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INSTITUTO SUPERIOR MIGUEL TORGA
Escola Superior de Altos Estudos
MARTA DE JESUS JOANINHO
Relatório de Mestrado em Serviço Social
COIMBRA, 2010
INTERVENÇÃO SOCIAL
COM CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO
Estudo de caracterização do acolhimento
de crianças e jovens no distrito de Santarém
MARTA DE JESUS JOANINHO
Relatório apresentado ao ISMT para Obtenção do Grau de
Mestre em Serviço Social
Coimbra, Julho 2010
INTERVENÇÃO SOCIAL
COM CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO
Estudo de caracterização do acolhimento
de crianças e jovens no distrito de Santarém
Aos profissionais verdadeiramente empenhados
na protecção de crianças e jovens em perigo
e na promoção dos direitos das crianças.
DEDICATÓRIA
A elaboração deste relatório contou com a valiosa colaboração, apoio e estímulo de
familiares, colegas de trabalho e instituições que permitiram a efectivação desta reflexão
sobre a intervenção junto de crianças e jovens em perigo.
Expresso a minha gratidão às chefias do Centro Distrital de Santarém, pela oportunidade de
ter sido interlocutora distrital do Plano de Intervenção Imediata (adiante designado por PII),
possibilitando a concretização de um estudo inédito sobre o acolhimento de crianças e jovens
em perigo.
Às colegas de trabalho que participaram, de forma empenhada na recolha de informação,
decorrente da aplicação do PII, pelo companheirismo e presença cooperante. Às instituições
que colaboraram no preenchimento dos inquéritos, disponibilizando toda a informação
solicitada. À equipa de coordenação nacional que revelou uma disponibilidade e um apoio
técnico rigoroso.
Aos formadores das diferentes acções que integrei, pela partilha da experiência profissional e
humana, estimulando-me intelectual e emocionalmente, de modo a poder alcançar um
enriquecimento pessoal e profissional, necessário à prática quotidiana.
Á minha família em particular, marido e filhos, que me apoiaram ao longo deste processo de
avaliação/reflexão sobre a prática profissional e que constituíram um factor determinante para
a realização deste trabalho.
À minha irmã que me apoiou na redacção final do relatório e no resumo em língua francesa.
Às crianças e jovens que tenho acompanhado ao longo deste percurso profissional, na defesa
e promoção dos seus direitos e que me inspiraram na realização deste trabalho final.
A todos os que estiveram envolvidos nesta missão, agradeço o contributo demonstrado, sem o
qual não seria possível a concretização do resultado alcançado.
AGRADECIMENTOS
O presente relatório tem por objecto a protecção de crianças e jovens em perigo em Portugal.
Trata-se de um documento que entrelaça dois temas: a intervenção social junto de crianças e
jovens em perigo e a caracterização da situação de acolhimento, no distrito de Santarém.
Partindo de uma breve caracterização do percurso profissional, como Técnica Superior de
Serviço Social, desde 1992 em exercício de funções, surge uma abordagem à intervenção
social exercida num serviço público: Instituto da Segurança Social - Centro Distrital de
Santarém, com relevância nas funções acometidas à Equipa Multidisciplinar de Assessoria
Técnica aos Tribunais.
Estamos perante uma intervenção que se preconiza verdadeiramente multidisciplinar e
interinstitucional, assente numa cultura de trabalho em parceria e desenvolvida numa
perspectiva subsidiária, por entidades públicas ou privadas, com atribuições em matéria de
infância e juventude. Nela se destaca a apresentação do Plano de Intervenção Imediata,
instrumento de diagnóstico sobre a situação de acolhimento das crianças e jovens em
Portugal, (conforme o artigo 10.ºdo Capitulo V da Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto).
O estudo apresentado surge, em complemento a esta obrigação legal, como relatório inédito
apresentado em 2009 sobre a situação das crianças e jovens em acolhimento no ano de 2008,
no distrito de Santarém, reconhecido como boa prática pelo Centro Distrital de Santarém. De
realçar o facto de ter garantido a caracterização da totalidade do universo de crianças e jovens
em perigo, integradas no sistema de protecção e acolhimento do Distrito de Santarém.
Os resultados vieram demonstrar que existe um elevado número de crianças e jovens em
situação de acolhimento, apesar de haver uma tendência para a sua diminuição relativa. As
saídas do sistema de acolhimento resultaram essencialmente em integrações familiares e
processos de adopção, tendo a maioria das crianças a sua situação jurídica regularizada.
Incorporando o princípio de que, uma intervenção social sustentada implica o conhecimento
prévio da realidade sobre a qual se pretende intervir, surge uma reflexão prática do Serviço
Social com algumas propostas de melhoria, decorrentes da prática do exercício profissional,
na área da promoção e protecção de crianças e jovens em perigo.
RESUMO
This report focuses on the protection of children and youth at danger in Portugal. This is
a document that weaves together two themes: the social intervention with children and
young people in distress and the characterization of the host in Santarém district.
Starting with a brief description of career as Social Worker since 1992, there is an
approach to social intervention carried out in a public service: Institute of Social
Security - Central District of Santarém, with relevance to the functions affected
Multidisciplinary Technical Advisory Team to the Courts.
We are facing an intervention that is truly multidisciplinary and interagency calls, based
on a culture of partnership work and developed a perspective subsidiary, for public or
private entities, with powers in relation to children and youth. In it stands the
submission of the Plan for Immediate Intervention, diagnostic tool on the status of care
of children and young people in Portugal, (under Article 10. Of the Chapter V of Law
No. 31/2003 of August 22).
The present study appears in addition to this legal obligation, as a new report submitted
in 2009 on the situation of children and youth in care in 2008 in Santarém district,
recognized as good practice by the District Centre of Santarém. Noteworthy is the fact
that it guaranteed the characterization of the entire universe of children and youth at
danger, integrated in the system of protection and care of Santarém district.
The results have demonstrated that there is a high number of children and young people
at the refuge, despite a trend toward a decrease relative. The outputs of the refuge
system resulted mainly in family integration and adoption procedures, the majority of
children have their legal situation settled.
Incorporating the principle that a sustained social intervention requires prior knowledge
of the reality on which it attempt to operate, there is a practical reflection of social
services with some proposals for improvement, resulting from the professional practice
in the area of promotion and protection of children and youth at danger.
SUMMARY
Ce rapport a comme sujet la protection des enfants et des jeunes en danger au Portugal.
C’est un document qui entrecroise deux thèmes: l’intervention sociale auprès des
enfants et jeunes en danger et la caractérisation de la situation d’accueil, dans le district
de Santarém.
En partant d’une brève caractérisation du parcours professionnel, comme Assistente
Sociale depuis 1992, surgit cette approche sur l’intervention sociale pratiquée dans un
secteur public : L’Institut de la Sécurité Sociale – Centre du District de Santarém,
notamment sur les fonctions attribuées à l´Equipe Multidisciplinaire Consultative
Technique devant les tribunaux. C´est une intervention vraiment multidisciplinaire et
interinstitutionnelle, basé sur une culture de partenariat, développé sous une perspective
subsidiaire, par des secteurs publics ou privés, avec des attributions en matière
d’enfance et de jeunesse. Celle-ci met en évidence le Plan d’Intervention Immédiate,
instrument de diagnostic sur la situation de protection des enfants et jeunes au Portugal
(selon l’article 10 du Chapitre V de la Loi nº31/2003, du 22 Août).
La présente étude semble en outre à cette obligation légale, avec un rapport inédit
présenté en 2009 sur la situation des enfants et jeunes prise en charge en 2008, dans le
district de Santarém, reconnu comme une bonne pratique par le Centre du District de
Santarém. Il est à noter qu´il garantir la caractérisation de l’univers entier des enfants et
jeunes en danger intégrés dans le système de protection du District de Santarém.
Les résultats ont démontré qu’il existe un nombre élevé d’enfants et jeunes en situation
d’accueil, bien que la tendance enregistre une diminution relative. Les sorties du
système d’accueil ont résulté essentiellement d’intégration dans les familles et des
procès d’adoption, constatant que la situation juridique est régularisée pour la majeure
partie des jeunes.
Intégrer le principe selon lequel une intervention sociale soutenue requiert une
connaissance préalable de la réalité sur laquelle on doit intervenir, surgit une réflexion
pratique du Service Social avec des propositions d’amélioration, résultant de la pratique
professionnelle dans le domaine de la promotion et protection des enfants et jeunes en
danger.
RESUMÉ
Introdução
Capítulo I – A Actividade Profissional
1. Percurso profissional em entidades particulares
2. Percurso profissional num serviço público - Centro Distrital de Santarém
3. Principais funções exercidas
Capítulo II – A Intervenção Social na Protecção de Crianças e Jovens
1. Breve abordagem aos Direitos da Criança
2. Politicas sociais de protecção à infância e juventude
3. Sistema legal de protecção das crianças e jovens
4. A intervenção na área da infância e juventude
a. Princípios orientadores da intervenção
b. Modelo ecológico de avaliação / intervenção
c. Medidas de promoção e protecção das crianças
d. Intervenção judicial
Capítulo III – O Plano de Intervenção Imediata
1. Enquadramento legal
2. Objectivos
3. Crianças e jovens abrangidos
4. Respostas de acolhimento
5. Modelos de recolha de dados
INDICE
Capítulo IV – Estudo de Caracterização da Situação de Acolhimento no distrito de
Santarém
1. Objectivos e metodologia
2. Situação global do sistema de acolhimento
3. Taxa de desinstitucionalização
4. Características gerais das crianças e jovens
5. Situação Jurídica
6. Projecto de vida
7. Conclusões do estudo 2008
8. Estudo comparativo 2008/2009
Capítulo V – Considerações Finais
1. Breve reflexão sobre a intervenção do Técnico de Serviço Social
2. Contributos do técnico de Serviço Social na área da promoção e protecção
3. A prática reflexiva
4. Propostas de melhoria
Bibliografia
Anexos
Anexo I – Plano de Intervenção Imediata – 2008 - Guião de Procedimentos
Anexo II – Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida – Perfil 1 criança/ jovem
actualmente acolhida.
Anexo III – Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida – Perfil 2 criança/ jovem
com cessação do acolhimento em 2007/ 2008.
Anexo IV – Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida – Perfil 3 criança/ jovem
actualmente acolhida, com início do acolhimento em 2008.
Gráfico 1: Tipo de equipamentos de acolhimento
Gráfico 2: Representação das crianças por perfil
Gráfico 3: Taxa de desinstitucionalização
Gráfico 4: Taxa de desinstitucionalização por resposta de acolhimento
Gráfico 5: Distribuição das crianças por resposta de acolhimento
Gráfico 6: Universo das crianças por género
Gráfico 7: Género das crianças por resposta de acolhimento
Gráfico 8: Idade das crianças por faixa etária
Gráfico 9: Crianças por idade e resposta de acolhimento
Gráfico 10: Situação Jurídica
Gráfico 11: Projectos de vida das crianças
Gráfico 12: Projectos de vida por resposta de acolhimento
Gráfico 13: Dados comparativos 2008 / 2009
LISTA DE GRÁFICOS
Figura 1: Modelo ecológico de avaliação e intervenção nas situações de risco e de perigo
Figura 2: Modelo ecológico de avaliação e intervenção nas situações de risco e de perigo
Tabela 1: Crianças em acolhimento no distrito de Santarém
Tabela 2: Idade das crianças por resposta de acolhimento
Tabela 3: Dados comparativos 2008 / 2009
LISTA DE FIGURAS
LISTA DE TABELAS
A. Familiar – Acolhimento Familiar
A.P.S.S. - Associação dos Profissionais de Serviço Social
C.D. Santarém – Centro Distrital de Santarém
C.A.T – Centro de Acolhimento Temporário
C.E.E.R.I.A. – Centro de Educação Especial e Recuperação Infantil de Alcobaça
C.L.A.S.O. - Conselho Local de Acção Social de Ourém
C.P.C.J. - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
D.O.M. – Desafio, Oportunidade e Mudanças
E.M.A.T. - Equipa Multidisciplinar de Assessoria Técnica aos Tribunais
I.E.F.P. – Instituto Emprego e Formação Profissional
I.S.M.T. – Instituto Superior Miguel Torga
I.I. – Instituto de Informática
I.P. – Instituto Público
I.P.S.S. – Instituição Particular de Solidariedade Social
I.S.S. – Instituto da Segurança Social
Lar R. – Lar residencial
L.I.J. – Lar de Infância e Juventude
L.P.C.J.P. – Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
N.L.I. – Núcleo Local de Inserção
O.N.G. – Organizações Não Governamentais
O.T.M. – Organização Tutelar de Menores
P.A.F.A.C. – Projecto de Apoio à Família e à Criança
LISTA DE SIGLAS / ABREVIATURAS
P.A.I.E.S. – Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais
P.A.R.E.S. – Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais
P.C.A.A.C. – Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados;
P.I.I. – Plano de Intervenção Imediata
P.N.A.I. – Plano Nacional de Acção para a Inclusão
P.R.A.C.E. – Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado
P.V. – Projecto de vida
R.S.I. – Rendimento Social de Inserção
S.C.O.R.E. – Serviços Comuns e Reengenharia de Processos
U.D.S. – Unidade de Desenvolvimento Social
1
Introdução
O presente Relatório insere-se no processo de validação e creditação de competências
académicas e profissionais para titulares de licenciatura pré-bolonha e experiência
profissional. Constitui uma modalidade de mestrado profissional, directamente voltado para o
reconhecimento do desempenho técnico e da qualificação profissional, com vista à obtenção
do grau de Mestre em Serviço Social, promovido pela Escola Superior de Altos Estudos do
Instituto Superior Miguel Torga.
Concebido como suporte à prática profissional, estrutura-se em torno da capacidade reflexiva,
devidamente contextualizada, sobre a intervenção do Técnico de Serviço Social numa
entidade pública - Instituto da Segurança Social, Centro Distrital de Santarém, numa área de
intervenção subordinada ao tema da promoção e protecção de crianças e jovens em perigo.
Henrique Nascimento Rodrigues, ex-provedor da justiça, refere na abertura do Guia dos
Direitos da Criança1, que se observa uma gradual atenção de cidadania, para com a
obrigação de protecção dos direitos fundamentais das crianças e jovens, evidenciada não só
na legislação, como na organização pública institucional e na intervenção social das
organizações. O Preâmbulo da Convenção sobre os Direitos da Criança aponta a necessidade
de assegurar uma especial protecção às crianças devido à sua vulnerabilidade, sublinhando o
papel da família e da cooperação institucional na defesa dos direitos da criança.
O relatório da UNICEF2 sobre a situação mundial da infância em 2009, no âmbito das
celebrações dos vinte anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, refere que, apesar dos
esforços desenvolvidos, muitos desafios continuam por cumprir, não apenas no domínio da
sobrevivência infantil mas também na protecção e participação das crianças.
A situação da infância em Portugal continua a ser dominada por sinais preocupantes de
privação, abusos e negligências diversas. As crianças são o alvo mais vulnerável à violência e
aos maus-tratos, nomeadamente em contexto familiar. Famílias em situação de exclusão
social, em ruptura e desintegração familiar, praticam actos de violência inesperada e
aparentemente inexplicáveis. Crianças rejeitadas, que brincam sozinhas, entregues à si
próprias, desenvolvem uma agressividade latente e um sentimento de revolta interior.
1 Guia dos Direitos da criança de Ana Perdigão e Ana Sotto-Mayor Pinto (3º edição – 2009)
2 Agência das Nações Unidas que tem como objectivo promover a defesa dos direitos das crianças
2
Por tudo isto, é preciso intervir, definir políticas sociais integradas e estruturadas para a
infância, envolvendo as escolas, os serviços de saúde, as famílias, as comunidades e as
instituições públicas e privadas.
A escolha do tema - Intervenção Social com Crianças e Jovens em Perigo - surgiu da
prática e experiência profissional tida nesta área, com funções em especialidade e
exclusividade desde 2008, na Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais
(E.M.A.T.) do Instituto de Segurança Social, (I.S.S.) - Centro Distrital de Santarém.
O sub-tema surge na sequência das funções assumidas, desde 2008, como interlocutora
distrital do Plano de Intervenção Imediata3, no Centro Distrital de Santarém. Vem divulgar
um estudo inédito, até então inexistente, sobre o acolhimento institucional e familiar de
crianças e jovens em perigo, no distrito de Santarém, reconhecido como boa prática pelo
Centro Distrital, e que tem sido implementado desde então.
Com efeito, até 2007, não existiam no Centro Distrital de Santarém, dados sistematizados
sobre o acolhimento institucional e familiar das crianças e jovens em perigo. Apesar de
existir um relatório nacional de caracterização do acolhimento, elaborado pelo Instituto da
Segurança Social, não existia a nível distrital estudo sobre esta matéria. A carência de
elementos de diagnóstico sobre a situação de acolhimento das crianças e jovens e ausência de
indicadores distritais da dimensão e particularidades desta realidade, tornou-se uma
necessidade.
Procurou-se saber quem são as crianças e jovens em acolhimento, em que contextos
institucionais estão integrados, que projectos de vida são mais frequentemente definidos e
que tipos de respostas lhe são dadas.
A pertinência do tema da vulnerabilidade e do risco dos menores decorreu essencialmente de
três grandes preocupações:
A primeira, advém da necessidade de apresentar uma reflexão sobre a intervenção
social junto de crianças e jovens em perigo, analisando a legislação em vigor, os
pressupostos e princípios de intervenção, o modelo ecológico de avaliação, e sua
relação com as políticas sociais e programas vigentes na área da infância e juventude.
3 Plano de Intervenção Imediata – Instrumento de diagnóstico sobre a situação de acolhimento das crianças e jovens em
perigo
3
A segunda, pretende responder a questões sobre a situação do acolhimento
institucional e familiar das crianças e jovens em perigo, no distrito de Santarém,
decorrente da implementação do Plano de Intervenção Imediata (PII).
A terceira, nasce da pertinência de reflectir sobre os dados recolhidos, coadjuvando-os
com a intervenção, promovendo uma reflexão crítica sobre a prática desenvolvida e
algumas considerações/ propostas de melhorias na área da Intervenção Social.
Em termos de metodologia, foi utilizada a pesquisa bibliográfica sobre o tema, a análise de
conteúdo e o inquérito por questionário, aplicado às crianças e jovens que integraram o
sistema de acolhimento institucional e familiar.
O levantamento dos dados foi efectuado através da aplicação das diferentes fichas de
caracterização das crianças e jovens em acolhimento, (constantes em anexo) elaboradas pelo
ISS, entidade coordenadora do P.I.I..
Foi executado por um grupo de técnicas afecto ao Núcleo de Infância e Juventude do Centro
Distrital de Santarém, junto das instituições de acolhimento, existentes no distrito de
Santarém, coordenadas por mim. Abrangeu um universo de onze lares de infância e
juventude, seis centros de acolhimento temporários, cinco lares residenciais e respostas de
acolhimento familiar, repartidas por vários concelhos do distrito de Santarém, num universo
total de 526 crianças, com idades dos 0 até os 21 anos.
O estudo de caracterização sobre o acolhimento das crianças e jovens constituiu um
instrumento de diagnóstico, de particular interesse para o Centro Distrital. Correspondeu a
um desafio profissional rigoroso, que tem sido implementado em anos subsequentes,
integrado numa lógica de promoção da qualidade da intervenção e melhoria dos processos de
competência do ISS, entidade promotora de acções no âmbito da protecção de crianças em
perigo.
Os resultados obtidos reflectem os aspectos inerentes ao acolhimento das crianças e jovens
em perigo, no ano de 2008, analisam a taxa de desinsitucionalização, as características gerais
das crianças e jovens, a situação jurídica e o projecto de vida.
Ao permitir uma caracterização da realidade do acolhimento das crianças e jovens, foi
possível a partir daí reflectir e desenvolver linhas estratégicas de intervenção em prol das
crianças e a favor das instituições, em parceria com os tribunais e comissões de protecção de
crianças e jovens (C.P.C.J.), na definição e concretização dos projectos de vida.
4
Um dos aspectos de melhoria foi a implementação do Plano D.O.M.4 aos lares de infância e
juventude, actualmente implementado em mais de 60% dessas respostas de acolhimento.
Este relatório pretende ser um guia de orientação para os técnicos que venham a intervir na
Assessoria Técnica aos Tribunais, nos processos de promoção e protecção, de modo a
poderem enquadrar a intervenção, no âmbito das suas atribuições técnicas, com vista à
promoção dos direitos das crianças e jovens.
Ilustrar os mecanismos legais que a sociedade tem vindo a desenvolver no sentido de dar
resposta à salvaguarda dos direitos fundamentais da criança é uma preocupação deste
trabalho. Facilitar, agilizar a intervenção e potenciar melhorias organizacionais é outra
premissa deste trabalho.
Reflectir a intervenção, analisar o contributo do Serviço Social, potenciar a melhoria
organizacional são algumas das intenções deste relatório ao apresentar sugestões e propostas
de trabalho.
O presente relatório de Mestrado encontra-se estruturado em cinco partes/capítulos, de
acordo com o índice:
► A primeira parte contém uma breve abordagem sobre a actividade profissional
exercida, com referência ao percurso profissional e funções desenvolvidas.
► A segunda parte aborda a intervenção social na área da protecção de crianças e
jovens, com referência ao modelo de intervenção e enquadramento legal do sistema de
protecção de crianças e jovens existente em Portugal.
► A terceira parte enuncia o enquadramento legal do Plano de Intervenção Imediata,
enquanto instrumento de diagnóstico sobre a evolução dos projectos de vida das crianças e
jovens em perigo.
► A quarta parte apresenta os resultados do estudo de caracterização distrital do
acolhimento de crianças e jovens em perigo.
► Na quinta e última parte procede-se à avaliação e prática reflexiva. Apresentam-se
algumas considerações finais sobre o estudo realizado e uma reflexão, não só sobre a
intervenção do técnico de Serviço Social, mas também propostas a considerar nesta área de
intervenção e sobre a realidade do acolhimento das crianças.
4 O Plano DOM – Desafio, Oportunidade e Mudança, foi criado pelo Despacho 8393/2007 e tem como objectivo principal a
implementação de medidas de qualificação da rede de Lares de Infância e Juventude.
I – Actividade profissional
5
1. Percurso profissional em entidades particulares
A experiência profissional como Técnica Superior de Serviço Social tem sido bastante vasta e
enriquecedora. Passou por diversos domínios e interagiu com diferentes problemáticas,
permitindo ter uma visão global e multi-sectorial da realidade social portuguesa.
Concluída a licenciatura em Serviço Social em Julho de 1992, no Instituto Superior de
Serviço Social de Lisboa, decorreu a primeira experiência profissional, de Outubro de 1992 a
Junho de 1994, na área de Desenvolvimento Rural, num Projecto de Luta Contra a Pobreza,
Projecto Integrado de Desenvolvimento Social e Comunitário da freguesia de São
Barnabé, no concelho de Almodôvar, promovido pelo então designado Centro Regional de
Segurança Social do Alentejo – serviço sub-regional de Beja.
A intervenção foi desenvolvida numa zona rural desfavorecida, desertificada, isolada e
envelhecida e teve por base uma metodologia de intervenção em rede, baseada numa acção
integrada com as parcerias locais. Teve como objectivo melhorar as condições de vida das
populações e atenuar o isolamento sócio - geográfico da freguesia. A intervenção incidiu em
acções de apoio à população idosa, animação de crianças e jovens, desenvolvimento
económico da freguesia. Foram desenvolvidas acções de formação com vista à criação de
postos de trabalho para mulheres desempregadas, tendo sido coordenadora da formação e
formadora interna.
No período de 1994 até 2000, sucedeu a segunda experiência profissional numa Instituição
Particular de Solidariedade Social (I.P.S.S.) de Ensino Especial e Reabilitação Profissional –
Centro de Educação Especial e Recuperação Infantil de Alcobaça.
Foram exercidas funções técnicas na Equipa Educacional, Sector de Formação Profissional e
Centro de Actividades Ocupacionais, de forma a promover um trabalho de envolvimento
socio-familiar, no apoio à criança/jovem, portadora de deficiência. Em 1996, foi
implementada uma nova valência - Lar Residencial, tendo assumido a coordenação técnica.
O trabalho do Técnico de Serviço Social centrou-se em torno da:
CAPITULO I – A ACTIVIDADE PROFISSIONAL
I – Actividade profissional
6
necessidade de implementar uma intervenção no plano familiar, envolvendo as
famílias no plano individual educativo, formativo e integrativo da criança/jovem,
maximizando o seu potencial de vida independente.
necessidade de promover uma articulação efectiva entre o jovem, família e empresas,
com vista à criação de condições favoráveis à integração socio-profissional,
trabalhando aspectos ligados à autonomia pessoal e social.
necessidade de apoiar a família na resolução de situações concretas solicitadas ou
identificadas, actuando numa linha de articulação com instituições, serviços e
entidades locais.
2. Percurso profissional no serviço público – Centro Distrital de Santarém
Em Novembro de 2000, deu-se um novo rumo à actividade profissional, com o ingresso num
serviço público do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, - Instituto da Segurança
Social, Instituto Público - Centro Distrital de Santarém.
Em conformidade com o artigo 1 do decreto-lei nº 214/2007, o Instituto da Segurança Social
(I.S.S.) é um Instituto Público (I.P.), integrado na administração indirecta do Estado, dotado
de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social. Sob o enquadramento da Lei de Bases do Sistema da
Segurança Social, (Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro), o I.S.S. abrange três sistemas: o Sistema
de Protecção Social de Cidadania (que abrange o subsistema de acção social, da solidariedade
e da protecção familiar), o Sistema Previdencial e o Sistema Complementar.
De acordo com a Lei nº4/2007, o subsistema da Acção Social visa prevenir e reparar
situações de carência e desigualdade socio-económica, dependência, disfunção, exclusão ou
vulnerabilidade sociais, bem como promover a integração social e comunitária das pessoas.
O I.S.S. desenvolve a sua acção em todo o território nacional, através de serviços
desconcentrados, a nível distrital. Os centros distritais são os serviços responsáveis, ao nível
de cada distrito, pela execução das medidas necessárias ao desenvolvimento e gestão das
prestações do sistema de segurança social e pelo exercício da acção social.5
5 Artigo 28º da Portaria 1460-A/2009 de 31 de Dezembro
I – Actividade profissional
7
No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (P.R.A.C.E.),
a Portaria 1460-A/2009 de 31 de Dezembro procedeu a ajustamentos na organização interna
dos Centros Distritais, que passam a estruturar-se em:
a) Áreas operacionais; b) Áreas de apoio especializado; c) Área de administração geral.
Em função da sua dimensão, os Centros Distritais organizam-se em unidades e núcleos,
dirigidos, respectivamente, por directores de unidade e directores de núcleos. O exercício das
funções de coordenação de cada uma das áreas é assegurado por um director de unidade e um
chefe de sector.
O Centro distrital de Santarém encontra-se estruturado em três áreas operacionais que
constituem as unidades e que se encontram repartidas respectivamente por núcleos, dos quais
se apresenta apenas a U.D.S.
A actuação do Centro Distrital de
Santarém desenvolve-se de forma
deslocalizada mediante serviços
locais de proximidade com os
cidadãos, a operar na sua área de
intervenção.
A nível geográfico, abrange 21
concelhos, dispondo de 29 serviços
de atendimento.
Figura 1 – Mapa do distrito de Santarém
I – Actividade profissional
8
O núcleo de infância e juventude dispõe de um sector de adopções e assessoria técnica aos
tribunais, dirigida por uma chefe de sector.
Ao núcleo de infância e juventude compete nomeadamente:
a) Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de
acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;
c) Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida,
garantindo, junto da respectiva família, as condições que permitam assumir as suas
responsabilidades parentais;
d) Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e
protecção;
e) Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adopções e
dinamizar o recurso à adopção de crianças desprovidas de meio familiar;
f) Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias,
nomeadamente nas C.P.C.J., Rede Social e N.L.I..
A resolução do conselho de Ministros nº 108/2000, publicada a 19 de Agosto de 2000, veio
definir para a Segurança Social o acompanhamento das crianças em risco junto dos tribunais.
Posteriormente, o Decreto-lei nº 214/2007 de 29 de Maio consagrou a nova orgânica do
I.S.S., onde nos termos do artigo 3º, nº 1, alínea p, se define como missão e atribuição da
Segurança Social “assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos tribunais em matéria de
promoção e protecção de crianças e jovens em perigo”
Centro Distrital de Santarém
Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições
Unidade de Prestações e Atendimento
Unidade de Desenvolvimento
Social
Núcleo de Qualificação de
Famílias e Territórios
Núcleo de Respostas
Sociais
Núcleo de Infância e Juventude
I – Actividade profissional
9
3. Principais Funções Exercidas
Integrada nos quadros técnicos do Centro Distrital de Santarém desde Novembro de 2000,
foram assumidas diversas funções, tendo passado por diversos núcleos:
Núcleo de Acção Social Directa (2000-2003)
Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais (2001-2003)
Unidade de Desenvolvimento Social – Núcleo de Intervenção Social (2003-2008)
Unidade de Desenvolvimento Social – Núcleo de Infância e Juventude (desde 2008)
Como área geográfica, a intervenção abrangeu os concelhos de Alcanena e de Ourém,
encontrando-me, desde Julho de 2004, no Serviço local da Segurança Social de Fátima.
Como principais funções exercidas, destacam-se:
Atendimento e acompanhamento de cidadãos (famílias e indivíduos), em ordem à
identificação dos problemas e accionamento dos meios, respostas e encaminhamentos
adequados à situação diagnosticada, assegurando o cumprimento dos programas de
inserção social (concelhos de Alcanena e Ourém).
Participação na concepção, acompanhamento e avaliação de projectos de intervenção
a nível local destinados a prevenir situações de exclusão social.
Apoio técnico e acções de acompanhamento às Instituições Particulares de
Solidariedade Social e estabelecimentos de apoio social privado;
Assessoria Técnica aos Tribunais em matéria Tutelar Cível:
Elaboração de relatórios sociais no âmbito de processos de
regulação/alteração/inibição/limitação do exercício do poder paternal;
fixação/alteração/incumprimento de alimentos devidos a menores; instauração da
tutela; acção tutelar comum; averiguação oficiosa de maternidade/paternidade;
processos administrativos; entrega judicial de menor; acompanhamento de visitas,
participação em audiências e conferências judiciais;
Assessoria Técnica aos Tribunais em matéria de Promoção e Protecção:
Avaliação, diagnóstico e acompanhamento de crianças e jovens em risco e suas
famílias; acompanhamento e execução das medidas de promoção e protecção;
participação em audiências, conferências judiciais, debates e outras diligências
solicitadas pelo Tribunal;
I – Actividade profissional
10
Actividades em projectos/programas e grupos de trabalho
Rendimento Mínimo Garantido/Rendimento Social de Inserção - Representante da Segurança
Social na Comissão Local de Acompanhamento e Núcleo Executivo do Rendimento Mínimo
Garantido do concelho de Alcanena (2001/2003).
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens - Representante da Segurança Social na
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Alcanena (2001/2003) e Comissão de
Protecção de Crianças e Jovens de Ourém (2008/2010 - como técnica suplente).
Rede Social - Representante da Segurança Social na Rede Social do Concelho de Alcanena
(2002/2004) e Concelho de Ourém (2006/2008).
Conselho Municipal de Educação - Representante da Segurança Social no Conselho
Municipal de Educação do Concelho de Alcanena (2003/2004).
Projecto de Intervenção Precoce - Representante da Segurança Social no Projecto de
Intervenção Precoce do Concelho de Alcanena (2003/2004).
Projecto de Luta Contra a Pobreza - Representante da Segurança Social no Programa de Luta
Contra a Pobreza, “Aprender a Viver” promovido pela Câmara Municipal e Associação ABC
de Alcanena (2000/2003).
Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados - Coordenação e execução do
Programa de Apoio Alimentar no Concelho de Alcanena (2002/2003).
Actividades de Ensino/Formação
Curso de Amas/Creche Familiar - Participação na organização do curso de amas para criação
de uma creche familiar em Alcanena (2003)
Orientadora de Estágio - Orientadora de estágio curricular de Licenciatura em Serviço Social,
promovido pelo Instituto Superior Miguel Torga de Coimbra. (2006/2007)
Trabalhos Específicos
Operação Fátima - Representante da Segurança Social nas reuniões de trabalho da Operação
Fátima (Maio 2006 e 2007) decorrentes das Peregrinações.
Incêndios - Intervenção no plano de emergência de apoio às famílias, vítimas dos incêndios,
no concelho de Ourém (2005).
I – Actividade profissional
11
Plano de Intervenção Imediata - Interlocutora Distrital do Plano de Intervenção Imediata em
Santarém (2008/2009/2010).
Manual de Assessoria Técnica aos Tribunais - Participação no grupo de trabalho para a
construção e validação do Manual de Assessoria Técnica aos Tribunais, na área da Promoção
e Protecção (2009);
Modelo de Intervenção da Unidade de Desenvolvimento Social - Participação no grupo de
trabalho para a construção de um novo modelo de intervenção social territorial para o
acompanhamento das famílias, potenciando a articulação entre núcleos /parceiros (Fev. 2010)
Padrão de Serviço na Assessoria Técnica aos Tribunais - Interlocutora distrital do modelo de
padrão de serviço para a assessoria técnica aos tribunais, nas áreas da promoção e protecção e
tutelar cível, integrado no projecto de reengenharia no âmbito do Sistema de Serviços
Comuns e Reengenharia de Processos (SCORE II). (Junho 2010).
Inicialmente, a intervenção tinha por base uma metodologia territorial e uma intervenção
global nas várias áreas da acção social, participando nas parcerias e projectos locais.
Todavia, perante as várias solicitações do serviço, cada vez mais complexas e específicas
(que exigiam um conhecimento profundo dos problemas e das situações), os organismos
públicos tiveram que se ajustar às novas exigências colocadas à Acção Social e se adaptar às
transformações sociais e problemáticas actuais, de forma a conseguir responder
atempadamente, com eficiência e eficácia, aos pedidos. Foi necessário introduzir uma nova
metodologia de trabalho, baseada na especialização e no trabalho em equipa.
Este novo modelo de intervenção, baseado na
especialização, entrou em vigor em 2003, no Centro
Distrital de Santarém. Veio permitir combater a
polivalência de funções e potenciar um conhecimento
mais aprofundado das situações e uma maior
organização no trabalho. De forma a não se tornar
redutor, foi introduzido o princípio da rotatividade, que
pressupõe o princípio da igualdade entre os técnicos,
mas também permite evitar o desgaste profissional.
Famílias e Territórios
Crianças e Jovens
Instituições
II – Intervenção social na protecção
12
1. Breve abordagem aos Direitos da Criança
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada na Resolução 44/25 da
Assembleia Geral das Nações Unidas, a 20 de Novembro de 1989, e ratificada em Portugal, a
21 de Setembro de 1990, apresenta-se como o principal Tratado sobre os Direitos das
Crianças. Trata-se de um documento que enuncia não só um amplo conjunto de direitos
fundamentais – direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais – para todas as
crianças, como também contém um extenso conjunto de normas internacionais, juridicamente
vinculativas, referentes à promoção e protecção dos direitos das crianças no mundo.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança assenta em quatro pilares
fundamentais relacionados com os direitos das crianças:
• A não discriminação que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver o seu
potencial, em todas as circunstâncias, em qualquer momento e em qualquer parte do mundo.
(artigo 2º)
• O interesse superior da criança que deve ser uma consideração prioritária em todas as
acções e decisões que respeita à criança. (artigo 3º)
• A sobrevivência e desenvolvimento que sublinha a importância vital da garantia de acesso
a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam
desenvolverem-se plenamente. (artigo 6º)
• A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta
nos vários momentos. (artigo 12º).
Através da referida Convenção, encontra-se contemplada a obrigação do Estado proteger a
Criança e de tomar medidas necessárias para promover os seus direitos, devendo garantir –
lhe os cuidados adequados, quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela, não
tenham capacidade para o fazer.
A Criança passa a ser vista como sujeito activo de direitos fundamentais e identidade
própria, enquanto indivíduo e membro de uma família e de uma comunidade.
CAPITULO II – A INTERVENÇÃO SOCIAL NA PROTECÇÃO
DE CRIANÇAS E JOVENS
II – Intervenção social na protecção
13
2. Políticas sociais de protecção à infância e juventude
Nas últimas décadas, a construção de políticas sociais de protecção à infância e juventude
tem sofrido uma crescente evolução nos diferentes sectores, fruto das várias transformações
económicas, sociais e culturais, e do imperativo constitucional e legislativo em vigor.
A Constituição da República Portuguesa, aprovada na sessão plenária de 2 de Abril de 1976,
defende, no artigo 69º, que todas as crianças têm direito à protecção da Sociedade e do
Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, sendo dever do Estado assegurar especial
protecção às crianças órfãs abandonadas ou privadas do seu ambiente familiar normal.
É essencialmente nos anos 90 que se verifica o surgimento de políticas sociais, direccionadas
para a protecção e acompanhamento das crianças e jovens em perigo. Regista-se, a partir de
então, uma maior preocupação na implementação de políticas que promovam um papel mais
activo na defesa dos direitos das crianças. Para tal, muito contribuiu a Convenção dos
Direitos da Criança.
Em 1991, são criadas as Comissões de Protecção de Menores, na sequência do Decreto - Lei
nº 189/91 de 17/5. Em 1999, verifica-se a grande Reforma do Direito de Menores, em que se
destacam dois grandes marcos legislativos:
A Lei 147/99 de 1 de Setembro sobre a Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;
A Lei nº 166/99 de 14 de Setembro sobre a Lei Tutelar Educativa.
Esta reforma legislativa veio proclamar uma política para a infância, de cariz preventivo e
protector, orientada para a promoção e garantia do exercício efectivo dos direitos da
criança.
Um dos organismos com intervenção representativa na área da promoção e protecção é o
Instituto da Segurança Social6 (I.S.S.). Sob o enquadramento da Lei de Bases da Segurança
Social (Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro), o I.S.S., I.P. assume um papel preponderante na
garantia da protecção e integração social dos cidadãos, com destaque para o desenvolvimento
e a protecção social de crianças e jovens. Surgem novas acções voltadas para a protecção de
crianças em perigo, bem como programas específicos de intervenção, desenvolvidos pelos
Centros Distritais de Segurança Social.7
6 Pessoa colectiva de direito público sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
7 De acordo com a Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, os Centros distritais são os serviços responsáveis, ao nível de cada
um dos distritos, pela execução das medidas necessárias ao desenvolvimento e gestão das prestações, das contribuições e da
acção social. (Capitulo V Artigo 28ª)
II – Intervenção social na protecção
14
Na área da protecção e inclusão social, destacam-se dois documentos importantes, de
orientação para o I.S.S.:
1. O Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2008-2010 (P.N.A.I.)8 que define um
conjunto de medidas que visam promover a inclusão social e prevenir situações de
pobreza e exclusão social existentes em Portugal, não só numa linha de prevenção,
mas também de eliminação dos factores de exclusão social.
2. A Estratégia Nacional para a Protecção Social e Inclusão Social 2008-2010 que
define os eixos estratégicos de intervenção para fazer promover a inclusão social e
reduzir as desigualdades.
As políticas e medidas integradas no Sistema da Segurança Social visam essencialmente
apoiar e reforçar as condições das famílias e o papel dos pais no exercício das
responsabilidades parentais, conciliando a vida profissional e familiar, numa lógica não só
reparadora mas também e sobretudo preventiva.
Estas políticas vieram não só intervir sobre as causas dos problemas, mas também criar
condições para a transformação do meio envolvente e das atitudes individuais, de uma forma
concertada, integrada e articulada. Passaram a ser orientadas para a discriminação positiva
das famílias com menos recursos e, em particular, das famílias monoparentais.
No apoio às crianças, as medidas traduzem-se, por um lado, no reforço da protecção social
através da comparticipação económica, nomeadamente por via das prestações familiares e,
por outro lado, no investimento e qualificação de equipamentos e serviços. Foram aprovadas
medidas que visam incentivar o aumento da natalidade (abono de família pré-natal) e apoiar
as famílias com maior número de filhos (majoração do abono de família para crianças entre
os 12 e os 36 meses de idade, em famílias com dois ou mais filhos). Foi criada a bolsa de
estudos para jovens matriculados pela primeira vez no 10º ano de escolaridade9.
A nova protecção social na parentalidade, maternidade e adopção10
, que entrou em vigor a
partir de 1 de Maio de 2009, veio garantir às pessoas em situação de carência a atribuição de
subsídios sociais nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez,
nascimento de filhos, adopção e riscos específicos.
8 Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2008
9 Criada pelo Decreto-Lei nº 201/2009, de 28 de Agosto
10 Criado pela Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de Abril
II – Intervenção social na protecção
15
Ao nível das respostas sociais, surgem os Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento
Parental e as Equipas de Rua de Apoio a Crianças e Jovens, vocacionadas para o estudo e
a prevenção de situações de risco social e para o apoio de crianças e jovens em situação de
perigo e suas famílias.
O Projecto de Apoio à Família e à Criança11
(P.A.F.A.C.) define como alvo de intervenção
as crianças vítimas de maus-tratos e suas famílias.
O Programa Nascer Cidadão12
veio garantir direitos essenciais às crianças desde o seu
nascimento, procedendo ao seu registo imediato nas unidades de saúde e inscrição no sistema
de Segurança Social, possibilitando a identificação precoce das situações de risco.
Nos programas de âmbito geral, destacam-se:
O Rendimento Social de Inserção13
(R.S.I.), medida de combate à exclusão social, promoção
da cidadania e inserção económica e profissional das famílias.
O Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados14
(P.C.A.A.C.), acção que visa
distribuir produtos alimentares às pessoas mais necessitadas, cuja situação de dependência
social e financeira é devidamente reconhecida.
O Programa de Cooperação para o Desenvolvimento da Qualidade e Segurança das Respostas
Sociais15
que veio promover a qualidade das respostas sociais de âmbito público, privado e
solidário, através da implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade.
O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (P.A.R.E.S.) e o Programa de
Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais (P.A.I.E.S.) que vieram proporcionar o
alargamento da taxa de cobertura de equipamentos sociais destinados à infância e
adolescência.
O Plano Desafios, Oportunidades e Mudanças (D.O.M.) que veio implementar medidas de
qualificação da rede de Lares de Infância e Juventude, incentivadoras de uma melhoria
contínua da promoção de direitos e protecção das crianças e jovens acolhidas.
11 Tem como enquadramento legal a RCM nº 30/92 de 18/08, Lei nº 474/A/99 de 8/11, despacho nº 31 SEAMTS de 7/06,
deliberação nº 114/2003 do Conselho Directivo do ISS. 12 Projecto interministerial dos Ministérios da Saúde, Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social previsto no Decreto-
Lei nº 13/01, de 25/1; Decreto nº 266/01, de 23/3) 13 Criado pelo Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro e regulamentado pela Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio. 14 Acção anualmente promovida pela Comissão e executada pelos Estados-membros da Comunidade Europeia. 15 Foi assinado entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Confederação Nacional das Instituições de
Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, em Março de 2003.
II – Intervenção social na protecção
16
Finalmente, ressalta o Programa Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à
Exclusão Social 201016
, que pretende reiterar o empenho da União Europeia e de cada
Estado-Membro na erradicação da pobreza.
3. Sistema legal de protecção de crianças e jovens
O sistema de protecção contempla um conjunto vasto de serviços e entidades envolvidas na
promoção e protecção das crianças. De uma forma global, podemos afirmar que o apoio ou
protecção social de crianças e jovens reparte-se em três vertentes:
1. Protecção às crianças e jovens em geral;
2. Protecção às crianças e jovens em perigo, através da Lei nº 147/99, de 1 de Setembro
(Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo);
3. Apoio a jovens que praticaram factos qualificados como crime, através da Lei nº
166/99, de 14 de Setembro (Lei Tutelar Educativa).
Como enquadramento legal do sistema de protecção de crianças e jovens, destaca-se a Lei de
Protecção de Crianças e Jovens em perigo - Lei 147/99 de 1 de Setembro. Com a entrada
em vigor desta Lei, surge um novo modelo de protecção de crianças e jovens em risco, que
apela à participação activa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado.
A redacção deste diploma legal veio defender a promoção e a garantia do exercício dos
direitos da criança, tendo por base a sua prevenção e protecção. Veio também regulamentar a
promoção dos direitos e a protecção de crianças e jovens e definir as medidas aplicáveis pelas
Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e pelos Tribunais.
Tendo por base o princípio da subsidiariedade, definiu a intervenção das diferentes
entidades com competência em matéria de infância e juventude, no âmbito da promoção e
protecção dos direitos da criança em situação de risco/perigo.
Um dos aspectos inovadores desta Lei prende-se com o direito à participação das crianças,
contemplado na Convenção dos Direitos da Criança, reconhecendo à criança o direito de ser
ouvida e de participar na definição do seu projecto de vida.
16 O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram a 22 de Outubro de 2008 a Decisão relativa à
instituição de 2010 como Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES).
II – Intervenção social na protecção
17
De acordo com a Lei 147/99, artigo 3º nº 1, existe situação de perigo quando os pais,
representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ponham em perigo a segurança, saúde,
formação, educação ou desenvolvimento da criança e/ou jovem, ou quando esse perigo
resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança/ jovem, e que aqueles não se
oponham de modo adequado a removê-lo.
A Lei 147/99 de 1 de Setembro (nº 2 do artigo 3º) considera a criança em perigo quando:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade,
dignidade, situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
e) Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem
gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectam
gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que
os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, se lhes oponham de
modo adequado a remover essa situação.
A intervenção para a promoção e protecção inicia-se sempre que se detecte o perigo vivido
pela criança no seio da sua família ou junto de terceiros, estando privada de um quotidiano de
garantia dos seus mais fundamentais direitos. Apesar de estreitamente relacionados, os
conceitos de risco e de perigo têm significados diferentes. Assim, enquanto o conceito de
perigo se define pela existência de uma ameaça efectiva do indivíduo, numa situação de risco,
o indivíduo encontra-se na eminência de um perigo, sendo que essa ameaça seja ainda
efectiva.
A avaliação do perigo engloba um conjunto de procedimentos que procuram determinar a
probabilidade de uma dada criança ou jovem vir a ser objecto de alguma forma de maus-
tratos, com consequências graves. A eliminação do perigo ou o seu esbatimento para limites
toleráveis e sustentados e a estabilização da situação envolvente da criança/jovem finalizam a
intervenção do Sistema de Protecção.
Em 2008, surgem dois novos diplomas de regulamentação de medidas de promoção e
protecção:
II – Intervenção social na protecção
18
1) O Decreto-lei 11/2008 de 17 de Janeiro que veio estabelecer o regime de execução do
acolhimento familiar, previsto na L.P.C.J.P., admitindo apenas como famílias de
acolhimento pessoas ou família sem qualquer relação de parentesco com a criança.
2) O Decreto-lei 12/2008 de 17 de Janeiro que veio determinar o regime de execução das
medidas de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo em meio natural de
vida, previstas nos artigos 39.º, 40.º, 43.º e 45.º da L.P.C.J.P, (apoio junto dos pais,
apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea e apoio para a autonomia de
vida). Através deste diploma é fomentada a manutenção dos laços familiares das
crianças, mantendo-as no seu meio natural de vida e disponibilizando apoios de
diversa natureza (psico-pedagógico, social e económico).
4. A intervenção na área da infância e juventude
A criação e entrada em funcionamento em 2001 das Comissões de Protecção de Crianças e
Jovens (C.P.C.J.) representam uma viragem no sistema de protecção de crianças e jovens.
Passou-se de uma concepção da intervenção centrada nas instâncias judiciais para uma visão
não judiciária, assente numa lógica de envolvimento da rede social e das várias entidades que
actuam no terreno. A prevenção e protecção das crianças e dos jovens é encarada no sentido
de evitar situações de perigo e criar medidas de promoção e de protecção.
O modelo de protecção de crianças e jovens em risco/ perigo, em vigor com a publicação da
Lei n.º147/99, de 1 de Setembro, apela à participação activa da comunidade, numa nova
relação de parceria com o Estado, concretizada nas C.P.C.J..
A intervenção processa-se segundo o princípio do primado da
intervenção informal ou de proximidade e da subsidiariedade.
A promoção dos direitos e a protecção da criança e do jovem
em perigo compete, subsidiariamente, às entidades públicas e
privadas com atribuições em matéria de infância e juventude, às
Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e, em última
instância, aos tribunais.
Tribunal
Comissão de Protecção de Crianças e
Jovens
Entidades com competência em
matéria de infância e Juventude
II – Intervenção social na protecção
19
Nos termos do disposto na Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, as Comissões de Protecção de
Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional,
implementadas por concelho/comarca, que visam promover os direitos da criança e do jovem
e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação,
educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.
As C.P.C.J. tiveram que reorganizar o seu modelo de funcionamento, que passou a assumir
duas modalidades: o funcionamento em plenário através da Comissão Alargada e a Comissão
Restrita, com um número reduzido de membros. Na modalidade de comissão restrita, a Lei
determina o seu funcionamento em permanência, o que implica um regime de disponibilidade
permanente e imediata para intervir nas situações sinalizadas.
A intervenção referenciada está concebida de modo a potenciar o papel da família, mediante
o reforço e aquisição de competências por parte dos pais, do representante legal ou de quem
tenha a guarda de facto da criança ou do jovem, de forma a permitir a manutenção ou
regresso desta à sua família natural.
A separação da criança ou jovem dos seus pais só é admitida, quando o tribunal a entender
como necessária à salvaguarda e prossecução do superior interesse da criança.
A protecção deixa de ser vista como uma acção individual, para passar a assumir o seu
carácter psicossocial e socio-familiar. Reconhece-se que a protecção de uma criança não pode
ser feita isoladamente, mas supõe a intervenção junto da família e do meio envolvente. Isto
porque uma parte substancial das condições comprometedoras do desenvolvimento das
crianças é gerada nas famílias e nas situações e problemáticas socio-familiares.
4. a) Princípios orientadores da intervenção
A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e jovem em perigo
obedece aos seguintes princípios:
Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e
direitos da criança e do jovem;
Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efectuada no respeito
pela intimidade, direito à imagem e reserva da vida privada;
Intervenção precoce - a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja
conhecida;
II – Intervenção social na protecção
20
Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e
instituições cuja acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da
criança e do jovem em perigo;
Proporcionalidade e actualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação
de perigo e só pode interferir na vida da criança e da sua família na medida em que for
estritamente necessário;
Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efectuada de modo a que os pais
assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
Prevalência da família - na promoção dos direitos e protecção da criança, deve ser dada
prevalência às medidas que integrem a criança e jovem na sua família ou que promovam a
adopção;
Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a
pessoa que tenha a guarda de facto, têm direito a ser informados dos seus direitos, dos
motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a
ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e
protecção;
Subsidiariedade - a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com
competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de protecção de crianças e
jovens e, em última instância, pelos tribunais.
4.b) Modelo ecológico de avaliação / intervenção
Com vista à obtenção de melhorias nos processos de competência do I.S.S, ao nível da
assessoria técnica aos tribunais, encontra-se em implementação a criação de um Manual de
Procedimentos para a intervenção na Assessoria Técnica aos Tribunais na área da promoção e
protecção, integrado numa lógica de gestão da qualidade. Este processo configura-se como
um sistema, alvo de redesenho no âmbito do Projecto SCORE II – Sistema de Reengenharia
de processos.
A validação do referido manual e dos instrumentos de suporte que lhe estão subjacentes tem
sido efectuada por um grupo de técnicos de vários Centros Distritais, do qual faço parte desde
2008.
II – Intervenção social na protecção
21
Através de uma abordagem por estudo de casos e respectiva análise e
discussão interdisciplinar, a partir de questões teóricas, metodológicas e práticas, o manual e
respectivos instrumentos têm sido objecto de validação. Neste processo de validação, elaborei
um portfólio que tem sido utilizado como recurso formativo.
Em termos teóricos, o modelo de intervenção definido para esta área é de tipo ecológico,
centrado na criança, fundamentado nas teorias de desenvolvimento, com recurso à análise dos
contextos relevantes para o seu desenvolvimento17
. Situa a criança no seu ambiente familiar,
utilizando como referencial de avaliação os conhecimentos sobre o desenvolvimento infantil.
Foi adaptado do modelo de avaliação /intervenção nas situações de perigo, centrado na
criança, utilizado no Reino Unido. Tem por base a identificação das necessidades de
desenvolvimento da criança, as competências parentais e os factores familiares e ecológicos,
numa lógica de identificação dos factores de risco e de protecção da criança e da sua família,
e/ou principais cuidadores.
Figura 2
17
Canhão, Ana Margarida (2007) “Modelo Ecológico de Avaliação e Intervenção das Situações de Risco e de
Perigo para a Infância”, Revista Pretexto nº 28
II – Intervenção social na protecção
22
A perspectiva ecológica procura situar a relação interpessoal num contexto mais amplo,
reconhecendo uma inter-relação entre as condições concretas e contextuais do exercício da
parentalidade. A intervenção é centrada no superior interesse da criança e do jovem, como
sujeito de direitos, na valorização das suas redes pessoais de pertença e de interacção social
(família, escola, comunidade, sociedade) e no princípio da igualdade de oportunidades.
Reconhece o importante papel da família, na construção da identidade e no desenvolvimento
das crianças e dos jovens, tendo como objectivo fortalecer as competências parentais,
potenciadoras de um desenvolvimento global da criança. A característica deste tipo de
intervenção reside na criação e dinamização de uma rede de suporte à família, informal e
formal, potenciadora de factores de protecção.
A identificação dos factores de risco e de protecção, a nível individual, familiar, social e
cultural, reveste-se de particular interesse, podendo cada um, por si só, constituir-se como
causa precipitada e actualizada do risco. Aos factores de protecção é atribuída a capacidade
de modificarem, melhorarem ou reduzirem o impacto negativo e a repercussão do risco. São
recursos pessoais, sociais e institucionais que promovem o desenvolvimento bem sucedido de
uma criança e/ou jovem ou amortecem factores de risco que de outro modo podem
comprometer o seu desenvolvimento (Garmezy & Rutter, 1985).
4.c) Medidas de promoção dos direitos e protecção das crianças
As medidas de promoção e protecção têm como objectivo afastar o perigo em que as crianças
e jovens se encontram, proporcionando-lhes condições que permitam proteger a sua
segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral. (art. 34.º).
Previstas no artigo 35.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, são classificadas como «medidas
em meio natural de vida» e «medidas em regime de colocação», podendo ser decididas a
título provisório.
Medidas em meio natural de vida
Apoio junto dos pais;
Apoio junto de outro familiar;
Confiança a pessoa idónea;
Apoio para a autonomia de vida;
II – Intervenção social na protecção
23
Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura
adopção (Lei nº 31/2003, de 22 de Agosto).
Medidas de colocação
Acolhimento familiar;
Acolhimento em instituição.
Tais medidas são sempre suportadas num Acordo de Promoção e Protecção celebrado e
subscrito por todos os intervenientes na decisão, execução e acompanhamento da medida.
Têm a duração estabelecida no acordo ou decisão judicial, devendo ser revista
obrigatoriamente, em qualquer caso, decorridos períodos nunca superiores a seis meses.
Para as situações de emergência, está prevista a possibilidade de adopção de medidas
provisórias e o recurso a procedimentos de urgência, nos casos de perigo actual ou iminente
para a criança ou jovem e de oposição dos seus responsáveis legais.
O acolhimento em instituição é a medida de último recurso. Consiste na “colocação da
criança ou jovem aos cuidados de uma entidade que disponha de instalações e de
equipamento de acolhimento permanente e de uma equipa técnica que lhes garantam os
cuidados adequados às suas necessidades e lhes proporcionem condições que permitam a sua
educação, bem-estar e desenvolvimento integral.” (artigo 49º da Lei 147/99)
4.d) Intervenção judicial
A intervenção judicial tem lugar nas situações previstas no art. 11º da Lei 147/99 quando:
Não está instalada nenhuma C.P.C.J., ou quando a Comissão não tem competência
nos termos da lei para aplicar a medida de promoção e protecção adequada.
Não seja prestado/retirado o consentimento necessário, ou haja oposição da
criança/jovem;
O acordo de promoção e protecção seja reiteradamente não cumprido;
A C.P.C.J. não obtenha a disponibilidade de meios necessários para aplicar/executar a
medida;
Haja ausência de decisão da C.P.C.J. nos 6 meses seguintes ao conhecimento da
situação;
II – Intervenção social na protecção
24
O Ministério Público considera a decisão da C.P.C.J. ilegal/inadequada;
O Tribunal apensa processo da C.P.C.J. ao processo judicial.
Surge, em última instância, quando a intervenção das comissões de protecção não pode ter
lugar ou nos termos das alterações recentes introduzidas à nova legislação sobre adopção.
Pode também ocorrer de forma imediata, face a situações reais de perigo eminente para a
criança, (nomeadamente no que respeita a negligência agravada, abuso sexual e maus-tratos),
que constituem crimes públicos (artigo 70º da Lei de Protecção).
Como auxílio às decisões judiciais, surgem as Equipas de Apoio Técnico aos Tribunais -
equipas multidisciplinares de assessoria aos Tribunais, criadas no âmbito dos Processos
Judiciais de Promoção e Protecção, de acordo com a Lei 147/99 e o Decreto-lei 332-B/2000
de 30 de Dezembro. O enquadramento jurídico da intervenção das E.M.A.T. encontra-se
consignado na Resolução do Conselho de Ministros nº 108/2000 de 19 de Agosto, nº 5 al.g.
A estas equipas compete o acompanhamento das crianças e jovens em perigo junto dos
tribunais. Constituem uma unidade de coordenação privilegiada na facilitação da cooperação
entre todos os intervenientes dos vários quadrantes – acção social, saúde, educação e justiça,
devendo submeter a apreciação/decisão judicial as propostas de plano de intervenção.
Entende-se por Assessoria Técnica aos Tribunais o apoio técnico que o I.S.S. presta às
decisões dos tribunais e o acompanhamento da execução das decisões judiciais em matéria de
promoção e protecção e tutelar cível.
A assessoria técnica, na área da promoção e protecção, desenvolve-se na tríade criança ou
jovem e sua família/ Comunidade e /Tribunal. Consiste designadamente no:
apoio técnico às decisões dos tribunais no âmbito dos processos judiciais de promoção
e protecção, através da elaboração de informações ou relatórios sociais sobre a
situação da criança ou do jovem, do seu agregado familiar ou das pessoas a quem
esteja confiado; na intervenção em audiência judicial; na participação nas diligências
instrutórias,
acompanhamento da execução das medidas de promoção e protecção aplicadas;
apoio aos menores que intervenham em processos judiciais de promoção e protecção.
(Capitulo V, artigo 7º- Decreto-Lei 332-B/2000 de 30 de Dezembro).
III - Plano de Intervenção Imediata
25
1. Enquadramento legal
No cumprimento do disposto no artigo 10.º do Capitulo V da Lei n.º 31/2003, de 22 de
Agosto, o Governo encontra-se obrigado a apresentar anualmente à Assembleia da República
um relatório sobre a existência e evolução dos projectos de vida das crianças e jovens em
acolhimento institucional e familiar.
O P.I.I. é um instrumento de diagnóstico, da responsabilidade do I.S.S., I.P., criado para a
elaboração do relatório de caracterização das crianças e jovens em situação de
acolhimento. Iniciou-se em 2005 e tem sido levado a cabo pelo Instituto da Segurança
Social, em estreita colaboração com os Centros Distritais, a Santa Casa da Misericórdia de
Lisboa, a Casa Pia de Lisboa, o Instituto de Acção Social dos Açores e o Centro de
Segurança Social da Madeira, entidades responsáveis pela recolha de informação e execução
do P.I.I..
O I.S.S, através do Departamento de Desenvolvimento Social – Unidade de Infância e
Juventude, sector para a Qualificação do acolhimento, é a entidade responsável pela
operacionalidade do P.I.I.. Tem a cargo a elaboração dos guiões que presidem ao inquérito, a
informatização dos dados estatísticos a nível nacional, assim como o seu tratamento e
interpretação. Os dados, recolhidos a nível nacional, são informaticamente inseridos a nível
local, por cada Serviço de Segurança Social, numa aplicação informática disponível na
intranet da Segurança Social, desenvolvida e gerida pelo Instituto de Informática, I.P..
2. Objectivos
O P.I.I. procura dar cumprimento a vários objectivos, entre os quais se destaca:
a caracterização de todas as crianças e jovens em situação de acolhimento;
o reforço da actividade das instituições na definição e concretização dos projectos de
vida das crianças e jovens em acolhimento institucional e familiar;
a regularização das situações jurídicas das crianças e jovens em situação de
acolhimento.
CAPITULO III – O PLANO DE INTERVENÇÃO IMEDIATA
III - Plano de Intervenção Imediata
26
A grande finalidade deste Plano é salvaguardar que todas as crianças tenham consagrado um
efectivo acompanhamento da execução da medida de promoção e protecção que a seu favor
estiver aplicada. Tem subjacentes duas acções prioritárias:
A identificação das crianças / jovens sem medida de promoção e protecção que
enquadre legalmente o seu acolhimento;
A sinalização dessas mesmas crianças ao Ministério Público, através da elaboração e
remessa de relatório social.
Ao permitir uma caracterização de todas as crianças e jovens em situação de acolhimento, o
P.I.I. vem salvaguardar uma monitorização anual da evolução dos projectos de vida e
consequentemente uma regularização gradual das situações jurídicas. Vem igualmente
promover uma aproximação entre os serviços de segurança social e as instituições de
acolhimento, com vista a um melhor acompanhamento das crianças, e uma cooperação mais
eficaz com os tribunais e comissões de protecção de crianças e jovens.
3. Crianças e Jovens abrangidos
Em conformidade com o guião de procedimentos (constante em anexo), o P.I.I. abrange:
Crianças / jovens entre os 0 e os 21 anos:
Com ou sem medida de promoção e protecção aplicada;
Com processos tutelares pendentes ainda não reclassificados como Processos
de Promoção e Protecção (artigo 19º da Organização Tutelar de Menores);
Com tutela ou regulação do exercício da responsabilidade parental atribuída a
favor da instituição;
Com situação de deficiência aliada a situação de perigo.
Encontram-se excluídas crianças / jovens
cuja situação de acolhimento se encontra sujeita a sigilo (no âmbito de um processo
da Polícia Judiciária ou Interpol), por detenção dos pais ou representante legal;
com tutela ou regulação da responsabilidade parental a favor da família de
acolhimento;
acolhidas em famílias de acolhimento, durante a semana, apenas para poderem
frequentar respostas de ensino especial;
acolhidas em famílias de acolhimento com laços de parentesco, cuja medida de
promoção e protecção seja alguma das previstas em meio natural de vida.
III - Plano de Intervenção Imediata
27
4. Respostas de acolhimento
O P.I.I. é aplicado nas seguintes Respostas de Acolhimento:
Centros de Acolhimento Temporário (C.A.T.) – resposta social, desenvolvida em
equipamento, destinada ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em
perigo, de duração inferior a seis meses.
Lares de Infância e Juventude (L.I.J.) – resposta social, desenvolvida em equipamento,
destinada ao acolhimento de crianças e jovens em perigo, de duração superior a seis meses.
Unidades de Emergência e Casas de Acolhimento de Emergência – resposta social
integrada em estruturas de C.A.T. e de L.I.J., constituída por vagas permanentemente
disponíveis e que tem por finalidade o acolhimento urgente e transitório de crianças e
jovens em situação de risco, para os quais não existe resposta imediata no C.A.T..
Apartamentos de Autonomização – resposta social, desenvolvida em equipamento
(apartamento inserido na comunidade local) destinada a apoiar a transição para a vida
adulta de jovens que possuem competências pessoais específicas.
Centros de Apoio à Vida - resposta social, desenvolvida em equipamento, vocacionada
para o apoio e acompanhamento de mulheres grávidas com filhos recém-nascidos, que se
encontram em risco emocional ou social.
Lares Residenciais - resposta social, desenvolvida em equipamento, destinado a alojar
jovens e adultos com deficiência, que se encontrem impedidos, temporária ou
definitivamente, de residir no seu meio familiar.
Famílias de Acolhimento - resposta social, desenvolvida através de um serviço, que
consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma família ou a uma pessoa
habilitada para o efeito, tecnicamente enquadrada, decorrente da aplicação de medida de
promoção e protecção, visando a sua integração em meio familiar.
5. Modelos de recolha de dados
Para a recolha de dados, foram criados três perfis de ficha de caracterização, adequado às
diferentes situações de crianças e jovens, de forma a obter uma caracterização das várias
situações de acolhimento.
III - Plano de Intervenção Imediata
28
Criança / Jovem actualmente acolhidaPerfil
1
Criança / Jovem com início do acolhimento no corrente ano
Perfil 3
Incluem-se todas as crianças e jovens acolhidas, cujo início do acolhimento é anterior ao ano
de caracterização e que tenham sido caracterizadas ou não em P.I.I.’s anteriores.
Incluem-se todas as crianças / jovens que cessaram o acolhimento e saíram da instituição para
o seu meio natural de vida no ano em análise. Também se incluem as crianças e jovens que
cessaram o acolhimento, para outra resposta fora do sistema de acolhimento abrangido pelo
P.I.I. (centro educativo / colégio de ensino especial / comunidade de inserção)
Incluem-se todas as crianças e jovens que iniciaram o acolhimento no ano em apreço e que
reintegraram o sistema de acolhimento, ainda que tenham estado acolhidas anteriormente.
As fichas de caracterização encontram-se estruturadas em quatro partes, com elementos sobre:
a identificação da criança/jovem; a situação de acolhimento; a situação jurídica; e a definição
do projecto de vida.
O conceito de projecto de vida é sustentado num plano de intervenção definido para a
criança / jovem e sua família. Deixam de existir os projectos de vida de “acolhimento em lar de
infância e juventude” ou “acolhimento familiar” ou ainda “acolhimento noutra resposta
específica de acolhimento” (lar residencial), por se considerar que a colocação em respostas de
acolhimento são respostas temporárias e não constituem um fim em si mesmo.
O designado projecto de vida “acolhimento permanente” fica unicamente reservado para
situações em que se identifica na criança uma necessidade de dependência de cuidados
institucionais permanentes, por motivos de doença mental ou física e que, após avaliação, se
conclua da inexistência de um suporte familiar.
Criança / Jovem com cessação do acolhimento Perfil
2
IV – Estudo sobre o Acolhimento
29
1. Objectivos e Metodologia
Conhecer para melhor intervir foi o principal propósito da realização deste estudo,
enquadrado nas competências atribuídas ao núcleo de infância e juventude. Decorreu na
sequência da execução do P.I.I. 2008, realizada no final desse ano. Optou-se pela escolha
deste ensaio referente a 2008, dado que anteriormente nunca tal estudo tinha sido realizado.
A necessidade deste estudo prendeu-se com o facto de ter constatado que, no relatório anual
de caracterização da situação de acolhimento, não existia informação detalhada sobre a
situação de acolhimento no distrito de Santarém. Por exemplo, era impossível saber:
Quantas crianças estavam em acolhimento nos lares de infância e juventude;
Qual a faixa etária predominante nos centros de acolhimento;
Qual a taxa de desinstitucionalização nos C.A.T.;
Que projectos de vida eram mais dominantes nos L.I.J. e C.A.T.;
Quantas crianças iniciaram o acolhimento no corrente ano;
Além disso, 2008 foi o ano em que assumi as funções de interlocutora distrital da execução
do P.I.I.., mantendo-me desde essa data com esta função.
O estudo teve os seguintes objectivos:
Caracterizar as crianças e jovens em situação de acolhimento, no distrito de Santarém;
Identificar as respostas de acolhimento existentes no distrito e sua incidência;
Identificar e regularizar as situações jurídicas das crianças e jovens em acolhimento;
Reforçar a actividade das instituições a articulação com a C.P.C.J. e tribunais, para
uma melhor definição e concretização dos projectos de vida das crianças.
Como metodologia de recolha de informação, foi utilizado o inquérito por questionário (que
consta nos anexos II, III e I). Foi aplicado às várias instituições do Distrito de Santarém, com
valências de acolhimento destinadas às crianças e jovens em perigo.
CAPITULO IV – ESTUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO NO DISTRITO DE SANTARÉM
IV – Estudo sobre o Acolhimento
30
Em termos de universo, o estudo abrangeu a totalidade de crianças e jovens, com idades entre
os 0 e os 21 anos, em situação de acolhimento institucional e familiar, em conformidade com
o definido no guião de procedimentos do P.I.I..
Realizou-se uma reunião prévia, presidida por mim, com o grupo de trabalho responsável
pelo levantamento dos dados, para analisar o guião de procedimentos, fichas de
caracterização e clarificar conceitos. Posteriormente efectuou-se um contacto prévio, do
técnico com a equipa e direcção das instituições, solicitando a sua colaboração para o
preenchimento dos elementos.
O levantamento dos dados foi executado, no decurso do mês de Dezembro de 2008, de forma
presencial, pelos técnicos da Segurança Social, em colaboração com os técnicos das
instituições. De forma a garantir um rigor e equidade nos dados recolhidos, a caracterização
reportou-se à situação de cada criança ou jovem a 1 de Novembro do ano em análise.
Recolhida a informação, foi necessário proceder ao apuramento dos dados, através de uma
análise estatística. Procedeu-se ao agrupamento de dados por categorias e à sua contagem.
Foram elaborados quadros de distribuição de frequências sobre as diferentes categorias.
Foram constituídas classes de idades, com intervalos de variação de cinco anos. Foram
criadas várias representações gráficas: gráficos de barras, gráficos de sectores e histogramas
de frequências absolutas, por perfis. O tratamento da informação incidiu nas questões
contidas nos modelos de recolha do P.I.I., definidos a nível nacional, para o ano de 2008.
A realização deste estudo constituiu um instrumento de diagnóstico relevante para a
intervenção técnica das E.M.AT.. Foi considerado como boa prática, no serviço que
represento (Centro Distrital e I.S.S), tendo sido entregue um exemplar à Secretária de Estado
Adjunta e à da Reabilitação, Idália Moniz e Directora do Departamento de Desenvolvimento
Social do Instituto da Segurança Social , Cristina Fangueiro, respectivamente, como modelo a
replicar. Por sua vez, foi um dos fundamentos para o reconhecimento do meu desempenho
como excelente, no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da
Administração Pública (SIADAP) 2008. A meu ver, tal se deveu ao facto de:
- ser inovador, dado se tratar de um estudo inédito, nunca antes realizado;
- marcar a diferença, em termos de impacto na avaliação da situação de acolhimento das
crianças e jovens e definição do seu projecto de vida;
- ter um potencial de replicação, servindo de modelo.
IV – Estudo sobre o Acolhimento
31
2. Situação global do sistema de acolhimento
O sistema de protecção e acolhimento de crianças e jovens em perigo, em 2008, no distrito de
Santarém, integra um total de 22 equipamentos sociais, distribuídos da seguinte forma:
Gráfico 1: Tipo de equipamentos de acolhimento
A resposta de acolhimento familiar encontra-se repartida por nove concelhos do distrito de
Santarém. Do total dos 11 L.I.J. existentes, 8 destinam-se ao acolhimento de crianças/jovens
do género feminino e apenas 2 ao acolhimento de crianças/jovens do género masculino.
As respostas de acolhimento institucional e familiar encontram-se dispersas pelo distrito,
havendo uma maior concentração na zona Norte do distrito. Do total dos 21 concelhos que
integram o Distrito de Santarém, apenas 7 (i.e. 28,6%) possuem equipamentos sociais que
dão resposta às necessidades de acolhimento de crianças e jovens em perigo (Abrantes,
Ferreira do Zêzere, Ourém, Santarém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha) – e
destes, apenas três possuem os dois tipos de valência (L.I.J. e C.A.T.) – Abrantes, Ourém e
Santarém.
No ano de 2008, foram caracterizadas 526 crianças/jovens, que passaram pelo sistema de
acolhimento, no distrito de Santarém. Destas, 381 crianças encontram-se efectivamente em
acolhimento, o que representa 72% do universo das crianças caracterizadas, contra 145
crianças, que cessaram o acolhimento (28%), conforme indicado no gráfico.
Número de crianças Percentagem
Em acolhimento 289 55 %
Inicio do acolhimento 2008 92 17%
Cessação de acolhimento 145 28%
Tabela 1 – Crianças em acolhimento no distrito de Santarém
As crianças que iniciaram o acolhimento em 2008 (92) correspondem a 24% do universo de
crianças em acolhimento e 17% do universo total.
50%
27%
23% LIJ CAT Lar R
IV – Estudo sobre o Acolhimento
32
Gráfico 2: Representação das crianças por perfil
3. Taxa de desinstitucionalização
De acordo com o guião de procedimentos (anexo I), institucionalizar deve ser visto como
recurso provisório, não como resposta definitiva. A institucionalização deve ser encarada
como um meio para se alcançar, o mais rapidamente possível, um projecto de vida viável.
A taxa de desinstitucionalização corresponde à percentagem de crianças e jovens que
cessaram o acolhimento, face ao número total de crianças e jovens caracterizadas no P.I.I..
Das 526 crianças e jovens caracterizadas em 2008, 145 crianças cessaram o acolhimento, o
que representa uma taxa de 28%, o que demonstra uma tendência para a diminuição da
medida de acolhimento, uma vez que o peso das crianças que saíram do sistema de
acolhimento é superior ao número de entradas.
Gráfico 3: Taxa de desinstitucionalização
Criança/Jovem caracterizada em 2008
526
Criança/Jovem em
acolhimento
289
Criança/Jovem
acolhida em 2008
92
Criança/Jovem que cessou o acolhimento
145
72%
28%Acolhimento Cessação
IV – Estudo sobre o Acolhimento
33
Estudo comparativo por resposta de acolhimento
Esta taxa apresenta uma variação diferenciada em função das respostas de acolhimento.
Gráfico 4: Taxa de desinstitucionalização por resposta de acolhimento
Os dados recolhidos revelam que é nos Centros de Acolhimento Temporário que se verifica
um maior número de crianças que cessaram o acolhimento, numa prevalência de 43%,
registando taxas mais expressivas e uma maior mobilidade de utentes.
Nos Lares de Infância e Juventude, a taxa de desinstitucionalização também é significativa
(27%), indiciando uma tendência para a saída do acolhimento e mobilização de recursos para,
sempre que possível, encontrar uma solução alternativa para cada criança ou jovem, em
contexto familiar.
No acolhimento familiar, apenas cessaram 4 crianças em 2008, o que corresponde a 20% do
seu universo.
Os lares residenciais, pelas características da população que acolhem e pela intervenção que
têm desenvolvido, são as respostas que apresentam menor capacidade de dinamização de
projectos de vida alternativos ao acolhimento, registando-se essencialmente um acolhimento
de carácter permanente.
4. Características gerais das crianças e jovens
As crianças e jovens caracterizadas em 2008 integraram predominantemente os lares de
infância e juventude e centros de acolhimento temporário, que representam a resposta de
acolhimento para 87% das crianças. Os lares residenciais e o acolhimento familiar são
respostas com pouca representatividade correspondendo a 13% do universo.
LIJ
CAT
Lar R.
A.Familiar
256
60
49
16
96
45
0
4
IV – Estudo sobre o Acolhimento
34
Gráfico 5: Distribuição das crianças por resposta de acolhimento
Verifica-se uma predominância de crianças e jovens em acolhimento em lares de infância e
juventude, numa prevalência de 67%, num claro predomínio das respostas de acolhimento
prolongado. Não será alheio o facto de ser o equipamento mais predominante no distrito de
Santarém e que tem vindo a assegurar o acolhimento de grande parte das crianças e jovens.
Do universo de crianças caracterizadas, verifica-se um predomínio de crianças e jovens do
género feminino, numa prevalência de 68%.
Gráfico 6: Universo das crianças por género
Estudo comparativo por género
Gráfico 7: Género das crianças por resposta de acolhimento
20%
67%
9%4%
CAT
LIJ
Lar Residencial
Acolhimento Familiar
170
356
Masculino
Feminino
LIJ CAT Lar R AF
65
6925 10
287
3624 10
Feminino
Masculino
IV – Estudo sobre o Acolhimento
35
Tal situação encontra-se aliada ao facto dos 11 equipamentos L.I.J. existentes serem
destinados ao acolhimento de crianças/jovens do género feminino. Ao contrário, nos C.A.T.,
o sexo masculino é mais preponderante (66%).
Observa-se uma percentagem bastante relevante de crianças e jovens na faixa etária dos 11
aos 15 anos, numa percentagem de 34%, seguida dos maiores de 16 anos (25%). Ou seja mais
de 50% (59%) das crianças acolhidas têm mais de 10 anos.
Gráfico 8: Idade das crianças por faixa etária
Estudo comparativo por faixa etária
As idades das crianças e jovens em situação de acolhimento reflectem as respostas de
acolhimento existentes a nível distrital (predomínio de L.I.J.).
Gráfico 9: Crianças por idade e resposta de acolhimento
Em termos de resposta, nos L.I.J.s, a maioria de crianças tem idades compreendidas entre os
11 e os 15 anos, (42%) seguido dos 16 anos e mais anos (28%). Nos C.A.T.s., encontram-se
as idades mais precoces, havendo crianças desde os 3 meses até aos 13 anos. O grupo etário
com mais representatividade situa-se entre os 0 e os 5 anos, numa percentagem de mais de
50% do universo (56%).
0
50
100
150
200
99115
180
132
0-5 anos
6-10 anos
11-15 anos
16 anos e mais
2
6
59
32
3
8
28
75
6
12
16
147
9
23
2
98
A F
Lar R.
CAT
LIJ
0 a 5 anos 6 a 10 anos 11 a 15 anos 16 até 21 anos
IV – Estudo sobre o Acolhimento
36
Nos lares residenciais e no acolhimento familiar, atendendo às características individuais das
crianças, o universo é mais abrangente, não existindo grande relevância por faixa etária.
Idade das crianças 0-5 % 6-10 % 11-15 % 16-21 %
Centro de Acolhimento 59 56 28 27 16 15 2 2
Lar de Infância e Juventude 32 9 75 21 147 42 98 28
Lar Residencial 6 12 8 16 12 24 23 48
Acolhimento Familiar 2 10 3 15 6 30 9 45
Tabela 2 – Idade das crianças por resposta de acolhimento
5. Situação Jurídica
De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (L.P.C.J.P.), todas as
crianças e jovens que, por motivos de perigo, estão afastados da sua família, e se encontram
acolhidos em instituição ou família de acolhimento, devem ter aplicada, a seu favor, uma
medida de promoção ou protecção, pela C.P.C.J. ou tribunal.
Considera-se que a criança ou jovem em acolhimento tem a sua situação jurídica regularizada
quando, no âmbito de um processo de promoção e protecção da responsabilidade da C.P.C.J.
ou do tribunal, é aplicada uma medida de promoção e protecção, ou é atribuída outra figura
jurídica tutelar cível.
A existência de uma medida que regularize o acolhimento da criança assegura-lhe que a sua
permanência na instituição ou família de acolhimento seja acompanhada e avaliada
regularmente pelas entidades responsáveis (C.P.C.J. ou tribunal, através das equipas
multidisciplinares que lhe prestam assessoria). Sem ter uma medida aplicada, a situação da
criança / jovem não é avaliada, tendendo, por isso, a arrastar-se no tempo sem que ninguém
pondere seriamente projectos de vida alternativos ao acolhimento e tome todas as diligências
no sentido da sua saída sustentada.
Nos casos em que se verifiquem situações de acolhimento sem prévia decisão, o artigo 68º da
Lei 147/99 define que as entidades com competência em matéria de infância e juventude ou a
instituição de acolhimento devem proceder à imediata sinalização do acolhimento ao
Ministério Público.
Após a sinalização da situação ao Ministério Público, em sede de processo administrativo,
são apreciados os factos e remetidos para a tomada de decisão que poderá ter dois fins:
IV – Estudo sobre o Acolhimento
37
1) No caso da verificação de perigo para a criança, o processo é remetido para a C.P.C.J.
ou para o juiz competente, com vista à abertura de um processo de promoção e
protecção;
2) No caso de verificação de condições diversas, o processo é remetido para o juiz
competente, com vista à abertura de um processo tutelar cível (tutela, regulação das
responsabilidades Parentais e/ou alteração).
Gráfico 10: Situação Jurídica
O estudo vem indicar que a maioria das crianças e jovens acolhidos no distrito de Santarém
possui a sua situação jurídica regularizada, numa prevalência de 97%. Existem algumas
situações de acolhimento por regularizar, nomeadamente na resposta de acolhimento de lar
residencial (9 casos) e nos L.I.J. (5 casos). Nos C.A.T. e no acolhimento familiar, os menores
possuem a sua situação jurídica regularizada a 100%.
6. Projecto de vida
De acordo com o guião de procedimentos, a definição do Projecto de Vida é sustentada num
Plano de Intervenção definido para a criança/jovem e sua família, constituindo o resultado
último da intervenção desenvolvida.
Gráfico 11: Projecto de vida das crianças
97%
3% Regularizada Não regularizada
102
161
96
7483
10
Projecto não delineado
Reintegração na família
Autonomização
Acolhimento permanente
Adopção
Confiança 3º pessoa
IV – Estudo sobre o Acolhimento
38
Das 526 crianças, alvo do estudo de caracterização, predominam como projectos de vida a
reintegração familiar, na família nuclear ou alargada, (com uma percentagem de 31%),
seguido da autonomização (18%) e adopção (16%).
O gráfico demonstra ainda que existem muitas crianças e jovens em instituições de
acolhimento sem um projecto de vida delineado (19%), sendo este valor mais representativo
nas crianças que iniciaram o acolhimento em 2008. Tal facto poderá justificar-se por ter sido
introduzido no inquérito maior exigência e rigor, na definição dos projectos de vida das
crianças, considerando a necessidade de um plano de intervenção em curso. Por sua vez,
deixaram de existir, para 2008, os projectos de vida “Acolhimento em Lar de Infância e
Juventude” ou “Acolhimento Familiar”, que passaram a corresponder ao conceito de “ Sem
projecto de vida delineado”.
Estudo comparativo dos projectos de vida por resposta de acolhimento
Gráfico 12: Projectos de vida por resposta de acolhimento
Por resposta de acolhimento, constata-se que:
Nos lares de infância e juventude, predomina como projecto de vida a reintegração familiar
(33%), seguida da autonomização (em 26%).
Nos centros de acolhimento temporário, a reintegração familiar surge como projecto de vida
para 44% das crianças, seguida da adopção (30%). Nesta resposta, não existem projectos de
vida com vista à autonomização ou ao acolhimento permanente.
Nos lares residenciais, o acolhimento permanente representa 86% dos projectos de vida das
crianças acolhidas. Com efeito, esta modalidade ficou essencialmente reservada para
LIJ CAT Lar R A. F
3º Pessoa 8 0 6 2
Adopção 51 32 0 0
Acolhimento Permanente 12 0 43 13
Autonomização 90 1 0 5
Reintegração na família 115 46 0 0
Projecto vida não delineado 76 26 0 0
IV – Estudo sobre o Acolhimento
39
situações em que se identifica na criança uma necessidade de dependência de cuidados
institucionais permanentes, por motivos de doença mental ou física.
No acolhimento familiar, predominam projectos de vida com vista à manutenção do
acolhimento (65%), projectos para a autonomização (25%) e confiança à 3ª pessoa (10%).
7. Conclusões do estudo
Do que é possível inferir dos dados relativos ao ano de 2008, constata-se que:
Aspectos negativos
- Mantém-se elevado o número de crianças e jovens em situação de acolhimento, no distrito
de Santarém (num total de 381 crianças que representa 72% do universo em análise).
- As crianças e jovens continuam a permanecer acolhidos por períodos prolongados (76% das
crianças em situação de acolhimento iniciaram o acolhimento em anos anteriores a 2008).
- Em 2008, persistem muitas crianças em acolhimento, sem terem definido um projecto de
vida (19% do total de crianças e jovens que passaram pelo sistema de acolhimento).
Aspectos positivos
- O número de entradas no sistema de acolhimento em 2008 (92) é inferior ao número de
saídas (145), o que indicia uma tendência para a diminuição da medida de acolhimento,
registando-se uma taxa de desinsitucionalização de 28%.
- A maioria das crianças e jovens em situação de acolhimento têm a sua situação jurídica
regularizada, numa prevalência de 97%.
- A maior parte das situações de cessação de acolhimento resultaram em (re) integrações
familiares e processos de adopção.
8. Dados comparativos 2008 / 2009
Tabela 3 – Dados comparativos 2008 / 2009
2008 2009
Crianças identificadas 526 473
Crianças em acolhimento 381 - 72% 364 - 77%
Crianças que saíram do acolhimento 145 109
Taxa de desinstitucionalização 28% 23%
Crianças iniciaram acolhimento 92 93
IV – Estudo sobre o Acolhimento
40
As crianças acolhidas em 2008 (381), com as entradas de 2009 (93), representam o universo
do P.I.I. de 2009 (tendo ocorrido um óbito). No ano de 2009, surgiu uma nova resposta de
acolhimento temporário no Centro Distrital de Santarém, localizada no concelho de Alpiarça,
com capacidade para 10 crianças.
Gráfico 13: Dados comparativos 2008 / 2009
Em 2009, foram identificadas 473 crianças e jovens, (menos 53 do que em 2008), sendo que:
- 364 Crianças e jovens se encontram efectivamente em acolhimento (menos 17 do que as
crianças acolhidas em 2008), o que representa uma taxa de 77% de crianças em acolhimento,
superior ao ano anterior.
- Das crianças e jovens que se encontram acolhidas, 93 iniciaram o acolhimento em 2009
(valor muito aproximado ao registado no ano anterior), indiciando uma tendência de
estabilização ao nível do número de novas entradas no sistema de acolhimento.
- 109 crianças e jovens saíram do sistema de acolhimento em 2009, o que representa uma
taxa de desinstitucionalização de 23% (um pouco inferior ao ano anterior). Todavia, ao
analisar este universo, verifica-se que, destas crianças, 23 (21%) cessaram o acolhimento no
mesmo ano em que o iniciaram, o que representa um tempo de permanência em acolhimento
bastante inferior.
De destacar o facto do número de entradas no sistema de acolhimento (93) ter sido, em 2009,
à semelhança de 2008, inferior ao número de crianças e jovens que saíram deste sistema
(109), o que indicia uma tendência para a diminuição do recurso à institucionalização.
526 473
381364
145109
2008 2009
Criança identificada Criança em acolhimento Criança com cessação
V – Considerações Finais
41
1. Breve reflexão sobre a intervenção do Técnico de Serviço Social
A prática profissional do assistente social emerge, nos dias de hoje, com uma dimensão
amplamente divulgada e reflectida nos vários sectores das políticas sociais. Reconhecendo a
globalidade, complexidade e densidade dos fenómenos sociais, o técnico de serviço social
assume um papel primordial nos processos de intervenção social, que visam potenciar
capacidades e recursos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações.
Surge com uma intervenção específica, decorrente do seu conteúdo funcional, habilitado a
intervir com autonomia, quer no âmbito da investigação, quer no âmbito da elaboração de
propostas que visam a prevenção e resolução de problemas e a satisfação de necessidades.
(Proposta apresentada no âmbito do I Encontro Nacional de Assistentes Sociais promovido
pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, a 7 de Fevereiro de 2003, em Coimbra)
Segundo Ernesto Fernandes e Francisco Branco, membros dos corpos docentes da
Associação dos Profissionais de Serviço Social (A.P.S.S.), “a intervenção destes profissionais
tem como objectivo fundamental promover o desenvolvimento de capacidades e
competências sociais - sejam elas colectivas ou individuais - a três níveis:
cognitivo, fornecendo informação aos indivíduos, incentivando a sua compreensão
para o funcionamento da sociedade e orientando-os sobre a melhor forma de
utilizarem os seus recursos;
relacional, facilitando o desenvolvimento das relações interpessoais e grupais,
capacitando os indivíduos para assumirem novos papéis e estimulando novas formas
de comunicação e expressão;
organizativo, promovendo a interacção entre cidadãos, organizações e outras
estruturas sociais, accionando ou criando novos recursos sociais e desenvolvendo a
participação e a capacidade organizativa dos indivíduos e grupos.”18
18
Versão revista e ampliada por Ernesto Fernandes e Francisco Branco, membros dos corpos sociais da A.P.S.S., em
Fevereiro de 2005, com base em documento elaborado pelo I.E.F.P. e por solicitação deste organismo
CAPITULO V – CONSIDERAÇÕES FINAIS
V – Considerações Finais
42
A proposta de diploma da A.P.S.S. sobre o Estatuto Legal da Carreira dos Assistentes Sociais
refere que “ os assistentes sociais detêm atribuições, saberes, competências, métodos e
técnicas de intervenção específicas, decorrentes da sua qualificação académica e inerentes
ao seu desempenho profissional que lhes permite conceber, planear, organizar recursos e
prestar cuidados ao nível psicossocial, relacional e cultural, no sentido do desenvolvimento
das condições de vida de cidadãos, de grupos e de comunidades.”19
A intervenção do profissional de serviço social é norteada para a promoção do
desenvolvimento, enquanto vector e condição de direitos conducentes à melhoria da
qualidade de vida das populações. Deve estar centrada no factor humano, entendida a pessoa
e a família como agente, sujeito e protagonista da sua vida e co-actor da vida social. A
actuação deve ser pautada pelo princípio ético de garantir e zelar pelo exercício pleno dos
direitos e deveres de cidadania, no respeito pela dignidade e liberdade de escolha dos utentes.
2- Contributos do Técnico de Serviço Social na área da promoção e protecção
Decorrente da Lei de Protecção de Crianças e Jovens, a acção do técnico de Serviço Social,
na área da promoção e protecção, circunscreve-se aos vários domínios de intervenção, não só
nas situações de risco (cuja acção é essencialmente de nível preventivo), mas também nas
situações de perigo, em que se procura remover o perigo ou esbatê-lo para limites toleráveis
e sustentados. Intervém nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, integrando a
comissão restrita, assegurando a desejável interdisciplinaridade na apreciação e decisão dos
casos. Nesta matéria, o Serviço Social foi reconhecido como saber indispensável para o
diagnóstico e acompanhamento dos casos, sendo uma das áreas que tem uma presença mais
duradoura na comissão.
Enquanto técnico integrado na E.M.A.T., o Técnico de Serviço Social é considerado um
interveniente activo na assessoria técnica às decisões dos tribunais. Surge como um elemento
chave na relação família/criança, permitindo avaliar os diferentes domínios e dimensões da
intervenção. Possui um olhar técnico não só sobre as necessidades da criança, mas também
sobre as competências da família e rede de apoios sociais, actuando numa perspectiva
sistémica. As suas atribuições encontram-se definidas, na Lei de Protecção, competindo-lhe
19
Proposta apresentada no âmbito do I Encontro Nacional de Assistentes Sociais promovido pelo Sindicato dos Quadros
Técnicos do Estado, a 7 de Fevereiro de 2003
V – Considerações Finais
43
elaborar informação e/ou relatório social sobre a situação da criança ou jovem e do seu
agregado familiar (art.108 da Lei 147/99).
Teresa Magalhães20
identifica algumas das funções do assistente social, na área da promoção
e protecção:
a) Investigar e avaliar as situações de perigo;
b) Identificar as necessidades das crianças e das famílias;
c) Elaborar planos de intervenção que respondam às carências diagnosticadas;
d) Criar condições de suporte psicossocial para a criança/jovem e a sua família;
e) Apoiar o desenvolvimento do projecto de vida do menor;
f) Monitorizar o caso, garantindo a continuidade e a coordenação das várias fases e
intervenções, nomeadamente a colaboração intra-institucional, a cooperação inter-
sectorial e a articulação dos serviços públicos e privados.21
Na avaliação diagnóstica, o técnico deve:
a) Articular com os intervenientes/responsáveis/entidades a recolha de informações,
garantindo ao aproveitamento da informação resultante de intervenções anteriores;
b) Promover o desenvolvimento de um modelo integrado de avaliação e intervenção,
procedendo, sempre que necessário, à contratualização com outras equipas e integração
de planos de intervenção em curso;
c) Dinamizar a realização de reuniões com os intervenientes para avaliação do grau de
execução do Plano, com a criança, família e comunidade, numa perspectiva
ecossistémica.
Compete-lhe fazer um diagnóstico eficaz da situação da família, identificando problemas e
necessidades, assim como realçar as suas capacidades/potencialidades. Neste processo, deve
procurar dinamizar a rede social de apoio à família, visando a sua reorganização. Deve também
ajudar a fomentar a participação das famílias, como parceira activa nas decisões que envolvam a
criança e a própria família. Nesta perspectiva, é fundamental respeitar o ritmo do sistema
familiar, enfatizar as suas capacidades e realçar as mudanças ocorridas, intervindo com empatia e
adoptando uma postura de optimismo e positivismo.
20
Médica legista, doutorada em Medicina, professora catedrática e coordenadora do mestrado em Ciências
Forenses da Universidade do Porto, autora da obra Maus tratos em crianças e jovens, 2005, 4º Edição, Quarteto. 21
Magalhães, Teresa, Maus tratos em crianças e jovens, 2005, 4º Edição, Quarteto, p.p. 88 a 90
V – Considerações Finais
44
A intervenção deve ser individualizada e entrar em linha de conta com as circunstâncias
particulares de cada criança, assim como da sua família, devendo ser tido em conta que:
As necessidades das crianças devem ser consideradas prioritariamente às necessidades
dos pais;
As crianças diferentes requerem competências diferentes;
Os técnicos devem compreender e reconhecer as diferentes necessidades de pais e
filhos e as diversas formas como os acontecimentos os influenciam.
Para além da intervenção directa, o Técnico de Serviço Social tem igualmente um papel
fundamental como actor e participante na definição de políticas sociais e linhas estratégicas
de acção, em benefício das crianças, das famílias e das instituições de acolhimento, com vista
à concretização dos projectos de vida.
3- A prática reflexiva
A construção de um manual de procedimentos nesta área de intervenção constitui, a meu
ver, um documento basilar para um melhor funcionamento das E.M.A.T.s e uma ajuda
decisiva para a intervenção na assessoria técnica aos tribunais, não só porque através deste se
propõe harmonizar e simplificar procedimentos e métodos de trabalho, como também se
pretende agilizar e garantir um rigoroso funcionamento das Equipas Multidisciplinares de
Assessoria Técnica aos Tribunais.
Uma política de intervenção, dirigida às crianças e às suas famílias, implica necessariamente
respeitar o princípio da intervenção mínima, como fundamento assimilado na esfera da
autonomia dos seus destinatários e na optimização e racionalização dos recursos humanos,
evitando actuações excessivas ou sobrepostas.
Implica um trabalho de todos: profissionais de saúde, educação, serviço social e muito
particularmente das famílias. É um processo que se inicia na identificação das situações,
passa por um processo avaliativo feito pela família com a ajuda dos profissionais e conclui-se
com a elaboração e implementação de um Plano de Intervenção. O objectivo é criar uma rede
de suporte social às famílias, de forma a dar-lhes poder e capacitá-las para assumir o mesmo
papel que qualquer família sem problemas assume na educação dos filhos.
A intervenção com as crianças é um desafio constante, pois cada caso é um caso, o que
implica um ajustamento constante e estratégias diversificadas na avaliação das situações.
V – Considerações Finais
45
Intervir nesta área implica respeitar a privacidade e confidencialidade dos cidadãos, estar
obrigado ao sigilo profissional, e às disposições reguladas no Código Deontológico
aprovado pela Federação Internacional de Assistentes Sociais. A actividade profissional
encontra-se vinculada à salvaguarda da dignidade humana, ao respeito pela liberdade
individual, tendo por base os princípios da equidade e justiça social. Exige dos profissionais
treino específico e maturação profissional, dados os contextos sociais de risco e as situações
complexas e imprevistas.
Na intervenção, os principais problemas e dilemas dizem respeito ao envolvimento e à
relação com as famílias, à dificuldade em lidar com as problemáticas destas, ao peso da
responsabilidade e às divergências com as instâncias judiciais.
O trabalho exige uma prática reflexiva contínua, uma partilha de saberes entre profissionais e
um trabalho em rede. Dada a complexidade desta área, a supervisão técnica assume especial
relevância para a melhoria da intervenção.
No sistema de acolhimento institucional existente, constata-se que o princípio do superior
interesse da criança (que é ter direito a viver numa família, após ser afastado do perigo) está
longe de ser atingido. A institucionalização continua a ser uma realidade para muitas
crianças, podendo até constituir a solução mais adequada, em casos transitórios ou de curta
duração, visando o regresso à família, ou como projecto de vida autónoma.
Os projectos de vida das crianças e jovens acolhidos, tanto em instituições como em famílias
de acolhimento, devem ser mais agilizados, observando-se grande morosidade nas decisões
judiciais, nomeadamente em decretar a adoptabilidade das crianças.
O acolhimento familiar surge como uma resposta pouco significativa, não sendo qualificado
nem especializado. Os lares profissionais, não obstante contemplados na legislação22
, não
constituem ainda uma resposta instituída. A meu ver, esta alternativa de acolhimento em
contexto familiar deve ser potenciada, podendo configurar-se como resposta social
especialmente útil e com inúmeras vantagens para a criança, já que privilegia o meio familiar.
Ao proteger a criança do risco do seu contexto de origem, presta-lhe os cuidados necessários
facultando-lhe uma oportunidade de acesso a modos relacionais, eventualmente distintos dos
vividos no seio da família biológica.
Os problemas mais frequentemente apontados ao regime de internamento são de vária ordem:
22
Decreto-lei 11/2008 de 17 de Janeiro
V – Considerações Finais
46
A localização dos equipamentos, que costuma envolver a deslocação das crianças e o
seu afastamento em relação às famílias e contextos sócio-culturais de referência;
A coexistência de problemáticas diversas que reúnem crianças maltratadas e em
situação de desprotecção social, com problemas de inadaptação, ou pré-delinquência;
A inexistência de uma pessoa que funcione como figura tutelar responsável por um
pequeno grupo de crianças, sendo os cuidados dispensados segmentados por vários
profissionais.
Por sua vez, as E.M.A.T.s defrontam-se com escassos técnicos que têm nas suas mãos
inúmeros processos para avaliar e acompanhar. É necessário admitir e integrar mais técnicos,
para poderem ser verdadeiros suportes às decisões dos tribunais. Só deste modo é que poderá
haver garantias de salvaguarda dos direitos fundamentais das crianças. Reconhecer e
promover os direitos das crianças e suas famílias em todas as dimensões, para prevenir
situações de risco, é o caminho a seguir para garantir o desenvolvimento humano consonante
com os Direitos das Crianças.
4. Propostas de melhoria
O estudo veio salientar a necessidade de reforçar e qualificar o sistema de acolhimento de
crianças e jovens, adequando as suas práticas às efectivas necessidades e aos direitos das
crianças e jovens. Tal situação tem vindo a ser concretizada com o Plano D.O.M., surgido em
2007, através do Despacho nº 8393/2007 de 10 de Maio, que se encontra implementado em
mais de 60% dos lares de infância e juventude, do Centro Distrital de Santarém e que
representa uma melhoria do sistema de acolhimento, resultando numa redução do tempo de
acolhimento, num aumento de adopções decretadas (uma vez que os técnicos dedicam-se de
forma individualizada às crianças), e numa definição mais célere dos projectos de vida das
crianças e jovens em acolhimento.
As recomendações que se seguem constituem pistas para a acção, sugeridas a partir do
diagnóstico e intervenção desenvolvida na promoção e protecção de crianças e jovens. São
apontados 5 eixos prioritários de intervenção:
Eixo 1 – Focalização no sistema familiar;
Eixo 2 – Diversificação/Qualificação das respostas;
Eixo 3 – Integração/Qualificação/Formação dos intervenientes;
V – Considerações Finais
47
Eixo 4 – Articulação entre agentes;
Eixo 5 – Harmonização das intervenções.
No Eixo 1 – Focalização no sistema familiar
A abordagem deve ser individualizada e personalizada, privilegiando o envolvimento dos
actores sociais locais com responsabilidades nas diferentes áreas. Deve haver um reforço de
acções para desenvolverem as competências pessoais, sociais e familiares e uma intervenção
no terreno, com as famílias. A transversalidade de saberes no diagnóstico e acompanhamento
social é fundamental, visando estabelecer-se circuitos, “pontes” de desenvolvimento para
converter vulnerabilidades em potencialidades e competências.
No Eixo 2 – Diversificação/Qualificação e Especialização das respostas:
As respostas de acolhimento devem ser de reduzida dimensão e dirigidas a grupos mistos, de
género masculino e feminino para atender as fratrias.
Integrado num modelo especializado de acolhimento, importa promover a criação de
apartamentos de autonomização e residências especializadas, para atender e entender jovens
com problemas graves de comportamento. Os lares de infância e juventude devem ser
especializados e direccionados para grupos específicos, vocacionados para a transição para a
vida activa e autonomia, tendo em conta o maior predomínio de adolescentes e o aumento de
jovens com problemas comportamentais e maior perturbação emocional.
Em matéria disciplinar, é necessário adequar instituições para adolescentes com condutas
desviantes, muito próximos da delinquência, a funcionar em moldes muito semelhantes aos
centros educativos, criando instituições de protecção mais fechadas, para impedir a fuga
continuada dos jovens.
Para acompanhar todo o processo, importa implementar de forma harmonizada a gestão de
vagas, centralizada em cada distrito/região autónoma, assente no princípio da não
deslocalização das crianças, sempre que tal não corresponda ao seu interesse.
O acolhimento em lar residencial deve ser encarado como um recurso especializado para a
protecção de crianças e jovens em perigo, portadoras de deficiência.
Devem ser encontradas soluções ao nível da educação/formação, do emprego e da habitação
para que os jovens se autonomizem. Transformar equipamentos de acolhimento de menores
V – Considerações Finais
48
noutras valências, por exemplo em pólos de formação profissional,23
poderá ser uma opção
para algumas respostas de acolhimento.
Deve-se dinamizar o processo de acolhimento familiar, divulgando esta resposta, e apostar na
formação e qualificação das famílias de acolhimento.
O apadrinhamento civil pode vir a constituir-se como uma alternativa para a criança e jovem
acolhido nas instituições, para os quais a adopção não constitui solução. É uma figura jurídica
situada entre a adopção e a tutela ou o acolhimento familiar.
Os julgados da Paz são tribunais extra-judiciais que constituem um sistema de justiça assente
numa cultura de mediação. Com o incremento dos julgados de Paz, os tribunais judiciais
ficariam mais libertos, tornando a justiça menos morosa, descentralizada de poder, assente
num processo de mediação de conflitos e proximidade das populações.
Outra possibilidade seria especializar os tribunais, para dar andamento à marcha processual
dos processos de promoção e protecção. Promover uma especialização dos tribunais, criar
gabinetes médico-legais para comprovar e realizar perícias médico-legais e avaliar
capacidades parentais e contratar técnicos dependentes deste ministério seria uma proposta de
melhoria.
No Eixo 3 – Integração /Qualificação/Formação dos intervenientes:
A definição de um projecto de vida para cada criança implica a existência de equipas
especializadas, para dar resposta às necessidades individuais das crianças e jovens acolhidos.
Uma vez que a maioria das crianças em acolhimento são pré-adolescentes, alguns deles em
pré-marginalidade, com problemas do foro psiquiátrico, as instituições têm que estar
adaptadas com recursos humanos mais qualificados.
Outra necessidade é o reforço das qualificações e competências técnicas dos membros das
comissões de protecção de crianças e jovens, sustentada numa acção assente na experiência e
no conhecimento das situações. Devem ser igualmente reforçadas as competências das
Comissões na sua comissão alargada, intervindo na prevenção das situações de risco.
Desenvolver esquemas de supervisão do trabalho das comissões e das E.M.A.T.s através de
técnicos experimentados, membros da Comissão Nacional ou das coordenações regionais, tal
23
A Oficina de S. José no Porto – instituição que acolhia jovens em risco – foi convertida e pólo de formação
profissional
V – Considerações Finais
49
como acompanhar e supervisionar a actividade, através de elementos credenciados e com
larga experiência em problemáticas de infância e juventude, seria uma proposta de melhoria.
A supervisão permite dar segurança aos membros das C.P.C.J.s sobre o tipo de intervenção a
efectuar.
Outra proposta é reforçar o papel da Segurança Social, com recursos humanos na
especialidade, uma vez que é uma das entidades que está presente desde a fase do diagnóstico
à fase da implementação das medidas e do seu acompanhamento.
No Eixo 4 – Articulação entre agentes:
Os serviços têm um papel fundamental de articulação e proximidade com as instâncias
judiciais, pelo que é fundamental criar uma relação empática de trabalho e de
complementaridade. É preciso auxiliar os tribunais a tomar as decisões, respeitando os
interesses das crianças, humanizando as práticas.
Por sua vez, deve existir um maior envolvimento entre a equipa técnica das instituições,
segurança social e tribunais (ministério público). Este trio deveria reunir, periodicamente, de
forma a analisar as situações mais demoradas e promover propostas de resolução.
Parece pois importante avançar no sentido de estabelecer uma cooperação mais estreita entre
as diferentes entidades – I.P.S.S.’s, Tribunais, C.P.C.J.’s, Segurança Social, Saúde, Educação,
Emprego - e outras organizações consideradas pertinentes para a intervenção a desenvolver.
Importa intervir numa lógica de resposta integrada, em equipa e articulação interinstitucional
e intra-institucional, de modo a rentabilizar recursos e prevenir a duplicação de intervenções.
Respeitando a especificidade das intervenções das diferentes equipas, urge adoptar uma
cultura de trabalho integrado, partilhando informação pertinente, concertando intervenções,
com o objectivo último, e primeiro, de contribuir para a garantia dos direitos das crianças.
No Eixo 5 – Harmonizações das intervenções
Uma metodologia comum de planeamento, diagnóstico de intervenção, acompanhamento e
avaliação, utilizada por todos os profissionais, contribuirá para uma maior eficácia e
eficiência da intervenção, nos resultados alcançados com as famílias e no aproveitamento dos
recursos humanos e financeiros disponíveis. Para tal importa sistematizar e harmonizar um
V – Considerações Finais
50
conjunto de orientações comuns, que orientem e sustentem as intervenções desenvolvidas
pelos técnicos, para que sejam disponibilizadas idênticas possibilidades de inserção.
Uma metodologia integrada e centrada nas efectivas necessidades das crianças e famílias,
consensualizada para todos os intervenientes técnicos, permitirá garantir o cumprimento de
padrões de qualidade, possibilitando a avaliação e a comparabilidade, no sentido da melhoria
contínua e da qualidade de intervenção.
Conhecer e caracterizar a realidade, identificar os seus constrangimentos e potencialidades e
sobretudo apoiar a reflexão, mudando e traçando sugestões para o futuro, numa perspectiva
de partilha e de parceria, é o caminho da intervenção nesta área. Conjugando conhecimento e
sentido de responsabilidade, será possível a implementação e concretização de projectos de
vida que proporcionam a realização efectiva dos Direitos fundamentais da criança e jovem,
como sujeitos de direitos.
Este relatório não é mais do que um pequeno passo no grandioso projecto de proteger as
crianças e jovens, avaliando a prática desenvolvida e procurando qualificar a intervenção
técnica nesta área social. Outros passos se exigem...
Certamente que estas propostas de melhoria não são de fácil implementação, pois exigem
consideráveis investimentos económicos e recursos humanos, bem como vontade política
para a sua implantação. No entanto, penso que deve ser um projecto a seguir a médio e longo
prazo, se quisermos ter uma sociedade onde impere a solidariedade pelas crianças que, sem
culpa, se vêem envolvidas em seios familiares desfavorecidos.
O desafio consiste em diversificar o sistema de acolhimento, investir nos técnicos e
instituições, para se adaptarem e responderem, de forma apropriada, às diferentes
necessidades das crianças e jovens, para que as diferentes características das crianças e jovens
se reflictam nos programas/respostas de acolhimento.
Neste processo, a implicação de todos os intervenientes é fundamental, pois só implicando
cada cidadão individualmente, entidades públicas e privadas, é que se poderão criar
condições que permitam aos cidadãos serem os principais agentes da inversão da sua situação
de desfavorecimento.
Neste desafio, cada profissional desempenha um papel importante, procurando sempre a
melhoria da qualidade das suas práticas, de modo a atingir a meta: o respeito pelos direitos
das crianças.
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Trabalhos / Publicações
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http://www.cpihts.com/Patricia%20Piedade.pdf
Martins, Paula Cristina, (2004) Tese de doutoramento em Estudos da Criança, Protecção de
Crianças e Jovens em itinerários de risco, representações sociais, modos e espaços, Instituto
de estudos da crianças, Universidade do Minho, em http://hdl.handle.net/1822/3238
Legislação
Lei de Protecção de Crianças e Jovens nº 147/99, de 1 de Setembro e Lei 31/2003, de 22 de
Agosto
Decreto-lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro - Regulamentação da Lei de Protecção de
Crianças e Jovens em Perigo
Decreto-lei nº 11/2008 de 17 de Janeiro – Regulamentação da medida de Colocação –
acolhimento familiar em meio natural de vida.
Decreto-lei nº 12/2008 de 17 de Janeiro – Regulamentação das medidas em meio natural de
vida.
Lei nº 103/2009 de 11 de Setembro – Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil
Lei 166/99 de 14 de Setembro – Lei Tutelar Educativa
Decreto-lei nº 323-E/2000 de 20 de Dezembro – Regulamentação da Lei Tutelar Educativa
Decreto-lei 70/2000 de 4 de Maio – Protecção da maternidade e da paternidade
Despacho 8393/2007 de 234/2007 – DR 2º série nº 90, de 10 de Maio – Criação do plano
DOM – Desafios, Oportunidades e Mudanças.
Sites
www.seg-social.pt
www.mtss.gov.pt
www.cnpcjr.pt
www.iacrianca.pt
www.apross.pt
ANEXOS
Anexo I
Plano de Intervenção Imediata 2008
Guião de Procedimentos
CONSELHO DIRECTIVO
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www.seg-social.pt
CONSELHO DIRECTIVO
Plano de Intervenção Imediata - 2008
Guião de Procedimentos
Outubro de 2008
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CONSELHO DIRECTIVO
Índice Enquadramento 3
Crianças e Jovens a abranger pelo PII
01 Quem é caracterizado e quem é excluído da caracterização 5
Modelos de recolha de dados: Perfis 7
Modelos de recolha de dados: Metodologia de aplicação 9
Calendarização 10
Projectos de Vida
01 Linhas orientadoras 11
02 Orientações de preenchimento do Modelo de recolha de dados 15
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CONSELHO DIRECTIVO
Enquadramento
Completados 5 anos de aplicação do Plano de Intervenção Imediata, e tendo em conta o
facto de grande parte dos objectivos a que este Plano se propôs terem sido atingidos, mas
também todos constrangimentos sentidos ao longo do seu processo de implementação,
considerámos ser a altura adequada para levar a cabo um balanço face à metodologia que
tem vindo a ser utilizada. O objectivo último é garantir que as expectativas depositadas
neste instrumento de diagnóstico continuem a ser correspondidas, pelo que, nesta fase,
importa garantir espaço para reflexão sobre novos caminhos que o potenciem.
Para que possa ser preparada uma mudança de fundo que garanta a desejável melhoria
contínua deste Plano, optou-se, no ano de 2008, pela simplificação do instrumento de
recolha de informação que lhe dá corpo, apostando-se nas variáveis centrais para a
caracterização da evolução dos projectos de vida das crianças e jovens em situação de
acolhimento, nos termos da obrigação definida pelo art.º 10.º do Capítulo V da Lei n.º
31/2003, de 22 de Agosto, bem como da sua situação jurídica.
Neste sentido, e porque será construída uma nova base de dados apenas com os dados
recolhidos este ano, deixam de existir alguns dos perfis de caracterização do PII 2007, que
passam a estar incluídos nos 3 agora existentes.
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CONSELHO DIRECTIVO
Crianças e Jovens a abranger pelo PII
Importa, desde já, proceder à distinção de 3 conceitos importantes:
Total crianças/jovens
acolhidas
≠
Total de crianças/jovens com perfil PII
≠
Crianças/jovens alvo do PII,
abrangidas pelo PII 2008
Nº total de
crianças e jovens
acolhidas em
instituições ou
famílias de
acolhimento,
tenham ou não
perfil para serem
abrangidas pelo
PII.
=
Universo das
crianças/jovens
acolhidas
Nº total de
crianças e jovens
acolhidas em
instituições ou
famílias de
acolhimento, com
perfil para serem
abrangidas pelo
PII (ver ponto
seguinte).
=
Universo do
Grupo-Alvo do PII
Nº total de
crianças e
jovens que cada
CDSS / Serviço
de Segurança
Social
caracterizar em
2008, face ao
Grupo-Alvo do
PII.
=
Grau de
Execução
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CONSELHO DIRECTIVO
01 Quem é caracterizado e quem é excluído da caracterização
Respostas de Acolhimento abrangidas
Instituições de acolhimento: Centros de Acolhimento Temporário, Lares de Infância e
Juventude, Unidades de Emergência, Casas de Acolhimento de Emergência,
Apartamentos de Autonomização, Centros de Apoio à Vida e Lares Residenciais. Este ano
incluem-se também os Lares transitados do IRS - Casa da Aguieira, Tapada da Renda e
Casa Alberto Souto.
Famílias de Acolhimento com ou sem laços de parentesco
Crianças / jovens abrangidas
Crianças / jovens entre os 0 e os 21 anos:
- com ou sem medida de promoção e protecção aplicada;
- com processos tutelares pendentes ainda não reclassificados como Processos de
Promoção e Protecção (artigo 19º OTM);
- com tutela atribuída a favor da instituição;
- com situação de deficiência aliada a situação de perigo;
Crianças / jovens excluídas
Jovens com mais de 21 anos;
Crianças / Jovens não caracterizadas em 2007 e que tenham cessado o acolhimento em
2007;
Crianças / Jovens cuja situação de acolhimento se encontra sujeita a sigilo (no âmbito de
um processo da Polícia Judiciária ou Interpol), por detenção dos pais ou representante
legal;
Crianças / Jovens acolhidas com as mães adolescentes ou adultas em Centros de Apoio à
Vida;
Crianças / Jovens com tutela ou regulação de poder paternal em favor da família de
acolhimento;
Crianças / Jovens acolhidas em famílias de acolhimento durante a semana apenas para
poderem frequentar respostas de ensino especial, dada a sua inexistência na zona de
residência da família.
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CONSELHO DIRECTIVO
Crianças / Jovens acolhidas em famílias de acolhimento com laços de parentesco, cuja
medida de promoção e protecção já aplicada seja alguma das previstas em meio natural
de vida.
- Crianças / Jovens acolhidas em famílias de acolhimento com ou sem laços de
parentesco, que tenham tutela ou regulação de poder paternal em favor da família de
acolhimento.
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CONSELHO DIRECTIVO
Modelos de recolha de dados: Perfis
Atendendo à opção estratégica mencionada anteriormente, em 2008, procedeu-se à sub-
divisão do antigo modelo 3 em 3 Perfis, cada um deles adequado às diferentes situações
das crianças / jovens. Vejamos:
Perfil 1: Criança / Jovem actualmente acolhida
Incluem-se todas as crianças e jovens que se encontram acolhidas actualmente,
caracterizada ou não em PII’s anteriores, cujo início do acolhimento é anterior a 2008.
Perfil 2: Criança / Jovem com cessação do acolhimento em 2007 / 2008
Criança / jovem que saiu da instituição / família de acolhimento para:
outra resposta de acolhimento FORA DO SISTEMA DE ACOLHIMENTO ABRANGIDO PELO
PII: Centro Educativo / Colégio de Ensino Especial / Comunidade de Inserção;
meio natural de vida: Pais / Pai / Mãe / Tios / Avós / Irmãos / Pessoa / Família idónea
ou tutora / casa própria / arrendada (sozinho(a), com companheiro(a) ou com amigos) /
Família adoptante /adoptiva.
NOTA: Incluem-se também neste perfil, as crianças que apesar de já terem
medida em meio natural de vida aplicada, a mesma ainda não foi executada e
portanto continuam acolhidas, considerando-se, no entanto, e para efeitos do PII,
que cessaram o acolhimento (pois será isso que tendencialmente irá acontecer a
curto prazo).
Perfil 3: Criança / Jovem actualmente acolhida, com início do acolhimento em 2008
Incluem-se todas as crianças e jovens que iniciaram o acolhimento em 2008. Devem
também ser incluídas neste perfil todas as crianças e jovens que reintegraram o sistema de
acolhimento em 2008, ainda que tenham estado acolhidas anteriormente.
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CONSELHO DIRECTIVO
Para efeitos de PII, devem ser incluídos em qualquer dos perfis (consoante o caso), os
jovens que tenham completado os 21 anos até 15.12.2008.
Preenchimento do NISS
Em 2008 é, de novo, pedido o preenchimento do Número de Identificação da Segurança
Social. No entanto, e tendo em conta algumas dificuldades em garantir a atribuição deste
Número de Identificação a todas as crianças e jovens em situação de acolhimento, importa
que seja também preenchido o código de identificação da criança que tem sido utilizado.
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CONSELHO DIRECTIVO
Modelos de recolha de dados: Metodologia de aplicação
A aplicação do PII, ainda que envolva um esforço acrescido a todos os CDist / Serviço de
Segurança Social, pressupõe que se inicie a partir do 2º semestre de cada ano civil, por
forma a garantir a fidedignidade necessária à caracterização das crianças e jovens e
respectiva evolução face ao acolhimento e respectivos projectos de vida.
A aplicação do PII deverá iniciar-se com a realização de uma reunião de esclarecimento
entre a Equipa do PII e a Equipa Técnica e Direcção da instituição ou a Equipa Técnica do
acolhimento familiar.
Neste momento inicial, a Equipa do PII deverá entregar o modelo de recolha de informação
(3 perfis), com as respectivas orientações para o seu preenchimento.
A aplicação do PII continua a ter como 1ª prioridade, duas acções:
a identificação das crianças / jovens sem medida de promoção e protecção que
enquadre legalmente o seu acolhimento;
a sinalização dessas mesmas crianças ao Ministério Público, através da elaboração e
remessa de Relatório Social (Modelo 1).
Assegurada esta prioridade para as crianças e jovens acima mencionadas, deverá dar-se
seguimento à implementação do PII para todas as demais crianças e jovens com perfil para
serem abrangidas.
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CONSELHO DIRECTIVO
Calendarização
No âmbito do Plano de Intervenção Imediata 2008:
A recolha de dados do PII 2008, nas instituições e famílias de acolhimento termina
em 15 de Janeiro de 2008.
A introdução dos dados na aplicação informática termina em 15 de Fevereiro de
2009.
Os dados, independentemente da data em que forem recolhidos e/ou introduzidos
na aplicação, devem reportar-se à situação de cada criança ou jovem a 1 de
Novembro, para que se possa garantir que a fotografia que é tirada ao universo se
reporta em todos os serviços à mesma data, assegurando assim um maior rigor dos
dados recolhidos, no que diz respeito à sua comparabilidade.
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CONSELHO DIRECTIVO
Projecto de Vida
Em 2008 mantém-se o entendimento definido no ano anterior no que diz respeito ao
conceito de projectos de vida, pelo que se recordam as linhas orientadoras relativas ao
preenchimento do modelo de recolha de informação relativamente a esta variável.
01 Linhas orientadoras
A definição do Projecto de Vida é sustentada num Plano de Intervenção
definido para a criança / jovem e sua família, constituindo o resultado
último da intervenção desenvolvida.
O Plano de Intervenção vai para além das acções desenvolvidas diariamente, em
contexto de acolhimento, para assegurar a protecção da criança: cuidar das suas
necessidades básicas, afecto, saúde, educação, etc.
Perspectiva a estruturação da vida da criança para além da resposta de acolhimento,
operacionalizando a conhecida expressão “no primeiro dia de acolhimento deve-se
preparar logo o último dia de acolhimento”. Ou seja, tão importante como acolher
uma criança é pensar e planificar a forma como a sua vida se pode organizar uma vez
fora da resposta de acolhimento.
Proteger a criança de uma situação de perigo pela sua colocação numa resposta de
acolhimento não significa afastar a família da vida da criança. Para além de constituir
um direito básico da criança, o de manter a relação com a família, não existe a
possibilidade de definir nenhum projecto de vida sem que, em algum momento, a
família seja envolvida.
Mesmo quando se conclui que o projecto de vida é a adopção, esta conclusão é
sustentada em várias tentativas de envolvimento da família em várias ocasiões. Face a
uma avaliação ponderada deste envolvimento e dos seus comportamentos na
interacção com a criança, poderá concluir-se que o caminho mais adequado será a
adopção.
Deixam de existir, para 2008, os projectos de vida “Acolhimento em Lar de Infância e
Juventude” ou “Acolhimento Familiar” ou ainda acolhimento em outra resposta
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CONSELHO DIRECTIVO
específica de acolhimento (Lar Residencial). Tal deve-se ao facto de se considerar que
a colocação em respostas de acolhimento não constitui um fim em si mesmo, devendo
ser encaradas como respostas temporárias, mas também pelo facto de se considerar
que existe uma grande especificidade nas crianças que carecem de cuidados
institucionais a longo prazo. O agora designado projecto de vida “Acolhimento
Permanente” fica unicamente reservado para situações em que se identifica na criança
uma necessidade de dependência de cuidados institucionais permanentes, por motivos
de doença mental ou física e que, após avaliação, se conclua da inexistência de um
suporte familiar. Preconiza-se, então, uma reavaliação a esta luz dos projectos de vida
de Acolhimento em Lar de Infância e Juventude/ Acolhimento Familiar definidos em
2007, por forma a que, por uma indefinição dos respectivos projectos de vida, não se
continue a encarar o acolhimento nestas respostas como meta da intervenção.
O que (NÃO) é, então, o Projecto de Vida?
Não é apenas uma declaração de intenções;
Não é uma ideia remota daquilo que será o futuro da criança daqui a uns
anos;
Não é aquilo que nós queremos ou idealizamos que ela venha a ter;
Não é uma passagem não planeada de vários e longos anos pelo acolhimento
que terminará aos 18 ou 21, quando regressar à família que já não a
conhece ou for viver sozinha.
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CONSELHO DIRECTIVO
Assim,
Se o Projecto de Vida…
…é o que se pretende atingir como resultado de uma intervenção com a
criança / jovem e sua família
Se a intervenção com a criança / jovem e sua família…
…deve ser sustentada num plano de intervenção com objectivos e acções a
desenvolver num prazo definido
Se os objectivos e acções…
…só se planeiam na base de um diagnóstico cuidado da situação pessoal e
familiar da criança
Se o diagnóstico…
…é baseado na análise de todas as informações da criança que se recolhem de
diversas fontes:
Na observação das visitas / contactos da criança com a família
Na articulação com a Escola / Centro de Saúde / Autarquia / com a
Equipa que acompanha a família
Nos contactos estabelecidos com a família, com ou sem a criança
presente
LOGO,
Se não houve diagnóstico da situação
Não pode ser construído um Plano com objectivos e acções
Não existe intervenção estruturada com a criança e com a família
Não existe um resultado, uma meta a atingir
Não existe Projecto de Vida
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CONSELHO DIRECTIVO
Com base nos princípios acima, é possível delinear alguns indicadores mais específicos, das
possibilidades de posicionamento da instituição/ serviço de segurança social/ CPCJ face à
intervenção que desenvolve com a criança / família.
Projecto de Vida não delineado
Projecto de Vida com fraca
sustentabilidade
Projecto de Vida com boa sustentabilidade
Existe uma ideia difusa sobre a
“disfuncionalidade” da família, sem que tenha sido feito diagnóstico
da sua situação
O diagnóstico inicial da criança / família que
chega à instituição não foi actualizado / resume-se
às peças processuais recebidas
É realizado um diagnóstico completo da situação da criança / família, para
qual a mesma contribui, bem como todas as entidades parceiras
envolvidas no processo
A família é vista como “inimiga” da criança e não existe uma relação
com a mesma
Existe alguma relação entre a família e a
resposta de acolhimento, mas não é estabelecida
uma aliança
A família estabeleceu uma relação de confiança e
proximidade com a resposta de acolhimento
Inexistência de Plano de Intervenção: não
são dinamizadas acções individualizadas com a criança/ família
Existe Plano de Intervenção, mas são
planeadas acções para a criança/ família sem a sua
participação activa
Existe Plano de Intervenção, e as acções
são planeadas conjuntamente com a
criança/ família e correspondem a
necessidades individuais
O contacto com a família não é
promovido pela resposta de acolhimento
O contacto com a família é promovido mas esta não
é envolvida em acções conjuntas dentro e fora
da instituição
A família é envolvida em acções com a criança
dentro e fora da instituição
As visitas da família não são descobertas/
avaliadas
As visitas são observadas mas sem trabalho subsequente de
discussão/ avaliação
As visitas são observadas, registadas e são utilizadas para a intervenção com a
família/ definição do projecto de vida
Desconhece-se quem é o gestor de caso/
entidade designada para acompanhamento
da execução da medida
A articulação entre o gestor de caso e a
resposta de acolhimento é pontual/ motivada pelos
prazos de revisão da medida
Existem reuniões regulares entre a resposta de acolhimento e o gestor de caso para avaliação da intervenção /discussão do
projecto de vida
O futuro imediato / projecto de vida é decidido sem que
tenham sido prestados apoios à família
Os resultados das acções desenvolvidas são
discutidos internamente, sem dar possibilidade à família de participar /
justificar o seu “desempenho”
São criadas oportunidades de mudança e o projecto de vida é discutido com
base nos resultados/ respostas da família aos
apoios prestados
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CONSELHO DIRECTIVO
02 Orientações de preenchimento do Modelo de recolha de dados
Tendo em conta que esta reformulação do entendimento sobre os projectos de vida se irá
aplicar doravante, torna-se necessário adequar a informação sobre os mesmos já
existentes à aplicação de 2008.
Assumirá particular relevo a reformulação dos projectos de vida que até 2006 eram de “
Acolhimento em Lar de Infância e Juventude” ou “ Acolhimento Familiar”, tendo em conta
o que foi referido anteriormente, ou seja, o facto de deixarem de existir estes projectos
de vida. O conceito de “ Acolhimento Permanente” não substitui aqueles de “Acolhimento
em Lar de Infância e Juventude” ou “Acolhimento Familiar” uma vez que passa a ter as
especificidades próprias acima definidas. Em regra geral, e caso não se identifique no
imediato a existência de um plano de intervenção em curso, os anteriores projectos de
vida “ Acolhimento em Lar de Infância e Juventude” e “ Acolhimento Familiar” passarão a
corresponder ao conceito de “ Sem projecto de vida delineado”.
Caso se trate de uma criança ou adolescente com menos de 15 anos para quem esteja
definido que o projecto de vida alternativo ao acolhimento seja a sua autonomização
futura (por ausência de outras alternativas já tentadas), e para o qual existe já um Plano
de Intervenção em curso, o projecto de vida a assinalar deverá ser “Autonomização”.
Deve contudo ter-se em conta que, nestas situações, estas duas condições (ausência de
alternativa ao acolhimento e Plano de Intervenção com vista à autonomização já em curso)
têm que ser cumulativas. Caso não existam ambas, a opção a assinalar deverá ser “ Sem
projecto de vida delineado”.
Votos de Bom Trabalho!
Anexo II
Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida
Perfil 1 - Criança/Jovem actualmente acolhida
Plano de Intervenção Imediata – 2008
Ficha de Caracterização Sumária dos
Projectos de Vida
Perfil 1 Criança / Jovem actualmente acolhida
2 PII 2
008 –
Perf
il 1
- C
riança /
Jovem
actu
alm
ente
acolh
ida
Nome:
Data de Nascimento: Idade: Sexo:
Documento de Identificação: Nº:
Naturalidade: Nacionalidade:
Observações
(Página destacável, não disponível na aplicação informática)
3 PII 2
008 –
Perf
il 1
- C
riança /
Jovem
actu
alm
ente
acolh
ida
A preencher pela Equipa do PII Centro Distrital de ____________________________________ Instituto de Acção Social dos Açores Centro de Segurança Social da Madeira Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa Casa Pia de Lisboa
Identificação do Serviço de Segurança Social respectivo, de acordo com a seguinte codificação:
01- CD de Aveiro 02- CD de Beja
03- CD de Braga 04- CD de Bragança
05- CD de Coimbra 06- CD de Castelo Branco
07- CD de Évora 08- CD de Faro
09- CD de Guarda 10- CD de Leiria
11- CD de Lisboa 12- CD de Portalegre
13- CD de Porto 14- CD de Santarém
15- CD de Setúbal 16- CD de Viana do Castelo
17- CD de Vila Real 18- CD de Viseu
19- Instituto de Acção Social dos Açores (1) 20- Centro de Seg. Social Madeira (1)
21- Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa (1) 22- Casa Pia de Lisboa (1)
(1) Designados de Serviços de Segurança Social
Código de identificação da criança NISS
Deve ser preenchidos obrigatoriamente os 2 campos:
- Código de identificação da criança: número atribuído nos anos anteriores - NISS: Caso tenha nº de Inscrição na Segurança Social atribuído
NOTA: O código de identificação da criança deve ser atribuído com as seguintes regras:
Os 2 primeiros dígitos correspondem ao código do Serviço de Segurança Social; Os restantes dígitos devem ser atribuídos sequencialmente (00001, 00002, 00003...), por forma a que não
exista repetição de números.
Data de preenchimento: // (aaaa / mm / dd)
Indicação da data de preenchimento do Modelo 3, de acordo com a seguinte indicação: ano / mês / dia.
4 PII 2
008 –
Perf
il 1
- C
riança /
Jovem
actu
alm
ente
acolh
ida
1. Identificação da criança / jovem
1.1. Sexo: Masculino Feminino 1.2. Data de Nascimento: // (aaaa / mm / dd)
Idade: _______
- Identificação da data de nascimento da criança/jovem, de acordo com a seguinte indicação: aaaa/mm/dd. - Identificar a idade apenas quando se desconhecer a data de nascimento.
1.3. Situação educativa 1.3.1. A criança / jovem frequenta a escola/formação profissional?
Sim Não - Indicar se a criança/jovem, para além de estar matriculada, frequenta a escola (ensino regular, recorrente, especial) ou em formação profissional
1.3.2. Nível de instrução (seleccionar apenas 1 opção): Não se aplica Sem escolaridade 1º ciclo do Ensino Básico 2º ciclo do Ensino Básico 3º ciclo do Ensino Básico Ensino secundário Curso Profissional nível 1 Curso Profissional nível 2 Curso Profissional nível 3 Curso de formação profissional sem equivalência escolar Ensino Superior Identificação do nível de instrução correspondente à frequência escolar/formação profissional concluída pela criança/jovem. Exemplos: - Quando uma criança se encontrar a frequentar o 3.º ano de escolaridade, por exemplo, deve seleccionar-se “1.ºCiclo do Ensino Básico”. Curso Profissional: Nível 1: equivalência escolar ao 6.º ano de escolaridade; Nível 2: equivalência escolar ao 9.º ano de escolaridade; Nível 3: equivalência escolar ao 12.º ano. - Não se aplica: destina-se a crianças com menos de 5/6 anos ( fora do limite inferior da idade de escolaridade obrigatória) ou portadoras de deficiência grave / de doença crónica grave / incapacitadora - Sem escolaridade: Crianças/ jovens que não têm concluído nenhum nível de instrução.
5 PII 2
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2. Situação de acolhimento
2.1. Local onde se encontra actualmente (seleccionar apenas 1 opção): Unidade de Emergência Nome: Casa de Acolhimento de Emergência Nome:
Centro de Acolhimento Temporário Nome:
Família de Acolhimento Sem laços de parentesco Com laços de parentesco
Lar de Infância e Juventude Nome:
Centro de Apoio à Vida Nome:
Apartamento de Autonomização Nome:
Lar Residencial Nome:
Outras respostas de acolhimento: Preencher APENAS no caso de se tratar de criança / jovem temporariamente ausente para tratamento especializado em Comunidade Terapêutica.
Comunidade Terapêutica
Indicação do tipo de acolhimento da criança/jovem. - Unidade de emergência: incluem-se as situações de acolhimento em cama de emergência no contexto dos Lares de Infância e Juventude ou Centros de Acolhimento Temporário. - Casa de Acolhimento de Emergência: pequenas unidades residenciais vocacionadas exclusivamente para o acolhimento de emergência - Lar Residencial: instituições vocacionadas para o acolhimento de adultos com deficiência. - Apartamento de Autonomização: pequenas unidades residenciais destinadas a jovens a partir dos 15 anos, cujo projecto de vida passa pela autonomização. - Centro de Apoio à Vida: pequenas unidades residenciais destinadas a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos. NOTA: Para as crianças/jovens em fuga, deverá ser assinalado o local onde o mesmo se encontrava antes de fugir, assinalando SIM na questão seguinte (3.2.).
2.2. Tempo de permanência no acolhimento actual:
Data de Admissão na resposta de acolhimento actual: __/__/__
Indicar a data em que se iniciou o acolhimento actual. Caso se desconheça a data exacta é possível indicar apenas o ano e/ou o mês. Ter em conta apenas o acolhimento actual.
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3. Situação jurídica
NOTA: Preencher apenas um dos grupos de questões (3.1. ou 3.2.), conforme a situação da
criança / jovem
3.1. Criança / jovem com a situação jurídica regularizada
3.1.1. Medida aplicada actualmente (seleccionar apenas 1 opção)
Acolhimento familiar Acolhimento em instituição Confiança a instituição com vista a futura adopção (artº35º, g) - LPCJP)
Confiança judicial com vista a futura adopção, atribuída à Instituição Tutela ao director da instituição de acolhimento Regulação do exercício do Poder Paternal ao Director da Instituição
3.1.2 Existência de Processo de Promoção e Protecção? Sim Não 3.1.2.1. Se existe, qual a entidade responsável pelo Processo? (seleccionar apenas 1 opção)
CPCJ Tribunal
3.2. Criança / jovem sem situação jurídica regularizada
3.2.1. Sinalização do acolhimento da criança / jovem ao Ministério Público? (Unicamente quando não existe nenhuma medida aplicada)
Sim Não
3.2.1.1. Se SIM, assinale o ano: Antes de 2001 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
3.2.2. A criança / jovem continua acolhida, mas foi arquivado o seu Processo de Promoção e Protecção, sem ter havido lugar a aplicação de nova medida (promoção e protecção, tutelar cível ou outra)?
Sim Não
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4. Projecto de Vida
A definição do Projecto de Vida é sustentada num Plano de Intervenção definido para a criança / jovem, constituindo o resultado último da intervenção desenvolvida. Ex. Definição de plano de intervenção cuja Meta / Projecto de Vida será a (re)integração da criança / jovem na família nuclear. Caso se considere que, por exemplo, a reintegração na família nuclear seja uma possibilidade, mas se não existe ainda um plano de intervenção definido, com acções concretas planeadas ou em fase de execução, deverá seleccionar-se a opção “Sem Projecto de Vida delineado”. - POR FAVOR IDENTIFIQUE A GRELHA ONDE CONSTE O PROJECTO DE VIDA QUE FOI ASSINALADO EM 2007. DEVE PREENCHER APENAS ESSA GRELHA.
Grupo 1 (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa
Grupo 2 Adopção
Grupo 3 Autonomização
Grupo 4 Acolhimento
permanente (institucional / familiar)
Grupo 5 Sem Projecto de Vida
delineado
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Grupo 1 4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007? (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal)
4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas) Em relação a 2007, o PV
Alterou-se. Porquê?
(preencha apenas 1 opção)
Em relação a 2007, o PV
Manteve-se (por concretizar).Porquê? (preencha apenas 1 opção)
Plano de Intervenção c/ família por definir / executar, por constrangimentos internos
Plano de Intervenção c/ família por definir / executar, por constrangimentos externos
Plano de Intervenção c/ família definido, mas cuja execução foi interrompida
Plano de Intervenção c/ família executado sem sucesso
Decisão judicial / da CPCJ não foi consonante com o parecer da Equipa Técnica
Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses)
Fuga prolongada
Aguarda decisão judicial / da CPCJ para aplicação / revisão da medida
Dificuldades de articulação com os serviços competentes da zona de residência da família da criança/jovem
Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores externos
Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores internos
Plano de Intervenção em curso
Plano de Intervenção c/ família por definir / executar, por constrangimentos internos: Por constrangimentos internos do serviço que acompanha a criança / jovem, ou da instituição de acolhimento, não existe capacidade (ao nível dos recursos humanos) para definir ou executar acções específicas junto da família com vista à reunificação. Plano de Intervenção c/ família por definir / executar, por constrangimentos externos: Podem ser constrangimentos externos, a não adesão da família às acções previstas no plano de intervenção ou a inexistência de articulação com os serviços competentes da zona de residência da família da criança, quando esta se encontra deslocalizada geograficamente. Plano de Intervenção c/ família definido, mas cuja execução foi interrompida: Interrupção da intervenção iniciada com a família, com vista à reunificação, por motivos como rejeição manifesta da criança / jovem pelo PV ou por falecimento / súbito desconhecimento do paradeiro da família. Plano de Intervenção c/ família executado sem sucesso: A intervenção com a família foi desenvolvida, no entanto, não surtiu os resultados esperados que viabilizassem a reunificação familiar segura (ex. incapacidade comprovada da família, apesar dos apoios prestados / inalteração da situação de carência sócio-económica da família, apesar dos apoios prestados, etc.). Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores externos: Por exemplo, alterações transitórias na situação familiar: mudança de residência, agravamento temporário da situação de saúde, situação inesperada de desemprego. Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores internos: Dificuldades da Equipa responsável na execução das acções previstas, com a intensidade / frequência necessárias.
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Grupo 2 4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007? Adopção
4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas)
Em relação a 2007, o PV
Alterou-se. Porquê?
(preencha apenas 1 opção)
Em relação a 2007, o PV
Manteve-se (por concretizar).Porquê? (preencha apenas 1 opção)
Plano de Intervenção com vista à definição da situação de adoptabilidade, por definir / executar
A situação dos progenitores da criança / jovem não configura as condições para a definição da situação de adoptabilidade (artº1978, Código Civil)
Rejeição manifesta da criança / jovem
Possibilidade inesperada de integração segura na família
Decisão judicial / da CPCJ não foi consonante com o parecer da Equipa Técnica
Adopção nacional e internacional inviabilizadas por ausência de candidatos, há pelo menos 3 anos (só para crianças / jovens com situação de adoptabilidade definida)
Atingido o limite de idade para a adopção (só para jovens com mais de 15 anos, com situação de adoptabilidade definida)
Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses)
Fuga prolongada
Aguarda decisão judicial de adoptabilidade
Aguarda decisão final face a recurso interposto
Aguarda prestação de consentimento prévio para a adopção
Não foram encontrados, até à data, candidatos que pretendam adoptar a criança / jovem (só para as crianças / jovens com situação de adoptabilidade definida)
Plano de Intervenção com vista à definição da situação de adoptabilidade, por definir / executar: Por constrangimentos internos do serviço que acompanha a criança / jovem, ou da instituição de acolhimento, não foram desenvolvidas acções concretas preparatórias da situação de adoptabilidade da criança (ex. constituição de dossier individual da criança com dados / relatórios / pareceres técnicos de encaminhamento para a adopção).
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Grupo 3 4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007? Autonomização
4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas)
Em relação a 2007, o PV
Alterou-se. Porquê?
(preencha apenas 1 opção)
Em relação a 2007, o PV
Manteve-se (por concretizar).Porquê? (preencha apenas 1 opção)
Plano de Intervenção por definir / executar Plano de Intervenção interrompido Plano de Intervenção executado sem sucesso Decisão judicial / da CPCJ não foi consonante com o parecer da Equipa Técnica Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses)
Aguarda decisão judicial / da CPCJ para aplicação da medida Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores externos Plano de Intervenção em curso
Plano de Intervenção por definir / executar: Por constrangimentos internos do serviço que acompanha o jovem, ou da instituição de acolhimento, não foi possível, até à data, definir ou executar acções específicas com vista à autonomização do jovem. Incluem-se também aqui os jovens que ainda não tendo 15 anos, não existem recursos legais e logísticos disponíveis para a definição de um plano de intervenção no sentido da sua autonomização. Plano de Intervenção interrompido: Interrupção da intervenção iniciada com o jovem, por motivos como rejeição manifesta do mesmo pelo PV / fuga prolongada / detenção ou internamento em Centro Educativo / ou por possibilidade inesperada de integração segura na família. Plano de Intervenção executado sem sucesso: A intervenção com o jovem foi desenvolvida, no entanto, não surtiu os resultados esperados que viabilizassem a sua autonomização (ex. não adesão do jovem às acções propostas, como por ex. a desistência de curso de formação, abandono do emprego). Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores externos: Por exemplo, dificuldades de agilização dos recursos / apoios necessários ao jovem (habitação, emprego…). Plano de Intervenção em curso: Por exemplo, o prosseguimento dos estudos / formação profissional ainda não permitem a concretização da autonomização do jovem.
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Grupo 4 4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007? Acolhimento permanente (institucional / familiar)
4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas)
Em relação a 2007, o PV
Alterou-se. Porquê?
(preencha apenas 1 opção)
Em relação a 2007, o PV
Manteve-se (por
concretizar).Porquê? (preencha
apenas 1 opção)
Em relação a 2007, o PV
Concretizou-se
Possibilidade inesperada de integração familiar A criança / jovem passou a configurar as condições para a definição da situação de adoptabilidade Cessação do acolhimento determinada pela instituição, em casos de expulsão ou face à maioridade do jovem Possibilidade de autonomização Decisão judicial / da CPCJ não foi consonante com o parecer da Equipa Técnica Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses)
Fuga prolongada
Aguarda decisão judicial / da CPCJ para aplicação da medida A aguardar integração em Lar de Infância e Juventude A aguardar integração em Lar Residencial na área da deficiência A aguardar integração em Família de Acolhimento
Criança / jovem dependente
permanente de cuidados, mesmo
depois de atingir a maioridade
Criança / jovem dependente permanente de cuidados institucionais, mesmo depois de atingir a maioridade: Crianças / jovens, para as quais já foram esgotadas as alternativas familiares e de adopção, portadoras de deficiência / doença física ou mental. Cessação do acolhimento determinada pela instituição: Situações eventualmente previstas no regulamento interno da instituição, mas não na Lei 147/99
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Grupo 5 4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007? Sem projecto de vida delineado
4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado
NOTA: Se assinalou a opção “Sem projecto de vida delineado”, deve preencher a questão 4.3.
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.3 Justificação da opção “Sem projecto de vida delineado” (seleccionar apenas 1 opção, dentro de um único grupo de questões: 4.3.1 OU 4.3.2 OU 4.3.3):
4.3.1 Diagnóstico da situação sócio-familiar da criança / jovem por realizar / finalizar, devido a: Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Fuga prolongada Inexistência de Equipa Técnica na instituição Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças acolhidas Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção
4.3.2 Diagnóstico da situação efectuado, mas sem definição ou concretização de um plano de intervenção, devido a: Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Fuga prolongada Inexistência de Equipa Técnica na instituição Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças acolhidas Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção
4.3.3 Diagnóstico da situação efectuado e plano(s) de Intervenção concretizado(s) sem sucesso: Fuga prolongada Alteração recente do Projecto de Vida, sem que tenha havido nova definição Criança / Jovem cujas alternativas familiares ou de adopção estão esgotadas, mas cuja idade (menos 15 anos) não permite delinear, a curto / médio prazo, um plano de intervenção para a sua autonomização
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Data: _____/______/ 2008
O responsável da Instituição de Acolhimento / Acolhimento Familiar
O Técnico da CPCJ / EMAT / ECJ
Assinatura: Nome legível: Contacto:
O Técnico do PII
Assinatura: Nome legível: Contacto
Anexo III
Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida
Perfil 2 - Criança/Jovem com cessação do acolhimento em 2007/2008
Plano de Intervenção Imediata – 2008
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Projectos de Vida
Perfil 2
Criança / Jovem com cessação do acolhimento em
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Data de Nascimento: Idade: Sexo:
Documento de Identificação: Nº:
Naturalidade: Nacionalidade:
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(Página destacável, não disponível na aplicação informática)
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A preencher pela Equipa do PII Centro Distrital de ___________________________________________ Instituto de Acção Social dos Açores Centro de Segurança Social da Madeira Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa Casa Pia de Lisboa
Identificação do Serviço de Segurança Social respectivo, de acordo com a seguinte codificação:
01- CD de Aveiro 02- CD de Beja
03- CD de Braga 04- CD de Bragança
05- CD de Coimbra 06- CD de Castelo Branco
07- CD de Évora 08- CD de Faro
09- CD de Guarda 10- CD de Leiria
11- CD de Lisboa 12- CD de Portalegre
13- CD de Porto 14- CD de Santarém
15- CD de Setúbal 16- CD de Viana do Castelo
17- CD de Vila Real 18- CD de Viseu
19- Instituto de Acção Social dos Açores (1) 20- Centro de Seg. Social Madeira (1)
21- Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa (1) 22- Casa Pia de Lisboa (1)
(1) Designados de Serviços de Segurança Social
Código de identificação da criança NISS
Deve ser preenchidos obrigatoriamente os 2 campos:
- Código de identificação da criança: número atribuído nos anos anteriores - NISS: Caso tenha nº de Inscrição na Segurança Social atribuído
NOTA: O código de identificação da criança deve ser atribuído com as seguintes regras:
Os 2 primeiros dígitos correspondem ao código do Serviço de Segurança Social; Os restantes dígitos devem ser atribuídos sequencialmente (00001, 00002, 00003...), por forma a que não
exista repetição de números.
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1. Identificação da criança / jovem
1.1. Sexo: Masculino Feminino 1.2. Data de Nascimento: // (aaaa / mm / dd)
Idade: _______
- Identificação da data de nascimento da criança/jovem, de acordo com a seguinte indicação: aaaa/mm/dd. - Identificar a idade apenas quando se desconhecer a data de nascimento.
1.3. Situação educativa 1.3.1. A criança / jovem frequenta a escola/formação profissional?
Sim Não - Indicar se a criança/jovem, para além de estar matriculada, frequenta a escola (ensino regular, recorrente, especial) ou em formação profissional
1.3.2. Nível de instrução (seleccionar apenas 1 opção): Não se aplica Sem escolaridade 1º ciclo do Ensino Básico 2º ciclo do Ensino Básico 3º ciclo do Ensino Básico Ensino secundário Curso Profissional nível 1 Curso Profissional nível 2 Curso Profissional nível 3 Curso de formação profissional sem equivalência escolar Ensino Superior Identificação do nível de instrução correspondente à frequência escolar/formação profissional concluída pela criança/jovem. Exemplos: - Quando uma criança se encontrar a frequentar o 3.º ano de escolaridade, por exemplo, deve seleccionar-se “1.ºCiclo do Ensino Básico”. Curso Profissional: Nível 1: equivalência escolar ao 6.º ano de escolaridade; Nível 2: equivalência escolar ao 9.º ano de escolaridade; Nível 3: equivalência escolar ao 12.º ano. - Não se aplica: destina-se a crianças com menos de 5/6 anos ( fora do limite inferior da idade de escolaridade obrigatória) ou portadoras de deficiência grave / de doença crónica grave / incapacitadora - Sem escolaridade: Crianças/ jovens que não têm concluído nenhum nível de instrução.
2. Situação de acolhimento
2.1. Local onde se encontrava acolhido, antes da saída (seleccionar apenas 1 opção): Unidade de Emergência Nome: Casa de Acolhimento de Emergência Nome:
Centro de Acolhimento Temporário Nome:
Família de Acolhimento Sem laços de parentesco Com laços de parentesco
Lar de Infância e Juventude Nome:
Centro de Apoio à Vida Nome:
Apartamento de Autonomização Nome:
Lar Residencial Nome:
Indicação do tipo de acolhimento da criança/jovem. - Unidade de emergência: incluem-se as situações de acolhimento em cama de emergência no contexto dos Lares de Infância e Juventude ou Centros de Acolhimento Temporário. - Casa de Acolhimento de Emergência: pequenas unidades residenciais vocacionadas exclusivamente para o acolhimento de emergência - Lar Residencial: instituições vocacionadas para o acolhimento de adultos com deficiência. - Apartamento de Autonomização: pequenas unidades residenciais destinadas a jovens a partir dos 15 anos, cujo projecto de vida passa pela autonomização. - Centro de Apoio à Vida: pequenas unidades residenciais destinadas a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos.
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2.2. Tempo de permanência no último acolhimento:
Data de Admissão na resposta de acolhimento: __/__/__
Indicar a data em que se iniciou o último acolhimento. Caso se desconheça a data exacta é possível indicar apenas o ano e/ou o mês. Ter em conta apenas o último acolhimento.
3. Situação actual
3.1. Local para onde saiu (seleccionar apenas 1 opção): Outras respostas de acolhimento: Centro Educativo
Colégio de Ensino Especial
Comunidade de Inserção
Comunidade Terapêutica
Casa Abrigo
Lar Residencial
Meio natural de vida:
Pais / Pai / Mãe
Tios / Avós / Irmãos
Pessoa / Família idónea ou tutora
Casa própria / arrendada (sozinho(a), com companheiro(a) ou com amigos)
Família adoptante Local desconhecido - Comunidade de Inserção: Resposta social, desenvolvida em equipamento, com ou sem alojamento, que compreende um conjunto de acções integradas com vista à inserção social de diversos grupos alvo que, por determinados factores, se encontram em situação de exclusão ou de marginalização social: mães solteiras, ex-reclusos, sem abrigo. - Comunidade Terapêutica: Unidades Especializadas que prestam cuidados a toxicodependentes que necessitam de internamento prolongado com apoio psicoterapêutico e socioterapêutico. - Casa Abrigo: Resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste no acolhimento temporário a mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de filhos menores, que não possam, por questões de segurança, permanecer nas suas residências habituais. - Local desconhecido: só se aplica às situações em que o jovem é expulso ou sai voluntariamente (a partir dos 18 anos) da instituição / família de acolhimento, sem informar o seu destino.
4. Situação jurídica
4.1. A criança / jovem saiu de acolhimento com a situação jurídica regularizada?
Sim
4.1.1. Se SIM, qual a medida aplicada? (seleccionar apenas 1 opção) Apoio junto dos pais Apoio junto de outro familiar Confiança a pessoa idónea Apoio para a autonomia de vida Confiança a pessoa seleccionada para a adopção (artº35º, g) - LPCJP) Tutela a pessoa Regulação do exercício do Poder Paternal Confiança judicial / administrativa com vista a futura adopção Medida tutelar educativa
Não
4.1.2. A criança/jovem, durante o acolhimento, tinha a situação jurídica regularizada? Sim Não
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5. Projecto de Vida
5.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007?
Sem projecto de vida delineado (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção Autonomização Acolhimento permanente (institucional / familiar)
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Data: _____/______/ 2008
O responsável da Instituição de Acolhimento / Acolhimento Familiar
O Técnico da CPCJ / EMAT / ECJ
Assinatura: Nome legível: Contacto:
O Técnico do PII
Assinatura: Nome legível: Contacto
Anexo IV
Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida
Perfil 3 - Criança/Jovem com início do acolhimento em 2008
Plano de Intervenção Imediata – 2008
Ficha de Caracterização Sumária dos
Projectos de Vida
Perfil 3
Criança / Jovem actualmente acolhida
Com início do acolhimento em 2008
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Data de Nascimento: Idade: Sexo:
Documento de Identificação: Nº:
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(Página destacável, não disponível na aplicação informática)
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A preencher pela Equipa do PII Centro Distrital de ____________________________________ Instituto de Acção Social dos Açores Centro de Segurança Social da Madeira Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa Casa Pia de Lisboa
Identificação do Serviço de Segurança Social respectivo, de acordo com a seguinte codificação:
01- CD de Aveiro 02- CD de Beja
03- CD de Braga 04- CD de Bragança
05- CD de Coimbra 06- CD de Castelo Branco
07- CD de Évora 08- CD de Faro
09- CD de Guarda 10- CD de Leiria
11- CD de Lisboa 12- CD de Portalegre
13- CD de Porto 14- CD de Santarém
15- CD de Setúbal 16- CD de Viana do Castelo
17- CD de Vila Real 18- CD de Viseu
19- Instituto de Acção Social dos Açores (1) 20- Centro de Seg. Social Madeira (1)
21- Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa (1) 22- Casa Pia de Lisboa (1)
(1) Designados de Serviços de Segurança Social
Código de identificação da criança NISS
Deve ser preenchidos obrigatoriamente os 2 campos:
- Código de identificação da criança: número atribuído nos anos anteriores - NISS: Caso tenha nº de Inscrição na Segurança Social atribuído
NOTA: O código de identificação da criança deve ser atribuído com as seguintes regras:
Os 2 primeiros dígitos correspondem ao código do Serviço de Segurança Social; Os restantes dígitos devem ser atribuídos sequencialmente (00001, 00002, 00003...), por forma a que não
exista repetição de números.
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1. Identificação da criança / jovem
1.1. Sexo: Masculino Feminino 1.2. Data de Nascimento: // (aaaa / mm / dd)
Idade: _______
- Identificação da data de nascimento da criança/jovem, de acordo com a seguinte indicação: aaaa/mm/dd. - Identificar a idade apenas quando se desconhecer a data de nascimento.
1.3. Situação educativa 1.3.1. A criança / jovem frequenta a escola/formação profissional?
Sim Não - Indicar se a criança/jovem, para além de estar matriculada, frequenta a escola (ensino regular, recorrente, especial) ou em formação profissional
1.3.2. Nível de instrução (seleccionar apenas 1 opção): Não se aplica Sem escolaridade 1º ciclo do Ensino Básico 2º ciclo do Ensino Básico 3º ciclo do Ensino Básico Ensino secundário Curso Profissional nível 1 Curso Profissional nível 2 Curso Profissional nível 3 Curso de formação profissional sem equivalência escolar Ensino Superior Identificação do nível de instrução correspondente à frequência escolar/formação profissional concluída pela criança/jovem. Exemplos: - Quando uma criança se encontrar a frequentar o 3.º ano de escolaridade, por exemplo, deve seleccionar-se “1.ºCiclo do Ensino Básico”. Curso Profissional: Nível 1: equivalência escolar ao 6.º ano de escolaridade; Nível 2: equivalência escolar ao 9.º ano de escolaridade; Nível 3: equivalência escolar ao 12.º ano. - Não se aplica: destina-se a crianças com menos de 5/6 anos ( fora do limite inferior da idade de escolaridade obrigatória) ou portadoras de deficiência grave / de doença crónica grave / incapacitadora - Sem escolaridade: Crianças/ jovens que não têm concluído nenhum nível de instrução.
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2. Situação de acolhimento
2.1. Local onde se encontra actualmente (seleccionar apenas 1 opção): Unidade de Emergência Nome: Casa de Acolhimento de Emergência Nome:
Centro de Acolhimento Temporário Nome:
Família de Acolhimento Sem laços de parentesco Com laços de parentesco
Lar de Infância e Juventude Nome:
Centro de Apoio à Vida Nome:
Apartamento de Autonomização Nome:
Lar Residencial Nome:
Outras respostas de acolhimento: Preencher APENAS no caso de se tratar de criança / jovem temporariamente ausente para tratamento especializado em Comunidade Terapêutica.
Comunidade Terapêutica
Indicação do tipo de acolhimento da criança/jovem. - Unidade de emergência: incluem-se as situações de acolhimento em cama de emergência no contexto dos Lares de Infância e Juventude ou Centros de Acolhimento Temporário. - Casa de Acolhimento de Emergência: pequenas unidades residenciais vocacionadas exclusivamente para o acolhimento de emergência - Lar Residencial: instituições vocacionadas para o acolhimento de adultos com deficiência. - Apartamento de Autonomização: pequenas unidades residenciais destinadas a jovens a partir dos 15 anos, cujo projecto de vida passa pela autonomização. - Centro de Apoio à Vida: pequenas unidades residenciais destinadas a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos. NOTA: Para as crianças/jovens em fuga, deverá ser assinalado o local onde o mesmo se encontrava antes de fugir,
2.2. Tempo de permanência no acolhimento actual:
Data de Admissão na resposta de acolhimento actual: __/__/__
Indicar a data em que se iniciou o acolhimento actual. Caso se desconheça a data exacta é possível indicar apenas o ano e/ou o mês. Ter em conta apenas o acolhimento actual.
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3. Situação jurídica
NOTA: Preencher apenas um dos grupos de questões (3.1. ou 3.2.), conforme a situação da criança / jovem
3.1. Criança / jovem com a situação jurídica regularizada
3.1.1. Medida aplicada actualmente (seleccionar apenas 1 opção)
Acolhimento familiar Acolhimento em instituição Confiança a instituição com vista a futura adopção (artº35º, g) - LPCJP)
Confiança judicial com vista a futura adopção, atribuída à Instituição Tutela ao director da instituição de acolhimento Regulação do exercício do Poder Paternal ao Director da Instituição
3.1.2 Existência de Processo de Promoção e Protecção? Sim Não 3.1.2.1. Se existe, qual a entidade responsável pelo Processo? (seleccionar apenas 1 opção)
CPCJ Tribunal
3.2. Criança / jovem sem situação jurídica regularizada
3.2.1. Sinalização do acolhimento da criança / jovem ao Ministério Público? (Unicamente quando não existe nenhuma medida aplicada)
Sim Não
3.2.1.1. Se SIM, assinale o ano: Antes de 2001 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
3.2.2. A criança / jovem continua acolhida, mas foi arquivado o seu Processo de Promoção e Protecção, sem ter havido lugar a aplicação de nova medida (promoção e protecção, tutelar cível ou outra)?
Sim Não
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4. Projecto de Vida
A definição do Projecto de Vida é sustentada num Plano de Intervenção definido para a criança / jovem, constituindo o resultado último da intervenção desenvolvida. Ex. Definição de plano de intervenção cuja Meta / Projecto de Vida será a (re)integração da criança / jovem na família nuclear. Caso se considere que, por exemplo, a reintegração na família nuclear seja uma possibilidade, mas se não existe ainda um plano de intervenção definido, com acções concretas planeadas ou em fase de execução, deverá seleccionar-se a opção “Sem Projecto de Vida delineado”.
4.1. Qual o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado
NOTA: Se assinalou a opção “Sem projecto de vida delineado”, deve preencher a questão 4.1.1.
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal/ Pessoa idónea) Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.1.1. Justificação da opção “Sem projecto de vida delineado” (seleccionar apenas 1 opção, dentro de um único grupo de questões: 4.1.1.1 OU 4.1.1.2 OU 4.1.1.3):
4.1.1.1 Diagnóstico da situação sócio-familiar da criança / jovem por realizar / finalizar, devido a: Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Fuga prolongada Inexistência de Equipa Técnica na instituição Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças acolhidas Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção
4.1.1.2 Diagnóstico da situação efectuado, mas sem definição ou concretização de um plano de intervenção, devido a: Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Fuga prolongada Inexistência de Equipa Técnica na instituição Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças acolhidas Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção
4.1.1.3 Diagnóstico da situação efectuado e plano(s) de Intervenção concretizado(s) sem sucesso: Fuga prolongada Alteração recente do Projecto de Vida, sem que tenha havido nova definição Criança / Jovem cujas alternativas familiares ou de adopção estão esgotadas, mas cuja idade (menos 15 anos) não permite delinear, a curto / médio prazo, um plano de intervenção para a sua autonomização
Data: _____/______/ 2008
O responsável da Instituição de Acolhimento / Acolhimento Familiar
O Técnico da CPCJ / EMAT / ECJ
Assinatura: Nome legível: Contacto:
O Técnico do PII
Assinatura: Nome legível: Contacto