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FUNDAMENTOS DE GESTÃO PÚBLICA

GUIA DE ESTUDO 1

PROFESSOR (A): PROF. ANDERSON HENRIQUE SOLCIA

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1) Fundamentos de Gestão Pública

Ementa: Conceitos Gerais de Administração. Políticas públicas.

Bibliografia:

CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública. Rio de Janeiro: Elsevier,

2006.

PETRUCE. S. Administração Pública Gerencial: A Reforma de 1995, ensaios sobre

a reforma brasileira no limiar do século XXI. Brasília, UNB/ENAP.

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SUMÁRIO

Introdução .............................................................................................................................. 4

1. Funções administrativas ................................................................................................... 6

1.1.O papel do administrador ............................................................................................ 6

1.2. Princípios para um bom administrador ....................................................................... 9

1.3. Teorias da administração ........................................................................................... 9

1.3.1. As principais Teorias Administrativas e seus principais enfoques ..................... 12

1.4. Áreas da administração ............................................................................................ 12

2. Administração pública .................................................................................................... 14

2.1.Definição ................................................................................................................... 14

2.2. Administração direta e indireta ................................................................................. 16

2.2.1.Agências reguladoras e executivas..................................................................... 18

3. A atividade administrativa .............................................................................................. 21

3.1.Natureza e fins da Administração: ............................................................................. 21

3.2. A estrutura administrativa ......................................................................................... 22

4. Política pública ................................................................................................................ 25

4.1.Objetivos ................................................................................................................... 26

4.2. Tipos de Políticas Públicas ...................................................................................... 27

4.3. Política Pública no Brasil. ......................................................................................... 33

5. Considerações Finais ...................................................................................................... 40

6. Referências Bibliográficas: ............................................................................................. 41

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INTRODUÇÃO

A administração, também chamada gerenciamento ou gestão de empresas,

supõe a existência de uma instituição a ser administrada ou gerida, ou seja, um

agrupamento de pessoas que se relacionem num determinado ambiente, físico ou

não, orientadas para um objetivo comum que é a empresa. Empresa, aqui significa o

empreendimento, os esforços humanos organizados, feitos em comum, com um fim

específico, um objetivo. As instituições (empresas) podem ser públicas ou privadas,

com ou sem fins lucrativos.

Atualmente se utiliza esta palavra para designar os estabelecimentos

comerciais, industriais, de serviços, etc., grandes ou pequenos, o que não revela seu

sentido no título da profissão.

A necessidade de organizar os estabelecimentos nascidos com a revolução

industrial levou os profissionais de outras áreas mais antigas e maduras a buscar

soluções específicas para problemas que não existiam antes. Assim a pesquisa de

métodos especiais para administrar estes empreendimentos deu origem aos

rudimentos da ciência da administração.

Não se deve confundir a gerência de uma casa ou de nossa vida pessoal que

tem sua arte própria, porém empírica com a gerência de uma instituição, considere

aqui este termo como genérico para empreendimento, empresa.

Segundo Teixeira (2002), alguns elementos do conceito, delimitar sua

abrangência em termos de esfera de poder político (nível federal, estadual,

municipal) e de conteúdo temático (política econômica, social, saúde, educação,

assistência social etc.). Procura-se também entender o processo que vai de sua

formulação à avaliação dos resultados e como os movimentos populares podem

dele participar, seja para tentar influir nas políticas já em vigor, seja para apresentar

alternativas que possam atender aos interesses da maioria da população.

Ainda, o autor relata que para interferir diretamente nesse processo, sobretudo

no nível local, procura-se identificar as possibilidades e espaços existentes, as

dificuldades e limites da atual prática, as contradições do projeto de municipalização

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e descentralização e as indicações de caminhos para se construir propostas

articuladas de políticas de desenvolvimento integrado e sustentável.

Administração

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1. FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

Fayol foi o primeiro a definir as funções básicas do Administrador: planejar,

organizar, controlar, coordenar e comandar - POCCC. Atualmente, sobretudo com

as contribuições da Abordagem Neoclássica da Administração, em que um dos

maiores nomes é Peter Drucker, os princípios foram retrabalhados e são conhecidos

como Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar (PODC). Ressalte-se, então, que

destas funções as que sofreram transformações na forma de abordar foram

"comandar e coordenar" que atualmente chama-se apenas Dirigir (Liderança).

Atualmente, as principais funções administrativas são:

Fixar objetivos (planejar);

Analisar: conhecer os problemas;

Solucionar problemas;

Organizar e alocar recursos (recursos financeiros e tecnológicos e

as pessoas);

Comunicar, dirigir e motivar as pessoas (liderar);

Negociar;

Tomar as decisões (rápidas e precisas);

Mensurar e avaliar (controlar).

1.1.O Papel Do Administrador

As funções do gestor foram, num primeiro momento, delimitadas como:

planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar. No entanto, por ser essa

classificação bastante difundida, é comum encontrá-la em diversos livros e até

mesmo em jornais de forma condensada em quatro categorias. São elas: planejar,

organizar, liderar e controlar.

Planejar: "definir o futuro da empresa, principalmente, suas metas, como

serão alcançadas e quais são seus propósitos e seus objetivos" , ou como

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"ferramenta que as pessoas e as organizações usam para administrar suas relações

com o futuro. É uma aplicação específica do processo decisório."

O planejamento envolve a determinação no presente do que se espera para

o futuro da organização, envolvendo quais as decisões deverão ser tomadas, para

que as metas e propósitos sejam alcançados.

Organizar: pode-se constatar que [...] se fosse possível seqüenciar,

diríamos que depois de traçada(s) a(s) meta(s) organizacional (ais), é

necessário que as atividades sejam adequadas às pessoas e aos

recursos da organização, ou seja, chega a hora de definir o que deve

ser feito, por quem deve ser feito, como deve ser feito, a quem a

pessoa deve reportar-se, o que é preciso para a realização da tarefa.

Logo, "organizar é o processo de dispor qualquer conjunto de recursos em

uma estrutura que facilite a realização de objetivos. O processo organizacional tem

como resultado o ordenamento das partes de um todo, ou a divisão de um todo em

partes ordenadas."

Liderar: envolve influenciar as pessoas para que trabalhem num

objetivo comum. "Meta(s) traçada(s), responsabilidades definidas,

será preciso neste momento uma competência essencial, qual seja, a

de influenciar pessoas de forma que os objetivos planejados sejam

alcançados."

A chave para tal, está na utilização da sua afetividade, na sua interação com

o meio ambiente que atua.

Na gestão não basta apenas ser uma pessoa boa, é necessário que tenha

nascido para vencer, vitória essa que está relacionada com a busca constante de

desafios, com a coragem de mobilizar-se, de assumir seu papel diante de seus

pares, de seus colaboradores e de seus supervisores.

A chave para tal, está na utilização da sua afetividade, na sua interação com

o meio ambiente que atua. (muito bem mencionado)

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Falar de afetividade pode significar aderir a um sistema de gestão de

pessoas de forma parcial.

Quando se fala de gerir pessoas é importante ter em atenção ser

competente, reconhecer competência e competências.

Trabalhar ou liderar pessoas é uma tarefa árdua, em que mais depressa se

detectam os fracassos do que os sucesso, já que no primeiro caso toda a empresa

se poderá ressentir, no segundo, o mérito é geralmente assumido de forma solitária.

Trabalhar com seres humanos exige conhecer, compreender para

posteriormente se desenvolver.

Para identificar competências há que conhecer muito bem a empresa e

todos os seus colaboradores. Desta forma partimos para a implementação de todo

um sistema organizado, planejado e formalizado com o objectivo de reter talentos,

desenvolver as capacidades individuais, prever constrangimentos, e acima de tudo

criar e gerir as oportunidades. Desta forma motivamos todos os intervenientes,

gerimos as suas expectativas e potenciamos a produtividade.

Liderar significa análise, responsabilidade e justiça.

Maximiano ao invés de liderar, define o terceiro passo como executar, "o

processo de execução consiste em realizar as atividades planejadas que envolvem

dispêndio de energia física e intelectual"

controlar, que "estando a organização devidamente planejada,

organizada e liderada, é preciso que haja um acompanhamento das

atividades, a fim de se garantir a execução do planejado e a correção

de possíveis desvios"(ARAÚJO, 170, 2004).

Cada uma das características podem ser definidas separadamente, porém

dentro da organização, são executadas em conjunto, ou seja, não podem ser

trabalhados disjuntas.

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1.2. Princípios Para Um Bom Administrador

Saber utilizar princípios, técnicas e ferramentas administrativas;

Saber decidir e solucionar problemas;

Saber lidar com pessoas: comunicar eficientemente, negociar,

conduzir mudanças, obter cooperação e solucionar conflitos.

Ter uma visão sistêmica e global da estrutura da organização;

Ser proativo, ousado e criativo;

Ser um bom líder;

Gerir com responsabilidade e profissionalismo.

ter visão de futuro

1.3. Teoria da Administração

As teorias da administração podem ser divididas em várias correntes ou

abordagens. Cada abordagem representa uma maneira específica de encarar a

tarefa e as características do Trabalho de administração.

Abordagem clássica da administração

Administração científica

Teoria clássica da administração

Abordagem humanística da administração

Teoria das relações humanas

Abordagem neoclássica da administração

Teoria neoclássica da administração

Administração por objetivos (APO)

Abordagem estruturalista da administração

Modelo burocrático da administração

Teoria estruturalista da administração

Abordagem comportamental da administração

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Teoria comportamental da administração

Teoria do desenvolvimento organizacional (D.O.)

Abordagem sistêmica da administração

Princípios e conceitos sistêmicos

Cibernética e administração

Teoria matemática da administração

Teoria geral de sistemas

Homem funcional

Abordagem contingencial da administração

Teoria da contingência

Mapeamento ambiental

Desenho organizacional

Adocracia

Homem complexo

Técnicas modernas de gestão

Administração participativa

Administração japonesa

Administração holística

Benchmarking

Downsizing

Gerenciamento com foco na qualidade

Learning organization

Modelo de excelência em gestão

Reengenharia

Readministração

Terceirização

Cronologia das teorias da administração

1903 Administração científica

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1916 Teoria clássica da administração

1932 Teoria das relações humanas

1940 Teoria da burocracia

1947 Teoria estruturalista

1951 Teoria dos sistemas

1954 Teoria neoclássica da administração

1957 Teoria comportamental

1962 Desenvolvimento organizacional

1972 Teoria da contingência

1990 Novas abordagens

Ênfase Teorias administrativas Principais enfoques

Tarefas Administração científica Racionalização do trabalho

no nível operacional

Estrutura

Teoria clássica

Teoria neoclássica

Organização Formal; Princípios gerais da

Administração; Funções do Administrador

Teoria da burocracia Organização Formal Burocrática;

Racionalidade Organizacional;

Teoria estruturalista

Múltipla abordagem: Organização formal e

informal; Análise intra-organizacional e

análise inter organizacional;

Pessoas

Teoria das relações humanas Organização informal; Motivação, liderança,

comunicações e dinâmica de grupo;

Teoria comportamental

Estilos de Administração;

Teoria das decisões;

Integração dos objetivos organizacionais e

individuais;

Teoria do desenvolvimento

organizacional

Mudança organizacional planejada;

Abordagem de sistema aberto;

Ambiente Teoria estruturalista

Teoria neo estruturalista Análise intra-organizacional e análise

ambiental;

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Abordagem de sistema aberto;

Teoria da contingência Análise ambiental (imperativo ambiental);

Abordagem de sistema aberto;

Tecnologia Teoria da contingência Administração da tecnologia (imperativo

tecnológico);

1.3.1. As Principais Teorias Administrativas E Seus Principais Enfoques

A teoria geral da administração começou com a ênfase nas tarefas, com a

administração científica de Taylor. A seguir, a preocupação básica passou para a

ênfase na estrutura com a teoria clássica de Fayol e com a teoria burocrática de Max

Weber, seguindo-se mais tarde a teoria estruturalista. A reação humanística surgiu

com a ênfase nas pessoas, por meio da teoria comportamental e pela teoria do

desenvolvimento organizacional.

A ênfase no ambiente surgiu com a Teoria dos Sistemas, sendo completada

pela teoria da contingência. Esta, posteriormente, desenvolveu a ênfase na

tecnologia. Cada uma dessas cinco variáveis - tarefas, estrutura, pessoas, ambiente

e tecnologia - provocou a seu tempo uma diferente teoria administrativa, marcando

um gradativo passo no desenvolvimento da TGA. Cada teoria administrativa

procurou privilegiar ou enfatizar uma dessas cinco variáveis, omitindo ou relegando

a um plano secundário todas as demais.

1.4. Áreas Da Administração

Administração financeira

Administração da produção

Administração pública

Administração de materiais

Marketing

Gestão de pessoas

Gestão sistêmica

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Administração de sistemas de informação

Organização, sistemas e métodos

Comércio internacional

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2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Administração pública é, em sentido pratico ou subjectivo, o conjunto de

órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas

públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das

necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem

estar das populações.

2.1.Definição

A administração pública, segundo o autor, pode ser definida objetivamente

como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os

interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas

jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

Sob o aspecto operacional, administração pública é o desempenho perene e

sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da

coletividade.

A administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes

federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por

entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.

Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público,

seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e eficiência.

A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: objetivo

(também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou

orgânico).

Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração

pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a

administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o

Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos

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interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir

Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos

quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por

seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos

interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração

da coisa pública.

Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades

designados para executar atividades administrativas.

Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses

da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que

executam a função administrativa do Estado.

As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio

Estado ou por seus agentes.

No Brasil

Dentro da organização da Administração Pública do Brasil, integram o Poder

Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de servidores públicos, entre elas

as de:

Auditoria (Receita Federal, Previdência Social e Ministério do

Trabalho);

Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas e Gestão

Governamental, Analistas de Orçamento e Planejamento, Técnico do IPEA,

Analista de Finanças e Controle);

Diplomacia (Diplomatas)

Militares (Forças Armadas);

Regulação Federal (Especialista em Regulação das Agências

Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP, ANAC, ANTAQ,

ANTT, ANVISA, ANS e ANA).

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Segurança Pública (cargos de Delegado, Perito, Papiloscopista,

Escrivão e Agente da Polícia Federal e Analista de Informações da ABIN)

Supervisão do Mercado Financeiro e de Capitais (Analista do Banco

Central do Brasil, Analistas e Inspetor da CVM, Analista da SUSEP).

Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano

de Classificação de Cargos de 1970), temporários, empregados públicos e

terceirizados via convênio.

2.2. Administração Direta E Indireta

Administração direta é aquela composta por órgãos ligados

diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os

próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

Administração indireta é aquela composta por entidades com

personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar

atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as

Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de

Economia Mista.

Segundo Granjeiro, são essas as características das entidades pertencentes

à administração indireta:

Autarquias: serviço autônomo, criado por lei específica, com

personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas

próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão

administrativa e financeira descentralizada (conf. art 5º, I, do Decreto-

Lei 200/67);

Fundação pública: entidade dotada de personalidade jurídica de

direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa

e registro em órgão competente, com autonomia administrativa,

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patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e

de outras fontes (conf. art 5º, IV, do Decreto-Lei 200/67);

Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de

direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União,

se federal, criada para exploração de atividade econômica que o

Governo seja levado a exercer por força de contingência ou

conveniência administrativa(conf. art 5º, II, do Decreto-Lei 200/67);

Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a

maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no

capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito

público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos

Estados, Distrito Federal e Municípios.

Sociedades de economia mista: entidade dotada de personalidade

jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e

registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica,

sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto

pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração

indireta (conf. art 5º, III, do Decreto-Lei 200/67).

Empresas controladas pelo Poder Público podem ou não compor a

Administração Indireta, dependendo de sua criação ter sido ou não autorizada por

lei. Existem subsidiárias que são controladas pelo Estado, de forma indireta, e não

são sociedades de economia mista, pois não decorreram de autorização legislativa.

No caso das que não foram criadas após autorização legislativa, elas só se

submetem às derrogações do direito privado quando seja expressamente previsto

por lei ou pela Constituição Federal, como neste exemplo: "Art. 37. XII, CF - a

proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,

fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e

sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

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2.2.1.Agências reguladoras e executivas

As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública

indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como

autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas

incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou

permissão.

Agências reguladoras

Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar

esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o

objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas

diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia

financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por

tempo determinado.

Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços

públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAQ); b) fomentar e fiscalizar determinadas

atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades

econômicas (ANP); d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).

Agências executivas

São pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou até mesmo órgãos

públicos, integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta, que podem

celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a

prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades

administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior.

São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência

executiva:

Tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento

institucional em andamento;

Tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.

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José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO

(uma autarquia) e a ABIN (apesar de ter o termo "agência" em seu nome, não é uma

autarquia, mas um órgão público).

Portugal

A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em 3 grandes

grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:

Administração direta do Estado

Administração indireta do Estado

Administração Autónoma.

O grupo Administração direta do Estado reúne todos os órgãos,

serviços e agentes do Estado que visam a satisfação das

necessidades colectivas. Este grupo pode ser divido em:

Serviços centrais - Serviços com competência em todo o território

nacional, como é o caso da Direção Geral de Viação

Serviços periféricos - Serviços regionais com zona de ação limitada,

como por exemplo as Direções Regionais de Educação ou os Governos Civis

O segundo grupo Administração indireta do Estado reúne as

entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica e autonomia

administrativa e financeira. Por prosseguir objectivos do Estado

entram na categoria de Administração Pública, mas por serem

conseguidos por entidades distintas do Estado diz-se que é

Administração indirecta. Cada uma das entidades deste grupo está

associada a um ministério, que se designa por ministério de tutela.

Este grupo pode ser subdividido nos seguintes grupos:

Serviços personalizados - Pessoas colectivas de natureza

institucional dotadas de personalidade jurídica. Exemplos são o Instituto

Nacional de Estatística e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil

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Fundos personalizados - Pessoas colectivas de direito público,

instituídas por acto do poder público, com natureza patrimonial. Exemplos

incluem Serviços Sociais das forças de segurança.

Entidades públicas empresariais - Pessoas colectivas de natureza

empresarial, com fim lucrativo, que visam a prestação de bens ou serviços de

interesse público, com total capital do Estado. Exemplos são o Hospital de

Santa Maria e Hospital Geral de Santo António.

O terceiro e último grupo administração autónoma reúne as entidades

que prosseguem interesses próprios das pessoas que as constituem

e que definem autonomamente e com independência a sua

orientação e actividade. Estas entidades podem se subdividir três

categorias:

Administração Regional (autónoma) - Copia a organização da

Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a uma região

autónoma. Exemplos são as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Administração Local (autónoma) - Copia a organização da

Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a um nível local.

Associações públicas - Pessoas colectivas de natureza associativa,

criadas pelo poder público para assegurar a prossecução dos interesses não

lucrativos pertencentes a um grupo de pessoas que se organizam para a sua

prossecução. Exemplos são as Ordens Profissionais.

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3. A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Segundo Bacchelli (2008), em sentido lato, administrar é gerir interesses,

segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e conservação

alheias; a Administração Pública, portanto, é a gestão de bens e interesses

qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo

preceitos de Direito e da Moral, visando o bem comum.

No trato jurídico, a palavra administração traz em si conceito oposto ao de

propriedade, isto é, indica a atividade daquele que gere interesses alheios, muito

embora o proprietário seja, na maioria dos casos, o próprio gestor de seus bens e

interesses; por aí se vê que os poderes normais do administrador são simplesmente

de conservação e utilização dos bens confiados à sua gestão, necessitando sempre

de consentimento especial do titular de tais bens e interesses para os atos de

alienação, oneração, destruição e renúncia ( na Administração Pública, deve vir

expresso em lei).

Há de distinguir ainda, na Administração Pública, os atos de império ( é todo

aquele que contém uma ordem ou decisão coativa da Administração para o

administrado); os atos de gestão ( é todo aquele que ordena a conduta interna da

Administração e de seus servidores, ou cria direitos e obrigações entre ela e os

administrados, tais como os despachos que determinam a execução de serviços

públicos, os atos de provimento de cargo e movimentação de funcionários, as

autorizações e permissões, os contratos em geral ); e os atos de expediente ( é todo

aquele de preparo e movimentação de processos, recebimento e expedição de

papeis e de despachos rotineiros, sem decisão de mérito administrativo ).

3.1. Natureza e fins da Administração:

O autor ainda relata que a Natureza da Administração Pública é a de um

múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa, conservação

e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade, impondo ao

administrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da

Moral administrativa que regem sua atuação, pois tais preceitos é que expressam a

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vontade do titular dos interesses administrativos - o povo - e condicionam os atos a

serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado.

Os Fins da Administração Pública resumem-se num único objetivo: o bem

comum da coletividade administrativa; toda atividade deve ser orientada para esse

objetivo; sendo que todo ato administrativo que não for praticado no interesse da

coletividade será ilícito e imoral.

No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público não

tem a liberdade de procurar outro objetivo, ou de dar fim diverso do prescrito em lei

para a atividade; descumpri-los ou renunciá-las equivalerá a desconsiderar a

incumbência que aceitou ao empossar-se no cargo ou função pública.

Em última análise, os fins da Administração consubstanciam-se em defesa do

interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente

almejadas por toda a comunidade administrativa, ou por parte expressiva de seus

membros; o ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura

desvio de finalidade.

3.2. A Estrutura Administrativa

Conceito de Estado

Segundo Bacchelli (2008), o conceito de Estado varia segundo o ângulo em

que é considerado.Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial dotada de

um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens,

fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção;

sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana.

Como ente personalizado, o Estado pode tanto atuar no campo do Direito

Público, como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de

Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se

definitivamente superada.

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Elementos do Estado: O Estado é constituído de três elementos originários e

indissociáveis:

Povo (é o componente humano do Estado);

Território (a sua base física);

Governo Soberano ( elemento condutor do Estado, que detém e exerce o

poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

Conceito do Professor Dalmo de Abreu Dalari em sua obra “Teoria Geral do

Estado”: “Ordem Jurídica dotada de soberania, que tem por função o bem estar de

um determinado povo, dentro de um determinado território”

Assim a função precípua do Legislativo é a elaboração da lei (função

normativa); a função precípua do Executivo é a conversão da lei em ato individual e

concreto (função administrativa); a função precípua do Judiciário é a aplicação

coativa da lei aos litigantes (função judicial).

O que há, portanto, não é a separação de Poderes com divisão absoluta de

funções, mas, sim, distribuição de três funções estatais precípuas entre órgãos

independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo

porque o podes estatal é uno e indivisível.

Organização da Administração: é a estruturação legal das entidades e órgãos

que iram desempenhar as funções, através de agentes públicos (pessoas físicas).

Essa organização faz-se normalmente por lei, e excepcionalmente por decreto e

normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa

pública.

Neste campo estrutural e funcional do Estado atua o Direito Administrativo

organizatório, auxiliado pelas contemporâneas técnicas de administração, aquele

estabelecendo o ordenamento jurídico dos órgãos, das funções e dos agentes que

irão desempenhá-las, e estas informando sobre o modo mais eficiente e econômico

de realizá-las em benefício da coletividade.

O Direito Administrativo impõe as regras jurídicas da administração e

funcionamento do complexo estatal; as técnicas de administração indicam os

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instrumentos e a conduta mais adequada ao pleno desempenho das atribuições da

Administração.

Governo e Administração: são termos que andam juntos e muitas vezes

confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se

apresentam.

Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido

operacional, é a condução política dos negócios públicos. A constante do Governo é

a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do

Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos

para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das

funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o

desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado

ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

A Administração não pratica atos de Governo; pratica, tão-somente, atos de

execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do

órgão e de seus agentes.

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4. POLÍTICA PÚBLICA

Para Compreender “Políticas Públicas”

Segundo Teixeira (2002), políticas públicas são diretrizes, princípios

norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as relações

entre poder público e sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado.

São, nesse caso, políticas explicitadas, sistematizadas ou formuladas em

documentos (leis, programas, linhas de financiamentos) que orientam ações que

normalmente envolvem aplicações de recursos públicos. Nem sempre porém, há

compatibilidade entre as intervenções e declarações de vontade e as ações

desenvolvidas. Devem ser consideradas também as “não-ações”, as omissões,

como formas de manifestação de políticas, pois representam opções e orientações

dos que ocupam cargos.

Segundo Cruz ( 2009 ), o conceito de Políticas Públicas é discutido em todas

as áreas do conhecimento, no entanto é no âmbito da Ciência Política que este

ganha um grande destaque nas discussões teóricas como mostra SOUZA (2006) em

seu artigo “Políticas Públicas uma revisão da literatura”, mostra uma visão geral de

como a política publica é vista pela academia; primeira como um equilíbrio no

orçamento entre receita e despesa, segundo como uma nova visão do estado onde

deixa de ser uma política kenynesiana, para ser uma política restrita aos gastos, e

terceira é a relação que existe entre os países desenvolvidos e os que iniciaram a

sua caminhada democrática recentemente, de um modo particular os países da

América Latina que ainda não conseguem administrar bem os seus recursos

públicos e equacionar os bens em beneficio de sua população, de modo incluir os

excluídos.

Souza (2006) diz que as políticas públicas na sua essência estão ligadas

fortemente ao Estado este que determina como os recursos são usados para o

beneficio de seus cidadãos, onde faz uma síntese dos principais teóricos que

trabalham o tema das políticas públicas relacionadas às instituições que dão a ultima

ordem, de como o dinheiro sob forma de impostos deve ser acumulado e de como

este deve ser investido, e no final fazer prestação de conta pública do dinheiro gasto

em favor da sociedade.

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As políticas públicas traduzem, no seu processo de elaboração e implantação

e, sobretudo, em seus resultados, formas de exercício do poder político, envolvendo

a distribuição e redistribuição de poder, o papel do conflito social nos processos de

decisão, a repartição de custos e benefícios sociais.

Como o poder é uma relação social que envolve vários atores com projetos e

interesses diferenciados e até contraditórios, há necessidade de mediações sociais

e institucionais, para que se possa obter um mínimo de consenso e, assim, as

políticas públicas possam ser legitimadas e obter eficácia.

O autor ainda relata que elaborar uma política pública significa definir quem

decide o quê, quando, com que conseqüências e para quem. São definições

relacionadas com a natureza do regime político em que se vive, com o grau de

organização da sociedade civil e com a cultura política vigente. Nesse sentido, cabe

distinguir “Políticas Públicas” de “Políticas Governamentais”. Nem sempre “políticas

governamentais” são públicas, embora sejam estatais. Para serem “públicas”, é

preciso considerar a quem se destinam os resultados ou benefícios, e se o seu

processo de elaboração é submetido ao debate público.

A presença cada vez mais ativa da sociedade civil nas questões de interesse

geral, torna a publicização fundamental. As políticas públicas tratam de recursos

públicos diretamente ou através de renúncia fiscal (isenções), ou de regular relações

que envolvem interesses públicos. Elas se realizam num campo extremamente

contraditório onde se entrecruzam interesses e visões de mundo conflitantes e onde

os limites entre público e privado são de difícil demarcação. Daí a necessidade do

debate público, da transparência, da sua elaboração em espaços públicos e não nos

gabinetes governamentais.

4.1. Objetivos

Segundo Teixeira (2002), as políticas públicas visam responder a demandas,

principalmente dos setores marginalizados da sociedade, considerados como

vulneráveis. Essas demandas são interpretadas por aqueles que ocupam o poder,

mas influenciadas por uma agenda que se cria na sociedade civil através da pressão

e mobilização social. Visam ampliar e efetivar direitos de cidadania, também

gestados nas lutas sociais e que passam a ser reconhecidos institucionalmente.

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Outras políticas objetivam promover o desenvolvimento, criando alternativas de

geração de emprego e renda como forma compensatória dos ajustes criados por

outras políticas de cunho mais estratégico (econômicas).

O autor relata, que ainda outras são necessárias para regular conflitos entre os

diversos atores sociais que, mesmo hegemônicos, têm contradições de interesses

que não se resolvem por si mesmas ou pelo mercado e necessitam de mediação.

Os objetivos das políticas têm uma referência valorativa e exprimem as opções

e visões de mundo daqueles que controlam o poder, mesmo que, para sua

legitimação, necessitem contemplar certos interesses de segmentos sociais

dominados, dependendo assim da sua capacidade de organização e negociação.

Demandas comuns em Políticas Públicas

Demandas novas - Para Maria das Graças Rua, no artigo Análise

de Políticas Públicas, correspondem àquelas que resultam do surgimento de

novos atores políticos ou novos problemas.

Demandas recorrentes- Também segundo Graças Rua sáo

aquelas que expressam problemas não resolvidos ou mal resolvidos.

Demandas reprimidas- Ainda segundo Graças Rua, são aquelas

constituídas sob um estado de coisas ou por não-decisão.

4.2. Tipos De Políticas Públicas

Industrial;

Agrícola

Monetária (segundo Jorge Vianna Monteiro).

Assistência social e institucional( segundo inaldo luiz do nascimento,

estudante de pos-graduação da universidade estadual do vale do

acaraú-UVA). e] educacional

Arenas de Políticas Públicas

Distributivas;

Redistributivas;

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Regulatórias;

Constitutivas (Segundo Maria das Graças Rua).

Fases ou Ciclo das Políticas Públicas

Formação da agenda;

Formulação;

Implementação;

Monitoramento;

Avaliação;

As Políticas Públicas podem ser compreendidas como um sistema (conjunto

de elementos que se interligam, com vistas ao cumprimento de um fim: o bem-

comum da população a quem se destinam), ou mesmo como um processo, pois tem

ritos e passos, encadeados, objetivando uma finalidade. Estes normalmente estão

associados à passos importantes como a sua concepção, a negociação de

interlocutores úteis ao desenvolvimento (técnicos, patrocinadores, associações da

sociedade civil e demais parceiros institucionais), a pesquisa de soluções aplicáveis,

uma agenda de consultas públicas (que é uma fase importante do processo de

legitimação do programa no espaço público democrático), a eleição de opções

razoáveis e aptas para o atingimento da finalidade, a orçamentação e busca de

meios ou parceiros para o suporte dos programas, oportunidade em que se fixam os

objetivos e as metas de avaliação.

Finalmente, a implementação direta e/ou associada, durante o prazo

estimado e combinado com os gestores e financiadores, o monitoramento

(acompanhamento e reajustamento de linhas - refinamento) e a sua avaliação final,

com dados objetivamente mensuráveis (Faria, J H).

Atores em Políticas Públicas

Os atores políticos são as partes envolvidas nos conflitos.

Esses atores ao atuarem em conjunto após o estabelecimento de um projeto

a ser desenvolvido onde as estão claras as necessidade e obrigações das partes

chegam a um estágio de harmonia que viabiliza a política pública. (Ferreira, 2008)

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Atores Públicos Políticos Eleitos, Burocratas, Tecnocratas etc.

Atores Privados Empresários, trabalhadores etc.

Com uma visão mais próxima de Souza (2006), Fernandes (2007) em seu

artigo “Políticas Públicas: Definição, evolução e o caso brasileiro na política social”

defende a idéia de que as políticas públicas se manifestam através de duas

dimensões que se complementam entre si que é o administrativo técnico e o aspecto

político como pode ser observado na citação a seguir.

“... costuma-se pensar o campo das políticas

públicas unicamente caracterizado como administrativo ou

técnico, e assim livre, portanto do aspecto ‘político’

propriamente dito, que é mais evidenciado na atividade

partidária eleitoral. Este é uma meia verdade, dado que

apesar de se tratar de uma área técnico-administrativa, a

esfera das políticas públicas também possui uma

dimensão política uma vez que está relacionado ao

processo decisório”. ( FERNANDES, 2007 )

Fernandes (2007) fortemente influenciado por Lowi (1972) que antes de

investir dinheiro público em um determinado setor que pode ser da saúde ou da

educação o Estado antes de tomar essa decisão passa por três categorias que são

a regulatória, distributiva e a redistributiva.

Já Verza (2000) faz uma discussão diferente sobre política pública, pois os

rumos que a sociedade pós-morderna está tomando é inevitável. A globalização é

um fenômeno que está predominado em todo mundo é um caminho que não tem

volta, no entanto a forma que se manifesta é excludente e gera vários tipos de

violência e hoje o maior desafio da globalização é criar uma política de solidariedade

humana geral.

“O processo de globalização em desenvolvimento atinge todas as

sociedades. (...) Também a consenso que a forma atual de globalização cria

desemprego e exclusão social, causando danos econômicos-sociais e ambientais.

Desencadeia violências de todo tipo. (...) Vale salientar que a pressão da

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globalização para baixo cria a necessidade do governo buscar alternativas novas do

contato direto com os cidadão superando o ortodoxo de fazer política. De igual

maneira, a cidadania conscientemente organizada necessita criar mecanismo de

contato e controle de políticas estatais, democratizando-as. Isso demanda novos

experimento de participação política direta de maior número possível de cidadãos.

Assim, um dos maiores desafio da globalização é a discussão profunda e ampla a

cerca de uma política da condição social humana global (VERZA, 2000).

Mesmo sabendo que atual forma como a globalização se manifesta, mas

mesmo assim acreditasse em uma mudança de pensamento, dentro do sistema

capitalista global, onde os municípios são importantes para essa mudança na

educação. Pois é no âmbito dos municípios que se manifesta a participação dos

cidadãos, em que eles reivindicam melhoria nas suas ruas e ajudam a administrar os

recursos do município.

“Sabemos todos que a Grécia constitui-se no espaço, onde por primeiro

encontramos ‘uma comunidade explicitamente deliberando sobre suas leis” (

CASTORIADIS, C, 1986).

Assim, a participação geral na política, cria, pela primeira vez na história, um

espaço público. A emergência deste espaço implica um espaço político que

‘pertence a todos’. (...) Nessa perspectiva, importa notar que o espaço público não

tem apenas a ver com a tomada de decisões finais. (...) O espaço público requer

tudo quando se implica, complica e conduz as decisões finais, enquanto decisões de

todos os participantes. Mais importante que elaboração final das leis, é o processo

de mobilização, de conversão e debate que a comunidade trava para logra seus

intentos. (...) Tal instituição explicita, engendra a autonomia: a comunidade produz

suas próprias leis e a modifica, quando, de novo, pela discussão aberta e

democrática, as julga superada ou necessidade de reformulações.( VERZA, 2000).

Verza (2000) diz que para formar futuros cidadãos que participem do espaço

público, é necessário incentivar as crianças no período de sua tenra idade nas

escolas a participarem de grêmio estudantil, e dessa forma vão criando cidadãos

conscientes que se preocupam com o bem estar de sua rua.

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“À escola, como instituição, incumbe a socialização do saber, da ciência, da

técnica e das formas culturais e artísticas produzidas socialmente. Importa seja

politicamente comprometida e capaz de interpretar as carências e anseios e

perspectivas reveladas pela sociedade, desenvolvendo atividades educativas

eficazes para o atendimento às demandas sociais. (...) De nada vale manter os

alunos em sala de aula por anos a fio, se a escola lhe nega a capacidade de

conseguir aprender e seguir aprendendo a vida a fora . A democratização e gestão

democrática da escola servem enquanto mediações que asseguram os processos

pedagógicos eficazes à construção dos saberes indispensáveis para a vida numa

sociedade complexa, dinâmica e atravessada por mudanças incessantes.

Diferente de Verza (2000) que acredita em uma mudança vivendo em um

sistema capitalista criando uma política pública educacional que se começa pelos

municípios se estende para o resto do mundo como um pensamento global, no

entanto Meksenas (2002) diz que não é possível pensar em mudança com o sistema

capitalista, pois as políticas públicas são na verdade uma forma que o Estado tem

de criar novo tipo de mão de obra para sustentar o capitalismo de como pode ser

explorado melhor, sem formar cidadãos críticos para a participação política.

Meksenas (2002) influenciado por uma visão marxista vai dizer que as

políticas públicas não são um mecanismo utilizado pelo Estado para ajudar os mais

excluídos a ascender socialmente, mas um modo usado pelo capital para se manter

no poder sem a reclamação da parte periférica da sociedade. Como pode ser

observado no trecho seguinte:

“O conceito de políticas públicas aparece vinculado ao desenvolvimento do

Estado capitalista e esse às relações de classe. No século XX, as políticas públicas

são definidas como um mecanismo contraditório que visa à garantia da reprodução

da força de trabalho. Tal aspecto da organização do Estado nas sociedades

industriais, não traduz um equilíbrio nas relações entre o capital e o trabalho”. (2002)

Esse mesmo autor quer mostrar que a população é excluída das decisões

do Estado que usa os recursos públicos para o investimento das grandes empresas

que muitas vezes são multinacionais, e excluindo a maioria população, que deveria

ser os primeiros beneficiários dos recursos públicos.

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“Um outro aspecto das contradições presente nas

relações políticas do Estado implica a exclusão das

classes trabalhadoras nas instancias de decisão e

gerenciamento das políticas públicas e, ao mesmo tempo

no apelo para a incorporação das demandas dessas

classes na extensão dos direitos sociais. Tal aspecto

integra o receituário de medidas que garantem a

legitimidade das condições de governabilidade presentes

no Estado frente ao conjunto da sociedade. Assim a

intervenção estatal que ocorre por meio das políticas

públicas emerge numa complexa disputa pelo poder

relacionado às contradições econômicas e políticas”.

(MEKSENAS 2002)

Ainda citando Meksenas (2002), que mostra como as políticas públicas desde

suas origens estão ligados ao capital e como este o utiliza como uma forma de

aumentar mais seu domínio e manter o seu controle sobre os mais excluídos,

mantendo uma ilusão que este pode futuramente ascender socialmente, algo que

não vai ocorrer.

Para aprofundar essa discussão sobre a sua teoria de políticas públicas

MEKSENAS (2002) vai basear sua analise em cima de três autores que tem a visão

liberal do sistema capitalista, tais como John Locke, John Rawl e Nozisck dizendo

que as políticas públicas são subordinadas ao mercado, e do outro lado pensadores

que defendem a idéia que existe uma determinação mutua entre o mercado e as

políticas públicas como Marx, Lênin e Luxemburgo.

Assim, nessa primeira parte da discussão sobre políticas públicas é fazer

uma reflexão questionando de como esse conceito é utilizado na política como um

“orçamento participativo” falso que desenvolvem impostos abusivos, e que muitas

vezes não é direcionado para beneficio da população em geral. Mas pensar uma

política pública como um cálculo que precede, preside ação, e que avalie as ações

em vista de todos os cidadãos que pagam impostos, e que querem saber a respeito

de como o seu dinheiro está sendo investido.

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4.3. Política Pública no Brasil.

É definida no Brasil como o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado,

no caso brasileiro, nas escalas federal, estadual e municipal, com vistas ao bem

coletivo. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações não

governamentais e, como se verifica mais recentemente, com a iniciativa privada.

Cabe ao Estado propor ações preventivas diante de situações de risco à

sociedade por meio de políticas públicas. O contratualismo gera esta expectativa,

ainda mais na América Latina, marcada por práticas populistas no século XX. No

caso das mudanças climáticas, é dever do Estado indicar alternativas que diminuam

as conseqüências que elas trarão à população do Brasil, em especial para a mais

pobre, que será mais atingida.

Porém, não resta dúvida que diversas forças sociais integram o Estado. Elas

representam agentes com posições muitas vezes antagônicas. Também é preciso

ter claro que as decisões acabam por privilegiar determinados setores, nem sempre

voltados à maioria da população brasileira.

Analisar ações em escalas diferentes de gestão permite identificar

oportunidades, prioridades e lacunas. Além disso, ela possibilita ter uma visão ampla

das ações governamentais em situações distintas da realidade brasileira que, além

de complexa, apresenta enorme diversidade natural, social, política e econômica

que gera pressões nos diversos níveis de gestão. As forças políticas devem ser

identificadas para compreender os reais objetivos das medidas aplicadas

relacionadas às mudanças climáticas no Brasil.

A temática do aquecimento global ganhou corpo no mundo desde a década

de 1980. Na década seguinte, surgiram convenções internacionais para

regulamentar emissões de gases de efeito estufa e, principalmente, apontar causas

e efeitos das alterações climáticas. O Brasil teve um papel destacado nas

negociações internacionais. Porém, internamente as políticas públicas relacionadas

ao tema ainda deixam a desejar.

Na escala Federal houve a destacada Comissão Interministerial de

Mudanças Climáticas, coordenada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia. Além

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disso, o Ministério do Meio Ambiente lançou um documento de avaliação das

implicações das alterações climáticas para o Brasil, mas ainda não chegou a um

Plano Nacional de Mudanças Globais.

Na escala estadual, São Paulo merece destaque por aplicar uma política de

mitigação. Apesar de apresentar resultados preliminares interessantes, carece de

recursos para ganhar ema escala maior. Por sua vez, o município de São Paulo

desenvolveu no último ano uma política na escala municipal que busca contribuir

para a redução de emissões da maior aglomeração urbana do país.

Desde sua origem o Estado brasileiro, no período do Brasil colônia a Coroa

Portuguesa, não estava preocupada com o bem estar na sociedade, mas em

explorar as riqueza do território e levar para Metrópole, por esse motivo que

MEKSENAS (2002) não concorda com a idéia de que a política pública tenha “fins

sociais”, pois na verdade existem relações de poder com intuito de influenciar na

dinâmica da vida cultural como pode ser observado na citação a seguir:

“É preciso, portanto, não compartilhar o saber produzido acerca das políticas

públicas como fins sociais para percebemos os seus contornos com os contextos da

sociedade brasileira. Assim, o estudo das políticas públicas como fins é o estudo das

relações de poder, como também de estrutura e conjuntura da vida social, dos

padrões de sociabilidade e da dinâmica da cultura”. (MEKSENAS, 2002)

Desde sua formação o povo brasileiro sempre foi desigual, e na construção

da cultura brasileira não se instituiu o habito cívico, de participar politicamente das

decisões do seu governo. No período do Brasil colônia a Coroa portuguesa estava

preocupada em levar riqueza para a Metrópole, e não estava preocupada em

implementar políticas em beneficio ao social, por isso que nesse período quem

cuidava do social era a Igreja Católica.

“Nos momentos de ausência das políticas públicas com fins sociais, algumas

instituições preencheram, ainda que de forma débil, o vazio deixado pelo Estado. No

Brasil foi o caso do catolicismo, que dos tempos coloniais até à atualidade ofereceu

forma de educação, idéias e valores manifestos nos rituais de solidariedade em

várias comunidades no país (...). Muitos desses rituais de solidariedade foram

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reelaborados pelas religiões afro-brasileiras como forma de resistência cultural dos

trabalhadores e também produziram laços de partilha. Da Colônia à República, as

ações institucionais da Igreja católica apareceram no cuidado com os órfãos, viúvas,

ou na atenção medica das Santas Casas, das coletas e da distribuição de

esmolas.(MEKSENAS, 2002)

Outro ponto importante é a falta da cultura da participação política como uma

das possíveis explicações para a desigualdade no Brasil. Pois sem participação na

cobrança dos políticos na transparência da administração pública, isso gera um

grande índice de pobreza, mas no momento em que o povo brasileiro não tinha

participação política, foi ai momento em que ocorreu alguma melhoria nos direitos

sociais como é apresentado por Fernandes(2007) na citação a seguir.

“Entretanto antes de qualquer coisa, a questão da pobreza e da

desigualdade no Brasil se mostra como algo gerado por um déficit histórico de

cidadania em um país que viveu sob regime escravo por quatro séculos, no qual os

direitos civis e políticos existiam apenas no papel. Um bom exemplo são as eleições

brasileiras tanto no período do império quanto da república velha – a chamada

república dos coronéis. As eleições eram escrutínios caracterizados pela fraude e

truculência onde os eleitores eram ameaçados por capangas, ou trocavam seu voto

por qualquer utensílio. Evidentemente este comportamento refletia o perfil do atraso

na sociedade brasileira (...) entre 1937 a 1945, foram suspensos os direitos políticos.

Curiosamente no período da supressão de direitos políticos e civis, foi ao mesmo

tempo o momento dos avanços dos direitos sociais”. (FERNANDES 2007)

Por causa da falta de participação política é que não existe um compromisso

dos políticos com os bens públicos, Faoro (1985) quando este apresenta o conceito

de patrimonialismo mostra como essa cultura foi construída no imaginário do povo

brasileiro, e por causa dessa falta de consciência cidadã na participação da

administração dos bens públicos, acontece que os administradores de bens público

para o coletivo, muitas vezes utilizam os recursos públicos como se fossem bens

privados como é apresentado na citação a seguir.

“O domínio tradicional se configura no patrimonialismo, quando aparece o

estado maior de comando do chefe, junto à casa real, que se estende sobre um

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largo território, subordinando muitas unidades políticas. Sem o quadro administrativo

a chefia dispersa assume o caráter patriarcal, identificável no mando do fazendeiro,

do senhor de engenho dos coronéis. Num estagio inicial, o domínio patrimonial desta

forma constituído pelo estamento apropria as oportunidades econômicas de desfrute

dos bens, das concessões dos cargos, numa confusão entre o setor público e o

privado, que, com aperfeiçoamento da estrutura, se extrema em competências fixas,

com divisão de poderes, separando – se o setor fiscal do pessoal”. (FAORO 1985)

O patrimonialismo sempre esteve presente no Brasil do período da Colônia e

continua presente no inicio da República e sobrevive nos momentos das decisões

políticas. Não houve na origem do Estado brasileiro uma consciência de separação

entre os bens públicos e os bens privados.

A formulação de Políticas Públicas com fins sociais elaborado pelo Estado

brasileiro aconteceu somente na segunda República, mais precisamente na era

Vargas, Meksenas (2002) diz que se desenvolveu em três campos: na previdência e

na legislação trabalhista; na saúde e na educação e no saneamento básico

habitação e transporte.

Sobre a previdência social e a legislação trabalhista começou a se elaborado

no Brasil em 1923, e visava obter um estudo mais sistemático da realidade brasileira

sobre os problemas sociais da área trabalhista e com isso elaborar uma forma de

assegurar os trabalhadores em caso de acidente de trabalho não ficarem

desprovidos e passarem necessidade, no entanto, pela má organização de alguns

grupos de trabalhadores deixavam estes sem nenhuma proteção previdenciária.

“O Conselho Nacional do Trabalho, fundado em 1923, criou as condições do

que viria a ser o sistema previdenciário do Brasil. Órgão com doze membros

escolhido pelo presidente da República, tinha como objetivo o estudo dos problemas

na área trabalhista. O conselho foi base da criação do cargo de ‘cura especial de

acidentes de trabalho’, em 1925. A par disso, no final da 1ª República, várias caixas

de pensão foram organizadas na empresas de maior porte e seus trabalhadores

cotizavam parcelas do salário como meio de manutenção do sistema de

aposentadoria. (...) Os recursos para a manutenção desses institutos provinham de

cotas dos trabalhadores e, em parcelas menores, da contribuição das empresas e

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do governo federal. Quanto ao nível e qualidade dos serviços e benefícios

prestados, contava com o poder de influência de cada categoria. (...) As categorias

pouco organizadas perdiam a qualidade de benefícios, e a massa dos trabalhadores

rurais, autônomos ou empregados domésticos não possuíam qualquer espécie de

proteção em termos previdenciários. (MEKSENAS 2002)

Já, as ações sobre a saúde iniciaram no período da 1ª República com o

intuito de controlar doenças e epidemia, e desenvolver os princípios básicos da

medicina sanitária, e ao mesmo tempo produzir vacinas no país. Meksenas (2002)

mostra o pensamento da classe dominante sobre as menos desfavorecidas

colocando neles culpa da proliferação das doenças, e que toda política pública com

fins sociais, não somente a saúde, produzida pela elite brasileira vê como um favor

que esses fazem a classe menos favorecida, e não como direito.

“No campo da saúde e saneamento básico, ações do Estado aparecem no

inicio da 1ª República com objetivo de controlar as doenças contagiosas e

epidêmicas. Em 1898, o governo de Campos Sales criou o Instituto Manguinhos

chefiados por Osvaldo Cruz, começou a desenvolver os princípios da medicina

sanitária aliada à produção de vacina no país. Na época eram constante os surtos

de febre amarela, peste bubônica e varíola, aumentando à medida que o meio

urbano se ampliava e a concentração populacional se intensificava.(...) para

demonstrar como o imaginário das classes dominantes produziu, nessa época, os

estigma de vadiagem, promiscuidade e sujeira como algo inerente à condição do

trabalhador braçal; consequentemente a doença seria culpa do próprio doente, o

que atribui as carências materiais a falta de mérito dos pobres”. A intervenção do

Estado por meio de tais políticas, quando ocorre, aparece mais como um favor às

classes trabalhadoras e não como um direito que lhe cabe. (MEKSENAS 2002)

A educação no Brasil segue a lógica da previdência e da saúde com um

atendimento deficitário para a população pobre, onde a renda é repassada para a

iniciativa privada, e não há uma redistribuição de recursos para uma perspectiva

social.

“No campo da educação, a política pública no Brasil mantém as

características que também estão presente na previdência, saúde e saneamento.

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Segue a lógica da expansão desigual no tempo e no espaço; do atendimento

deficitário à população pobre; dos gastos excessivos, que se perdem na

manutenção da burocracia e pouco contribuem para os fins propostos; do repasse

dos recursos a setores do empresário, na perspectiva de sua concentração na

esfera privada; da ausência da redistribuição da riqueza na perspectiva social”.

(MEKSENAS 2002)

No período do Brasil Colônia a Igreja Católica que “detinha” o “monopólio” da

educação no Brasil. Com a chegada da Família Real no Brasil, mas precisamente no

Rio de Janeiro, é que houve a intervenção estatal na educação, mas não por

completo, pois criado somente cursos superiores, para atender a elite do país, e não

se pensou em uma educação básica para toda a população do país.

“As mudanças culturais introduzidas no Rio de Janeiro pela Coroa

portuguesa, que fez dessa província sua sede política, somadas a criação dos

primeiros cursos superiores após a Independência, não chegaram, contudo a se

caracterizar uma política pública de educação. Por outro lado, a intervenção do

Estado nesse período denota a preocupação em oferecer uma estrutura mínima em

educação que atendesse à elite política. Tratava-se de garantir a existência de

quadros funcionais com qualificações de ensino superior de modo a reproduzir a

recente burocracia do autônomo Estado brasileiro. (MEKSENAS 2002).

Depois de mais de um século a educação continua a ser um problema no

Brasil, pois uma grande parte de sua população que se matricula no ensino

fundamental menos de 1% (MEKSENAS 2002) consegue concluir, e existe um

grande número de analfabetos isso porque existe um desejo das elites em controlar

os mais humildes, e de responsabilizá-lo de incompetência por não terem

capacidade de estudar e serão um futuro problema social.

“Por outro lado, o desinteresse pela escolarização das massas se

transformou em desejo do seu controle. A visão estereotipada das crianças pobres

como potencialmente perigosas, promíscuas e sujeitas a vadiagem que acomete os

seus pais contribuiu para que as elites pensassem a educação como um mecanismo

moral, disciplinador e voltado ao respeito e a hierarquia social”. (MEKSENAS 2002)

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Após a discussão sobre as teorias sobre as políticas públicas percebe-se

que ela só acontece com a intervenção do Estado, e nenhum cidadão com uma

iniciativa própria pode fazer uma política pública de ação e de conscientização

pessoal. A crítica fica que os autores trabalharam na perspectiva que somente o

Estado pode elaborar proposta de políticas públicas de acordo com a agenda dos

partidos.

Como fica a ação de uma determinada pessoa, ou de um grupo de pessoas

que querem desenvolver um projeto educativo sem ajuda dos recursos estatal? É

somente o Estado que sabe realmente a necessidade que cada comunidade sente?

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As reflexões aqui surgidas pretendem repensar o conceito de políticas

públicas de ação para educação da formação do cidadão critico que exige os seus

direitos, e que é co-responsável pela sua comunidade e sabe das necessidades da

mesma. Não basta ter somente um espaço para colocar gente, mas ser um espaço

de socialização que se comunica um determinado valor, aí que as pessoas entram

em no ambiente e se sentem acolhidos independente da sua condição financeira, e

tem oportunidade de praticar esporte e fazer novos amigos experimentam e praticam

o convívio e outros pilares da educação e da cidadania.

Por fim, pensar em políticas públicas é pensar na participação do cidadão no

micro, pois resolvendo os pequenos problemas de sua rua pode se reivindicar

mudança no macro, porque vai ter consciência de sua participação da coisa pública

que é o bem do coletivo .

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