Honorários profissionais Aspectos Jurídicos
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HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
ASPECTOS JURÍDICOS
Prof. Dr. Rogério Nogueira de OliveiraDepartamento de Odontologia Social
Honorários profissionais Referências administrativas, éticas e
jurídicas Contratação dos serviços / implicações Possibilidades de cobrança
Código civil art. 594 Toda a espécie de serviço ou trabalho
lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição
Tipos de retribuição Honorários
honor = honra Contraprestação recebida pelos profissionais liberais que
trabalham de maneira autônoma Salário
empregados em geral Vencimentos
funcionários públicos Lucro
comerciantes Soldo
militares
COMO ELABROAR OS HONORÁRIOS
CUSTO HORA INDIVIDUAL Custos fixos & variáveis Horas disponíveis “salário”
Cálculo do custo / hora
Rendimento bruto esperado 4600,00Gastos fixos 1200,00Gastos variáveis 400,00Salário pretendido 3000,00
Número de horas disponíveis 4 dias x 8 horas dia
128
Custo / hora 35,93
O que é considerado na fixação dos honorários
CEO Cap. VII o custo operacional a condição sócio-econômica do paciente e da
comunidade o conceito do profissional o costume do lugar
O que é considerado na fixação dos honorários
CEO Cap. VII a complexidade do caso o tempo utilizado no atendimento o caráter de permanência, temporariedade ou
eventualidade do trabalho a circunstância em que tenha sido prestado o tratamento a cooperação do paciente durante o tratamento
O que é considerado na fixação dos honorários
CEO Cap. VII – infração ética oferecer serviços gratuitos a quem possa
remunerá-los adequadamente prêmio em concurso de qq. natureza instituir cobrança através de procedimento
mercantilista abusar da confiança do paciente
submetendo-o a tratamento de custo inesperado
O que é considerado na fixação dos honorários
CEO Cap. VII – infração ética receber ou cobrar honorários
complementares de paciente atendido em instituições públicas
Receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido sob convênio ou contrato
Agenciar, aliciar ou desviar, por qq. meio, paciente de instituição pública ou privada, para clínica particular
ART. 13 CEO O cirurgião-dentista deve evitar o aviltamento, ou submeter-se a tal
situação inclusive por parte de convênios e credenciamentos, de
valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou
inferior aos valores de referenciais para procedimentos odontológicos
Cirugião-dentista assalaridado
Piso 3 salários-mínimos Lei 3999 de 15/12/1961 Dissídios coletivos
Insalubridade Periculosidade Horas extras
SÚMULA VINCULANTE Nº. 04 DE 09
FONTE: ADMINISTRAÇÃO DO SITE, DOU SEÇ 09/05/2008 SÚMULA VINCULANTE Nº. 04 DE 09.05.2008:STF – SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.
Legislação:CF, art. 7º, inc. IV e XXIII. / CF, art. 39, §§ 1º e 3º. / CF, art. 42, § 1º.CF, art. 142, § 3º, inc. X. Brasília, 7 de maio de 2008. MINISTRO GILMAR MENDES
Presidente
INSALUBRIDADE DE 40% PARA O CIRURGIÃO DENTISTA
insalubridade inerente ao desempenho das funções do cirurgião-dentista, como já reconhecido pelo anexo 14 da NR 15 da portaria 3214/78, que trata de agentes biológicos. Além disso, o cirurgião-dentista faz uso constante do aparelho de raio-X, que o expõe à radiação ionizante, além do manuseio de agentes cancerígenos, exemplo do mercúrio vivo. Faz jus, portanto, o cirurgião–dentista, ao adicional de insalubridade em grau máximo, calculando com base no salário profissional disposto em Lei especifica. (SOESP)
Dissídio coletivo HORAS EXTRAORDINÁRIAS
De acordo com o ultimo dissídio coletivo julgado 100% para 2 primeiras horas.
Valor de 1 salário mínimo R$ 415,00 x 3 = R$ 1.245,00 Insalubridade de 40% R$ 1.245,00 x 40%
= R$ 498,00 / Total R$ 1.743,00 Incidem todos os valores sobre 13º, férias e
fundo de garantia. (SOESP)
Cirurgião-dentista como empregado
Porcentagem vínculo empregatício
Contrato de aluguel
Implicações jurídicas nos honorários profissionais
Contratação dos serviços odontológicos
CONTRATOS ODONTOLÓGICOS
Prestação de serviços Tácito Expresso
Verbal Escrito
Pré formatados
Profissional liberal / CDC Art. 6 – São direitos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência
Profissional liberal / CDC Art. 14 – O fornecedor de serviços responde,
independente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Parágrafo 3o. – O fornecedor de serviços só não
será responsabilizado quando prova: I – que tendo prestado serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro
CDC Defeito x Vício
Defeito art. 12 - existe defeito quando houver risco à saúde
e à segurança do consumidor Vício
art. 18 - existe quando compromete a qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.
Profissional liberal / CDC Art. 14
Parágrafo 4o. - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa Quando ficar demonstrada a ocorrência de culpa
subjetiva (negligência, imperícia ou imprudência)
POR QUANTO TEMPO UM TRATAMENTO PODE SER QUESTIONADO ?
Para ser cobrado Antes
Art. 177 – As ações pessoas prescrevem, ordinariamente, em 20 anos,...
Atualmente Art. 205 – a prescrição ocorre em dez anos,
quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve: parágrafo 3o em 3 anos
V – a prestação de reparação civil;
Para cobrar Antes
Art. 178 – Prescreve: Parágrafo 6o em 1 ano:
IX a ação dos médicos, cirurgiões ou farmacêuticos, por suas visitas, operações ou medicamentos; contando o prazo do último serviço prestado;
Atualmente Art. 206. Prescreve:
Parágrafo 5o em 5 anos I – a prestação de cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular; II – a prestação dos profissionais liberais em geral,
procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contando o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
Possibilidades de cobrança
Formas de receber os honorários
Pagamento a vista Parcelado em dias pré-determinados Cartão de crédito Cheque Boleto bancário
O que fazer com os inadimplentes ?
Registrar Protestar
uma forma de registro Juizado especial Executar judicialmente
Art. 585 CPC DA EXECUÇÃO EM GERAL
São títulos executivos extrajudicialmente I – a letra de câmbio, a nota promissória, a
duplicata, a debênture e o cheque; II – a escritura pública ou o doc. público
assinado pelo devedor; o doc. particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; ...
Registrar Não é uma cobrança mas traz alguma
conseqüência para o devedor; Registro por 5 anos; Necessidade de filiar-se ao SCPC; Só valido para pessoa jurídica;
Custo para acessar base de dados do SCPC
Com base no capital social da empresa será calculada a anuidade; ligar 3244-3030 marcar visita
representante Use cheque R$0,50 SCPC R$1,50 Integrada R$2,10
Outros serviços Recuperação de débito
Protestar Nota promissória ou cheque Cartório distribuidor de protesto
Dez endereços em São Paulo Sem custo Permanece na base de dados por 10
anos
Como proceder uma cobrança judicial
Até 40 salários mínimos Juizado especial Deve existir algum doc. assinado pelo
paciente que em geral não poderá ser protestado
Consumidor tem foro privilegiado O foro competente é o do domicílio do réu Ligar fóruns regionais para saber exatamente
se pelo endereço do paciente onde devo me dirigir
Executar Acima de 40 salários mínimos Constituir advogado O executado será citado e terá 3 dias
para pagar a dívida (art. 652 CPC) Penhora on-line (art. 655-A)
...o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
Art. 649 CPC
São absolutamente impenhoráveis:
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
Considerações finais HONORÁRIOS PROFISSIONAIS – ASPECTOS JURÍDICOS
É de livre mercado sendo que a incorporação dos contratos expressos por escrito e mais recentemente dos pré formatados um coadjuvante na possibilidade de cobrança dos inadimplentes e de minimização de conflitos;
Assalariado diferentes conotações quando empregado
ou empregador.