“INDENIZAÇÃO POR LESÃO CORPORAL E MORTE DECORRENTES DE ATO ILÍCITO”
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MORTE DECORRENTES MORTE DECORRENTES DE ATO ILÍCITO”DE ATO ILÍCITO”
Direitos Autorais
Os direitos autorais desta obra estão liberados para os fins de ensino, pesquisa e extensão.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Informática Jurídica
Professores Luiz Adolfo Olsen da VeigaLuiz Adolfo Olsen da Veiga Marco Antônio M. F. de MeloMarco Antônio M. F. de Melo
ORIENTAÇÃO
ProfessorProfessor
Paulo Marcondes BrincasPaulo Marcondes Brincas
Alunos
Bartira Nilson Rafael Peixoto Abal
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil 7
Conceito
Segundo Serpa Lopes, Responsabilidade Segundo Serpa Lopes, Responsabilidade Civil “é a obrigação de reparar um Civil “é a obrigação de reparar um dano, seja por decorrer de uma culpa ou dano, seja por decorrer de uma culpa ou de uma outra circunstância legal que a de uma outra circunstância legal que a justifique, como a culpa presumida, ou justifique, como a culpa presumida, ou por uma circunstância meramente por uma circunstância meramente objetiva.”objetiva.”
Responsabilidade Civil 8
Espécies de Responsabilidade
Contratual: responsabilidade decorrente do inadimplemento de uma cláusula contratual assumida.
Extracontratual: responsabilidade delitual, resultante de uma violação legal, sem que haja vínculo contratual entre lesante e lesado.
Responsabilidade Civil 9
Ato ilícito
O ato ilícito, previsto no artigo 159 do Código Civil, é aquele que decorre de um fato pessoal do causador do dano, violando um direito ou causando prejuízo ao patrimônio. Deste ato decorre uma responsabilidade, devido ao dano causado.
Responsabilidade Civil 10
Dano
Dano é a lesão de qualquer bem jurídico, seja ele patrimonial ou moral. O dano é um pressuposto para que haja a obrigação de indenizar.
Responsabilidade Civil 11
Espécies de Dano
Dano patrimonial: é a lesão que afeta patrimônio da vítima. Mede-se pela diferença entre o valor atual e o que a vítima teria se não houvesse a lesão
Dano moral: caracteriza-se pela lesão de bens não patrimoniais, provocada pelo ato ilícito.
Responsabilidade Civil 12
Indenização
“Indenizar significa ressarcir o prejuízo, ou seja, tornar indene a vítima, cobrindo todo o dano por ela experimentado. Esta é a obrigação imposta ao autor do ato ilícito, em favor da vítima”. (Silvio Rodrigues, Vol. 4, p. 183).
Responsabilidade Civil 13
Sujeitos da Reparação
Sujeito ativoSujeito ativo: é a vítima, a pessoa que : é a vítima, a pessoa que sofre o dano, porém no caso da morte sofre o dano, porém no caso da morte desta, a legitimidade passa aos parentes, desta, a legitimidade passa aos parentes, preferencialmente cônjuge e herdeiros.preferencialmente cônjuge e herdeiros.
Sujeito passivoSujeito passivo: o réu é aquele que causou : o réu é aquele que causou o dano ( art. 159 CC).o dano ( art. 159 CC).
Responsabilidade Civil 14
Exclusão de responsabilidade
O autor do ilícito estará isento de indenizar quando agir “em repulsa à agressão do ofendido”, usando da legítima defesa.
O estado de necessidade não exclui o dever de reparar o dano.( art 1519, CC)
Indenização em caso de homicídio
Indenização por Homicídio 16
Previsão Legal
A indenização em caso de ato ilícito donde resulte morte está prevista no art. 1537 do Código Civil.
Indenização por Homicídio 17
Verbas Indenizatórias
DESPESAS COM O TRATAMENTODESPESAS COM O TRATAMENTO
Está prevista no art. 1537, I, CC. Está prevista no art. 1537, I, CC. São as despesas médico-hospitalares.Tal São as despesas médico-hospitalares.Tal verba deve ser paga de uma só vez e é verba deve ser paga de uma só vez e é necessário que sejam apresentados os necessário que sejam apresentados os recibos que comprovem tais despesas.recibos que comprovem tais despesas.
Indenização por Homicídio 18
Verbas Indenizatórias
DESPESAS DE FUNERAL
Estão previstas no art. 1537, I, CC. Tais despesas são a do funeral, bem como as referentes à sepultura do defunto.
Indenização por Homicídio 19
Verbas Indenizatórias
LUTO DA FAMÍLIA
Atualmente, as despesas com o luto da família não tem mais cabimento, uma vez que tais despesas significavam a compra de todas as roupas pretas que os familiares do defunto usavam após a sua morte durante certo período de tempo.
Indenização por Homicídio 20
Verbas indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Está prevista no art. 1537, II, CC.
Indenização por Homicídio 21
Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIA
CredoresCredores
A pensão é devida às pessoas a quem o defunto sustentava. Entende-se que estas pessoas são a viúva (em caso de morte do marido) e os filhos menores.
Indenização por Homicídio 22
Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIAPENSÃO ALIMENTÍCIA
ValorValor A pensão alimentícia deve
ser paga todo o mês. É calculada de acordo com o que o “de cujus” recebia, reduzindo-se o que gastava consigo mesmo.
Indenização por Homicídio 23
Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIAPENSÃO ALIMENTÍCIA
Início do pagamentoInício do pagamento
O pagamento da pensão alimentícia deve O pagamento da pensão alimentícia deve ter seu início na data da morte da vítima. ter seu início na data da morte da vítima. Assim, quando houver o trânsito em Assim, quando houver o trânsito em julgado da sentença, haverá as dívidas julgado da sentença, haverá as dívidas vencidas e vincendas.vencidas e vincendas.
Indenização por Homicídio 24
Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIAPENSÃO ALIMENTÍCIA
Fim do pagamentoFim do pagamento É devida aos filhos menores do “de cujus” É devida aos filhos menores do “de cujus”
até que eles completem 21 anos. (maioridade até que eles completem 21 anos. (maioridade civil). Em alguns casos, como o da hipótese de civil). Em alguns casos, como o da hipótese de estarem cursando Universidade, esta idade é estarem cursando Universidade, esta idade é aumentada para 24 anos.aumentada para 24 anos.
Indenização por Homicídio 25
Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIAPENSÃO ALIMENTÍCIA
Fim do pagamentoFim do pagamento
É devida à viúva (no caso de morte do marido), até a data em que o “de cujus” completasse 65 anos, pois este seria o período previsível de vida do “de cujus”, caso não tivesse ocorrido o homicídio.
Indenização por Homicídio 26
Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIAPENSÃO ALIMENTÍCIA
Fim do pagamentoFim do pagamento Também é devida a pensão até a data em
que o “de cujus” completasse 65 anos de idade, em caso de pensão devida a filhos inválidos.
Indenização por Homicídio 27
Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIAPENSÃO ALIMENTÍCIA
Fim do pagamentoFim do pagamento
Quando a vítima sustentava pessoa idosa, a pensão é devida até a data da morte desta pessoa.
Indenização por Homicídio 28
Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIAPENSÃO ALIMENTÍCIA
ObservaçãoObservação
Quando a vítima não exercia atividade lucrativa, a prestação alimentícia não é devida, cabendo então, no cálculo da indenização, somente as outras verbas indenizatórias.
Indenização por Homicídio 29
Verbas Indenizatórias
PENSÃO ALIMENTÍCIAPENSÃO ALIMENTÍCIA
ObservaçãoObservação
No caso de morte de mulher casada No caso de morte de mulher casada que se ocupava somente com os afazeres que se ocupava somente com os afazeres domésticos, há entendimentos no sentido domésticos, há entendimentos no sentido de que a família deva receber 1 (um) de que a família deva receber 1 (um) salário mínimo a título de prestação salário mínimo a título de prestação alimentícia.alimentícia.
Indenização por Homicídio 30
Verbas Indenizatórias
CONSTITUIÇÃO DE CAPITALCONSTITUIÇÃO DE CAPITAL
Está prevista no art. 602 do Código de Está prevista no art. 602 do Código de Processo Civil. Constituir o capital Processo Civil. Constituir o capital significa dar uma garantia de que a significa dar uma garantia de que a prestação alimentícia será paga.Quando prestação alimentícia será paga.Quando existir a verba de prestação alimentícia, existir a verba de prestação alimentícia, consequentemente haverá a constituição consequentemente haverá a constituição de capital.de capital.
Indenização por Homicídio 31
Verbas Indenizatórias
DANO MORALDANO MORAL
Não há previsão legal genérica para esta verba indenizatória, mas o seu cabimento é baseado em entendimentos da doutrina e da jurisprudência. É uma quantia que deve ser paga a fim de compensar a perda do ente querido.
Indenização por Homicídio 32
Verbas Indenizatórias
DANO MORALDANO MORAL
O dano moral se dá quando macula bens O dano moral se dá quando macula bens de ordem moral, bens estes que não de ordem moral, bens estes que não podem ser aferidos economicamente. No podem ser aferidos economicamente. No Brasil, o arbitramento desta verba Brasil, o arbitramento desta verba compete ao prudente arbítrio do juiz.compete ao prudente arbítrio do juiz.
Indenização por Lesão Corporal
Indenização por Lesão Corporal 34
Previsão Legal
A indenização no caso de lesão da integridade corporal, seja ela transitória ou deformação, está prevista no Código Civil em seus artigos 1538 e 1539.
Indenização por Lesão Corporal 35
Montante da Indenização
A indenização por lesão corporal A indenização por lesão corporal deve ser calculada observando-se duas deve ser calculada observando-se duas hipóteses:hipóteses:
lesão transitória: não deixa marcas sérias lesão transitória: não deixa marcas sérias (art. 1538, (art. 1538, caput,caput, CC). CC).
lesão que resultou em aleijão ou lesão que resultou em aleijão ou deformidade ( art. 1538, p. 1º, CCdeformidade ( art. 1538, p. 1º, CC)
Indenização por Lesão Corporal 36
Lesão Corporal Transitória
VERBAS INDENIZATÓRIAS
As verbas a serem pagas nesta hipótese são:
despesas de tratamento lucro cessante
Indenização por Lesão Corporal 37
Lesão Corporal Transitória
DESPESAS DE TRATAMENTO
São todas despesas necessárias para a São todas despesas necessárias para a recuperação total da vítima ao seu estado recuperação total da vítima ao seu estado anterior. São as despesas médico-anterior. São as despesas médico-hospitalares da vítima até o fim de sua hospitalares da vítima até o fim de sua convalescença.convalescença.
Indenização por Lesão Corporal 38
Lesão Corporal Transitória
LUCROS CESSANTES
É o montante que a vítima deixou, razoavelmente de ganhar, devido a sua impossibilidade produtiva.
Indenização por Lesão Corporal 39
Lesão que resulta em aleijão ou deformidade
Trata-se de indenização para Trata-se de indenização para reparar sofrimento moral pela reparar sofrimento moral pela deformação ( dano estético), sem deformação ( dano estético), sem repercussão em sua vida econômica. O repercussão em sua vida econômica. O parágrafo 1º do artigo 1538 CC prevê parágrafo 1º do artigo 1538 CC prevê que as despesas com tratamento e lucros que as despesas com tratamento e lucros cessantes devem ser duplicados.cessantes devem ser duplicados.
Indenização por Lesão Corporal 40
Inabilitação para o trabalho e diminuição da capacidade laborativa
Previsão Legal: artigo 1539 CC. Previsão Legal: artigo 1539 CC.
A verba deve ser calculada com base no A verba deve ser calculada com base no ofício da vítima e não qualquer atividade ofício da vítima e não qualquer atividade laborativa.laborativa.
Indenização por Lesão Corporal 41
Inabilitação para o trabalho e diminuição da capacidade laborativa
VERBAS INDENIZATÓRIAS
A indenização será a cumulação das despesas de tratamento e lucros cessantes com a equivalente desvalorização do seu trabalho.
Indenização por Lesão Corporal 42
Inabilitação para o trabalho e diminuição da capacidade laborativa
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL
É necessária a constituição de capital,
por parte do devedor, para garantir o
pagamento das pensões.
Indenização por Lesão Corporal 43
Inabilitação para o trabalho
MONTANTE DA INDENIZAÇÃO
A verba, quando ocorrer
inabilitação para o trabalho, se compõem
de uma pensão correspondente a
importância percebida no trabalho para
o qual se inabilitou.
Indenização por Lesão Corporal 44
Diminuição da capacidade laborativa
MONTANTE DA INDENIZAÇÃO
Na redução da capacidade laborativa a indenização, além dos lucros cessantes e despesas com tratamento, compor-se-á de uma pensão, cujo montante será a depreciação laborativa sofrida.
Indenização por Lesão Corporal 45
Cumulação de indenizações
Pode haver a cumulação do dano moral e material se, do ato ilícito, resultar deformidade ou aleijão juntamente com a redução da capacidade laborativa ou inabilitação para o trabalho
Bibliografia
DINIZ, Maria Helena.Curso de Direito Civil Brasileiro. 8º ed.São Paulo: Saraiva,1991. v. 7.
RODRIGUES, Silvio.Direito Civil. 13º ed. São Paulo: Saraiva, 1993. v. 4.
STOCO, Rui.Responsabilidade Civil e sua Interpretação jurisprudencial. 2º ed. São Paulo: RT,1995.