In 20 2015 Atividades Complementares

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Avenida Dom Antônio, 2100 CEP 19806-900 Assis –SP Brasil Tel. 18 3302 5809 Fax 18 3324 4537 http:\\www.assis.unesp.br I I N N S S T T R R U U Ç Ç Ã Ã O O N N O O R R M M A A T T I I V V A A N N º º 0 0 2 2 0 0 / / 2 2 0 0 1 1 5 5 P P P P G G / / H H I I S S T T Ó Ó R R I I A A , , D D E E 2 2 3 3 D D E E S S E E T T E E M M B B R R O O D D E E 2 2 0 0 1 1 5 5 . . Dispõe sobre atividades complementares a serem desenvolvidas por mestrandos e doutorandos. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Geral da Pós-graduação da UNESP, baixado pela Resolução UNESP-30, de 17/06/2010, alterada pela Resolução UNESP-41, de 16/03/2012, e pela Resolução UNESP- 27, de 02/05/2013, DELIBERA: Artigo 1º Serão atribuídos aos alunos quatro créditos adicionais, além do total mínimo de créditos exigidos para os cursos de Mestrado e Doutorado, que serão compostos necessariamente da seguinte forma: I – Um crédito: participação de mestrandos e doutorandos em dois e três congressos científicos, respectivamente, com apresentação de trabalho, e publicação do trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado seja autor e o tema seja pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese; II – Dois créditos: a) Mestrandos : 1. uma resenha ou artigo completo, com aceite para publicação na área de História, em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sistema referencial adequado e tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do aluno, ou 2. livro ou capítulo de livro publicado na área de História, em editoras universitárias e/ou com publicações acadêmicas, inclusive com coautoria. b) Doutorandos : 1. um artigo em periódico qualificado com Qualis mínimo B2, na área de História, ou 2. livro ou capítulo de livro publicado na área de História, em editoras universitárias e em outras editoras, inclusive com coautoria, qualificados até L2.

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Avenida Dom Antônio, 2100 CEP 19806-900 Assis –SP Brasil Tel. 18 3302 5809 Fax 18 3324 4537 http:\\www.assis.unesp.br

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Dispõe sobre atividades complementares a serem desenvolvidas por mestrandos e doutorandos.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS, no uso das atribuições que lhe confere

o Regimento Geral da Pós-graduação da UNESP, baixado pela Resolução UNESP-30, de

17/06/2010, alterada pela Resolução UNESP-41, de 16/03/2012, e pela Resolução UNESP-

27, de 02/05/2013,

DELIBERA:

Artigo 1º Serão atribuídos aos alunos quatro créditos adicionais, além do total

mínimo de créditos exigidos para os cursos de Mestrado e Doutorado, que serão compostos

necessariamente da seguinte forma:

I – Um crédito: participação de mestrandos e doutorandos em dois e três

congressos científicos, respectivamente, com apresentação de trabalho, e publicação do

trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado seja autor e o tema seja

pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese;

II – Dois créditos:

a) Mestrandos:

1. uma resenha ou artigo completo, com aceite para publicação na área de

História, em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial

reconhecido, sistema referencial adequado e tenha comprovada relação com o projeto de

dissertação ou tese do aluno, ou

2. livro ou capítulo de livro publicado na área de História, em editoras

universitárias e/ou com publicações acadêmicas, inclusive com coautoria.

b) Doutorandos:

1. um artigo em periódico qualificado com Qualis mínimo B2, na área de História,

ou

2. livro ou capítulo de livro publicado na área de História, em editoras

universitárias e em outras editoras, inclusive com coautoria, qualificados até L2.

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Avenida Dom Antônio, 2100 CEP 19806-900 Assis –SP Brasil Tel. 18 3302 5809 Fax 18 3324 4537 http:\\www.assis.unesp.br

III – Um crédito: uma participação, com apresentação de trabalho, na “Semana de

História” da Faculdade de Ciências e Letras – UNESP/Assis.

§1º Não será aceita a comprovação de participação na “Semana de História” para o

cômputo dos créditos previstos no inciso I deste artigo.

§2º Para comprovação da publicação de resenhas e artigos, o interessado deverá

apresentar a carta de aceite e/ou documentos que comprovem o título, a revista e a data da

publicação, não havendo necessidade de entregar do texto integral.

§3º Para comprovação da publicação de livro, o interessado deve dar preferência à

entrega do original, evitando fotocópia.

Artigo 2º Para fins de atribuição dos quatro créditos adicionais, as atividades

relacionadas no artigo 1º deverão ser desenvolvidas a partir da data do ingresso no curso e

comprovadas até a data do protocolo do pedido de realização do exame geral de

qualificação.

Artigo 3º O aluno que não cumprir e comprovar as atividades complementares até a

data mencionada no caput do artigo 2º não poderá realizar a sua defesa de dissertação ou

tese e será desligado do Programa de Pós-graduação em História da FCL – UNESP/Câmpus

de Assis.

Artigo 4º Os alunos que são subordinados ao Regulamento do Programa baixado pela

Resolução UNESP-45, de 05/12/2011, que já se submeteram ao exame geral de qualificação

sem a comprovação das atividades complementares, excepcionalmente, terão o prazo

máximo de seis meses para comprová-las, a contar desta data, não podendo exceder a data

de protocolo do pedido de realização da defesa da dissertação ou tese.

Artigo 5º Esta Instrução Normativa não se aplica aos pós-graduandos que

ingressaram no Programa de Pós-graduação em História desta Faculdade até 2011, a menos

que tenham optado pelo Regulamento baixado pela Resolução UNESP-45, de 05/12/2011.

Artigo 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data, revogando-se as

Instruções Normativas PPG/História nº 02/2011 e nº 14/2013.

Assis, 23 de setembro de 2015.

Drª Lúcia Helena Oliveira Silva

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em História