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ILP – Oficina de Técnica Legislativa
EMENDAS(*)
(*)Fontes:
Sproesser, A. Klopstock. Direito parlamentar - Processo Legislativo, 2ª Edição Revista, São Paulo:
ALESP/SGP, 2004.
Manual de redação parlamentar. 2ª ed. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, 2007.
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O termo “emenda” é empregado em dois contextos:
para designar a proposição principal
“Proposta de Emenda à Constituição”
para designar a proposição acessória
“emenda a proposição legislativa”
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Momentos em que é possível apresentar
emendas (proposição acessória):
1º) Durante a fase de apresentação da
proposição - emenda de pauta
2º) Durante a fase de instrução da proposição
– emenda (ou subemenda) de parecer
3º) Durante a fase de deliberação:
a) antes de iniciada a discussão – emenda
de Plenário;
b) encerrada a discussão e antes de iniciada
a votação – emenda aglutinativa
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Número necessário de assinaturas (quorum de apresentação)
Emenda de pauta – 1
Emenda de parecer – maioria dos membros da Comissão
Emenda de Plenário – 19 (um quinto dos Deputados)
Emenda aglutinativa – 63 (dois terços dos Deputados) ou Líderes que representem esse número de parlamentares.
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Dispositivo regimental – artigo 175:
“Artigo 175 - As proposições poderão receber emendas nas seguintes oportunidades:
I – quando estiverem em Pauta;
II – ao iniciar a discussão, devendo, neste caso, ter o apoiamento de um quinto, pelo menos, dos membros da Assembleia e ser comunicadas ao Plenário;
III – quando em exame nas Comissões, pelos respectivos Relatores ou pela maioria de seus membros, desde que não versem matéria estranha à da proposição;
IV – encerrada a discussão e antes de iniciada a votação da proposição, a aglutinativa, caso em que deverá ser subscrita por dois terços dos membros da Assembleia ou por Líderes que representem esse número. Neste caso, a Deputada ou Deputado individualmente ou os Líderes poderão subscrever somente uma emenda.”
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Restrição constitucional à apresentação de emendas:
“Artigo 24 – (...)
§ 5º - Não será admitido o aumento da despesa prevista:
I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador, ressalvado o disposto no artigo 174, §§ 1º e 2º ( a ressalva se refere ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual);
II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público.”
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ESPÉCIES DE EMENDAS
(de acordo com o efeito que têm vista
produzir na proposição principal)
aditivas
supressivas
modificativas
substitutivas (ou substitutivo, se incidir
sobre toda a proposição principal)
Obs.: as subemendas têm a mesma
classificação.
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Numeração das emendas
As emendas recebem numeração
sequencial, não importa a fase do
processo legislativo em que foram
apresentadas.
Os substitutivos recebem numeração
própria.
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JUSTIFICATIVA
Assim como as proposições
principais (PEC, PLC, PL, PDL e PR),
também as emendas devem conter
uma justificativa.
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ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA EMENDA:
A) Epígrafe ou título:
EMENDA Nº..... AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº....., DE .......
B) Fórmula de alteração:
Dê-se ao inciso VI do artigo 111 do Projeto de Resolução em epígrafe a seguinte redação:
C) Texto:
“Artigo 111- (...)
VI – para encaminhar a votação, desde que indicado pelo Líder de seu partido.”
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ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA EMENDA:
D) Justificativa
“Após as alterações regimentais ocorridas em 2007, o
encaminhamento da votação passou a ser competência do Líder
da Bancada ou de quem ele indicar. Faz-se necessário, dessa
forma, alterar a redação do inciso VI do artigo 111, para adequá-lo
às novas circunstâncias.”
E) Fecho (local, data de apresentação, nome do autor)
Sala das Sessões, em
Deputado .......
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Lembrete:
“Um engano comum é o de determinar
a alteração de todo o artigo, quando,
na verdade, pretende-se alterar
somente o “caput”. Esse erro pode
trazer consequências indesejadas e,
às vezes, irremediáveis.”
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Exemplos de fórmulas de alteração:
I - Emendas modificativas
Dê-se ao inciso II do § 2º do artigo 1º a seguinte redação:
Dê-se ao “caput” do artigo 10 a redação que segue:
Substitua-se, no parágrafo único do artigo 1º, a expressão “demais atos regulamentares” por “demais atos normativos”.
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Exemplos de fórmulas de alteração:
II - Emendas aditivas
Acrescente-se ao projeto o seguinte artigo 3º, renumerando-se os demais:
Acrescente-se ao artigo 36 o seguinte § 2º, transformando-se seu parágrafo único em § 1º:
Acrescente-se, no inciso IV do artigo 15 do projeto, a expressão “na forma da lei” após a palavra “imóveis”:
Acrescente-se ao projeto, onde couber, artigo com a seguinte redação:
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Exemplos de fórmulas de alteração:
III- Emendas supressivas
Suprima-se o artigo 5º do projeto.
Suprima-se, no inciso I do artigo 7º, a expressão
“ou das entidades a ela vinculadas”.
Suprima-se o artigo 4º do projeto, renumerando-se
os demais.
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Exemplos de fórmulas de alteração:
III- Substitutivos
Dê-se ao Projeto de Lei nº .... , de ..... a
seguinte redação.
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Exemplos de fórmulas de alteração:
IV - Emendas que incidem sobre mais de um dispositivo:
Dê-se ao “caput” do artigo 4º a redação que segue, acrescentando-se ao seu § 3º o seguinte inciso IV:
Dê-se ao inciso II do artigo 6º e à alínea “c” do inciso IV do “caput” do artigo 8º a seguinte redação:
Substitua-se, no texto do projeto, a expressão “conta previdenciária” por “fundo previdenciário”.
Efetuem-se, no projeto em epígrafe, as seguintes alterações:
I – Dê-se ao inciso II do artigo 6º a seguinte redação:
II – Dê-se à alínea “c” do inciso IV do “caput” do artigo 8º a seguinte redação:
III – Suprima-se o artigo 10, renumerando-se os demais.
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Exemplos de fórmulas de alteração:
V - Emendas a projetos de lei que modificam leis já
existentes:
Dê-se ao artigo 15 da Lei nº ... , de ... de.... de...., a que se
refere o artigo 2º do projeto, a seguinte redação:
Acrescente-se ao artigo 3º da Lei nº ... de... de... de ..., a
que se refere o artigo 2º do projeto, o seguinte inciso XVII:
Suprima-se o artigo 8º da Lei nº ..., de ....de .... de ..., a que
se refere o artigo 3º do projeto.
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Exemplos de fórmulas de alteração:
VI – Subemendas (propostas nos pareceres das Comissões)
1ª possibilidade: a subemenda substitui integralmente a emenda:
- Nesse caso, deve-se redigir a subemenda do mesmo modo como se redigiu a emenda.
2ª possibilidade: a subemenda altera parcialmente a emenda.
- Dê-se ao “caput” do artigo 3º a redação proposta pela Emenda nº 4, acrescentando-se, após o termo “órgão”, o termo “contratante”.
- Dê-se ao artigo 14 do projeto a redação proposta pela Emenda nº 1, excluído o § 3º.
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Exemplos de fórmulas de alteração:
VI – Emendas aglutinativas
Com fundamento nos artigos 172, §
5º e 175, inciso IV do Regimento
Interno, e tendo como base as
emendas nºs ...., .... e ...., dê-se ao
artigo 3º do Projeto a seguinte
redação: