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J.A. LOIO DA SILVA (ME)
FILIAL
PERÍODO: MAIO DE 2013 À MAIO DE 2014.
J A LOIO DA SILVA ME - FILIAL.
CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO
Empresa : J A LOIO DA SILVA ME - FILIAL. CNPJ/CEI : 63.739.544/0002-70 Atividade da Empresa : Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Grau de Risco : 02 CNAE : 47.29-6
Endereço : Av. Santos Dumont, nº 1350. Bairro : Tarumã Cidade : Manaus U.F.: AM CEP: 69020-282 Telefone :
NÚMERO ATUAL DE FUNCIONÁRIOS
Total : 11
PERÍODOS DE TRABALHO 07h00min às 13h00min – 1º Turno 15h00min às 21h00min – 2º Turno 23h00min às 05h00min – 3º Turno
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Sumário
01.0 INTRODUÇÃO
02.0 OBJETIVO
03.0 CONSTITUIÇÃO DA CIPA
04.0 CONCEITOS BÁSICOS
04.1 ESTRUTURA DO PROGRAMA
05.0 PLANEJAMENTO ANUAL
05.1 ESTRATÉGIAS E METODOLOGIA DE AÇÃO
05.2 REGISTRO E INFORMES LEGAIS
06.0 DESENVOLVIMENTO DO PPRA
06.1 ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS - AVALIAÇÃO QUALITATIVA
06.2 RECONHECIMENTO DOS RISCOS - AVALIAÇÃO QUALITATIVA
06.3 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS RISCOS
06.4 MEDIDAS DE CONTROLE
07.0 RECURSOS NECESSÁRIOS
07.1 RECURSOS HUMANOS
07.2 RECURSOS MATERIAIS
08.0 DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DO PPRA
08.1 ESTABELECIMENTO DE METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
08.2 AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADO
08.4 NUMERO DE AVALIAÇÕES
09.0 MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA
09.1 MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
09.2 UTILIZAÇÃO DE EPI
09.3 TIPO DE AVALIAÇÃO
10 MONITORAMENTO
11 REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE DADOS
12 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 SÃO RESPONSABILIDADES DA DIREÇÃO DA EMPRESA
12.2 SÃO RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO SESMT
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Sumário
12.3 SÃO RESPONSABILIDADES DOS FUNCIONÁRIOS
12.4 SÃO RESPONSABILIDADES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
14 DAS RESPONSABILIDADES
15 ANEXOS
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Página 1 dos Tópicos do PPRA.
01.0 - INTRODUÇÃO
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas
da Empresa no campo de preservação, da saúde e da integridade física dos trabalhadores, devendo estar articulado
com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da
Saúde Ocupacional - PCMSO. Este programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora
- NR 09, Portaria - 3214 de 08/06/1978 do MTE.
02.0 - OBJETIVO
a) Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, fornecendo parâmetros legais e
técnicos considerando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da antecipação ,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a
existir no ambiente de trabalho.
b) Promover a melhoria permanente dos ambientes de trabalho, visando criar condições mais favoráveis ao
desempenho das atividades profissionais, pavimentando o caminho para atingir a excelência em qualidade e
produtividade.
c) Difundir a mentalidade prevencionista entre todos os níveis hierárquicos da empresa, gerando o
comprometimento das pessoas envolvidas, com a aplicação, manutenção e melhoria das medidas de controle dos
agentes ambientais.
Em consonância, o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deverá está baseado nas
informações contidas no PPRA, ou seja, o reconhecimento e avaliação dos riscos servirão de base para a
reavaliação e implantação de novas ações no PCMSO.
03.0 - CONSTITUIÇÃO DA CIPA
De acordo com o “quadro I” da NR- 05, que vem tratar do dimensionamento de CIPA feito de acordo com a
quantidade de funcionários, CNAE e grau de risco, conclui-se que, a empresa não tem a obrigatoriedade de
constituir a CIPA, porém deve indicar um designado para treinamento.
04.0 - CONCEITOS BÁSICOS
Para melhor compreensão do conteúdo do PPRA, estão definidos, a seguir, alguns conceitos básicos:
Agentes físicos:
Diversas formas de energias a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões
anormais, temperaturas extremas, radiações não ionizantes, radiações ionizantes, infra-som e ultra-som.
Agentes químicos:
Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira ,
fumos, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser
absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos:
Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Risco potencial:
Probabilidade de ocorrências de algum evento indesejado, no caso, dano à saúde. Não há evidências concretas de
que o problema esteja ocorrendo.
Risco evidente:
Apesar de ainda não ter sido realizada avaliação quantitativa, há fortes indício e evidências de que o dano esteja
ocorrendo.
04.1 - ESTRUTURA DO PROGRAMA
A Estrutura do PPRA é mostrada a seguir:
05.0 - PLANEJAMENTO ANUAL
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Página 2 dos Tópicos do PPRA.
METAS:
Organizar e manter em Funcionamento Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
PRIORIDADE: A
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Realizar Treinamentos / Cursos:
- Palestras de Saúde;
- Doenças sexualmente transmissíveis;
- Primeiros socorros;
- Prevenção de combate a incêndios;
- Segurança na utilização de ferramentas;
- Palestra de EPI;
- Palestra Ergonomia;
PRIORIDADE: B
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Reuniões para apresentação do PPRA
PRIORIDADE: Imediatamente após a aprovação da gerência
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Avaliação do PPRA
PRIORIDADE: C
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIORIDADES:
A - Medidas executadas em prazo inferior a 03 (três) meses.
B - Medidas executadas com prazo entre 02 (dois) a 06 (seis) meses.
C - Medidas executadas no período de 01 (um) ano.
05.1 - ESTRATÉGIAS E METODOLOGIA DE AÇÃO
Para a implantação e desenvolvimento do PPRA serão adotadas as seguintes atividades :
a) Conhecimento das atividades desenvolvidas e processos de trabalho;
b) Definição de Estratégia de amostragem e metodologia a ser aplicada para avaliação de cada um dos agentes
identificados;
A Implementação do PPRA deverá ser acompanhada de divulgação e disposição de informações .
05.2 - REGISTRO E INFORMES LEGAIS
Avaliações, qualitativas e quantitativas, realizadas no período de vigência do PPRA serão devidamente registradas
no anexo B respectivamente.
06.0 - DESENVOLVIMENTO DO PPRA
06.1 - ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS - AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Todos os projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificações nos processos já
existentes, deverão ser analisados conjuntamente pelas áreas envolvidas e pelo SESMT - Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas
de proteção para a sua redução ou eliminação.
06.2 - RECONHECIMENTO DOS RISCOS - AVALIAÇÃO QUALITATIVA
O Reconhecimento dos riscos ambientais contém os seguintes itens:
a) Identificação dos Riscos;
b) Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) Identificação das funções e determinação do numero de Trabalhadores expostos ;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Página 3 dos Tópicos do PPRA.
d) Caracterização das atividades e do tipo de exposição;
e) Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
f) Determinação dos possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
g) Descrição das medidas de controle existentes.
O Resultado do Reconhecimento dos Riscos - Avaliação Qualitativa é apresentado conforme anexo B
06.3 - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS RISCOS
A Avaliação Quantitativa será realizada sempre que necessária para :
a) Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) Subsidiar o equipamento das medidas de controle;
06.4 - MEDIDAS DE CONTROLE
As medidas de controle serão adotadas para minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que forem
verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde ou ao meio ambiente;
b) Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde
c) Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos
limites previstos na ACGIH - American Conference of Governmnetal Industrial Hygiene, ou aqueles que venham a
ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rígidos que os anteriormente citados;
d) Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na
saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
07.0 - RECURSOS NECESSÁRIOS
07.1 - RECURSOS HUMANOS
- Encarregadoria de Atividade de Saúde e Segurança do Trabalho
Atividades Previstas
· Definição de diretrizes que irão nortear o Programa;
· Análise e aprovação preliminar do programa e suas conseqüentes necessidades e revisão e ajustes ,
promovendo encaminhamento do mesmo para aprovação definitiva em nível da gerência.
· Decisões de natureza especial que, por força da avaliação ou do desenvolvimento do programa, imponham
decisão em caráter mais imediato.
· Coordenação das atividades;
· Verificação da aplicação correta das metodologias e estratégias de amostragem ;
· Comunicação entre os diversos setores da empresa, contato com fornecedores de equipamento e acessórios;
· Contato com consultores externos e laboratórios
- Consultoria Especializada
Atividades Previstas
· Avaliações dos diversos agentes de riscos
· Orientações de caráter geral
· Definição de metodologias, análise de casos, treinamentos e demais atividades em apoio ao programa.
07.2 - RECURSOS MATERIAIS
1. Decíbelimetro Digital: Mod.DEC 460 Instrutherm certificado de calibração nº. 37475/13
Atividades Previstas: Equipamento para medição de ruído no ambiente de trabalho.
2. Luxímetro Digital: Mod. LD -300. Minipa certificado de calibração nº. 37521/13
Atividades Previstas: Equipamento para medição de Iluminação no ambiente de trabalho.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Página 4 dos Tópicos do PPRA.
3. Termômetro de Globo: Mod. TGD 200 Instruderm certificado de calibração nº. 37467/13
Atividades Previstas: Equipamento para avaliação da temperatura no ambiente de trabalho.
08.0 - DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DO PPRA
O PPRA, após as etapas de antecipação e avaliação dos riscos, deverá incluir as seguintes etapas:
a) Implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia;
b) Monitoramento da exposição aos riscos;
c) Registro e divulgação dos dados.
08.1 - ESTABELECIMENTO DE METAS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
As prioridades serão definidas com base nos efeitos tóxicos / danosos dos agentes de risco, na freqüência de
exposição e na quantidade de trabalhadores expostos, conforme quantitativos e qualitativos.
08.2 - AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADO
Para a realização das avaliações quantitativas serão utilizadas metodologias reconhecimento nacional ou
internacional
Para a avaliação dos agentes físicos, serão usadas metodologias específicas definidas pela Fundacentro (NHO) e
NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE. Para os agentes químicos, devido à inexistência de metodologias nacionais ,
serão usadas as do NIOSH - National Institute for Occupactional Safety and Health.
08.4 - NUMERO DE AVALIAÇÕES
As amostragens STEL serão realizadas para as atividades mais críticas. O numero varia de acordo com a
quantidade e atividades específicas para cada agente químico.
A quantidade de avaliações TWA será definida por grupos homogêneos .
09.0 - MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA
O resultado, desenvolvimento e implantação das medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte
hierarquia:
a) Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou formação de agentes prejudiciais à
saúde;
b) Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.
c) Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
A Implantação das medidas de controle coletiva deverá ser acompanhada de treinamentos dos trabalhadores quanto
aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e informação sobre as eventuais limitações de proteção que
ofereçam.
09.1 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Quando comprovado a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem
suficientes ou encontrar-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou
emergencial, deverão ser adotados, obedecendo à seguinte hierarquia.
a) Medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho;
b) Utilização de equipamento de proteção Individual _ EPI;
09.2 - UTILIZAÇÃO DE EPI
A utilização do EPI deve envolver, no mínimo:
a) Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e a
Atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição e o conforto segundo
avaliação do trabalhador usuário;
b) Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de
proteção que o EPI oferece;
c) Estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Página 5 dos Tópicos do PPRA.
guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando
garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas.
d) Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva
identificação dos EPI utilizados para os riscos ambientais.
09.3 - TIPO DE AVALIAÇÃO
As Avaliações serão individuais e/ou ambientais. Como o PPRA visa à prevenção de danos a saúde dos
trabalhadores será utilizada, preferencialmente, a avaliação individual.
As Avaliações Individuais serão do tipo STEL (Short Term Exposure Limit, ou seja Limite para exposição de curta
duração) para atividades específicas, e TLV-TWA (média ponderada no tempo).
10 - MONITORAMENTO
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação
sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de
controle, sempre que necessário. A periodicidade destas avaliações dependerá de fatores como:
11 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE DADOS
Será Mantido um registro de dados, estruturado de forma a constituir um arquivo técnico e administrativo do
desenvolvimento do PPRA. Os dados serão mantidos por um período mínimo de 20 anos. O registro de dados
estará sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades
competentes.
12 - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 - SÃO RESPONSABILIDADES DA DIREÇÃO DA EMPRESA
· Assegurar o cumprimento do PPRA com atividade permanente;
· Desenvolvimento do PPRA;
· Garantir a elaboração e efetiva implementação do PPRA, bem como zelar pela sua eficiência;
· Custear, sem ônus para os funcionários, todos os procedimentos relacionados neste programa - PPRA;
· Solicitar o PPRA dos subcontratados ou incluir os subcontratados no PPRA da empresa ;
· Verificar, assinar e por em prática o PPRA elaborado;
12.2 - SÃO RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO SESMT
· Proceder ao reconhecimento dos riscos, análise qualitativa dos agentes agressivos, definições dos níveis de
exposição aceitáveis, preparação de ações mitigadoras;
· Estabelecer, programar, operacionalizar e assegurar o cumprimento e monitoramento permanente do PPRA;
· Seguir o cronograma de implantação e execução do PPRA;
· Reportar à gerência da empresa / gerência de QMSS, todas as não-conformidades do presente programa;
· Estabelecer prioridades de ações a serem desenvolvidas em cada área, em função dos riscos presentes;
· Manter cópias atualizadas do programa para vistoria dos órgãos fiscalizadores;
· Desenvolver e executar os programas de treinamento dos trabalhadores, competente à área de Segurança do
Trabalho;
· Divulgar o programa na empresa.
12.3 - SÃO RESPONSABILIDADES DOS FUNCIONÁRIOS
· Colaborar e participar na Implementação e execução do PPRA;
· Seguir as normas de Segurança e Saúde no Trabalho, bem como as determinações sobre prevenção de
acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
· Usar nos casos indicados no PPRA os Equipamentos de Proteção Individual - EPI's os quais são fornecidos
gratuitamente pelo Empregador;
· Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
· Informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que a seu julgamento, possam implicar em riscos à sua
saúde e/ou integridade física;
· Colaborar com o empregador na aplicação das demais normas regulamentadoras;
· Submeter-se às regras de disciplina do empreendimento.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Página 6 dos Tópicos do PPRA.
12.4 - SÃO RESPONSABILIDADES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
· Implementar junto a seus funcionários os padrões definidos neste Programa;
· Considerando-se a responsabilidade da empresa frente aos funcionários das empresas por ela contratadas ,
estas devem apresentar cópias dos seus respectivos PPRA's;
· Submeter-se às regras de disciplina do empreendimento;
· Estabelecer as Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional da Empresa para projetos e obras visando
atender aos requisitos legais, manter a integridade física das pessoas e especialmente padronizar as ações durante
todos os projetos e obras;
· Documentos referenciados;
· Política de Segurança da Empresa;
· Permissão para Trabalhos de Risco - PTR, Bloqueio de Energia, Exigências mínimas de Segurança para
prestadores de Serviços, Segurança do Trabalho no Controle de Produtos Químico, Segurança na Montagem, uso e
Liberação de Andaimes, Registro e Análise de Acidentes do Trabalho - Unidades Remotas;
· Plano de Ação Emergencial - Terceiros
· Dossiê de Segurança com todas as fichas funcionais dos Prestadores de Serviços Terceirizados ;
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Este programa fornecerá estratégia para maximizar as ações de melhoria das condições de trabalho, uma vez que
contemplam estudos, levantamentos, avaliações qualitativas e quantitativas tendo como diretriz a Norma
Regulamentadora - NR 09.
14 - DAS RESPONSABILIDADES
A SASMET - Serviço de Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho é responsável pelo levantamento /
avaliações dos riscos ambientais determinados pela NR-09 da Portaria 3214 do MTE da empresa.
A minimização e / ou eliminação dos riscos, bem como demais recomendações registradas neste Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA são de responsabilidade, além da EMPRESA, de sua CIPA e SESMT,
quando houver e Direção.
_______________________________________________
Representante Legal da Empresa
_______________________________________________
Técnica de Segurança do Trabalho
Érica Vasconcelos da S.Pinto
SRTE-AM 0004292
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Página 7 dos Tópicos do PPRA.
15 - ANEXOS
ANEXO A: RELAÇÃO SETOR X FUNÇÃO.
ANEXO B: MONITORAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS.
ANEXO C: CRONOGRAMA DE AÇÕES E MELHORIAS.
ANEXO D: EPI's RECOMENDADOS POR UNIDADE X FUNÇÃO.
ANEXO E: RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
ANEXO F: CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Página 1 do anexo A
ANEXO A - RELAÇÃO SETOR X FUNÇÃO
FUNÇÃOSETOR
J A LOIO DA SILVA ME - FILIAL.
LOJA
BALCONISTA
CAIXA
Página 1 do Anexo B
ANEXO B - MONITORAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS
J A LOIO DA SILVA ME - FILIAL.
Unidade: LOJA
BALCONISTA
Desc. Atividades: CBO 513435 - Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeiçoes e bebidas em restaurantes,
bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas,
balcoes e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de
espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas,
realizando também serviços de vinhos.
Função:
Paredes em alvenaria, forro em estrutura metálica, piso korodur e iluminação artificial. Ambiente
climatizado.Local Trabalho:
Riscos Ergonômicos
Iluminação
Intensidade/Concentração: Limite: 300 LUX217 LUX
Insalubridade: N.A.Grau:N.A.
Neutralização: Não Informado
Exposição: Permanente
Observações: O nível de iluminação não atende os padrões exigidos conforme NBR 5413.
Providenciar melhorias para ajuste de iluminação para atender as normas.
Possíveis danos à saúde: Não Informado
Iluminação inadequada.Causa Fonte:
Aparelho de Medição de Iluminação, Luxímetro digital, Modelo LD-300.Técnica Utilizada:
Postura
Intensidade/Concentração: Limite: N.A.Qualitativo
Insalubridade: N.A.Grau:N.A.
Neutralização: Não Informado
Exposição: Permanente
Observações: Adotar medidas de conscientização por meio de palestras sobre posturas
corretas no setor de trabalho.
Possíveis danos à saúde: Fadiga física
Postura, atividade realizada em pé.Causa Fonte:
Avaliação qualitativa.Técnica Utilizada:
Riscos Físicos
Calor
Intensidade/Concentração: Limite: Contínuo = 26,7ºC | 45min/1h = 26,8 à
28,0ºC | 30min/1h = 28,1 à 29,4ºC |
24,5 ºC
Insalubridade: InexistenteGrau:Inexistente
Neutralização: Não Informado
Exposição: Permanente
Observações: Temperatura dentro dos Limites de Tolerância. Conforme NR - 15.
Possíveis danos à saúde: Não Informado
Não há fonte geradora de calor, ambiente climatizado.Causa Fonte:
Aparelho de medição de calor. Termômetro de Globo digital, Modelo TGD 200.Técnica Utilizada:
Ruídos
Intensidade/Concentração: 46,80 dB(A)
Insalubridade: InexistenteGrau:Inexistente
Neutralização: Não Informado
Exposição: Permanente
Observações: O Nível de Pressão Sonora está dentro dos limites de tolerância conforme a
NR-15.
Possíveis danos à saúde: Não Informado
Ambiente, processo de trabalho, e vozes humanas.Causa Fonte:
Aparelho de Medição de Pressão Sonora, Decibelímetro digital Modelo DC - 460.Técnica Utilizada:
CAIXAFunção:
Página 2 do Anexo B
ANEXO B - MONITORAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS
J A LOIO DA SILVA ME - FILIAL.
Desc. Atividades: CBO 421125 - Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores;
atendem o público em agência postal na recepçao e entregam objetos postais; recebem contas e
tributos e processam remessa e pagamento de numerários por meio postal; vendem bilhetes e
ingressos em locais de diversao; processam a arrecadaçao de prestaçao de serviço nas estradas de
rodagem; vendem bilhetes no transporte urbano e interurbano; fazem reserva e emissao de passagens
aéreas e terrestres; prestam informaçoes ao público, tais como itinerários, horários, preços, locais,
duraçao de espetáculos, viagens, promoçoes e eventos etc. Preenchem formulários e relatórios
administrativos.
Paredes em alvenaria, forro em estrutura metálica, piso korodur e iluminação artificial. Ambiente
climatizado.Local Trabalho:
Riscos Ergonômicos
Iluminação
Intensidade/Concentração: Limite: 300 LUX217 LUX
Insalubridade: N.A.Grau:N.A.
Neutralização: Não Informado
Exposição: Permanente
Observações: O nível de iluminação não atende os padrões exigidos conforme NBR 5413.
Providenciar melhorias para ajuste de iluminação para atender as normas.
Possíveis danos à saúde: Não Informado
Iluminação inadequada.Causa Fonte:
Aparelho de Medição de Iluminação, Luxímetro digital, Modelo LD-300.Técnica Utilizada:
Postura
Intensidade/Concentração: Limite: N.A.Qualitativo
Insalubridade: N.A.Grau:N.A.
Neutralização: Não Informado
Exposição: Permanente
Observações: Adotar medidas de conscientização por meio de palestras sobre posturas
corretas no setor de trabalho.
Possíveis danos à saúde: Fadiga física
Postura, atividade realizada em pé.Causa Fonte:
Avaliação qualitativa.Técnica Utilizada:
Riscos Físicos
Calor
Intensidade/Concentração: Limite: Contínuo = 26,7ºC | 45min/1h = 26,8 à
28,0ºC | 30min/1h = 28,1 à 29,4ºC |
24,5 ºC
Insalubridade: InexistenteGrau:Inexistente
Neutralização: Não Informado
Exposição: Permanente
Observações: Temperatura dentro dos Limites de Tolerância. Conforme NR - 15.
Possíveis danos à saúde: Não Informado
Não há fonte geradora de calor, ambiente climatizado.Causa Fonte:
Aparelho de medição de calor. Termômetro de Globo digital, Modelo TGD 200.Técnica Utilizada:
Ruídos
Intensidade/Concentração: 46,80 dB(A)
Insalubridade: InexistenteGrau:Inexistente
Neutralização: Não Informado
Exposição: Permanente
Observações: O Nível de Pressão Sonora está dentro dos limites de tolerância conforme a
NR-15.
Possíveis danos à saúde: Não Informado
Ambiente, processo de trabalho, e vozes humanas.Causa Fonte:
Aparelho de Medição de Pressão Sonora, Decibelímetro digital Modelo DC - 460.Técnica Utilizada:
Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai
Divulgação do PPRA.
Avaliação Global do PPRA.
2014
Manter a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s adequados aos riscos, assim como, realizar inspeção diária e treinamento periódico de forma a garantir a correta utilização, conforme NR 06.
Conscientizar os funcionários quanto a necessidade da organização e higiene no local de trabalho. (Palestras educativas).
Adequar níveis de iluminância na Loja, conforme NBR 5413.
Indicar um funcionário para passar por treinamento de CIPA como designado.
ITENS2013
Data:05/2013
Realizar palestras sobre DST/AIDS e treinamento sobre Primeiros Socorros.
ANEXO C - CRONOGRAMA DE AÇÕES E MELHORIAS
Elaboração do PCMSO.
Responsável pela Empresa
Avaliação Global do PPRA.
Responsável pela Avaliação
REPROGRAMADOREALIZADOObs. A empresa tem um período de um ano para realização das ações e melhorias conforme o cronograma.
PROGRAMADO
Renovação do PPRA.
Página 1 do anexo D
ANEXO D - EPIs Recomendados por Unidade x Função
Unidade : LOJA
Função : BALCONISTA
Equipamento de Proteção Individual Existente A Adotar
XCALÇADO DE SEGURANÇA
XTOUCA DESCARTÁVEL
Função : CAIXA
Equipamento de Proteção Individual Existente A Adotar
XCALÇADO DE SEGURANÇA
XTOUCA DESCARTÁVEL
NOME FUNÇÃO
Andrey Junio Deneles Lemos Balconista
Deuzamara de Souza Barros Caixa
Elizangela Evangelista Castro Caixa
Felipe Brito Barboza Balconista
Francilene da Silva de Souza Balconista
Hemerson Carlos Santos Duarte Balconista
Juliano Costa de Andrade Balconista
Maria Elisa dos Reis Serrao Caixa
Robson Barbosa dos Santos Balconista
Salome Nazare da Silva Balconista
Vanelio Feitoza Salomao Balconista
ANEXO E - LISTA DE FUNCIONÁRIOS