Third Security Technology Exhibition and Conference ISEC 2012
Isabel Abreu dos Santos - ISEC
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WORKSHOP RESILIÊNCIA URBANA – PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO EREGENERAÇÃO
Auditório do Metropolitano de Lisboa27 de Outubro de 2011
Isabel Abreu dos Santos - ISEC
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ÍNDICE
Segurança Tecnológica - Situação em
Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na
sociedade?
O direito à informação
A comunicação de risco como oportunidade
de intervenção
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
?
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Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na sociedade?
O direito à informação A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
?
![Page 4: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/4.jpg)
Nº: 9888
estabelecimentos
Cobertura: todos os
estados membros e 3
países EEA/EFTA
(Islandia, Noruega e
Suíça)
Nota: Estabelecimentos Seveso, referem a
unidades cuja presença de substâncias
perigosas podem originar acidentes graves;
abrangidos pela legislação de Prevenção de
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163 estabelecimentos
Seveso
58 NSP (35.6%)
105 NIP (64.4%)
5
NIP Nível Inferior de Perigosidade
NSP Nível Superior de Perigosidade
![Page 6: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/6.jpg)
6
Dos 58 estabelecimentos NSP,51 localizam-se nos distritos de Setúbal, Aveiro, Porto e Lisboa (88%).
Setúbal é o distrito que apresenta maior número de estabelecimentos Seveso, 33 unidades, sendo 22 de NSP, (38% do total de NSP do País)
Distritos onde se localiza a grande maioria da população portuguesa
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Tipologia de estabelecimentos
Indústria química
Petroquímica
Armazenagem de substâncias perigosas
Combustíveis
Piroctenia e explosivos
Automóvel
Produção de energia
Fitofarmacos (pesticidas, herbicidas)
Fertilizantes
Amoniaco
Formol
Fibras sintéticas
Pasta de papel
Cimento
Resinas (…)
Tipologia de riscos/consequências
Toxicidade
Explosividade/ Sobrepressão
Inflamabilidade/ Radiação Térmica
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8
Danos irreversíveisEfeitos ameaçadores para a vida
Que critério deAceitabilidadede risco?
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9
Que critério deAceitabilidadede risco?
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10(Danos irreversíveis)
(Perigo de morte)
AEGL: Acute Exposure Guideline Level; níveis de toxicidade, valores publicados pela U.S. Environmental Protection Agency (EPA)
Que critério deAceitabilidadede risco?
![Page 11: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/11.jpg)
11
10 km
10 km
48 km
50 km
SetúbalLisboa
Almada, Alverca, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Oeiras, Queluz, Palmela, Seixal, Sesimbra
Que critério deAceitabilidade
de risco?
COMUNICAÇÃO DE RISCO?
MEDIDAS DE AUTO-PROTECÇÃO?
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12
Estabelecimentos Seveso em Portugal Continental
Riscos inundação, incêndio, ruptura barragem, erosão do litoral, etc.
Localização em Zonas urbanas,densamente povoadas, áreas protegidas,
Coexistem c/ outras tipologiasde riscos
Situação Atual em Portugal
Áreas protegidas
Fonte: Portalegre Digital
Risco sísmico
Fonte: Atlas Ambiente, 2009
Áreas urbanas
Fonte:MAOTDR,2006
Fonte:MAOTDR,2006
Não são considerados os
riscos de uma forma integrada
os riscos não são comunicados
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Obrigações Responsáveis
Art. 6 – Notificação Operador
Art. 7 – Política de Acidentes Graves (PPAG) Operador
Art. 8 – Efeito Domino Autoridade Competente
Art. 9 – Relatórios de Segurança Ambos
Art. 11 – Planos de Emergencia Ambos
Art. 12 – Distancias de Segurança / Ordenamento do Território Autoridade Competente
Art. 13 – Informação ao Publico Ambos
Art. 14 – Informação de acidente e seguimento Ambos
Art. 15 – Relatório de acidente à CE Autoridade Competente
Art. 16 – Comite de Autoridades Competentes CE & Autoridade
Art. 18 – Inspecções Autoridade Competente
Art. 19 – Sistema de Notificação de Acidentes Graves CE
Art. 19 – Inventário de locais Seveso CE & Autoridade Competente
Art. 21 – Definição de critérios harmonizados e Orientações CE1CE = Comissão Europeia
Situação em Portugal e na Europa
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Autoridade Competente
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil
IGAOT – Inspecção geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
SMPC – Serviço Municipal de Protecção Civil(…)
CE – Comissão Europeia
Situação em Portugal e na Europa
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Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na sociedade?
O direito à informação A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
?
![Page 16: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/16.jpg)
Risco: uma constante das nossas vidasRiscos familiares, voluntários, dotados de menor importância (ex.,rodoviários, fumar, …)
Riscos, não familiares, involuntários, ocasionais, distribuídos no tempo, ocorrendo a várias gerações de distancia, memoráveis pelo potencial de catástrofe, que nos oferecem medo, alerta, insegurança, ansieda
Risco Aceitável
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Risco Aceitável
PREPARE A SUA VIDA PARA OIMPENSÁVEL
![Page 18: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/18.jpg)
Risco Aceitável
PREPARE O SEU NEGÓCIO PARA O
IMPENSÁVEL
![Page 19: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/19.jpg)
19
Reflectiriam a aceitabilidade do risco.
Permitiriam um planeamento do território responsável e sustentável.
Em Portugal não estão definidasdistancias de segurança
Fonte de Risco
Risco AceitávelEstabelecimentos Seveso
![Page 20: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/20.jpg)
20
Os procedimentos devem ser a nível nacional ou a nível do espaço europeu (27 países)?
Distancias de Segurança – Como resolver?O que fazer para situações existentes?
Anular a fonte de risco?Anular os receptores do risco?
Relocalizar/ encerrar estabelecimentos e/ ou
Relocalizar receptores/ populações?
Alteração de:- valor da propriedade
- prémio de seguro- taxa de juro - crédito
Balanço custos/ benefícios
Risco Aceitável
![Page 21: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/21.jpg)
Que risco é aceitável?
Risco Aceitável
Estaremos perante o dilema de:Decidir sobre o licenciamento e desenvolvimento económicoou
A segurança de populações, trabalhadores e cidadãos, áreas ambientalmente sensíveis,salvaguarda de bens materiais/património, ...?
Como encontrar o equilíbrio?
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Def. Risco Aceitável (Glossário de Protecção Civil)
Nível de perdas que uma sociedade considera aceitável, ponderando as condições sociais, económicas, políticas, culturais e ambientais, nela existente. Risco aceitável é o risco que tem um efeito nefasto
mínimo, ou aquele cujos benefícios adjacentes superam os seus danos potenciais.
(1 ocorrência num universo de 1 milhão de amostras)
Risco Aceitável
QUE RISCO ACEITÁVEL PARA PORTUGAL?
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Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na sociedade?
O direito à informação A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
![Page 24: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/24.jpg)
Convenção de Arhus Em vigor desde 30 de Outubro de 2001 Garantia do acesso do público à informação sobre
ambiente de que dispõem as autoridades públicas. Participação do público na tomada de decisões com
efeitos sobre o ambiente. Condições de acesso do público à justiça em matéria de
ambiente.
![Page 25: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/25.jpg)
DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)Divulgação do relatório de segurançaA APA procede à divulgação do relatório de segurança e do inventário das substâncias perigosas presentes no estabelecimento, bem como das respectivas
revisões, nomeadamente através da sua publicitação no seu sítio na Internet.
O direito à informação
![Page 26: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/26.jpg)
DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)Informação sobre as medidas de autoprotecção
O serviço municipal de protecção civil é responsável pela elaboração e divulgação junto da
população susceptível de ser afectada por acidente grave
envolvendo substâncias perigosas com origem num estabelecimento de nível superior de perigosidade da
informação sobre as medidas de autoprotecção e o
comportamento a adoptar em caso de acidente.
O direito à informação
![Page 27: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/27.jpg)
DL 254/2007, 12/7 (Prevenção de acidentes graves)Informação sobre as medidas de autoprotecção2—O serviço municipal de protecção civil deve assegurar, em articulação com a ANPC e com os corpos de bombeiros, que todas as pessoas e todos os estabelecimentos públicos, designadamente escolas e hospitais, susceptíveis de serem afectados por um acidente grave envolvendo substâncias perigosas com origem num estabelecimento de nível superior de perigosidade sejam regularmente informados sobre as medidas de autoprotecção a tomar e o comportamento a adoptar em caso de acidente.3—A informação a divulgar é preparada pelo serviço municipal de protecção civil com a colaboração do operador (…)5—O serviço municipal de protecção civil envia à APA e à ANPC, até 31 de Julho de cada ano, um relatório sobre a informação relativa às medidas de autoprotecção e as formas de divulgação adoptadas.
O direito à informação
![Page 28: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/28.jpg)
DL 254/2007, 12/7 Acesso à informação
A APA e as demais entidades competentes asseguram a
transparência e o acesso do público à informação produzida nos termos do presente decreto-lei, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável ao acesso à informação sobre ambiente. Legislação anterior: Decreto-Lei n.o 164/2001
10 anos ?!
![Page 29: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/29.jpg)
DL 254/2007, 12/7. A legislação é clara quanto à informação a ser comunicada ao público
![Page 30: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/30.jpg)
Enquanto cidadãos temos o direito à informação
O direito a saber que risco adquirimos quando escolhemos/ compramos uma habitação, escolhemos a escola para os nossos filhos ou o nosso local de trabalho
O direito a saber o que fazer em caso de acidente
O direito a saber como nos protegermos
O dever de o fazer
![Page 31: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/31.jpg)
Segurança Tecnológica - Situação em Portugal e na Europa
Que Risco aceitável queremos na sociedade?
O direito à informação A comunicação de risco como
oportunidade de intervenção
SEGURANÇA TECNOLÓGICA –OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
![Page 32: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/32.jpg)
Cultura de RiscoX
Comunicação de Risco
Comunicação de Risco
X
![Page 33: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/33.jpg)
TRANSPARENCIA
CONFIANÇA
![Page 34: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/34.jpg)
A Comunicação de risco Surge como uma forma de procura de harmonia
entre cidadãos, industriais e autoridades baseada, na partilha, transparência e confiança
Preparando para a construção de comunidades resilientes.
Comunicação de Risco
A resiliência urbana de uma cidade/comunidade constitui-se como responsabilidade de todos que a planeiam, a gerem e dos cidadãos que a habitam
![Page 35: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/35.jpg)
35
Não existe comunicação de risco aos cidadãos
Gera na sociedade civil uma ausência de cultura de risco
Imperativo comunicar medidas de auto-protecção+ comportamento a adoptar em caso de acidente
Sendo que a partilha da informação e a transparência gera confiança entre as partes
publicar informação
Informar – comunicar – gerar confiançaAutoridade-Cientistas-Industriais-Cidadãos+
GERA COMUNIDADES RESILIENTES
Comunicação de Risco
![Page 36: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/36.jpg)
36
É possível o equilíbrio entre a existência de actividades
económicas com potencial de risco elevado, e
a salvaguarda de pessoas, bens e valores naturais.
Os riscos precisam e podem efectivamente ser identificados,percebidos, minimizados e devidamente comunicados à
sociedade civil. É imperativa a criação de uma cultura de risco!
Com a certeza de que,
“Não existe risco zero. O simples facto de estarmos vivos
é uma empresa arriscada.” (Giddens, A., 2000)
SEGURANÇA TECNOLÓGICA – OPORTUNIDADES DE INTERVENÇÃO
![Page 37: Isabel Abreu dos Santos - ISEC](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022020116/559874f41a28ab3d478b4700/html5/thumbnails/37.jpg)