In 20 2015 Atividades Complementares
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Avenida Dom Antônio, 2100 CEP 19806-900 Assis –SP Brasil Tel. 18 3302 5809 Fax 18 3324 4537 http:\\www.assis.unesp.br
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Dispõe sobre atividades complementares a serem desenvolvidas por mestrandos e doutorandos.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS, no uso das atribuições que lhe confere
o Regimento Geral da Pós-graduação da UNESP, baixado pela Resolução UNESP-30, de
17/06/2010, alterada pela Resolução UNESP-41, de 16/03/2012, e pela Resolução UNESP-
27, de 02/05/2013,
DELIBERA:
Artigo 1º Serão atribuídos aos alunos quatro créditos adicionais, além do total
mínimo de créditos exigidos para os cursos de Mestrado e Doutorado, que serão compostos
necessariamente da seguinte forma:
I – Um crédito: participação de mestrandos e doutorandos em dois e três
congressos científicos, respectivamente, com apresentação de trabalho, e publicação do
trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado seja autor e o tema seja
pertinente ao seu projeto de dissertação ou tese;
II – Dois créditos:
a) Mestrandos:
1. uma resenha ou artigo completo, com aceite para publicação na área de
História, em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial
reconhecido, sistema referencial adequado e tenha comprovada relação com o projeto de
dissertação ou tese do aluno, ou
2. livro ou capítulo de livro publicado na área de História, em editoras
universitárias e/ou com publicações acadêmicas, inclusive com coautoria.
b) Doutorandos:
1. um artigo em periódico qualificado com Qualis mínimo B2, na área de História,
ou
2. livro ou capítulo de livro publicado na área de História, em editoras
universitárias e em outras editoras, inclusive com coautoria, qualificados até L2.
Avenida Dom Antônio, 2100 CEP 19806-900 Assis –SP Brasil Tel. 18 3302 5809 Fax 18 3324 4537 http:\\www.assis.unesp.br
III – Um crédito: uma participação, com apresentação de trabalho, na “Semana de
História” da Faculdade de Ciências e Letras – UNESP/Assis.
§1º Não será aceita a comprovação de participação na “Semana de História” para o
cômputo dos créditos previstos no inciso I deste artigo.
§2º Para comprovação da publicação de resenhas e artigos, o interessado deverá
apresentar a carta de aceite e/ou documentos que comprovem o título, a revista e a data da
publicação, não havendo necessidade de entregar do texto integral.
§3º Para comprovação da publicação de livro, o interessado deve dar preferência à
entrega do original, evitando fotocópia.
Artigo 2º Para fins de atribuição dos quatro créditos adicionais, as atividades
relacionadas no artigo 1º deverão ser desenvolvidas a partir da data do ingresso no curso e
comprovadas até a data do protocolo do pedido de realização do exame geral de
qualificação.
Artigo 3º O aluno que não cumprir e comprovar as atividades complementares até a
data mencionada no caput do artigo 2º não poderá realizar a sua defesa de dissertação ou
tese e será desligado do Programa de Pós-graduação em História da FCL – UNESP/Câmpus
de Assis.
Artigo 4º Os alunos que são subordinados ao Regulamento do Programa baixado pela
Resolução UNESP-45, de 05/12/2011, que já se submeteram ao exame geral de qualificação
sem a comprovação das atividades complementares, excepcionalmente, terão o prazo
máximo de seis meses para comprová-las, a contar desta data, não podendo exceder a data
de protocolo do pedido de realização da defesa da dissertação ou tese.
Artigo 5º Esta Instrução Normativa não se aplica aos pós-graduandos que
ingressaram no Programa de Pós-graduação em História desta Faculdade até 2011, a menos
que tenham optado pelo Regulamento baixado pela Resolução UNESP-45, de 05/12/2011.
Artigo 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data, revogando-se as
Instruções Normativas PPG/História nº 02/2011 e nº 14/2013.
Assis, 23 de setembro de 2015.
Drª Lúcia Helena Oliveira Silva
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em História