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Hugo Manuel Maciel Silva (up201305529); Lucas Brandão de Sousa (up201307955); Tiago Luís Fernandes Araújo (up201205150) INFLUÊNCIA DO ILUMINISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Faculdade de Letras da Universidade do Porto Licenciatura em Ciência da Informação História da Administração Pública Docente: António Cardoso Porto, 09 de dezembro de 2014

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Hugo Manuel Maciel Silva (up201305529); Lucas Brandão de Sousa (up201307955); Tiago Luís Fernandes Araújo (up201205150)

INFLUÊNCIA DO ILUMINISMO NA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Licenciatura em Ciência da Informação

História da Administração Pública

Docente: António Cardoso

Porto, 09 de dezembro de 2014

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Sumário:

Introdução 3

1. Contextualização iluminista no espaço-tempo quanto à Administração Pública 4,5

2. Personalidades do período Iluminista no campo da Administração Pública e do Direito 6,7,8,9,10,11

3. Transformações no Direito e sua influência na orgânica-administrativa 12,13

3.1. Reformas Pombalinas e modificações administrativas em Portugal 14,15,16

4. Ligações estabelecidas entre os primórdios e as partes práticas administrativas 17

Conclusão 18

Referências Bibliográficas 19,20

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Introdução

Este trabalho foi realizado pelos alunos Hugo Manuel Maciel Silva

(up201305529), Lucas Brandão de Sousa (up201307955), Tiago Luís Fernandes

Araújo (up201205150) no âmbito da unidade curricular de História da

Administração Pública, referente ao 1º semestre do 2º ano da Licenciatura em

Ciência da Informação.

Este tema foi por nós escolhido, devido ao interesse que os três membros do

grupo partilham quanto ao século XVIII e os seus reflexos futuros, como na

Revolução Francesa e na Independência dos Estados Unidos da América, que

originaram as primeiras constituições. Como dínamo destes eventos, o

Iluminismo retirou força aos governos absolutistas e deu primazia à razão, à

igualdade civil e ao pensamento crítico em relação às administrações vigentes,

originando teorias que vieram sustentar os insurgentes de então e a consolidar

ideologias que perduram até aos nossos dias.

No nosso trabalho, propomos abordar quatro pontos distintos e que consideramos

cruciais nesta nossa análise da influência do Iluminismo na Administração

Pública e no Direito.

Em primeiro lugar, no ponto um, iremos contextualizar espácio-temporalmente a

origem do desenvolvimento dos ideais desta teoria e em que circunstâncias foi

esta ganhando robustez e sustentabilidade.

No ponto dois, serão dissecadas algumas personalidades de relevo que

contribuíram para a sua aplicação e construção em vários pontos do continente

europeu, alastrando-se mesmo até aos antípodas do Atlântico.

O ponto três foca-se nas transformações que a prática judicial veio a sofrer

através das ideias dos teóricos iluministas e a sua consecutiva influência na

orgânico-administrativa; com um enfoque especial em Portugal no ponto três

ponto um, mais especificamente nas reformas pombalinas encetadas por

Sebastião José de Carvalho e Melo no reinado de D. José I.

Por fim, o ponto quatro estabelece a conexão entre os primeiros passos da

corrente das luzes com as partes práticas da Administração Pública, expondo

assim, de uma forma mais holística, os moldes concretos que acabou por tomar e

o impacto que a influência tomou nos mesmos.

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1. Contextualização iluminista no espaço-tempo quanto à Administração Pública

Por volta da segunda metade do século XVIII, numa ocasião em que o

absolutismo, isto é, a concentração dos poderes executivo, judicial e legislativo

se encontram restritos ao rei, com as ideias subjacentes de que a sua supremacia

emanava da concessão divina e da escolha do monarca por Deus para o exercício

do poder, existiu uma corrente ideológica que visava romper com os cânones da

administração vigente e que reiterava a valorização do ser humano e do seu papel

crítico na sociedade. Numa altura em que a postura crítica por parte dos

habitantes de cada reino era curta e muitas vezes, em caso de subversão, eram

submetidos a pesados castigos (como a Inquisição), os ideais prementes desta

corrente filosófica eram a fraternidade, igualdade e liberdade, remando contra a

corrente do absolutismo, que defendia a soberania aristocrática e a subjugação do

povo perante as elites e as suas vontades, muitas vezes cobrando pesados

impostos para as prerrogativas das classes sociais elevadas tomarem reais

contornos. Um dos exemplos práticos desta realidade é a vasta gama de obras

públicas encetada pelos monarcas que eram ornamentadas com os materiais mais

preciosos e dispendiosos até à altura e com estes a aproveitarem-se da mão-de-

obra proveniente das colónias ultramarinas, ou das classes mais pobres para

edificar as construções previstas.

Com a anterior monopolização de funções do rei na justiça (definia diretamente

os critérios e princípios inspiradores, administrava os seus recursos, controlava

os executores e modelava o resto da administração neste padrão), o Iluminismo

surgiu como uma completa rutura em relação ao Antigo Regime a partir de

valores racionalistas e naturalistas, dando novo fôlego à opinião pública e força

crítica e defendendo várias medidas imediatas como a abolição dos privilégios, o

combate às prevaricações, a renovação industrial e comercial, a reestruturação

administrativa visando a vontade das massas e a justiça a punir todos aqueles que

haviam cometido excessos nos anos transatos.

Acrescenta-se também que este movimento surgiu em Inglaterra, não só por via

dos burgueses, que reivindicavam a cisão da interferência estatal na economia

pois era um entrave aos seus interesses e às suas iniciativas, mas também graças

aos conceitos científicos e artísticos que romperam, conferindo novas

interpretações ao pensamento e ao mundo, mais racionalistas e humanistas.

Repare-se que, o mercantilismo teve um papel fundamental no enriquecimento

europeu e contribuiu sobretudo para a ascensão da burguesia (sobretudo a

Inglesa), que aproveitou os lucros gerados pela riqueza mercantil e por isso

ganhando poder e sobretudo libertando-se da alçada, da dependência do estado.

Resumindo, as mesmas práticas causaram o fortalecimento do poder absolutista,

causaram também a ascensão de uma camada, camada essa que viria a destruir

esse poder, pois essa burguesia já não assentia com o poder absolutista e com o

intervencionismo económico do estado na economia, consubstanciada nos

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princípios mercantilistas, nem com os privilégios cada vez maiores da nobreza

sustentada com os impostos pagos pela burguesia.

É com esse descontentamento e nesse contexto que surge o Iluminismo, que é um

amplo movimento artístico, filosófico, literário e científico, sintetiza a expressão

teórica de um momento no qual a burguesia já não aceita mais as características

que marcam a vida europeia, às quais o próprio Iluminismo deu o nome de

Antigo Regime, e coloca-se como um revezamento ao poder. Um dos pontos

onde assenta essa crítica, é a defesa de uma visão racional e científica, opondo-se

drasticamente aos valores antigos, que se baseavam nas tradições e na fé católica.

O nome iluminismo está estreitamente ligado a uma visão de que a razão e a

ciência trariam a luz que irá superar o obscurantismo da fé e dos dogmas

No entanto, grande parte dos historiadores aponta para França como local de

surgimento do iluminismo que teve como corolário a elaboração da obra

“Encyclopédie”, que teve a contribuição de alguns autores notáveis como

Voltaire e Montesquieu. Este movimento rapidamente propagou-se por toda a

Europa, tendo mesmo chegado aos Estados Unidos e tendo uma influência

fundamental na ideologia independentista do governo norte-americano.

Figura 1 - Mercantilismo (1638)

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2. Personalidades do período iluminista no campo da administração pública e do direito

Neste ponto, decidimos apresentar algumas das personalidades do período

iluminista no campo da administração pública e do direito, assim com as suas

obras mais relevantes:

Cesare Beccaria nasceu em Itália em 1738, destacou-se no campo do

direito, tendo como principal obra “Dei Delitti e Delle Pene” realizado em

1764. Faleceu em 1794.

Johann Friedrich Samuel von Boehmer nasceu na Alemanha em 1704,

destacou-se no campo do direto, tendo sido jurista, advogado criminalista

e professor universitário. Deixou 3 grandes obras no campo do direito:

“Elementa jurisprudentiae criminalis”, “Observationes selectae ad

Bened.Carpzovii practicam novam rerum criminalium”, “Carolina”.

Faleceu em 1772.

Giovanni Carmignani nasceu em Itália em 1768, destacou-se no campo do

direito, tendo sido jurista e professor universitário. Escreveu a obra

“Elementa jurisprudentiae criminalis”, mas “Teoria delle leggi della

sicurezza sociale” foi a sua obra que mais fama ganhou. Faleceu em 1847.

Benjamim Constant nasceu na Suiça em 1767, foi escritor e político em

França, destacou-se com a obra “Sobre a Liberdade dos Antigos

Comparada com a dos Modernos”, destaque também por ter pertencido à

posição denominada por Independentes. Faleceu em 1830.

Luigi Cremani nasceu em Itália em 1748, foi um conceituado professor de

direito penal em Itália, tendo também ocupado cargos de grande prestígio.

Faleceu em 1838.

D’alembert nasceu na França em 1717, foi filósofo, matemático e físico

francês. Teve um papel ativo na elaboração da Encyclopédie. Faleceu em

1783.

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Figura 2 - D'alembert

Denis Diderot nasceu na França em 1713, foi filósofo e escritor. Foi o

primeiro a traduzir a Encyclopédie. Faleceu em 1784.

Figura 3 - Denis Diderot

Baruch de Espinoza nasceu na Holanda em 1632, além de artesão foi

também um filósofo (racionalista). É lhe atribuída a fundação do

criticismo bíblico moderno. Ficou famoso pela sua oposição à superstição.

Faleceu em 1677.

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Gaetano Filangieri nasceu em Itália em 1752, foi um jurista italiano.

Escreveu dois grandes livros, mas o que mais se salientou foi “La Scienza

della legislazione”. Faleceu em 1788.

Benjamim Franklin nasceu nos Estados Unidos da América em 1706, foi

jornalista, editor, autor, filantropo, abolicionista, funcionário público,

cientista, diplomata, inventor e exadrista estadunidense. Ficou conhecido

por liderar a Revolução Americana. Ficou conhecido pelo “O sermão do

pai Abraão” e “A história das teorias da eletricidade e do Éter”. Está

estreitamente ligado à descoberta do pára-raios. Faleceu em 1790.

Figura 4 - Benjamim Franklin

Edward Gibbon nasceu em Inglaterra em 1737, foi um historiador que

escreveu muito sobre o espírito iluminista. Tem como obra de referência

“A História do Declínio e Queda do Império Romano”. Faleceu em 1794.

David Hume nasceu em Inglaterra em 1711, foi um filósofo, historiador e

ensaísta. Ficou conhecido pelo empirismo radical e pelo ceticismo

filosófico, mas também pela sua obra “Tratado da Natureza Humana”.

Faleceu em 1776.

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Figura 5 - David Hume

Immanuel Kant nasceu na antiga Prússia em 1724, foi filósofo. Destacou-

se, através da elaboração do denominado idealismos transcendental, mas

também do imperativo categórico e do imperative hipotético. Faleceu em

1804.

Figura 6 - Immanuel Kant

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Gotthold Ephraim Lessing nasceu na Alemanha em 1729. Foi poeta,

dramaturgo, filósofo e crítico de arte, tendo sido considerado uma das

maiores figuras do Iluminismo. Ficou conhecido pela postura crítica em

relação ao anti-semitismo e defesa do livre pensamento e tolerância

religiosa. Faleceu em 1781.

John Locke nasceu em Inglaterra em 1632, foi filósofo e ideólogo do

liberalismo. Como obra principal fica o contrato social e o direito natural

(em que defendia que o homem quando nasce possui 3 direitos que

nascem consigo – direito à vida, à liberdade e à propriedade). Faleceu em

1704.

Figura 7 - John Locke

Jean-Jacques Rousseau, nasceu na Suiça em 1712. Foi filósofo, teórico

politico, escritor e compositor autodidata. Tem como principal obra o

Contrato Social (tal como Locke). Faleceu em 1778.

Figura 8 - Jean-Jacques Rousseau

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Charles-Louis de Secondat, mais conhecido por Montesquieu, nasceu na

França em 1689. Foi um politico, filósofo e escritor. Deixou como grande

obra “O Espírito das Leis”. Faleceu em 1755.

Figura 9 - Charles-Louis de Secondat

Adam Smith, nasceu na Escócia em 1723. Foi filósofo e economista. É

considerado o pai da economia moderna, e foi o mais importante na teoria

do liberalismo económico. Faleceu em 1790.

Joseph Von Sonnenfels, nasceu na Áustria em 1732. Foi jurista e escritor.

Liderou o movimento Iluminista na Áustria através das suas escrituras.

Faleceu em 1817.

Jeremy Bentham, nasceu em Londres em 1748. Filósofo e jurista, foi um

dos teóricos que propôs a edificação de uma moralidade filosófica

conhecida como o utilitarismo, isto é, que cada objeto é concetualizado

pela sua capacidade de gerar satisfação, deduzindo assim que o homem é

movido pelo interesse, com a sociedade a corresponder ao cenário idílico

quando a prosperidade coletiva não é posta em causa pela felicidade de

cada um dos seus constituintes. Esta teoria levou à sustentação da

economia do século XIX, onde o laissez-faire e o liberalismo económico

adquiriram uma maior premência. Faleceu em 1832.

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3. Transformações no Direito e sua influência na orgânica-administrativa

Em França surgiram muitas alterações, são elas:

Criação de um código penal que impusesse limites à repressão, tendo em

vista as liberdades individuais – reconhecimento das liberdades

individuais e ajuste do código penal a esses mesmos direitos individuais;

Banalização dos escândalos judiciais;

Criação de um colégio de instrução criminal (substituindo o magistrado) –

Beaumetz (1789) – um conjunto de pessoas decide melhor e mais

justamente do que apenas uma;

Criação de um júri criminal com vista a por termo ao fingimento e à

disparidade das acusações;

Possibilidade um cidadão ser indemnizado em casos de perdas ou danos;

Abolição da tortura;

Introdução da detenção multiforme;

Maior margem para concessão de perdões;

Criação de uma lista dos detidos a cada 6 meses – permitia um melhor

controlo da população;

Penas mais leves, sem colocar em causa a segurança e o bem-estar do país

– a pena ajustada ao delito;

Distância de um mês entre o mandato de morte (que requeria no mínimo 3

votos) e a execução – havia assim tempo para a decisão poder ser revista,

caso se descobrissem novos fundamentos;

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Distinção entre crime e pecado – vai de encontro à laicização do estado,

nem tudo o que é pecado constitui um delito;

Sentença passa a servir os interesses da sociedade, funcionando, também,

como intimidação;

Nos Estados Unidos da América também surgiram algumas alterações:

Houve uma revisão no código penal, tornando-o mais direto, breve e

simples;

Os castigos seriam adequados e proporcionais (embora se tenha mantido a

pena de morte para casos extremos);

Na Pensilvânia, reduziram-se a carga e a necessidade de punições bárbaras

e aumentaram-se os castigos de longa duração;

Estabeleceram-se presídios envolvendo trabalhos pelo Este do país;

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3.1. Reformas Pombalinas e modificações administrativas em Portugal

Antes de expor as reformas pombalinas, considera-se relevante referir a visão

que Verney tinha do Iluminismo. Verney concebia o Iluminismo de acordo com a

vertente italiana (tal como Marquês de Pombal), ou seja, um Iluminismo

essencialmente cristão e católico. Podia-se considerar um Iluminismo reformista

e pedagogista. Continha um espírito não revolucionário, nem anti-histórico, nem

irreligioso como o francês, no entanto era progressista, reformista, nacionalista e

humanista.

Ainda de referir algumas das características típicas deste Iluminismo:

Secularismo – separação entre instituições governamentais e as pessoas

mandatadas para representar o Estado a partir de instituições religiosas e

seus dignatários;

Racionalismo – corrente filosófica iluminista, ou seja, o raciocínio como

uma operação mental, discursiva e lógica que, através de uma ou mais

proposições, consegue obter conclusões e saber se é verdadeira, falsa ou

plausível;

Empirismo – teoria filosófica que indica que o conhecimento vem apenas

ou em grande parte a partir da experiência sensorial;

Focando agora as Reformas Pombalinas, é possível identificar o Marquês de

Pombal (Sebastião José de Carvalho e Melo) colocou em prática os ideais

iluministas em Portugal. No entanto, o principal teórico de Pombal foi Luís

António Verney.

Uma das reformas foi a expulsão dos jesuítas, que resultou no encerramento da

Universidade de Évora, que era controlada por estes; e a reestruturação da

Universidade de Coimbra, concedendo aparelhos científicos sofisticados,

docentes prestigiados e abolindo em parte os estereótipos dos cristãos-novos.

Outra reforma muito importante, foi aquela que ocorreu a nível escolar,

abrangendo todos os graus de ensino. Incluiu, a criação de escolas menores e

escolas régias e a criação do Real Colégio dos Nobres que formava na área da

diplomática e administrativa aos filhos da nobreza. No entanto, a maior reforma a

nível do ensino, está na sua laicização (separação da igreja).

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Figura 10 - Real Colégio dos Nobres

Promoveu-se também a criação de companhias de comércio, com o intuito de

conseguir o desenvolvimento económico dos produtos e das regiões portuguesas.

Surgiu o Erário Régio, que controlava todas as despesas do estado assim como

todos os lucros. Criaram-se leis que proibiam as colónias portuguesas de fazer

negócios com outros países (exclusividade). Colocou-se um ponto final na

escravidão indígena, no entanto há relatos que mesmo depois da ordem para que

fosse extinta, existiu alguns casos pontuais. Reorganizou-se o exército e a

marinha. Ainda assim, uma das decisões mais difíceis de tomar prende-se com a

eliminação dos privilégios aos nobres.

Quanto ao poder local português, os iluministas viam os concelhos como

possuidores de valências vexatórias que punham em causa a equidade fiscal e

denunciavam a apropriação de alguns bens concelhios, desmascarando as

licitações pré-acordadas a partir das frequentes proibições régias e a imobilidade

aristocrata de então. O Marquês de Pombal repensou a política para os

municípios de forma a consolidar o poder central, dando azo a um reforço do

absolutismo e contrariando a tendência europeia de procurar a equidade e

igualdade civil.

No entanto, algumas propostas feitas pelos teóricos mais cientes da necessidade

de reequilibrar a população foram a abolição dos privilégios, tentando suprimir o

julgamento em causa própria. José Bacelar Chichorro menciona também a

pertinência de uma renovação penal e económica pois estavam já obsoletas as

leis vigentes, abrangiam somente as camadas mais pobres, propõe uma maior

magistratura territorial, idealizando o debate de medidas administrativas

emanadas do novo corpo administrativo, e o desaparecimento dos capitães-

mores. Em 1820, as Cortes Constituintes adotaram contornos reais e decretaram

as primeiras leis que tinham fundamento iluminista: a cisão entre a justiça e a

administração, a extinção das ordenações, que deteve um impacto substancial nas

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oligarquias locais e a promulgação de um novo ordenamento jurídico que

eliminava as diferenças de alguns perante a lei, impondo assim a igualdade.

Na nossa vizinha Espanha, foram tidos em conta teorias como o humanitarismo

de Beccaria e suas obras, que abrangia uma maior tolerância e beneficência,

estimulava uma maior filantropia, a eliminação de dores desnecessárias e a

procura de uma crescente satisfação. A difusão do novo pensamento jurídico-

político teve alguns obstáculos como as forças contrárias e presas à eclesiástica e

à monarquia, levando a que muitas reformas legislativas e algumas de elevada

importância frustrassem, apesar de um fundamento em Montesquieu e Beccaria.

Ainda assim, as inquietações penais dos espanhóis não estagnavam e permitiram,

embora com algumas reticências, a propagação das obras do segundo no país e

surgiram algumas propostas por parte de intelectuais, especialmente de Don

Manuel de Roda, como a abolição da pena de morte. No entanto, só no final do

século XVIII é que o número de juristas espanhóis anti tortura aumentou de

forma considerável, desnudando essa postura em audiências, mas deduz-se, ao

final de contas que, apesar do esforço inegável de vários teóricos de colocar

conceitos iluministas em prática, foi fugaz a sua influência legislativa perante

uma monarquia bastante intransigente.

As cortes Europeias sofreram assim as primeiras reformas legislativas e

formularam os primeiros códigos com ideias iluministas impregnadas entendidas

em função dos interesses e das funções sociopolíticas vigentes.

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4. Ligações estabelecidas entre os primórdios e as partes práticas administrativas

Tendo em conta as ideias iluministas inicialmente construída, deduz-se que:

a. Houve uma maior atenção administrativa para com a sociedade em

geral, tendo em conta os direitos e as necessidades de todos e não

somente de alguns grupos em particular, assegurando a ordem e a

serenidade civis e incentivando a soberania popular.

b. O pensamento racional levou a que posturas como o refreamento

do poder régio ou a distribuição equitativa das prerrogativas de

cada indivíduo se tornassem realidade ao invés do monopólio da

supremacia.

No Direito, advoga-se o aumento dos recursos do réu perante o seu julgamento

em caso de delito. A Justiça ganha um novo significado e começa a representar o

ajustamento da pena ao crime praticado.

Na Economia, foram vertidas na prática teorias que defendiam a economia de

mercado, a livre concorrência e a divisão lógica do trabalho. A Revolução

Industrial foi um dos marcos que deu forma a ideias defendidas pelos mais

economistas e inventores vanguardistas de então, estreitando a ligação entre o

cidadão e a máquina.

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Conclusão

Com este trabalho foi possível retirar algumas ilações da influência iluminista e

das transformações que implementou na sociedade, assim como as alterações

políticas que provocou nos séculos posteriores. Assim sendo, o Iluminismo teve

um impacto considerável na orgânica administrativa europeia, especialmente na

correspondência governamental para com a população.

Na decadência do Antigo Regime e prestes a surgir o liberalismo, foi esta

corrente uma das principais catalisadoras da mudança de paradigma e que

conduziu a que este modelo político fosse empregue, com diversos conceitos

provenientes deste a perdurarem pelos séculos vindouros.

Em Portugal, estas ações surgiram sobretudo pelas mãos do Marquês de Pombal,

que teve como momento alto a expulsão dos jesuítas e as reformas no ensino.

Sem sombra de dúvidas, foi o grande responsável por tudo o que se sucedeu em

Portugal nesta altura e também pela reconstrução de uma Lisboa destruída pelo

grande terramoto de 1755.

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