Imposto de Renda Pessoa Fisica - swisscam.com.brswisscam.com.br/assets/files/comites/Imposto de...
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Antonio Carlos Bordin / Clovis AbreuAntonio Carlos Bordin / Clovis [email protected]@abordin.com.brwww.abordin.com.brwww.abordin.com.br
Março/2014
““ IMPOSTO DE RENDA PESSOA FIMPOSTO DE RENDA PESSOA F ÍÍSICASICA””
Conteúdo:
1) Estrangeiros no Brasil;
2) Brasileiros no Exterior;
3) Normas, Procedimentos e Controles;
4) Pontos que levam o Contribuinte à “Malha Fina”;
Fonte: Google
Presidente: Emanuel Baltis
22
IsenIsençção do imposto de renda:ão do imposto de renda:
SerSeráá aplicada nas seguintes condiaplicada nas seguintes condiçções:ões:
•• São isentos os Rendimentos pagos, creditados, remetidos pela São isentos os Rendimentos pagos, creditados, remetidos pela FIFA e empresas a ela vinculados para não residentes no paFIFA e empresas a ela vinculados para não residentes no paíís para s para trabalhar nos eventos da Copa. Isentrabalhar nos eventos da Copa. Isençção vão váálida para prêmios pagos lida para prêmios pagos àà áárbitros, jogadores e membros de delegarbitros, jogadores e membros de delegaçções.ões.
•• BenefBenefíícios indiretos e reembolso de despesas pagos aos voluntcios indiretos e reembolso de despesas pagos aos voluntáários rios da FIFA, limitados da FIFA, limitados àà 05 sal05 saláários mrios míínimos nimos –– excedente tributado excedente tributado ““CPFCPF””. .
•• Rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil sem vRendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil sem víínculo nculo com a FIFA. Tributados com a FIFA. Tributados ““CPFCPF””..
COPA DO MUNDO FIFA ECOPA DO MUNDO FIFA ECOPA DAS CONFEDERACOPA DAS CONFEDERAÇÇÕESÕES
Lei nLei nºº 12350 12350 –– 20/12/201020/12/2010Brasil Brasil
Fonte: Google
Fonte: G
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Fonte: Google
3
ESTRANGEIROS NO BRASILESTRANGEIROS NO BRASIL
Legislação Brasileira - não distingue brasileiros e estrangeiros e sim Residentes e Não-Residentes.
Rendimentos Tributáveis: Observados acordos e tratados Internacionais.
Vistos:
a) Permanente – Para trabalho – Válido até 5 anosTributação a partir da chegada no Brasil – base global de tributação (Brasil + Exterior)ATENÇÃO: Acordos e tratados entre países.
b) Temporário – Tipo II: Negóciospara viagens de negócios válido por até 180 dias.Sem rendimentos – não ultrapassar 180 dias
c) Temporário – Tipo V: Visto TécnicoResidência Fiscal – após completar 183 dias (Passa a ser residente fiscal)
CroáciaCroácia
Fonte: Google
Fonte: G
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Fon
te: G
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ESTRANGEIROS NO BRASILESTRANGEIROS NO BRASIL
TributaTributa çção dos Rendimentosão dos Rendimentos
1. Auferidos no Brasil
� Tabela Progressiva 7,5% a 27,5%
� Demais rendimentos – 15%, 20%, 22,5%
2. Declaração Imposto de Renda Anual – Idem Brasileiros
3. Auferidos no Exterior
15% ganho de capital ou 7,5% a 27,5% tabela progressiva. Ex.: Salário.
4. Compensar Imposto pago no exterior – Limitado ao imposto devido no Brasil.
5. Recomendação aos Expatriados – Manter separado os recursos adquiridos na condição de residente e não residente.
6. Possíveis obrigações fiscais do estrangeiro residente. O tratamento é sem distinção dos brasileiros.
MéxicoMéxico
Fonte: Google
Fonte: G
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Fon
te: G
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TributaTributa çção dos Rendimentosão dos Rendimentos
7. Estrangeiro contratado como empregado tem o mesmo tratamento dos brasileiros:
- INSS, dias trabalhados, salário, 13º, férias, abono saúde, rescisão do contrato de trabalho – encargos previdenciários.
8. Bens situados no Exterior - sugestão declarar na 1ª Declaração.
9. Não é devido nenhum imposto no Brasil sobre os Bens e Direitos no Exterior, adquiridos na condição de não residente.
10. Caracterização de dupla residência (cuidados com dupla tributação), observar acordos internacionais.
11. Compra de bens no Brasil – obrigatoriedade de inscrição no CPF.
12. CPF – Residentes no Exterior– Brasileiros e Estrangeiros:
- Tirar CPF de imediato
- Preenchimento e Entrega de Formulário.
- Em 90 dias impresso pelo site.
ESTRANGEIROS NO BRASILESTRANGEIROS NO BRASIL
Coréia do SulCoréia
do Sul
Fonte: G
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Fon
te: G
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Fonte: Google
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BRASILEIROS NO EXTERIORBRASILEIROS NO EXTERIOR
COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA (IN RFB Nº 1008/2010 ):
1. Procedimentos de Saída Definitiva:
Elaboração e entrega da comunicação de saída defini tiva:
Prazo de entrega:
Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano sub seqüente ao da saída.
Informações necessárias: Cadastral e Patrimonial.
2. Considera-se não residente no Brasil a Pessoa Físi ca:
a) Que se retire do Brasil em caráter permanente, n a data da saída com a entrega da
Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declar ação de Saída definitiva do país.
b) Que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que
complete doze meses consecutivos de ausência. Sem e ntrega do comunicado de saída –
passível de tributação os primeiros 12 meses.
Camarões
Camarões
Fonte: G
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Fon
te: G
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Fonte: Google
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BRASILEIROS NO EXTERIORBRASILEIROS NO EXTERIOR
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA:
Prazo de entrega:
Período de 1º de março até o último dia útil do mês d e abril do ano subseqüente ao da saída.
*Observações:a) Declaração relativa somente ao período em que ten ha permanecido na condição de residente no Brasil; Ex.: 10 meses.b) Só poderá ser elaborada e entregue pelo modelo com pleto; c) O imposto apurado deverá ser recolhido em quota ú nica até a data limite para entrega das declarações.
Rendimentos Recebidos no Brasil por não residente:ATENÇÃO:
1. Rendimentos de aluguéis e ganhos de capital no B rasil auferidos por não residente: Cuidado com tabe la progressiva – Não Aplicável.
• Rendimento tributado exclusivamente na fonte (alíqu ota de 15%);• Alíquota errada necessário REDARF a PERDCOMP.
ATENÇÃO:• Vencimento do imposto na data do fato gerador.
• CÓDIGO DE RECEITA (DARF):
� 9478: Aluguéis de bens imóveis� 0473: Ganho de Capital
EspanhaEspanha
Fonte: G
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Fonte: Google
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BRASILEIROS NO EXTERIORBRASILEIROS NO EXTERIOR
Rendimentos Recebidos no Brasil por não residente:
1. Alienação de bens e direitos: 15%
2. Locação e arrendamento de bens imóveis: 15%3. Operações Financeiras: mesmas normas de tributação previstas para os residentes.
4. Os demais rendimentos são tributados à alíquota de 25%.
Procurador:
• O Imposto (DARF) deverá ser recolhido no nome e CPF do procurador no Brasil. Enviar DIRF até 28/02 ano seguinte – comprovando recebimento e recolhimento do imposto.
ATENÇÃO:
a) Notificar as fontes pagadoras (Bancos, Corretoras e etc.) sobre sua nova condição fiscal. Muitos contribuintes estão com CPF irregular na Receita Federal em função da divergência de informações prestadas (via DIRF) pelas fontes pagadoras. O programa do IRPF emite o comunicado da condição de não residente a ser fornecido às fontes. – Atenção.b) Na saída obter certidão negativa.
HolandaHolanda
Fonte: G
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Fon
te: G
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Fonte: G
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BRASILEIROS NO EXTERIORBRASILEIROS NO EXTERIOR
Retorno da condição de residência fiscal no Brasil:
A pessoa física que retornou à condição de residente no Brasil está sujeita:
Declaração do Imposto de Renda:
Na primeira declaração deverão ser relacionados os bens:
1. Móveis;2. Imóveis; 3. Direitos e obrigações.
Que, no Brasil e no exterior constituam o patrimôni o da pessoa física e de seus dependentes na data de caracterização da condição d e residente.
No histórico, informar os bens adquiridos na condiç ão de não residência fiscal.
Mencionar no corpo da declaração de bens e direitos (código 99) a data em que readquiriu a condição de residência fiscal.
ATENÇÃO: O valor dos bens deverão ser informados nas duas co lunas dadeclaração.
ChileChileChile
Fonte: G
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Fonte: Google
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STOCK OPTIONSSTOCK OPTIONS
O que é?
Política de remuneração adotada por multinacionais e concedida aos seus executivos mediante a concessão do direito de compra de ações da companhia por preços abaixo do mercado.
Objetivo:Objetivo:
Retenção de executivos
Disponibilização via folha de pagamento no Brasil:
• Tabela progressiva e encargos sociais (salário).
• Propriedade imediata sobre as ações.
Disponibilização no exterior:
a) Propriedade imediata sobre as ações (carnê-leão)
b) Mediante condicionais dividida em três fases: Concessão (“Grant"), carência (“Vest Period") e exercício (option) do direito de comprar e vender ações – Ganho de Capital na venda.
• Propriedade condicionada ao exercício do direito de compra
Venda das aVenda das açções:ões:
O resultado positivo obtido entre o exercício de compra e o de venda é tributado à alíquota de
15% (Ganho de Capital).
AustráliaAustrália
Fonte: G
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OPERAOPERAÇÇÃO / TRIBUTAÃO / TRIBUTAÇÇÃO:ÃO:
a)a) RENDIMENTOS RENDIMENTOS –– TABELA PROGRESSIVA 7,5% A 27,5% TABELA PROGRESSIVA 7,5% A 27,5%
• dividendos e juros – carnê-leão (mensal)• resultado positivo na atividade rural – tabela progressiva (integrará a
base de cálculo da declaração de ajuste anual)
b)b) GANHO DE CAPITAL GANHO DE CAPITAL –– 15% 15%
• alienação de bens situados no exterior.• liquidação resgate de aplicações financeiras em moeda estrangeira.• operações em bolsas de valores no exterior• juros de conta remunerada ““Money Money MarketMarket”” (desde que passíveis de
saque)
ObservaObservaçção:ão: Os juros de conta remunerada quando não passiveis de saque (reinvestidos) são tratados como rendimentos – Carnê-Leão.
BRASILEIROS INVESTINDO NO EXTERIOR
ColômbiaColômbia
Fonte: G
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Fonte: Google
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NORMAS, CONTROLES NORMAS, CONTROLES E PROCEDIMENTOS (RFB)E PROCEDIMENTOS (RFB)
Malha Fina =Malha Fina = Trata-se de procedimento interno de fiscalização da Secretaria
da Receita Federal. É um potente sistema informatiza do que possibilita a
revisão das declarações do imposto de renda prestad as pelo contribuinte. O
Fisco cruza on line informações que envolvam CNPJ e C PF (Projeto Harpia –
Ave de Rapina).
� Receita Federal firmou convênios e acordos com:
� Varas Federais, Banco Central, CVM, Secretaria da F azenda, Incra, Ibama, Tribunais e demais.
� Órgãos terão acesso aos CNPJ e CPF.
Atenção:�A Receita não envia e-mails com intimações ou notif icações.
�Cartas com logo da RF e assinaturas falsas .
GréciaGrécia
Fonte: G
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Fonte: Google
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1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos (Físicas e Jurídicas); Atenção Omissão com retenção de fonte ou não: salários, aluguéis, previdência privada, aposentado rias, serviços, ações judiciais, pensões, outros. (Lembrar DI RF, DIMOB e demais obrigações acessórias).
2. Erros nos informes das fontes pagadoras / Não entrega DI RF (Jurídicas); Empresas de grande porte – problemas. Rece ita solicita que o contribuinte comprove que notificou a fonte.
3. Rendimentos dos Dependentes ou Aposentados e outros = não lançados
4. Deduções: (Conformidade com a Legislação vigente); Instrução – Dependentes – Pensão Alimentícia.
MALHA FINA MALHA FINA -- PONTOS DE ATENPONTOS DE ATENÇÇÃO ÃO E PRINCIPAIS CAUSASE PRINCIPAIS CAUSAS
Costa do MarfimCosta do
Marfim
Fonte: G
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Fonte: Google
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5. Despesas M édicas – ATENÇÃO Notas e Recibos Frios, Fraudes; Deduzir parcelas reembolsadas pelos Planos de Saúde, dependentes com declaração separada (DMED).
6. Cirurgia Plástica = Estética/Corretiva Ok – Suporte documental – Dedutíveis.
7. Recibos Frios – Crime contra ordem tributária – Multa 150% -Pena de reclusão de 2 a 5 anos.
8. Arrendamento de Im óvel Rural: Aluguel não é receita de Atividade Rural (física/jurídica); Carnê-Leão/Retençã o.
9. Contrato Parceria (Partilha do Im óvel, Receitas, Riscos e Custos); Atividade Rural; Proporção do Contrato.
MALHA FINA MALHA FINA -- PONTOS DE ATENPONTOS DE ATENÇÇÃO ÃO E PRINCIPAIS CAUSASE PRINCIPAIS CAUSAS
Fonte: G
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Fonte: G
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JapãoJapão
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10. Carnê-Leão: recebimentos Pessoas Físicas, Profissionais Liberais e do Exterior. Falta de recolhimento – Multa isolada de 50% do valor não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos na declaração de ajuste anual.
11. Valor Real das aquisições e alienações (Ganho de Capital).
12. CPF e Conta Bancária (Não permitir à terceiros a utilização).
13. Lançar todos os pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas que representem, dedução ou não na declaração. (arquitetos, engenheiros, contadores, doações, economistas).
Atenção:
• Não lançar o beneficiário, 20% de multa sobre os valores não declarados.
14. Pagamento Quotas sem SELIC
15. Doações: Dedutibilidade somente à Fundos controlados
16. Cartões de Crédito e demais despesas não lançadas – Checar gastos no ano. Atenção com origem e aplicação de recursos.
17. Não tributar Ganho de Renda Variável (0,005) - (Durante o Exercício). Investimento em Ações.
MALHA FINA MALHA FINA -- PONTOS DE ATENPONTOS DE ATENÇÇÃOÃOE PRINCIPAIS CAUSASE PRINCIPAIS CAUSAS
Fonte: G
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ItáliaItália
1616
18. Inclusão de dependentes já falecidos ou “sem dependência”(Gêmeos/Trigêmeos)
19. Numerário em Caixa inexistente para acerto ou compra de bem no ano seguinte
20. Acertar origem e aplicação de recursos com empréstimos não existentes
21. Despesas com instrução (lançar em outros dependentes)
22. Livro Caixa – lançamento de despesas sem suporte – omissão de receitas
23. Inverter lançamentos de aluguéis (física / jurídica)
24. Inversão de valores (Ex.: 157 / 175) ou códigos errados; Erro no preenchimento.
MALHA FINA MALHA FINA -- PONTOS DE ATENPONTOS DE ATENÇÇÃOÃOE PRINCIPAIS CAUSASE PRINCIPAIS CAUSAS
UruguaiUruguai
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25. Pensão Alimentícia Dedutível – recebedor não lança – (Carnê-Leão)Quem paga – dedutível
• 13º salárioNÃO é dedutível (Quem paga) É tributável (Quem recebe)
• Paga em Sentença Estrangeira: É dedutível desde que homologada no STJ
26. Doações somente 6% do imposto devido a Fundos Controlados:• Instituto da Criança• Incentivo à Cultura• Incentivo à Atividade Audiovisual• Incentivo ao Desporto• Idoso
27. Pronas: Programa Nacional de apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com deficiência = 1%
28. Pronon: Programa Nacional de apoio à Atenção Oncológica = 1%
29. Doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas no período de 01/01/2014 e 30/04/2014 limitadas à 3% do imposto devido, observando o limite global de 6%.
MALHA FINA MALHA FINA -- PONTOS DE ATENPONTOS DE ATENÇÇÃOÃOE PRINCIPAIS CAUSASE PRINCIPAIS CAUSAS
Fonte: G
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Fonte: Google
EUAEstados Unidos
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A)A) Recorde em 2013.Recorde em 2013.
B)B) R$ 8.6 Bilhões (autuaR$ 8.6 Bilhões (autua çções).ões).
C)C) AutuaAutua çções concentradas: proprietões concentradas: propriet áários, dirigentes, executivos de empresas, rios, dirigentes, executivos de empresas, profissionais liberais e funcionprofissionais liberais e funcion áários prios p úúblicos aposentados.blicos aposentados.
711.309 retidos na malha711.309 retidos na malha�� 373.820 373.820 –– omissões de rendimentosomissões de rendimentos�� 111.392 111.392 –– inconsistências nas despesas minconsistências nas despesas m éédicas dicas
D)D) 2013 2013 –– Plano Plano –– FiscalizaFiscaliza çção concentrada nos contribuintes cuja principal ocu paão concentrada nos contribuintes cuja principal ocu paçção ão declarada foi de proprietdeclarada foi de propriet áário ou dirigente de sociedades empresarias.rio ou dirigente de sociedades empresarias. Onde a principal Onde a principal infrainfra çção cometida foi a ausência de tributaão cometida foi a ausência de tributa çção no ganho de capital oriundo de venda e ão no ganho de capital oriundo de venda e permuta de apermuta de a çções.ões.
PARCELAMENTOPARCELAMENTOPagar Pagar àà vista no vencimento 50% abatimento da multa;vista no vencimento 50% abatimento da multa;Parcelar dentro do prazo 40% abatimento na multa;Parcelar dentro do prazo 40% abatimento na multa;MMááximo 60 meses.ximo 60 meses.
AUTUAAUTUAÇÇÕES ÕES –– AAÇÇÕES E CERCOÕES E CERCODA FISCALIZADA FISCALIZAÇÇÃOÃO
Costa RicaCosta RicaCosta
Rica
Fonte: G
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Fon
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Fonte: Google
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DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte CBE - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - Banco Central –
07/04/2014DIMOF - Declaração de informações sobre movimentação financeira – Sistema
Financeiro DECRED - Declaração de operações com cartão de crédit o
DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Im obiliárias – Imobiliárias/Construtoras
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias / Cart órios DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
DBF - Declaração de Benefícios Fiscais DIPJ - Declaração de Informações Econômico Fiscais da s Pessoas Jurídicas
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Terr itorial Rural DEREX - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira
Decorrentes do Recebimento de Exportações SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços
OBRIGAOBRIGAÇÇÕES ACESSÕES ACESSÓÓRIAS RIAS FONTE DE INFORMAFONTE DE INFORMAÇÇÃO PARA CONTROLE DA RFBÃO PARA CONTROLE DA RFB
Compilação, análise e cruzamento de dados que parte m de fontes de informações:
• Investigação e dados internos da Receita Federal
• Acesso aos dados sobre aquisição de veículos, barco s, aeronaves,
RENAVAM, Capitania dos Portos, DAC e demais órgãos
USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PELA RFBPELA RFB
SuiçaSuiça
Fonte: G
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Fonte: G
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1. Antecipação do Imposto a Restituir• Benefício/Transtorno;• Juros/taxas = Este ano juros: 2,30% a 2,99% ao mês;• Cheque especial / Cartão de Crédito – Juros altos;• Ficou na Malha? Dívidas – Organize as Finanças;• Restituição = Disponível no Banco do Brasil por 1 ano.
2. Doença Grave• Rendimentos Isentos – aposentadoria, pensão ou reforma, pensão judicial, complementar;• Comprovada – Laudo Pericial emitido por: União/ Estado/ Municípios.
3. Ganho de Capital – Herança ou Legado
• Transferência de bens ou direitos efetuada por valor superior ao declarado;
• Alíquota 15%;
• Vencimento/Recolhimento Específico: Prazo – 30 dias do trânsito em julgado ou decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura de escritura pública.
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZASINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
• Aquisição de aeronaves, embarcações, automóveis, motocicletas, haras e outros bens que demandam gastos para sua utilização.
• Gastos com tributos, guarda, manutenção e conservação.
OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕES ÕES Bósnia e HerzegovinaBósnia e
Herzegovina
Fonte: G
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te: G
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Fonte: G
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4. Disponibilidade – Caixa – dinheiro em espécie (qualquer título)
• Questionamento por parte do fisco.
• Disponibilidade econômica e não financeira (venda de bens).
5. Custo na compra de Imóvel
Atenção: Acrescentar ITBI + Comissão paga pelo comprador, no custo do imóvel.
6. Aumentar custo dos bens sem suporte
• Benfeitorias/reforma
7. Profissionais Liberais e Autônomos
• Livro Caixa versus Lucro Presumido (PJ)
• Propriedade de Imóveis – Locações (Administradora de Bens Próprios)
• Carnê Leão versus Lucro Presumido (PJ)
OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕES ÕES Irã
Irã
Fonte: G
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Fonte: Google
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8. Custos na Transferência aos Herdeiros• Custo – Inventário versus Herdeiro;• Impostos: ITCMD / 4% Estadual – Pago no Inventário ou Doação;• Ganho de Capital no Espólio;• Planejamento – Redução da Base de Cálculo – Ganho pelo Espólio.
9. Bens recebidos: Divórcio, Separação, União Estável• ATENÇÃO Ganho de CapitalQuem recebe paga!
10. Doação em Dinheiro• Informar no campo específico doações efetuadas • Nome e CPF do Beneficiário;Atenção = Secretaria da Fazenda = ITCMD 4% = São Paulo paga recebedor.Para pessoas situadas em outros Estados = paga o doador em São Paulo
OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕESÕESNigériaNigéria
Fonte: G
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Fonte: Google
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11. Doação de Bens e Direitos com Reserva de Usufruto
Na declaração do doador
• Os bens doados devem ser baixados na DIRPF do doador informando na coluna discriminação o nome e CPF do beneficiário
• Caso permaneça com usufruto informar em discriminação sem identificar o valor, exceto se foi atribuído valor no documento de transmissão – Sugestão lançar um real
• Terceiros – lançar no campo doações – bens e direitos.
Na declaração do donatário
• Informar na Declaração de bens e Direitos na coluna discriminação nua propriedade do bem recebido e o valor na coluna do ano. Indicar o usufrutuário.
• Informar o valor correspondente à sua propriedade em rendimentos isentos e não tributáveis.
12. Atividade Rural• Receita acima de R$ 56.000,00 obrigatoriedade de escrituração do livro Caixa.
• Vedado pelo desconto simplificado, quando optar pela compensação dos prejuízos na atividade
OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕESÕESAlemanhaAlemanha
Fonte: G
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Fonte: Google
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13. Lucro Distribuído a Sócio de Serviço
Isentos de Imposto de Renda, desde que os valores pagos pela sociedade não ultrapassem o lucro apurado no exercício.
Conclusão: Sócio de Serviço
Consulta Interna nº 12 – COSIT (Coordenação Geral de Tributação)
15/05/2013
SRRF da 6ª Região Fiscal
Não incide imposto sobre a renda sobre os valores pagos a título de distribuição de lucros.
Incide IRRF sobre o pró-labore.
Regime: Lucro Real
Isenção: – valores pagos abaixo do total de lucro contabilizado
Excedente: –Tributado como pró-labore
Regime: Lucro Presumido ou Arbitrado
Manter escrituração contábil regular e demonstrar que o lucro efetivo é maior o que o determinado segundo as normas de apuração da base de cálculo do Lucro Presumido.
Pró Labore é tributado na fonte.
OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕESÕES
GanaGana
Fonte: G
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Fon
te: G
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Fonte: Google
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OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕESÕES
14. ITCMD
Lei Estadual (4%)
• Isenção 2.500 UFESP (Anual)
• 2013 = R$ 48.425,00
• Documentação suporte
• Lançar em Pagamentos Efetuados (CNPJ ou CPF)
• Dedo duro – receita (convênio com Receita)
Imóvel – Base de Cálculo
• Não serão abatidas dívidas, nem as do Espólio.
•• ImImóóvel Urbano vel Urbano –– não será inferior ao valor venal de referência (IPTU)
•• ImImóóvel Rural vel Rural –– não será inferior ao valor total do imóvel declarado para efeito do
lançamento do ITR.
Secretarias de Fazenda recebeu R$ 1,4 bilhão em 2013.
BélgicaBélgica
Fonte: G
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Fonte: Google
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OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕESÕES
Exterior
• Bens recebidos no Exterior – Exemplo: Contribuinte SP
• Fazenda exige – Passível Discussão Judicial
15. Empréstimos
• Contrato de Mútuo (comprovação das transações financeiras);
• Rendimentos;
� Entre físicas – carnê-leão;
� Física Mutuante = Juros IR Fonte – Prazo equiparado renda fixa;
� Física Mutuária – Tributado na Jurídica.
ArgéliaArgélia
Fonte: G
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Fonte: Google
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16.16. TABELA IMPOSTO RENDA PESSOA FTABELA IMPOSTO RENDA PESSOA FÍÍSICASICA
• Defasagem: 61,24%
• Estudo elaborado pelo DIEESE (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos).
• Confrontou o IPCA acumulado no período de 1996 à 2013 (206,29%)
com a correção da tabela no mesmo período (89,96%) e aplicou
cálculos para obter a perda neste ano.
• O reajuste da tabela do IR 4,5% - Este percentual deverá perdurar até
2014, lei nº 12.469/2011.
• Faixa de isenção para recolhimento do IR será de R$ 1.710,78 deveria
ser R$ 2.758,46.
OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕES ÕES Inglaterra
Fonte: G
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Inglaterra
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OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕESÕES
17. 17. HONORHONORÁÁRIOS DE SUCUMBÊNCIARIOS DE SUCUMBÊNCIA
(Quem perde paga as custas do processo).(Quem perde paga as custas do processo).
• Rendimentos pagos por decisão do Poder Judiciário;
• Será retido na fonte pela instituição financeira 3% do valor, sem qualquer dedução. (Ex. Peritos e Advogados).
• Considerado antecipação na declaração do ajuste anual.
• Valores sem retenção.
• Atenção – Lançar na Declaração – Tabela Progressiva.
Portugal
Fonte: G
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Portugal
Fon
te: G
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18. Trust = Fé, confiança, crédito, responsabilidade (Conceito estabelecido no direito comum Anglo-Saxão, originado na Inglaterra durante a Idade Média).
Revogável ou irrevogável, duração máxima 100 anos.
A expressão é utilizada para designar a transferênci a, para pessoas especializadas (depositário), de bens, direitos. E ou valores do interessado, na constituição do Trust.
• O depositário pode ser pessoa física ou jurídica (B ancos) Trustee.
1) Não tem personalidade jurídica, é um contrato. O dir eito brasileiro não prevê este instituto.
OBJETIVO:
• Proteção de ativos;
• Planejamento sucessório;
• Redução de tributos;
• Facilidade na gestão de patrimônio, distribuído por diversas localidades ou países.
RISCOS:
• Ausência de regulamentação no Brasil.
OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕESÕES
Fonte: G
oogle
EquadorEquador
Fon
te: G
oogl
e
30
• O outorgante escolhe seus beneficiários indicados n o contrato, independente da legislação brasileira.
• Os ativos (bens ou direitos) são transferidos para o Trustee, que administra de acordo com o contrato. (Proprieda de) em favor do depositante e ou beneficiários.
• Não entra no inventário brasileiro – Mas o bem é seu! !!???
AtenAten çção:ão:
IR – Brasil e Bacen?! Como lançar? Ou não lançar??
Encerra o Trust e repatria os valores?! Formas de re torno?!
Tributa ou não? IR ou ITCMD?
OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕESÕESRússia
Fonte: G
oogle
Rússia
Fon
te: G
oogl
e
31
19. Bonds
• Similar as notas promissórias, obrigações de renda fixa emitidas por empresas, bancos, governos
• É um certificado de dívida (credor e não acionista)
• Paga ou credita juros, em intervalos, durante um te mpo
• Paga dívida + Juros
• Quando juros incorpora = ganho de capital
• Quando disponibiliza juros = carnê –leão
• Resgate, liquidação ou alienação – 15%
• Ex. no Brasil = Títulos Tesouro Nacional
20. Seguros Contratados no Exterior
• Valor do resgate (indenização) não há dispositivo le gal.
• Tributação = Regra geral 27,5% (Carnê-Leão)
OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕESÕES
Honduras
Fonte: G
oogle
Honduras
Fon
te: G
oogl
e
32
21. Cartão de Crédito Exterior (Corporativo) OFF SHORE
• Considerado Lucro Distribuído ou Rendimento Exterior
• Regra de Tributação carnê leão por ser rendimento
• Observados os acordos, convenções e tratados internacionais
22. Previdência no Exterior
• Aplicação da regra de tributação = Carnê Leão
23. Planos de Saúde Pagos no Exterior
• Não dedutível
24. Despesas de Saúde Pagas no Exterior
• Dedutibilidade condicionada documento original• Especialidade médica é reconhecida no Brasil?
25. Atividade Rural no Exterior – Idem Brasil
• Tabela Progressiva – Ajuste Anual
OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕES ÕES França
Fonte: G
oogle
França
Fon
te: G
oogl
e
33
OUTRAS INFORMAOUTRAS INFORMAÇÇÕESÕES
26.26. DOADOAÇÇÕES E HERANÕES E HERANÇÇAS AS –– ExteriorExterior
Remessa ao Brasil sem suporte documental
• Isentas para IR = Documentação hábil (tradução juramentada e autenticada pela autoridade consular);
• Tributação de ITCMD para o Estado de São Paulo; Ingresso ou não no Brasil
• Banco Central – fiscalização das doações/remessa.
27. 27. FONTES PAGADORAS FONTES PAGADORAS –– PENALIDADESPENALIDADES
• Prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, d eduções ou imposto retido na fonte. Multa 300% sobre o valor utilizado como redu ção de imposto. Independente de outras penalidades administrativas ou criminais. O mesmo para o que se beneficia.
28. 28. EspEspóólio:lio:
• Declaração normal até o encerramento do inventário o u escritura (transitado em julgado);
• Declaração Final: ano seguinte;• Declarações com rendimento acima de 10 milhões: som ente na Receita Federal.
Argentina
Fonte: G
oogle
Argentina
Fon
te: G
oogl
e
34
DEMONSTRADEMONSTRAÇÇÃO DE ORIGEM E APLICAÃO DE ORIGEM E APLICAÇÇÃO DE RECURSOSÃO DE RECURSOS
Rendimentos Tributáveis, Isentos e não Tributáveis
xAcréscimo Patrimonial e
Despesas (dedutíveis e não)
•• AnAnáálise Mensal e Anuallise Mensal e Anual
•• AcrAcrééscimo Patrimonial a scimo Patrimonial a
descobertodescoberto
•• Perigo de NotificaPerigo de Notificaçção pelo fiscoão pelo fisco
Entrega DIRPF 2014/2013Entrega DIRPF 2014/2013Rio
Grande do
Sul
Fonte: G
oogle
Fonte: Google
35
Nome: Contribuinte BrasileiroCPF: 000.000.000-00
RendimentosTributáveis (a) 150.400
Isentos (b) 32.550 Exclusivo Fonte (c) 8.030
Total (a+b+c) 190.980 (A)
DespesasDeduções (e) 8.540
Impostos Pagos (f) 29.980 Não Dedutíveis (g) 10.560
Total (e+f+g) 49.080 (B)
Evolução Patrimonial Bens 2012 (h) 372.500
Bens 2013 (i) 410.000 Dívidas 2012 (j) 7.590 Dívidas 2013 (k) 5.670
Resultado (i-h+j-k) 39.420 Prejuízo - At ividade Rural 15.200 Prejuízo - Venda de Bens 1.000 Prejuízo - Renda Variável 11.200 Origem x Aplicação - Conjuge 35.400 Outras Despesas 20.000 Ajuste Ganho Capital (venda a prazo) 10.000 RESULTADO (A-B-C-D-E-F+G-H-I) 80.480
MÉDIA MENSAL (R/12) 6.707
DEMONSTRADEMONSTRAÇÇÃO DE ORIGEM E APLICAÃO DE ORIGEM E APLICAÇÇÃO DE RECURSOSÃO DE RECURSOS
Pernambuco
Fonte: G
oogle
Fonte: Google
36
VGBLVGBL
1. Lançar na Declaração de Bens somente o valor aplicado ano a ano;
2. Não podem ser abatidos na base de cálculo do IR;
3. Cobrada no resgate. (IR) Sobre os rendimentos;
4. Tributação Definitiva – Tabela Regressiva
Leva em conta o tempo que os recursos foram acumulados
Maior tempo – menor alíquota
Período de Acumulação Alíquotas
(aportes) - (em %)
Até 2 anos 35
Mais de 2 a 4 anos 30
Mais de 6 a 8 anos 25
Mais de 8 a 10 anos 15
Mais de 10 anos 10
PREVIDÊNCIA PRIVADAPREVIDÊNCIA PRIVADA
Rio de
Janeiro
Fonte: G
oogle
Fonte: Google
37
PGBLPGBL
1. Dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis;
2. Sobre o valor total recebido incluir na Declaração que serásomado as outras rendas 27.5%;
3. Resgate antecipado – a tributação é antecipada – 15% sobre qualquer valor;
4. Não lançar na Declaração de Bens, somente no resgate;
5. Lançar em Pagamentos efetuados.
PREVIDÊNCIA PRIVADAPREVIDÊNCIA PRIVADA
Bahia
Fonte: G
oogle
Fonte: Google
38
RENDA VARIRENDA VARIÁÁVELVEL
O que é Renda Variável?
São todas as operações realizadas em bolsas de valo res, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como operações com ouro ativo financeiro.
Tributação:� Mercado à Vista, Termo, de Opções e de Futuros: 15% sobre o ganho líquido após compensar prejuízos.
ATENÇÃO: Retenção de 0,005% na fonte sobre o total da operaç ão de venda.
� Day-Trade: 20% sobre o ganho líquido e retenção de 1% na fonte sobre o ganho da operação.
Isenção:� Alienação de ações negociadas em bolsa cujo valor d a operação não ultrapassar a R$ 20.000,00 no mês – mercado à vista ou de balcão e operações com ouro, ativo financeiro. Exceto Day-Trade e Mercado de Opções.
Fiscalização:� Receita Federal exercendo fiscalização através da r etenção de 0,005% –sonegação – apresentação de documentos.
São Paulo
Fonte: G
oogle
Fonte: Google
39
FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS:
São fundos que investem em empreendimentos imobiliá rios (Ex. edifícios comerciais, shopping centers, hospitais e tc).
� Retorno do investimento por meio da distribuição de resultados e venda de quotas:
� Tributação:
– Distribuição de resultados: Isento (se atendidos os requisitos da legislação em vigor).
– Venda de quotas: 20% (Tributação Exclusiva) sobre o ganho.
Fonte: Google
Fonte: G
oogle
Distrito
Federal
Fon
te: G
oogl
e
40
Na Declaração:
� Lançar empresa por empresa, papel por papel pelo va lor de compra.
� Não atualizar os valores.
� Proventos provisionados e não recebidos lançar na d eclaração de bens.
� Os dividendos Lançar em Rendimentos Isentos e Não T ributáveis.
� Os juros sobre capital próprio lançar em Rendimento s Sujeitos a Tributação Exclusiva.
� Prejuízos lançar no anexo Ganho de Renda Variável. Compensar com futuros lucros (ATENÇÃO: Para o lançamento do prejuízo ano a ano) .
� As despesas efetivamente pagas (destacadas na nota de corretagem) são acrescidas ao custo de aquisição e deduzidas no pre ço de venda.
Minas
Gerais
Fon
te: G
oogl
e
41
GANHO DE CAPITAL GANHO DE CAPITAL
O Ganho de capital é o resultado positivo auferido na
venda/transferência, de bens e direitos por valor superior ao seu custo
de aquisição:
1) Alíquota 15%
2) Estão sujeitas ao Ganho de Capital, todas as operações de
alienação, a qualquer título de bens ou direitos ou cessão de promessa
de cessão, tais como:
� Compra e Venda; Permuta; Dação em Pagamento; Cessão de
Direitos; Transferências a herdeiros e legatários; atribuição a ex-
cônjuge (dissolução da sociedade conjugal); e alienação de bens ou
resgates de aplicações em moeda estrangeira.
Fonte: Google
42
GANHO DE CAPITAL GANHO DE CAPITAL
3) ISENÇÕES:
São isentos de apuração de Ganho de Capital:
� Indenização de Terra Nua por desapropriação para fins de reforma
agrária;
� Indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo de objeto
segurado;
� Alienação por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 do único bem
imóvel independentemente se for terreno, terra nua, casa, ou
apartamento, comercial, residencial, industrial, urbano ou rural
(Desde que não tenha realizado outra alienação de imóvel nos últimos
5 anos).
Fonte: Google
43
GANHO DE CAPITAL GANHO DE CAPITAL
� Alienação de imóveis adquiridos até 1969;
� Alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de
valor até:
• R$ 20.000,00 no caso de alienação de ações negociadas no mercado à vista ou de balcão;
• R$ 35.000,00, nos demais casos.
Obs.: Permuta com torna em dinheiro (Limites de R$ 35 e 440 mil) valor total da alienação.
Valor do bem vendido mais a torna não poderá exceder os limites de isenção.
EXEMPLO: EXEMPLO:
A) Custo do imóvel dado em permuta R$ 400.000,00B) Valor da torna recebida R$ 40.000,00
VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO R$ 440.000,00
ATENATENÇÇÃO:ÃO:
� Para o alienante que tenha suportado a despesa de corretagem está assegurada a dedução do valor de alienação para fins de cálculo do ganho de capital.
� Para o adquirente que tenha suportado a despesa, é considerada como parte do custo da aquisição do imóvel.
Fonte: Google
44
Lei 11.196/2005ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS
1. Isenção IR – Venda de Imóveis Residenciais – Prazo 18 0 dias para aquisição de outro imóvel residencial.
2. Prazo – a partir da alienação 1º imóvel.3. Aplicação de parte da venda – Tributação proporciona l.4. Benefício fiscal a cada 5 anos.5. Não se aplica o benefício: (compra) Garagem / Terre no / Box.6. Benefício não quita dívida.7. A opção pela isenção do IR é irretratável.
IMÓVEL – VENDA PARCELADA
1. Cláusulas de correção – Independe da designação (jur os, atualização monetária, reajuste de parcelas, etc).
Tributação = Carnê-Leão ou na Fonte.
GANHO DE CAPITAL GANHO DE CAPITAL
Fonte: Google
45
O ganho corresponde à diferença entre o valor de ali enação e o custo de
aquisição da terra nua (sem benfeitorias) e depende da data de aquisição do
imóvel rural:
Custo de Aquisição:
1. Imóveis adquiridos após 31/12/1991O valor da escritura (o valor pago) corrigido até 31 /12/1995.
2. Imóveis adquiridos até 31/12/1996 O constante na declaração de bens e direitos
(custo de aquisição)
3. Imóveis adquiridos a partir de 01/01/1997É o constante no “DIAT” (DITR) do ano de sua aquisiçã o e o valor de venda será o informado no DIAT do ano de sua alienação. Ca so os respectivos “DIAT’s” não tenham sido entregues à RFB, a operação deverá ser apurada com base nos valores reais da transação.
GANHO DE CAPITAL GANHO DE CAPITAL –– IMIMÓÓVEL RURALVEL RURAL
Fonte: Google
46
1. Rendimentos Tributáveis, soma superior R$ 25.661,70;
2. Rendimentos isentos, não-tributáveis, exclusivos na Fonte – soma superior à R$ 40.000,00;
3. Operou em Bolsa de Valores, Mercadorias de futuros e assemelhados;
4. Obteve Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos – sujeito à incidência do imposto;
5. Receita bruta da Atividade Rural valor – R$128.308,50 ou compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio exercício 2013;
6. Posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua valor superior à R$ 300.000,00;
Entrega DIRPF 2014/2013Entrega DIRPF 2014/2013Equador
Equador
Fonte: G
oogle
Fon
te: G
oogl
e
Fonte: Google
47
7. Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até31/12/2013.
8. Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do controle de venda – Lei 11.196 – 2005
9. A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar declaração.
10. Atenção:a. Isento / Com restituiçãob. Bens não ultrapassam R$ 300.000,00 entretanto com Imposto pagar ou a restituirc. Sócios de empresas isentos cuja renda não for superior a R$ 25.661,70
11. DeclaraDeclaraçção Simplificada ão Simplificada –– DeduDeduçção Padrãoão PadrãoDesconto padrão 20% dos rendimentos tributáveis - limite R$15.197,02;Substitui todas as deduções legais (sem comprovação).
12. DeclaraDeclaraçção Completa ão Completa –– DeduDeduççõesõesDependente R$ 2.063,64 (individual);Instrução R$ 3.230,46 Própria/Dependente/Alimentando; Despesas Médicas e Pensão Alimentícia Judicial sem limite;Previdência Oficial (sem limite);Livro Caixa;Previdência Privada e FAPI – limitada à 12% dos rendimentos tributáveis.
Entrega DIRPF 2014/2013Entrega DIRPF 2014/2013Rússia
Rússia
Fonte: G
oogle
Fon
te: G
oogl
e
Fonte: Google
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• Dedução de Incentivo:
• Doações somente 6% do imposto devido a Fundos controlados:
� Instituto da Criança;� Incentivo à Cultura;� Incentivo à Atividade Audiovisual;� Incentivo ao Desporto;� Idoso;� Recibos emitidos pelos conselhos correspondentes;� Não é permitida a dedução de doações diretamente às Entidades.� PRONAS E PRONON 1% (individualmente) do imposto devido.
• Contribuição patronal do empregado doméstico limitada à R$1.078,08 –limitado a 1 funcionário;
• Aposentado – R$ 22.240,14 – Isento – Prioridade na restituição.
Entrega DIRPF 2014/2013Entrega DIRPF 2014/2013
Fonte: Google
Mato
Grosso
Fonte: G
oogle
Fonte: Google
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13. Entrega• Internet site Receita Federal – www.receita.gov.br = 23h59m59s (30/04/2014)• Formulário não permitido• Exterior – Internet.
14. Multa por atraso na entrega
• Não existindo imposto devido: R$ 165,74;
• 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o imposto devido; - Máximo de 20% do Imposto Devido.
15. Formas de Pagamento
• Em até 8 quotas, com mínimo de R$ 50,00 por mês - Valor abaixo de R$ 100,00 –quota única
• 1ª quota até 30/04
• Demais = último dia útil do mês taxa selic acumulada + 1% de juros
• Poderá antecipar todas as quotas sem retificar
• Poderá ampliar = Retificadora ou acesso ao site RF opção “Extrato Dirf”
• Débito automático :
a. 1ª Quota IR até 31/03b. 2ª Quota IR até 30/04
Entrega DIRPF 2014/2013Entrega DIRPF 2014/2013
Fonte: GoogleParaná
Fonte: G
oogle
5050
Entrega DIRPF 2014/2013Entrega DIRPF 2014/2013
16. Dispensa de Inclusão de Valores existentes em 31/12/2013
• Saldo de conta corrente e aplicações financeiras. Valor unitário não excede R$ 140,00;
• Bens móveis (Exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) bem como os direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;
• Ações, quotas de uma mesma empresa, ouro, ativo financeiro cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00; e
• Dívidas e ônus cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Fonte: Google
Ceará
Fonte: G
oogle
Fonte: Google
51
CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIORCAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
DECLARADECLARAÇÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIORÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR
BANCO CENTRALBANCO CENTRAL
Fonte: Google
52
Fonte: Google
DECLARADECLARAÇÇÃO DE BENS E DIREITOSÃO DE BENS E DIREITOSNO EXTERIORNO EXTERIOR
MOTIVOS
1) CARÁTER ESTATÍSTICO
• Melhor diagnóstico dos investimentos que os brasileiros mantêm em outros países;• Avalia melhor o volume da dívida externa do Brasil.
2) Combate e cerceamento à lavagem de dinheiro
�Como declarar ?
- Gerar Senha;- Site: www.bcb.gov.br - Capitais Brasileiros no Exterior.
� Convênio 79 países (Brasil, Argentina, Chile e Venezuela).
O QUE DEVE SER INFORMADO?
DISPENSA e PRAZO
• Valores inferiores a US$ 100.000 em 31/12/2013• Prazo de Entrega: 07/04/2014
Imóveis e outros bensInvestimento direto
Outros investimentosLeasing e Arrendamento financeiro
Aplica ção em derivativos financeiros
Financiamento
Participa ções societ áriasEmpr éstimo em moeda
Investimento em portf ólioDepósito no Exterior
Fonte: G
oogle
Fonte: GoogleAmazonas
53
Declarações:1. Anual:1. Anual:Obrigatória para residentes no país detentores de bens e direitos no exterior cujo
o montante em 31.12.2013 seja igual ou superior a US$ 100.000,00.
Prazo de Entrega:Prazo de Entrega:
07/04/2014
2. Trimestral:2. Trimestral:Obrigatória para os residentes no país detentores de bens e direitos no exterior
cujo o montante no último dia de cada trimestre seja igual ou superior a
US$ 100.000.000,00.
Prazos de entrega:Prazos de entrega:
1º Trimestre – 05/06/2013;
2º Trimestre – 05/09/2013;
3º Trimestre – 05/12/2013; e
4º Trimestre – 07/04/2014;
DECLARADECLARAÇÇÃO DE BENS E DIREITOSÃO DE BENS E DIREITOSNO EXTERIORNO EXTERIOR
Fonte: G
oogle
Fonte: Google
Rio
Grande do
Norte
54
NOVIDADES:
1. Ativos referentes a:1. Ativos referentes a:• Investimento Direto = deve ser declarado Patrimônio e Mercado;• Portfólio – Participação Societária – deve ser declarado Patrimônio ou Mercado;
• Portfólio – Título de Dívida – deve ser declarado Patrimônio ou Mercado.
• Patrimônio (ativo menos passivo)
2. Na impossibilidade de obten2. Na impossibilidade de obtençção do valor de mercado deverão ser ão do valor de mercado deverão ser
adotados os seguintes critadotados os seguintes critéérios para declararios para declaraçção:ão:
• Investimento Direto: Deverá ser repetido o valor do patrimônio líquido (custo)
• Portfólio – Participação Societária: O valor patrimonial da participação do Declarante;
• Portfólio – Título de Dívida: pelo valor e data de aquisição (Exemplo Bonds)
DECLARADECLARAÇÇÃO DE BENS E DIREITOS ÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIORNO EXTERIOR
Fonte: G
oogle
Fonte: GoogleRio
Grande do
Sul
55
•• MultasMultas
De R$ 25.000,00 atDe R$ 25.000,00 atéé R$ 250.000,00 dependendo da infraR$ 250.000,00 dependendo da infraçção.ão.
•• Cruzamento entre a Receita Federal e o Banco CentralCruzamento entre a Receita Federal e o Banco Central
•• Crime =Crime = evasão de divisas.evasão de divisas.
•• Projeto de Anistia =Projeto de Anistia = Retorno de valores ao paRetorno de valores ao paíís.s.
Finalidade Finalidade arrecadatarrecadatóóriaria
ExtinExtinçção da criminalidadeão da criminalidade
LegalizaLegalizaçção do patrimônioão do patrimônio
•• Anistia InternacionalAnistia InternacionalItItáália, USA, Blia, USA, Béélgica, Alemanha, Mlgica, Alemanha, Mééxico, xico, ÁÁustria, Argentinaustria, Argentina
DECLARADECLARAÇÇÃO DE BENS E DIREITOS ÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIORNO EXTERIOR
Fonte: G
oogle
Fonte: GooglePernambuco
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AssessorAssessor --Bordin Consultores EmpresariaisBordin Consultores Empresariais
Serviços
• Outsourcing Contábil, Fiscal, Financeiro e Administração de Pessoal• Consultoria Contábil e Auditoria, Empresarial e Tributária• Imposto de Renda Pessoa Física - Brasileiros e Expatriados• Declaração do Banco Central - Brasileiros e Expatriados• Perícias Judiciais, Extrajudiciais e em Tribunais Arbitrais
Universidade Corporativa Bordin
Endereço
Av. Pedroso de Morais, 4335º, 6º, 7º, 8º e 13º andares - Pinheiros05419-000 – São Paulo – SPTelefone – 55 (11) 3526-7346Site: www.abordin.com.br
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