais" com os procedimentos necessários para cada atividade.

    ABSTRACT: This research consists of a case study where it is proposed to increase the efficiency of the implantation of NR-35 in the work object of the study through the knowledge, study of the items of the NR-35, bibliographical research and elaboration of a check-list, and photographic records. The evaluated items of the Check list application resulted in 22.94% non conforming, 53.21% conforming and 23.85% non applicable in the work. The results showed some noncompliance, in which the most relevant are: risk analysis, work permit and records such as registration of workers authorization and equipment inspections. Based on the results, improvements were suggested through a security plan, which consists of a document that provides the company with security measures and corrective measures focusing on managerial issues and physical protections that will serve to adapt the work to regulatory standard NR-35. It was also found that the eight-hour training provided in the Standard will not make the worker able to perform activities at a height. For this, "operational training" should be performed with the necessary procedures for each activity.

    * Contato com os autores:

    1 e-mail: [email protected] (J.A.P. Cardoso)

  • 2 J.A.P. CARDOSO, W. F. F. MORGADO, U. ULHÔA Engenheiro Civil, Especialização Engenharia Segurança do Trabalho, Universidade Federal de Goiás, (62)3920-1571 / (62)99963-1991. 2 e-mail: [email protected] (W.F.F. Morgado) Engenheiro Civil, Especialização Engenharia Segurança do Trabalho, Universidade Federal de Goiás, (62)99827-8218. 3 e-mail: [email protected] (U. Ulhôa) Engenheiro Civil, Doutor pela Universidade de Brasília, Orientador, Universidade Federal de Goiás, (62)99971-4402.

    ISSN: 2179-0612 © 2017 REEC - Todos os direitos reservados.

    1. INTRODUÇÃO:

    O presente trabalho visa aplicar a Norma Regulamentadora NR-35 Trabalho em Altura na obra

    objeto do estudo propondo medidas de segurança que atendam a esta Norma.

    Com foco na promoção do trabalho decente, o Observatório Digital de Saúde e Segurança do

    Trabalho (MPT, 2017), criado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) do Ministério do

    Trabalho, tem grande potencial para subsidiar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação de projetos,

    programas e políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. As informações do

    Observatório Digital (ODSST) apresentam dados de todo o Brasil e servem, também, para informar as

    irregularidades no meio ambiente do trabalho. Esta ferramenta revela, com detalhamento inédito, o acesso

    à estatísticas que antes se encontravam perdidas em bancos de dados governamentais ou em anuários

    pouco inteligíveis, o que dificultava a pesquisa sobre o assunto e a sua compreensão.

    Formalizado em 1999, o conceito de Trabalho Decente sintetiza a missão histórica da Organização

    Internacional do Trabalho (OIT) de promover oportunidades para que homens e mulheres obtenham um

    trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidades humanas

    (OIT, 2012).

    Segundo os dados coletados no período de 2012 a 2016 (MPT, 2017), foram gastos cerca de R$ 20

    bilhões para o pagamento de auxílios-doença por acidente de trabalho, aposentadorias por invalidez

    acidentária, pensões por morte acidentária e auxílios-acidente, estes últimos relacionados a sequelas e

    redução da capacidade laborativa. Além disso, foram perdidos mais de 250 milhões de dias de trabalho,

    considerando a soma do total de dias de cada afastamento do tipo auxílio-acidente. Destaca-se que no

    estado de Goiás foram perdidos neste período mais de 6 milhões de dias de trabalho.

    Ainda segundo o Observatório (ODSST), as comunicações de acidente de trabalho (CAT) no Brasil

    no período entre 2012 a 2016 foram 3.305.708, sendo um (01) acidente estimado a cada 47 segundos e

    12.423 mortes acidentárias resultando em uma (01) morte a cada 3h 31 minutos. O estado de Goiás ficou

    em sétimo lugar com 69.342 CATs, equivalente a 2,69%. Isto representa 543 mortes acidentárias, sendo

    uma (01) morte a cada três dias e oito horas. Na capital Goiânia foram registrados 21.777 CATs, equivalente

    a 0,84% e do território nacional. Analisando estas CATs por atividade econômica, em número de acidentes,

    a construção de edifícios apresenta-se em quarto lugar com 2% (89.613).

    Entre os dez maiores agentes causadores de acidentes, a escada móvel ou fixa é a nona colocada,

    representando 2% do total (66.229), sendo a motocicleta (acidente de percurso) a campeã com 7%

    (192.015).

    Sobre as CATs por natureza das lesões, as fraturas ficam em segundo lugar correspondendo a 17%

    (450.861), ficando atrás apenas de cortes e lacerações, sendo que em Goiás foram 18.668 fraturas, 26,95%.

    (MPT, 2017). Segundo Feiten (2016, pg.01),

    Por não dispor de dados recentes sobre o número de trabalhadores que se acidentam ou

    morrem devido a quedas, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) segue

    trabalhando com um percentual estimado de 20% a 40% do total de acidentes de trabalho

    fatais. Assim, se considerarmos que no ano de 2013 o Brasil registrou 2.797 óbitos, de

    acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social, pelo menos 559 óbitos, o

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    equivalente a 20% do total, teriam sido de trabalhadores que se acidentaram quando

    realizavam atividades em altura. Mas esse número pode ser o dobro, pois há setores

    econômicos em que a ocorrência de quedas é mais significativa, como o da construção

    civil.

    O risco de sofrer uma queda é iminente para o profissional que trabalha em altura,

    principalmente se a realização desta atividade não for precedida da análise de riscos, ou se essa análise não

    prever todas as medidas de proteção coletiva e individuais necessárias, bem como se os equipamentos de

    proteção coletiva (EPC’s) e equipamentos de proteção individual (EPI’s) não forem usados de maneira

    adequada.

    Exemplos flagrantes apontados pelo auditor fiscal do Trabalho Roberto Carlos Arruda de Araújo,

    da SRTE/PE, registrados por Feiten (2016), as causas mais comuns de acidentes no trabalho em altura são a

    falta de uso do cinto de segurança ou a falta de fixação em linhas de vida. Os procedimentos operacionais,

    quando existem, e exigidos pela NR-35 são inadequados ou não são divulgados, entendidos e/ou cumpridos

    pelos envolvidos. (FEITEN, J., 2016).

    Ainda segundo Feiten (2016, págs. 3 e 4),

    Na maior parte das empresas o treinamento é realizado por mera formalidade, quando a

    preocupação é apenas o certificado e a segurança é vista somente como despesa e não

    são consideradas as possíveis consequências que um acidente provoca. Custos financeiros

    com indenizações, prejuízo da marca, responsabilidade civil, impacto social e de

    produtividade são consequências da falta de investimentos em segurança e reflexos da

    falta de conscientização por parte de várias empresas do setor.

    Outro problema é que alguns profissionais que vão fazer treinamento visando o

    certificado já estão habituados a realizar atividades em altura e apresentam vícios de

    trabalho. Esquecem de fechar conectores, por exemplo, e precisam aprender o passo a

    passo da maneira correta e segura.

    A definição da carga horária mínima de oito horas para a capacitação do trabalhador em

    atividade em altura, conforme a NR-35 prescreve, ainda não está suficientemente clara

    para muitos profissionais. Aguinaldo Bizzo de Almeida, engenheiro Eletricista e de

    Segurança do Trabalho e um dos integrantes do grupo de trabalho que elaborou a NR 35,

    esclarece que o treinamento de oito horas previsto na Norma não tornará o trabalhador

    apto a executar atividades em altura. Para isso, serão realizados "treinamentos

    operacionais" com os procedimentos necessários como exemplo montar uma linha de

    vida provisória ou mesmo permanente. Já o treinamento de oito horas da NR 35 é de

    "segurança no trabalho em altura" e deve complementar o programa de capacitação.

    Tendo em vista o exposto acima se verifica que os acidentes de trabalho constituem uma

    preocupação de ordem pública. Dentro deste tema, um dos fatores que contribuem negativamente para os

    índices desta problemática são as ocorrências relacionadas ao trabalho em altura.

    Segundo Yonekubo, F. ; Machaloski, A. O (2017, pg.02)

    Cada ramo de atividade deve respeitar as normas específicas ligadas às questões de

    segurança dentro e fora do ambiente de trabalho, entretanto, verifica-se que há por um

    lado desconhecimento da legislação específica sobre o trabalho em altura na atualidade e,

    de outro, negligência do prestador de serviço no tocante ao cumprimento da legislação

    específica, NR-35 trabalho em altura, que são os principais aspectos que impactam na sua

    implantação.

    Assim, a NR-35 (BRASIL, 2016) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o

    trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a

    segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-

  • 4 J.A.P. CARDOSO, W. F. F. MORGADO, U. ULHÔA se trabalho em altura, pela NR-35, toda atividade que é executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde

    haja risco de queda.

    O Brasil atravessa neste momento uma crise econômica sem precedentes, e para enfrenta-la a

    equipe econômica do Governo Federal está tentando implementar uma reforma na Previdência Social com

    o objetivo de tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema

    previdenciário brasileiro. Porém, esta equipe econômica não comentou nessa reforma nenhuma medida para

    diminuir o gasto de R$ 5 bilhões anuais que os acidentes de trabalho somam a este déficit. (Alexandro

    Martello, 2017)

    Os autores deste trabalho sugerem, para diminuição dos gastos públicos e melhor proteção dos

    trabalhadores, que o governo aumente o número de fiscais nesta área de segurança do trabalho. Já houve

    um aumento no rigor da fiscalização e nas penalizações, mas o número de fiscais é baixíssimo, e há

    construtoras que ficam anos sem receber a visita de um fiscal. É necessário um trabalho contínuo em

    relação à conscientização, mas à curto e médio prazo é necessária uma maior e mais frequente fiscalização.

    2. OBJETIVO:

    • Aumentar a eficiência da implantação da NR-35 na obra objeto do estudo propondo medidas de

    segurança que atendam a esta Norma.

    2.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

    • Identificar falhas nos procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em

    altura e propor soluções.

    • Implementar melhorias nas inspeções de equipamentos.

    3. MATERIAIS E MÉTODOS:

    Para esta pesquisa, primeiramente, foi realizado um estudo de todos os itens da NR-35, em

    seguida feito uma pesquisa bibliográfica, elaboração de um check-list com base nos itens desta Norma,

    visitas à obra para levantamento de dados e registros fotográficos, nesta etapa as informações foram

    obtidas através de cinco visitas in loco realizadas com a presença do Engenheiro Residente onde foram

    feitos registros fotográficos, acompanhamentos de atividades em altura, verificação das inspeções de

    equipamentos de segurança, análises dos registros relacionados à NR-35, participação em DDS (diálogo

    diário de Segurança), treinamento periódico bienal e aplicação do check-list na obra conforme modelo

    abaixo onde foram detectados os itens conformes, não conformes e não aplicáveis na obra, em seguida

    estes dados foram analisados e dos 109 itens totais, 58 estavam conformes (53,21%), 25 não conformes

    (22,94%) e 26 não aplicáveis (23,85%) na obra e foi proposto um plano de segurança com as medidas a

    serem aplicadas para aumentar a eficiência da implantação da Norma NR-35, visto que no momento das

    visitas a obra não possuía plano de segurança.

  • 5 J.A.P. CARDOSO, W. F. F. MORGADO, U. ULHÔA

    CHECK-LIST TRABALHO EM ALTURA – NR 35

    ITEM VERIFICAÇÃO DOS ITENS CONFORME NÃO

    CONFORME NÃO

    APLICÁVEL

    1.

    Os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura (executada acima de 2,00 m do nível inferior) adotam medidas de segurança contra quedas, onde haja este risco? (NR-35/35.2.1)

    x

    2. A obra implementa as medidas de proteção estabelecidas pela NR-35? (NR-35/35.2.1)

    x

    3. É realizada a Análise de Risco – AR, quando aplicável? (NR-35/35.2.1) x

    4. É emitida a Permissão de Trabalho – PT? (NR-35/35.2.1) x

    5. A obra desenvolve procedimento operacional para atividades rotineiras de trabalho em altura? (NR-35/35.2.1)

    x

    6. É realizada avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura?(NR-35/35.2.1)

    x

    7. São adotadas ações e medidas complementares de segurança aplicáveis ao trabalho em altura? (NR-35/35.2.1)

    x

    8. O cumprimento das medidas de proteção contra quedas é inspecionado pela obra?(NR-35/35.2.1)

    x

    9. As empresas contratadas adotam as medidas de segurança contra quedas?(NR-35/35.2.1)

    x

    10. A obra adota as providências necessárias para acompanhar o comprimento das medidas de proteção contra quedas adotadas pelas empresas contratadas?(NR-35/35.2.1)

    x

    11. Os trabalhadores recebem informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle para o trabalho em altura?(NR-35/35.2.1)

    x

    12. Os trabalhos em altura só se iniciam depois de adotadas as medidas de proteção definidas no procedimento de segurança do trabalho?(NR-35/35.2.1)

    x

    13. Os trabalhos em altura com situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível,são suspensos?(NR-35/35.2.1)

    x

    14. A obra possui sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura?(NR-35/35.2.1)

    x

    15. Os trabalhos em altura são realizados sob supervisão conforme a AR e de acordo com as peculiaridades da atividade?(NR-35/35.2.1)

    x

    16. As AR e PT são organizadas e arquivadas, bem como as demais documentações previstas na NR-35?(NR-35/35.2.1)

    x

    17. Os trabalhadores cumprem as regulamentos para o trabalho em altura, conforme os procedimentos expedidos pela empresa? (NR-35/35.2.2)

    x

    18. Os trabalhadores colaboram na implementação das disposições contidas na NR-35? (NR-35/35.2.2)

    x

    19.

    Os trabalhadores têm suas atividades interrompidas, sempre que forem constatadas evidências de riscos graves e iminentes para a sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis? (NR-35/35.2.2)

    x

  • 6 J.A.P. CARDOSO, W. F. F. MORGADO, U. ULHÔA 4. CARACTERIZAÇÃO DA OBRA:

    A obra estudada (Figura 1) é um edifício residencial situado no Jardim Atlântico, município de

    Goiânia – GO composto por duas torres de vinte e sete pavimentos cada, sendo vinte e quatro pavimentos

    tipo, um subsolo de garagem, térreo e mezanino de garagem, iniciada em junho de 2010, houve uma

    paralização das atividades nos anos de 2013 e 2014 e o término previsto para novembro de 2019. No

    momento da visita quarenta colaboradores estavam em atividade e por tratar-se de obra de grande porte

    sua capacidade máxima é de duzentos colaboradores, sendo sua Comissão Interna de Prevenção de

    Acidentes (CIPA) composta de um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois suplentes, foi

    verificado que até esta data ocorreram três acidentes com afastamento, sendo que um deles foi com a

    queda em altura.

    Os serviços executados no momento da visita eram: armação, corte e dobra de aço, preparo de

    fôrmas de madeira, estrutura em concreto armado, alvenaria, reboco interno, passagem de eletrodutos e

    tubulação elétrica e hidráulica.

    Figura 1 - Obra objeto do estudo. Fonte: Os autores.

    5. RESULTADOS E DISCUSSÕES:

    5.1. AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO DA NR-35:

    No acompanhamento das atividades em altura (figura 2), observou-se o cumprimento da NR-35

    através do uso de EPCs como a proteção periférica, plataforma primária e secundária, linha de vida,

    sinalizações e os EPIs como o cinto de segurança tipo paraquedista com trava-quedas, extensor e talabarte,

    capacete e botina. Notaram-se alguns descumprimentos normativos como a ausência de luvas e óculos de

    segurança e telas de proteção.

  • 7 J.A.P. CARDOSO, W. F. F. MORGADO, U. ULHÔA

    Figura 2 – Atividade em altura. Fonte: Os autores.

    Durante as visitas para a aplicação do Check-list notou-se que algumas inspeções iniciais e

    periódicas de equipamentos não eram realizadas. Como exemplo, cita-se os sistemas de proteção coletivo

    (Figura 3) e individual contra quedas. A falta de inspeção destes sistemas chamou bastante a atenção

    devido a sua importância para a segurança contra quedas.

    Figura 3 – Sistema de proteção coletivo. Fonte: Os autores.

    Observou-se que algumas atividades não possuem procedimentos operacionais para o trabalho

    em altura e por isso não são registradas como a análise de risco, permissão de trabalho, inspeções de

    equipamentos.

    Quanto à comunicação da segurança na obra a empresa utiliza sinalizações (Figura 4), realiza o

    DDS e os treinamentos bienais.

    O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador e este deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa.

  • 8 J.A.P. CARDOSO, W. F. F. MORGADO, U. ULHÔA

    Figura 4 – Sinalização de segurança. Fonte: Os autores.

    Os autores tiveram a oportunidade de participar de um destes treinamentos (Figuras 5 e 6) e

    notaram o interesse dos colaboradores em melhorar as condições de segurança no ambiente de trabalho

    através da sua efetiva participação. Neste treinamento além do conteúdo obrigatório algumas informações

    adicionais foram apresentadas pelo instrutor como salvamentos de emergência, resgate e inclusive o auto

    resgate, quando possível ou viável, desta forma observou-se que a empresa em estudo se preocupa em

    contratar profissionais qualificados para capacitar com eficiência seus colaboradores.

    Figuras 5 e 6 – Treinamento Bienal de segurança. Fonte: Os autores.

    As informações obtidas através dos dados coletados foram tratadas e utilizadas para elaboração

    da proposta de um planejamento e controle no plano de segurança, adequando a obra aos padrões de

    segurança preconizados na NR-35 trabalho em altura.

    Após a aplicação do check-list foram detectadas as seguintes não conformidades:

    • Não é realizada análise de risco, quando aplicável.

    • Não é emitida a permissão de trabalho para trabalho em altura.

    • A obra não desenvolve procedimento operacional para atividades rotineiras de trabalho em altura.

    • Não é realizada avaliação prévia das condições no local de trabalho em altura.

  • 9 J.A.P. CARDOSO, W. F. F. MORGADO, U. ULHÔA

    • Os trabalhos em altura são realizados sob supervisão e de acordo com as peculiaridades da

    atividade, mas a análise de risco não é realizada.

    • As análises de risco e permissão de trabalho não são organizadas e arquivadas.

    • Os trabalhadores não cumprem os regulamentos para trabalho em altura, conforme os

    procedimentos expedidos pela empresa.

    • A obra não mantém cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de

    cada trabalhador para o trabalho em altura.

    • A execução dos serviços não considera as influências externas que possam alterar as condições do

    local de trabalho já previstas na análise de risco.

    • A obra permite a realização do trabalho em altura sem considerar análise de risco.

    • As atividades de trabalho em altura não rotineiras não são previamente autorizadas mediante a

    permissão de trabalho.

    • Para as atividades não rotineiras as medidas de controle não são evidenciadas na análise de risco e

    na permissão de trabalho.

    • O sistema de proteção contra quedas não é realizado de acordo com a análise de risco e/ou riscos

    adicionais.

    • Os resultados das inspeções não são registrados na aquisição.

    • Os resultados das inspeções não são registrados periodicamente e rotineiramente quando os

    elementos do sistema de proteção individual contra quedas forem recusados.

    • As ações de respostas em caso de emergências que envolvam o trabalho em altura não constam no

    plano de emergência da empresa.

    • A empresa não possui equipe de trabalho capacitada para resgate da própria equipe.

    • A empresa não realiza para cada frente de trabalho um plano de resgate dos trabalhadores.

    • Os sistemas de ancoragem não são submetidos à inspeção inicial e periódica.

    5.2 – PLANO DE SEGURANÇA PROPOSTO PARA A OBRA

    É um documento que fornece à empresa (figura 7) as medidas de segurança e as medidas

    corretivas com enfoque nas questões gerenciais e às proteções físicas que servirão para a adequação da

    obra quanto a norma regulamentadora NR-35 e está apresentado no quadro a seguir.

    Figura 7: Empresa objeto de estudo. Fonte: Os autores.

  • 10 J.A.P. CARDOSO, W. F. F. MORGADO, U. ULHÔA

    Quadro 01 - Plano de Segurança para a implantação das medidas corretivas.

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    MEDIDAS CORRETIVAS PRAZO

    Análise de Risco

    A Análise de Risco considera, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão (NR-35/35.4.5.1) A AR deve ser organizada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

    TIPO II

    Permissão de Trabalho

    A Permissão de Trabalho é emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade, contendo: a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações (NR-35/35.4.8/35.4.8.1). A PT deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho (NR-35/35.4.8.2).

    TIPO II

    Procedimento Operacional para

    Atividades Rotineiras de Trabalho em Altura

    Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura contem, no mínimo: a) as diretrizes e requisitos da tarefa; b) as orientações administrativas; c) o detalhamento da tarefa; d) as medidas de controle dos riscos características à rotina; e) as condições impeditivas; f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; g) as competências e responsabilidades (NR-35/35.4.6/35.4.6.1).

    TIPO I

    Avaliação Prévia das Condições no local de Trabalho em Altura

    Revisar os procedimentos programados, estudando e planejando as ações a executar; Equalizar o entendimento de todos. Isso é feito com a eliminação de dúvidas de execução e conduzindo à adoção de práticas seguras de trabalho. Sempre com as melhores técnicas, sabidamente corretas, atestadas e aprovadas; Alertar sobre outros riscos possíveis e não previstas nas instruções prévias de segurança; Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades; Levantar problemas potenciais e que possam resultar em mudanças no serviço e nos procedimentos de trabalho; Identificar problemas reais e que possam ter sido ignorados anteriormente; Difundir conhecimentos, criando motivação e engajamento.

    TIPO I

  • 11 J.A.P. CARDOSO, W. F. F. MORGADO, U. ULHÔA

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    MEDIDAS CORRETIVAS PRAZO

    Cadastro de Autorização do Trabalhador

    Manter atualizado o cadastro que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para o trabalho em altura.

    TIPO III

    Inspeção de aquisição de Equipamentos

    Os Equipamentos de proteção devem ser certificados, adequados para utilização pretendida, utilizados considerando os limites de uso, ajustados ao peso e a altura do trabalhador (NR-35 35.5.5.1) e devem-se registrar os resultados das inspeções: a) na aquisição; b) periódicas e rotineiras quando forem recusados.

    TIPO I

    Plano de Emergências

    O plano de emergências é um conjunto de ações, consignados num documento, contendo os procedimentos para contingências de ordem geral, que os trabalhadores autorizados deverão conhecer e estar aptos a adotar nas circunstâncias em que se fizerem necessárias. Este plano deve estar articulado com as medidas estabelecidas na análise de risco.

    TIPO III

    Fonte: NR-35 (BRASIL, 2016) Nota: Símbolos usados no Quadro 01: TIPO I = Prazo: Imediato; TIPOII = Prazo: 45 dias; TIPOIII = Prazo: 90 dias.

    6 – CONCLUSÃO:

    Tendo em vista as informações apresentadas neste trabalho, através da coleta de dados e pela

    aplicação do check-list, foi possível avaliar as não conformidades e as conformidades segundo a NR-35

    trabalho em altura e propor no plano de segurança as medidas corretivas.

    Dentre as principais medidas destacam-se a análise de risco, permissão de trabalho e registros

    como os de cadastros de autorização dos trabalhadores e das inspeções de equipamentos.

    Considerando os objetivos deste artigo verificou-se que a construtora se preocupa com a

    segurança do trabalho, implementando as medidas de proteção estabelecidas nas demais normas

    regulamentadoras relacionadas à Segurança do Trabalho. A construtora realiza treinamentos bienais, onde

    se observou que os colaboradores apresentaram interesse em melhorar as condições de segurança no

    ambiente de trabalho. Contudo a mesma não organiza e arquiva os registros de forma a permitir sua

    rastreabilidade.

    Com a proposta das medidas corretivas contidas no plano de segurança foi possível criar um

    planejamento, organização e execução de forma a aumentar a eficiência da implantação da NR-35 na obra

    e garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

    Através do estudo da Norma Regulamentadora 35, da pesquisa bibliográfica e da participação no

    treinamento bienal verificou-se que o treinamento de oito horas previsto na Norma não tornará o

    trabalhador apto a executar atividades em altura. Para isso, deverão ser realizados "treinamentos

    operacionais" com os procedimentos necessários para cada atividade.

    Já o treinamento de oito horas solicitado pela NR 35 é de "segurança no trabalho em altura" e

    deve complementar o programa de capacitação. Em oito horas, por exemplo, não é possível explicar como

    montar uma linha de vida provisória ou mesmo permanente. Esta diferenciação não está explícita na

    Norma e sim implícita. Oito horas não são suficientes para a capacitação no trabalho em altura, desta

    forma entendemos que deve ser explicitada nesta Norma a capacitação dos treinamentos operacionais

    com carga horária mínima de 8 horas, complementando a capacitação de segurança no trabalho em altura

    totalizando 16 horas de treinamento.

  • 12 J.A.P. CARDOSO, W. F. F. MORGADO, U. ULHÔA 7 - REFERÊNCIAS:

    BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 35 – Trabalho em Altura. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2016.

    FEITEN, J. Capacitação para Trabalho em Altura. Revista Proteção.Disponível em: http://www.protecao.com.br/site/inc/structure/printMateria.php?id=AJjgAQ. acesso em 08/06/2017.

    MPT – MINSTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Observatório Digital. 2017. Disponível em: http://observatoriosst.mpt.mp.br/ acesso em 08/06//2017.

    OIT - Organização Internacional do Trabalho. Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um olhar sobre as Unidades da Federacão durante a segunda metade da década de 2000 / José Ribeiro Soares Guimarães ; Organização Internacional do Trabalho; Escritório da OIT no Brasil. - Brasília: OIT, 2012. Pag.416.

    YONEKUBO, F.; MACHALOSKI, A. O. Verificação das Conformidades e não Conformidades da Norma Regulamentadora NR-35: um estudo de caso Revista Técnico-Científica do CREA-PR - ISSN 2358-5420 - 6ª edição – Abril de 2017, pg1-11. Disponível em: www.creaprw16.crea-pr.org.br/revista/Sistema/index.php/revista/article/download/152/114. acesso em 08/06/2017.

    ALEXANDRO MARTELLO, G1, Brasília, 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/rombo-da-previdencia-social-cresce-745-em-2016-e-bate-recorde.ghtml acesso em 15/06/2017.

    http://www.protecao.com.br/site/inc/structure/printMateria.php?id=AJjgAQhttp://observatoriosst.mpt.mp.br/http://www.creaprw16.crea-pr.org.br/revista/Sistema/index.php/revista/article/download/152/114.%20acesso%20em%2008/06/2017http://www.creaprw16.crea-pr.org.br/revista/Sistema/index.php/revista/article/download/152/114.%20acesso%20em%2008/06/2017https://g1.globo.com/economia/noticia/rombo-da-previdencia-social-cresce-745-em-2016-e-bate-recorde.ghtmlhttps://g1.globo.com/economia/noticia/rombo-da-previdencia-social-cresce-745-em-2016-e-bate-recorde.ghtml