Infraestruturas Nacionais de Dados - Oportunidades e Desafios para as Instituições de...

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Infraestruturas Nacionais de Dados Infraestruturas Nacionais de Dados Oportunidades e desafios para as Instituições de Oportunidades e desafios para as Instituições de Planejamento, Pesquisa e Estatística Planejamento, Pesquisa e Estatística XXII Encontro Anual da ANIPES XXII Encontro Anual da ANIPES Maceió/AL – São Paulo/SP – 21.11.2017 Maceió/AL – São Paulo/SP – 21.11.2017

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Infraestruturas Nacionais de DadosInfraestruturas Nacionais de Dados

Oportunidades e desafios para as Instituições de Oportunidades e desafios para as Instituições de Planejamento, Pesquisa e EstatísticaPlanejamento, Pesquisa e Estatística

XXII Encontro Anual da ANIPESXXII Encontro Anual da ANIPES

Maceió/AL – São Paulo/SP – 21.11.2017Maceió/AL – São Paulo/SP – 21.11.2017

O que é O que é “Big Data”?“Big Data”?

(Grinspun, 2014)

(Grinspun, 2014)

Uma Arquitetura para Uma Arquitetura para “Big Data”“Big Data”

(Grinspun, 2014)

DADOS ABERTOS X DADOS ABERTOS X DADOS FECHADOSDADOS FECHADOS

DADOS FECHADOS (DADOS GUARDADOS EM BANCOS

DE DADOS E/OU SIGILOSOS)

DADOS ABERTOS(PUBLICADOS NA WEB e

PROCESSÁVEIS POR MÁQUINA)

DASHBOARDSDASHBOARDS ABERTOS X ABERTOS X DASHBOARDSDASHBOARDS PÚBLICOS PÚBLICOS

Infraestruturas de DadosInfraestruturas de Dados

• Consiste do conjunto de tecnologias, políticas, critérios, padrões e pessoas necessárias para promover o compartilhamento de dados geoespaciais através de todos os níveis de governo, setores privado, órgãos sem fins lucrativos e a academia.

• Fornece uma base ou estrutura de práticas e relacionamentos entre produtores de dados e usuários que facilitam o uso e compartilhamento de dados.

(Queiroz Filho, 2016 apud FGDC, 2008, p.iv)

Serviços web disponíveis numa IDE.Fonte: Queiroz Filho, (2016 apud Wahadj, 2004)

INFRAESTRUTURA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS ESPACIAIS - IDEDADOS ESPACIAIS - IDE

(Queiroz Filho, 2016)

INFRAESTRUTURA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS ESPACIAIS - IDEDADOS ESPACIAIS - IDE

• Pioneiros: Portugal e Estados Unidos, início 1990. • Comunidade europeia, INSPIRE, Diretiva 2007/2/CE. • Brasil: constituição da INDE (Infraestrutura Nacional de Dados

Espaciais), oficializada pelo Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008.

(Queiroz Filho, 2016)

INFRAESTRUTURA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS ESPACIAIS - IDEDADOS ESPACIAIS - IDE

• Decreto 6.666/08 – Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo federal, a InfraEstrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, com o objetivo de: – I - promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no

acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal, em proveito do desenvolvimento do País;

– II - promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais pelos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;

– III - evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública, por meio da divulgação dos metadados relativos a esses dados disponíveis nas entidades e nos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.

INFRAESTRUTURA NACIONAL DEINFRAESTRUTURA NACIONAL DE DADOS ESPACIAIS - INDE DADOS ESPACIAIS - INDE

INFRAESTRUTURA NACIONAL DEINFRAESTRUTURA NACIONAL DE DADOS ABERTOS - INDA DADOS ABERTOS - INDA

• A INDA é a  política  de  Dados Abertos  Governamentais  do Estado Brasileiro.

• Seus principais objetivos são: – 1. Simplificar a busca e o

reúso dos Dados Abertos Governamentais do Brasil

– 2. Sistematizar e padronizar a entrega de serviços de dados

– 3. Estreitar a distância do governo com o cidadão

Visão da INDA: Ser uma plataforma de dados abertos como principal ativo para melhoria dos serviços digitais

Base Legal: Lei Federal 12.527/2011; Instrução Normativa SLTI/MP nº 4/2012, art. 1º.; Decreto Federal 8.777/2016; Decreto Federal 8.789/2016

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI (Lei Federal 12.527/2011)(Lei Federal 12.527/2011)

• Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal– Na União, a Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal

Nº 7.724/2012• Comandos centrais da Lei• O acesso à informação é a regra.• O sigilo é a exceção.• Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo

poder público e não  classificadas  como  sigilosas  são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.

http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/06/governo-federal-atinge-marca-de-500-mil-pedidos-de-acesso-a-informacao

111 mil pedidos de informação

em 2016!!!!

Média de 15 dias para

processar cada pedido

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TRANSPARÊNCIA PASSIVA TRANSPARÊNCIA PASSIVA 

• Art. 8º Toda instituição deverá divulgar  na  internet  as informações  de  interesse coletivo  ou  geral  por  eles produzidas ou custodiadas.

• § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

E no máximo ???

No mínimo: Art. 8º, Art. 8º, § I§ I

TRANSPARÊNCIA ATIVA TRANSPARÊNCIA ATIVA 

I – conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

TRANSPARÊNCIA ATIVA – TRANSPARÊNCIA ATIVA – REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES 

(Art. 8º §3º - LAI)(Art. 8º §3º - LAI)

• É dever dos órgãos e entidades públicas promover [...] a divulgação em local de fácil  acesso [...] de informações  de  interesse  coletivo  ou  geral por eles produzidas ou custodiadas. – § 1º Os sítios na internet dos órgãos e entidades deverão atender, entre outros, aos

seguintes requisitos:

V – garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

IV – divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

VI – manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VII – indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

VIII – garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

II – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

TRANSPARÊNCIA ATIVATRANSPARÊNCIA ATIVAREQUISITOS DAS INFORMAÇÕES REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES

(ART. 8º) - DADOS ABERTOS(ART. 8º) - DADOS ABERTOS

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Lei 12.527/2011 - Art. 8 § 3º

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina [...]

TRANSPARÊNCIA ATIVATRANSPARÊNCIA ATIVAREQUISITOS DAS INFORMAÇÕES REQUISITOS DAS INFORMAÇÕES

(ART. 8º) - DADOS ABERTOS(ART. 8º) - DADOS ABERTOS

DADOS ABERTOSDADOS ABERTOS

““Dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente Dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, usá-los, reutilizá-los e redistribuí-losreutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de , estando sujeito a, no máximo, a exigência de

creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.””

Bittencourt, Ig (2015) apud OpenDefinition.org

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DADOS ABERTOS DADOS ABERTOS GOVERNAMENTAISGOVERNAMENTAIS

• Decreto Federal 8.777/2016 – Institui a Política de Dados Abertos na Administração Pública Federal – Insere os Dados Abertos como requisito prioritário para o

cumprimento da LAI– Determina que todos os órgãos da APF elaborem e executem Planos

de Abertura de Dados– Determina a abertura de bases de dados de alta relevância

Fonte: CGU (2017). Disponível em: http://paineis.cgu.gov.br/dadosabertos/index.htm

DADOS ABERTOS DADOS ABERTOS GOVERNAMENTAISGOVERNAMENTAIS

Fonte: Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo (2017).

21º

Fonte: Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo (2017).

Lançado em 20.03.2012

www.informacao.seplande.al.gov.br

Lançado em 15.10.2014www.dados.al.gov.br

Integração com o Portal Brasileiro de Dados Abertos e a Integração com o Portal Brasileiro de Dados Abertos e a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos- INDAInfraestrutura Nacional de Dados Abertos- INDA

Alagoas é a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar a Alagoas é a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDAInfraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA

Alagoas responde por aproximadamente 6% da oferta de Dados Alagoas responde por aproximadamente 6% da oferta de Dados do Portal Brasileiro de Dados Abertosdo Portal Brasileiro de Dados Abertos

Integração com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - Integração com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDEINDE

Alagoas foi a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar a Alagoas foi a primeira Unidade Federativa do Brasil a integrar a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDEInfraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE

Dados Abertos – afiliadas ANIPESDados Abertos – afiliadas ANIPES

Oportunidades e DesafiosOportunidades e Desafios

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Política Nacional de Política Nacional de Dados AbertosDados Abertos

DA

DO

S PR

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UZI

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S O

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A G

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DA

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STIT

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ÃO

DA

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S PR

OD

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DO

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ÃO

DADOS PASSÍVEIS DE

SIGILO

DADOS QUE PODEM SER ABERTOS E

DISPONIBILIZADOS

Lei 12.527/2011 - Art. 25 - É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

Classificação de DadosClassificação de Dados

Planos de Dados AbertosPlanos de Dados Abertos

PadrõesPadrões

Dados conectadosDados conectados

Ampliação da Infraestrutura Ampliação da Infraestrutura Nacional de Dados AbertosNacional de Dados Abertos

E.U.A.

Reino Unido

Índia

Quênia

...

Brasil

Alagoas

São Paulo

...

Distrito Federal

MUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADOMUITO OBRIGADO

Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAGSuperintendência de Produção da Informação e do Conhecimento – SINC

www.seplag.al.gov.brwww.dados.al.gov.br

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www.seplag.al.gov.brwww.dados.al.gov.br

“In God We Trust ...... All others, bring data”

Edward Deming

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Thiago José Tavares ÁvilaThiago José Tavares Ávila