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INSTRUÇÃO ELEMENTAR NA PROVÍNCIA MINEIRA DE 1822 A 1834: NOTAS
SOBRE O FINANCIAMENTO PÚBLICO
CASTRO,Vania Rosaura de Lima (Bolsista- FAPEMIG/ FAE/UFMG/UFSJ)
Palavras-chave: Instrução pública mineira, financiamento da instrução no império,
instrução.
INTRODUÇÃO
Este texto é parte da minha monografia de conclusão do curso de Pedagogia na
Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, que tem como objeto de
investigação1 a sistematização e interrogação na construção da instrução pública mineira na
implantação de processos de universalização, que serviriam como orientador daquelas
sociedades empenhadas com o paradigma da modernidade.
Dentre as problematizações levantadas, destaca-se a importância do quanto custou aos
cofres públicos imperiais e o quanto arrecadou com o fim à organização da instrução pública
que possibilita a convivência das aulas régias com a instrução pública; a construção da
necessidade da materialidade escolar; a legalidade dos procedimentos como base da
construção do orçamento público imperial desde os registros dos lançamentos das receitas e
das despesas até a elaboração dos balancetes e balanços, os quais se fazem, desse novo, o
moderno à época.
Portanto, é neste âmbito que se situa este estudo de investigação nomeado Instrução
elementar na província mineira de 1822 a 1834: notas sobre o financiamento público, em que
procura investigar como o estado imperial brasileiro se organiza depois da independência do
Brasil em relação às receitas e às despesas vinculadas à instrução pública em Minas Gerais
nos seus doze primeiros anos.
O recorte temporal deste estudo justifica-se pelo conjunto de documentos produzidos
após a independência do Brasil ao caracterizar um novo modo de atuação do Estado Nacional
brasileiro na estruturação da instrução elementar, homogeneização cultural e diferenciação
1 O trabalho é orientado pelo professor Dr. Luciano Mendes de Faria Filho e insere-se no projeto Moderno,
Modernidade, Modernização: a educação nos projetos de Brasil séc. XIX e XX (financiado pelo CNPq e
FAPEMIG) como parte dos trabalhos do grupo Historiar – Pesquisa, Ensino e Extensão em História da
Educação/GEPHE (FaE/UFMG).
social e das leis como reguladora do social, conforme Faria Filho (2009). Assim, com a
promulgação da Constituição Política do Império do Brasil, em 1824, até a criação do Ato
Adicional de 1834 tem-se um período de grande produção documental referente à instrução
elementar, a fiscalização fazendária e ao orçamento público.
Analisar a Instrução como parte da política imperial e provincial nos documentos
oficiais exigiu-nos a compreensão de um investimento social, modificador e criador da
relação entre escolarização de conhecimentos e espaços escolares, elemento importante no
processo civilizatório brasileiro2.
Ao dar continuidade ao certame iluminista a instrução seria o pilar da nova sociedade,
com a tarefa de preparar o indivíduo para a vida coletiva, a proteger a “Nação”. Assim,
compreender e analisar a organização do Estado Imperial brasileiro sobre o vetor das receitas
e das despesas provinciais com a instrução pública possibilitam a visualização da organização
da instrução pública no período de 1822 a 1834. A qual obtém forma nos orçamentos
imperiais de 1831-1832 e 1833-1834. Sejam através dos métodos de ensino adotados
geradores da materialidade e, mesmo, no aumento do número de professores de primeiras
letras na província mineira, com seus ordenados fixados anualmente pela legislação e
identificar e analisar a composição da Instrução Pública nas contas imperial e provincial.
A realização desta pesquisa se fundamenta em fontes primárias, leis e decisões do
Império do Brasil sobre a instrução e o orçamento público e documentos que fazem parte do
inventário do fundo da fazenda provincial mineira e estudos que examinam o objeto em pauta
no período imperial.
A metodologia adotada no intuito da construção deste estudo foi análise documental,
considerando o contexto de sua elaboração concomitante as informações e análises percebidas
nas produções textuais. Ao entender o documento como uma produção social, percebemos
que o mesmo antes de tudo é o resultado a princípio de sua época e reforçado pelas que virão
(Le Goff, 1994).
Os procedimentos metodológicos adotados nesta pesquisa foram apontamentos sobre
as receitas e as despesas da instrução pública nos balancetes, balanços e orçamentos do
contido nas documentações localizadas no Arquivo Público Mineiro (APM) em Minas Gerais,
Fundo de Fazenda Provincial, Notação FP 3/1 – Caixas 01 e 02; leitura e anotações sobre a
instrução elementar e a composição orçamentária retiradas das Leis do Império do Brasil e,
por fim, a análise dos dados coletados.
2 Ver Faria Filho (2000)
Para tanto, este se aproxima da Constituição de 1823, 11 de dezembro de 1823,
outorgada em 25 de março de 1824; do conteúdo da lei das escolas de primeiras letras, lei de
15 de outubro de 1827, decretada em cumprimento à Constituição de 1824; da lei de 14 de
novembro de 1827, orça a receita e fixa a despesa do Tesouro Público na Corte e Província do
Rio de Janeiro; da lei 15 de dezembro de 1830, orça a receita e fixa a despesa para o ano
financeiro de 1831/32; da lei de 24 de outubro de 1832, orça a receita e fixa a despesa para o
ano financeiro de 1833/34 e a Lei n° 16 de 12 de agosto de 1834 – Ato Adicional.
O texto está organizado em quatro partes, incluindo esta introdução. A segunda parte é
direcionada a Instrução na constituição do Estado Nacional do Brasil de 1822 a 1834 a focar
marcos regulatório da instrução pública brasileira; a terceira seção consiste na origem e
destino do subsídio literário; na quarta os percursos do orçamento em direção a Instrução
Pública mineira nos orçamentos imperiais de 1831/32 e 1833/34; na última parte são as
considerações e por fim as referências bibliográficas.
A instrução na constituição do Estado Nacional brasileiro (1822 a 1834)
Direcionamos nossa atenção ao Brasil depois de 1822 até 1834 com a construção de
uma nova maneira de organização estatal. Este estudo centraliza relações entre o Império do
Brasil e a Província de Minas Gerais no que tange ao financiamento e orçamento com viés na
instrução elementar. Mais especificamente como o Estado Nacional brasileiro se organizou
rumo à escolarização.
Identificar, compreender e analisar a legislação nos doze anos iniciais do Estado
brasileiro nos possibilita o entendimento, além da organização da instrução, dos momentos de
produção e de realização da lei, os quais envolvem sujeitos e instituições, conforme explica
Faria Filho (1998).
O período Imperial brasileiro tem sido apontado nas investigações pelos vários debates
acontecidos e sobre a necessidade de levar as Luzes para a população através da
escolarização. O Brasil a partir de 1822 foi marcado pela construção da legalidade regulatória
dos investimentos, da captação de recursos para a educação escolar, a introdução de novos
métodos de ensino e de professores formados pelas Escolas Normais. Define-se, a partir de
então, os espaços e os tempos da ação educativa e, concomitantemente, elaborando novo
saberes escolar. O espaço escolar tornou-se o local legitimado da socialização da geração
mais jovem3.
Destaco a contribuição de Faria Filho (2002) para este estudo aos sentidos interligados
do termo escolarização, assim feito:
Num primeiro, escolarização pretende designar o estabelecimento de
processos e políticas concernentes à organização de uma rede, ou redes, de
instituições, mais ou menos formais, responsáveis seja pelo ensino elementar
da leitura, da escrita, do cálculo e, no mais das vezes, da moral e da religião,
seja pelo atendimento em níveis posteriores e mais aprofundados. (FARIA
FILHO, 2002, p.16).
Num segundo sentido:
O processo e a paulatina produção de referências sociais tendo a escola, ou a
forma escolar de socialização e transmissão de conhecimentos, como eixo
articulador de seus sentidos e significados. este caso, nossa atenção estará
voltada para o que temos chamado de consequências sociais, culturais e
políticas da escolarização, abrangendo questões relacionadas ao letramento,
ao reconhecimento ou não de competências culturais e políticas dos diversos
sujeitos sociais e à emergência da profissão docente no Brasil (FARIA
FILHO, 2002, p.16).
No século XIX o texto escrito já se encontrava consolidado, sobretudo com a
legislação. O Brasil Imperial gerou documentos oficiais referentes à instrução elementar como
parte da política imperial e provincial que se exige a compreensão de um investimento social,
modificador e criador da relação entre escolarização de conhecimentos e espaços escolares,
elemento importante no processo civilizatório brasileiro4.
Através do Decreto de Lei de 15 de outubro de 1827, em cumprimento à Constituição
Imperial do Brasil, ordena, principalmente, que em todas as cidades, vilas e lugares mais
populosos, haverá as escolas de primeiras letras que forem necessárias; localização de escolas;
salário dos professores entre 200$000 a 500$000 anuais; as escolas serão do ensino mútuo nas
3 Sobre o Oitocentos ver pesquisas de:
Rita Cristina Lima Lages e Silva com O ensino de francês na instrução pública em Minas Gerais entre 1831 e
1855; Clarice Lisandra Martins com O processo de Escolarização em Itabira do Mato Dentro - 1850-1930;
Zeli E. S. de Sales com A política de Instrução da Província de Minas Gerais - 1822/1835; Marileide Lopes dos
Santos com Assistência às crianças abandonadas em Sabará/MG: entrelaçamento de relações no atendimento à
infância desvalida (1832 – 1854);Marcilaine Soares Inácio com Processo de escolarização e ensino de
primeiras letras em Minas Gerais (1825-1852);Diana de Cássia Silva com O Processo de escolarização no
Termo de Mariana (1772-1835); Walquíria Miranda Rosa com Instrução Pública e profissão docente em Minas
Gerais (1825/1852);Fabiana da Silva Viana com Relações entre governo, escola e família no processo de
institucionalização da instrução pública elementar em Minas Gerais (1830-1840); MORAIS, Christianni
Cardoso; OLIVEIRA, Cleide Cristina. Aulas régias, cobrança do subsídio literário e pagamento dos ordenados
dos professores em Minas Gerais no período colonial. In: Educação em Perspectiva, Viçosa, v. 3, n. 1, p. 81-
104, jan./jun. 2012 e Fabiana da Silva Viana com Estado Nacional, debate público e instrução primária-
Mariana/ Minas Gerais, 1816-1848.
4 Ver Faria Filho (2000)
capitais das províncias; e serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que
for possível estabelecerem-se; os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de
aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria
prática, a gramática de língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da
religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos, preferindo
para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil.
Esse decreto organiza o sistema das Escolas de Primeiras Letras. Ressaltamos os
artigos 3º com a despesa dos ordenados dos professores e 5º com os arranjos de espaço e de
materialidade sob a responsabilidade da Fazenda Pública. Tal organização administrativa nos
leva a organização orçamentária para a instrução no início do século XIX. Mas, qual era a
origem dos recursos aplicados na instrução?
Do subsídio literário: origem e destino
Para entender a origem e o destino dos recursos aplicados na Instrução retomo o limiar
dos anos cinquenta do Setecentos. Nessa época não se tinha como prática o encaminhamento
dos filhos à Instrução – aulas de Latim e Humanidades. Aqueles que encaminhavam seus
filhos ao conhecimento arcavam com o custo dos docentes contratados para tal. Então, qual a
origem do recurso ao pagamento dos professores? O recurso era extraído de imposto gerado
na localidade em que o mestre estava inserido – sobras de sisa, ou através de outras práticas
como os gêneros alimentícios destinados ao mestre, pelas famílias ou legados expressos esta
finalidade. Mas, a situação era flutuante (Adão, 1997).
Para tanto, ressaltamos as medidas tomadas no reinado de D José I, entre muitas, após
consulta aos documentos regulatórios5 o Alvará Régio de 28 de junho de 1759 determinou a
extinção das atividades na educação e na religião pelos inacianos e inaugurou as Aulas Régias
em Portugal e seus Domínios.
As Aulas Régias eram constituídas em Estudos Menores e Estudos Maiores. No
agrupamento dos Estudos Menores estavam as Cadeiras de Primeiras Letras e de
Humanidades (Latim, Grego, Retórica e Filosofia). O ensino de Humanidades ficou a cargo
do Diretor Geral dos Estudos. Neste cargo as funções de supervisão aos professores e alunos
ficaram estabelecidas no Alvará Régio de 28 de junho de 1759.
5 Consulta efetuada na obra de:
MENDONCA, Marcos Carneiro de. Aula de Comércio. Rio de Janeiro: Xerox do Brasil, 1982.
A Lei de 06 de novembro de 1772, publicada e registrada na Chancelaria Mor da Corte
e do Reino em 12 de novembro de 1772, regulamentou os critérios de benefícios, localização
e número de habitantes para criação das Escolas Menores, ao responder a uma consulta da
Real Mesa Censória de 03 de agosto do referido ano. Ordenou um levantamento em todas as
Comarcas e seus habitantes para conceder a quem poderia gozar de tais direitos.
Para manter esse sistema de ensino D. José I aboliu a partir da Carta de Lei redigida
em 10 de novembro de 1772, registrada na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino em 25
de novembro de 1772 e publicada em 26 de novembro de 1772 as antigas consignações,
Coletas, para os Estudos e estabeleceu um imposto único nomeado de Subsídio Literário, com
a destinação ao pagamento dos professores das Escolas Menores e da Universidade de
Coimbra.
O gerenciamento desse imposto ficou a cargo da Junta para Administração e
Arrecadação do Subsídio Literário criado através do Alvará de 10 de novembro de 1772,
registrado na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino em 25 de novembro, publicado na
Chancelaria Mor da Corte e do Reino e registrado na mesma Chancelaria em 26 de novembro
do referido ano. Neste Alvará ficou estabelecido a criação de uma Junta composta pelo
Presidente da Real Mesa Censória; de três Deputados nomeados pelo Rei; de um Tesoureiro
Geral com qualidades de homem de negócio da Praça de Lisboa; de um Escrivão da Fazenda
que fará a escrituração da Receita e Despesa do Tesoureiro Geral e a Contadoria; um
Escriturário; um Praticante que tenha sido aluno da Aula de Comércio; um Porteiro e um
Contínuo.
Com relação à educação, as reformas no reinado de D. José I cumpriram o objetivo de
modernizar a administração educacional portuguesa e a de seus domínios sob a base do
controle estatal e da secularização. O marco inicial deste processo aconteceu com a expulsão
da Companhia de Jesus de Portugal e das suas Colônias. Enfim, a educação foi utilizada como
instrumento a favor do Estado português ao formar súditos; homens aptos a trabalharem nos
serviços públicos e homogeneização do idioma português no Brasil (Almeida, 2000; Falcon,
1982).
Embora possamos afirmar o início da vigência do imposto nomeado subsídio literário
retro mencionado pela carta de Lei redigida em 10 de novembro de 1772, registrada na
Secretaria de Estado dos Negócios do Reino em 25 de novembro de 1772 e publicada em 26
de novembro de 1772, o mesmo não faremos quanto ao seu término. Ao efetuarmos as
leituras sobre a temática encontramos diferentes marcos temporais para o término da vigência
do Subsídio Literário.
Nas análises de Morais e Oliveira (2012) e de Oliveira; Oliveira, M. S. e Santos (2011)
este imposto vigorou de 1772 até 1834, sendo o seu fim com a Lei n° 16 de 12 de agosto de
1834 – Ato Adicional. Pois, através desta lei delegou-se às Assembleias Legislativas
Províncias a elaboração de leis sobre a administração pública, sobretudo, a Instrução
Elementar e Secundária.
Para Almeida6 (2000, p. 38) a cobrança do Subsídio Literário terminou com o Decreto
de 15 de março de 1816 e pelas instruções remetidas de Portugal às Juntas de Finanças
ordenou-se às Câmaras Municipais a coleta diária do Subsídio Literário e no período “de
quatro em quatro meses a ser depositado na caixa geral das Juntas de Finanças a fim de ser
utilizado no pagamento dos mestres e dos professores do ensino público”. Outra instrução
datada de 04 de setembro de 1773 ordena que “se houvesse excedente de receita, deveria ser
remetido a Portugal para lá ser aplicado no ensino superior ou acadêmico”. Contudo,
localizamos lançamentos com a rubrica Subsidio Literário, após a data limite estabelecida por
Almeida (2000), conforme o contido nas documentações localizadas no Arquivo Público
Mineiro (APM) em Minas Gerais, Fundo de Fazenda Provincial, Notação FP 3/1 – Caixas 01
e 02.
Com as contribuições de Bessa (1981) a implantação do Subsídio Literário em Minas
Gerais data de 17 de outubro de 1733, pelo mando do Real Erário, no Governo de Antônio
Furtado de Mendonça; em que consiste nas aguardentes de cana, de que se pagam nos
engenhos 80 réis por barril, e nos gados que vêm aos açougues, a 225 por cabeça. É aplicado
à subsistência dos professores régios da Capitania. (VASCONCELOS Apud BESSA, 1981,
p.42). Discordamos de tal colocação, pois através da documentação pesquisada localizamos a
Carta de Lei redigida em 10 de novembro de 1772, registrada na Secretaria de Estado dos
Negócios do Reino em 25 de novembro de 1772 e publicada em 26 de novembro de 1772 que
excluiu as antigas consignações, Coletas, para os Estudos e estabeleceu um imposto único
nomeado de Subsídio Literário, com a destinação ao pagamento dos professores das Escolas
Menores e da Universidade de Coimbra.
O inventário do Fundo de Fazenda Provincial encontra-se no Arquivo Público
Mineiro. A organização deste conjunto de documentos dá-se com a divisão em séries e
subséries. As séries são: correspondência recebida; correspondência expedida e documentação
interna. Contida na série 3, documentação interna, temos a subsérie 1: receitas, despesas da
6 Obra original publicada em francês:
ALMEIDA, José Ricardo Pires. Histoire de L’Instruction Publique au Brésil (1500-1889): Histoire et
Legislation. Rio de Janeiro: Leuzinger , 1889.
província (orçamentos, balanços, arrecadação de tributos, mapas de recebedorias, dívida
provincial, etc.). Sobre a qual adotaremos a sigla FFPM, fundo de fazenda provincial mineira,
doravante.
Para o período eleito, no FFPM encontram-se 246 páginas escritas de um total de 351
páginas e estão distribuídas em 36 pastas. Foram escritas e/ou desenhadas à mão ora a caneta
e a lápis ora a caneta ou a lápis.
O levantamento da fonte e a organização dos dados coletados permitem o uso de duas
categorias entrada e saída. No sentido de recebidas; arrecadadas; rendas diversas recebidas;
rendimentos; dinheiro; efetuou pagamento; recebimento de dízimos; recebimento subsídio
literário e dinheiro arrematado foram incluídas na primeira categoria. Na segunda estão
despesas; despesas diversas; devedores; relação de empregos e folhas (civis, militares e
eclesiásticas).
A fonte nos permite a identificação da entrada do subsídio literário no mês de
dezembro de 1823 no valor de 214$200 Réis, em documento assinado por Antônio Augusto
Monteiro de Barros; Fernando Luis Monteiro de Magalhães Barros e Manoel José Monteiro
de Barros, contendo despacho para apreciação do presidente e deputados do governo. Em 03
de julho de 1825 recebimento no valor de 13:577$460 Réis e cálculo do rendimento
correspondente ao termo médio 4:525$820 Réis para 1826, documento elaborado em
cumprimento do despacho de 9 de julho de 1825 do Conselho do Governo; o qual exige a
descrição resumida das rendas da Fazenda Pública mineira. Assinado no final pelo contador
João Inocêncio de Azevedo C., em 30 de julho de 1825, em cima da primeira folha tem
despacho de encaminhamento para o Presidente Imperial da cidade de Ouro Preto, em 30 de
julho de 1825, assinado por Antônio Augusto Monteiro de Barros; Fernando Luis Monteiro de
Magalhães Barros e Manoel José Monteiro de Barros, em 3 de julho de 1825.
Em documento datado de 23 de agosto de 1825 e assinado pelo contador José Inocêncio
de Azevedo C. constitui na categoria saída à despesa com os professores de latim nas
localidades de Pitangui, Caeté, Ouro Preto, Mariana, Guarapiranga, Paracatu, São João Del
Rei, Minas Novas, Campanha, Tejuco, Brejo do Salgado, A. Da Conceição, Sabará, A. Do
Rio Preto, Baependi, São José, Vila do Príncipe. Cada lugar com um professor ganhando
400$000 Réis, perfazendo um total de 6:800$000 Réis. Em Ouro Preto, Antônio Dias,
Guarapiranga, Congonhas do Campo, Santa Bárbara, São Miguel, Curral del Rey, Paracatu,
Sabará, Sumidouro, Queluz, Joaquim, Caeté, Barbacena, São José, Vila do Príncipe,
Campanha, Rio Vermelho, Pitangui, Catas Altas, São João Del Rey, Baependi, Tamanduá,
Brejo do Salgado, Jacuí, Conceição, Santa Luzia, Infecionado, Itabira do Mato Dentro e
Minas Novas tem-se um professor de primeiras letras em cada localidade a ganhar 150$000
Réis anualmente, sendo subtotal de 4:500$000 Réis. Ao professor de Ouro preto o ordenado
de dezembro 200$000 Réis; ao lente de ensino mútuo da Vila de São João Del Rei o ordenado
de 240$000 Réis, enquanto durar no exercício, dando subtotal de 440$000 Réis. Aos
professores aposentados de Ouro Preto: Padre Manuel Joaquim Ribeiro, filosofia racional, e
Padre José Pereira Romão, primeiras letras, as quantias de 460$000 Réis e 150$000 Réis,
respectivamente. Perfazendo, portanto, um total de 12:350$000 Réis.
A despesa com o subsídio literário, saída, encontra-se na tabela de despesa da
Província de Minas Gerais do ano financeiro de 1º de julho de 1829 até 30 de junho de 1830.
Documento datado de 14 de agosto de 1830 e assinado pelo escrivão deputado da junta da
fazenda João Joaquim da Silva Guimarães, pelo contador interino Lucas Antonio de Souza
Oliveira e Castro e o conforme de Lucas Antonio de Souza Oliveira e Castro. Tabela
organizada em 3 colunas, que são objeto de despesa; leis ou ordens que a autorizam e quantias
despendidas: administração do subsídio literário dos administradores e cobrança de diversos
anos; provisão, despachos e portarias da Junta da Fazenda autorizadas pela Provisão do
Tesouro de 19 de outubro de 1772 e 1:043$294 Réis.
Percursos do orçamento: a Instrução Pública mineira nos orçamentos imperiais de
1831/32 e 1833/34
Em cumprimento a Carta Magna de 1824 foi efetuada tentativa com propósito da
elaboração e aprovação de um projeto orçamentário. A organização orçamentária e seus
caminhos até a distribuição da verba às Províncias do Brasil foram determinados pelo
legislativo. O orçamento inicia-se com proposta do Poder Executivo nas divisões de receita e
despesa fundamentada em tabelas com as verbas e a legislação a qual a determina. A tabela da
receita era calculada pelo termo médio da renda dos três últimos anos, substituído pela
arrecadação do exercício corrente. Os diferentes ministérios nas suas devidas repartições
calculam a receita e a despesa com encaminhamento aos ministros que após análise as enviam
ao Tesouro. O setor de contabilidade confere e organiza toda a receita e despesa dos
ministérios e submetendo-as ao Ministro da Fazenda. Em reunião ministerial ficam
determinados os valares solicitados fundamentados no princípio do equilíbrio orçamentário. A
Lei da aprovação orçamentária é votada e segue à sanção imperial através de comissão
formada pelos deputados (Carreira, 1980).
Nos estudos de Carreira (1883) o primeiro projeto orçamentário apresentado em 08 de
agosto de 1826 à Câmara dos Deputados fora rejeitado; o segundo em 05 de agosto de 1827,
nem chegou a ser discutido pelos deputados; e, por fim, no percurso da terceira tentativa no
ano de 1828 foi aprovado um projeto de orçamento para o ano seguinte e sancionado por
decreto em 08 de outubro de 1828. Após a abdicação de D. Pedro I, em 1831, o Parlamento
votou a primeira Lei do Orçamento que correspondeu ao período de 1º julho a 30 de junho
dos anos de 1831-1832.
O Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 delegou poderes às Províncias, criou as
Assembleias Legislativas Provinciais e delegou a elas o poder de legislar sobre a “instrução
pública e estabelecimentos próprios a promovê-la, não compreendendo as faculdades de
medicina e os cursos de direito” conforme o parágrafo 2º do artigo 10. No parágrafo 5º desse
artigo estabeleceu competência “sobre a fixação das despesas municipais e províncias e os
impostos a elas necessários, com tanto que estes não prejudiquem as imposições gerais do
Estado. As Câmaras poderão propor os meios de ocorrer às despesas dos seus municípios”.
A Instrução Pública mineira nos orçamentos imperiais de 1831/32 e 1833/34 conforme
as Leis Imperiais consultadas e retro mencionadas foram distribuídas conforme a Tabela 17.
Na tabela 1, Minas Gerais na coluna nomeada % instrução pública provincial pelo
valor a despender com a província – aproximado8 permanece com 20%, porém ao analisar
os recursos da instrução pública em relação ao valor total de cada província verificam-se
oscilações nos anos financeiros.
7 Dados coletados na Legislação Imperial brasileira. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/. Último acesso
em: 17 fev. 2012 possibilitaram a construção desta tabela por mim. 8 Destaque meu
Tabela 1
Valores a despender com as províncias e a instrução pública: ano financeiro de 1831-
1832 e de 1833-1834 – Brasil
Em 1$000 réis
Fonte: Legislação imperial brasileira. Disponível em: <www.camara.gov.br/>. Acesso em: 17 fev. 2013
9 Incluído 150$000 do mestre de primeiras letras de Friburgo.
10 Incluído Academia médico-cirúrgico.
11 Incluída a ordinária de 1:000$ ao Seminário.
12 Consultando os dois exemplares da Lei de 15 de dezembro de 1830
existente no sítio
http://www.camara.gov.br/ (TEXTO PUBLICAÇÃO ORIGINAL e Coleção de Leis do Império do Brasil – 1830,
Página 100 Vol. 1 pt I – Publicação Original), constatei que os lançamentos dos valores a despender com a província
de Alagoas não são os mesmos. Utilizo o valor lançado no último exemplar após analisar um erro de cálculo de
2:000 rs. no primeiro exemplar com a referida província.
13 Incluído o Liceu.
14 Inclusive o Seminário e o Liceu.
15 Inclusive 400$000 para o Seminário e Colégio de educandas.
16 Compreendidos os Seminários.
17 Inclusive o Lente de Cirurgia Prática.
Provín-
cias
Valor a despender com
a província
Valor a despender com a
instrução pública
provincial
% instrução pública
provincial pelo valor a
despender com a
Província
(aproximado)
Ano Financeiro
1831/32 1833/34 1831/32 1833/34 1831/32 1833/34
RJ 321:176 319:515 28:8809 31:000 9 10
ES 24:421 39:088 6:140 6:140 25 16
BA 144:051 304:870 38:32710
33:00011
27 11
SE 22:519 33:649 7:172 9:200 32 27
AL 35:46012
46:927 6:710 6:800 19 14
PE 155:180 270:617 21:97213
22:00014
14 8
PB 39:077 59:306 6:000 10:000 15 17
RN 17:566 29:876 5:550 5:550 32 18
CE 57:743 54:852 11:021 13:800 19 25
PI 18:450 36:058 4:680 7:100 25 20
MA 78:048 146:482 12:040 13:390 15 9
PA 32:977 78:768 6:310 16:30015
19 21
SP 92:929 119:506 20:220 22:22016
22 19
SC 15:356 29:779 2:790 3:20017
18 11
RS 28:537 99:844 5:600 12:000 20 12
MG 127:169 196:937 25:281 40:000 20 20
GO 26:272 43:809 8:968 9:494 34 22
MT 17:507 33:352 2:800 4:360 16 13
TOTAL 1:254:438 1:943:235 220:461 265:554 18 14
Considerações
Ao levar em consideração a coleta de dados levantada no Fundo de Fazenda Provincial
(APM), Notação FP 3/1 – Cx.1 concordamos com as formulações de Cavalcanti (1889) em
que durante o primeiro reinado, 1822 a 1831, a escrituração feita no Tesouro Nacional e nas
Juntas de Fazenda eram regidas por leis dos tempos coloniais, algumas por cartas régias e sem
escrituração regular. Essa convivência entre o feito e o a fazer e a construção da organização
dos orçamentos com o Ministério do Império, foi, então, observado um aprendizado na
construção dos controles para a elaboração dos dois primeiros orçamentos provincial mineiro
ao longo do período de 1822 a 1834, permanecendo em evidência o crescimento com os
gastos e a alocação de recursos para o ensino elementar. O que era de mais moderno à época.
Através da análise documental consultada, sobretudo o Ato Adicional à Constituição
decretado em 1834 em que delega a cargo das Assembleias Legislativas Provinciais a
legislação e a promoção da instrução pública elementar e secundária, menos as faculdades de
medicina e cursos jurídicos concluímos que não há consenso sobre o marco temporal da
origem e do término do imposto denominado Subsídio Literário. Contudo, tendemos,
portanto, em concordar com as análises de Morais e Oliveira (2012) e de Oliveira; Oliveira,
M. S. e Santos (2011) quanto ao período de vigência desse imposto - 1772 até 1834.
Documentos:
BRASIL. Leis Históricas. Disponível em: <//www.planalto.gov.br/>
Acesso em: 20 jan. 2013.
MINAS GERAIS. Fundo de Fazenda Provincial (APM), Notação FP 3/1 – Cx.1. In: Arquivo
Público Mineiro.
MINAS GERAIS. Leis Mineiras: Livro da Lei Mineira. In: Arquivo Público Mineiro.
Referências bibliográficas:
ADÃO, Áurea. Estado absoluto e ensino das primeiras letras (1772-1794). Lisboa: Fundação
Calouste Gulbenkian, 1997.
ALMEIDA, José Ricardo Pires de. História da instrução pública no Brasil (1500-1889)-
História e legislação. Tradução de Antônio Chizzotti. São Paulo: Editora da PUCSP, 2000.
BESSA, Antônio Luiz. Tributos ao tempo da província. In: História financeira de Minas
Gerais EM 70 ANOS DE República. Belo Horizonte: Secretaria de Estado da Fazenda, 1981.
CARREIRA, Liberato de Castro. História Financeira e Orçamentária do Império no Brasil.
Brasília: Senado Federal; Fundação Casa de Rui Barbosa; MEC, 1980.
CARREIRA, Liberato de Castro. O orçamento do Império: desde sua fundação. Rio de
Janeiro: Typographia Nacional, 1883.
CAVALCANTI, Amaro. Resenha financeira do ex-império do Brazil em 1889. Rio de
Janeiro: Imprensa Nacional, 1889.
FALCON, Francisco José Calazans. A época pombalina: política econômica e monarquia
ilustrada. São Paulo: Ática, 1982.
FARIA FILHO, Luciano Mendes de. Os projetos de Brasis e a questão da instrução no
nascimento do império. In: VAGO: Tarcísio Mauro et al (organizadores). Intelectuais e
Escola Pública no Brasil: século XIX e XX. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2009.
—————, Luciano Mendes de. Escolarização, cultura e práticas escolares no Brasil:
elementos teóricos metodológicos de um programa de pesquisa. In: LOPES, Alice Cassimiro;
MACEDO, Elizabeth (Org.). Disciplina e integração curricular: história e políticas. Rio de
Janeiro: DP&A, 2002, p. 13-35.
—————, Luciano Mendes de. Instrução Elementar no século XIX. In: LOPES, Eliane
Marta Teixeira; FARIA FILHO, Luciano Mendes de; VEIGA, Cynthia Greive. 500 anos de
educação no Brasil. Belo Horizonte: Autêntica, 2000, p. 135-150.
—————, Luciano Mendes de. A legislação como fonte para a história da educação: uma
tentativa de interpretação: In: ————— (Org.) Educação, modernidade e civilização:
fontes e perspectivas de análise para a história da educação do Oitocentos. Belo Horizonte:
Autêntica, 1998, p. 89-125.
INÁCIO, Marcilaine Soares. Processo de escolarização e ensino de primeiras letras em
Minas Gerais (1825-1852). Dissertação em História da Educação - Faculdade de Educação,
Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2003.
LE GOFF, Jacques. Documento/Monumento. In: História e Memória. Campinas: Editora da
UNICAMP, 1994.
MARTINS, Clarice Lisandra Martins. O processo de Escolarização em Itabira do Mato
Dentro - 1850-1930. Dissertação em História da Educação - Faculdade de Educação,
Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2008.
MENDONCA, Marcos Carneiro de. Aula de Comércio. Rio de Janeiro: Xerox do Brasil,
1982.
MORAIS, Christianni Cardoso; OLIVEIRA, Cleide Cristina. Aulas régias, cobrança do
subsídio literário e pagamento dos ordenados dos professores em Minas Gerais no período
colonial. In: Educação em Perspectiva, Viçosa, v. 3, n. 1, p. 81-104, jan./jun. 2012.
OLIVEIRA, Cleide Cristina; OLIVEIRA, Michelly da Silva; SANTOS, Patriciane Xavier M.
dos. O subsídio literário na história da educação luso-brasileira. In: VI congresso de pesquisa
e ensino em história da educação, 2011, Viçosa. Anais do VI congresso de pesquisa e ensino
em história da educação, 2011. v. 01. p. 01-15.
ROSA, Walquíria Miranda. Instrução Pública e profissão docente em Minas Gerais
(1825/1852). Dissertação em História da Educação - Faculdade de Educação, Universidade
Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2001.
SALES, Zeli E. S. de. A política de Instrução da Província de Minas Gerais - 1822/1835.
Dissertação em História da Educação - Faculdade de Educação, Universidade Federal de
Minas Gerais, Belo Horizonte, 2005.
SANTOS, Marileide Lopes dos. Assistência às crianças abandonadas em Sabará/MG:
entrelaçamento de relações no atendimento à infância desvalida (1832 – 1854). Dissertação
em História da Educação - Faculdade de Educação, Universidade Federal de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 2007.
SILVA, Adriana Maria Paulo da. Processos de construção das práticas de escolarização em
Pernambuco, em fins do século XVIII e primeira metade do século XIX. Recife: EDUFPE,
2007.
SILVA, Diana de Cássia. O Processo de escolarização no Termo de Mariana (1772-1835).
Dissertação em História da Educação - Faculdade de Educação, Universidade Federal de
Minas Gerais, Belo Horizonte, 2004.
SILVA, Rita Cristina Lima Lages e. O ensino de francês na instrução pública em Minas
Gerais entre 1831 e 1855. Dissertação em História da Educação - Faculdade de Educação,
Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2007.
VIANA, Fabiana da Silva. Relações entre governo, escola e família no processo de
institucionalização da instrução pública elementar em Minas Gerais (1830-1840). Dissertação
em História da Educação - Faculdade de Educação, Universidade Federal de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 2006.
————— Fabiana da Silva. Estado Nacional, debate público e instrução primária-
Mariana/ Minas Gerais, 1816-1848. Tese em História da Educação - Faculdade de Educação,
Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012.