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II Formação Para Novas Comunidades Os fiéis na Vida Consagrada à luz do Direito Canônico Cinco pecados contra a Vida Consagrada “Existem cinco pecados que hoje quase todos têm na Igreja e que interferem de forma especial na vida consagrada. Creio que esses limites podem ser superados através do aprofundamento da Palavra de Deus. Se formos homens da Palavra. Pessoas que acolhem a Palavra. Então verdadeiramente vamos superar isso, e poderemos ser verdadeiros evangelizadores no mundo de hoje. ? Qual o primeiro pecado Eu o chamo de individualismo, isto é, cada um de nós pensa em si mesmo. Ainda o nosso EU está no centro de nossa vida, e na realidade Deus não está verdadeiramente no centro da nossa vida Cristã. Bastaria refletir quantas vezes somos individualistas. Sempre dizemos: os “meus” projetos, as “minhas” idéias, as “minhas” coisas, a “minha” pequena comunidade, o “meu” grupo. Sempre meu, meu, meu. Somos fechados dentro dessa realidade. E creio que esse é um dos grandes pecados. Isso se supera se nós nos abrimos e nos tornamos comunidade centrada na Palavra. Comunidade aberta aos irmãos, aberta às necessidades dos irmãos. Comunidade de pessoas que se consomem pelos outros. Então atenção a esse pecado. Segundo pecado: Superficialidade espiritual. Muitas vezes eu pergunto aos meus irmãos de comunidade, padres, ou aos seminaristas da Universidade Salesiana de Roma: Qual o seu projeto de vida? E alguns dizem “eu não tenho projeto de vida”. Mas como se faz para caminhar na vida espiritual, para o Senhor, se não temos um projeto de vida? Às vezes nós nem temos, em algumas

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II Formação Para Novas ComunidadesOs fiéis na Vida Consagrada à luz do Direito Canônico

Cinco pecados contra a Vida Consagrada

“Existem cinco pecados que hoje quase todos têm na Igreja e

que interferem de forma especial na vida consagrada. Creio que

esses limites podem ser superados através do aprofundamento da

Palavra de Deus. Se formos homens da Palavra. Pessoas que

acolhem a Palavra. Então verdadeiramente vamos superar isso, e

poderemos ser verdadeiros evangelizadores no mundo de hoje.

?Qual o primeiro pecado Eu o chamo de individualismo, isto é, cada

um de nós pensa em si mesmo. Ainda o nosso EU está no centro de

nossa vida, e na realidade Deus não está verdadeiramente no centro

da nossa vida Cristã. Bastaria refletir quantas vezes somos

individualistas. Sempre dizemos: os “meus” projetos, as “minhas”

idéias, as “minhas” coisas, a “minha” pequena comunidade, o

“meu” grupo. Sempre meu, meu, meu. Somos fechados dentro

dessa realidade. E creio que esse é um dos grandes pecados. Isso se

supera se nós nos abrimos e nos tornamos comunidade centrada na

Palavra. Comunidade aberta aos irmãos, aberta às necessidades dos

irmãos. Comunidade de pessoas que se consomem pelos outros.

Então atenção a esse pecado.

Segundo pecado: Superficialidade espiritual. Muitas vezes eu

pergunto aos meus irmãos de comunidade, padres, ou aos

seminaristas da Universidade Salesiana de Roma: Qual o seu projeto

de vida? E alguns dizem “eu não tenho projeto de vida”. Mas como

se faz para caminhar na vida espiritual, para o Senhor, se não temos

um projeto de vida? Às vezes nós nem temos, em algumas

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comunidades, um projeto comunitário. Um projeto de vida espiritual

comunitário. Então a nossa vida espiritual é superficial. Nós não nos

aprofundamos na experiência de Deus. Ficamos na superfície das

coisas. Para muitos ainda, a vida cristã é fazer práticas religiosas e

não viver uma fé profunda em Deus. Não ter uma relação pessoal

com Deus, essa amizade pessoal com Deus. Se Jesus não é o Centro

da nossa vida, se não fizemos uma experiência com ele, diante das

dificuldades que encontramos tudo cai. É importante trabalhar a vida

espiritual. Às vezes eu pergunto também: “você tem um Pai

espiritual? Um Padre espiritual que te acompanha no caminho da vida

espiritual?” Compreendo que é difícil encontrar um padre, uma

pessoa capaz de dar uma direção espiritual, mas eu digo sempre que

no inicio da Igreja, nos primeiros tempos do Cristianismo, tinham os

Abbá e as Ammá, os pais e as mães espirituais. Pessoas simples, leigos,

que guiavam espiritualmente outros. Nós temos essa necessidade de

fazer um confronto espiritual com os irmãos, porque se não fizermos

isso, como poderemos guiar outros? Nós saberemos guiar outros se

tivermos sido guiados. Esse é outro problema que temos. Superar

essa superficialidade que nós temos e chegar a uma forte experiência

de Deus. Como se supera isso? Tornando-nos homens de vida

interior. Interiorizando a nossa fé. Observem que dentro de nós,

somos todos um pouco doentes, enfermos, frágeis. Precisamos

curar; cuidar da dimensão interior da nossa vida espiritual.

Terceiro pecado: Ativismo. Vivemos numa sociedade dinâmica onde

todos correm, todos se agitam. É a sociedade das coisas rápidas,

usamos internet, emailÉ e tudo isso de modo muito rápido e veloz.

Assim também é no nosso trabalho. E aqui tem um grande problema.

O trabalho, o ativismo, sufoca a vida espiritual. Destroem a vida

espiritual, destroem essa experiência com Deus. Penso por exemplo

na vida dos salesianos, onde nós trabalhamos muito, fazemos muitas

coisas, mas penso que vocês também, preocupados muitas vezes

com o problema da comunicação, dos compromissos que tem com

rádio, TV, jornalismo e tantas coisasÉ Estejam atentos. Se nós não

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temos uma dimensão interior, o nosso trabalho será estéril. Observem

que o ativismo destrói a nossa vida. Claro, devemos trabalhar. Dom

Bosco dizia que temos que “arregaçar as mangas”. Temos que

trabalhar, mas trabalhar nos tornando contemplativos. Contemplativo

no cotidiano, no presente, naquilo que faço. Dom Bosco foi definido

como “a união com Deus”. Mas um grande obstáculo para sua

canonização foi que diziam que Dom Bosco sempre ia de um lado pra

outro, trabalhava, e não rezava nunca. Como poderia ser um santo

alguém que não reza? Então o Papa Pio XI estava presente naquele

tribunal para canonização. E para aquela pessoa que dizia dessa

dificuldade, o Papa perguntou: “me diga você, quando Dom Bosco

não rezava?”. Porque toda a vida de Dom Bosco era união com

Deus. Tudo o que ele fazia as atividades, as viagens, o encontro com

os meninosÉ tudo nascia de um coração aberto à ação de Deus, à

ação do Espírito. Se nós não nos tornarmos pessoas contemplativas,

de vida interior na ação, nós faliremos. Porque a sociedade na qual

vivemos nos vira de cabeça pra baixo. Dentro do trabalho está a

presença do Espírito de Deus. E isso se adquire amando o silencio e

amando a oração. Fiquem atentos ao ativismo.

Quarto pecado: racionalismo. A razão sem a fé criaria um vazio em

nossa vida. A razão e a fé na nossa vida precisam dialogar. Atenção,

pois o cristianismo não é uma doutrina, uma filosofia, uma ética ou

uma moral. Mas o Cristianismo é experiência com uma pessoa. Não é

adquirir idéias. Claro que precisamos conhecer uma Doutrina. O

cristianismo é a revelação cristã, evangélica, mas sempre devemos

passar todas as coisas da mente para o coração. Essa é a

passagem: da razão ao coração. Esse é um grande perigo. Na Igreja

primitiva se chamava gnose, agnosticismo. Alguns cristãos diziam

“basta que eu saiba que Deus existe que eu conheça Deus assim, e

eu serei salvo”. E o evangelista João nos diz que não basta

conhecer, mas é preciso levar isso para a vida. Se o cristianismo não

se traduz em vida, nós faliremos. O cristianismo é experiência de fé.

Não somente adquirir idéias e noções. Eu digo sempre falando aos

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teólogos, que a Teologia se aprende de joelhos. Rezando. Não

somente sobre os livros. O Cristianismo é a experiência com uma

pessoa. È o encontro com um evento, um fato. Com este fato que é a

encarnação, que é Jesus.

Quinto pecado: A separação que existe entre a fé e a vida. Digo de

modo muito simples. Na Igreja somos todos bons, bonitos e

comportados. Depois na vida, é outra coisa. Julgamos, criticamosÉ

nós precisamos unir fé e vida. Nós devemos levar a fé pra vida, pro

nosso trabalho. Isso acontece naquela dimensão da caridade

pastoral, quando verdadeiramente nos abrimos aos outros, aos

irmãos, principalmente aqueles que são frágeis, pobres, mas com

coração de Jesus. “Unir fé e vida”.

(dos escritos de don Giogio Zevini)

Amor se paga com … amor

“O Pai criador e doador de todo bem atrai a si as criaturas

humanas por um amor de predileção e em ordem a uma missão

especial. A pessoa chamada entrega-se por amor de Deus, que a

quer exclusivamente ao seu serviço, e consagra-se totalmente a ele e

a seu desígnio de salvação.

Está aqui o sentido da vocação à vida consagrada: uma iniciativa

total do Pai, que requer daqueles que escolhe uma resposta de

dedicação plena e exclusiva. A experiência deste amor gratuito de

Deus é tão íntima e forte que a pessoa sente que deve responder

com dedicação incondicional da sua vida, consagrando tudo, presente

e futuro em suas mãos. Por isso mesmo, como ensina S. Tomás,

pode-se compreender a identidade da pessoa consagrada a partir da

totalidade da sua oferta, comparável a um autêntico holocausto.

A nossa alma, dizem os Santos Padres, é uma imagem viva da

Santíssima Trindade, uma espécie de retrato em miniatura, pois que o

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próprio Espírito Santo vem imprimir em nós como um sinete sobre

cera branda, e assim nela deixa a sua divina semelhança. “Daqui

concluem que a alma em estado de graça é duma beleza

arrebatadora, pois que o artista, que nela pinta esta imagem, é

infinitamente perfeito, visto ser o próprio Deus”.

(Dos escritos do Pe. Amedeo Cencine)

O governo dentro da Vida Consagrada

Os superiores gerais são os superiores maiores e seu poder se

estende sobre todas as províncias, casas e membros do instituto.

Eles são designados mediante eleição canônica de acordo com as

constituições e em geral seu cargo é temporário. Quem preside a

eleição é o bispo da sede principal. Após a eleição a presidência

passa ao superior geral eleito. Tanto os requisitos para ser eleito

quanto o tempo de duração do cargo devem ser regulamentados

pelas constituições.

Os superiores provinciais e equiparados (governam parte do

instituto comparada a uma província) são superiores maiores cujo

poder se restringe sobre uma província. O cargo é temporário e

poderá ser imputado por nomeação, quando se tratar de eleição será

necessária aprovação do superior geral. Os superiores locais são os

que possuem poder somente sobre os que pertencem a uma

determinada casa do instituto. Também podem ser nomeados, ou

eleitos desde que sejam aprovados pelo superior maior.

Os superiores dos mosteiros ou das casas sui iuris são

considerados superiores maiores e podem ser vitalícios. A eleição

dos superiores dos mosteiros sui iuris tratados no c. 615, é presidida

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pelo bispo diocesano. Os superiores nomeados por tempo

determinado não devem permanecer por tempo muito longo na

função de governo sem interrupção e durante o cargo podem ser

transferidos para outro ofício.

Os superiores devem governar pessoalmente com espírito de

serviço. Isso é requerido pelo próprio exercício da função em seu

múnus pastoral de ensinar, santificar e governar. Os superiores

exercem a função de ensinar e de uma verdadeira direção espiritual

no que toca à interpretação do carisma do instituto. Eles exercem a

função de santificação pela condução dos membros e da comunidade

a um exercício cada vez mais perfeito da caridade, formando uma

comunidade sempre mais fraterna em Cristo, na qual se busque e

ame a Deus antes de tudo. Isso se dá ao nutrir a comunidade e cada

membro com a Palavra de Deus, levando-os a vivenciar a Sagrada

Liturgia, tornando-se exemplo de vida e de cultivo das virtudes para

eles. Aos superiores cabe a função de governo da comunidade,

ordenando-lhe a vida, repartindo no grupo as funções, coordenando

as atividades apostólicas dos membros e da comunidade, mantendo

vivas as relações com a autoridade eclesiástica, e fazendo tudo isso

em clima respeitoso, fraternal e solidário. Um governo espiritual só é

possível e eficaz quando entre superiores e súditos constroem-se

laços espirituais edificados na verdadeira liberdade e na confiança; é

por essa via que os súditos devem se sentir livres e confiantes para

manifestar abertura de espírito.

O Código salvaguarda o âmbito da consciência dos súditos de

forma que não sejam constrangidos a manifestar sua própria

consciência, tutela-os no que diz respeito também ao sacramento da

penitência e à direção de consciência, pois a competência do

superior se restringe aos atos externos, à ordem e à disciplina. É

proibido aos superiores ouvir as confissões dos próprios súditos, a

não ser que estes o peçam expressamente, justamente para evitar a

confusão entre o foro interno sacramental e o foro externo e assim

proteger a liberdade do superior em seus atos de governo.

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É através da visita canônica que os superiores maiores e seus

súditos têm a relação interpessoal espiritual. Ninguém deve operar

para impedir essa visita ou trabalhar de alguma forma para que ela

não alcance o seu objetivo. Ao bispo diocesano é assegurado o

direito e o dever dessa visita aos mosteiros sui iuris, de que trata o c.

615 e cada casa do instituto de direito diocesano estabelecida em seu

território, neste último caso sem prejuízo ou substituição da visita a

que estão obrigados os superiores do instituto. Nos casos

expressamente previstos pelo direito, o bispo diocesano pode

também visitar as casas e os membros de direito pontifício.

O Código não admite um governo ordinário colegial em nenhum

nível. O superior deve ser pessoalmente responsável, por aquilo que

decide e ordena, diante de Deus, de seus superiores maiores e de

seus súditos. Contudo, pode e deve contar com os organismos de

participação ou de consulta (assembléias, consultas, conselhos). Para

os membros de um instituto, a participação nesses organismos não é

apenas um direito, mas também um dever. Esses organismos têm as

funções regulamentadas de modo geral pelo direito universal, mas de

maneira específica pelo direito próprio e deve por eles orientar a sua

ação. Todo superior deve contar com o órgão chamado conselho (c.

627), pois as constituições estabelecem os casos em que o parecer

ou o consentimento do conselho são obrigatórios para se proceder

validamente. O direito próprio pode determinar a obrigatoriedade de o

conselho emitir consentimento onde o direito universal apenas exige o

parecer; mas o inverso não é lícito. Quando o conselho deve dar seu

consentimento, o superior não vota, a fim de não caracterizar voto

deliberativo e configurar um governo ordinário colegial.

Quando o estabelecido é que o conselho emita o parecer, o

superior deve convocá-lo sob pena de ver o seu ato nulo caso não o

faça. Contudo, o superior não está obrigado a decidir segundo o

parecer do conselho, embora seja aconselhável considerá-lo. É

aconselhável que decisões referentes a pessoas contem apenas com

o parecer do conselho e não com o consentimento, garantindo ao

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superior uma maior liberdade para agir com base no conhecimento

adquirido em virtude de seu cargo. Quando a exigência é o

consentimento, o conselho deve ser convocado e o consentimento

deve ser obtido por maioria absoluta. Há um único caso previsto em

que se admite decisão colegial (c. 699), é quando se forma uma

espécie de tribunal que emite voto secreto. Em outras situações para

decisões conjuntas têm se a denominação votos em conjunto (votos do

superior mais os votos de outros – conselheiros ou outros indivíduos).

Entre os órgãos de governo se encontra o capítulo geral como

órgão supremo de governo colegial, pois representa todo o instituto e

desempenha as funções de tutelar o patrimônio do instituto, promover

a renovação do instituto segundo o carisma próprio, eleger o

moderador supremo, tratar dos assuntos de maior importância,

emanar normas para todo o instituto. O capítulo geral pode ser de

diversos tipos: ordinário, extraordinário, de negócios, eletivo. São as

constituições que determinam a sua composição, mas sempre a zelar

para que seja representativo do todo do instituto. Elas também

determinam o âmbito do seu poder, pois este não é ilimitado. A

celebração do capítulo deve ser regulamentada segundo direito

próprio. Apenas os membros plenamente incorporados ao instituto

possuem voto deliberativo.

O capítulo provincial é o órgão colegial que representa toda a

província, e o direito próprio é que estabelece a sua natureza,

autoridade, composição, modo de proceder, o tempo da celebração

do capítulo ou de assembléias semelhantes. Ela absorve o capítulo

vice-provincial e o capítulo regional que não realizam um capítulo

próprio mas se fazem representar no provincial através de delegados.

Em geral desempenha uma tríplice função: eletiva (eleger o superior

provincial e os delegados ao capítulo geral); deliberativa (sobre os

postulados a serem enviados ao capítulo geral); informativa (órgão

privilegiado de consulta para o superior geral quanto ao estado das

casas e da província).

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O capítulo local é mais uma expressão da vida fraterna da

comunidade do que um órgão de com poder de decisão, tem caráter

consultivo, e quando existe é também regulado por direito próprio. O

Código reconhece a autonomia de vida e de governo dos institutos

em conexão com o poder público de governo na Igreja, enquanto

exercido em sociedades públicas, e identifica a origem e natureza do

poder dos superiores e dos capítulos: ele emana do Espírito Santo em

conexão com a hierarquia que erigiu canonicamente o instituto e

autenticamente aprovou sua missão específica e é conferido, em

última análise, pelo próprio direito universal e das constituições

através dos superiores que remontam ao Romano Pontífice sendo

assim poder que receberam de Deus mediante o ministério da Igreja.

A amplitude da autonomia e do poder de um instituto depende de seu

carisma particular e da sua posição na Igreja. Aqui mencionamos os

institutos religiosos laicais, institutos clericais de direito diocesano,

institutos seculares, institutos religiosos clericais de direito pontifício,

institutos mistos, institutos religiosos de irmãos, institutos isentos.

Com o fim de uma maior colaboração com a Igreja e com as

conferências episcopais, os superiores maiores desses institutos

podem se reunir em Conferências ou Conselhos desde que as

mesmas tenham estatuto próprio aprovado pela Santa Sé que os

erige como pessoa jurídica, e sob cuja direção permanece.

708: - Canon “Os Superiores maiores podem utilmente associar se em conferências ou

, , , conselhos a fim de que unindo as forças trabalhem para mais plenamente conseguirem a

, , ,finalidade de cada instituto ressalvando sempre sua autonomia índole e espírito próprio

para tratarem de questões comuns e estabelecerem a conveniente coordenação e cooperação

.com as conferências dos Bispos e também com cada Bispo em particular

Tipologia da Vida Consagrada

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A primeira forma de consagração na Igreja foi a das virgens e

dos ascetas, por meio da continência, da renúncia aos bens, da

oração e da penitência. O monarquismo como modo de vida através

da separação do mundo da pobreza, da continência, da mortificação

e da penitência e da contemplação das coisas divinas, surge no

século III no Oriente e no século IV no Ocidente e apresenta duas

formas: a primeira eremítica ou anacoreta (total solidão) e depois

cenobítica (vida comum sob o regime de uma regra).

Na sua origem, a vida monástica era mais laical e cada mosteiro

era plenamente independente, a partir do século IX começam a

reunir-se em congregações. Surge também nesse século os cônegos

que levavam vida comum sob a regra de S. Crodegango e no século

XI então, os cônegos regulares com a vida comum e a profissão de

pobreza ligados as igrejas catedrais colegiadas.

As ordens mendicantes surgem a partir do século XIII na luta

contra as seitas heréticas e a decadência dos costumes da Igreja,

tendo como pioneiros os Dominicanos ou Pregadores, que

influenciam, sob o ponto de vista institucional, os Franciscanos e os

Carmelitas. Essas ordens têm como características específicas: a

vida fraterna, a observância rigorosa da pobreza em comum, a união

entre as antigas observâncias monásticas e a vida apostólica, a

combinação entre sistema de governo pessoal e capitular em vários

níveis. É a partir desse tempo que surge a praxe de emitir três votos:

pobreza, obediência e castidade.

No século XVI, surgem então, em reação à Reforma protestante,

os clérigos regulares, que unem o ministério sacerdotal à profissão

religiosa, abandonando a observância monástica e assumindo uma

forma de governo centralizada e dinâmica. A partir de então, todos os

institutos aprovados na Igreja com voto solene, passam a ser

chamados de “ordens”. Surge, no mesmo período, as sociedades de

clérigos e leigos, homens e mulheres, que não emitiam votos, ou

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faziam votos não reconhecidos pela Igreja e foram, depois, chamados

de congregações.

Desde o inicio a vida monástica foi tanto masculina como

feminina. As ordens mendicantes, por exemplo, tiveram uma segunda

ordem feminina com uma regra própria. Assim, a 2 de fevereiro de

1947 Pio XII, com a Constituição Apostólica Provida Mater, aprovou os

institutos seculares como nova forma de vida consagrada.

- !Obedecer sinal de maturidade e crescimento

601: , Cânon “O Conselho evangélico da obediência assumido com espírito de fé e

, amor no seguimento de Cristo obediente até à morte obriga à submissão da vontade aos

, legítimos Superiores que fazem as vezes de Deus quando ordenam de acordo com as

.próprias constituições”

O cânon 601, seguindo a Perfectae Caritatis n. 14, coloca a obediência

numa perspectiva teológicas e cristológica: a obediência é evangélica

se se baseia sobre as duas virtudes teologais da fé e da caridade e

constitui um seguimento de Jesus, uma assimilação a ele que se fez

obediente até a morte e à morte de cruz (cf. Fl 2,8; VC 22; 23). Nessa

perspectiva cristológica aparece a estreita ligação da obediência com

a caridade celibatária e virginal e com a pobreza, manifestações

históricas, na vida de Jesus, da eterna relação entre o Pai e o Filho no

Espírito. Este cânon especifica que a obediência evangélica obriga a

submeter a vontade aos superiores legítimos, como representantes

de Deus, quando mandam segundo as constituições.É uma resposta

ao individualismo que destrói a comunhão entre os homens. No

entanto, há a obrigação de obedecer somente quando os legítimos

superiores mandam de acordo com as constituições. Em caso

contrário, o súdito tem a obrigação de desobedecer.

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Em tal obediência aos superiores encontram-se três elementos:

a autoridade que o superior recebe é de Deus e, portanto, não dos

membros do instituto, mesmo se fosse eleito por eles, nem do próprio

voto de obediência que fazem os súditos (cf. c. 618); o exercício

legítimo da autoridade (cf. c. 596; 617); o voto feito a Deus, com o

qual os súditos reforçam sua submissão ao superior, submissão a

qual, todavia, são obrigados, independentemente dos votos, pelo fato

mesmo de que participam do carisma coletivo do instituto em virtude

da incorporação nele (cf. c. 654).

Também no que se refere à obediência, o código estabelece um

mínimo canônico, ultrapassado o qual não se pode mais permanecer

na vida consagrada (cf. cc. 590; 671; 678; 682; 696; 738; 739; 746).

Salvas essas disposições gerais do Código, o direito próprio dever

dar uma disciplina particular, de acordo com a natureza e as

finalidades do instituto (cf. cc. 598; 662; 712; 732).

Convido aqueles que fazem parte da Vida Consagrada deixar seu testemunho

“Bem aventurados os pobres de espírito”

600: , , Cânon “O Conselho evangélico da pobreza à imitação de Cristo que sendo rico

, , se fez pobre por nós além de uma vida pobre na realidade e no espírito a ser vivida

, laboriosamente na sobriedade e alheia às riquezas terrenas implica a dependência e a

, limitação no uso e na disposição dos bens de acordo com o direito próprio de cada

.instituto”

O cânon 600, tendo como fonte a Perfectae Caritatis, n. 13a, coloca o

preceito evangélico da pobreza na perspectiva da imitação de Cristo,

que de rico que era se fez pobre por nós(cf. 2Cor 8,9; Fl 2, 6-11). Essa

imitação de Cristo, que leva à participação da pobreza de Cristo,

fonte da riqueza da redenção (cf. VC 90) é expressão do dom total de

si mesmas que as três pessoas divinas reciprocamente se fazem (cf.

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VC 21; 22;). Não se trata de uma pobreza de tipo sociológico,

somente como falta de bens materiais, mas da pobreza evangélica,

isto é, escolhida livremente pelo Reino dos céus, que, conforme

indicado no cânon 601, comporta uma vida pobre de fato e de espírito

que deve ser levada em operosa sobriedade, que não se renda às

riquezas terrenas.

A pobreza espiritual, como reconhecimento de Deus doador de

todo bem, é a base da pobreza material. A pobreza de fato, citada no

cânon 600, comporta, por isso, a sujeição à lei do trabalho, comum a

todos os homens e a sobriedade no uso dos bens materiais estranha

qualquer cessão diante das riquezas terrenas. Isso se concretiza

numa real limitação no uso e na disposição dos bens e, portanto,

numa dependência dos superiores, segundo o direito próprio de cada

instituto. O religioso que violar repentinamente o voto, ou outro vínculo

sagrado, de pobreza pode ser demitido de acordo com a norma

contida no cânon 696, § 1, segundo o procedimento estabelecido nos

cc. 697-700, com os efeitos estabelecidos pelos cânones 701 e 702.

Os institutos seculares se regulam de acordo com o que é definido

nas constituições (cf. c. 729). As sociedades de vida apostólicas

citadas no c. 731, § 2 seguem, com as devidas adaptações, os

cânones que se referem aos institutos de vida religiosa. (cf. c. 746)

Castidade no celibato

Cânon 599: “ , O Conselho evangélico da castidade assumido por causa do Reino

,dos céus e que é sinal do mundo futuro e fonte de maior fecundidade num coração indiviso

.implica a obrigação da continência perfeita no celibato”

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O cânon 599 fala da obrigação da perfeita continência no

celibato, mas como conteúdo do conselho evangélico da castidade

assumido pelo Reino dos Céus. Põe assim, a obrigação do controle

da vontade, na esfera da sexualidade. Trata-se, pois, de uma

obrigação sustentada pela graça. ( cf. PC 12 a) A castidade perfeita e

perpétua no celibato ou na virgindade é a integração, por obra da

graça, da sexualidade num amor oblativo vivido na vida celibatária,

escolhida pelo Reino dos céus. O conselho evangélico da castidade

celibatária deve tender a sua plena realização na virgindade do

coração, da qual a virgindade física é sinal e tutela. Se falta, por

qualquer razão, a virgindade física, a castidade celibatária, no

dinamismo do amor, deve igualmente tender a sua perfeição na

divindade do coração, consecução daquela pureza de coração, que

no aniquilamento total de si, chega à união plena com Deus. É o que

se depreende do Decreto Perfectae Caritatis, n. 12c:

“ A virgindade física vivida na virgindade do coração indica a doação de si mesmo a

. , , Deus desde o nascimento O conselho evangélico da castidade celibatária é pois sinal de

. vida futura e é fonte de uma mais rica fecundidade no coração indiviso Só a virtude

, teologal da caridade é fonte de uma mais rica fecundidade no coração indiviso no hoje mas

- , , na projeção da realização futura da qual a própria vida consagrada torna se assim mais

( . 16, 33). , sinal cf VC Como conseqüência os candidatos não devem ser admitidos à

, profissão senão depois que tenha sido por eles alcançada uma suficiente maturidade

. psicológica e afetiva Visto que a observância da castidade perfeita atinge intimamente

, inclinações mais profundas da natureza humana os candidatos não se abeirem nem sejam

, admitidos à profissão da castidade senão depois duma provação verdadeiramente suficiente

. e com a devida maturidade psicológica e afetiva Sejam não só instruídos sobre os perigos

, - que ameaçam a castidade mas formem se de tal maneira que abracem o celibato

.consagrado a Deus também como um bem de toda a pessoa ”

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No que se refere à castidade, o Código estabelece um mínimo

canônico, pelo que se ultrapassa isso não se pode mais permanecer

na vida consagrada (cf. cc. 694, 695, 1395). Salvas as disposições

gerais do Código, o direito próprio deve dar uma disciplina particular,

segundo a natureza e as finalidades do instituto. (cf. cc. 598; 692;

712; 732)

A Vida Consagrada e os conselhos Evangélicos

A vida terrena de Jesus foi uma expressão da radicalidade com

que viveu os princípios e todos os preceitos da nova Lei instaurada

por ele mesmo. Jesus amou até o fim, foi a fundo, no sentido que em

sua morte chegou até a mais total radicalização de sua virgindade,

precisamente pela totalidade e exclusividade do amor para com o Pai

e para com todos os homens; de sua pobreza, pois se privou de todo

apoio humano e experimentou o sentido do abandono humano; da

obediência, por ter comprido tudo segundo o desígnio do Pai,

superando qualquer tentação ou desejo de realização humana.

Para todos os batizados, conforme as diversas condições de

vida há uma exigência legal de pobreza, mas não até o ponto de

desfazer-se de todo bem terreno; de castidade, mas não até a

renúncia do matrimônio; de obediência, mas não até o ponto de

privar-se da própria vontade em relação àqueles que representam a

Deus. Na vida consagrada, os preceitos e os valores evangélicos

válidos para todos devem ser vividos, na inserção mais profunda do

mistério da cruz do Senhor e de sua ressurreição, como um

seguimento de Jesus mais de perto e mais radical. A vida

consagrada é, no plano pessoal, uma antecipação da perfeição

escatológica e, no plano eclesial, um sinal dessa perfeição, mesmo

consciente de que a consagração do cristão será plenamente

concretizada somente na ressurreição final.

No decreto Perfectae Caritatis, n. 26, isso é bem latente:

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“ Dado que hoje as preocupações apostólicas se fazem sentir sempre com maior

urgência e o empenhamento nas coisas deste mundo corre o risco de ser cada vez mais

, - absorvente torna se particularmente oportuno chamar a atenção para a natureza

.escatológica da vida consagrada ”

A Vida Consagrada em geral

1. A consagração pela profissão dos conselhos evangélicos

Sob o aspecto teológico, a consagração de Cristo é o

referencial, o modelo, o parâmetro para a compreensão da

consagração pela profissão dos conselhos evangélicos. Entretanto,

sob a base de uma especial vocação e em virtude de um peculiar

dom do Espírito, a pessoa participa dessa consagração por um título

novo e especial. A vida consagrada em si não é de natureza clerical

nem laical.

Essa consagração, por parte de Deus, que toca as raízes do ser,

acontece sob um dúplice aspecto: pelo carisma próprio e pela graça

concedida para cumprir a própria vocação e exercer corretamente o

carisma recebido. É Deus, que atraindo a pessoa para si, a

consagrar-se a ele, para que ela, pelo dom total, consagre-se a ele

assumindo como norma de vida estável a profissão dos conselhos

evangélicos (cf. cc. 573; 710; 731).

Cânon 573: § 1. “A vida consagrada pela profissão dos

conselhos evangélicos é uma forma estável de viver, pela qual os

fiéis, seguindo mais de perto a Cristo sob a ação do Espírito Santo,

consagram-se totalmente a Deus sumamente amado, para assim,

dedicados por título novo e especial a sua honra, à construção da

Igreja e à salvação do mundo, alcançarem a perfeição da caridade no

serviço do Reino de Deus e, transformados em sinal preclaro na

Igreja, preanunciarem a glória celeste”.

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Essa vida fundamenta-se na comunhão filial com Deus e fraterna

com Cristo de maneira a atuar e expressar uma densidade e uma

totalidade que lhe é própria. Tal consagração se baseia na

globalidade do Evangelho e da vida de Jesus. Não se trata de uma

simples imitação de Jesus, mas sim de assumir um “ser”, do qual

procede a um “fazer”, para aproximar-se cada vez mais do ser e do

fazer de Jesus (cf. VC 16-20, 72).