INFLUÊNCIA DO ILUMINISMO NA ADMINISTRAÇÃO...
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Hugo Manuel Maciel Silva (up201305529); Lucas Brandão de Sousa (up201307955); Tiago Luís Fernandes Araújo (up201205150)
INFLUÊNCIA DO ILUMINISMO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Licenciatura em Ciência da Informação
História da Administração Pública
Docente: António Cardoso
Porto, 09 de dezembro de 2014
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Sumário:
Introdução 3
1. Contextualização iluminista no espaço-tempo quanto à Administração Pública 4,5
2. Personalidades do período Iluminista no campo da Administração Pública e do Direito 6,7,8,9,10,11
3. Transformações no Direito e sua influência na orgânica-administrativa 12,13
3.1. Reformas Pombalinas e modificações administrativas em Portugal 14,15,16
4. Ligações estabelecidas entre os primórdios e as partes práticas administrativas 17
Conclusão 18
Referências Bibliográficas 19,20
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Introdução
Este trabalho foi realizado pelos alunos Hugo Manuel Maciel Silva
(up201305529), Lucas Brandão de Sousa (up201307955), Tiago Luís Fernandes
Araújo (up201205150) no âmbito da unidade curricular de História da
Administração Pública, referente ao 1º semestre do 2º ano da Licenciatura em
Ciência da Informação.
Este tema foi por nós escolhido, devido ao interesse que os três membros do
grupo partilham quanto ao século XVIII e os seus reflexos futuros, como na
Revolução Francesa e na Independência dos Estados Unidos da América, que
originaram as primeiras constituições. Como dínamo destes eventos, o
Iluminismo retirou força aos governos absolutistas e deu primazia à razão, à
igualdade civil e ao pensamento crítico em relação às administrações vigentes,
originando teorias que vieram sustentar os insurgentes de então e a consolidar
ideologias que perduram até aos nossos dias.
No nosso trabalho, propomos abordar quatro pontos distintos e que consideramos
cruciais nesta nossa análise da influência do Iluminismo na Administração
Pública e no Direito.
Em primeiro lugar, no ponto um, iremos contextualizar espácio-temporalmente a
origem do desenvolvimento dos ideais desta teoria e em que circunstâncias foi
esta ganhando robustez e sustentabilidade.
No ponto dois, serão dissecadas algumas personalidades de relevo que
contribuíram para a sua aplicação e construção em vários pontos do continente
europeu, alastrando-se mesmo até aos antípodas do Atlântico.
O ponto três foca-se nas transformações que a prática judicial veio a sofrer
através das ideias dos teóricos iluministas e a sua consecutiva influência na
orgânico-administrativa; com um enfoque especial em Portugal no ponto três
ponto um, mais especificamente nas reformas pombalinas encetadas por
Sebastião José de Carvalho e Melo no reinado de D. José I.
Por fim, o ponto quatro estabelece a conexão entre os primeiros passos da
corrente das luzes com as partes práticas da Administração Pública, expondo
assim, de uma forma mais holística, os moldes concretos que acabou por tomar e
o impacto que a influência tomou nos mesmos.
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1. Contextualização iluminista no espaço-tempo quanto à Administração Pública
Por volta da segunda metade do século XVIII, numa ocasião em que o
absolutismo, isto é, a concentração dos poderes executivo, judicial e legislativo
se encontram restritos ao rei, com as ideias subjacentes de que a sua supremacia
emanava da concessão divina e da escolha do monarca por Deus para o exercício
do poder, existiu uma corrente ideológica que visava romper com os cânones da
administração vigente e que reiterava a valorização do ser humano e do seu papel
crítico na sociedade. Numa altura em que a postura crítica por parte dos
habitantes de cada reino era curta e muitas vezes, em caso de subversão, eram
submetidos a pesados castigos (como a Inquisição), os ideais prementes desta
corrente filosófica eram a fraternidade, igualdade e liberdade, remando contra a
corrente do absolutismo, que defendia a soberania aristocrática e a subjugação do
povo perante as elites e as suas vontades, muitas vezes cobrando pesados
impostos para as prerrogativas das classes sociais elevadas tomarem reais
contornos. Um dos exemplos práticos desta realidade é a vasta gama de obras
públicas encetada pelos monarcas que eram ornamentadas com os materiais mais
preciosos e dispendiosos até à altura e com estes a aproveitarem-se da mão-de-
obra proveniente das colónias ultramarinas, ou das classes mais pobres para
edificar as construções previstas.
Com a anterior monopolização de funções do rei na justiça (definia diretamente
os critérios e princípios inspiradores, administrava os seus recursos, controlava
os executores e modelava o resto da administração neste padrão), o Iluminismo
surgiu como uma completa rutura em relação ao Antigo Regime a partir de
valores racionalistas e naturalistas, dando novo fôlego à opinião pública e força
crítica e defendendo várias medidas imediatas como a abolição dos privilégios, o
combate às prevaricações, a renovação industrial e comercial, a reestruturação
administrativa visando a vontade das massas e a justiça a punir todos aqueles que
haviam cometido excessos nos anos transatos.
Acrescenta-se também que este movimento surgiu em Inglaterra, não só por via
dos burgueses, que reivindicavam a cisão da interferência estatal na economia
pois era um entrave aos seus interesses e às suas iniciativas, mas também graças
aos conceitos científicos e artísticos que romperam, conferindo novas
interpretações ao pensamento e ao mundo, mais racionalistas e humanistas.
Repare-se que, o mercantilismo teve um papel fundamental no enriquecimento
europeu e contribuiu sobretudo para a ascensão da burguesia (sobretudo a
Inglesa), que aproveitou os lucros gerados pela riqueza mercantil e por isso
ganhando poder e sobretudo libertando-se da alçada, da dependência do estado.
Resumindo, as mesmas práticas causaram o fortalecimento do poder absolutista,
causaram também a ascensão de uma camada, camada essa que viria a destruir
esse poder, pois essa burguesia já não assentia com o poder absolutista e com o
intervencionismo económico do estado na economia, consubstanciada nos
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princípios mercantilistas, nem com os privilégios cada vez maiores da nobreza
sustentada com os impostos pagos pela burguesia.
É com esse descontentamento e nesse contexto que surge o Iluminismo, que é um
amplo movimento artístico, filosófico, literário e científico, sintetiza a expressão
teórica de um momento no qual a burguesia já não aceita mais as características
que marcam a vida europeia, às quais o próprio Iluminismo deu o nome de
Antigo Regime, e coloca-se como um revezamento ao poder. Um dos pontos
onde assenta essa crítica, é a defesa de uma visão racional e científica, opondo-se
drasticamente aos valores antigos, que se baseavam nas tradições e na fé católica.
O nome iluminismo está estreitamente ligado a uma visão de que a razão e a
ciência trariam a luz que irá superar o obscurantismo da fé e dos dogmas
No entanto, grande parte dos historiadores aponta para França como local de
surgimento do iluminismo que teve como corolário a elaboração da obra
“Encyclopédie”, que teve a contribuição de alguns autores notáveis como
Voltaire e Montesquieu. Este movimento rapidamente propagou-se por toda a
Europa, tendo mesmo chegado aos Estados Unidos e tendo uma influência
fundamental na ideologia independentista do governo norte-americano.
Figura 1 - Mercantilismo (1638)
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2. Personalidades do período iluminista no campo da administração pública e do direito
Neste ponto, decidimos apresentar algumas das personalidades do período
iluminista no campo da administração pública e do direito, assim com as suas
obras mais relevantes:
Cesare Beccaria nasceu em Itália em 1738, destacou-se no campo do
direito, tendo como principal obra “Dei Delitti e Delle Pene” realizado em
1764. Faleceu em 1794.
Johann Friedrich Samuel von Boehmer nasceu na Alemanha em 1704,
destacou-se no campo do direto, tendo sido jurista, advogado criminalista
e professor universitário. Deixou 3 grandes obras no campo do direito:
“Elementa jurisprudentiae criminalis”, “Observationes selectae ad
Bened.Carpzovii practicam novam rerum criminalium”, “Carolina”.
Faleceu em 1772.
Giovanni Carmignani nasceu em Itália em 1768, destacou-se no campo do
direito, tendo sido jurista e professor universitário. Escreveu a obra
“Elementa jurisprudentiae criminalis”, mas “Teoria delle leggi della
sicurezza sociale” foi a sua obra que mais fama ganhou. Faleceu em 1847.
Benjamim Constant nasceu na Suiça em 1767, foi escritor e político em
França, destacou-se com a obra “Sobre a Liberdade dos Antigos
Comparada com a dos Modernos”, destaque também por ter pertencido à
posição denominada por Independentes. Faleceu em 1830.
Luigi Cremani nasceu em Itália em 1748, foi um conceituado professor de
direito penal em Itália, tendo também ocupado cargos de grande prestígio.
Faleceu em 1838.
D’alembert nasceu na França em 1717, foi filósofo, matemático e físico
francês. Teve um papel ativo na elaboração da Encyclopédie. Faleceu em
1783.
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Figura 2 - D'alembert
Denis Diderot nasceu na França em 1713, foi filósofo e escritor. Foi o
primeiro a traduzir a Encyclopédie. Faleceu em 1784.
Figura 3 - Denis Diderot
Baruch de Espinoza nasceu na Holanda em 1632, além de artesão foi
também um filósofo (racionalista). É lhe atribuída a fundação do
criticismo bíblico moderno. Ficou famoso pela sua oposição à superstição.
Faleceu em 1677.
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Gaetano Filangieri nasceu em Itália em 1752, foi um jurista italiano.
Escreveu dois grandes livros, mas o que mais se salientou foi “La Scienza
della legislazione”. Faleceu em 1788.
Benjamim Franklin nasceu nos Estados Unidos da América em 1706, foi
jornalista, editor, autor, filantropo, abolicionista, funcionário público,
cientista, diplomata, inventor e exadrista estadunidense. Ficou conhecido
por liderar a Revolução Americana. Ficou conhecido pelo “O sermão do
pai Abraão” e “A história das teorias da eletricidade e do Éter”. Está
estreitamente ligado à descoberta do pára-raios. Faleceu em 1790.
Figura 4 - Benjamim Franklin
Edward Gibbon nasceu em Inglaterra em 1737, foi um historiador que
escreveu muito sobre o espírito iluminista. Tem como obra de referência
“A História do Declínio e Queda do Império Romano”. Faleceu em 1794.
David Hume nasceu em Inglaterra em 1711, foi um filósofo, historiador e
ensaísta. Ficou conhecido pelo empirismo radical e pelo ceticismo
filosófico, mas também pela sua obra “Tratado da Natureza Humana”.
Faleceu em 1776.
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Figura 5 - David Hume
Immanuel Kant nasceu na antiga Prússia em 1724, foi filósofo. Destacou-
se, através da elaboração do denominado idealismos transcendental, mas
também do imperativo categórico e do imperative hipotético. Faleceu em
1804.
Figura 6 - Immanuel Kant
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Gotthold Ephraim Lessing nasceu na Alemanha em 1729. Foi poeta,
dramaturgo, filósofo e crítico de arte, tendo sido considerado uma das
maiores figuras do Iluminismo. Ficou conhecido pela postura crítica em
relação ao anti-semitismo e defesa do livre pensamento e tolerância
religiosa. Faleceu em 1781.
John Locke nasceu em Inglaterra em 1632, foi filósofo e ideólogo do
liberalismo. Como obra principal fica o contrato social e o direito natural
(em que defendia que o homem quando nasce possui 3 direitos que
nascem consigo – direito à vida, à liberdade e à propriedade). Faleceu em
1704.
Figura 7 - John Locke
Jean-Jacques Rousseau, nasceu na Suiça em 1712. Foi filósofo, teórico
politico, escritor e compositor autodidata. Tem como principal obra o
Contrato Social (tal como Locke). Faleceu em 1778.
Figura 8 - Jean-Jacques Rousseau
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Charles-Louis de Secondat, mais conhecido por Montesquieu, nasceu na
França em 1689. Foi um politico, filósofo e escritor. Deixou como grande
obra “O Espírito das Leis”. Faleceu em 1755.
Figura 9 - Charles-Louis de Secondat
Adam Smith, nasceu na Escócia em 1723. Foi filósofo e economista. É
considerado o pai da economia moderna, e foi o mais importante na teoria
do liberalismo económico. Faleceu em 1790.
Joseph Von Sonnenfels, nasceu na Áustria em 1732. Foi jurista e escritor.
Liderou o movimento Iluminista na Áustria através das suas escrituras.
Faleceu em 1817.
Jeremy Bentham, nasceu em Londres em 1748. Filósofo e jurista, foi um
dos teóricos que propôs a edificação de uma moralidade filosófica
conhecida como o utilitarismo, isto é, que cada objeto é concetualizado
pela sua capacidade de gerar satisfação, deduzindo assim que o homem é
movido pelo interesse, com a sociedade a corresponder ao cenário idílico
quando a prosperidade coletiva não é posta em causa pela felicidade de
cada um dos seus constituintes. Esta teoria levou à sustentação da
economia do século XIX, onde o laissez-faire e o liberalismo económico
adquiriram uma maior premência. Faleceu em 1832.
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3. Transformações no Direito e sua influência na orgânica-administrativa
Em França surgiram muitas alterações, são elas:
Criação de um código penal que impusesse limites à repressão, tendo em
vista as liberdades individuais – reconhecimento das liberdades
individuais e ajuste do código penal a esses mesmos direitos individuais;
Banalização dos escândalos judiciais;
Criação de um colégio de instrução criminal (substituindo o magistrado) –
Beaumetz (1789) – um conjunto de pessoas decide melhor e mais
justamente do que apenas uma;
Criação de um júri criminal com vista a por termo ao fingimento e à
disparidade das acusações;
Possibilidade um cidadão ser indemnizado em casos de perdas ou danos;
Abolição da tortura;
Introdução da detenção multiforme;
Maior margem para concessão de perdões;
Criação de uma lista dos detidos a cada 6 meses – permitia um melhor
controlo da população;
Penas mais leves, sem colocar em causa a segurança e o bem-estar do país
– a pena ajustada ao delito;
Distância de um mês entre o mandato de morte (que requeria no mínimo 3
votos) e a execução – havia assim tempo para a decisão poder ser revista,
caso se descobrissem novos fundamentos;
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Distinção entre crime e pecado – vai de encontro à laicização do estado,
nem tudo o que é pecado constitui um delito;
Sentença passa a servir os interesses da sociedade, funcionando, também,
como intimidação;
Nos Estados Unidos da América também surgiram algumas alterações:
Houve uma revisão no código penal, tornando-o mais direto, breve e
simples;
Os castigos seriam adequados e proporcionais (embora se tenha mantido a
pena de morte para casos extremos);
Na Pensilvânia, reduziram-se a carga e a necessidade de punições bárbaras
e aumentaram-se os castigos de longa duração;
Estabeleceram-se presídios envolvendo trabalhos pelo Este do país;
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3.1. Reformas Pombalinas e modificações administrativas em Portugal
Antes de expor as reformas pombalinas, considera-se relevante referir a visão
que Verney tinha do Iluminismo. Verney concebia o Iluminismo de acordo com a
vertente italiana (tal como Marquês de Pombal), ou seja, um Iluminismo
essencialmente cristão e católico. Podia-se considerar um Iluminismo reformista
e pedagogista. Continha um espírito não revolucionário, nem anti-histórico, nem
irreligioso como o francês, no entanto era progressista, reformista, nacionalista e
humanista.
Ainda de referir algumas das características típicas deste Iluminismo:
Secularismo – separação entre instituições governamentais e as pessoas
mandatadas para representar o Estado a partir de instituições religiosas e
seus dignatários;
Racionalismo – corrente filosófica iluminista, ou seja, o raciocínio como
uma operação mental, discursiva e lógica que, através de uma ou mais
proposições, consegue obter conclusões e saber se é verdadeira, falsa ou
plausível;
Empirismo – teoria filosófica que indica que o conhecimento vem apenas
ou em grande parte a partir da experiência sensorial;
Focando agora as Reformas Pombalinas, é possível identificar o Marquês de
Pombal (Sebastião José de Carvalho e Melo) colocou em prática os ideais
iluministas em Portugal. No entanto, o principal teórico de Pombal foi Luís
António Verney.
Uma das reformas foi a expulsão dos jesuítas, que resultou no encerramento da
Universidade de Évora, que era controlada por estes; e a reestruturação da
Universidade de Coimbra, concedendo aparelhos científicos sofisticados,
docentes prestigiados e abolindo em parte os estereótipos dos cristãos-novos.
Outra reforma muito importante, foi aquela que ocorreu a nível escolar,
abrangendo todos os graus de ensino. Incluiu, a criação de escolas menores e
escolas régias e a criação do Real Colégio dos Nobres que formava na área da
diplomática e administrativa aos filhos da nobreza. No entanto, a maior reforma a
nível do ensino, está na sua laicização (separação da igreja).
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Figura 10 - Real Colégio dos Nobres
Promoveu-se também a criação de companhias de comércio, com o intuito de
conseguir o desenvolvimento económico dos produtos e das regiões portuguesas.
Surgiu o Erário Régio, que controlava todas as despesas do estado assim como
todos os lucros. Criaram-se leis que proibiam as colónias portuguesas de fazer
negócios com outros países (exclusividade). Colocou-se um ponto final na
escravidão indígena, no entanto há relatos que mesmo depois da ordem para que
fosse extinta, existiu alguns casos pontuais. Reorganizou-se o exército e a
marinha. Ainda assim, uma das decisões mais difíceis de tomar prende-se com a
eliminação dos privilégios aos nobres.
Quanto ao poder local português, os iluministas viam os concelhos como
possuidores de valências vexatórias que punham em causa a equidade fiscal e
denunciavam a apropriação de alguns bens concelhios, desmascarando as
licitações pré-acordadas a partir das frequentes proibições régias e a imobilidade
aristocrata de então. O Marquês de Pombal repensou a política para os
municípios de forma a consolidar o poder central, dando azo a um reforço do
absolutismo e contrariando a tendência europeia de procurar a equidade e
igualdade civil.
No entanto, algumas propostas feitas pelos teóricos mais cientes da necessidade
de reequilibrar a população foram a abolição dos privilégios, tentando suprimir o
julgamento em causa própria. José Bacelar Chichorro menciona também a
pertinência de uma renovação penal e económica pois estavam já obsoletas as
leis vigentes, abrangiam somente as camadas mais pobres, propõe uma maior
magistratura territorial, idealizando o debate de medidas administrativas
emanadas do novo corpo administrativo, e o desaparecimento dos capitães-
mores. Em 1820, as Cortes Constituintes adotaram contornos reais e decretaram
as primeiras leis que tinham fundamento iluminista: a cisão entre a justiça e a
administração, a extinção das ordenações, que deteve um impacto substancial nas
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oligarquias locais e a promulgação de um novo ordenamento jurídico que
eliminava as diferenças de alguns perante a lei, impondo assim a igualdade.
Na nossa vizinha Espanha, foram tidos em conta teorias como o humanitarismo
de Beccaria e suas obras, que abrangia uma maior tolerância e beneficência,
estimulava uma maior filantropia, a eliminação de dores desnecessárias e a
procura de uma crescente satisfação. A difusão do novo pensamento jurídico-
político teve alguns obstáculos como as forças contrárias e presas à eclesiástica e
à monarquia, levando a que muitas reformas legislativas e algumas de elevada
importância frustrassem, apesar de um fundamento em Montesquieu e Beccaria.
Ainda assim, as inquietações penais dos espanhóis não estagnavam e permitiram,
embora com algumas reticências, a propagação das obras do segundo no país e
surgiram algumas propostas por parte de intelectuais, especialmente de Don
Manuel de Roda, como a abolição da pena de morte. No entanto, só no final do
século XVIII é que o número de juristas espanhóis anti tortura aumentou de
forma considerável, desnudando essa postura em audiências, mas deduz-se, ao
final de contas que, apesar do esforço inegável de vários teóricos de colocar
conceitos iluministas em prática, foi fugaz a sua influência legislativa perante
uma monarquia bastante intransigente.
As cortes Europeias sofreram assim as primeiras reformas legislativas e
formularam os primeiros códigos com ideias iluministas impregnadas entendidas
em função dos interesses e das funções sociopolíticas vigentes.
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4. Ligações estabelecidas entre os primórdios e as partes práticas administrativas
Tendo em conta as ideias iluministas inicialmente construída, deduz-se que:
a. Houve uma maior atenção administrativa para com a sociedade em
geral, tendo em conta os direitos e as necessidades de todos e não
somente de alguns grupos em particular, assegurando a ordem e a
serenidade civis e incentivando a soberania popular.
b. O pensamento racional levou a que posturas como o refreamento
do poder régio ou a distribuição equitativa das prerrogativas de
cada indivíduo se tornassem realidade ao invés do monopólio da
supremacia.
No Direito, advoga-se o aumento dos recursos do réu perante o seu julgamento
em caso de delito. A Justiça ganha um novo significado e começa a representar o
ajustamento da pena ao crime praticado.
Na Economia, foram vertidas na prática teorias que defendiam a economia de
mercado, a livre concorrência e a divisão lógica do trabalho. A Revolução
Industrial foi um dos marcos que deu forma a ideias defendidas pelos mais
economistas e inventores vanguardistas de então, estreitando a ligação entre o
cidadão e a máquina.
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Conclusão
Com este trabalho foi possível retirar algumas ilações da influência iluminista e
das transformações que implementou na sociedade, assim como as alterações
políticas que provocou nos séculos posteriores. Assim sendo, o Iluminismo teve
um impacto considerável na orgânica administrativa europeia, especialmente na
correspondência governamental para com a população.
Na decadência do Antigo Regime e prestes a surgir o liberalismo, foi esta
corrente uma das principais catalisadoras da mudança de paradigma e que
conduziu a que este modelo político fosse empregue, com diversos conceitos
provenientes deste a perdurarem pelos séculos vindouros.
Em Portugal, estas ações surgiram sobretudo pelas mãos do Marquês de Pombal,
que teve como momento alto a expulsão dos jesuítas e as reformas no ensino.
Sem sombra de dúvidas, foi o grande responsável por tudo o que se sucedeu em
Portugal nesta altura e também pela reconstrução de uma Lisboa destruída pelo
grande terramoto de 1755.
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