Impostos do Estado ITCD
description
Transcript of Impostos do Estado ITCD
![Page 1: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/1.jpg)
![Page 2: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/2.jpg)
Impostos do Estado
ITCD
Nívea Cordeiro2013
![Page 3: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/3.jpg)
Impostos do Estado
ITCD
(art. 155, I da CF e art. 35
e seguintes do CTN)
![Page 4: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/4.jpg)
![Page 5: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/5.jpg)
Impostos do Estado
ITCD
(art. 155, I da CF e art. 35
e seguintes do CTN)
![Page 6: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/6.jpg)
Sujeito Ativo
![Page 7: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/7.jpg)
Diz o artigo 155 da CF/88:DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
![Page 8: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/8.jpg)
Bens e Direitos
Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
(art. 155, § 1º, I, CF):
Art. 155 - ....
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
![Page 9: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/9.jpg)
Bens e Direitos
Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador , ou ao Distrito Federal
(art. 155, § 1º, II, CF):
Art. 155 - ....§ 1º O imposto previsto no
inciso I:I -.....
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
![Page 10: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/10.jpg)
Súmulas
Súmula 435 do STF
O imposto de transmissão "causa mortis" pela transferência de ações é devido ao estado em que tem sede a companhia.
![Page 11: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/11.jpg)
Portanto:
Indivíduo morre no RJ
Deixou apartamento em
SP
Inventário é processado
em MG
Deixou automóvel no
RS
ITCD para SP ITCD
para MG
Portanto:
Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.(Código Civil)
![Page 12: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/12.jpg)
Terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar (art. 155, § 1º, III, CF):
a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário no exterior.
Art. 155 - ....
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
![Page 13: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/13.jpg)
FatoGerador
![Page 14: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/14.jpg)
O ITCD tem como fato gerador:
• A transmissão dos bens ou direitos a ele relativos por motivo causa mortis (herança ou legado em virtude de falecimento de uma pessoa natural) ou por doação (cessao gratuita).
• Assim, o fato gerador do ITCD é a transmissão de bens móveis ou imóveis decorrente de evento causa mortis ou evento não oneroso entre pessoas.
– Exemplo: bens móveis (veículos, valores financeiros, títulos de crédito, semoventes etc) ou imóveis.
![Page 15: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/15.jpg)
Causa mortis ou por Doação
• Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. (Novo Código Civil)
• Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.(Novo Código Civil)
![Page 16: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/16.jpg)
A transmissão é a passagem jurídica da propriedade ou de bens e direitos de uma pessoa para outra.
Ocorre em caráter não oneroso, seja pela ocorrência da morte (transmissões causa mortis) ou doação (ato de liberalidade).
![Page 17: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/17.jpg)
Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários (art. 35 parágrafo único do CTN – recepcionado)
Art. 35. ...............
Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
![Page 18: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/18.jpg)
Assim, a realidade jurídico-constitucional mostra que, em matéria de ITCD, o que se pode gravar é o acréscimo patrimonial originado da transmissão de bens ou direitos por motivo de sucessão devido à morte (herança e testamento) ou sucessão devido à doação.
![Page 19: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/19.jpg)
Pergunta-se:
• Em relação à parte que exceder à meação, destinada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, ocorre incidência do ITCD?
![Page 20: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/20.jpg)
Pergunta-se:
• R: Sim.
• Em relação aos bens e direitos que forem atribuídos a um dos cônjuges ou a um dos companheiros acima da respectiva meação ocorre incidência do imposto, porque se trata de doação.
• Ocorrerá, também, a incidência do ITCD sobre os bens e direitos recebidos pelo cônjuge/companheiro sobrevivente na condição de herdeiro.
![Page 21: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/21.jpg)
Base deCálculo
![Page 22: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/22.jpg)
• A base de cálculo do ITCD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos (art. 38 CTN)
Art. 38. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
![Page 23: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/23.jpg)
• A base de cálculo consistirá, via de regra, no valor venal do bem ou direito transmitido, havendo casos especiais de redução, conforme cada legislação estadual, a exemplo da doação com reserva de usufruto, até mesmo porque nesta hipótese não se operou a transmissão por completo da propriedade.
![Page 24: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/24.jpg)
• Assim....
Para determinação da base de cálculo, deverá ser considerado o valor venal do bem ou direito recebido em virtude de sucessão legítima ou testamentária ou de doação, expresso em moeda corrente nacional e em seu equivalente em UFEMG (em 2013 = R$ 2,5016 (dois reais, cinco mil e dezesseis décimos de milésimos.
![Page 25: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/25.jpg)
Súmulas
Súmula 113 do STF
O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
Súmula 590 do STF
Calcula-se o imposto de transmissão "causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
![Page 26: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/26.jpg)
Alíquotas
![Page 27: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/27.jpg)
Alíquotas máximas
Art. 155 - ....
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
As alíquotas do ITCD serão fixadas livremente pelos Estados ou DF, respeitando a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.
(art. 155, § 1º, IV, CF):
A Resolução nº 9, de 05.05.1992, estabelece alíquota máxima para o imposto de 8%.
![Page 28: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/28.jpg)
Alíquotas em MG
Seja na transmissão por causa mortis seja na transmissão por doação, para os fatos geradores ocorridos a partir de 28 de março de 2008 deverá ser observada a
alíquota única de 5% (cinco por cento). ITCD
![Page 29: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/29.jpg)
Alíquotas em MGEm relação aos fatos geradores ocorridos entre 09 de junho de 2006 e 27 de março de 2008, deverão ser observadas as seguintes alíquotas:
a) 2% (dois por cento) se o valor total dos bens e direitos recebidos pelo donatário for de até 90.000 UFEMG;b) 4% (quatro por cento) se o valor total dos bens e direitos recebidos pelo donatário for superior a 90.000 UFEMG.
Em relação aos fatos geradores ocorridos em data anterior a 28 de março de 2008, deverão ser observadas as seguintes alíquotas:
a) 3% (três por cento) se o valor total dos bens e direitos for de até 90.000 UFEMG;b) 4% (quatro por cento), se o valor total dos bens e direitos for de 90.001 até 450.000 UFEMG;c) 5% (cinco por cento) se o valor total dos bens e direitos for de 450.001 até 900.000 UFEMG;d) 6% ( seis por cento) se o valor total dos bens e direitos for superior a 900.000 UFEMG.
![Page 30: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/30.jpg)
Descontos em MG
Em relação a falecimento ocorrido a partir de 18 de junho de 2009, a legislação prevê desconto de 15% (quinze por cento) caso o pagamento seja efetuado no prazo de até 90 (noventa) dias, inclusive, contado da data do óbito.
![Page 31: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/31.jpg)
Prazos para pagamento do ITCD em MG
1) Transmissão causa mortis = 180 dias contados da data da abertura da
sucessão.
2) Excedente de meação decorrente de dissolução de sociedade
conjugal 15 dias contados da data em que transitar em julgado a
sentença.
3) Excedente de meação decorrente de dissolução de união estável15
dias contados da data em que transitar em julgado a sentença, ou
antes da lavratura da escritura pública.
4) Doação de bem, título ou crédito que se formalizar por escrito
particular 15 (quinze) dias contados da data da assinatura do contrato.
5) Doação de bem, título ou crédito não referida acima15 (quinze) dias
contados da ocorrência da doação.
![Page 32: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/32.jpg)
Súmulas
Súmula 112 do STF
O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
![Page 33: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/33.jpg)
Contribuinte
![Page 34: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/34.jpg)
• Contribuinte do ITCD é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei
(art. 42, CTN – recepcionado).
![Page 35: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/35.jpg)
Art. 42 - CTN
Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
![Page 36: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/36.jpg)
Deste modo, caberá ao legislador ordinário em cada Estado ou DF determinar quais das partes envolvidas será o contribuinte. Assim, será o contribuinte:
a) o herdeiro ou legatário (na transmissão causa mortis);
b) qualquer das partes adstritas à doação (doador ou donatário), na forma da lei.
A
P
![Page 37: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/37.jpg)
Ao legislador estadual é concedida a faculdade de eleger o responsável tributário.
Exemplo:
a) Se por ocasião da lavratura do instrumento público, o tabelião não exigiu a prova de quitação do ITCD (e é obrigado por lei a fazê-lo), ele ficará responsável pelo pagamento do tributo (art. 134, VI, do CTN).
b) No caso da doação, o doador pode ser escolhido para ocupar a posição de responsável tributário, caso o donatário não recolha o tributo.
Observação: O Responsável
![Page 38: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/38.jpg)
Imunidade
![Page 39: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/39.jpg)
São isentos (imunes) do ITCD:
Art. 184 - ......
§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
![Page 40: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/40.jpg)
Isenção
![Page 41: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/41.jpg)
Na transmissão causa mortis, a legislação prevê três hipóteses de isenção:
• a) transmissão de imóvel residencial, urbano ou rural, cujo valor total não ultrapasse 40.000 UFEMG e seja o único bem imóvel do monte partilhável, desde que o valor total do monte não exceda 48.000 UFEMG (R$ 120.076,80), excetuados roupa e utensílio agrícola de uso manual, bem como móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam a residência familiar, observado o disposto no § 4º do art. 6º do RITCD/05;
40.000 X 2,5016 = R$ 100.064,00
UFEMG: R$ 2,5016
![Page 42: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/42.jpg)
Na transmissão causa mortis, a legislação prevê três hipóteses de isenção:
• b) transmissão de fração ideal de um único imóvel residencial, urbano ou rural, desde que o valor total desse imóvel seja de até 40.000 (quarenta mil) UFEMG e o monte partilhável não contenha outro imóvel nem exceda 48.000 (quarenta e oito mil) UFEMG, excetuados roupa e utensílio agrícola de uso manual, bem como móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam a residência familiar, observado o disposto no § 4º do art. 6º do RITCD/05;
40.000 X 2,5016 = R$ 100.064,00
![Page 43: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/43.jpg)
Na transmissão causa mortis, a legislação prevê três hipóteses de isenção:
c) transmissão de roupa e utensílio agrícola de uso manual, bem como de móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam a residência familiar, excluídas obras de arte suscetíveis de declaração à Secretaria da Receita Federal ou acobertadas por contrato de seguro específico.
![Page 44: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/44.jpg)
Na transmissão por doação, a legislação prevê três hipóteses de isenção:
a) doação de bens e direitos cujo valor recebido por cada donatário não ultrapasse 10.000 UFEMG, consideradas todas as doações sucessivas ao mesmo donatário realizadas a esse título no período de três anos civis.
10.000 X 2,5016 = R$ 25.016,00
![Page 45: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/45.jpg)
Na transmissão por doação, a legislação prevê três hipóteses de isenção:
b) doação de bem imóvel pelo poder público a particular, no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda ou em decorrência de calamidade pública ou com o fim de atrair empresas industriais ou comerciais para o município.
![Page 46: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/46.jpg)
Na transmissão por doação, a legislação prevê três hipóteses de isenção:
c) doação de roupa, utensílio agrícola de uso manual, móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam a residência familiar, excluídas obras de arte suscetíveis de declaração à Secretaria da Receita Federal ou acobertadas por contrato de seguro específico.
![Page 47: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/47.jpg)
Na hipótese de transmissão causa mortis relativa somente à meação de um único imóvel no valor de 30.000 UFEMG, de modo que a transmissão efetiva seria de 15.000 UFEMG, referente a 50% (cinquenta por cento)do imóvel, ocorrerá a isenção?
R: Sim,visto tratar-se de transmissão de fração ideal de um único imóvel residencial com valor inferior a 40.000 (quarenta mil) UFEMG, conforme previsto pela alínea “b”, inciso I, art. 6º do RITCD/05, na redação do Decreto nº 44.764/2008.
40.000 X 2,5016 = R$ 100.064,00
![Page 48: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/48.jpg)
Lançamento
![Page 49: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/49.jpg)
O Lançamento
O lançamento do ITCD é feito por declaração, em que o contribuinte presta as informações ao sujeito ativo.
Entretanto, pode ser feito por homologação, em que há o pagamento do tributo e posterior conferência pela Administração.
![Page 50: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/50.jpg)
Súmulas
Súmula 331 do STF
É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.
Súmula 114 do STF
O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.
![Page 51: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/51.jpg)
Súmulas
Súmula 115 do STF
Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão "causa mortis".
![Page 52: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/52.jpg)
e.....
Para encerrar
![Page 53: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/53.jpg)
• Vamos exercitar nossa capacidade de observação
»Vejamos o texto:
![Page 54: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/54.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 55: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/55.jpg)
A Bicharada
Encontre no texto os 15 bichos
Que estavam na Mata.
![Page 56: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/56.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 57: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/57.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 58: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/58.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 59: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/59.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 60: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/60.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 61: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/61.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 62: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/62.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 63: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/63.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 64: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/64.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 65: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/65.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 66: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/66.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 67: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/67.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 68: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/68.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 69: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/69.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 70: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/70.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 71: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/71.jpg)
A Bicharada
Uma velha senhora chamada Renata, morava sozinha na mata num pequeno bangalô.
Um dia, enquanto dormia, recebeu a visita de um estranho cobrador..
Era um nego sarará, que empurrou a porta e, logo que entrou, o mais forte que podia ele gritou:
"Sua velha dorminhoca, que só gosta de fofoca, pague logo o que me deve e não me venha avacalhar, oferecendo bóia ou papo barato
que não vou suportar!"
A velha pulou da cama, com o cabelo emaranhado, calçou o sapato e, tremulando sem parar, uma célebre modinha começou a cantar.
Os bichos que estavam na mata reconheciam aquela melodia e logo foram acudir a velha que morava sozinha.
![Page 72: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/72.jpg)
O ElogioPoucas coisas motivam mais as pessoas que elogios.
As pessoas respondem na justa medida de nossa expectativa a respeito delas.
Dizer que elas fizeram um bom trabalho faz com que se esforcem ainda mais para continuar fazendo um bom trabalho.
![Page 73: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/73.jpg)
Quando os elogios são feitos publicamente, seus benefícios multiplicam-se.
A pessoa elogiada não só se esforça mais, mas também passa a ter uma reputação positiva.
Isso aumenta o valor da pessoa diante dos outros e os motiva a serem como ela.
![Page 74: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/74.jpg)
Certa vez ouvi uma história que mostrava como isso funcionava.
![Page 75: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/75.jpg)
Poucos meses depois de se mudar para uma pequena cidade, uma mulher reclamava a seu vizinho sobre o péssimo serviço que havia recebido de uma mercearia local.
Ela sabia que seu vizinho era amigo do proprietário e esperava que ele transmitisse sua queixa.
![Page 76: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/76.jpg)
Na visita seguinte que ela fez a mercearia o proprietário recebeu-a com um largo sorriso e disse o quanto estava feliz em vê-la novamente.
![Page 77: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/77.jpg)
Esperava que ela estivesse gostando de sua cidade e, ainda, disse que teria imenso prazer em ajudá-los a se estabelecerem.
Atendeu pronta e eficientemente o pedido que ela fez.
Mais tarde, a mulher relatou a miraculosa mudança para seu novo amigo.
![Page 78: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/78.jpg)
"Suponho que você tenha dito a ele como achei ruim seu atendimento, não disse?" ela perguntou.
![Page 79: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/79.jpg)
"Bem, não", respondeu o vizinho.
![Page 80: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/80.jpg)
"A bem da verdade, espero que não se importe
- disse-lhe que você estava surpresa de ele ter conseguido montar numa cidade pequena uma das mercearias mais bem dirigidas que você já havia visto."
![Page 81: Impostos do Estado ITCD](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062423/56814539550346895db2017c/html5/thumbnails/81.jpg)
Assim... Pense bem
sobre isso!!!! !!!!