INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · A falta de pagamento de qualquer parcela de...
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços no Tratamento de Dados
de Assistência Técnica Pericial e
_______________________
Inscrição Estadual n.º__________________
__________________, ________________
denominada simplesmente CONTRATANTE
GILDOMAR ZANLUCHI
RG: sob nº 30.610.479 - 9 , Domiciliado
nº 230 Jd Indianópolis, Município de Campinas
simplesmente CONTRATADO
cláusulas e condições adiante, ordenadamente expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS SERVIÇOS
1.1. O Contratado se compromete a atuar junto à
oferecendo exclusivamente serviços
Trabalhistas, Cível ou Vistoria Técnica Pericial ( in Loco ).
1.2. Parágrafo 1º- A prestação de serviço dar
Gildomar Zanluchi, Crefito 3 103.562
da Republica Federativa do Brasil
APEJESP sob. nº 1.439 – SP
Ações (__) Trabalhistas, (__
assistente técnico do Contratante.
Rua: Waldemar José Strazzacappa nº 230 Jd Indianópolis Campinas - SP CEP: 13.050-215
Contatos: ( 19 ) 8214-8170 ou Whats
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços no Tratamento de Dados
de Assistência Técnica Pericial e/ou Vistoria Técnica Pericial ( in Loco ), de um lado,
_______________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º________________________
__________________, estabelecida na R: ___________________________
________________ – ____ , CEP: _________________
CONTRATANTE, e de outro lado,
GILDOMAR ZANLUCHI, pessoa física, inscrito no CPF sob nº 215.697.028
9 , Domiciliado e Residente à Rua: Waldemar Jos
unicípio de Campinas no Estado de São Paulo, doravante denominado
CONTRATADO, têm, entre si, como justo e contratado o estabelecido nas
cláusulas e condições adiante, ordenadamente expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS SERVIÇOS
se compromete a atuar junto à Contratante, na área de Saúde Ocupacional
oferecendo exclusivamente serviços de Assistência Técnica Pericial
Vistoria Técnica Pericial ( in Loco ).
A prestação de serviço dar-se a com a participação do Fisioterapeuta
Gildomar Zanluchi, Crefito 3 103.562 – F, Registrado no Conselho Nacional de Peritos Judiciais
da Republica Federativa do Brasil – CONPEJ sob o nº 02.00.0128
SP e podendo se fazer substituir, atuando como Assistente Técnico em
__) Cível ou (__) Vistoria Técnica Pericial ( in Loco )
Contratante.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços no Tratamento de Dados
Vistoria Técnica Pericial ( in Loco ), de um lado,
________________________e
___________________________,
_________________, doravante
sob nº 215.697.028 - 96, Identidade
Waldemar José Strazzacappa,
Estado de São Paulo, doravante denominado
como justo e contratado o estabelecido nas
na área de Saúde Ocupacional
Pericial em ações judiciais
se a com a participação do Fisioterapeuta Dr.
F, Registrado no Conselho Nacional de Peritos Judiciais
CONPEJ sob o nº 02.00.0128 – SP e Associado na
ir, atuando como Assistente Técnico em
Vistoria Técnica Pericial ( in Loco ) ; como
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Parágrafo 2º- A Contratada
do fisioterapeuta Dr. Gildomar Zanluchi,
Conselho Nacional de Peritos Judiciais da Republica Federativa do Brasil
sob o nº 02.00.0128 – SP e Associado na APEJESP
enviar cópia do Processo.
Parágrafo 3º- Para a efetiva participação do Assistente Técnico
a informar o Contratado quanto
assim que for intimada pelo Juízo, através dos seus advogados.
Parágrafo 4º- A Contratante
inicial do processo, documentos solicitad
antecedência da data da Perícia, assim que o
Parágrafo 5º- O Contratado
do Assistente Técnico após a
e/ou Vistoria Técnica ( in Loco ).
Parágrafo 6º- Todo o contato e, toda a correspondência entre as partes, será realizada
no endereço Rua: Waldemar Jos
Município de Campinas Estado
Parágrafo 7º- O/A Contratante
Pericial – médico ou pedirá ao juizo a permiss
NCPC Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido,
independentemente de termo de compromisso.§ 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou
suspeição. ( em casos de situações que o Perito do Juízo negue a presença do Assistente Técnico
Contratado na avaliação física
Rua: Waldemar José Strazzacappa nº 230 Jd Indianópolis
Campinas - SP CEP: 13.050-215 Contatos: ( 19 ) 8214-8170 ou Whats
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da elaborará quesitos por parte da Reclamada
do fisioterapeuta Dr. Gildomar Zanluchi, Crefito 3 103.562
Conselho Nacional de Peritos Judiciais da Republica Federativa do Brasil
SP e Associado na APEJESP sob. nº 1.439 – SP, devendo
Para a efetiva participação do Assistente Técnico o/a Contratante
quanto à data da Perícia, o horário, o local, nome do Perito do Juiz,
assim que for intimada pelo Juízo, através dos seus advogados.
Contratante enviará ao Contratado todos os documentos pertinentes como
inicial do processo, documentos solicitados pelo Perito, serão enviados pelos advogados, com
antecedência da data da Perícia, assim que o Contratado for intimado.
Contratado se compromete em elaborar Relatório
do Assistente Técnico após a Avaliação Física e Funcional do Autor/Reclamante
in Loco ).
Todo o contato e, toda a correspondência entre as partes, será realizada
Waldemar José Strazzacappa nº 230
Campinas Estado de São Paulo, ou por meio eletrônico
[email protected] - [email protected] ou Site: www.nexocausal.com.br
Contratante fornecerá, sem ônus para o Contratado,
á ao juizo a permissão do seu Assistente com a fundamentaç
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido,
independentemente de termo de compromisso. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou
( em casos de situações que o Perito do Juízo negue a presença do Assistente Técnico
ontratado na avaliação física do Autor/Reclamante ).
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elaborará quesitos por parte da Reclamada ou Reclamante, através
3 103.562 – F, Registrado no
Conselho Nacional de Peritos Judiciais da Republica Federativa do Brasil – CONPEJ
, devendo o/a Contratante
Contratante compromete-se
data da Perícia, o horário, o local, nome do Perito do Juiz,
todos os documentos pertinentes como
os pelo Perito, serão enviados pelos advogados, com
se compromete em elaborar Relatório, Parecer ou Laudo
Avaliação Física e Funcional do Autor/Reclamante
Todo o contato e, toda a correspondência entre as partes, será realizada
230 Jd. Indianópolis
São Paulo, ou por meio eletrônico (e-mail)
ou Site: www.nexocausal.com.br
Contratado, Assistente Técnico
u Assistente com a fundamentação do
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido,
§ 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou
( em casos de situações que o Perito do Juízo negue a presença do Assistente Técnico
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CLÁUSULA SEGUNDA -
2.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a
CONTRATADO, por cada participação
Técnica Pericial ( in Loco )
quando houver a participação de outro assistente técnico
2.2. Quando houver a participação exclusiva do fisioterapeuta fornecido pel
em Vistoria Técnica ( in Loco ) ou Avaliações Cinesiológica Funcional Pericial, sem a
participação ou colaboração d
CONTRATADO, por cada participação
Técnica Pericial ( in Loco ) ;
Obs.: Poderá
apresentadas pelo Autor/Reclamante e/ou hora técnica a mais da estimativa para
realização dos trabalhos.
2.3. Cada parte arcará com o pagamento de todos os tributos eventualmente originados
da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA -
3.1. O pagamento supra referido será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente
nº ________-___, do ________________
A/O CONTRATANTE, deverá apresentar o comprovante do depósito p
eletrônico ( email ) até 10 dias antes dos trabalhos agendados.
3.2. O CONTRATADO se compromete a enviar recibo de pagamento em papel assinado
adimplemento da parcela supra mencionada.
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DO VALOR
2.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, a/o CONTRATANTE
por cada participação em Ações (__) Trabalhistas, (__
; a importância total de R$ _________ (____
quando houver a participação de outro assistente técnico, por perícia judicial
2.2. Quando houver a participação exclusiva do fisioterapeuta fornecido pel
in Loco ) ou Avaliações Cinesiológica Funcional Pericial, sem a
participação ou colaboração de outro assistente técnico, o Contratante
por cada participação em Ações (__) Trabalhistas, (__
; a importância total de R$ ________ (_____________________
Obs.: Poderá haver reajustes nos valores devido aos níveis de complexidades
apresentadas pelo Autor/Reclamante e/ou hora técnica a mais da estimativa para
realização dos trabalhos.
arcará com o pagamento de todos os tributos eventualmente originados
- O PAGAMENTO
O pagamento supra referido será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente
________________, agência ______, de titularidade do
deverá apresentar o comprovante do depósito p
( email ) até 10 dias antes dos trabalhos agendados.
se compromete a enviar recibo de pagamento em papel assinado
adimplemento da parcela supra mencionada.
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CONTRATANTE pagará ao
__) Cível ou (__) Vistoria
______________________),
judicial e vistoria técnica.
2.2. Quando houver a participação exclusiva do fisioterapeuta fornecido pelo CONTRATADO
in Loco ) ou Avaliações Cinesiológica Funcional Pericial, sem a
Contratante pagará ao
__) Cível ou (__) Vistoria
___________________).
devido aos níveis de complexidades
apresentadas pelo Autor/Reclamante e/ou hora técnica a mais da estimativa para
arcará com o pagamento de todos os tributos eventualmente originados em vista
O pagamento supra referido será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente
de titularidade do CONTRATADO.
deverá apresentar o comprovante do depósito por meio de correio
se compromete a enviar recibo de pagamento em papel assinado após
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CLÁUSULA QUARTA - A VIGÊNCIA
Este instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e extinguir
dos serviços prestados e o pagamento do valor avençado.
A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários
imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o
presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, caso qualquer das partes, venha a infringir as cláusulas ora convencionada.
O presente instrumento é por prazo determinado e vigorará, a partir da data da assinat
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1. O presente instrumento
mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência
de quaisquer ônus, penalidades e/ou indenizações.
5.2. O presente contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
Por mútuo acordo entre as partes, o que será feito mediante acordo escrito, firmado por
ambas, operando-se sem ônus ou penalidades para qualquer dos contratantes;
Imediatamente, nos casos de extinção, dissolução, insolvência, liquidação, falência, pedido
de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
Imediatamente, pela prática de qualquer fato que fira a imagem da
pelo descumprimento do dever de confidencialidade, sem prejuízo de indenização por
eventuais danos morais e materiais.
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A VIGÊNCIA
entrará em vigor na data de sua assinatura e extinguir-
e o pagamento do valor avençado.
qualquer parcela de honorários faculta ao ASSISTENTE suspender
imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o
presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, caso qualquer das partes, venha a infringir as cláusulas ora convencionada.
O presente instrumento é por prazo determinado e vigorará, a partir da data da assinat
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
DA RESCISÃO
5.1. O presente instrumento poderá ser rescindido pela CONTRATANTE
mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência
de quaisquer ônus, penalidades e/ou indenizações.
5.2. O presente contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
útuo acordo entre as partes, o que será feito mediante acordo escrito, firmado por
se sem ônus ou penalidades para qualquer dos contratantes;
Imediatamente, nos casos de extinção, dissolução, insolvência, liquidação, falência, pedido
ecuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
Imediatamente, pela prática de qualquer fato que fira a imagem da
pelo descumprimento do dever de confidencialidade, sem prejuízo de indenização por
eventuais danos morais e materiais.
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-se-á com o cumprimento
faculta ao ASSISTENTE suspender
imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o
rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, caso qualquer das partes, venha a infringir as cláusulas ora convencionada.
O presente instrumento é por prazo determinado e vigorará, a partir da data da assinatura, pelo
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
CONTRATANTE a qualquer momento
mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência
5.2. O presente contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
útuo acordo entre as partes, o que será feito mediante acordo escrito, firmado por
se sem ônus ou penalidades para qualquer dos contratantes;
Imediatamente, nos casos de extinção, dissolução, insolvência, liquidação, falência, pedido
Imediatamente, pela prática de qualquer fato que fira a imagem da CONTRATANTE ou
pelo descumprimento do dever de confidencialidade, sem prejuízo de indenização por
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CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Nenhuma alteração ao presente instrumento poderá ser feita por qualquer das partes,
sem a expressa anuência da outra, por escrito, mediante Aditivo.
6.2. A eventual tolerância por qualquer das partes em relação às obrigações da outra, valerá
tão-somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie,
podendo a parte ofendida exigir o cumprimento da obrigação a qualquer tempo.
6.3. Não se estabelece, por força do presente Contrato, nenhum vínculo empregatício entre
as partes e o pessoal utilizado, empregado/sub
competindo a cada uma todas as responsabilidades trabalhistas, securitári
previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em
vigor, referente aos seus empregados e/ou sub
6.4. O CONTRATADO se obriga a manter, por si, seus prepostos e empregados o sigilo e
confidencialidade sobre quaisquer informações técnicas ou não que venham a ter acesso e
que lhe forem confiadas em função deste contrato, não podendo tais informações serem
divulgadas a terceiros, mesmo após o término do presente contrato, sob pena das medidas
legais cabíveis, bem como de indenização pelos eventuais prejuízos.
6.5. Fica vedado o CONTRATADO
sem o prévio consentimento por escrito da
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Nenhuma alteração ao presente instrumento poderá ser feita por qualquer das partes,
ia da outra, por escrito, mediante Aditivo.
6.2. A eventual tolerância por qualquer das partes em relação às obrigações da outra, valerá
somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie,
exigir o cumprimento da obrigação a qualquer tempo.
6.3. Não se estabelece, por força do presente Contrato, nenhum vínculo empregatício entre
as partes e o pessoal utilizado, empregado/sub-contratado ou terceiro relacionado ao evento,
competindo a cada uma todas as responsabilidades trabalhistas, securitári
previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em
vigor, referente aos seus empregados e/ou sub-contratados envolvidos.
se obriga a manter, por si, seus prepostos e empregados o sigilo e
idencialidade sobre quaisquer informações técnicas ou não que venham a ter acesso e
que lhe forem confiadas em função deste contrato, não podendo tais informações serem
divulgadas a terceiros, mesmo após o término do presente contrato, sob pena das medidas
legais cabíveis, bem como de indenização pelos eventuais prejuízos.
CONTRATADO ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte
sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
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6.1. Nenhuma alteração ao presente instrumento poderá ser feita por qualquer das partes,
6.2. A eventual tolerância por qualquer das partes em relação às obrigações da outra, valerá
somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie,
exigir o cumprimento da obrigação a qualquer tempo.
6.3. Não se estabelece, por força do presente Contrato, nenhum vínculo empregatício entre
contratado ou terceiro relacionado ao evento,
competindo a cada uma todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias,
previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em
contratados envolvidos.
se obriga a manter, por si, seus prepostos e empregados o sigilo e
idencialidade sobre quaisquer informações técnicas ou não que venham a ter acesso e
que lhe forem confiadas em função deste contrato, não podendo tais informações serem
divulgadas a terceiros, mesmo após o término do presente contrato, sob pena das medidas
ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. As partes elegem o foro de
toda e qualquer questão decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
As partes, por estarem de acordo com as cláusulas acima, firmam
vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
__________________________
Empresa ou Autor Gildomar Zanluchi
Contratante CPF: 215.697.028
Rua: Waldemar José Strazzacappa nº 230 Jd Indianópolis Campinas - SP CEP: 13.050-215
Contatos: ( 19 ) 8214-8170 ou Whats
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DO FORO
7.1. As partes elegem o foro de _______________________, Estado de São Paulo, para julgar
toda e qualquer questão decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais
As partes, por estarem de acordo com as cláusulas acima, firmam o presente contrato em
vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Campinas, ____ de ______________
__________________________ _______________
Empresa ou Autor Gildomar Zanluchi
Contratante CPF: 215.697.028
Contratado
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Pági
na 6
, Estado de São Paulo, para julgar
toda e qualquer questão decorrente deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais
o presente contrato em 2 (duas)
_________________ de 20___ .
_________________
Empresa ou Autor Gildomar Zanluchi
Contratante CPF: 215.697.028 – 96
Contratado