HOLDING - PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO · CONCEITO DE HOLDING ... as regras de...
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HOLDING - PLANEJAMENTO
PATRIMONIAL SUCESSÓRIO
FACULDADES LEGALE
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PROF. ROGÉRIO MARTIR
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela “Universidad Del Museo Social Argentino”, Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas,Conselheiro Regional de Prerrogativas OAB/SP, Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor e Consultor da Revista Filantropia.
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CONCEITO DE HOLDING
• Holding – etimologicamente significa:
segurar, manter, controlar, guardar ou possuir.
• Não é um tipo societário. É definida em face do
objeto social que explora. Tecnicamente: a
participação no capital de outras empresas.
• Pode assumir a forma de sociedade por ações,
sociedade simples ou empresária.
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CONCEITO DE HOLDING
• Existem duas modalidade de holding:
• A pura, quando, do seu objeto social conste somente a participação no capital de outras sociedades.
• A mista, quando além da participação, ela serve àexploração de alguma atividade empresarial (é amais utilizada no Brasil).
• Trata-se da sociedade cuja totalidade ou parte deseu capital é aplicada em ações de outra sociedadegerando controle sobre a administração dasmesmas. Por essa forma assegura-se umaconcentração do poder decisório nas mãos daempresa mãe - holding.
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CONCEITO DE HOLDING
• Quando tratamos da sociedade (Pessoa Jurídica) que concentra o patrimônio de pessoas físicas e administra bens, não estamos exatamente diante de uma holding, mas costuma-se utilizar esta denominação.
• Na holding propriamente dita, essa empresa criadapara administrar possui a maioria das ações dasempresas componentes de determinado grupo. Essaforma de administração é muito praticada pelasgrandes corporações.
• O que vamos estudar a seguir é a utilização daholding para a realização do planejamentopatrimonial, no entanto, importante conhecer asdemais formatações para alongar o raciocínio.
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PREVISÃO LEGAL
• Podemos afirmar que art. 2º, § 3º da Lei 6.404/76,Sociedades por Ações, fundamenta o conceito deholding
§ 3º A companhia pode ter por objeto participarde outras sociedades; ainda que não prevista noestatuto, a participação é facultada como meiode realizar o objeto social, ou para beneficiar-sede incentivos fiscais.
• O mesmo diploma legal dispõe sobre o sistema deconcentração societária através de empresascoligadas e controladas (art. 243) onde se podeinferir a existência da holding.
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PREVISÃO LEGAL
• No âmbito das sociedades de pessoas os artigos1.097 a 1.099 do Código Civil também tratam dosistema legal de controle de uma sociedade emrelação a outras, defluindo a existência da holding.
• Controlada (art. 1.098 CC): I - a sociedade de cujocapital outra sociedade possua a maioria dos votosnas deliberações dos sócios quotistas ou daassembléia geral e o poder de eleger a maioria dosadministradores; II – a sociedade cujo controle,referido no inciso antecedente, esteja em poder deoutra, mediante ações ou quotas possuídas porsociedades ou sociedades por esta já controlada.
• Coligada (art. 1.099 CC): diz-se coligada ou filiada asociedade de cujo capital outra sociedade participecom 10% (dez por cento) ou mais, do capital daoutra, sem controlá-la.
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DEFINIÇÕES PRELIMINARES
• O primeiro passo é a escolha dos sócios e do tipo societário (S/A, sociedade simples ou empresária).
• Nossa recomendação é pelo tipo sociedade simples ou empresária limitada que é mais fácil de gerir, além de oferecer maior proteção quanto a ingresso de terceiros na sociedade, diante do princípio do “affectio societatis”
• Na sociedade simples, ainda existe a impossibilidade de falência;
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DEFINIÇÕES PRELIMINARES
• Dependendo da intenções para a constituição daHolding recomenda-se que a sociedade sejaestabelecida entre o marido, esposa e filhos se nãohouver nenhum impedimento legal (regime decasamento ou outras circunstâncias) com aparticipação no capital delimitada pelo(s) fundador(es)
• Ressalta-se que na sociedade simples não háimpedimento entre marido e mulher serem sócios;
• Nos estatutos sociais já serão estipuladas livrementeas regras de administração e de sucessão,atendendo-se, apenas, as restrições legais. (ofundador escolhe quem e como será gerida aempresa na sua ausência);
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DEFINIÇÕES PRELIMINARES
• Poderão ser estipuladas as hipóteses de doação com reserva de usufrutos, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade que protegem o patrimônio dos sucessores em relação a terceiros.
• Este é o grande segredo da constituição de uma holding, conhecer o direito societário e desenvolver cláusulas que atendam o objetivo da mesma.
• O estatuto social / contrato social é a alma da holding!!
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SOCIEDADES
• NÃO PERSONIFICADA
• São as sociedade que não obstante estarem previstas no Código Civil não possuem registro e logo não gozam de personalidade jurídica própria, não possuem CNPJ.
• O os direitos e obrigações são apenas entre os sócios.
• São elas: 1 - Sociedade Comum e 2 - Sociedade em conta de participação.
• 1 - SOCIEDADE COMUM
• Poderá ser de FATO ou IRREGULAR
• Prova da existência (art. 987);
• Solidariedade ilimitada, sócio/sociedade (bens) (art. 990);
• Todos administram / pacto limitativo apenas para quem o conheça.
• 2 - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
• Sócio Ostensivo / Sócio Oculto, Participante.
• Prova da existência (qualquer forma art. 992).
• O contrato só produz efeito entre as partes (art.993).
• O registro do Contrato Social não a personifica.
• SOCIEDADES PERSONIFICADAS
• São as sociedades que possuem registro e vida própria distinta da vida dos seus sócios:
• 1- SOCIEDADE SIMPLES - S/S• 2 – SOCIEDADE EM NOME COLETIVO - S/C• 3 – SOCIENDADE EM COMANDITA SIMPLES - C/S• 4 – SOCIEDADE LIMITADA - LTDA• 5 – SOCIEDADE ANONIMA - S/A• 6- SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES – C/A
DESTINAÇÃO DAS HOLDINGS
• Em aspectos práticos gerais a holding poderá ser
destinada aos seguintes objetivos:
• Gestão Societária Empresarial;
• Administração de Bens;
• Substituição Patrimonial de Bens / Blindagem
• Blindagem aos Efeitos do Casamento / União Estável
• Sucessão Familiar
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GESTÃO SOCIETÁRIA EMPRESARIAL
• Trata-se da holding pura, onde o objetivo e a
gestão/administração de outras sociedade atrações
da participação nas ações ou quotas sociais
• Possibilita maior controle administrativo.
• Protege a sucessão desenfreada de sócios.
• Viabiliza a atração e distribuição dos lucros.
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ADMNISTRAÇÃO DE BENS
• Trata-se da holding mista, onde além de participar
na composição societária de outras sociedades,
administra bens ligados a mesma de forma direta.
• Maior flexibilização dos negócios possibilitando o
controle e ao mesmo tempo a gestão direta de
alguns bens que envolvem a cadeia de empresas.
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SUBSTITUIÇÃO PATRIMONIAL / BLINDAGEM
• Compreende a substituição da pessoa física pela jurídica quanto ao respectivo patrimônio.
• Na constituição da holding o patrimônio pessoal e transferido para a sociedade deixando a pessoa física apenas com quotas ou ações da holding.
• A movimentação financeira e patrimonial é realizada em nome da holding que substitui a pessoa física nas transações comerciais / empresariais e até mesmo pessoais, gerando uma natural blindagem do patrimônio pessoal.
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BLINDAGEM AOS EFEITOS DO CASAMENTO /
UNIÃO ESTÁVEL
• Constituída a holding antes do casamento ou mesmo da materialização da união estável, o único real patrimônio existente serão as quotas sociais ou ações, bens anteriores ao ato jurídico.
• Após o casamento ou união estável não haverá acréscimo de patrimônio em nome da pessoa física e sim em nome da holding, logo não há o que ser partilhado (personalidade distinta).
• As quotas sociais ou ações serão sempre as mesmas, adquiridas antes do casamento.
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SUCESSÃO FAMILIAR
• O raciocínio na sucessão familiar é o mesmo já estudado. Todo o patrimônio familiar está em nome da holding, sendo que os membros da família são detentores de quotas ou ações apenas.
• No caso de eventual inventário o objeto deste será exclusivamente as quotas ou ações.
• No entanto o grande objetivo é evitar o processo de inventário, uma vez que o contrato social prevê a distribuição de quotas no caso de falecimento, como se fosse a antecipação da partilha (sucessão societária)
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CONTRATO SOCIAL
• O contrato social é a ALMA da Holding, simplesmente as regras do jogo após a constituição e vigência da Pessoa Jurídica.
• É ele que define a proteção patrimonial, a sucessão e regulariza a vida da pessoa física quanto a transferência e constituição de patrimônio.
• Serve de escritura para o aporte imobiliário de capital.
• Deve ser elaborado de forma técnica e com precisão.
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CONTRATO SOCIAL – Formato básico
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
LIMITADA“YZ ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
PARTICIPAÇÕES LTDA”
Pelo presente Instrumento particular de Contrato Social,
os abaixo assinados:
Sócio 1: ..............................
Sócio 2: ..............................
Sócio 3: ..............................
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
denominadas apenas como “Contratantes”,
convencionam e contratam entre si, de comum acordo,
constituir uma sociedade empresária limitada, conforme
cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA I – Constituição e Sede
A sociedade neste instrumento constituída girará sob o
nome empresarial “YZ ADMINISTRAÇÃO DE BNS E
PARTICIPAÇÕES LTDA”, e terá sua sede na Rua
....................................., nº ................, Apto. ...................,
................., Guarulhos - SP, CEP ..............................
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
CLÁUSULA III – Capital Social e Distribuição
O Capital Social será de R$ .... (................... Milhões de
Reais) divididos em ............. (...............) quotas de valor
nominal R$ 1,00 (Um Real), este totalmente integralizado nos
termos da Cláusula VI e dividido entre os sócios, conforme
segue:
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Sócio 1 ...... quotas no valor de R$ ........... (75%)
Sócio 2 ...... quotas no valor de R$ ........ (12,5%)
Sócio 3 ...... quotas no valor de R$ ........ (12,5%)
CONTRATO SOCIAL –Formato básico
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do Capital Social.
CLÁUSULA IV – Integralização do Capital Social
O Capital Social na importância de R$ ............... (......)
está totalmente integralizado através dos bens móveis
abaixo transcritos que após a averbação perante o
competente Cartório de Registro de imóveis, servindo
este instrumento como escritura, passam a constar
formalmente como de propriedade da Sociedade:
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
1 - ............
2 - ............
3 - ............
4 - ............
5 - ............
6 - ............
7 - ............
8 - ............
9 - .............
10 - ............
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
CLÁUSULA V – Cessão de Quotas
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento de todos
os sócios, de igual forma nas negociações entre sócios,
sempre com a anuência e concordância de todos não
importando a participação no Capital Social.
CLÁUSULA VI – Constituição de Filiais
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar
filial ou outra dependência, mediante alteração
contratual assinada por todos os sócios.
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
CLÁUSULA VII – Administração da Sociedade
A administração da sociedade caberá a sócia
....................................................., que assinará
isoladamente e terá os mais amplos poderes
necessários à direção dos negócios sociais, podendo
representar a sociedade judicialmente e
extrajudicialmente, ativa e passivamente, perante á
terceiros e praticar todos e quaisquer atos necessários à
consecução dos objetos dos interesses e direitos da
sociedade.
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
CLÁUSULA VIII – Antecipação de Lucros
O administrador, mensalmente irá antecipar aos sócios
60% (sessenta por cento) dos lucros obtidos no
respectivo mês, repassando os valores em conformidade
com a participação de cada um na sociedade, devendo
reter 40% (quarenta por cento) para crescimento
patrimonial da Sociedade.
Parágrafo Único – As referidas antecipações serão
computadas no final do exercício para fins contábeis e
fiscais, não se tratando de “pró-labore” e sim legitima
antecipação de lucros, com os tributos quitados na fonte.
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
CLÁUSULA IX – Pró-labore
Os sócios poderão fixar uma retirada mensal a título de
“pró-labore” ao sócio que presta serviços a sociedade,
sempre observadas as disposições regulamentares
pertinentes, o que poderá ser deliberado e fixado em
reunião de sócios a ser convocada com esta finalidade,
devendo a deliberação ser unânime
CLÁUSULA X – Apuração Patrimonial e de Haveres
Ao término de cada exercício social, o administrador
apresentará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico.
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
CLÁUSULA XI – Falecimento de Sócio, Sucessão de
Quotas e da Administração
Falecendo qualquer sócio, seus herdeiros diretos sobem
a sucessão mediante simples alteração do contrato
social perante a junta comercial, retirando-se o sócio
falecido do quadro societário por força desta cláusula e
suas quotas serão distribuídas proporcionalmente aos
herdeiros que passam a figurar no quadro societário.
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
Parágrafo Primeiro – A alteração do contrato social
será assinada pelos sócios remanescentes e pelos
sócios admitidos por força da sucessão, bastando para
formalização do necessário a apresentação da certidão
de óbito do sócio falecido, não sendo necessário para
fins de alteração social a abertura de inventário judicial
neste sentido ou mesmo alvará judicial, prevalecendo a
vontade dos sócios por força do presente contrato social
no tocante a alteração do quadro societário.
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
Parágrafo Segundo – Enquanto estiver em vida, a sócia
..................................... será a administradora da
sociedade e, no caso de falecimento ou impossibilidade
física para tanto, esta última possibilidade mediante
laudo médico reconhecido pelos demais sócios, a
sociedade passa a ser administrada de forma conjunta e
com os mesmos poderes pelas sócias
................................... e ......................................,
devendo assinar sempre em conjunto e praticar todos os
atos em concordância plena.
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
Parágrafo Terceiro – Sobrevivendo as sócias ............................... e .................................... e vindo uma delas a falecer a administração passa a ser exclusiva da sócia sobrevivente, devendo prestar contas mensais aos demais sócios e ter a outorga expressa destes para qualquer alteração de patrimônio, assim como para fixação de “pró-labore” e divisão de lucros.
Parágrafo Quarto – Para alteração da administração no contrato social, nos termos da presente Cláusula não se faz necessário qualquer decisão judicial, apenas alteração do mesmo perante o órgão competente, formalizando o já pactuado e previamente definido.
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
CLÁUSULA XII – Capacidade Civil do Administrador
O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
CLÁUSULA XIII – Alteração do Contrato Social
Salvo as alterações prevista neste instrumento com fato e
ocorrência definida, para todas as demais alterações se faz
necessário a concordância expressa de todos os sócio, 100%
(cem por cento) do Capital Social.
CLÁUSULA XIV – Duração da Sociedade
A sociedade iniciará suas atividades na data de registro de
seu Contrato Social e seu prazo de duração será por tempo
indeterminado.
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CONTRATO SOCIAL –Formato básico
CLÁUSULA XV - Foro
Fica eleito o foro da comarca do município de Guarulhos/SP
para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato.
Guarulhos, .... de ......................... de 2016.
Sócio1 ________________
Sócio2 ________________
Sócio3 ________________
Testemunhas:_____________
Advogado: _______________
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PRECIFICAÇÃO
INTELIGÊNCIA EMOCIONAL
• PRECIFICAÇÃO
• O quanto cobrar por um serviço jurídico?
• O quanto cobrar pela constituição de uma Holding?
• Como cobrar?
• Como Contratar?
• R. Tudo dependerá da inteligência emocional!!
• TÉCNICA DE BASE PARA A PRECIFICAÇÃO
• Cobrar um valor inicial pela consultoria (parte intelectual), esta pode ser em horas técnicas do profissional ou valor fixo.
• Cobrar um valor final pela conclusão do serviço. Um pedacinho da vantagem obtida pelo Cliente.
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Inteligência Emocional
• Existe um verdadeiro abismo entre a teoria e a
prática.
• Na teoria tudo é possível, mediante a aplicação da
lógica e o desenvolvimento de técnicas teóricas
para se alcançar o objetivo.
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Inteligência Emocional
• É muito difícil ir contra a natureza humana, superar
tendências naturais do indivíduo, trabalhar as
facilidades e dificuldades que lhe acompanham.
• São muitas as emoções que envolvem o
profissional e a mais poderosa é o prazer.
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Inteligência Emocional
• Se o profissional encontra prazer no que faz vai
querer fazer cada vez mais, colocando os
demais fatores motivacionais em segundo
plano, principalmente o dinheiro.
• O trabalho não será algo penoso, exaustivo,
que você não vê a hora de acabar. Você estará
feliz mesmo trabalhando muito.
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Inteligência Emocional
• A INTELIGÊNCIA EMOCIONAL está exatamente
ligada a saber reconhecer as limitações e talentos
próprios.
• Procurando gerar prazer naquilo que faz.
• Canalizando a energia pessoal e atraindo o que
deseja.
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Inteligência Emocional
• Vibrar positivo é essencial para uma conquista é o
combustível do SUCESSO.
• ACREDITAR é a arma mais importante para
qualquer realização.
• E tem que ACREDITAR de verdade, sem duvidar
(Lei da atração – Livro o Segredo)
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Inteligência Emocional
• A religião é uma fonte abstrata (não material) de
crença, importante para todos os seres humanos.
• FÉ significa ACREDITAR sem DUVIDAR!!
• Mas algumas vezes o ACREDITAR precisa de
base material, sentir-se merecedor de algo.
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Inteligência Emocional
• A base material pode ser diferente de pessoa
para pessoa, depende muito das referencias
pessoais e tendências naturais.
• Podemos citar diverso exemplos:
• Conquista do Conhecimento;
• Bens financeiros;
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Inteligência Emocional
• Relacionamento afetivo;
• Família;
• Ajuda ao próximo;
• Ser uma boa pessoa;
• Ser reconhecido (famoso);
• Dificuldade.
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Inteligência Emocional
• No entanto o MAIS IMPORTANTE é se sentir
merecedor daquilo que está por vir!
• Nada canaliza mais energia do que este
sentimento.
• Para tudo isso importante saber lidar com a
INTELIGÊNCIA EMOCIONAL!!