Resultado das Solicitações de Isenção - Isenções Indeferidas
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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO - 03
Aula Ministrada pelo Prof. Pedro Bonifácio 10/10/2017
E-mail: [email protected]
AULA 12 – Imunidades e Isenções Tributárias
IMUNIDADES X ISENÇÕES
Requisitos condicionantes de imunidades estabelecidos em lei ordinária.
Há uma renúncia em arrecadar quando estabelecem uma imunidade ou isenção, posto que
deixam de arrecadar.
Como harmonizar com a responsabilidade fiscal?
O STF reconhece que o art. 11 da LC 101/2000 é uma orientação, não condição imperativa.
TRANSFERÊNCIA TRIBUTARIA
Nem tudo que o Ente arrecada ficará com ele
Pegar o que o ente arrecadou e repassar a outro.
Existe determinados tipos de transferências que o Ente é obrigado a fazer Art. 157 a 162 da CF.
É uma repartição de receita obrigatória.
Existem dois tipos de transferências: a obrigatória e a voluntaria
União
Estado Município
Exemplo:
1. Transferência obrigatória
Estabelecida em lei.
IPVA – 50% do IPVA arrecadado pelo Estado fica com o município em que o veículo está
registrado.
IR – 100% do IR arrecadado pela União dos servidores públicos estaduais é transferido para o
Estado.
2. Transferência Voluntária
O Ente faz se quiser, a definição é feita por questão política.
Exemplo:
Rio de janeiro em calamidade, a união transfere valores e este paga parcelado de acordo com o
estabelecido.
Mariana/MG em razão de calamidade a união transferiu valores a fim de suprir a demanda que
lá surgiu.
RENÚNCIA X RESPONSABILIDADE
O balanceamento é mais político que efetivamente jurídico, deve haver uma harmonia. Ocorre
que a lei especificamente restringe apenas as transferências voluntarias entre os entes.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
A Constituição estabelece a faculdade do ente em instituir os impostos, porem a lei
complementar 101/2000 define sanção (não haverá a transferência voluntária).
ISENÇÃO
Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
Tem o poder de excluir o credito tributário
H. Incidência Fato Gerador Lançamento
Isenção Remissão
A isenção esta antes do fato gerador (a lei tem que ser antes da prática do Fato Gerador, em
respeito ao princípio da irretroatividade).
Observação: para extinguir o crédito tributário após o lançamento, deve-se utilizar a remissão.
Nenhum tipo de benefício fiscal gera direito adquirido.
Observação: Imunidade é clausula pétrea de acordo com o posicionamento do STF, logo, detém
o caráter de não supressão do texto constitucional, mas benefício fiscal não gera direito
adquirido por si só.
ISENÇÃO ONEROSA E NÃO ONEROSA
Onerosa: Fixa prazo e condições, Irrevogável durante o prazo estabelecido.
Não Onerosa: Fica apenas condições, Revogável a qualquer tempo.
Observação: o que é irrevogável no caso acima exposto é o benefício e não a lei.
Exemplo:
Lei X em Ago/13, define que quem for deficiente fica isento de IPVA por 10 anos.
Lei Y em Out/17, revogou a lei X
A lei X foi revogada, porém o benefício continua a surtir efeitos, mas não poderão ingressar
outros para gozar do benefício.
Súmula 544, STF - Isenções tributárias concedidas, sob
condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas
No caso de revogação da isenção, deve-se respeitar o Princípio da Anterioridade, Art. 150, III, b
e c da CF.
Informativo 757 do STF – quando for pedir a aplicação do princípio da anterioridade nas ações.
A revogação da isenção equivale a aumento indireto do tributo.
- A legislação do imposto é exercida por quem detém a competência.
- Principio da Vedação da Isenção heterônoma: não pode isentar tributo que não é do Ente
competente Art. 151, III, CF
- A isenção tem que ser concedido por lei especifica. Art. 150, §6º CF.
1. Lei específica: lei somente da isenção. Leandro Paulsen, Ricardo Alexandre e outros
doutrinadores defendem.
2. Lei específica: lei especifica do ente competente, em razão da economia legislativa.
EXCEÇÃO
1 - ISS - Isenção apenas por lei complementar federal, em razão da guerra fiscal.
LC 116/06 regulava o ISS, agora a lei 157/16 incluiu dispositivos na lei de anterior.
Art. 8 e 10, definiram regras de isenção.
- Ninguém pode isentar menos que 2%
- Se descumprir a regra acima, configura-se improbidade administrativa.
2 - CONFAZ – LC 24/75
Art. 155, §2º, XII, E e G da Constituição Federal.
L c 87/96 – lei ICMS
O Confaz irá disciplinar sobre as isenções.
O Confaz tem a competência para instituir a isenção, todos os estados e DF são membros.
3 - Tratados Internacionais
Art. 5, §2º da CF, Presidente da República assina tratado, porém, tem que ser ratificado pelo
congresso nacional.
Além de evitar bitributação, pode estabelecer benefícios fiscais, em sede de acordo comercial
entre países.
Exemplo: Mercosul
O STF se posicionou que, quando o presidente assinar tratado internacional, ele está assinando
com Chefe de Estado, podendo isentar qualquer tributo, pois representa a união, Estados, DF e
Municípios.
Súmula 575, STF - À mercadoria importada de país
signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a
isenção do imposto sobre circulação de mercadorias
concedida a similar nacional.
Caso
Lei X de 10.01.17, prevê isenção de IRPF em razão de deficiência (alienação mental incurável
definidas em lei) pelo prazo de 05 anos. No presente caso, a deficiência do cliente não está no
rol da lei.
Art. 111, CTN - Interpreta-se literalmente a legislação
tributária que disponha sobre:
II - outorga de isenção;
Deve se olhar se a finalidade da isenção, qual seja: desonerar o deficiente em razão dos grandes
gastos que o seu estado de saúde gera.
- Isonomia na finalidade da norma que instituiu a isenção.
CARÁTER DA ISENÇÃO
CARÁTER GERAL CARÁTER PESSOAL
Condição que vale para todos reconhecimento individual do benefício
Preencher a condição preencher a condição somado com o
despacho da autoridade.
Observação: Se já possuía a condição da isenção do caráter pessoal, mesmo com a falta do
despacho da autoridade, ainda tem o direito à isenção.
Bitributação
Tributar duas ou mais vezes sobre a mesma coisa (base de cálculo ou Fato gerador), com
pluralidade de entes públicos.
Exemplo:
ITR e IPTU incidindo no mesmo imóvel
ITR é União e IPTU municipal.
PASSOS PARA AFASTAR A COBRANÇA DO TRIBUTO
1 – Verificar se a cobrança é tributo.
2 – Requisitos Formais. (Próprio lançamento ou o Auto de Infração).
3 – Vicência da Lei na época do Fato gerador, Princípio da Irretroatividade.
4 – Eficácia da norma, Princípio da Anterioridade. (Criação ou majoração).
5 - Após isso será atacado o mérito, investigar o Direito Material (Legislação Tributária).
Fontes do direito tributário: Leis, tratados internacionais, decretos, normas complementares.
Leis
Tratados Fonte Primária
Decretos
Normas Complementares Fonte Secundária
Observação: Doutrina e jurisprudência não são fontes do direito tributário, art. 96 CTN
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende
as leis, os tratados e as convenções internacionais, os
decretos e as normas complementares que versem, no
todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles
pertinentes.
Doutrina: atrás de um trabalho cientifico trabalha na interpretação da norma.
Jurisprudência: Ajuda a verificar a forma de aplicação da norma nos tribunais. (Decisões
harmônicas sobre o mesmo assunto).
BONS ESTUDOS!!!!
Prof. Ramiru Louzada