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INSTITUTO BRASIL EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Clóvis de Oliveira dos Santos
Vanôsa Góes de Magalhães
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL NA VISÃO DOS MAGISTRADOS DAS
VARAS CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
MACAPÁ
2009
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL NA VISÃO DOS MAGISTRADOS DAS
VARAS CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
MACAPÁ
2009
Clóvis de Oliveira dos Santos
Vanôsa Góes de Magalhães
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL NA VISÃO DOS MAGISTRADOS DAS
VARAS CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Controladoria, Auditoria, Perícia e Docência Superior do Instituto Brasil Extensão e Pós-Graduação, como requisito parcial para a obtenção do grau de Especialista em Controladoria, Auditoria, Perícia e Docência Superior. Orientador: Prof. Msc. Edmundo Ribeiro Tork Filho.
MACAPÁ
2009
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a Deus por iluminarmos nos momentos de leitura dando-nos o entendimento necessário para elaboração desta monografia.
A nossos pais, conjugues e filhos um carinhoso muito obrigado pelos momentos de incentivo, e dizer que vocês juntos formam o maior alicerce que contribuiu para o nosso engrandecimento diante desta monografia.
Agradecemos a todos os professores em especial ao nosso orientador Prof. Msc. Edmundo Ribeiro Tork Filho aos Prof. Esp. Nolberto Furquim e Prof. Esp. Elismagno Sobrinho de Lucena pelo aprendizado e pelo incentivo ao longo de todo o curso, inclusive no desenvolvimento de nossa pesquisa.
Agradecemos ao Instituto Brasil Extensão e Pós-Graduação pela qualidade oferecida neste curso, principalmente ao corpo de Docentes que proferiram suas aulas com elevada sapiência superando todas as nossas expectativas.
Agradecemos ao Conselho Regional de Contabilidade do Amapá que viabilizou as condições físicas e financeiras para a realização desta Pós- Graduação.
Agradecemos também aos nossos colegas de curso que durante esses vinte e dois meses dividiram seus anseios e frustrações conosco.
A todos, muito obrigado!
RESUMO
A presente monografia faz uma análise da atividade profissional do perito-contador ao assumir um papel importante junto ao Poder Judiciário, o de dar suporte ao magistrado na tomada de decisões. No primeiro capitulo falaremos sobre os objetivos da pesquisa em apresentar a visão dos Magistrados das Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá acerca do laudo pericial contábil, lançando o seguinte questionamento: Na visão dos magistrados os laudos periciais contábeis estão sendo preenchidos, obedecendo seus critérios pré-definidos na legislação sobre perícia contábil do Conselho Federal de Contabilidade?
No segundo capítulo abordaremos os aspectos históricos e conceituais sobre perícia contábil sua regulamentação no Brasil através do Código de Processo Cível de 1939. As atribuições e competências conferidas aos profissionais da contabilidade. Tipos de Perícia enfatizando a Perícia Judicial. Demonstrar a importância do laudo pericial contábil, estrutura, prazos, impugnações, quesitos e procedimentos. No terceiro capitulo daremos ênfase ao Poder Judiciário e sua estrutura e seus funcionamento no Amapá junto aos Magistrados.
No quarto capitulo descreveremos ainda a metodologia utilizada para a realização da pesquisa de campo junto aos Magistrados das Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá acerca do laudo pericial contábil e os referenciais bibliográficos utilizados para a sustentação teórica contida na pesquisa, bem como, a interface dos Magistrados das Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá acerca do laudo pericial contábil e análise dos resultados da pesquisa
Após a realização do trabalho concluiu-se que o Laudo Pericial Contábil além de ser resultado de trabalho investigado; feito pelo perito-contador nomeado pelo juiz para auxiliá-lo em assuntos contábeis; é o documento primordial que o juiz considerará durante sua decisão.
Portanto o Laudo Pericial Contábil auxilia o Magistrado na tomada de decisões.
Palavras-chave: Laudo Pericial Contábil, perito-contador, visão, Magistrados,
Varas Cível, Fazenda Pública, Comarca de Macapá. Abreviações: L.P.C (Laudo Pericial Contábil)
SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 9
1.1 JUSTIFICATIVA ................................................................................................. 9 1.2 PROBLEMA ..................................................................................................... 11 1.3 HIPÓTESE ....................................................................................................... 11 1.4 OBJETIVOS ..................................................................................................... 12
1.4.1 Geral ......................................................................................................... 12 1.4.2 Específicos ................................................................................................ 12
2 ASPECTOS HISTÓRICOS E CONCEITUAÇÕES ................................................. 13 2.1. PERÍCIA ......................................................................................................... 13 2.2 PERÍCIA JUDICIAL.......................................................................................... 14 2.3 PERITO ........................................................................................................... 17 2.4 LAUDO PERICIAL CONTÁBIL ........................................................................ 17
2.4.1 Estrutura do laudo pericial contábil ........................................................... 21 2.4.2 Quesitos .................................................................................................... 23 2.4.2 Entrega do laudo pericial contábil ............................................................. 23
3 PODER JUDICIÁRIO ............................................................................................. 24 3.1 ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO .......................................................... 24
3.1.1 Poder Judiciário na Estrutura de poderes da Federação: ......................... 24 3.1.2 No Amapá ................................................................................................. 25 3.1.3 Tipos de Perícia Contábil na esfera judicial .............................................. 26 3.1.3.1 Nas Varas Cíveis Estaduais:. ................................................................. 26 3.1.3.2 Nas Varas de fazenda Pública e execuções Fiscais: ............................. 26 3.1.4 Os Magistrados ......................................................................................... 27
4 METODOLOGIA .................................................................................................... 27 4.1 CLASSIFICAÇÃO ............................................................................................ 27 4.2 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS E ANÁLISE ................................ 28
5 A VISÃO DOS MAGISTRADOS NAS VARAS CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ SOBRE O LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. .............. 29
5.1 ANÁLISE DOS RESULTADOS DA PESQUISA .............................................. 42 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 43 7 REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 44
GRÁFICOS Gráfico 1 - Quantidade de Peritos Contadores na Vara Cível – 2009. ......................... 31�Gráfico 2 – Repetência de Peritos Contadores na mesma vara – 2009. ..................... 32�Gráfico 3 – Qualidade dos Laudos Periciais Contábeis – 2009. .................................... 33�Gráfico 4 – Nível da Utilização do L.P.C. em Sentenças – 2009. ................................. 34�Gráfico 5 – Laudo Pericial como Documento Fornecedor de Subsídios - 2009. ........ 35�Gráfico 6 – Qualidade dos Laudos Periciais Contábeis – 2009. .................................... 36�Gráfico 7 – Utilização de Termos de Sentidos Dúbio nos L.P.C. – 2009. .................... 37�Gráfico 8 – Elaboração de Fácil Leitura dos Textos dos L.P.C. – 2009. ...................... 38�Gráfico 9 – A Estética dos Laudos Periciais Contábeis – 2009. .................................... 39�Gráfico 10 – Utilização dos Termos Técnicos nos L.P.C. – 2009. .................................. 40�Gráfico 11 – Importância da Conclusão sobre o Assunto do L.P.C – 2009. ................. 41�
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1 INTRODUÇÃO
1.1 JUSTIFICATIVA
A Perícia Contábil é um conjunto de procedimentos técnicos e científicos
destinados a buscar a verdade dos fatos através de provas elucidativas, utilizadas
pelo perito-contador na elaboração do laudo pericial contábil. Diante disso o perito-
contador assume um papel de extrema importância junto ao Poder Judiciário, o de
dar suporte ao magistrado na tomada de decisões. Amplo é o universo de casos, em
que se requer a perícia contábil e dentre esses muitos casos podemos citar
apuração de haveres, busca e apreensão, ações de alimentos, análise de valores
patrimoniais, observando-se o quanto é vasto a atuação do perito. Diante desse
universo de casos, o perito contador tem o dever de buscar permanentemente a
qualificação profissional através da educação continuada, acompanhando a
legislação vigente e específica do profissional contador e tendo pleno domínio na
aplicação dos métodos e técnicas contábeis para então argumentar e elaborar com
qualidade requerida o laudo pericial contábil, sem vícios, incertezas e dúvidas,
redigindo-o de forma clara, precisa e inequívoca, cumprindo de forma eficiente o seu
papel junto ao Poder Judiciário.
Partindo-se da idéia de que a qualidade do laudo pericial contábil pode
significar a valorização do perito-contador diante do Magistrado. Buscou-se analisar
a visão dos Magistrados das Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de
Macapá, por se acreditar que o perito-contador é um especialista em determinada
matéria científica, a qual escapa ao campo das preocupações intelectuais do juiz,
para examinar, vistoriar, avaliar e arbitrar, em seu campo de especialidade. O fato é
apresentado ao Juiz em versões e com argumentos com os quais as partes
procuram conhece-lo. A função do perito-contador é propiciar ao magistrado a
interpretação do fato à luz de sua especialidade, não fazendo julgamento, mas
explicitando a realidade, muitas vezes obscura das partes conflituosas. Sendo o
10 laudo pericial contábil a materialização da perícia contábil nos autos de um processo
judicial, torna-se elemento de contribuição para que o magistrado possa proferir sua
decisão, a agilidade na resolução de qualquer ação depende da consistência do
laudo pericial.
Para que o trabalho pericial contábil na elaboração do laudo pericial contábil
seja considerado de qualidade, devem existir quesitos imprescindíveis como
objetividade, precisão, clareza, fidelidade, concisão e confiabilidade. O perito-
contador precisa melhorar suas técnicas em alguns aspectos como: reduzir o
excesso de termos técnicos utilizados no laudo pericial contábil, produzindo textos
para uma leitura fácil, evitar palavras de sentido dúbio que possibilite fácil leitura e
entendimento dos fatos controvertidos do processo. Uma vez que esses aspectos
são de grande relevância para o desenvolvimento dos trabalhos periciais contábeis
com qualidade.
Ressalta-se que este trabalho servirá como instrumento de consultas
acadêmicas e na esfera judicial, por possuir todos os critérios observados e exigidos
no meio acadêmico, criando jurisprudência na análise de laudos periciais contábeis.
Sua contribuição social está refletida na seleção, legalidade e transparência
do serviço judicial propiciando condições de justiça dentro da moralidade e da ética
em nossa sociedade que está sedenta por justiça.
Estes pesquisadores identificaram-se com o tema durante aulas anteriores de
diversos professores, aprofundando seus conhecimentos e buscando na literatura,
respostas para suas indagações, resultando neste projeto.
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1.2 PROBLEMA
Na visão dos magistrados os laudos periciais contábeis estão sendo
preenchidos, obedecendo seus critérios pré-definidos na legislação sobre perícia
contábil do Conselho Federal de Contabilidade?
1.3 HIPÓTESE
A nomeação, escolha ou a contratação do perito contador é feita entre os
profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade na categoria de
contador, com formação acadêmica de bacharel em ciências contábeis. Sendo
requerida, ética profissional, competência técnica e científica e experiência
profissional para o desenvolvimento da perícia e atualização permanente sobre as
Normas Brasileira de Contabilidade, as técnicas contábeis aplicadas à perícia, a
legislação de sua profissão e as normas jurídicas, com o objetivo de servir
honrosamente ao poder judiciário, apresentando o laudo de acordo com as normas e
procedimentos técnicos.
O perito contador, não pode julgar falta de conhecimento, uma vez que no
inicio do processo, lhe é dado o direito da recusa, portanto, quando um problema
surgir, ele responderá, mesmo quando o erro não for cometido por ele, haja vista
que a responsabilidade do processo é exclusivamente sua. O perito deve ser
imparcial e verdadeiro, cumprindo os prazos estabelecidos pelo Juiz para a
conclusão dos trabalhos, para que não venha prejudicar a parte que o indicou, caso
contrário cabem-lhe punições previstas nos artigos 146 e 147, do Código de
Processo Cível e artigos 342, 343 e 347 do Código de Processo Penal. Entretanto, o
12 que se percebe é que os laudos periciais contábeis vêm sendo preenchidos de
maneira incompleta, com falta de informações, desrespeitando prazos e normas
legais.
1.4 OBJETIVOS
1.4.1 Geral
• Apresentar a visão dos Magistrados das Varas Cível e de Fazenda
Pública da Comarca de Macapá acerca do laudo pericial contábil.
1.4.2 Específicos
• Analisar o laudo pericial contábil como instrumento de suporte para
tomada de decisão dos Magistrados das Varas Cível e de Fazenda Pública da
Comarca de Macapá;
• Exemplificar o laudo pericial contábil redigido e fundamentado segundo
as normas exigidas pela legislação;
• Apostilar Laudo Pericial: estrutura, prazos, impugnações, quesitos e
procedimentos;
• Observar se os laudos periciais contábeis foram bem elaborados e se
os mesmos responderam com clareza aos quesitos apresentados;
• Apresentar os elementos constituídos do laudo pericial contábil;
• Demonstrar a importância do laudo pericial contábil elaborado de
maneira detalhada com clareza dos pontos críticos do processo, levando o Juiz a
decidir a lide de maneira correta.
• Evidenciar a relação contributiva do laudo pericial contábil na
fundamentação da sentença definitiva do magistrado;
13 • Analisar se os laudos periciais contábeis apresentados pelos peritos
contadores aos Magistrados das Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de
Macapá foram bem elaborados e se cumprem os requisitos exigidos pela legislação.
• Observar a existência de revezamento, de peritos contadores na
mesma vara;
2 ASPECTOS HISTÓRICOS E CONCEITUAÇÕES
2.1. PERÍCIA
O vocábulo “perícia” vem do latim peritia, que na sua essência quer dizer
conhecimento adquirido pela experiência. De acordo com o Dicionário Aurélio
Buarque de Holanda perícia significa “qualidade de perito; habilidade, destreza,
vistoria e exame de caráter técnico e especializado; conhecimento, ciência”.
(FERREIRA, 1999, p. 1545).
Sendo assim, D’Áurea afirma:
Perícia é o conhecimento e experiência das coisas. A função pericial é, portanto, aquela pela qual uma pessoa conhecedora e experimentada em certas matérias e assuntos examina as coisas e os fatos, reportando sua autenticidade e opinando sobre as causas essência e efeitos da matéria examinada. (1962, p. 121).
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC-T-13 em seu artigo 13.1.1,
apresenta de forma específica a seguinte definição:
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
No Brasil as primeiras regras sobre perícia foram regulamentadas através do
Código de Processo Cível de 1939, já as atribuições e competências conferidas aos
14 profissionais da contabilidade, foram definidas através do Decreto-Lei 9.245 de
1946. Mas foi através do Código de Processo Cível de 1973, que a perícia no Brasil
foi empregada de forma mais ampla, evidente e explicita.
Na Lei nº. 5.869, de 11.01.1973, ocorreram importantes mudanças no Código
de processo Cível para a classe dos peritos:
As perícias judiciais foram premiadas com uma legislação ampla, clara e aplicável. A Legislação Trabalhista e o Direito Comercial também estão incluídos no contexto da atividade pericial, da mesma forma que as jurisprudências de natureza processual civil. É nesse conjunto de normas que estão inseridas as que disciplinam a Perícia Contábil. (MAGALHÃES et.al., 2001, p. 12).
A perícia contábil pode ser requerida para efeito de prova ou opinião por uma
ou por ambas as partes, ou determinada, pelo Juiz na tentativa de auxiliá-lo no
julgamento de uma lide, dependendo de sua natureza, basta que se manifeste o
interesse de se desvendar algum tipo de irregularidade, negligência, erro, infrações,
adulterações, imperfeição ou inadequação praticado por uma ou mais pessoas. “A
necessidade de realização de perícia contábil normalmente decorre de falhas e
irregularidades administrativas ou de irregularidades contábeis que podem ser,
segundo classifica D’Auria, administrativas e contábeis”. (apud LEHNEN, 2001, p.
253).
A perícia se constitui em quatro espécies distintas: perícia judicial, perícia
semijudicial, extrajudicial, arbitral e administrativa. Para Yamaguchi:
... a perícia pode ser: arbitral, judicial, extrajudicial, administrativa ou operacional. As mais conhecidas são classificadas como sendo de natureza criminal, contábil, trabalhista e outras que necessitem de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas e fatos. (2001, p. 47).
2.2 PERÍCIA JUDICIAL
15 A perícia judicial é aquela que tem origem da necessidade do magistrado em
elucidar fatos contidos no processo, o qual necessita de um especialista para
esclarecer e chegar a uma decisão. Ela poderá ser solicitada pelo Juiz ou por uma
das partes. De acordo com o relato de Santos:
A perícia judicial tem sua origem em ação posta em juízo, ou seja, origina-se sob a esfera jurídica, podendo ser determinada diretamente pelo juiz dirigente do processo ou a ele requerida pelas partes em litígio. Na perícia judicial, os exames são, na maioria das vezes, específicos e recaem sobre fatos que já se encontram em discussão no âmbito do processo. (2004, p. 86).
A perícia judicial se motiva no fato de o Juiz depender do conhecimento
técnico ou especializado de um profissional para poder decidir. Quando é uma das
partes que acha necessário uma perícia, o interessado dirigi-se ao Juiz e, se este
achar realmente necessário nomeia um perito. Após a intimação, o perito-contador
pode retirar os autos do Cartório ou da Secretária pelo período de cinco dias para
inteirar-se de seu conteúdo, ou pedir vistas nos autos no próprio juízo. Este terá que
decidir se aceita ou se escusa da função para a qual foi nomeado. Segundo Sousa:
Como a função do perito é suprir a necessidade de conhecimento técnico e científico, o CPC determina que ele seja escolhido, preferencialmente, entre profissionais de nível universitários, e, em seu art. 424, autoriza ao juiz a substituição do perito sempre que ele carecer de conhecimento técnico ou científico. (2003, p. 92).
De acordo com o Código de Processo Cível a regra básica para que o perito-
contador aceite fazer a perícia é: “O perito tem o dever de cumprir ofício no prazo
que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do
encargo alegando motivo legitimo.” (MAGALHÃES et al., 2008, p. 31).
É importante enfatizar que o perito-contador só poderá escusar ou declinar do
encargo quando existir motivos de ordem legal, técnica ou científica, como:
impedimento legal, suspeição, não ser especializado na matéria objeto da perícia ou
16 por força maior, conforme determina o art. 146 da Lei nº. 8.455, d e24 de agosto de
1992:
Art. 146 O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legitimo. Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de cinco dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciando o direito de alegá-las. (SANTOS, SCHMIDT e GOMES, 2006, p. 33).
Sendo assim, a partir da Lei nº. 8.455/92, a contagem do prazo para escusa,
passou a ser da data da intimação ou nomeação do perito.
De maneira geral a perícia tem por objetivo a constatação, a prova, a
veracidade sobre seu objeto através de sua materialização que é o laudo mediante
alguns procedimentos como: exame, vistoria e avaliação, para ordenamento da
instância decisória, judicial ou extrajudicial.
Logo os procedimentos de perícia visam fundamentar as conclusões do perito
contador em seu laudo pericial contábil, de maneira precisa, suficiente, clara e
objetiva em relação ao objeto da perícia.
Sob esta perspectiva, Alberto afirma que:
A perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos. Perícia é um modo definitivo e delimitado, é um instrumento, portanto, e este por sua vez, é especial porque se concretiza por uma peça ou um relatório com características formais, intrínsecas e extrínsecas, também definidas (o laudo pericial). Esta peça contém o resultado materializado, fundamentado cientifica e tecnicamente, dos procedimentos utilizados para a constatação, prova ou demonstração conclusiva sobre a veracidade do estado do objeto sobre o qual se recaiu. (1996, p. 19).
É essencial que o trabalho pericial seja conduzido com respeito mútuo e zelo
pela ética profissional. Cabendo ao profissional da perícia um conjunto de
capacidades, que são suas qualidades: legal, profissional, ética e moral. Além disso,
deve ter caráter íntegro e sujeito a todas as provas, resistindo toda espécie de
pressões e a todas as situações.
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2.3 PERITO
Perito é a pessoa que desenvolve seu trabalho buscando a verificação e a
percepção dos fatos constatados através de provas, para ao final emitir um laudo
com as conclusões verificadas. “O perito precisa ser um profissional habilitado, legal,
cultural e intelectualmente, e exercer virtudes morais e éticas com total compromisso
com a verdade.“ (SÁ, 2008, p. 8).
Perito é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. (SILVA, 2005 p. 20)
Em relação à qualidade do perito contábil Silva argumenta que:
Perito é uma pessoa que, pelas qualidades especiais que possui, geralmente de natureza cientifica ou artística, supre a insuficiências do juiz no que tange a verificação ou apreciação daqueles fatos de causa que para tal exijam conhecimentos especiais ou técnicos. (id., 2005 p. 20)
2.4 LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
Quanto ao Laudo é uma palavra que vem do latim laudare com sentido de
“pronunciar”. Empregado por Marco Túlio Cícero em pro Murema, no livro Perícia
Contábil (1975 apud SÁ, 2008, p. 36).1 O laudo é, de fato, um pronunciamento ou
manifestação de um especialista, ou seja, o que entende ele sobre uma questão ou
várias, que se submetem a sua apreciação.
O laudo pericial é o resultado do trabalho investigado, feito pelo perito-
contador nomeado pelo juiz para auxiliá-lo em assuntos contábeis, é este laudo que
1 Citação conforme Autor
18 o juiz considerará durante o julgamento. Magalhães et.al., define como a função do
perito-contador pode auxiliar o juiz na tomada de decisões:
A função pericial é uma auxiliar valiosa na administração da justiça, e fator de ordem nas instituições, e é assim que se consolida seu efeito social. O contador é profissional de fé pública e sua função é tanto mais complexa quanto maior a soma de interesse em conflito, assumindo ele a responsabilidade de suas afirmações que são, afinal, ponto de apoio para decisões de autoridades judiciárias e para a solução definitiva de litígios de natureza econômica e / ou pecuniária, às vezes de importância capital na aplicação da justiça no amplo interessa da sociedade. (2003, p. 23).
Em suma, o laudo pericial contábil deverá conter uma estrutura padrão sendo,
imprescindível que contemple uma ordem seqüencial lógica que corresponda ao
desenrolar dos fatos. De acordo com Magalhães et al.,
A apresentação do Laudo Pericial é fator de grande importância, pois mesmo que o perito tenha realizado um excelente trabalho técnico ou científico, se não o apresentar de maneira adequada e com boa estética, isento de erros, rasuras e rabiscos, a receptividade por parte de juiz e das partes (advogados) pode ser afetada. E recomendável que no Laudo Pericial seja apresentada a indicação do número dos autos, vara, comarca, em papel tamanho ofício, sem timbre, com observação de margem convencional para arquivamento, datilografado ou editado em computador, em espaço duplo e com a identificação do perito... é recomendável criteriosa revisão do laudo para evitar omissão de alguma informação ou erros comuns de datilografia... deve ser rubricado em todas suas folhas e assinado na última sobre a identificação do perito. (op. cit., 2008, p. 33).
De acordo com a visão de Caldeira:
o laudo pericial contábil é de grande relevância na decisão dos Juízes, o perito deve se preocupar com a qualidade do seu trabalho, um erro na produção do laudo acarreta em uma prova mal regulada, que pode não expressar a verdade, trazendo com isso desconfianças e questionamentos ao seu trabalho, além de induzir o magistrado na tomada de uma decisão incorreta. (2002, p. 3).
Ainda com relação ao trabalho pericial é dever do perito-contador manter
independência profissional, sigilo, procedimentos éticos quanto aos honorários
periciais, ter conhecimento relacionado com outras áreas ligadas a perícia contábil,
ter acesso à internet e atualizações das leis e educação continuada, afinal, é de
19 fundamental importância que o perito-contador esteja em constante atualização para
desenvolver seus laudos com fundamento e conhecimentos atualizados.
A opinião do perito-contador deve estar justificada, ou seja, expor as razões
pela qual chegou a tal conclusão fundada, em elementos sólidos, como livro contábil
ou fiscal, sistemas de dados, como também ao alcance de quem, vai utilizá-la,
devendo ser exposto de forma clara, precisa, detalhada com a finalidade de dar
segurança a quem vai se utilizar das suas conclusões.
A qualidade do trabalho do perito-contador é demonstrada na confiança e
segurança que seu relato e opinião desperta naqueles que se utilizará de seu laudo
pericial contábil. Figueiredo afirma que “o trabalho pericial tenderá se de boa
qualidade, sendo apresentado de forma técnica, científica e fundamentado”. (2003,
p. 46).
Recomenda-se que o laudo contábil seja revisado para evitar omissão de
informações, erros de digitação, etc. Após revisado o mesmo devera apresentar a
numeração dos autos, vara, comarca, redigido em papel tamanho ofício, sem timbre,
com margens convencionais para arquivamento, digitado em espaço duplo com
identificação do perito. Pois a apresentação do laudo pericial contábil é de grande
relevância. De nada adiantaria a realização de um excelente trabalho técnico e
científico se este não fosse apresentado pelo perito-contador com uma impecável
estética. “Seu trabalho não será apreciado apenas pelo que nele consta, mas
também pela forma gráfica que adotou: deve ser um trabalho bonito de se ver,
atrativo para seus leitores”. (ORNELLAS, 2003, p. 98). Também segundo Ornelas:
Organizar e desenvolver o conteúdo do laudo contábil de forma lógica e tecnicamente correta obriga o perito contábil a pensar criativamente como oferecer uma peça técnica inteligível para seus leitores, com qualidades técnicas impecáveis, que permitam, através de sua leitura, entender os contornos do processo, os fatos controvertidos que ensejaram o próprio pedido da prova técnica, bem assim a certificação positiva ou negativa desses mesmos fatos. (ibid., 2003, p. 95).
20 No Sistema Romano, o Magistrado recorria ao especialista, que através de
seus conhecimentos técnicos possuía melhores condições de opinar sobre as
questões contábeis e elaborar em laudo que se constituía na própria sentença,
“perícia passou a designar Saber, Talento, tal como o historiador Tácito, em sua
obra Anais, onde escreveu uma fase da História do Senado Romano”. (SÁ, op.cit.,
2008, p. 2).
Após a Idade Média com o renascimento do Direito ocorreu a maior
valorização da Perícia, como instrumento técnico-científico auxiliar na promoção da
Justiça.
Portanto, hoje, cabe ao profissional da Perícia, dar forma ao produto das
investigações e verificações da verdade dos fatos, materializando-as em uma peça
documental, que se constituirá na própria prova instrumento imprescindível para a
solução da lide.
Na esfera judicial o perito judicial é nomeado pelo Juiz e cabe a ele a
elaboração do Laudo Pericial, já ao assistente técnico que é contratado pelas partes
cabe o Parecer Contábil.
À luz dessa questão, para esse estudo em particular, escolheu-se como foco
principal, na área de Perícia Contábil a visão dos Magistrados das Varas Cível e de
Fazenda Pública da Comarca de Macapá com referência ao Laudo Pericial Contábil,
por se acreditar que os critérios adotados e dos resultados obtidos, a descrição de
forma circunstanciada, clara e objetiva do objeto da perícia encerrados pelo laudo
pericial contábil, representam um requisito importante para se avaliar o grau de
eficiência bem como a eficácia do trabalho pericial bem feito. No entanto ”qualidade
nos serviços de perícia vem ser: atingir a máxima eficiência na realização da perícia,
para superar a expectativa do usuário”. (SANTOS, op.cit., 2004, p. 90)
21 O critério de certeza, segurança, confiabilidade que precisa ter um laudo
pericial, por natureza deve recusar a simulação como uma formação de prova ou
indução de opinião.
O papel do profissional não é aconselhar ou imaginar sobre situações, nem
acreditar que estas possam ser sugeridas, mas oferecer suas idéias com
fundamentação técnica-científica, com embasamentos sólidos calcados em
realidades à conclusão de que o laudo pericial contábil não deve ser instrumento de
formulações de hipóteses, probabilidades, simulações e nem de amostragens que
são recursos que tendem a não apresentar o inequívoco, logo sendo débil quanto à
força probante que um laudo precisa oferecer. Um perito contábil deve preocupar-se
com a realidade e não com a “conjectura” de um fato que apenas poderia ser
admitido como verdadeiro.
Como a produção de um Laudo Pericial para fins judiciais, implica emissão de
opinião técnica e científica é impertinente tudo o que não se relacione a capacidade
legal de profissional incumbido de realizar a tarefa. O contador deve limitar-se a
matéria “patrimonial” no que esta represente o compreendido pela doutrina científica,
normas técnicas e informações pertinentes.
2.4.1 Estrutura do laudo pericial contábil
Não há um modelo ou fórmula para elaboração do laudo pericial contábil. Fica
a critério do perito-contador adotar o estilo mais apropriado a cada caso, mas deve
conter formalidades que compõe a estrutura do mesmo. De acordo com Alberto o
laudo pericial contábil deve conter se possível nesta ordem o seguinte:
(i) Parágrafo introdutório; (ii) Considerações iniciais a respeito das circunstâncias de determinação judicial ou consulta, bem como os exames preliminares da perícia contábil; (iii) Determinação e descrição do objeto e dos objetivos da perícia; (iv) Informação da necessidade ou não de diligências, e, quando houver, a descrição dos atos e acontecimentos dos trabalhos de campo; (v) Exposição dos critérios, exames e métodos empregados no trabalho; (vi) Considerações finais onde conste a síntese
22 conclusiva do perito a respeito da matéria analisada; (vii) Transcrição e respostas aos quesitos formulados; (viii) Encerramento do laudo, com identificação e assinatura do profissional. (op.cit., 2002, p.14).
“Para que um laudo pericial contábil possa classificar-se como de boa
qualidade, precisa atender aos requisitos mínimos tais como: objetividade, rigor
tecnológico, precisão, clareza, concisão, argumentação, exatidão, fidelidade e
confiabilidade”. (SÁ, 2002 apud BARBALHO, 2004, p. 20).
Objetividade: não deve expor opiniões pessoais sem fundamento técnico dos
fatos, responder exclusivamente ao que lhe foi perguntado;
Rigor tecnológico: limitar-se ao que é reconhecido pelo científico no campo da
especialidade. Eliminando o subjetivismo;
Precisão: atende-se somente aos fatos, à matéria envolvida na causa;
Clareza: evitar palavras de sentido dúbio, ou seja, duplo sentido que
possibilite uma fácil leitura e compreensão da matéria envolvida;
Concisão: evitar extensas narrações tornando a leitura do laudo menos
cansativa, evitando a dispersão do raciocínio;
Argumentação: alegar em que se baseiam suas fundamentações;
Exatidão: não pode supor, mas só afirma quanto tem absoluta segurança
sobre o que opina;
Fidelidade: não deixar-se influenciar por terceiros;
Confiabilidade: perícia apoiada em elementos inequívocos e validos legal e
tecnologicamente.
“A importância do cuidado de apresentação do laudo pericial contábil, pois
não basta apenas conter conteúdo correto e fidedigno, é preciso valorizá-lo através
de uma boa apresentação”. (SIQUEIRA, 2004 apud MEDEIROS, 2005).
“Um bom indicador que serve para verificar a qualidade do laudo contábil
oferecido é a competência técnica, e a lisura do profissional contábil dada pelos
pedidos de esclarecimentos que o seu trabalho provoca”. (ORNELAS, op.cit., 2003).
23
2.4.2 Quesitos
Quesitos são perguntas de natureza técnico-científica, desenvolvidas a partir
de perguntas formuladas pelo magistrado, pelas partes ou por uma das partes penas
e que deverá ser respondida pelo perito contábil para esclarecer os fatos.
Os quesitos devem ser pertinentes, ou seja, formulados de forma seqüencial
lógica, sob pena de serem indeferidos pelo juiz, como consta no art. 426 do Código
de Processo Civil:
Art. 426. Compete ao juiz: I – indeferir quesitos impertinentes; II – formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.
(CPC).
As partes terão cinco dias para apresentarem seus quesitos a contar da data
da intimação da nomeação do perito.
Quesitos mal elaborados podem condenar todo o sucesso de uma boa perícia
e até mesmo abalar a postura do perito.
Portanto cabe também ao perito avaliar a pertinência ou não dos quesitos.
2.4.2 Entrega do laudo pericial contábil
O laudo pericial contábil deve ser entregue no cartório ou secretária que serve
ao juízo, acompanhado de petição endereçada ao juiz e com identificação dos autos.
Ao nomear o perito-contador “o juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo
para a entrega do laudo”, e acordo com o art. 421, caput, do Código de Processo
Cível.
Quando o perito-contador perceber que não conseguirá entregar o laudo
pericial contábil no tempo estipulado pelo juiz, por motivo justificado, o juiz poderá
lhe conceder por uma vez, prorrogação do prazo por livre arbítrio.
24
3 PODER JUDICIÁRIO
A tripartição dos poderes foi uma teória descoberta por Jonh Loock desde a
atiguidade clássica mas, só foi posta em prática por Montesquieu através de seu
estudo sobre o Estado Moderno, dividiu-o em três poderes, dentre os quais está o
Poder Legislativo, Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Atualmente regulado pela Constituição Federal Brasileira o Poder judiciário do
Brasil é o conjunto de órgãos públicos.
Enquanto o Poder Legislativo ocupa-se em elaborar as leis e o Poder
Executivo em executá-las, o Poder Judiciário tem a função de aplicar as Leis cabe-
lhe a obrigação de julgar de maneira imparcial e isenta, quaisquer conflitos que
possam surgir no País e as pessoas nela envolvidas, determinando quem tem razão,
se alguém deve ou não ser punido por infração à Lei.
Em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro,
do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional o segundo é o controle de
constitucionalidade
3.1 ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO
3.1.1 Poder Judiciário na Estrutura de poderes da Federação:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu
art. 2º, a divisão dos poderes segundo a natureza de suas tarefas que, segundo
Paixão Júnior (2002) dividem-se em: legislativa, executiva e judiciária.
Ao Poder Judiciário é conferida a jurisdição. Conforme Paixão Júnior (id.,
2002)
De acordo com o art. 92, da Constituição Federal do Brasil, de 1998, o Poder
Judiciário é composto dos seguintes órgãos:
25 I – Supremo Tribunal Federal
II – Superior Tribunal de Justiça
III – Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – Tribunais e Juízes do Trabalho
V – Tribunais e Juízes Eleitorais
VI – Tribunais e Juízes Militares
VII – Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios
Há também os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (art. 98, I, da CF/88).
Compete ao Supremo Tribunal de Justiça (art. 105, da CF/88) processar e
julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais (de Justiça e de Alçada) dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar
tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face de lei federal; der a lei federa interpretação divergente da que
lhe haja atribuído outro tribunal.
3.1.2 No Amapá
A justiça do Estado do Amapá passou a funcionar em 1991, logo após a
transformação do Território em Estado e a consequente constituição dos Poderes.
“O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com sede na capital Macapá, é
composto por 09(nove) Desembargadores, 33(três) Juízes de Direto Titulares,
22(vinte e dois) Juízes de Direito Substitutos e 04(quatro) Juízes de Direito
Auxiliares de entrância final”. (TJAP, 2009).
A Justiça do Amapá constitui-se por 12(doze) Comarcas entre as quais estão:
Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Laranjal do Jarí, Macapá, Mazagão, Oiapoque,
Porto Grande, Santana, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória do Jarí. E mais
26 04(quatro) Postos Avançados como: Pracuúba, Itaubal do Piririm, Cutias e Pedra
Branca do Amapari. Sendo que o foco desta pesquisa será a Comarca de Macapá,
que em nível de primeiro grau se constitui de: 05(cinco) Varas Cíveis e de Fazenda
Pública, 03(três) Varas Criminais (uma também de Auditoria Militar), 03(três) Varas
de Família, Órfãos e Sucessões, 01(uma) Vara de Execuções Penais, 01(uma) Vara
de Tribunal do Júri, 01(uma) Vara de Infância e de Juventude, 01(uma) Vara de
Mediação e Conciliação, 03(três) Varas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais
(Central, Norte e Sul) e 01(uma) Turma Recursal, destinada a julgar recursos no
âmbito dos Juizados Especiais de todo o Estado.
“O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, se constitui dos seguintes
órgãos: Plenário: Secção Única; Câmara Única; Conselho da Magistratura e
conselho Superior dos Juizados Especiais”. (TJAP, id., 2009).
3.1.3 Tipos de Perícia Contábil na esfera judicial
3.1.3.1 Nas Varas Cíveis Estaduais: Ordinária, apuração de haveres, avaliação de
patrimônio incorporado, busca e apreensão, consignação em pagamento, comissão
de pena pecuniária, cambiais, compensação de créditos, consignação e depósito
para pagamento, desapropriação de bens, dissolução de sociedade, exclusão de
sócio, embargos de impedimento de consumação de alienação, estimativa de bens
penhorados, exibição de livros e documentos, extravio e dissipação de bens, falta de
entrega de mercadorias, fundo de comércio, indenização por danos, inventários na
sucessão hereditária, liquidação de empresas, lucros cessantes, medidas
cautelares, possessória, prestação de contas, rescisória, revisão de contratos
bancários.
3.1.3.2 Nas Varas de fazenda Pública e execuções Fiscais: Perícias envolvendo
tributos de um modo geral, tais como ICMS, ISS, IPTU.
27 3.1.4 Os Magistrados
Os Magistrados são doutores em direito, “aqueles a quem se delegaram
poderes para governar ou distribuir justiça.” (FERREIRA, 2004, p. 529).
O Magistrado tem o poder de decidir segundo seu convencimento, porém
dentro do que está contido nos autos. O que importa é o convencimento do Juiz,
para que, desse convencimento, seja dita a verdade na visão da justiça. Segundo
esclarecimento de Hoog:
O Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, CPC, art. 437. É importante frisar que o Juiz é livre apara apreciar as provas, podendo inclusive aceitar um parecer técnico juntado com a inicial contestação e não o laudo pericial, isto é cada juiz procede segundo o seu convencimento. (2008, p. 167).
É importante ressaltar que os juizes não são técnicos ou especialistas em
quaisquer assuntos, há casos em que a matéria a ser julgada precisa ser
esclarecida e certificada por um profissional que mereça inteira fé, nos aspectos
técnico, moral e científico.
4 METODOLOGIA
4.1 CLASSIFICAÇÃO
O projeto é baseado no método de abordagem dedutivo, pois explica o
conteúdo das premissas, analisando do geral para o particular; o procedimento é
feito através dos métodos de estudo de caso, através da análise destes,
transformando-o em representativo de muitos outros casos, e, método estatístico
onde se aplica a teoria da estatística da probabilidade na investigação.
28 A pesquisa quanto à natureza é aplicada por ser dirigida à solução de
problemas reais; quanto à forma de abordagem do problema, é quantitativa quando
transforma em dados numéricos o contexto do conteúdo pesquisado, e, qualitativa
quando se tem relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito.
Quanto ao objetivo geral, a pesquisa é exploratória, pois irá esclarecer e
modificar os conceitos e idéias, tendo em vista a formulação de problemas precisos
para futuros estudos, também, é explicativa, porque visa identificar os fatores que
determinam ou contribuem para a ocorrência dos fenômenos, aprofundando o
conhecimento da realidade por explicar a razão ou o porquê das coisas.
Quanto aos procedimentos técnicos, ela é uma pesquisa bibliográfica, por ser
elaborada a partir de material já publicado, e de levantamento, pois se procederá a
solicitação de informações a um grupo significativo de pessoas a cerca do problema
estudado para em seguida, mediante análise quantitativa, obterem-se as conclusões
correspondentes aos dados coletados, estudo de caso, por necessitar de amplo e
aprofundado estudo, permitindo se amplo e detalhado conhecimento.
A pesquisa será sistemática, pois tem planejamento, realiza-se em condições
controladas para responder aos propósitos preestabelecidos, com o uso de
questionários com perguntas abertas e fechadas.
4.2 INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS E ANÁLISE
Questionários com perguntas abertas e fechadas a serem aplicados aos
Magistrados.
Procedimentos: Toda pesquisa será feita através de observação sistemática
com aplicação de questionários com perguntas objetivas, abertas e fechadas que
permita aos Magistrados das Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de
29 Macapá a expressarem seus pontos de vista a respeito da temática proposta,
obedecendo as seguintes etapas:
Na 1ª etapa os dados coletados serão analisados de maneira explicativa
analisando-os de acordo com o proposto em questionários. Na 2ª fase, os dados
serão interpretados de acordo com o enfoque interpretativo-histórico e na 3ª fase, os
dados serão comparados, codificados e tabulados. A pesquisa encerra a última fase
que é a prospectiva onde se sugere a ratificação feita sobre os Laudos periciais, de
que eles são de fato instrumentos de suporte para tomada de decisão dos
Magistrados em lide.
Todos os resultados das questões objetivas direcionadas aos magistrados
das Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá serão transformados
em gráficos na planilha do Microsoft Excel e expostos em números percentuais.
Quanto às perguntas subjetivas, serão analisadas e descritas no programa do Word,
como resultado de análise da pesquisa.
São levados em consideração os critérios elencados acima, sendo necessária
uma análise profunda e crítica acerca da qualidade, eficácia e eficiência dos laudos
periciais das Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
A pesquisa ocorrerá no Fórum Desembargador Benedito Antônio Leal de Mira
localizado na Avenida Fab, nº. 1737 Bairro Central, na Cidade de Macapá, Estado
do Amapá, nas Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá,
localizada, cuja população será os magistrados que respondem pelas respectivas
Varas. Os Juizes Titulares são em número de cinco, entretanto, as amostras
utilizadas para a pesquisa serão de quatro magistrados.
5 A VISÃO DOS MAGISTRADOS NAS VARAS CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ SOBRE O LAUDO PERICIAL CONTÁBIL.
Para uma análise mais profunda sobre o Laudo Pericial Contábil nas Varas
Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá desenvolveu-se uma pesquisa
30 de campo com os Magistrados das respectivas varas para identificar com maior
fidelidade o cenário que se apresenta com relação à visão desses entrevistados,
expressando seus pontos de vista a respeito da temática proposta. Os Laudos
Periciais Contábeis são de fato instrumentos de suporte para tomada de decisão dos
Magistrados em lide.
A pesquisa deu mais ênfase aos Magistrados nas Varas Cível e de Fazenda
Pública da Comarca de Macapá, por se entende que são alguns dos principais
agentes deste processo, já que eles são afetados diretamente e podem descrever
com clareza como os Laudos Periciais Contábeis dão suporte para tomada de
decisão e se essas decisões tem contribuído no desenvolvimento de suas atividades
cotidianas.
O objeto de estudo da perícia contábil é apresentado por meio do Laudo
Pericial Contábil, utilizado pelo Magistrado para solucionar determinados litígios em
processos judiciais. O objetivo do trabalho de campo foi proporcionar um maior
horizonte na área da Perícia Contábil no que diz respeito à qualidade do trabalho
pericial contábil na visão dos Magistrados. Neste sentido, aplicou-se questionário
para demonstrar a competência e a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo
perito-contador.
Durante a pesquisa de campo, houve muita disposição e disponibilidade da
maioria dos Magistrados entrevistados que investiram um pouco de seu precioso
tempo a responder nosso questionário, mas também houve certa dificuldade para a
obtenção dos dados de um dos magistrados da Vara Cível o qual não aceitou em
colaborar com esta pesquisa.
O questionário foi elaborado com quatorze perguntas com o objetivo de
conhecer de forma mais expansiva e clara a atuação dos peritos contábeis no
desempenho de suas atividades periciais contábeis nas cinco Varas da esfera
judicial.
31 Num primeiro momento abordaremos a quantidade de peritos contadores na
Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
Considerando o questionamento aplicado aos Magistrados das varas
pesquisadas, identificou-se que:
Gráfico 1 - Quantidade de Peritos Contadores na Vara Cível – 2009.
Fonte: Criação dos Autores
Mesmo com o não fornecimento de um dos Magistrados em relação ao ponto
abordado, observa-se no gráfico que a grande maioria, especificamente 75%
(setenta e cinco por cento) dos Magistrados entrevistados, possui em suas varas
dois peritos contábeis, sendo que um dos magistrados entrevistados justifica
dizendo não existir peritos contadores na Vara, apenas dois contadores judiciais,
porém o que chama a atenção é o número de porcentagem 25% (vinte e cinco por
cento) da não existência de um perito em uma das varas, pois como observa
Siqueira (2004 apud MEDEIROS, 2005) “que ressalta a importância do cuidado de
apresentação do laudo pericial contábil, pois não basta apenas conter conteúdo
32 correto e fidedigno, é preciso valorizá-lo através de uma boa apresentação”, a
importância da presença do perito na vara está na elaboração de uma nova ou
confirmação da decisão precisa do Magistrado em uma sentença.
Quanto a isso se fez necessário saber a quantidade de peritos que se repete,
sempre, na mesma vara.
Gráfico 2 – Repetência de Peritos Contadores na mesma vara – 2009.
Fonte: Criação dos Autores
Ao analisar o gráfico observa-se que há repetição de peritos contábeis em
duas das varas pesquisadas, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) outros 50%
(cinqüenta por cento) das varas, os peritos não se repetem, e essa não repetição, de
acordo com um dos Magistrados entrevistados que responde: “Tratando-se de
perícia contábil entre particulares, sem gratuidade de justiça, o juiz escolhe um perito
de fora, que recebe honorários da parte que requereu a Perícia Contábil”. Para
confirmar as análises acima, no gráfico abaixo pode se estabelecer uma visão da
realidade quanto à satisfação dos Magistrados da quantidade nas Varas Cível e de
Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
33 Gráfico 3 – Qualidade dos Laudos Periciais Contábeis – 2009.
Fonte: Criação dos Autores
Apesar da metade das varas entrevistadas não repetirem seus peritos
contábeis, 100% (cem por cento) dos Magistrados demonstraram satisfação positiva
dos Laudos Periciais Contábeis apresentados para a decisão em sentença. “Um
bom indicador que serve para aquilatar a qualidade do laudo contábil oferecido e,
por conseqüência, a competência técnica e a lisura do profissional contábil, é dado
pelos pedidos de esclarecimentos que provoca”. (ORNELAS, op. cit. 2003, p. 91).
Essa satisfação se dá também quando o “juiz procura sempre nomear perito
de sua confiança, com experiência e profunda capacidade técnica-científica na área,
que já tenha atuado como perito contábil”, resposta citada de um dos Magistrados
entrevistados.
Durante a pesquisa observou-se que para os magistrados a perícia contábil
possui uma importância apreciável, pois esclarece os fatos envolvidos no processo,
vindo a dar subsídios na tomada de decisão dos Magistrados. Em regra geral os
Laudos Periciais Contábeis apresentam uma qualidade desejada pelos Magistrados,
porém, de acordo com o questionamento sobre o nível de utilização do Laudo
34 Pericial Contábil o resultado gerou uma regularidade não desejável, pois houve na
maioria das respostas um nível regular como expressa no gráfico a seguir:
Gráfico 4 – Nível da Utilização do Laudo Pericial Contábil em Sentenças – 2009.
Fonte: Criação dos Autores
Neste gráfico pode-se observar que existe uma contradição, já que 50%
(cinqüenta por cento) dos Magistrados entrevistados deram como “regular” a
utilização dos Laudos Periciais Contábeis em sentenças nas Varas Cível e da
Fazenda Pública de Macapá.
De acordo com o gráfico 25% (vinte e cinco por cento) dos Magistrados,
pouco utilizam o Laudo Pericial Contábil e 25% (vinte e cinco por cento) tem uma
utilização freqüente do Laudo Pericial Contábil nas suas decisões sentenciais.
Quanto a essa utilização do Laudo Pericial Contábil como ferramenta decisiva
para uma sentença do Magistrado, o gráfico apresenta um cenário que ainda não é
o ideal, pois existem Magistrados que pouco utilizam o laudo do perito contábil para
as sua decisões sentenciais. Ao realizar a pesquisa pode-se perceber que a
inserção e a permanência do contador nesta área estão diretamente relacionadas à
qualidade do trabalho do perito contábil e levando em consideração a essa análise,
detectou-se a importância de pesquisar, numa visão dos Magistrados, se o Laudo
35 Pericial Contábil tem sido decisivo para que o juiz tome a decisão mais certa. A
pesquisa se sucedeu de acordo com o gráfico a baixo:
Gráfico 5 – Laudo Pericial como Documento Fornecedor de Subsídios - 2009.
Fonte: Criação dos Autores
De acordo com a pesquisa 100% (cem por cento) dos Magistrados
entrevistados responderam que o Laudo Pericial Contábil é um grande ajudante para
que o juiz tome uma decisão mais correta e esse resultado está de acordo Pela NBC
- T - 13, item 13.1.1, apresenta-se, de forma específica, a seguinte definição:
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimento técnicos e científicos destinados a levar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica no que for pertinente.
Para Alberto, (op.cit., 2002, p. 18), “Perícia é um instrumento especial de
constatação da prova ou demonstração científica ou técnica da veracidade de
situações, coisas ou fatos”. Este conceito é aplicável a qualquer circunstância da
manifestação na realidade do trabalho pericial contábil.
Segundo Hoog a perícia contábil:
36 É utilizada como elemento de prova ou reveladora da verdade em assuntos físico-contábeis, e tem por finalidade a demonstração de um fato ou ato, a qual deve ser efetuada com o maior rigor possível e embasada na mais pura e genuína expressão da verdade. (op.cit., 2008, p. 43-44) VER NO MEU LIVRO
Além da importância do Laudo Pericial Contábil como fator de tomada de
decisão mais precisa, é relevante também pesquisar sobre que requisitos que
evidenciam a boa qualidade do Laudo Pericial Contábil.
Gráfico 6 – Qualidade dos Laudos Periciais Contábeis – 2009.
Fonte: Criação dos Autores
Na visão dos Magistrados existe uma grande vantagem, como demonstra o
gráfico, no que diz respeito à precisão e objetividade como requisito que evidenciam
a qualidade do Laudo Pericial Contábil, 75% (setenta e cinco por cento) dos
Magistrados, acham imprescindíveis no laudo dos peritos contadores: precisão e
objetividade. Observou-se que para os Magistrados a perícia contábil possui uma
relevância considerável, pois esclarece os fatos envolvidos no processo, vindo a dar
subsídios na tomada de decisão do Magistrado. Os outros 25% (vinte e cinco por
cento), citaram: objetividade, rigor tecnológico, concisão, precisão, argumentação,
exatidão e clareza.
Segundo expressa Sá:
37
Existem alguns requisitos para que uma perícia seja considerada de qualidade, tais como, objetividade, precisão, clareza, fidelidade, concisão, confiabilidade inequívoca baseada em materialidades e plena satisfação da finalidade. (op.cit., 1996)
O Laudo Pericial Contábil produzido pelo perito tem que produzir um fácil
entendimento aos interessados do processo, pois, não adianta um Laudo Pericial
Contábil bem elaborado, se o perito não transcrever os resultados de forma clara e
objetiva, pois o seu produto final será deficiente e não apresentará a qualidade
desejada.
Foi perguntado aos Magistrados se nos Laudos Periciais Contábeis se
costuma utilizar palavras de sentidos dúbios ou imprecisos e o resultado deu-se de
acordo com o gráfico a baixo:
Gráfico 7 – Utilização de Termos de Sentidos Dúbio nos Laudos Periciais Contábeis.
Fonte: Criação dos Autores
Tem-se aqui um dado que, na visão dos Magistrados nas Varas Cível da
Fazenda da Comarca do Macapá é satisfatório, pois, segundo Caldeira, cabe ao
perito-contador, na atribuição de suas funções:
38 Realizar a perícia, com o objetivo de questionar a natureza dos fatos instados pelo julgador e pelos litigantes como parte do que é discutido nos autos. Esse profissional tem competência de relatar e transcrever elucidativamente o que o juiz não consegue interpretar. Nesse mesmo aspecto, ao assistente técnico compete, na atribuição de suas funções, assistirem as partes quando da elaboração dos quesitos, acompanharem os procedimentos elaborados pelo perito e emitir parecer sobre o laudo pericial. (op.cit., 2000)
Ao analisarmos o gráfico detectou-se que 50% (cinqüenta por cento) dos
peritos contadores, que trabalham em suas devidas comarcas, pouco utilizam
palavras de sentido impreciso ou de difícil interpretação e esse dado se dá não só
pela competência do perito, mas, também pela a exigência do Magistrado, como
confirma a resposta de dos Juízes de uma das comarcas pesquisadas: “Se isso
acontecer, peço para o perito-contador esclarecer”.
Existem peritos que, de acordo com a pesquisa, não utilizam palavras de
dúbio sentido que se resumem em 25% (vinte e cinco por cento) dos pesquisados e
os outros 25% (vinte e cinco por cento) raramente utilizam as palavras de difícil
entendimento.
Outro questionamento feito aos Magistrados foi sobre a fácil leitura dos
Laudos Periciais Contábeis:
Gráfico 8 – Elaboração de Fácil Leitura dos Textos dos Laudos Periciais Contábeis.
Fonte: Criação dos Autores
39 De acordo com o gráfico 100% (cem por cento) dos Magistrados responderam
que os textos escritos nos Laudos Periciais Contábeis, em sua maioria são de fácil
leitura. Essa análise se confirma também pela a maioria dos peritos não utilizarem
termos técnicos em excesso nos seus Laudos Periciais Contábeis elaborados, como
informa o gráfico.
Para Siqueira:
O conteúdo do laudo contábil deve ser organizado e desenvolvido de forma lógica e tecnicamente correta de forma a oferecer aos seus leitores uma peça técnica inteligível, com qualidade técnica impecável, cujo entendimento dos contornos do processo, os fatos controvertidos que culminaram no próprio pedido da prova técnica esteja claro e sejam entendidos facilmente. (op.cit., 2004, p.3):
Se tratando de uma fácil leitura, o Laudo Pericial Contábil além de um texto
simples e técnico, tem que apresentar a materialização de todo o esforço técnico do
perito-contador e além do seu conteúdo ser correto e fidedigno, sua forma gráfica
deve possibilitar uma leitura fácil de ler e identificar os pontos importantes do
processo, e em relevância a afirmação citada fez-se a seguinte pesquisa:
Gráfico 9 – A Estética dos Laudos Periciais Contábeis – 2009.
Fonte: Criação dos Autores
40 Detectou-se que na maioria dos Laudos Periciais Contábeis, 75% (setenta e
cinco por cento), costumam possuir uma boa estética e 25% (vinte e cinco por cento)
dos Laudos Periciais Contábeis sempre apresentam uma boa estética. Diante desta
respostas fica claro a performance de um trabalho bem feito, com zelo e do valor
desse trabalho frente aos seus usuários, principalmente aos magistrados.
Gráfico 10 – Utilização dos Termos Técnicos nos Laudos Periciais Contábeis.
Fonte: Criação dos Autores
Observando o gráfico constata-se que a maior partes dos peritos contábeis
não utilizam em seus Laudos Periciais Contábeis termos técnicos em excesso
sobressaindo assim termos de fácil entendimento na sua redação perfazendo um
total de 75% (setenta e cinco por cento), já 25% (vinte e cinco por cento) dos
entrevistados ainda mesmo que “nem sempre” utilizam bastantes termos técnicos
em seus Laudos Periciais Contábeis, geram certa dificuldade na interpretação do
Magistrado, e não procuram utilizar outros termos para a facilitação da interpretação.
Além da preocupação do Laudo Pericial Contábil estético e da fácil leitura teve-se a
preocupação de fazer levantamento, na visão dos Magistrados, sobre a importância
de se colocar uma conclusão sobre o assunto tratado no Laudo Pericial Contábil.
41 Gráfico 11 – Importância da Conclusão sobre o Assunto do Laudo Pericial Contábil.
Fonte: Criação dos Autores
Observa-se, no resultado dessa tabulação uma diversificação das opiniões
dos entrevistados sendo que 25% (vinte e cinco por cento) afirmam que é
necessária uma conclusão, já que “a conclusão é a suma da argumentação, o fecho
as exposição, e, bem construída, pode evidenciar aspectos importantes que, de
outra forma, correriam o risco de passar despercebidos”, 25% (vinte e cinco por
cento) acham essencial, enfatizando que “a conclusão é essencial em qualquer
trabalho. Na perícia contábil não é diferente. O Juiz necessita dessa conclusão
técnica para poder decidir a causa”, afirmação essa de um dos Magistrados
entrevistados, outros 25% (vinte e cinco por cento) acham relevante e outros 25%
(vinte e cinco por cento) acham irrelevante.
“A qualidade nos serviços periciais é fundamental, pois seu resultado serve
de base para a tomada de decisão de uma ação judicial, e a agilidade na resolução
desta ação depende da consistência do laudo”. (SANTOS, op. cit. 2004, p.96).
42 5.1 ANÁLISE DOS RESULTADOS DA PESQUISA
Conforme pesquisa realizada, observou-se que os peritos deixam muito a
desejar em vários aspectos pertinentes a elaboração do Laudo Pericial Contábil.
Contraditório a isso, confirma-se que o Laudo Pericial tem papel de extrema
importância para a tomada de decisão do magistrado e para a sociedade como
instrumento da justiça.
Essa análise revelou que os peritos contadores nas Varas Cível e de Fazenda
da Comarca de Macapá apresentam os requisitos no exercício da aptidão
profissional, entre eles: noções práticas e teóricas nos trabalhos desenvolvidos,
Laudos Periciais Contábeis apresentados de forma técnica, científica e
fundamentada com argumentos, estética nos trabalhos periciais redigidos de forma
lógica e correta, escritas com forma clara e de fácil entendimento, baseados na
revisão da literatura realizada, proporcionando assim maior esclarecimento dos fatos
diante dos magistrados.
Contudo, alguns aspectos podem ser destacados como elementos que
podem ser trabalhados: maior disponibilidade e interesse dos profissionais da área
para o desempenho das atividades periciais com conhecimento mais amplo sobre
aspectos jurídicos e na especialização de cursos, leituras na área contábil. Dessa
forma, pode-se inferir que as afirmações realizadas no questionário de pesquisa
permitiram concluir que os peritos contadores nas Varas Cível e de Fazenda da
Comarca de Macapá, atuam de forma aderente aos requisitos postulados.
A análise da pesquisa baseado na experiência com a fundamentação técnica,
utilizou-se as referencias da NBCT - 13, da NBC - P2, e os requisitos da
competência profissional enumerados pelos diversos autores citados no decorrer da
pesquisa.
43 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base nos resultados obtidos na pesquisa quanto à visão dos
magistrados nas Varas Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá sobre o
Laudo Pericial Contábil, constatamos que a utilização do Laudo Pericial Contábil em
sentenças nessas Varas, apesar da relevância, não estão tendo boa participação na
sentença emitida pelo juiz, isso se dá devido a falta de adequação de um padrão de
procedimentos utilizado pelo magistrado na emissão de uma sentença e na falta de
confiabilidade na elaboração dos trabalhos.
A qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelos peritos contadores ao ser
considerado diante do juiz, satisfatório deixa a desejar, a confiabilidade depositada
no perito contador. Os peritos contadores precisam melhorar suas técnicas em
vários aspectos como: devendo este evitar usar palavras de sentido dúbio ou
impreciso nos laudos, elaborar textos de fácil leitura, possuir boa estética, cumprir
rigorosamente os prazos estipulados pelo juiz, à utilização em excesso de termos
técnicos, uma vez que esses aspectos são relevantes para desenvolver trabalhos
com qualidade. Transformando seus trabalhos em informações valiosas e bem
embasadas, a fim de que os juízes estejam cientes da qualidade do resultado final
prestado, já que é um documento que fornece subsídios para a formação de seu
convencimento.
Além disso, ainda existem serias dificuldades para obtenção de dados e
documentos para a realização da perícia e uma demora por parte da justiça, para
exigir das partes envolvidas no processo, os documentos necessários.
A demanda vem crescendo, o trabalho evoluindo ao longo dos anos, os
profissionais, bacharéis em ciências contábeis precisam perceber a necessidade
desse crescimento dessa evolução, como em qualquer outra área da ciência, o
crescimento e a evolução não param, porque há sempre uma nova situação, um
novo caso a ser abordado, explorado e solucionado na área pericial.
44 7 REFERÊNCIAS
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