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    08/12/13 III CBC Congresso Brasileiro de Cinema Congresso Brasileiro de Cinema

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    Congresso Brasileiro de CinemaEm defesa do cinema e audiovisual bras ileiro

    III CBC Congresso Brasileiro de CinemaMais de quarenta anos aps a realizao do segundo Congresso, somente no final dos anos 1990 voltou-se adiscutir a possibilidade de um encontro amplo, que buscasse ass umir os interesses do cinema brasileirocomo umtodo.

    O terceiro Congresso acabou acontecendo em Porto Alegre, entre 28 de Junhoe 1 de Julhode 2000, organizado

    pela Fundacine(Fundao Cinema RS), com apoio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul[3].

    Foi presidido pelo cineasta Gustavo Dahle contou com 70 delegados representando 31 entidades de cinema de 9estados brasileiros, alm de mais de 150 observadores sem direito a voto. Pela primeira vez, participaram noapenas cineastas, produtores e tcnicos (alm de crticos e pesquisadores), mas tambm exibidores, distribuidorese representantes de emissoras de TV pblicas e privadas.

    O documento final aprovado pelo terceiro Congresso apontava 69 resolues, entre elas a continuidade do CBCcomo entidade permanente e o apoio criao, no mbito do Governo Federal, de um rgo gestor da atividadecinematogrfica, que viria a s er aAncine, constituda em Setembro de 2001.

    Constituio do CBC-entidade

    A transformao do Congresso Brasi leiro de Cinema em entidade permanente, conforme havia s ido proposto no 3encontro, aconteceu no Rio de Janeiro, no dia 15 de Outubrode 2000, com a aprovao de um estatuto provisrio e aeleio de uma primeira diretoria, tambm provisria, que seria referendada no Congresso seguinte. O primeiropresidente do CBC foi Gustavo Dahl. 23 entidades assinaram a ata de criao do CBC.

    III CBC RELATRIO FINALINTRODUO

    A comunidade cinematogrficabrasileira, reunida no III Congresso Brasileiro de Cinema, numa posio de unidadenacional, manifes ta sua preocupao com a grave situao da atividade cinematogrfica, que afeta todos os setorese que ameaa mais uma vez a continuidade e a existncia de nosso cinema.

    O momento se caracteriza pela paralisao da produo, pelo descontrole dos mecanismos de mercado, pela faltade informaes a respeito da prpriarealidade do mercado cinematogrfico, pela ausncia sistemtica do cinemabrasileiro nas telas da TV e pelo esgotamento dos mecanismos atuais das leis de incentivo. Todos essesproblemas se devem, em grande parte, deficiente forma de relacionamento do setor cinematogrfico com ogoverno e tambm fragilidade do atual rgo governamental responsvel pelapoltica do cinema no Brasil, aSecretaria do Audiovisual do Minis trio da Cultura.

    O Cinema Brasileiro existe, est implantado em sua forma industrial e j demonstrou sua capacidade de produo ecriatividade, como uma forma indispensvel de expresso nacional.

    Por outro lado, medidas como a Lei do Audiovisual, antiga reivindicao da classe, mostram como a aogovernamental justa, feita em consonncia com a opinio do setor, gera resultados extremamente positivos como foio chamado renascimento do cinema brasileiro, saudado em todo o mundo.O prprio crescimento do Cinema Brasileiro exigiria do governo uma ao continuada, sempre em consonncia como setor, ao que, na verdade, no se deu, transformando o lado positivo de nosso renascimento em crise queagora nos ameaa.

    preciso agora, amparado na fora da unio do setor cinematogrfico brasileiro, consolidada neste III Congresso,refazer o caminho, estabelecer uma nova interlocuo, agora com mais independncia, entre o governo e o cinemabrasileiro.

    DIAGNSTICO

    Atualmente, mais de 90% do mercado bras ileiro de salas de cinema ocupado pelo filme estrangeiro. O setorcinematogrfico e o prprio governo federal estipularam atingir a meta de 20% de ocupao do mercado para filmesbrasileiros, mas no foram tomadas medidas efetivas para viabilizar esta meta.

    Os distribuidores independentes no esto capitalizados para fazer frente comercializao dos filmes brasileiros.No perodo da Lei do Audiovisual, foram investidos R$ 340 milhes em produo. Para colocao destes filmes no

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    mercado, produtores e distribuidores investiram somente R$ 25 milhes. E cabe ao estado garantir a isonomiacompetitiva na disputa de mercados.

    Mais do que uma reivindicao do setor, a participao da televiso no processo de consolidar a indstriaaudiovisual brasileira uma questo de equilbrio para a economia do pas.

    O modelo histrico da televiso brasileira concentra num nico agente a produo e a difuso dos programas.Concesses pblicas, beneficiadas por isenes de impostos, as emissoras de televiso aberta tm sua presenaem 38 milhes de domiclios e faturam cerca de 4 bilhes de reais por ano. As operadoras de TV por assinaturaesto presentes em 2,5 milhes de domiclios e faturam 2,4 bilhes de reais por ano. As redes importam do exterior

    ou produzem elas prprias os produtos audiovisuais que veiculam. Dessa forma, mantm cativo o mercadoconsumidor, sem abertura para realizaes independentes.

    A no exposio do produto independente nacional aos setenta milhes de espectadores que diariamente assistem programao da TV aberta no apenas impede a criao de uma imagem desse produto junto ao pblico, mastambm inviabiliza o estabelecimento de uma verdadeira indstria audiovisual no pas. O resultado disso umquadro que aponta um dficit na balana do setor da ordem de 650 milhes de dlares anuais, visto que a falta deuma diversidade no portflio das empresas televisivas brasileiras compromete inclusive sua competitividade nomercado externo.

    As novas tecnologias podem constituir-se em excelente oportunidade de novos negcios , dando escoamento produo brasileira j existente e abrindo espao para novos produtos. No entanto, a velocidade de transformaodas tecnologias contemporneas exige extremo cuidado e ateno constante, para que estas no se tornem novas

    ameaas de ocupao do mercado nacional por empresas e produtos estrangeiros.H dificuldade na captao de recursos para a preservao, pois em geral os patrocinadores se interessam porfilmes notveis, mas fundamental a preservao da filmografia brasileira em seu conjunto, enquanto memria edocumento histrico.

    Tambm em relao pesquisa, o poder pblico brasileiro muito pouco fez nesses ltimos 20 anos. Em 1980, oBrasil foi um dos signatrios do documento da Unesco Recomendao sobre a salvaguarda e preservao dasimagens em movimento.

    Importante tambm a formao do pblico no processo de desenvolvimento da atividade, destacando-se oessencial papel dos festivais numa ao integrada aos processos de produo, distribuio, exibio e difuso.O filme de curta-metragem, alm da sua funo na formao de mo-de-obra e descoberta de novos talentos,possui uma comprovada comunicabilidade com o pblico, em especial com o pblico jovem, tornando-o, assim,uma pea fundamental para formar novas platias para o cinema brasileiro.

    Visando abranger a totalidade dos aspectos apontados, o 3 Congresso Brasileiro de Cinema prope as s eguintesaes:

    EM RELAO NOSSA PRPRIA ORGANIZAO

    1. Dar continuidade permanente a este Congresso como representante e interlocutor legtimo do Cinema Brasileirojunto ao governo e sociedade;

    2. Registrar nossa insatisfao com a funcionalidade da Comisso de Cinema da Secretaria do Audiovisual,meramente consultiva, e questionar sobre sua real interlocuo com o setor. O 3 Congresso Brasileiro de Cinemarecomenda s entidades o reestudo dessa participao.

    3. Solicitar a transformao da atual Subcomisso do Senado para o Cinema Brasileiro em Comisso Permanente.EM RELAO ORGANIZAO DO ESTADO

    4. Criar, no mbito governamental, um rgo gestor da atividade cinematogrfica no brasil, com participao efetivado setor e com finalidades amplas de ao como agente formulador de polticas e de informao, agente reguladore fiscalizador de toda a atividade e agente financeiro.

    Esse RGO GESTOR dever se pos icionar, dentro do governo, ligado Presidncia da Repblica e dele deveroparticipar representaes do Ministrio da Cultura, Ministrio das Comunicaes, Ministrio do Desenvolvimento,Indstria e Comrcio Exterior e Minis trio das Relaes Exteriores

    5. Transferir imediatamente o CTAv para o rgo gestor competente do cinema, hoje a Secretaria do Audiovisual doMinC, com a conseqente transferncia dos recursos do artigo 5 da Lei do Audiovisual.

    EM RELAO AO FOMENTO PRODUO6. Criar um Fundo de Fomento Produo com recursos provenientes de:(a) devoluo de recursos parciais captados atravs de certificados do audiovisual, cujo prazo de validade expirem,sem que os mesmos sejam liberados;(b) taxao sobre as receitas de TV aberta e das operadoras de TV por assinatura;

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    (c) taxao sobre os comerciais importados para veiculao no pas.

    7. Criar um sistema permanente de financiamento e incentivo direto para a produo de longas e curtas-metragensdocumentais, experimentais e de estreantes.

    8. Restabelecer o adicional de bilheteria, com premiao aos produtores, distribuidores e exibidores do cinemanacional.

    9. Tomar medidas emergenciais para garantir a continuidade da produo, tais como a realizao de concurso paraproduo de filmes, nos moldes do antigo prmio resgate.

    MEDIDAS ADICIONAIS DE APOIO PRODUO10. Estabelecer isonomia entre as empresas de produo audiovisual e as emissoras de televiso na reduo deimpostos de importao de equipamentos.

    11. Estabelecer linhas de crdito para renovao das mquinas e equipamentos cinematogrficos necessrios infraestrutura para a produo cinematogrfica.

    12. Instituir um frum das empresas patrocinadoras potenciais para estmulo ao uso de incentivos fiscais naatividade cinematogrfica.

    13. Realizar uma campanha de divulgao e esclarecimento a respeito da realidade do cinema no Brasil e do usodas leis de incentivo cultural.

    14. Aperfeioar as leis de Incentivo no sentido de superar dificuldades j detectadas.ALTERAES NA LEI DO AUDIOVISUAL

    15. Manter, prorrogar e ampliar os recursos provenientes do artigo primeiro da Lei do Audiovisual para garantir aproduo independente e autoral.

    16. Modificar a redao do atual artigo 3, de maneira que os recursos possam ser incorporados ao fundo propostono item 5.

    17. Criar fundos de investimento para utilizao de recursos provenientes de pessoas fsicas na compra decertificados audiovisuais.

    18. Possibilitar a captao pela Lei do Audiovisual para carteiras de projetos.

    ALTERAES NA LEI ROUANET

    19. Conceder 100% de incentivo para curtas e mdias metragens, documentrios e outros formatos diferenciados,bem como aos festivais e m ostras audiovisuais .

    20. Prever a captao de recursos especificamente para as atividades de preservao, com possibilidade deabatimento de 100% do imposto de renda.

    21. Estabelecer que as empresas que apliquem recursos da Lei Rouanet em fundaes prprias devam investir50% dos recursos incentivados em projetos culturais independentes sem vnculo com estas fundaes.

    QUANTO DISTRIBUIO

    22. Com recursos do Decreto Lei 1900, criar um Fundo de Fomento Comercializao, destinado ao distribuidormas com aval do produtor, com lim ites pr-determinados e avaliao de desempenho.

    23. Destinar distribuio e exibio do curta-metragem um percentual do Fundo a ser criado de acordo com oitem anterior.

    24. Estimular fundos de investimento geridos pelos agentes financeiros do mercado, visando a criao dedistribuidoras nacionais de grande porte, na forma de fuses, consrcios, associaes, etc., com financiamento aessas empresas e seus programas plurianuais, sem excluir as existentes como a Riofilme.

    25. Apoiar enfaticamente o projeto de criao de uma distribuidora de cinema brasileiro junto Prefeitura de SoPaulo, nos moldes da Riofilme, com o objetivo de ampliar a ocupao do mercado cinematogrfico pelo filmebrasileiro. Este projeto, que se encontra em fase de aprovao, foi formulado por uma comisso representativa darea cinematogrfica paulis ta, nomeada pela Prefeitura da cidade.

    26. Estimular a criao de fundos regionais voltados distribuio.

    QUANTO EXIBIO27. Criar o Programa Nacional de Recuperao de Salas para exibio de filmes brasi leiros e do Mercosul, de Longae Curta Metragens, atravs de linha de crdito do BNDES.

    28. Criar um Fundo de Financiamento para renovao, modernizao e ampliao do Parque Exibidor Brasileiro,

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    voltado para cidades at 250 mil habitantes, de acordo com o programa da FENEEC.

    29. Abrir financiamento para reforma, modernizao e construo de salas a juros subs idiados , tendo como garantiareal as receitas de bilheteria, de forma desburocratizada.

    30. Recomendar ao Governo que as Companhias Distribuidoras estrangeiras operem por marca, conforme ocorreem seu mercado de origem, visando es timular a concorrncia com maior gerao de empregos.

    31. Recomendar a continuidade das negociaes entre a FENEEC e a ABD nacional no sentido de efetivar a exibiocomercial do curta-metragem nas salas exibidoras.

    32. Fazer uma campanha no sentido de motivar o pblico a assistir filmes brasileiros, criando um dia opcional paraexibio desses filmes a preos populares reduzidos.

    33. Incentivar a abertura de circuitos populares de cinema, a instalao de salas de exibio em cidades do interior,bairros populares e periferias das grandes cidades, potencializando o aumento de pblico e renda dos filmesbrasileiros.

    QUANTO PUBLICIDADE

    34. Criar um Conselho, formado pelos representantes das partes envolvidas na produo de obras audiovisuaispublicitrias, para a fiscalizao da exibio de comerciais em TV, exigindo o devido regis tro no Minc e pagam ento daContribuio Industria, conforme previsto no Decreto 567, estabelecendo convnio com a Anatel para melhorcontrole.

    QUANTO S RELAES ENTRE CINEMA E TELEVISO

    35. Criar uma contribuio de 3% sobre o faturamento das emissoras de televiso aberta e das operadoras de TVpor assinatura para o desenvolvimento e consolidao da atividade audiovisual independente brasileira.

    36. Regulamentar a Constituio Federal, com a definio de obrigatoriedade s emissoras de televiso de teremsua programao constituda com 30% de produo brasileira independente, produzida fora das emissoras,devendo ser definido tambm um percentual a ser ocupado por produtos audiovisuais de produtoras da regio.Essa proposta de regulamentao atende a Constituio Brasileira, que define em seu artigo 221, incisos II e III,dois dos princpios que devem ser atendidos pela programao das emissoras de rdio e televiso: inciso II promoo da cultura nacional e regional e estmulo produo independente que objetive a sua divulgao; incisoIII regionalizao da produo cultural, artstica e jornals tica, conforme percentuais es tabelecidos em Lei.

    37. Estabelecer cota de tela para filmes bras ileiros de longa e curta metragem na televiso.

    38. Pleitear espaos de representao junto rede pblica de televiso para as entidades da atividade audiovisualindependente.

    39. Participar, no Congresso Nacional, das discusses da Proposta de Emenda Constitucional que busca alterar oartigo 222, permitindo a participao de capital estrangeiro nas emissoras de TV, a fim de introduzir nesta discussoa necessidade de incluso da produo audiovisual independente braasiileira na programao das em issoras.

    40. Adotar medidas visando integrar as economias do cinema e da televiso, atravs de novos recursos , como fatorde crescimento de ambos e de sua expanso internacional, estabelecendo polticas de preo anti-dumping eproduo as sociada.

    41. Criar uma comisso permanente para coordenar a relao das emissoras de televiso com a produoindependente.

    42. Revisar em carter de urgncia a regulamentao da TV por ass inatura.

    43. Proceder reviso dos acordos de co-produo para que contemplem os projetos para televiso e fomentar co-produes com as TVs estrangeiras.

    QUANTO S NOVAS TECNOLOGIAS

    44. Sugerir o reestudo das definies de obra audiovisual e de obra cinematogrfica na legislao brasileira.

    45. Criar um grupo de trabalho junto ao Frum de Competitividade e ao Programa Brasileiro de Produtividade eQualidade, com a participao efetiva da class e audiovisual para discutir as questes relativas s novas tecnologias .

    46. Criar um programa nacional de formao e atualizao profissional voltado s novas tecnologias, de forma a

    capacitar tecnicamente os trabalhadores audiovisuais na utilizao plena das tecnologias contemporneas.QUANTO PRESERVAO

    47. Apoiar a Cinemateca Brasileira e a Cinemateca do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro em seu projetopara a realizao de amplo levantamento do acervo brasileiro existente concentrado nas cinematecas ou esparsosem diferentes instituies ou particulares espalhados por todo o pas.

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    48. Regular o depsito legal de obras audiovisuais .

    49. Criar um Fundo de Preservao do Patrimnio Audiovisual Brasi leiro, tendo como fontes possveis:(a) dotao oramentria da unio destinada especificamente s atividades de preservao/memria;(b) recursos captados por leis de incentivo.Sugere-se que o Fundo seja administrado por uma comisso que estabelea as prioridades de restaurao econservao do patrimnio audiovisual brasileiro. Esta comisso dever ser composta por representantes dascinematecas, do centro de pesquisadores do cinema brasileiro, das escolas de cinema e das associaes decrticos, entre outros.

    50. Recomendar a incluso, no oramento de todos os filmes nacionais, do custo de um interpositivo e de uminternegativo, e do correspondente elemento de som, para depsito nas cinematecas.

    51. Incluir na estrutura dos cursos de cinema a rea de restaurao e preservao.

    QUANTO AO ENSINO E FORMAO PROFISSIONAL

    52. Criar um frum nacional permanente de escolas e centros de formao profissional como instncia institucionalde interlocuo.

    53. Implementar um projeto de mapeamento da demanda potencial e real dos mercados de trabalho com o objetivode reorientar o ensino das escolas de cinema e audiovisual.

    54. Transformar o atual CTAv num centro de alta capacitao profissional incluindo atividades de produo epesquisa.

    55. Criar cursos tcnicos profissionalizantes de segundo grau.

    56. Criar cursos bsicos de reciclagem profiss ional tcnica.

    57. Criar cursos de extenso e atualizao profissional e cultural integrando universidades, sindicatos, associaese empresas do setor.

    58. Introduzir o ensino de cinema e audiovisual na escola de nvel fundamental e mdio, com nfase no ensino docinema e do audiovisual bras ileiro e audiovisual em geral.

    59. Integrar ao ensino de cinema do ensino das novas mdias e suas convergncias, garantindo a atualizao dosequipamentos das universidades pblicas para atender a esse objetivo.

    60. Reconhecer que a formao profissional no cinema e audiovisual um elemento cada vez mais importantedentro da cadeia produtiva.

    QUANTO AOS FESTIVAIS DE CINEMA

    61. Reconhecer o Frum Nacional dos Organizadores de Eventos Audiovisuais Brasileiros (Frum dos Festivais)como instncia institucional de interlocuo do setor audiovisual com os festivais de cinema.

    QUANTO ATIVIDADE CRTICA

    62. Facilitar a circulao no mercado brasileiro de cinematografias diferenciadas.

    63. Estimular a criao e o desenvolvimento de publicaes especializadas, voltadas para a reflexocinematogrfica.

    64. Estimular o exerccio da atividade crtica atravs de sem inrios de formao crtica e introduo da disciplina decrtica nos cursos de cinema.

    QUANTO ATIVIDADE DE PESQUISA

    65. Reconhecer a figura do pesquisador e da importncia da pesquisa do Cinema Brasileiro e do Audiovisual emgeral.

    66. Reconhecer a importncia do trabalho voltado para o estudo da his tria do Cinema Bras ileiro, histria do cinema,teoria do cinema e audiovisual em geral.

    67. Apoiar a atividade de pesquisa atravs de bolsas e outros mecanismos de fomento.

    68. Apoiar a divulgao do resultado destas pesquisas atravs do financiamento de publicaes.

    E FINALMENTE

    69. Defender a exclusividade de captao dos recursos da Lei do Audiovisual para a produo cinematogrficaindependente.

    Data:2 de outubro de 2009Autor:CBC - Congresso Brasileiro de Cinem a

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