Itaóca

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  • O Macio do Itaca encontra-se localizado no Norte do Estado do Rio de Janeiro, no Municpio de Campos dos Goytacazes, sendo formado por um conjunto sete picos com seu ponto culminante a 414 metros.

  • Um dos ltimos remanescentes do bioma de Mata Atlntica (Ombrfila Densa), inteiramente contido no Municpio de Campos dos Goytacazes, possui escassa descrio cientfica, porem, j foram identificadas na flora local, espcies endmicas.Floresta Ombrfila Densa: formao clmax que ocorre em regies detentoras de caractersticas bioclimticas de curto perodo seco (de 0 a 2 meses) e temperaturas acima de 25o C. Essa formao constituda de rvores com alturas variando entre 20 e 30 metros, com troncos retos e bem copados que representam os estratos dominantes e co-dominantes.

  • Trata-se de uma rea insular de Mata Atlntica adequada para: pesquisas cientficas; ideal para incurses escolares, que visem educao ambiental, onde o educando pode observar a vegetao caracterstica da Mata Atlntica, afloramentos rochosos, etc. Alm da existncia de grutas que podem ocultar stios arqueolgicos.

  • uma rea freqentada para recreao e prticas esportivas, tais como: trekking; cavalgadas; mountain bike; Cross Country; Downhill; motocross; rapel; escalada; vo livre. Tambm um timo mirante, j que com seus 414 metros de altitude proporciona uma bela e abrangente vista da plancie goitac, da Lagoa de Cima, de parte da Lagoa Feia, e da Cidade de Campos.Somados a estes atributos o Itaca, ainda possui uma localizao a cerca de 16 Km da cidade, que lhe confere facilidade de acesso, e segurana para os visitantes.

  • Um segmento da atividade turstica que utiliza, de forma sustentvel, o patrimnio natural e cultural, incentiva sua conservao e busca a formao de uma conscincia ambientalista atravs da interpretao do ambiente, promovendo o bem-estar das populaes envolvidas.

  • CONSTITUIO FEDERAL DE 1988CAPTULO VIDO MEIO AMBIENTEArt. 225. Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, BEM DE USO comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes.CAPTULO VII DA ADMINISTRAO PBLICA Seo I DISPOSIES GERAISArt. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, PUBLICIDADE E EFICINCIA e, (...)DESENVOLVIMENTO SUSTENTVELO desenvolvimento sustentvel obedece ao duplo imperativo tico da solidariedade com as geraes presentes e futuras, e exige a explicitao de critrios de SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL E DE VIABILIDADE ECONMICA. Estritamente falando, apenas as solues que consideram estes trs elementos, isto , que promovam o crescimento econmico com impactos positivos em termos sociais e ambientais, merecem a denominao de desenvolvimento (Ignacy Sachs)

  • Serra do Itaca apresenta uma conjuntura intrigante e cheia de conflitos de interesse. De um lado a atividade de minerao e a agropecuria, do outro a presena das estaes de repetio de tv, internet e radio, todos esses com usos a serem mitigados atravs de num esforo conjunto para conservar os recursos naturais e a paisagem local com a implantao de uma Unidade de Conservao (UC) dotada de um carter CONSERVACIONISTA, de terras pblicas e privadas, e que melhor se amolda a toda essa conjuntura. Por isso, opta-se, segundo avaliao junto ao SNUC, e mediante as caractersticas ambientais e socioeconmicas locais apresentadas, por se implantar uma rea de Proteo Ambiental APA cujo regime legal permite a presena de atividades econmicas sustentveis, mas com objetivo precpuo de conservao dos atributos naturais locais. Tal escolha, inclusive, evita conflitos fundirios entre o poder pblico, a iniciativa privada e produtores rurais, poupando o poder pblico local de grandes dispndios oramentrios e disputas judiciais improdutivas, o que tornaria a implantao da APA uma meta intangvel. Cabe ainda ressaltar que a criao da APA trar novos aportes de oramentrios para o municpio, tais como ICMS-Verde (Lei Estadual N 5.100/2007), onde 45% do valor relativo as UCs, sendo 9% deste especificamente advindo das UCs municipais

  • Roger Rangel CoutinhoEng. Ambiental, [email protected] NO HERDMOS A TERRA DOS NOSSOS ANTEPASSADOS, PEDIMOS EMPRESTADA AOS NOSSOS FILHOS. (PROVRBIO NDIO)