Icms garantido e supersimples - Palestra Congresso - João Ricardo Dias de Pinho
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ICMS GARANTIDO, Não Cumulatividade e SIMPLES NACIONAL
João Ricardo Dias de Pinho
I. Panorama da incidência do ICMS nas operações interestaduais
1.1 Operação ‘padrão’
Tributados à alíquota interestadual na origem (7%)
Aquisição de mercadorias em Aquisição de mercadorias em outro Estadooutro Estado
Exemplo:
Valor da NF: 100,00
Alíquota : 7%
ICMS devido: 7,00
Crédito: 00,00
ICMS a recolher: 7,00
Operação de SaídaOperação de Saída
Venda de mercadorias pelo Venda de mercadorias pelo contribuintecontribuinte
Incidência do ICMS pela alíquota (17%), com abatimento do que foi pago.
Exemplo:
Valor da NF: 130,00
Alíquota : 17%
ICMS devido: 22,1
Crédito: 7
ICMS a recolher: 15,1 Total recolhido = R$ 22,1
1.2 Operação com incidência do ICMS ‘antecipado’
Tributados à alíquota interestadual na origem (7%)
Aquisição de mercadorias em Aquisição de mercadorias em outro Estadooutro Estado
Entrada das mercadorias no MS ou Entrada das mercadorias no MS ou na liberação das mesmasna liberação das mesmas
Exemplo:
Valor da NF: 100,00
Alíquota : 7%
ICMS devido: 7,00
Crédito: 00,00
ICMS a recolher: 7,00
Exemplo:
Valor da NF acrescido da Margem de Valor Adicionado: 130,00
Alíquota 11,62%
ICMS devido: 15,1
Crédito: 0,00
ICMS a recolher: 15,1
Incidência da alíquota do ICMS antecipado (11,62%), sobre base de cálculo presumida, que corresponde ao valor da mercadoria adquirida acrescido de 30%.
Operação PresumidaOperação Presumida
Venda de mercadorias pelo Venda de mercadorias pelo contribuintecontribuinte
Incidência do ICMS pela alíquota (17%), com abatimento do que foi pago.
Exemplo:
Valor da NF: 130,00
Alíquota : 17%
ICMS devido: 22,1
Crédito: 22,1
ICMS a recolher: 0,0
Total recolhido = R$ 22,1
Lei 1.810/97Art. 84. O pagamento do ICMS pode ser exigido:
I - antecipadamente, com a fixação, sendo o caso, do valor da operação ou da prestação subsequentes;
§ 2º A cobrança antecipada do ICMS, relativamente a mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização neste Estado:I - pode limitar-se ao valor que resultar da aplicação da diferença entre a alíquota interna vigente neste Estado e a alíquota interestadual vigente no Estado de origem da mercadoria, sobre o valor que serviu de base de cálculo para sua cobrança naquele Estado;
- A incidência antecipada do ICMS contempla a cobrança de duas operações: (i) uma ‘real’ de entrada de mercadorias em operação interestadual e outra (ii) ‘presumida’ de saída de mercadorias de saída interna
2.1 Inclusão do ICMS no SIMPLES NACIONAL
(LC123/08)
- ICMS cobrado mediante utilização de alíquota
prevista na LC 123/08;
2.2 Exceção do ICMS cobrado mediante ‘regime
de antecipação’
- Caso do ICMS garantido
- Possibilidade de cobrança nos termos da legislação
aplicável aos demais contribuintes
2. Incidência do ICMS garantido e optantes do SIMPLES NACIONAL
2.3 A exceção do ICMS antecipado na LC 127/08
- Com encerramento de tributação: agrega-se valor e cobra-se o diferencial de alíquota
- Sem encerramento de tributação: cobra-se o diferencial de alíquota
2.4 ICMS ‘garantido’ para optantes do Simples nas operações com encerramento de tributação
voltar
Tributados à alíquota interestadual na origem (7%)
Aquisição de mercadorias em Aquisição de mercadorias em outro Estadooutro Estado
Entrada das mercadorias no MS ou Entrada das mercadorias no MS ou na liberação das mesmasna liberação das mesmas
Exemplo:
Valor da NF: 100,00
Alíquota : 7%
ICMS devido: 7,00
Crédito: 00,00
ICMS a recolher: 7,00
Exemplo:
Valor da NF acrescido da Margem de Valor Adicionado: 130,00
Alíquota 11,62%
ICMS devido: 15,1
Crédito: 0,00
ICMS a recolher: 15,1
Incidência da alíquota do ICMS garantido (11,61%), sobre base de cálculo presumida, que corresponde ao valor da mercadoria adquirida acrescido de 30%
Operação PresumidaOperação Presumida
Venda de mercadorias pelo Venda de mercadorias pelo contribuintecontribuinte
Incidência do ICMS pela alíquota (3%), com abatimento do que foi pago sobre a margem de valor adicionado.
Exemplo:
Valor da NF: 130,00
Alíquota : 3%
ICMS devido: 3,9
Crédito: 0,9
ICMS a recolher: 3,0
Total recolhido = R$ 25,1
2.5 ICMS ‘garantido’ para optantes do Simples nas operações sem encerramento de tributação
Tributados à alíquota interestadual na origem (7%)
Aquisição de mercadorias em Aquisição de mercadorias em outro Estadooutro Estado
Entrada das mercadorias no MS ou Entrada das mercadorias no MS ou na liberação das mesmasna liberação das mesmas
Exemplo:
Valor da NF: 100,00
Alíquota : 7%
ICMS devido: 7,00
Crédito: 00,00
ICMS a recolher: 7,00
Exemplo:
Valor da NF : 100,00
Alíquota 11,62
ICMS devido: 10
Crédito: 0,00
ICMS a recolher: 11,62
Incidência da alíquota do ICMS garantido (11,62%),
Operação PresumidaOperação Presumida
Venda de mercadorias pelo Venda de mercadorias pelo contribuintecontribuinte
Incidência do ICMS pela alíquota (3%), sem direito a crédito.
Exemplo:
Valor da NF: 130,00
Alíquota : 3%
ICMS devido: 3,9
Crédito: 0,0
ICMS a recolher: 3,9
Total recolhido = R$ 22,59
3. Aspectos polêmicos no ICMS antecipado para os optantes do SIMPLES NACIONAL3.1 Competência da União para legislar sobre ICMS- Requisito formal: Lei Complementar- Requisito material: regime favorecido
3.2 Norma que impede a agregação de valor na base de cálculo do ICMS antecipado
- Estrutura normativa:
H C
(Operação sem encerramento de tributação) (vedada a agregação de
valor)- A operação a que se refere a hipótese normativa deve
ser analisada sob aspecto ‘objetivo’ ou ‘subjetivo’?- Forma como as legislações estaduais podem tratar a
matéria. Ex. §3º do art. 1º do Decreto 11.930/05
Decreto 11.930/05
Art. 1º
§ 3º Os estabelecimentos enquadrados no ICMS Garantido e que forem optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, deverão observar o disposto no item 1 da alínea g do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006.(acrescentado pelo Decreto nº 12.705, de 30 de janeiro de 2009)
Art. Art. 6º O pagamento antecipado do imposto pelo regime do ICMS Garantido não dispensa o contribuinte da obrigatoriedade de:III - apurar, no livro Registro de Apuração do ICMS ou na forma em que estiver autorizado a fazê-lo, o imposto incidente nas operações de saídas que promover, tendo por base de cálculo o valor efetivo das respectivas operações, aplicando-se, quando cabíveis, as reduções de base de cálculo, e observando-se as regras aplicáveis, inclusive as que vedam a apropriação de crédito relativo ao imposto objeto de benefício fiscal concedido pela unidade da Federação de origem em desacordo com a legislação pertinente. (redação dada pelo Decreto nº 12.174, de 26 de outubro de 2006)
3.3 Transferência de créditos- Regime favorecido do vendedor, pode atingir o
direito a crédito do comprador (princípio da não-cumulatividade)?
- Nas operações realizadas com optantes do Simples, Qual valor ‘parcial’ de crédito o comprador não optante tem direito?
Slide 7
3.4 Princípio da Legalidade- A regra ‘própria’ aos optantes do SIMPLES
cria uma ‘ficção’ e não ‘presunção’- Ficções, ainda que admitidas, só podem ser
criadas por Lei