Isenções tributárias heterônomas concedidas por tratados internacionais

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Isenções tributárias heterônomas concedidas por tratados internacionais. Daniele Souto Rodrigues Mestre PUC/SP e Doutoranda USP. QUESTÕES PROPOSTAS: É possível a concessão de isenções heterônomas? E por tratados? As isenções concedidas por tratados são heterônomas?. - PowerPoint PPT Presentation

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Isenções tributárias heterônomas concedidas por tratados internacionais

Daniele Souto Rodrigues Mestre PUC/SP e Doutoranda USP

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QUESTÕES PROPOSTAS:

• É possível a concessão de isenções heterônomas? E por tratados?

• As isenções concedidas por tratados são heterônomas?

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CONCESSÃO DE ISENÇÕES HETERÔNOMAS

• Definição

• Art. 151, III, CF/88

• Federalismo e repartição de competências

• Art. 20, § 2.º, CF/67

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• Prevalência dos tratados

• Monismo e dualismo

• Formas de adesão

• Composição do sistema jurídico

• Fontes do direito: ato de fala e de vontade

•I ncorporação ou aplicação imediata: art. 5, § 2.º CF

• Competência STF

• Soberania

• Art. 98 CTN

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ISENÇÕES CONCEDIDAS POR TRATADOS

• Acepção kelseniana: órbitas

• Federalismo e consentimento

• Posicionamento STF RE 229.096-0

• Cuidado na leitura do termo União. Art. 151, CF.

• Isenções não heterônomas. Relações internacionais.

• Papel dos tratados.

• Acomodação entre soberania e independência e integração

econômica.

Page 6: Isenções tributárias heterônomas concedidas por tratados internacionais

• Coexistência dos “tratados” e normas internas.

• Antinomia normativa

• Especialidade dos tratados

• Conflito de segundo grau: prevalece especial, sob pena de não

se ter tratados

• Forma própria de questionar validade e denúncia

• Credibilidade nas relações internacionais. Contratos.

• Art. 98 CTN

• Importância do tema