Imóvel blindado - Abami
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Órgão Oficial da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário Ano 11 N.69 Junho/Julho 2014
ABAMI9912272804/2011-DR/RJ
ImpressoEspecial
CORREIOS
Imóvelblindado
Justiça e independênciaDesembargador Luiz Fernando Ribeiro de CarvalhoPáginas 6
Síndico responde por obras executadas por condôminosPágina 4
Leia nas páginas 7 a 17
Artigos especiais com análise dos institutos da impenhorabilidade legal e contratual do bem de família e suas aplicações e consequências
3 ABAMI INFORMA
4 ARTIGO Síndico responde por obras executadas por condôminos
6 ARTIGO Justiça e independência
7 ESPECIAL Imóvel blindado
8 O bem de família legal
10 O bem de família contratual
18 CRECI Creci-RJ lança concurso cultural
Revista aBaMi - DiReito iMoBiliáRioassociação Brasileira de advogados do Mercado imobiliário – Fundada em 21 de setembro de 1989Av. Rio Branco, 135/Gr. 504 - Centro - RJ Sede PRóPRiATelefone: (21) 2533-7271 / 2232-1215Fax: 2242-4633 / e-mail: [email protected] page: www.abami.org.br
Patronodes. Sylvio Capanema de Souza.
sócios BeneméritosGeraldo Beire Simões, Celi Terezinha L. Figueiredo, Carmen Glacy Martins Muradas, Ângela Maria Soares da Conceição, Ana Luiza de Lima Ferreira, Rhéa Silvia Barros de Mello, Jorge Costa Carneiro, Marco Aurélio Bezerra de Melo e ennio de Mattos Bueno.
DiRetoRia executivaPresidente: Carlos Samuel de Oliveira Freitas .vice-Presidente: Ana Luiza Lima Ferreira.Primeira secretária: Mônica dayan Neves.segundo secretário: esequias Gomes de Lima.Primeira tesoureira: Corina Maria da Costa.segundo tesoureiro: Sérgio Luiz Fernandes Mello.Diretor de Relações institucionais, Jurídicas e legislativas: Frederico Price Grechi.Diretora de cursos: Zenaide Augusta Alves.assessoria da Presidência: Geraldo Beire Simões; Luis Fernando Marin; Manoel da Silveira Maia; Marcelo Borges da Silva; Paulo Roberto M. Xavier da Silva e Sérgio Murilo Herrera Simões.
conselho DeliBeRativoPresidente: ennio de Mattos Buenovice-Presidente: José Paulo Balthazar da Silveirasecretário: Marcelo Cytrynbaunconselheiros: Antonio Bento Jacinto Abraços; Antônio José Fernandes Costa Neto; daniel Leonardo Ramos Martins; João Fernandes Filho; Jorge Costa Carneiro; José Carlos Bonan; José Neves Pinheiro; José Paulo Balthazar da Silveira; José Ronaldo Tavares de Abreu; Maria do Carmo Penha de Castro; Neusa Maria Hiotte Pacheco; Rhéa Silvia Barros de Mello; Sula Covre.
suplentes do conselho DeliberativoArnaldo Aizemberg, Clark Villaça, emilio Silva FilhoJosé Carlos da Silva Pinheiro, Antonio Paulo Ruzi Pedroso.
conselheiRos natosSylvio Capanema de Souza, Maria Lucia Teixeira da Silva, Fátima Cristina Santoro Gerstenberger, Juarez Ferreira Clemente, Sérgio Murilo Herrera Simões, Geraldo Beire Simões e Angela Maria Soares da Conceição.
conselho FiscalSidney Seixas de Santana; Stefan Carrão Pinto; Zenaide Augusta Alves
suplentes do conselho FiscalMonica Mesquita de Almeida; Paulo Leal Ferraz; Sonia Maria Affonso
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É direito assegurado constitucionalmente o acesso à propriedade e moradia. Tão importante para o indivíduo e para a sociedade que é resguardado não só pela Carta Magna de nosso país, como também por uma série de leis infraconstitucio-nais. Um destes bastiões da propriedade é o instituto da impenhorabilidade do bem de família, quer seja legal ou contratual.
Entretanto, uma série de questões devem ser observadas nesta proteção à mo-radia: quais são os aspectos que devem ser observados, viabilidade, eficácia. E este é o tema central de nossa edição da Revista ABAMI, que traz a abordagem notarial e registral da impenhorabilidade contratual, bem como um panorama do instituto da impenhorabilidade legal do bem de família.
Além deste tema tão relevante para o mercado imobiliário, esta edição traz ainda artigos sobre a responsabilidade do síndicos em obras executadas no condo-mínio e liberdade dos Juízes em seus julgados.
Boa leitura.
Dr. Carlos Samuel de Oliveira FreitasPresidente da ABAMI
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AbAmI INfORmA
EVENTOS E cOmEmORAçõES
Como de costume, os Abamianos se reuniram ao longo dos últimos meses para debater a respeito da atividade profis-sional dos associados.
Em 15 de abril, Antero Parahyba e Adriana Roxo minis-traram palestra com o tema “Reforma em edificações agora tem regra – Norma ABNT NBR 16280 – Sistema de Gestão de Reformas. Neste mesmo dia, foi entregue a carteira à nova Associada, Dra. Mariana Manhente Martinez. No dia 29 des-te mesmo mês, além da celebração dos aniversariantes, este-ve presente na ABAMI o Presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, e o Tesoureiro, Dr. Luciano Bandeira, que falaram sobre“ A Missão Institucional da Ordem dos Advogados junto ao Po-der Judiciário”.
Em maio, no dia 6, Renaldo Bussière, Tabelião e Registra-dor, e Rafael Bussière, Advogado, ministraram a palestra “Das
Aniversariantes de Abril
Também esteve na ABAMI o Juiz de Direito Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte
Nova Associada, Dra. Mariana Manhente Martinez
Aniversariantes de Maio
A Desembargadora Jacqueline Montenegro falou sobre Mediação
Presença do Presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, e Tesou-reiro, Dr. Luciano Bandeira
Antero Parahyba e Adriana Roxo, falaram sobre Reforma em edificações e Norma ABNT NBR 16280
Marcus Antonius Costa falou sobre Seguro-fiança e Título de Capitalização
Mesa composta para palestra “Das boas relações entre o notário, o registrador e o advogado”
boas relações entre o notário, o registrador e o advogado”. Ainda em maio, no dia 20, o Juiz de Direito Antonio Aurélio Abi Ra-mia Duarte, mestre em Direito Processual Civil pela UERJ, abor-dou o tema “Flexibilização procedimental nos Juizados Especais Estaduais”, com o lançamento do livro de mesmo título, tendo como convidado o Dr. Bruno Garcia Redondo. No dia 21, a De-sembargadora do NUPEMEC do TJ/RJ, Jacqueline Montenegro, falou sobre “Mediação Judicial e Extrajudicial”. Já no dia 27, após a palestra de André Luiz Junqueira sobre “A Locação de Imóveis e a Hospedagem Domiciliar”, foi entregue a carteira de novo asso-ciado ao Dr. Paulo Gomes Neto, além da celebração pelos aniver-sariantes do mês.
Em junho, no dia 10, Marcus Antonius Costa falou sobre “Se-guro-fiança e Título de Capitalização”
Confira abaixo os registros dos encontros:
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SíNDIcO RESPONDE POR ObRAS ExEcUTADAS POR cONDômINOS
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O artigo 1348, do Código Civil delimita extensa a competência do síndico:
“Art. 1348 - Compete ao síndico:I - convocar a assembleia dos condôminos;II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, pra-
ticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento in-terno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possui-dores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; e
IX - realizar o seguro da edificação”.
A destituição do síndico é disciplinada no artigo 1.349, do Código Civil e requer o “quórum” mínimo da maioria absoluta dos presentes na Assembleia Geral.
Arnon Velmovitsky presidente da Comissão de direito imobiliário e ouvidor
Geral do iab (instituto dos advoGados brasileiros)
A convenção de condomínio pode ampliar as atribuições do síndico e fixar a sua remuneração.
A leitura mais atenta dos artigos do capítulo VII, do Có-digo Civil, permite ampliar essas atribuições, a partir do que consta, por exemplo, nos artigos 1.334 e 1.336 do Código Ci-vil, das cláusulas obrigatórias que devem constar na Convenção do Condomínio e dos direitos (artigo 1.335) e deveres (artigo 1.336) dos condôminos.
A questão da responsabilidade do síndico ganhou as primei-ras páginas dos jornais, por ocasião do desabamento de dois prédios no centro do Rio, decorrente de obra executada sem os devidos cuidados por condômino em sua unidade.
Diante da repercussão do caso, com muitas vítimas fatais, foram editadas a Lei Estadual 6.400, de 05 de março de 2013, Lei Complementar Municipal 126, de 26 de março de 2013, regula-mentada pelo Decreto 37.426, de 11 de julho de 2013, instituin-do a obrigação dos prédios de contratar a confecção de laudo de autovistoria, a ser elaborado por profissionais legalmente habilitados no CREA-RJ ou CAU-RJ.
A legislação transfere para os condomínios a responsabili-dade do Poder Público, com novo e elevado custo, a ser arcado pelos condôminos.
A lei prevê ainda a responsabilidade do condomínio pela omissão da feitura do laudo, respondendo portanto o síndico por sua inércia.
Cabe ao síndico tomar os devidos cuidados para evitar que seja responsabilizado pelos problemas do condomínio.
O síndico de condomínio possui atribuições, obrigações e responsabi-
lidades decorrentes do exercício do cargo, para o qual é eleito pelos
condôminos, em Assembleia Geral Ordinária, para mandato que não
pode exceder o prazo de dois anos, estabelecido na convenção de
condomínio, conforme fixado no artigo 1347, do código civil.
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O evento mais especializado no segmento jurídico-imobiliário acontecerá nos dias 25 e 26 de setembro.
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Encontro Nacional de Advogadosdo Mercado Imobiliário | 2014
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Realização: