i 012900
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Av. 5 de Outubro, 208 (Edifcio
Sta. Maria)
1069-203 Lisboa
Tel.: 217 922 700/800
Fax: 217 939 540
Linha Azul: 217 922 861
www.dgeg.pt
rea Norte:
Rua Direita do Viso, 120
4269 - 002 Porto
Telef.: 226 192 000
Fax: 226 192 199
rea Centro:
Rua Cmara Pestana, 74
3030 - 163 Coimbra
Telef.: 239 700 200
Fax: 239 405 611
rea Sul Alentejo: Zona Industrial de Almeirim
lote 18
7005-639 vora
Telef.: 266 750 450
Fax: 266 743 530
rea Sul Algarve: Rua Prof. Antnio Pinheiro e
Rosa
8000 - 546 Faro
Telef.: 289 896 600
Fax: 289 896 691
Licenas profissionais caducadas antes e aps a entrada em vigor da lei e frequncia em
aes de formao (Lei n 15/2015, de 15 de fevereiro)
Na sequncia dos despachos de 10 de abril de 2015 e 8 de maio de 2015, do Sr diretor-geral de
Energia e Geologia exarados nas informaes 129/DSC/2015 e 9/DSAR/AM/2015prestam-se as
seguintes informaes:
a) O exerccio da atividade das entidades que integrem, no seu quadro de pessoal, profissionais
detentores de licena vlida, embora emitida ao abrigo da legislao anterior, ser autorizado
mediante a anlise de cada processo, e mediante a verificao dos restantes requisitos previstos na
Lei n 15/2015, atendendo a que esta Lei permite a continuidade das funes destes profissionais
at ao termo do perodo de validade das respetivas licenas, sem prejuzo do disposto na alnea
seguinte;
b) O exerccio da atividade por parte das entidades reconhecidas ser mantido na condio de, at
ao termo do perodo de validade das licenas dos profissionais, estes frequentem uma ao de
formao de atualizao de conhecimentos para os habilitar ao exerccio das novas funes, tal
como previsto na Lei n 15/2015;
c) A DGEG informa as Entidades Formadoras de quais os contedos programticos que entende,
nesta fase como adequados, para satisfazer os requisitos da nova formao e enquanto no for
publicada a portaria prevista na alnea a) do n 1 do artigo 40 da Lei 15/2015;
d) Os profissionais cujas licenas se encontram caducadas, aps a entrada em vigor da citada Lei,
podem frequentar uma ao de formao de atualizao de conhecimentos, tal como a
previsto na Lei, de forma a continuarem a exercer as suas funes;
e) Os profissionais cujas licenas caducaram antes da entrada em vigor da Lei tm a possibilidade
de frequentar uma ao de formao de atualizao de conhecimentos, tal como previsto na
Lei, de forma a continuarem a exercer as suas funes, a sua solicitao, devendo o pedido ser
formulado at 1 de setembro de 2015;
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Sta. Maria)
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Fax: 226 192 199
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lote 18
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Rosa
8000 - 546 Faro
Telef.: 289 896 600
Fax: 289 896 691
f) A autorizao para acesso e exerccio da atividade dos profissionais que atuam na rea do gs,
ser atribudo a ttulo provisrio por um perodo de cerca de 60 dias teis para:
i) Quem j frequentou a ao de formao, e
ii) Para quem est espera de formao, sendo que estes ltimos tm de comprovar a
inscrio na formao atravs da Entidade Formadora que atestar a sua inscrio e
indicar a data de inicio da formao;
g) As entidades Formadoras devem confirmar DGEG que se encontram capacitadas, nesta fase e
enquanto no for publicada a portaria prevista na alnea a) do n 1 do artigo 40 da Lei 15/2015, a
ministrar as unidades de formao referidas em c), e caso seja exigida mais matria na referida
portaria, d-la sem onerar os formandos, devendo aquando do inicio da formao avisar os mesmos
da eventual necessidade de frequentarem mais algumas horas se tal for exigido legalmente.
h) Quando a portaria referida na alnea anterior for publicada e entrar em vigor, sero emitidos pela
DGEG, os cartes de identificao dos profissionais nos moldes que a forem definidos.