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INIAV_”Fertilidade do Solo e Nutrição das Plantas” – 22 de setembro de 2015
DGADR- Divisão de Gestão e Recursos Naturais
1. Definição de VAEP
2 . Benefícios VAEP
3. VAEP: procura de equilíbrio entre atividades pecuária e agrícola
4 .Enquadramento legal
5. Gestão de EP (GEP)
6. Valorização agrícola no quadro legislativo
6.1 Interdições
6.2 Zonas de Proteção
6.3 Restrições
6.4 Obrigações
6.5 Licenciamento – NREAP
7. Estimativa da valorização económica do EP
8. A DGADR e a GEP
ÍNDICE
- aplicação ao solo agrícola de EP
- com o objetivo de manter ou melhorar a sua fertilidade
- enquadrada num plano de fertilização da exploração agrícola
- de forma a promover a nutrição adequada das culturas
- adotando práticas que minimizem riscos para o homem, animais e ambiente
1 - CONCEITO
VALORIZAÇÃO AGRÍCOLA DE EP (VAEP):
2 – BENEFÍCIOS DA VAEP
VALORIZAÇÃO
AGRÍCOLA
DE EP
Fertilizante
Chorume (ex:rega)
Adubo Orgânico
Estrume
Corretivo Orgânico
RECICLAGEM DE NUTRIENTES
E MATÉRIA ORGÂNICA
NO SISTEMA ANIMAL – SOLO - PLANTA
REDUZ EXCESSO DE EP REDUZ NECESSIDADE DE
CONSUMO
DE FERTILIZANTES MINERAIS
2 – BENEFÍCIOS DA VAEP: RECICLAGEM
QUANTIDADE NUTRIENTES VEICULADOS PELOS
FERTILIZANTES NO SISTEMA ANIMAL-SOLO-PLANTA
QUANTIDADE
NECESSÁRIA
ÀS CULTURAS
Manual de
fertilização
das culturas
QUANTIDADE
VEICULADA
PELOS EP
CBPA Análises
de EP
±30%
QUANTIDADE
VEICULADA
PELO SOLO
Análises
de solo,
foliares
2 – BENEFÍCIOS DA VAEP:
equilíbrio entre a atividade pecuária e agrícola
BALANÇO DE FERTILIZAÇÃO: equilíbrio entre os consumos
das culturas e o disponibilizado pelo solo e EP
2 – BENEFÍCIOS DA VAEP: REDUZ EXCESSO DE EP
REDUZ EXCESSO DE EP
REDUZ IMPACTE NEGATIVO
ÁGUA AQUÍFEROS E
ÁGUAS SUPERFICIAIS SOLO
AR
AMBIENTE SAÚDE
HUMANA ANIMAL
reduz
emissões
evita
descargas no
meio hídrico
minimiza
erosão e
lixiviação
Lei quadro da água Diretiva Nitratos Legislação Emissões Atmosféricas
Incorpora
C no
solo
Protocolo Quioto
. Se a atividade vegetal não consome os EP produzidos
Excesso de EP
Encaminhamento para
outro destino final
Valorização
agrícola Desequilíbrio do
ciclo de nutrientes
riscos para
saúde
humana
saúde
animal
Ambiente:
solo, água, ar
3. VAEP: procura do equilíbrio entre a
atividade pecuária (produção) e agrícola (consumo)
de forma equilibrada
Particular incidência
nas regiões onde não
há área agrícola
suficiente para a
valorização agrícola
.
ELEMENTOS EM DESEQUILÍBRIO RISCO
Nitratos (NO3-) Saúde
Amoníaco (NH3) Emissões atmosféricas
Metano (CH4 produto digestão) Aquecimento global, camada de ozono
Oxido Nitroso (N2O) Emissões atmosféricas
Fósforo Eutrofização das águas
Agentes patogénicos Saúde
Matéria orgânica Reduz oxigénio do meio
2. VAEP: procura do equilíbrio entre a
atividade pecuária e agrícola
VALORIZAÇÃO AGRÍCOLA DE EP
uma prática sustentável
BOA PRÁTICA DE GESTÃO DE EFLUENTES PECUÁRIOS
O EP CONSTITUI UM RECURSO A VALORIZAR
ASSEGURANDO
DESENVOLVIMENTO SUTENTÁVEL
3. VAEP: procura do equilíbrio entre a
atividade pecuária e agrícola
RECICLAR REUTILIZAR REDUZIR
.
.
QUADRO DE
LICENCIAMENTO
PARA O
ENCAMINHAMENTO
DOS EP(valorização,transformação)
DÁ PRIORIDADE
À VALORIZAÇÃO
AGRÍCOLA
REGIME DE GEP PORTARIA 631/2009
CLARIFICA
CONCEITOS DE
ESTRUME E
CHORUME
ARTICULA
E
COMPATIBILIZA
NORMAS GEP
LEGISLAÇÃO
COMUNITÁRIA:
questões sanitárias no
uso chorumes e outros
SPA na sua
valorização/transform.
LEGISLAÇÃO
NACIONAL:
- lei da água
- regime geral gestão
resíduos
NORMAS
REGULAMENTARES
PARA A GEP
NORMAS REGULAM.
PARA ARMAZENAMENTO,
TRANSPORTE E
VALORIZAÇÃO DE
OUTROS FERTILIZANTES
ORGANICOS
(SPA,PD,FOCUSSPA,PD)
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
.
.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
FASES DA ATIVIDADE PECUÁRIA PROCEDIMENTOS
1 - INÍCIO DA ATIVIDADE
PECUÁRIA
Licenciamento da atividade pecuária
(NREAP)
2 - GESTÃO DOS EFLUENTES PECUÁRIOS
PRODUÇÃO EP
RECOLHA
ARMAZENAMENTO
TRANSPORTE GTEP - Guias de Transporte de Efluentes Pecuários
TRATAMENTO
DESTINO FINAL PGEP - Planos de Gestão de Efluentes pecuários
Licenciamento das atividades de encaminhamento de EP: - Valorização Agrícola - Licenciamento da atividade de valorização agrícola
Caderno de Campo - Transformação
- Licenciamento das unidades de eliminação - Eliminação
- Licenciamento das unidades de transformação
BASES NORMATIVAS
Port. n.º
631/2009
GEP
DL 81/2013
NREAP
Título 4. Enquadramento legal:
prioridade à valorização agrícola
A PORTARIA DÁ PRIORIDADE
À VALORIZAÇÃO AGRÍCOLA
RESTITUI AO SOLO
NUTRIENTES E
MATÉRIA ORGANICA
MINIMIZA O
IMPACTE AMBIENTAL
NEGATIVO GERADO
PELOS EP
REDUZ OS CUSTOS
C/ A AQUISIÇÃO DE
ADUBOS QUÍMICOS DE
SÍNTESE
INCORPORAÇÃO DE EP
NO SOLO COM O
OBJETIVO DE MANTER
OU AUMENTAR A SUA
FERTILIDADE
.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL:
promoção do equilíbrio entre as atividades
pecuária e agrícola
BOA PRÁTICA DE GESTÃO DE EFLUENTES PECUÁRIOS
REDUZIR
DESPERDÍCIOS
ÁGUA NOS
COMEDOUROS
E BEBEDOUROS
REDUZIR
QUANTIDADE EP
PRODUZIDOS
BAIXO CONSUMO
DE ÁGUAS
DE LAVAGEM
USO EFICIENTE DA ÁGUA
SEPARAÇÃO
ENTRE
ÁGUAS PLUVIAIS
E EP
Reduzir consumo água Promover reutilização
REGA
(CHORUMES)
INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA BOM MANEIO BOM MANEIO
respeito por
critérios de
qualidade
5.GEP
EP: o que são?
.
.
Título
PRODUÇÃO EP na exploração pecuária
FASES DO
PROCESSAMENTO RECOLHA
DE EP ENCAMINHAMENTO ARMAZENAMENTO
PARA O DESTINO FINAL TRANSPORTE
TRATAMENTO
DESTINO FINAL
transporte armazenamento
recolha
produção
5.GEP
Etapas da GEP
.
.
Título 5. GEP: Quem utiliza EP ?
Compostagem
Produção de Biogás
Produção de fertilizantes orgânicos
Valorização agrícola
Incineração
DESTINO
FINAL DOS
EP
Eliminação linha água
USO DESTINO
V
A
L
O
R
I
Z
A
Ç
Ã
O
DIRECTA VALORIZAÇÃO AGRÍCOLA > SOLO
INDIRECTA
VALORIZAÇÃO
ORGÂNICA
UNIDADES DE
COMPOSTAGEM /
DIGESTÃO ANAERÓBIA EP
Unidades que processam
apenas efluentes
pecuários (associados ou
não a material
estruturante)
Unidades Anexas a
Explorações Pecuárias
Unidades Autónomas a
Explorações Pecuárias
Unidades que processam
resíduos urbanos ou
industriais conjuntamente
com efluentes pecuários
VALORIZAÇÃO
ENERGÉTICA
TRATAMENTO
TÉRMICO:
INSTALAÇÕES DE
COMBUSTÃO
E INCINERAÇÃO
COMBUSTÃO DE CAMAS DE AVES NA EXPLORAÇÃO PECUÁRIA ONDE SÃO
PRODUZIDAS - em instalações com potência térmica nominal total, inferior a 5 MW
(enquadramento legal específico)
INCINERAÇÃO DE CAMAS DE AVES :
- EM QUALQUER LOCAL: em instalações com potência térmica nominal total, igual ou
superior a 5 MW;
- FORA DO LOCAL DE PRODUÇÃO: em instalações com potência térmica nominal total,
igual ou inferior a 5 MW
ELIMINAÇÃO/REJEIÇÃO ATERRO
MASSAS DE ÁGUA
5. GEP - Usos e destino
Título 5. GEP - Quem é gestor de EP ?
QUEM UTILIZA EP?
QUEM É GESTOR DE EP?
Explorações agrícolas - que valorizam menos de 200 t ou m3 /ano
- que valorizam mais de 200 t ou m3 /ano
- que valorizam FOCUS spa, pd
Explorações pecuárias - classe 1 ou - que produzem menos de 200 t ou m3 /ano
com atividade agrícola classe 2 intensiva - que produzem mais de 200 t ou m3 /ano
- Classe 2 extensiva e classe 3
Unidades de eliminação Unidades térmicas/de combustão
Unidades técnicas
Unidades de produção de biogás
Unidades de transformação Unidades de compostagem
Unidades de tratamento térmico
Unidades de produção de fertilizantes orgânicos
ENTIDADES
GESTORAS
DE EP
Explorações
onde se pratica
valorização
agrícola
Atividades
complementares
de
Gestão de EP
Objetivos:
• Recuperação energética dos compostos orgânicos presentes – Biogás e Combustão;
• Gestão dos nutrientes e da microbiologia para valorização ou rejeição nos meios recetores naturais – Solo Agrícola e Água, respetivamente;
• Redução das emissões de odores desagradáveis;
• Permitir o Transporte adequado.
5.GEP
Tratamento de EP
5.GEP - Tratamento de EP
Técnicas ou processos de tratamento físico, químico e biológico Permitidos
• Separação mecânica de fases;
• Tratamento biológico aeróbio (compostagem) ou
anaeróbio (biogás);
• Lagunagem;
• Evaporação e secagem,
• Tratamento térmico;
• Aplicação de aditivos p/ redução de odores;
• Outros, desde que reconhecidos como adequados
22
TAMISADOR
96-98%
14%
SEPARAÇÃO MECÂNICA DE FASES
23
COMPOSTAGEM
E
VERMICOMPOSTAGEM
24
BIODIGESTOR
2-4 %
6. VALORIZAÇÃO AGRÍCOLA: interdições
FATOR CONDICIONANTE INTERDIÇÃO EXCEÇÃO
.- qdo a aplicação preceda a instalação imediata de uma cultura
Época do ano Nov, Dez, Jan .- qdo a aplicação é efetuada sobre uma cultura já instalada e
seja agronomicamente justificável
Água no solo Excesso -
.- sem cultura instalada
.- sem previsão de cultura a instalar -
.- parcelas em socalcos
Inclinação do terreno IQFP > 4 .- parcelas em terraços
.- zona de várzea
.- qdo DRAP considere territorialmente adequado
dias ventosos
Condições climáticas adversas dias em que ocorra precipitação
dias em que seja iminente precipitação
dias com elevada temperatura média diária - aplicação por injeção direta
Nas seguintes faixas de segurança:
- zona terrestre de proteção das lagoas ou
Proximidade de massas de água lagos de águas públicas: faixa de 100m a partir do NPA - situação em que o PEOT previr uma faixa com dim diferente
- zona terrestre de proteção das albufeiras
de águas públicas de serviço público: faixa de 100m - situação em que o POA previr uma faixa com dim diferente
Ocupação do solo
INTERDITA
A
VALORIZAÇÃO
PERMITIDA
A
VALORIZAÇÃO
Evitar
arrastamentos
para massas de
água e
volatilização
6. Valorização agrícola: zonas de proteção de
massas de água -> faixas de segurança
VALORIZAÇÃO AGRÍCOLA 6. Valorização agrícola: restrições
FATOR CONDICIONANTE RESTRIÇÃO EXCEÇÃO
Restrições sanitárias ou conta-
minações ambientais devidas a EP Prévia autorização da DGAV
Zonas Vulneráveis a nitratos de origem agrícola Sujeito ao Programa de Ação
PGEP Sujeito às suas normas
CBPA Sujeito às suas normas
Tipo de equipamento para aplicação de chorumes equipamentos de injeção direta ou de baixa pressão
.- Na adubação em cobertura
Período de tempo para incorporação de chorume no solo até um limite de 4 horas .- Na sementeira direta, seguida de rega em tempo seco, se não
existir incorporação por injeção
Período de tempo para incorporação de estrume no solo até um limite de 24 horas
se declive parcela >10% - faixa mínima de 5 m
Distâncias mínimas de segurança se declive parcela <10% - faixa mínima de 2,5 m
captações de água subterrânea para rega - faixa mínima de 5 m
captações de água subterrânea outros usos - faixa mínima de 20 m
Intervalo de segurança para: intervalo mínimo de 3 semanas entre última aplicação e colheita
.-culturas diretamente utilizadas na alimentação animal e humana
.- solos de pastagem onde foram aplicados EP
Fertirrega atender às necessidades de água da cultura
captação de água equipada com válvula anti-refluxo
- em medas ou pilhas
Deposição temporária de estrume - distância mínima de segirança:
a) leito de curso de água: faixa de 15 metros
b) captações de água subterrânea - 25 metros
- Período máximo para incorporação: 30 dias
- Se ocorrer precipitação: proteger massas de água de escorrências
PERMITIDA A
VALORIZAÇÃO
CONDICIONADA
PERMITIDA
A
VALORIZAÇÃO
6.4 Valorização agrícola:
obrigações para gestores de EP
6.4 Guia de Transferência de Efluentes
Pecuários (GTEP)
Excepções: (art.º 5.º 2,3,4 )
Transporte de EP e de
fertilizantes orgânicos
que contenham SPA/PD
(n.º 1)
Gestores de EP nas
transferências ou
encaminhamentos de EP,
de SPA/PD ou de
fertilizantes que
contenham estes
produtos
(n.º 4)
Entre dois pontos de
uma mesma exploração
agrícola.
Para outras explorações
agrícolas constantes do
PGEP da exploração
pecuária
Para expl. agrícolas
situadas no mesmo
concelho ou em
concelhos contíguos,
excepto quando existam
condicionantes
sanitárias
Aplica-se: (art.º 5.º)
• Data em que os EP
ou os fertilizantes
orgânicos foram
retirados;
• Descrição do
produto e
identificação de
espécies animais
• Quantidade
• Tratamentos
utilizados na
produção do EP, do
fertilizante orgânico
ou do SPOAT
Aquando do transporte, a GTEP deve
ser completada
a seguinte informação: (ANEXO III)
Na GTEP
são identificados:
(art.º 5º)
Origem
Transporte
Produto
Destino
6.4 Guia de Transferência de Efluentes
Pecuários (GTEP)
• QUEM TEM DE APRESENTAR? GESTOR DE EP
• PRAZO DE VALIDADE? 7 anos
• QUEM APROVA? DRAP (c/ parecer vinc. da APA, nas AP)
• COMO? ANEXO IV e NI n.º1/2014, da DGADR
Gestor de EP:
•Explorações Pecuárias, em regime intensivo, das classes 1 e
• 2, que produzam +200 ton ou m3/ano
•Expl. Agrícola que valoriza:
•a) +200 ton ou m3/ano
•b) PD e/ou SPA (cat 2 e 3)
•c) outros fertilizantes que contenham PD de SPA (cat 2 e 3)
•Unidade técnica de EP
•Unidade de compostagem de EP
•Unidade de Biogás de EP
•Unidade de tratamento térmico de EP
6.4 Plano de Gestão de Efluentes
Pecuários (GTEP)
Unidades de produção e parcelas destinadas à valorização agrícola do EP ou dos fertilizantes
orgânicos que contenham SPA
PGEP
(ANEXO IV)
Registos das operações de
manutenção e de monitorização
Estimativa do encaminhamento ou
destino dos EP.
Descrição de processos e das estruturas de recolha, redução, armazenamento, transporte, tratamento e
transformação ou eliminação dos EP;
A estimativa da quantidade de EP a serem valorizados na exploração agrícola.
Estimativa das quantidades de EP
produzidos
6. Plano de Gestão de Efluentes
Pecuários (GTEP)
Inventário: produção e estruturas
Estratégias
Plano Anual
Documentação e registos
Modificação do plano
Revisão anual
Revisão se
necessário
6. Plano de Gestão de Efluentes
Pecuários (PGEP) – O que é?
O que considerar no PGEP?
Desperdícios da Alimentação / Camas
Escorrências Nitreiras/ Silos
Chuva / Águas Lavagem
Produção
Valorização
Transf.
Eliminação
A gestão do equilíbrio
Fezes + Urina
Retenção/Tratamento
Utilização
• QUEM FAZ? O Gestor de Efluentes Pecuários que valoriza
• PARA QUÊ?
•Expl. Agrícola gestoras de EP (valorizam +200 ton ou m3/ano)
•Expl. Agrícola que valorizam SPA, PD (cat 2 e 3), FOCOS que os contenham
•Expl. Pecuária que produzam +200 ton ou m3/ano, que
sejam da classe 1 ou 2 intensiva e que valorizem EP,
SPA, PD ou outros fertilizantes que os contenham
Assegurar registos da valorização / aplicação
6.4 Caderno de Campo (CC)
• O QUE DEVE REGISTAR?
• QUANDO REGISTA?
a) data da aplicação;
b) origem e características do EP;
c) identificação da(s) parcela(s), a
respectiva área e as culturas
beneficiadas;
d) quantidade aplicada do EP e
método de aplicação;
e) registos das aplicações de outras
fontes de nutrientes;
f) condições atmosféricas verificadas
antes e depois da aplicação.
(art.º 9)
(ANEXO V) a) Necessidades das culturas em nutrientes
b) Composição mineral dos EP;
c) Quantidades totais de NPK aplicados pelas
diferentes fontes de nutrientes;
d) Calibração dos equipamentos de aplicação
dos EP;
e) Análises de terra colhidas nas parcelas e, se
for esse o caso, análise foliar, e de EP.
Depois da aplicação
6.4 Caderno de Campo (CC)
6.5 Licenciamento - NREAP
DRAP
territorialmente
competente
ENTIDADES QUE TÊM DE SE LICENCIAR LICENCIAMENTO
1 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EFLUENTES PECUÁRIOS
1.1 - UNIDADES AUTÓNOMAS DE EP
1.1.1 - UNIDADES TÉCNICAS (*) Licenciamento REAP + Apresentação de PGEP
1.1.2 - UNIDADES DE COMPOSTAGEM e de BIOGÁS
1.1.2.1 - se o material estruturante é "não resíduo" Licenciamento REAP + Apresentação de PGEP + NCVeterinário DGAV
1.1.2.2 - se o material estruturante é "resíduo" aplicado em local próprio ou análogo isento de licenciamento ao abrigo do RJGR; NCVeterinário DGAV
1.1.2.3 - se o material estruturante é "resíduo" aplicado noutro tipo de local Licenciamento CCDR + NCVeterinário DGAV
1.1.3 - UNIDADES DE INCINERAÇÃO (potência > 5 MW) Licenciamento APA + NCVeterinário DGAV
(*) Nota: Se as UNIDADES TÉCNICAS valorizarem FOCUS SPA,PD
1.2 - UNIDADES ANEXAS DE EP
1.2.1 - UNIDADES DE COMPOSTAGEM e de BIOGÁS (igual a 1.1.2)
1.2.3 - UNIDADES DE INCINERAÇÃO (potência < 5 MW) DGAV - NCVeterinário
2 - EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS VALORIZADORAS DE EP
.- da classe 1 ou 2 intensiva, c/ >200 t ou m3 EP/ano
3 - EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS VALORIZADORAS DE EP Licenciamento REAP + Apresentação de PGEP+ parecer vinculativo
.- que valorizam >200 t ou m3 EP/ano APA, se localizada em zona sensível no âmbito da Lei da Água
4 - EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS VALORIZADORAS DE FOCUS SPA,PD
Classe 2: regime
de declaração
prévia
Quantidade Média de Nutrientes Principais Excretados Anualmente por Unidade Animal pelos Suínos
N
(Kg)
P2O5
(Kg)
K2O (Kg)
Lugar porco de Engorda (25-100Kg)
1
15
7
6
Lugar Porca Reprodutora, incluindo leitões até 25Kg
2
35
20
18
Lugar Varrasco
17,5
10
9
1 Lugar para engorda de suíno desde os 25 até aos 100Kg, com 2,8-3 rotações por ano. Se a engorda não é permanente durante o ano, calcula-se 5 Kg de N, 2,5 p2o5 e 2 Kg K2O por porco; 2 Porca reprodutora incluindo leitões até um peso de 25 Kg. Considera-se uma média de 18-22 leitões desmamados por porca anualmente.
7. Estimativa da valorização económica do EP
Ndisp
(kg)
P2O5
(kg)
K2O
(kg)
4.000 Galinhas Poedeiras -
Estrume52 62,4 811 1.820 1.196 3.298 € 52,86 €
10.000 Frangos de engorda -
Estrume60 78,0 1.401 1.620 2.220 4.018 € 51,51 €
100 Vacas Aleitantes - Estrume 100 1.400,0 2.660 3.100 15.100 11.738 € 8,38 €
100 Vacas Leite - Chorume 120 2.304,0 5.982 4.200 18.360 17.389 € 7,55 €
100 Porcas em Prod Leitões -
Chorume52 868,4 2.480 2.808 2.808 6.624 € 7,63 €
100 Porcas em ciclo fechado -
Chorume152 1.945,6 7.015 7.448 8.512 18.386 € 9,45 €
1000 Porcos
Recria/acabamento - Chorume150 1.605,0 5.760 6.150 7.050 15.159 € 9,44 €
(*) - O valor económico integra apenas os macronutrientes principais
Valor
Económico
(*)
(€/m3 ou €/t)
Nutrientes do estrume e chorume
CN
ton de estrume
ou
m3
chorume/ano
Tipo exploração
ESTIMATIVA DO CALOR ECONÓMICO DOS EP POR ESPÉCIE PECUÁRIA E TIPO DE ANIMAL
Valor
Total (€)
7. Estimativa da valorização económica do EP
Título Documentação base
A DGADR enquanto entidade responsável pelo NREAP a nível
nacional:
a) está a coordenar, com o apoio do GTNREAP e de outras entidades ligadas
ao setor agropecuário, a revisão da Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho;
b) promove a divulgação do CBPA elaborado pelo INIAV, junto do setor
agropecuário e no Comité Nitratos;
c) realça o conceito da valorização agrícola de EP, tal como definido na
Portaria n.º 631/2009, enquanto boa prática agrícola que assegura o
desenvolvimento sustentável;
d) tem programado um ciclo de sessões de esclarecimento sobre a GEP, em
conformidade com o expresso na legislação em vigor.
8. A DGADR e a GEP
Para mais informação - Site da DGADR
http://www.dgadr.pt/ambord/reap
Obrigada pela atenção.