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Centro de Educação e Pesquisa em Saúde Anita Garibaldi Rodovia RN 160, 2.010 – Distrito de Jundiaí CEP 59280-970 | Macaíba/RN +55 (84) 3271.3311 www.institutosantosdumont.org.br INSTITUTO SANTOS DUMONT CENTRO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE ANITA GARIBALDI PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL NO CUIDADO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E D I T A L 001/2019 A Coordenação do Programa de Residência Multiprofissional no Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência (RMSPD) do Instituto Santos Dumont (ISD), no uso de suas atribuições legais, torna pública e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas da RMSPD, na modalidade de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, de caráter multiprofissional em saúde. Este programa está credenciado pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), conforme parecer favorável ao Protocolo Nº 2017-2490, de 08 de janeiro de 2018 e Portaria MS/SGTES Nº 33, de 22 de janeiro de 2018, publicada no DOU em 23 de janeiro de 2018, Edição 16, Seção 1, páginas 5-25. I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para o Programa de RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL NO CUIDADO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), será regido por este Edital e executado pelo ISD, por meio da Secretaria Acadêmica. 1.2. Serão oferecidas 08 (oito) vagas, já autorizadas, com ingresso no ano de 2019, para o Programa de Residência Multiprofissional no Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência (RMSPD), de acordo com as profissões envolvidas, conforme quadro constante no Capítulo III deste Edital. 1.3. A seleção dos candidatos será realizada em 02 (duas) fases: na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada Prova Objetiva e na segunda fase, de caráter classificatório, será atribuída uma pontuação baseada na Análise do Currículo Lattes do candidato. 1.3.1. O candidato que faltar à primeira fase estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 1.3.2. Não poderão integrar a banca elaboradora de questões do Processo Seletivo: a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos; b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em Residência Multiprofissional, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital; c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

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INSTITUTO SANTOS DUMONT

CENTRO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE ANITA GARIBALDI

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL NO

CUIDADO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

E D I T A L 001/2019

A Coordenação do Programa de Residência Multiprofissional no Cuidado à Saúde da

Pessoa com Deficiência (RMSPD) do Instituto Santos Dumont (ISD), no uso de suas atribuições

legais, torna pública e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas

da RMSPD, na modalidade de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, de caráter

multiprofissional em saúde. Este programa está credenciado pela Comissão Nacional de

Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), conforme parecer favorável ao Protocolo Nº

2017-2490, de 08 de janeiro de 2018 e Portaria MS/SGTES Nº 33, de 22 de janeiro de 2018,

publicada no DOU em 23 de janeiro de 2018, Edição 16, Seção 1, páginas 5-25.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo para o Programa de RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL NO

CUIDADO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, autorizado pelo Ministério da Educação

(MEC), será regido por este Edital e executado pelo ISD, por meio da Secretaria Acadêmica.

1.2. Serão oferecidas 08 (oito) vagas, já autorizadas, com ingresso no ano de 2019, para o

Programa de Residência Multiprofissional no Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência

(RMSPD), de acordo com as profissões envolvidas, conforme quadro constante no Capítulo III

deste Edital.

1.3. A seleção dos candidatos será realizada em 02 (duas) fases: na primeira fase, de

caráter eliminatório e classificatório, será aplicada Prova Objetiva e na segunda fase, de caráter

classificatório, será atribuída uma pontuação baseada na Análise do Currículo Lattes do candidato.

1.3.1. O candidato que faltar à primeira fase estará automaticamente eliminado do Processo

Seletivo.

1.3.2. Não poderão integrar a banca elaboradora de questões do Processo Seletivo:

a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;

b) quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de

magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em

Residência Multiprofissional, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral

ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as

exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

c) sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5

(cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

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d) orientador, ex-orientador, co-orientador, ex-co-orientador, orientando ou ex-orientando

em cursos de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu feitos pelo candidato;

e) integrante de grupo ou projeto de pesquisa, a nível de pós-graduação stricto sensu, no

qual tenha interagido com o candidato nos últimos 5 (cinco) anos.

II – DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

2.1. A Residência Multiprofissional no Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência é um

curso de Pós-graduação lato sensu, criado a partir da promulgação da Lei nº 11.129, de 2005,

orientado pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das necessidades

e realidades locais e regionais.

2.2. Os programas de treinamento em serviço terão duração de 2 (dois) anos e serão

cumpridos em regime de dedicação exclusiva, em tempo integral, possuindo carga horária de 60

horas semanais.

2.3. É proibida, durante o período de residência, a participação do residente em cursos

stricto sensu e lato sensu, salvo em exceções previstas e autorizadas pelo CNRMS, como também

em qualquer atividade profissional no período da residência.

2.4. Atualmente, a bolsa trabalho é de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e

quarenta e três centavos).

III – DO PROGRAMA E DAS VAGAS

3.1. O ISD oferecerá 08 (oito) vagas autorizadas para ingresso no Programa RMSPD para o

primeiro semestre de 2019.

3.2. Distribuição das vagas por profissão e pré-requisitos do Programa:

Código Profissões Pré-Requisitos Vagas

101 Fisioterapia Graduação com Formação de

Fisioterapeuta 02

102 Fonoaudiologia Graduação com Formação de

Fonoaudiólogo 02

103 Psicologia Graduação com Formação de

Psicólogo 02

104 Serviço Social Graduação com Formação de

Assistente Social 02

TOTAL 08

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições,

normas e instruções constantes neste Edital.

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4.1.1. O candidato deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos neste

Edital.

4.2. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao se inscrever no Processo Seletivo,

serão de sua inteira responsabilidade.

4.2.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações

prestadas por esse, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante

venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

4.3. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que

usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

4.4. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pelo ISD, do pagamento da

taxa de inscrição dentro do prazo especificado no item 6.1.3 deste edital, ou da isenção da mesma

até o prazo especificado no item 5.5 deste edital.

4.5. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.6. O valor referente à taxa de inscrição é intransferível.

4.7. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada

válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou

isenta. Caso haja mais de uma inscrição no mesmo dia, será considerada a última inscrição

efetuada no sistema do ISD.

4.8. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares,

pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores

(ordens, conselhos, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação;

f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei

federal, tenham validade como identidade.

4. 9. Cada candidato terá direito, apenas, a uma inscrição.

4.9.1. Caso efetue pagamento da taxa de inscrição correspondente a mais de uma

inscrição, será considerada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

4.9.2. Caso efetue pagamento da taxa de inscrição correspondente a mais de uma

inscrição, a(s) taxa(s) anterior(es) não será(ão) devolvida(s).

4.10. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir opção de

Profissão.

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4.11. O ISD não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via

Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que

impossibilitem a transferência de dados.

V – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que

regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do

pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –

CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.2. Para usufruir de tal direito, o candidato deverá:

a) acessar o sítio eletrônico do ISD (http://www.institutosantosdumont.org.br/residencia-

multiprofissional/), no qual estará disponível o Requerimento de Isenção da taxa de inscrição, no

período de 10 a 12 de dezembro de 2018;

b) preencher integralmente o Requerimento de Isenção de acordo com as instruções nele

constantes;

c) declarar, no próprio Requerimento de Isenção, que atende às condições estabelecidas

nas letras “a” e “b” do item 5.1 deste edital;

d) enviar, eletronicamente para o e-mail [email protected], o Requerimento de Isenção

preenchido e assinado.

5.2.1. O ISD consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das

informações prestadas pelo candidato.

5.3. Serão desconsiderados os pedidos de isenção da taxa de inscrição do candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra “a” do item 5.2; e

d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo

alegado.

e) foi concedida a isenção da taxa de inscrição no processo seletivo do Programa de

RMCPD em anos anteriores e que não compareceu ao dia de prova.

5.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo

este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às

sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto

no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo, também, eliminado do Concurso Público e responder

por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

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5.5. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio eletrônico do ISD, no

dia 14 de dezembro de 2018.

5.6. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.

5.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da isenção de

pagamento da taxa de inscrição poderá fazê-lo, observando o prazo de 14 a 17 de dezembro de

2018, conforme os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio eletrônico do ISD, no qual estará disponível o formulário de requerimento

específico;

b) preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes; e

c) enviar, eletronicamente para [email protected], o requerimento preenchido e

assinado.

5.8. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até

o dia 18 de dezembro de 2018.

5.9. Para o candidato isento, apenas será validada a última inscrição realizada.

VI – DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição será feita das 8 horas do dia 10 de dezembro às 23h59 do dia 18 de

dezembro de 2018, por meio de formulário disponível, exclusivamente, no sítio eletrônico do ISD

(http://www.institutosantosdumont.org.br/residencia-multiprofissional/).

6.1.1. Para se inscrever, o candidato deverá ter, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa

Física (CPF), documento de identificação, currículo cadastrado na plataforma Lattes do CNPq,

além de preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o

subitem 6.1.3.

6.1.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

6.1.3. Para se inscrever, o candidato deverá observar os procedimentos e critérios listados

a seguir:

a) acessar o sítio eletrônico do ISD, no qual estarão disponíveis, on-line, o Edital do

Processo Seletivo e o Formulário de Inscrição;

b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções

constantes no mesmo;

c) enviar para o e-mail [email protected] o formulário de inscrição devidamente

preenchido, assinado e digitalizado. No ASSUNTO DO E-MAIL deverá constar o NOME

COMPLETO DO CANDIDATO e o CÓDIGO DA PROFISSÃO, conforme expresso na tabela do

item 3.2 deste Edital.

d) no prazo de até 48 horas após o recebimento do e-mail na conta [email protected],

será remetido ao candidato um boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição até a sua data de

vencimento, respeitando o prazo limite de até o dia 18 de dezembro de 2018;

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f) dispor de tempo integral/dedicação exclusiva ao Programa de Residência

Multiprofissional em Saúde;

g) possuir condições financeiras de se manter, com recursos próprios, durante o período de

duração do Programa de Residência;

h) ter concluído, no máximo, 01 (um) programa de Residência Multiprofissional ou em Área

Profissional da Saúde;

i) No caso de profissional de saúde estrangeiro, possuir o certificado de proficiência em

língua portuguesa – CELPE – Brasil e possuir diploma revalidado no Brasil.

6.1.4. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição até a data referida na letra “e” do

subitem 6.1.3.

6.1.5. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento da

taxa de inscrição até a data da homologação final das inscrições do processo seletivo.

6.1.6. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em

comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.2. O candidato com deficiência e a candidata lactante que precisarem de condições

diferenciadas para realizar a prova deverão:

a) Preencher, integralmente, o campo “Requerimento de Atendimento Especial” disponível

no Formulário de Inscrição;

b) Imprimir o Formulário de Inscrição, assiná-lo; e

c) Enviá-lo eletronicamente em formato JPG, JPEG ou PDF para [email protected],

acompanhado de atestado médico cuja descrição comprove sua necessidade.

6.2.1. O Formulário de Inscrição e o atestado médico referidos no item 4.12 deverão ser

entregues nos dias úteis, no período de 10 a 18 de dezembro de 2018, no horário das 8h às 12h

ou das 13h às 16h30.

6.2.2. O ISD analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais

para realização da prova obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.2.3. A condição diferenciada de que trata o item 4.12 será desconsiderada caso o pedido

do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 4.12.1.

6.2.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova

deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será

responsável pela guarda da criança durante a realização da prova pela candidata.

6.2.5. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.2.6. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.

6.2.7. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais

procedimentos do Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o

qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

6.3. O candidato travesti ou transsexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida

socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME

SOCIAL deverá:

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a) Preencher, integralmente, o campo “Requerimento de Atendimento Especial” disponível

no Formulário de Inscrição;

b) Imprimir o Formulário de Inscrição, assiná-lo; e

c) Enviá-lo eletronicamente em formato JPG, JPEG ou PDF para [email protected],

acompanhado de documentação que comprove sua identidade civil, conforme item 4.8 do presente

Edital.

6.3.1. O requerimento e a documentação referidos no item anterior deverão ser entregues

nos dias úteis, no período de 10 a 18 de dezembro de 2018, no horário das 8h às 12h ou das 13h

às 16h30.

6.3.2. O ISD analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do nome

social na realização da prova obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

VII – DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE PROVA

7.1. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 19 de dezembro de 2018,

acessar o sítio eletrônico do ISD para consultar sobre a validação de sua inscrição.

7.1.1. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, à Secretaria

Acadêmica, situada no Centro de Educação e Pesquisa em Saúde Anita Garibaldi, Rodovia RN

160, Km 1,5, n° 2010, Distrito de Jundiaí, Macaíba/RN, CEP 59280-970, telefone (84) 3271-3311,

no período de 19 a 20 de dezembro de 2018, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 16h30, ou

enviar via e-mail ([email protected]) cópia do Comprovante de pagamento da taxa de

inscrição realizado até a data estabelecida na letra “e” do subitem 6.1.3.

7.1.2. A homologação final das inscrições e a divulgação dos locais de realização da prova

estarão disponíveis no sítio eletrônico do ISD a partir do dia 21 de dezembro de 2018.

7.1.3. O candidato só poderá realizar a prova no local especificado pelo ISD.

VIII – DAS PROVAS

8.1. Na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato fará Prova

Objetiva escrita, com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o quadro

constante no subitem 8.1.1.

8.1.1. Quadro de Provas Objetivas.

PROFISSÃO NÚMERO DE QUESTÕES

101 - Fisioterapia 20 questões Específicas de Fisioterapia 30 questões do eixo

comum do Programa

RMSPD

102 - Fonoaudiologia 20 questões Específicas de Fonoaudiologia

103 - Psicologia 20 questões Específicas de Psicologia

104 - Serviço Social 20 questões Específicas de Serviço Social

8.1.2. As questões de múltipla escolha considerarão domínio de conteúdo e interpretação

adequada de situações apresentadas, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das

quais, apenas, uma será correta.

8.2. Na segunda fase, de caráter classificatório, o candidato será submetido à Análise

Curricular (obrigatoriamente o Currículo Lattes) por meio da Documentação Comprobatória das

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atividades realizadas, conforme consta no subitem 8.2.1 deste Edital (Quadro da Análise

Curricular).

8.2.1. Quadro da Análise Curricular

ITENS

(Atividade Exercida) PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA TIPO DE DOCUMENTO

A – Atividade voluntária ou

remunerada:

Na área de interesse da

profissão, para qual o

candidato está pleiteando a

vaga neste processo seletivo:

A.1. Monitoria em disciplina da

graduação;

A.2. Pesquisa / Iniciação

Científica;

A.3. Projeto de Extensão

Universitária;

A.4. PET-Saúde (Programa de

Educação pelo Trabalho para

a Saúde);

A.5. VER-SUS (Vivências e

Estágios na Realidade do

Sistema Único de Saúde);

A.6. VEPOP-SUS (Vivências

de Extensão em Educação

Popular e Saúde no SUS);

A.7. Estágio/Atividade não

obrigatório(a), conforme

legislação vigente;

(Itens: A.1 a A.7 devidamente

registrado pela IES).

(Itens: A.5 a A.6 com carga

horária mínima de 10 horas).

(Item: A.7 com carga horária

mínima de 120 horas

A.1 a A.4:

0,50 ponto

por cada 04 meses de

atividade ou semestre

letivo.

A.5 a A.6:

0,20 ponto

por cada declaração,

com carga horária

mínima de 10 horas.

A.7:

1,00 ponto

a cada 120 horas

5,00

Declaração ou Certificado

(Cópia)

Observações:

• Papel timbrado e assinado pelo

responsável da Instituição;

• No caso de declaração/certificado

com emissão eletrônica ter o

“código de verificação e “número do

documento” que certifique a

autenticidade do documento.

• Itens A.1 a A.4: documento terá que

constar a data de início e

término, ou o semestre letivo da

execução da atividade.

• Item A.3 não inclui cursos de

extensão universitária.

• Itens A.5 a A.6: documento terá que

constar a data de início e término,

com a carga horária total da

atividade.

• Item A.7: o documento terá que

constar a comprovação de carga

horária total: data de início e

término, e carga horária semanal.

• Não haverá o somatório de cargas

horárias e de atividades de

declarações distintas.

ITENS

(Atividade Exercida) PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA TIPO DE DOCUMENTO

B – Publicação:

Na área de interesse

da profissão, para qual o

candidato está pleiteando a

vaga neste processo seletivo:

B.1 e B.2

0,50 pontos

por artigo / capítulo

de livro ou livro.

2,50

Artigo científico, capítulo de livro e

livro publicados (Cópia)

Observações:

A documentação deverá conter:

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B.1. Artigos completos

publicados em

revistas/periódicos científicos

classificados;

B.2. Capítulo de livro;

B.3. Livro.

• Artigo: Nome do Artigo, Autores,

Nome da Revista, Edição, Número,

Ano, Digital Object Identifier /

Identificador de Objeto Digital (DOI)

ou Standard Serial Number (ISSN).

• Livros e Capítulos de Livros: Capa

do Livro, Sumário, Ficha

Catalográfica, Página do Capítulo

que o Identifique como Autor.

C – Trabalhos Científicos:

Apresentados em Eventos

Científicos.

C.1. Evento Regional e Local.

C.2. Evento Nacional.

C.3. Evento Internacional.

C.1

0,25 ponto

por evento

C.2

0,50 ponto

por evento

C.3

0,75 ponto

por evento

2,50

Certificado (Cópia)

Observações:

• O Trabalho deverá ser na área de

interesse da profissão, para qual o

candidato está pleiteando a vaga

neste processo seletivo.

• Certificados sem a abrangência do

evento (Regional, Nacional ou

Internacional) não serão pontuados.

• Mesmo trabalho apresentado em

eventos diferentes, será pontuado

apenas uma única vez, e será

considerado o evento de maior

abrangência.

TOTAL 10,0

8.2.2. Somente serão analisados os certificados e publicações datados a partir de 2013,

para os itens B e C da análise curricular.

8.2.3. As atividades exercidas serão pontuadas até o limite estabelecido, como pontuação

máxima, no quadro do subitem 8.2.1 deste Edital.

IX – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas Objetivas serão aplicadas no dia 27 de janeiro de 2018, no município de

Natal, e terão 4 (quatro) horas de duração.

9.1.1. O candidato com deficiência, cuja solicitação de tempo adicional tenha sido deferida,

terá uma hora a mais para a realização da prova.

9.1.2. O candidato deverá responder a prova e preencher a Folha de Respostas no tempo

estabelecido no item 9.1. deste edital.

9.1.3. O ISD manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de prova para fins

de acompanhamento pelos candidatos.

9.2. O acesso ao local de realização da prova ocorrerá das 13h30 às 14h (horário oficial

local).

9.2.1. É recomendado ao candidato comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta)

minutos antes do horário estabelecido para o início destas.

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9.2.2. O candidato que chegar após as 14h não terá acesso ao local de realização da prova

e estará eliminado do Processo Seletivo.

9.2.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de

realização da prova e o comparecimento no horário determinado no item 9.2 deste Edital, sendo

recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de prova.

9.2.4. O ISD poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 9.2.3,

comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a

manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o

disposto no item 7.1 deste edital.

9.3. O candidato deverá levar caneta esferográfica, confeccionada em material

transparente, de tinta na cor preta.

9.4. Para ter acesso à sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do mesmo

documento de identificação utilizado na inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pelo ISD.

9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova,

documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar

documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta

dias.

9.6. Não será aceita carteira de estudante, cópia de documento de identificação, ainda que

autenticada, nem protocolo de documento.

9.7. Na primeira hora de aplicação da prova, o candidato será identificado por meio das

coletas de sua assinatura na Folha de Frequência.

9.7.1. O candidato deverá, também, assinar a Folha de Respostas e o Caderno de Prova no

espaço reservado para esse fim.

9.8. Na Folha de Respostas constará, entre outras informações, o nome completo do

candidato e o número do seu documento de identificação, devendo o candidato verificar se os

dados impressos estão corretos e, constatando algum erro, deverá comunicá-lo imediatamente ao

fiscal de sala.

9.8.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do

preenchimento indevido da Folha de Respostas.

9.8.2. Na Folha de Respostas não serão computadas as questões sem marcação, questões

que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.8.3. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este

Edital ou com as instruções contidas na Folha de Respostas.

9.8.4. O candidato deverá manusear a Folha de Respostas sem que seja rasurada, dobrada

ou amassada, pois ela não será substituída por esses motivos.

9.8.5. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva

sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial

para esse fim, deferida pelo ISD. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do ISD

devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

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9.8.6. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que

julgar correta para cada questão, seguindo as orientações nela contidas e usando caneta

esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta na cor preta.

9.9. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato portar arma, telefone

celular, relógio ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, calculadora, câmera fotográfica,

dicionário, apostila, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, livro, boné,

corretivo, borracha, lápis grafite ou lapiseira, protetores auriculares, óculos escuros e outros.

9.9.1. Ao entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-

objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos

eletrônicos relacionados no item 9.9 também desligados, sob pena de ser eliminado do Processo

Seletivo.

9.9.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá

ser mantida embaixo da carteira até o término de sua prova. A embalagem somente poderá ser

deslacrada fora do local de realização da prova.

9.9.3. O ISD recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 9.9

no dia de realização da prova.

9.9.4. O ISD poderá, durante a aplicação do Processo Seletivo, fazer uma vistoria rigorosa

em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metal.

9.9.5. O ISD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a

realização da prova.

9.10. Terá sua prova anulada e estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que,

durante a sua realização:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) for surpreendido portando telefone celular, relógio, gravador, receptor, calculadora,

câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligado(s) ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade

para coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da prova;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; ou

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de

terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

9.11. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização de prova

por, no mínimo, duas horas, após o seu início.

9.11.1. A inobservância do item 9.11 acarretará a não correção da prova e,

consequentemente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

9.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da

prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo a situação prevista no

subitem 6.2.6.

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9.13. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando a

prova, não mais terá acesso de retorno ao referido local.

9.14. Ao retirar-se, definitivamente, da sala de prova, o candidato deverá entregar ao fiscal

a Folha de Respostas.

9.14.1. Caso o candidato retire-se definitivamente da sala, após decorridas três horas do

início da prova, o mesmo poderá levar consigo o Caderno de Prova.

X – DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. De acordo com a Profissão escolhida, apenas terá pontuação baseada na Análise

Curricular, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das

questões específicas e 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões do eixo comum

válidas da Prova Objetiva, respeitado o limite proporcional de até quatro vezes o número de vagas

oferecidas para cada Profissão.

10.1.1. Nos casos em que o valor correspondente a um mínimo de 50% (cinquenta por

cento) de acertos for um número decimal, ele será arredondado para o valor inteiro imediatamente

superior.

10.2. A Prova Objetiva valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

10.3. Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.

10.4. A Análise Curricular valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

10.5. De acordo com a Profissão, será eliminado o candidato que estiver incluído em, pelo

menos, uma das situações a seguir:

a) não obtiver o mínimo de 50% de acertos do total de questões do eixo específico e 50%

das questões do eixo comum válidas da Prova Objetiva;

b) preencher a Folha de Respostas com outro instrumento que não seja caneta

esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta na cor preta; ou

c) deixar de comparecer à Prova Objetiva.

10.6. O cálculo da Nota da Prova Objetiva será o produto entre o número de acertos e o

valor de cada questão válida.

10.7. Para o candidato não eliminado, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego

da seguinte fórmula: NF = 0,7 x PO + 0,3 x AC, em que PO é a nota obtida na Prova Objetiva, e

AC é a pontuação obtida na Análise Curricular.

10.8. Para efeito de apresentação dos resultados das Notas da Prova Objetiva e da Análise

Curricular, levar-se-á em conta o arredondamento para duas casas decimais.

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10.9. O preenchimento das vagas, por Profissão, dar-se-á por meio de processo

classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos que forem

considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 9.10 e 10.5 deste Edital.

10.10. Para efeito de apresentação dos resultados das Notas Finais, levar-se-á em conta o

arredondamento para duas casas decimais.

10.11. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os

critérios de desempate especificados abaixo:

10.11.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27 parágrafo único

da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.

10.11.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada

preferência ao candidato que obtiver, na seguinte ordem de prioridade:

a) maior pontuação na Prova Objetiva Específica;

b) maior idade.

XI – DOS RECURSOS

11.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados via Internet,

no sítio eletrônico do ISD, conforme o Cronograma constante no Anexo I.

11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares da

Prova Objetiva poderá fazê-lo, observando os prazos expressos no Anexo I, a partir da divulgação

dos Gabaritos Oficiais Preliminares e conforme os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio eletrônico do ISD, no qual estará disponível o formulário de requerimento

específico;

b) preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente para [email protected] o Requerimento.

11.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio eletrônico do ISD, o dia em que serão

disponibilizados o Gabarito Oficial Definitivo e as respostas aos recursos.

11.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do

Gabarito Oficial Definitivo.

11.4. Se houver alteração de respostas do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para

todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não

será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá,

automaticamente, os 100% (cem por cento).

11.6. O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação obtida na Análise Curricular

até 48 horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio eletrônico do ISD, no qual estará disponível o formulário de requerimento

específico;

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b) preencher integralmente o requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente para [email protected] o Requerimento.

11.6.1. O candidato deverá consultar, no sítio eletrônico do ISD, o dia e o horário em que

será divulgado o Parecer da Banca de Revisão.

11.7. Não serão aceitos recursos que:

a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) estiverem fora do prazo estabelecido;

c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;

d) se relacionem a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto das Folhas de

Respostas;

e) se configurem em desrespeito à banca de elaboração, ao ISD ou a quaisquer outros

indivíduos ou instituições envolvidos neste Processo Seletivo.

11.8. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de

gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico do ISD na data da divulgação do resultado da Prova

Objetiva (Gabarito Oficial Definitivo).

11.9. O ISD divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora de questões e

examinadora do Processo Seletivo por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as

etapas do certame.

XII – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA MATRÍCULA

12.1. As vagas definidas no Capítulo III, item 3.2 deste Edital, serão preenchidas segundo a

ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos para cada Profissão.

12.2. O candidato classificado deverá se matricular em local, prazo e horário estabelecidos

em Edital de Matrícula e de Remanejamento de Vagas Remanescentes, que será publicado no dia

da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.

12.2.1. No ato da matrícula, o candidato classificado deverá atender, integralmente, ao

Edital de Matrícula e de Remanejamento de Vagas Remanescentes.

12.2.2. O candidato que não efetuar a matrícula no período estabelecido no Edital referido

no Item 12.2 será excluído deste processo de ingresso.

12.3. Terá sua matrícula cancelada, o candidato matriculado que não comparecer ao

serviço até 72 horas do início do programa, ou que, no primeiro dia do início do programa de

residência, não tiver colado grau e também não tiver a comprovação de inscrição ativa no seu

conselho de classe profissional.

12.4. O candidato classificado conforme limite de vagas, porém impossibilitado de cumprir o

programa devido a obrigações militares, deverá comunicar o fato à Coordenação do Programa tão

logo disponha dos documentos comprobatórios de convocação para que seja assegurada sua

vaga.

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12.5. Existindo vagas não preenchidas no Programa de Residência Multiprofissional, a

convocação dos candidatos será feita de acordo com o Edital de Matrícula e de Remanejamento de

Vagas Remanescentes.

12.6. Esses candidatos comporão um banco de reserva, válido somente para ingresso no

ano de 2018, sem prorrogação, por ordem de classificação.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os conteúdos programáticos das provas estarão disponíveis ao final deste edital

(Anexo II).

13.2. Será assegurada vaga, no ano seguinte da Residência Multiprofissional no Cuidado à

Saúde da Pessoa com Deficiência, ao candidato matriculado que tenha sido incorporado ao

Serviço Militar obrigatório no Brasil (Resolução 11/2004, de 15/09/04, da CNRM-MEC).

13.3. Os residentes deverão ficar cientes sobre a possibilidade de estágios serem cursados

em instituições parceiras, por um período médio de um a dois meses, e os custos com o

deslocamento, alimentação e hospedagem ficam sob a responsabilidade dos residentes.

13.4. Os residentes que se inscreverem para a Residência do ISD deverão ficar cientes que

os eixos teóricos poderão, eventualmente, ser ministrados em instituições parceiras que não

localizadas em Macaíba, ficando os custos com deslocamento, alimentação e hospedagem sob

responsabilidade dos residentes.

13.5. Os residentes que se inscreverem para a Residência do ISD deverão ficar cientes que

os estágios, atividades teóricas e teórico-práticas também poderão ocorrer no município de Natal,

além de outros municípios conveniados ao Programa.

13.6. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros,

em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.525, de 18 de novembro de 2011.

13.7. O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais fornecidos durante o processo

de inscrição deverá encaminhar requerimento que justifique sua solicitação e contenha cópia dos

documentos comprobatórios dos dados corretos.

13.7.1. O requerimento poderá ser enviado via e-mail para [email protected].

13.8. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao

local de realização da prova no dia e horários determinados implicará na eliminação automática do

candidato.

13.9. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova,

em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o ISD poderá

entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será

registrado nos relatórios de turma e de aplicação.

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13.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou

acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito,

até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser

publicado no sítio eletrônico do ISD.

13.11. Com base no Artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, o ISD

reserva-se o direito de manter a Folha de Respostas, o caderno de Prova, as Folhas de Avaliação

e todo o material de aplicação arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da

divulgação do resultado final do Processo Seletivo e, após esse período, de reciclá-los.

13.12. Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Acadêmica, por meio do

telefone (84) 99127-6085, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 16h30, ou através do e-mail

[email protected].

13.13. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela

COREMU/ISD.

Macaíba, 5 de dezembro de 2018.

Prof. Dra. Lílian Lira Lisboa

Coordenadora da COREMU/ISD

Prof. Dra.Samantha Santos Albuquerque Maranhão

Coordenadora de Atividades de Ensino em Saúde

Prof. Dr. Reginaldo Antônio de Oliveira Freitas Júnior

Diretor Geral do ISD

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ANEXO I

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTOS DATAS

Publicação do Edital da Seleção Pública 05/12/2018

Período de inscrições 10 a 18/12/2018

Solicitação de isenção da taxa de inscrição 10 a 12/12/2018

Homologação de isentos de taxa de inscrição 14/12/2018

Período de recursos do processo de isenção 14 e 17/12/2018

Resposta aos recursos do processo de isenção 18/12/2018

Homologação preliminar das inscrições 19/12/2018

Período de recursos do processo de homologação das inscrições 19 e 20/12/2018

Homologação final das inscrições e publicação do local da

realização das provas 21/12/2018

1ª etapa: Aplicação das Provas 27/01/2019

Divulgação de gabarito preliminar 28/01/2019

Período de recurso dos gabaritos preliminares 28 e 30/01/2019

Divulgação de gabarito definitivo 06/02/2019

Divulgação da classificação preliminar do processo seletivo 08/02/2019

2ª etapa: Envio de documentação para Comprovação de titulação 11 a 13/02/2019

Divulgação da classificação final do processo seletivo 15/02/2019

Período de recursos da classificação final 18 e 20/02/2019

Divulgação da classificação final 25/02/2019

Período de matrícula e assinatura de contrato 26 e 27/02/2019

Início das atividades no Programa 01/03/2019

Período para preenchimento das vagas remanescentes Até 06/04/2018

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ANEXO II

PROGRAMAS DE ESTUDO DAS PROVAS OBJETIVAS - 2018

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL NO

CUIDADO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ISD

EIXO COMUM

Nº PROFISSÃO/PROGRAMA CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

01

Eixo comum -

Para todas as categorias

profissionais

Histórico das políticas de saúde no Brasil. O movimento da

Reforma Sanitária Brasileira.

Epidemiologia: Transição Demográfica e Epidemiológica no

Brasil. Vigilância em Saúde. Indicadores de saúde.

Sistema Único de Saúde (SUS): princípios doutrinários e

organizativos; bases legais e normatização; e

financiamento.

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (ONU, Nova

York, 30 de março de 2007, promulgados no Brasil pelo

Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009).

Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência -

Plano Viver sem Limite – Decreto Nº 7.612, de 17 de

novembro de 2011.

Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do

Sistema Único de Saúde, Portaria MS/GM Nº 793, de 24 de

abril de 2012.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei

Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com

Deficiência)

Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS).

Abordagem Clínica Centrada na Pessoa.

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade

e Saúde

Projeto Terapêutico Singular

Noções de Neurociências e Neuroengenharia (Interface

cérebro-máquina e Neuromodulação)

Bioética: conceito, fundamentação e princípios.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL

Nº PROFISSÃO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

02 FISIOTERAPIA

Ética e Legislação profissional; Atuação e inserção do profissional

de fisioterapia na atenção domiciliar; Atuação do fisioterapeuta no

Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);

Fundamentos de neurofisiologia e Neuropatologia; Promoção,

Prevenção, avaliação e intervenção da Fisioterapia nas disfunções

respiratórias, cardiovasculares, neurológicas, ortopédicas,

reumatológicas e uroginecológicas no público pediátrico, adulto e

idoso, na atenção primária, secundária e terciária; Interpretação de

exames complementares; Prescrição de tecnologia assistiva

(órtese, prótese e cadeira de rodas).

03 FONOAUDIOLOGIA

Código de ética da Fonoaudiologia. Políticas públicas de saúde em

fonoaudiologia; Anatomofisiologia do sistema auditivo;

Desenvolvimento da audição; Triagem auditiva; Avaliação

audiológica subjetiva e objetiva no diagnóstico da deficiência

auditiva na criança e no adulto; Seleção, indicação e adaptação de

aparelho de amplificação sonora individual em crianças e adultos;

Reabilitação auditiva; Embriogênese do sistema nervoso central;

Bases do desenvolvimento neurológico; Anatomofisiologia do

sistema nervoso central; Neurobiologia do desenvolvimento da

linguagem; Transtornos do neurodesenvolvimento; Aquisição e

desenvolvimento da linguagem oral e leitura e escrita; Avaliação e

intervenção nos transtornos de linguagem oral e transtornos de

aprendizagem. Atuação e inserção do profissional de

fonoaudiologia na atenção domiciliar; Anatomofisiologia da voz, fala

e deglutição; motricidade orofacial: Avaliação, diagnóstico e

tratamento em motricidade orofacial; Voz: Avaliação, diagnóstico e

tratamento nas disfonias. Disfagia: Avaliação, diagnóstico e

tratamento nas disfagias. Promoção, Prevenção, avaliação e

intervenção da Fonoaudiologia nas disfunções neurológicas, no

público pediátrico, adulto e idoso, na atenção primária, secundária

e terciária.

04 PSICOLOGIA

Ética e legislação para o exercício profissional do psicólogo;

Atuação do psicólogo no Sistema Único de Saúde; Atuação do

psicólogo em Centros de Reabilitação; O papel do psicólogo na

equipe multiprofissional e no trabalho interdisciplinar;

Desenvolvimento humano e saúde; Psicologia clínica e suas

modalidades de atuação nos diferentes momentos do

desenvolvimento; Modalidades de intervenção individual e em

grupo; Noções de psicodiagnóstico; Psicopatologia; Psicologia e

educação para saúde; Abordagens epistemológicas e

metodológicas na pesquisa em psicologia.

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Centro de Educação e Pesquisa em Saúde Anita Garibaldi

Rodovia RN 160, 2.010 – Distrito de Jundiaí

CEP 59280-970 | Macaíba/RN

+55 (84) 3271.3311

www.institutosantosdumont.org.br

05 SERVIÇO SOCIAL

Exercício Profissional do Assistente Social na Política de Saúde no

Brasil. Parâmetros para Atuação do Assistente Social na Educação.

Direitos sociais, Política Social e “questão social”. Família e Serviço

Social. Os fundamentos do Serviço Social na contemporaneidade.

Interdisciplinaridade e Serviço Social. Projeto Ético Político. Ética e

Serviço Social. Código de Ética Profissional (1993). Lei de

Regulamentação da Profissão (nº 8.662/1993) Lei Orgânica da

Assistência Social (nº 8.742/1993). Resolução CFESS nº 493/2006

– Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício

profissional do assistente social. Resolução CNAS n. 109, de 11 de

novembro de 2009. Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n°

8069/1993). Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Lei do

Planejamento Familiar (nº 9.263/1996).