HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
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Higiene e Segurana do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 1
ENGENHARIA DEP roduoUNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SO FRANCISCO
COLEGIADO DE ENGENHARIA DE PRODUO
HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO
AUTOR: Prof. MSc. FRANCISCO ALVES PINHEIRO
Juazeiro/Ba, 2008
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Higiene e Segurana do Trabalho Francisco Alves Pinheiro 2
CAPTULO I
INTRODUO HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO 1.1. HISTRICO
No obstante o trabalho ter surgido na terra juntamente com o primeiro homem, as
relaes entre as atividades laborativas e a doena permaneceram praticamente ignoradas at
h cerca de 250 anos atrs.
Pelo que se tem notcia, a preocupao com o estudo das relaes entre trabalho e
sade surgiu na Grcia Antiga, quando Hipcrates fez algumas referncias aos efeitos do
chumbo na sade humana.
Com o declnio da civilizao grega, e a conseqente ascenso de outras formaes
sociais, reduz-se o interesse pelo estudo deste tema. Este campo de conhecimentos s volta a
progredir aps a Revoluo Mercantil (sc. XIV), graas s pesquisas de mdicos como
Ulrich Ellenbog (que detecta a ao txica do monxido de carbono, do mercrio e do cido
ntrico), Paracelso (que estuda as molstias dos mineiros), George Bauer e outros.
No ano de 1700, o mdico italiano Bernardino Ramazzini publica seu livro De
Morbis Artificum Diatriba (As Doenas dos Artesos), com a descrio de 53 tipos de
enfermidades profissionais. Por esta obra, Ramazzini passou a ser considerado o Pai da
Medicina do Trabalho.
Com o advento da Revoluo Industrial, entre 1760 e 1830, e a expanso do
capitalismo industrial, o nmero de acidentes do trabalho cresceu vertiginosamente, como
conseqncia das pssimas condies de trabalho existentes nas fbricas daquela poca. A
situao se agravou a tal ponto que at mesmo a continuidade do processo de industrializao
ficou ameaado.
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Neste contexto, o saber acumulado na rea de Medicina comeou a ser empregado na
redao de leis de proteo da sade dos trabalhadores. Foram criadas algumas leis de
proteo sade dos trabalhadores, como a Lei da sade e Moral dos Aprendizes (1802) e a
Lei das Fbricas (1833), ambas inglesas, que estabeleciam como restrio a jornada diria
mxima de 12 horas e a idade mnima de 9 anos para os trabalhadores industriais.
Posteriormente, j no sculo XX, verifica-se o desenvolvimento da chamada
Administrao Cientfica, de Taylor e outros estudiosos. Nesta nova forma de administrar, a
preocupao com os acidentes do trabalho passou a ser incorporada tambm pelos gerentes
industriais, por serem eventos que comprometiam a previsibilidade do sistema produtivo.
Assim sendo, passou-se a lanar mo das tcnicas de engenharia para a criao de sistemas de
preveno ou controle dos acidentes, tais como equipamentos de proteo individual, sistemas
de ventilao industrial, etc. Este processo acabou por gerar uma habilitao especfica dentro
da engenharia, a qual aqui designada por Engenharia de Segurana do Trabalho.
1.2. OBJETIVOS E CAMPO DE ATUAO
Define-se segurana do trabalho como um conjunto de medidas tcnicas,
organizacionais, psicolgicas, sociais e ecolgicas destinadas preservao da sade dos
trabalhadores e da natureza (GUALBERTO, 1996).
Para atender a esta definio, o engenheiro de segurana do trabalho deve
desenvolver a sua competncia atravs das vrias possibilidades de ao que a profisso lhe
permite, atuando como: engenheiro de organizaes, projetista de sistemas produtivos,
projetista de produtos de segurana, instrutor, assistente tcnico de sindicatos e perito judicial.
E o que ter que fazer antecipar-se aos riscos, ou seja, chegar antes que ocorra a interao
entre o indivduo e o agente ambiental evitando assim, o desencadeamento do processo
gerador do acidente. E o resultado esperado do seu trabalho :
Pelo Trabalhador: preservao da sua sade, boas condies de trabalho, incremento na sua produtividade e o conseqente ganho financeiro;
Pela Empresa: lucratividade decorrente do controle de perdas; Pela Sociedade e pelo Estado: preservao da sade dos trabalhadores, e da natureza, bem
como a reduo dos custos sociais e financeiros decorrentes dos infortnios laborais.
Como visto acima, o campo da Engenharia de Segurana do Trabalho abriga uma
srie de conflitos de interesses de diferentes grupos sociais. Se esses conflitos de interesses j
so uma fonte razovel de dificuldades para a EST, a nossa legislao contribui com essas
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dificuldades quando prev que as empresas devam pagar adicionais (de insalubridade ou
periculosidade) aos seus empregados, se os ambientes por elas oferecidos contiverem agentes
patognicos em concentrao superior permitida. O resultado dessa adio remuneratria,
que, no raro, os trabalhadores tm uma clara opo pela venda de sua sade, preferindo
receber os adicionais, mesmo que para isso eleve a probabilidade de se acidentarem ou de
adoecerem.
Outra dificuldade decorre da forma de insero do engenheiro no problema. Segundo
a Portaria 3.214/78, em sua Norma Regulamentadora 4, o engenheiro ir atuar,
principalmente, nos SESMTs, na qualidade de um empregado alocado cpula
administrativa, que no geral, representa os interesses do empregador.
Nessa conjuntura, o profissional de engenharia e segurana do trabalho deve se
posicionar como um gerente organizacional e, ao mesmo tempo, um gerente funcional,
visando atender aos objetivos tanto da organizao quanto dos trabalhadores, no somente
para obter conformidades rea de SMT, mas tambm integrando-a s aes e aos sistemas
estratgicos e operacionais da organizao. Isso significa que o profissional da SMT deve
evoluir e adquirir competncia organizacional.
1.3. ENTIDADES ENVOLVIDAS COM A HST
No esquema brasileiro de preveno de acidentes, ou seja, a forma pela qual a sociedade
brasileira se organiza e distribui encargos e responsabilidades, a responsabilidade pelo
combate aos acidentes de trabalho, est distribuda entre trs grupos sociais: os empregadores,
os trabalhadores e o governo, embora se procurem mobilizar a coletividade em torno deste
problema. Em outras palavras, o combate fica a cargo, de organismos internos, tais como, os
SESMTs e as CIPAs. Estes combatentes so municiados por organismos externos que
podem ou no ser representativos de classes, como os sindicatos (patronais ou trabalhistas).
Alm destas, existem outros organismos, no formalmente ligados a trabalhadores ou
empregadores que auxiliam no combate aos acidentes, atravs do exerccio de diferentes
funes, a saber:
Normativa: o Congresso Nacional, a Presidncia da Repblica e os Ministrios Pblicos; Fiscalizadora: as Delegacias Regionais do Trabalho, como representao do Ministrio do
Trabalho nos Estados, encarregada de verificar o cumprimento das normas estabelecidas
pelos rgos acima citados;
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Judicial: funo monopolizada pelo Estado, atravs da Justia do Trabalho, encarregada de dirimir as dvidas em torno do assunto;
Assistencial: atravs do SINPAS Sistema Nacional de Previdncia e Assistncia Social dando apoio mdico ou pecunirio queles que se vejam impossibilitados de continuar
trabalhando em decorrncia de acidente de trabalho;
Educativa: entidades como a Fundacentro, as Universidades, os centros de treinamento de mo-de-obra (Senai/Senac), etc. com a funo de pesquisa e disseminao dos
conhecimentos prevencionistas.
ENTIDADES ENVOLVIDAS COM A HIGIENE E SEGURANA DO TRABALHO
AGENTES MEDIADORES
Normativo Fiscalizador Judicial Assistencial Educativo
Congresso Presidncia da Repblica Ministrios
Delegacias Regionais Do
Trabalho
Justia do Trabalho
SINPAS
Universidades Senai Senac
EMPRESAS Empresrios e Trabalhadores CIPA SESMT
Sindicatos Trabalhistas Sindicatos Patronais
1.4. ASPECTOS LEGAIS DA HST
1.4.1. Consolidao das Leis do Trabalho
Aprovada pelo Decreto-lei 5.452 de 01/05/1943, a CLT afirma no seu art. 1 que a
consolidao estatui as normas que regulam as relaes individuais e coletivas de trabalho,
nela previstas.
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Dividida em 10 ttulos, precedida de uma introduo, que se subdividem em
captulos e sees, trata das seguintes matrias:
1. Normas Gerais de Tutela e Trabalho;
2. Normas Especiais de Tutela e trabalho; 3. Contrato Individual de Trabalho;
4. Organizao Sindical;
5. Contrato Coletivo de Trabalho;
6. Processo de Multas Administrativas;
7. Justia do trabalho;
8. Ministrio pblico do Trabalho;
9. Processo judicirio do trabalho; e
10. Disposies Finais e transitrias.
O Captulo V do Ttulo II trata da Segurana e Medicina do Trabalho, abrangendo os
Art. 154 a 201 da CLT. Este captulo trata das disposies gerais, inspeo prvia, embargo,
interdio, servios especializados em segurana e medicina, comisso de preveno de
acidentes de trabalho, equipamento de proteo individual, exames mdicos, iluminao,
conforto trmico, instalaes eltricas, movimentao e armazenagem de materiais, mquinas
e equipamentos, caldeiras, fornos, vasos de presso, atividades insalubres e perigosas,
preveno da fadiga, outras medidas especiais de proteo e penalidades.
1.4.2. Conceitos e institutos Trabalhistas
As relaes de trabalho reguladas pela CLT so as relaes de trabalho subordinado
ou por conta alheia, portanto relaes de emprego, que entrelaa um empregado e seu
empregador atravs de direitos e obrigaes recprocas.
a. Empregador
O art. 2 da CLT define empregador como sendo a pessoa individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econmica, admite, assalaria e dirige a prestao
pessoal de servios. O 1 do mesmo artigo diz que equiparam-se ao empregador, para
efeitos de relao de emprego, os profissionais liberais, as instituies de beneficirios, as
associaes recreativas ou outras instituies sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores
como empregados.
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b. Empregado
O art. 3 da CLT define empregado como sendo toda pessoa fsica que presta servio
de natureza no eventual a empregador sob dependncia deste e mediante salrio.
1.4.3. Responsabilidade Civil, Penal, Acidentria, Trabalhista e Profissional
A culpa no tocante aos acidentes de trabalho pode ser de responsabilidade exclusiva
do empregador, exclusiva do empregado e concorrente, quando empregado, empregador e
prepostos agem, cada qual, com parcela de culpa. Saliente-se que as responsabilidades civil,
penal, acidentria e trabalhista so independentes.
1.4.3.1. Responsabilidade Civil
A CF-1988 afirma como direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenizao a que est obrigado, quando
incorrer em dolo ou culpa. J o art. 121 da Lei 8.213/91 diz que o pagamento, pela
previdncia social, das prestaes por acidente do trabalho, no exclui a responsabilidade civil
da empresa ou outrem.
Antes da atual constituio, exigia-se que o empregador agisse de forma dolosa ou
com culpa grave. Com a CF-1988 no h a necessidade de culpa grave. A responsabilidade do
empregador e prepostos subjetiva, e basta a culpa simples para que os mesmos tenham que
arcar com o ressarcimento dos danos provocados ao seu empregado.
A responsabilidade civil tem natureza indenizatria (visa reparar o dano provocado).
1.4.3.2. Responsabilidade Penal
A responsabilidade penal se fundamenta no art. 132 do cdigo penal que afirma
Expor a vida ou a sade de outrem a perigo direto e iminente pena deteno de trs
meses a um ano, se o fato no constitui crime mais grave.
So passveis de serem responsabilizados penalmente por acidentes do trabalho,
empregadores e prepostos que expuserem seus empregados a perigo direto e iminente.
1.4.3.3. Responsabilidade Acidentria
A responsabilidade de pagamento de benefcios acidentrios do INSS, porm
podendo propor ao regressiva contra aqueles que por culpa ou dolo provocaram ou
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contriburam para a ocorrncia do acidente do trabalho ou doena profissional. Ela objetiva
e independe de dolo ou culpa do empregador.
A ao acidentria tem natureza alimentar e compensatria, ou seja, compensa o
salrio recebido pelo acidentado.
1.4.3.4. Responsabilidade Trabalhista
Independente de outras responsabilidades, o empregador se obriga a cumprir os
preceitos trabalhistas e, em particular, as medidas de proteo sade e segurana do
trabalhador.
O descumprimento das normas de segurana e medicina do trabalho sujeita
empresa as sanes legais, tais como multas, embargos e/ou interdies.
1.4.3.5. Responsabilidade Profissional
O descumprimento das obrigaes legais decorrentes do exerccio profissional
poder sujeitar ao responsvel as sanes aplicveis pelos rgos responsveis pela
fiscalizao do exerccio profissional (CREA, CRM).
As punies podero ir da advertncia at a cassao do registro profissional.
1.4.3.6. Responsabilidade Solidria
A jurisprudncia tem reconhecido a responsabilidade solidria da empresa
contratante baseada no direito comum, pela indenizao do acidente de trabalho sofrido pelo
trabalhador da empresa contratada, nos casos em que seja tambm responsvel pela segurana
da obra ou se contratou empresa inidnea ou insolvente.
REFERNCIAS
CARDELLA, B. Segurana do Trabalho e Preveno de Acidentes; Uma abordagem holstica. So Paulo, Atlas, 1999.
GUALBERTO FILHO, A. Administrao Aplicada Engenharia de Segurana do Trabalho. In: Apostila da disciplina Gerncia de Riscos do X Curso de Especializao em Engenharia de Segurana do Trabalho. Joo Pessoa: DEP/UFPB, 2004.
RODRIGUES, Celso Luiz Pereira. Um estudo do esquema brasileiro de atuao em Segurana Industrial. (Dissertao de mestrado, Engenharia de Produo). Rio de Janeiro: COPPE/UFRJ, 1982.
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CAPTULO 2
ACIDENTES DE TRABALHO
2.1. DEFINIES
a. DEFINIO GERAL
Segundo a legislao trabalhista brasileira, o acidente de trabalho o que decorre do
exerccio do trabalho a servio da empresa, provocando leso corporal ou perturbao
funcional que cause a morte, ou a perda, permanente ou temporria, da capacidade para o
trabalho.
b. Definio Prevencionista
Acidente de trabalho todo evento inesperado e indesejvel que interrompe a rotina
normal de trabalho, podendo gerar perdas pessoais, de materiais, ou pelo menos de tempo.
2.2. TEORIAS JURDICAS SOBRE O ACIDENTE DE TRABALHO
As leis de proteo ao trabalhador seguiram trs teorias jurdicas, a saber:
a) Teoria da Culpa entende o acidente do trabalho como um crime qualquer, assim, ela
preconiza a existncia de dois grupos de causas de acidentes:
(i) os atos culposos cometidos pelo prprio empregado acidentado ou algum de seus colegas
(atos inseguros);
(ii) os atos culposos cometidos pelo empregador, sejam por ao ou omisso (condies
inseguras).
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b) Teoria do Risco Profissional Esta teoria encara o acidente de trabalho no como um
crime, mas como fruto do exerccio de uma determinada atividade produtiva. Como esta
atividade explorada por um empresrio, este deve arcar com os possveis AT que venham a
ocorrer. Nesta concepo, todos os AT passaram a ser indenizveis, independente de aes
jurdicas e/ou da identificao de culpados.
c) Teoria do Risco Social introduz uma mudana sutil, na qual os AT passaram a ser
encarados como decorrncias de processos produtivos necessrios reproduo/bem estar de
toda a coletividade, e no apenas de interesse para algum grupo empresarial. Assim sendo, as
indenizaes continuaram a ser independentes de aes judiciais, mas o pagamento destas
indenizaes passou a ser encargo de um sistema previdencirio que rene trs grupos
contribuintes compulsrios: os empregadores, os empregados e o Estado. Esta teoria a base
da atual legislao brasileira sobre acidentes do trabalho.
2.3. TIPOS DE ACIDENTES
d) Acidentes tpicos So os que provocam leses imediatas, tais como, cortes, fraturas,
queimaduras, etc., reduzindo a capacidade para o trabalho logo aps o acidente.
e) Doenas Profissionais So doenas como a Silicose e o Saturnismo, inerentes a
determinado ramo de atividade, paulatinamente contradas em funo da exposio
continuada a algum agente agressor presente no local do trabalho.
f) Acidente de trajeto So os acidentes sofridos pelo empregado ainda que fora do local e
horrio de trabalho, como os ocorridos no percurso da residncia para o trabalho ou deste para
aquele.
Tal classificao questionvel por exigir que haja uma leso para que se
caracterize a AT, quando se sabe, atravs de vrios estudos, que existe um nmero muito
maior de acidentes que ocorrem gerando apenas perda de tempo e de materiais.
2.4. CAUSAS DO ACIDENTE DE TRABALHO
A concepo de AT apresentada pela teoria da confiabilidade de sistemas requer o
surgimento de disfunes como agente disparador do AT. A princpio, todo e qualquer
elemento que participe do processo de trabalho , potencialmente, gerador de disfunes, o
que nos permite listar as seguintes causas de acidentes:
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(i) o fator pessoal de insegurana;
(ii) a condio ambiental de insegurana, devido aos materiais, equipamentos, instalaes,
edificaes, mtodos e organizao do trabalho, tecnologia e macroclima.
2.5. A IMPORTNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO
Para se avaliar a importncia do AT no Brasil, pode-se recorrer s estatsticas
oficiais sobre o assunto. Em 1982, o Brasil recebeu o ttulo de campeo Mundial de AT, j
que para cada grupo de 1000 trabalhadores, quase 218 morreram em AT. As estatsticas
brasileiras so sub-dimensionadas, uma vez que contemplam apenas; a) os casos legalmente
reconhecidos, ou seja, os acidentes com vtimas; b) os acidentes urbanos (no mostrando os
ocorridos em reas rurais); 0s acidentes registrados (ignorando aqueles que no so
notificados ao INSS).
2.6. LEGISLAO ACIDENTRIA PREVIDENCIRIA
As primeiras idias da criao de um direito previdencirio surgiram no final do
sculo XIX na Alemanha, de onde surgiram as primeiras leis que protegiam aqueles que
sofriam enfermidades, acidentes de trabalho, ficavam invlida, etc.
No Brasil, s em 1919 surge a primeira lei que tratava dos acidentes de trabalho. Em
1923 sancionada a Lei Eloy Chaves, criando as Caixas de Aposentadorias e Penses nas
ferrovias, e implantando o Sistema de Previdncia Social.
Apenas em 1946 que surge na nossa constituio o termo previdncia social. A
Constituio de 1988 instituiu as bases da Seguridade Social, que contempla a Sade, a
Assistncia Social e a Previdncia Social.
A organizao da seguridade social deve observar os seguintes objetivos (Art. 194,
da CF):
I. Universalidade de cobertura e do atendimento;
II. Uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais;
III. Seletividade e distributividade na prestao de benefcios e servios;
IV. Irredutibilidade do valor dos benefcios;
V. Equidade na forma de participao no custeio;
VI. Diversidade da base de financiamento; e,
VII. Carter democrtico e descentralizado da administrao mediante gesto quadripartite,
com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo
nos rgos colegiados.
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A previdncia Social um sistema de seguro social que visa possibilitar meios de
manuteno para aqueles que possam obt-lo em virtude de incapacidade, desemprego
involuntrio, idade avanada, tempo de servio, encargos familiares, recluso e morte.
A Seguridade Social est regida pela Lei 8.212/99 (a organizao da seguridade e o
plano custeio) e 8.213/99 (plano de benefcios). A elaborao destas Leis tomou por base os
objetivos da Seguridade Social.
Os benefcios so atribudos queles que contribuem e aos seus dependentes.
2.6.1. Beneficirios
Os beneficirios da previdncia social so as pessoas fsicas, segurados e
dependentes. So segurados obrigatrios:
1. O cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no emancipado de qualquer condio
menor de vinte e um anos ou invlido;
2. Os Pais;
3. O irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de vinte e um anos ou invlido.
Os dependentes elencados no item 1 so dependentes por presuno, no havendo
necessidade de provarem dependncia econmica.
Os servidores civis e militares esto excludos do regime geral da previdncia social,
desde que estejam submetidos a regime prprio de previdncia social. regime prprio
aquele que assegura pelo menos as aposentadorias e penso por morte.
2.6.2. Custeio
O Art. 195 da CF estabelece que: a seguridade social ser financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos, provenientes dos
oramentos da Unio e dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municpios e das seguintes
contribuies sociais:
I. Do empregador, da empresa e da entidade e ela equiparada na forma da lei, incidentes
sobre:
a. A folha de salrios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer
ttulo, pessoa fsica que lhe preste servio, mesmo sem vnculo empregatcio;
b. A receita ou o faturamento;
c. O lucro;
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II. do trabalhador e dos demais segurados da previdncia social, no incidindo contribuio
sobre aposentadoria e penso concedidos pelo regime geral de previdncia social de que
trata o art. 201;
III. sobre a receita do concurso de prognsticos;
A Lei 8.212/91 relaciona outras fontes de receita da seguridade social (Ex. multas,
doaes, etc)
2.6.3. Prestaes Previdencirias e Acidentrias
As prestaes se constituem em benefcios e servios prestados aos beneficirios da
previdncia social. Os benefcios tratam de prestao pecuniria e os servios tratam de
servio social e habilitao e reabilitao profissional.
A causa do benefcio previdencirio a incapacidade para o trabalho por motivos
alheios s atividades realizadas no trabalho.
A causa do benefcio acidentrio est vinculada diretamente ao exerccio do trabalho.
O benefcio acidentrio decorre, logicamente, do acidente ou doena do trabalho. De modo
geral, os benefcios acidentrios dispensam a carncia.
2.6.4. Benefcios Acidentrios
a) Auxlio-Doena: o auxilio doena acidentrio ser devido ao acidentado que ficar
incapacitado para seu trabalho por perodo superior a 15 dias consecutivos. O auxilio-doena
ser devido a partir do 16 dia seguinte ao afastamento, sendo os primeiros 15 dias pagos pela
empresa.
A renda mensal do auxilio-doena acidentrio de 91% do salrio-de-benefcio.
b) Auxlio-Acidente: o auxilio-acidente ser devido quando, aps consolidada as leses
decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqela que implique:
I. Reduo da capacidade para o trabalho exercido;
II. Reduo da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia e exija maior esforo
para o desempenho da mesma atividade que exercia poca do acidente; ou
III. Impossibilidade de desempenho da atividade que exercia poca do acidente, porm
permita o desempenho de outra, aps processo de reabilitao profissional.
c) Aposentadoria por invalidez: a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de
trabalho ser devida ao acidentado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetvel
de reabilitao profissional para o exerccio de atividade que lhe garanta a subsistncia. O
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benefcio consiste numa renda mensal correspondente a cem por cento do salrio-de-
benefcio.
d) Penso: devida aos dependentes por morte do segurado, no valor de cem por cento do
salrio-de-benefcio.
2.6.5. Comunicao de Acidente do Trabalho (CAT)
Todo acidente deve ser comunicado pela empresa previdncia social at o primeiro
dia til seguinte ao da ocorrncia e, havendo morte, de imediato, autoridade, sob pena de
multa.
O acidentado e seus dependentes recebero cpia da CAT, bem como o sindicato da
categoria profissional. No ocorrendo comunicao por parte da empresa, podem formaliz-
la, o prprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o mdico que o atendeu ou
qualquer autoridade pblica, no prevalecendo, neste caso, o prazo mencionado acima.
2.7. ESTATSTICAS DE ACIDENTES DO TRABLHO
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHOS REGISTRADOS PELO MOTIVO GRANDES REGIES E UNIDADES DA FEDERAO
Ano 2002 Total Tpico Trajeto Doena do Trabalho
Brasil 387.905 320.398 46.621 20.886
NORTE 12.829 10.496 1.510 823
NORDESTE 33.098 25.746 4.441 2.911
SUDESTE 225.078 184.619 27.923 12.536
SUL 94.015 80.855 9.399 3.761
CENTRO-OESTE 22.885 18.682 3.348 855
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO POR CONSEQUNCIA
Consequncia
Incapacidade Temporria Incapacidade Permanente
bito
REGIES Ano 2002
Total Assistncia
Mdica Total
Menos de 15 dias
Mais de 15 dias
Brasil 410.502 61.177 331.398 175.640 155.758 15.029 2.898
NORTE 13.797 2.126 10.797 5.389 5.408 685 189
NORDESTE 35.806 6.517 26.844 13.030 13.814 2.030 415
SUDESTE 237.917 38.742 189.694 107.832 81.862 8.050 1.431
SUL 98.604 11.367 85.598 39.699 43.899 3.115 524
CENTRO-OESTE 24.378 2.425 20.465 9.690 10.775 1.149 339
FONTE: DATAPREV, CAT.
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2.8. CUSTOS DE ACIDENTES DO TRABALHO
Geralmente os dirigentes das empresas desconhecem os prejuzos que tm com os
acidentes e, s vezes, nem imaginam em quanto os acidentes oneram seus empreendimentos.
O custo total de um acidente dado pela soma de duas parcelas, quais sejam:
1 parcela referente ao custo direto ou custo segurado; 2 parcela referente ao custo indireto ou no segurado.
2.8.1. Custo direto ou segurado
A Lei n. 6.367 de outubro de 1976, regulamentada pelo n. 79.037/76, dispe sobre
o seguro de acidentes do trabalho, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
estabelece que esse seguro corresponde a uma contribuio, a cargo exclusivo da empresa,
igual s percentagens listadas a seguir, da folha de salrios-de-contribuio dos empregados:
0,4% - para a empresa em cuja atividade o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
1,2% - para a empresa em cuja atividade o risco de acidentes do trabalho seja considerado mdio;
2,5% - para a empresa em cuja atividade o risco de acidentes do trabalho seja considerado grave.
Outros seguros que so considerados como custos diretos referem-se, genericamente,
a: seguro incndio, seguro transporte, seguro de responsabilidade civil, seguros de riscos de
engenharia, etc.
2.8.2. Custo indireto ou no segurado
Engloba todas as despesas, geralmente no atribuveis aos acidentes, mas que se
manifestam como conseqncia indireta dos mesmos.
Para a Fundacentro (1980), os principais itens dos custos indiretos so:
Salrio pago ao trabalhador acidentado, no coberto pelo INSS, o salrio correspondente ao dia do acidente e aos 15 dias seguintes pago, por imposio legal, integralmente pelo
empregador;
Salrios pagos durante o tempo perdido por outros trabalhadores que no o acidentado (em geral, aps o acidente, por menor que seja, os companheiros do acidentado deixam de
produzir durante certo tempo, seja para socorr-lo, seja para comentar o ocorrido, seja por
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curiosidade, ou porque necessitam da ajuda do acidentado para a execuo de sua tarefa,
ou a mquina em que operavam ficou danificada no acidente);
Salrios adicionais pagos aos trabalhadores em horas extras (em virtude do acidente, atrasos na execuo dos servios podem exigir trabalhos em horas extraordinrias),
representando um adicional sobre o salrio correspondente ao horrio normal de trabalho;
Salrios pagos a funcionrios durante o tempo gasto na investigao do acidente; Diminuio da eficincia do acidentado ao retornar ao trabalho (geralmente o acidentado
de volta ao trabalho produz menos por receio de sofrer novo acidente, ou por
desambientao, por falta de treinamento muscular, etc.);
Custo de material ou equipamento danificado no acidente; Perda de material por parte de novos empregados, etc.
2.8.3. Estimativa do custo de acidentes
Pesquisa realizada pela Fundacentro entre 1982 1983 revelou a necessidade de
modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e props nova sistemtica para
apurao dos mesmos, com enfoque prtico, denominada custo efetivo de acidentes. Esse
custo dado por:
Ce = C i
Onde:
Ce = custo efetivo do acidente;
C = custo do acidente
i = indenizaes e ressarcimentos recebidos atravs de seguro ou de terceiros (valor lquido),
e:
C = C1 + C2 + C3
Onde:
C1 = custo correspondente ao tempo de afastamento (15 primeiros dias) em decorrncia de
acidente com leso;
C2 = custo referente aos reparos e reposies de mquinas, equipamentos e materiais
danificados (acidentes com danos propriedade);
C3 = custos complementares relativos leso (assistncia mdica e primeiros socorros) e aos
danos propriedade (outros custos operacionais, como os resultados de paralisaes,
manuteno e lucros interrompidos).
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O clculo de C3 fcil, j o de C2 e C3 depende da organizao interna da empresa
para o seu levantamento. Para facilitar o levantamento desses custos, a fundacentro props a
adoo de duas fichas sistematizadas, uma para a comunicao do acidente e outra para o
clculo de seu custo, como mostram as figuras 1 e 2.
Figura 1. Ficha de comunicao de acidentes. FICHA DE COMUNICAO DE ACIDENTE
ACIDENTE COM LESO ACIDENTE COM DANO PROPRIEDADE
1 UNIDADE 2 SETOR 3 LOCAL DO ACIDENTE 4 TIPO DE ATIVIDADE 5 HORA DO ACIDENTE
_______h _________ min 6 DATA DO ACIDENTE ______/_______/________
7 DESCRIO DO ACIDENTE ____________________________________________________________________________________ 8 EMPREGADOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE
NOME
___________________________
MATRCULA
___________________________
FUNO
__________________________
9 MQ., EQUIP., E MATERIAIS ABRANGIDOS
________________________________________________________
10 EXTENSO DOS DANOS
__________________________
11 PRINCIPAIS CAUSAS DO ACIDENTE
12 INFORMANTES
NOME ___________________________
MATRCULA _________________________
FUNO __________________________
13 data do envio da ficha para o Setor de Segurana do Trabalho _________/ ____________/ ___________
14 Responsvel pelo preenchimento Nome: _______________________ Funo: ______________________ Assinatura: ____________________
Fonte: Tavares (1995).
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Figura 2. Ficha de clculo do custo efetivo de acidentes. FICHA PARA O CLCULO DO CUSTO EFETIVO DE ACIDENTE
1 FICHA N ______/______ ACIDENTE COM LESO ACIDENTE COM DANO PROPRIEDADE
2 FICHA DE COMUNICAO DE ACIDENTE a) Recebida em: ______/ _______/ _________ b) Unidade: ____________________________ c) Setor: _______________________________
3 LOCAL DO ACIDENTE ______________________
4 HORA DO ACIDENTE _______ H ______ MIN
5 DATA DO ACIDENTE ________/ ________/ ________
6 ACIDENTE COM LESO a) Nome do acidentado: __________________________________________________________ b) Matrcula: ___________ c) Funo: ______________________________________________ d) Principais causas do acidente: ___________________________________________________ e) Conseqncias do acidente: _____________________________________________________ f) Tempo de afastamento: __________ g) Salrio por Hora (R$): __________________________ h) Custo relativo ao tempo de afastamento (15 primeiros dias): Salrio (R$): ________________ Encargos sociais (R$): _________ Outros (R$): _________________ i) Observaes: ___________________________________ Total 1 (R$): ________________ 7 ACIDENTE COM DANO PROPRIEDADE a) Mquina(s)/equipamento(s) danificados: ___________________________________________ b) Material(s) danificado(s): _______________________________________________________ c) Principais causas do acidente: ___________________________________________________ d) Custo dos reparos ou reposies: Mquina(s) e equipamento(s) (R$): ____________________ Material(s) (R$): ___________________________________ e) Observaes: ________________ Total 2 (R$): ___________________________________ 8 CUSTOS COMPLEMENTARES a) Acidentes com leso: Assistncia mdica (r$): ______________________________________ Primeiros socorros (R$): ______________________________________ Outros (R$): ________________________________________________ b) Acidentes com danos propriedade: Outros custos operacionais (R$): ___________________ c) Observaes: _________________ Total 3 (R$): ___________________________________ 9 CUSTO DO ACIDENTE R$ ____________________ c = c1 + c2 + c3 10 INFORMANTES 11 RESPONSVEIS PELO PREENCHIMENTO
NOME FUNO DATA ASSINAT. NOME FUNO DATA ASSINAT.
_________ ________ ______ __________ __________ ________ ________ _________
Fonte: Tavares (1995).
REFERNCIAS CAMPOS, M. F. Legislao e Normas Tcnicas. In: Apostila da disciplina Gerncia de Riscos do X Curso de Especializao em Engenharia de Segurana do Trabalho. Joo Pessoa: DEP/UFPB, 2003.
RODRIGUES, Celso Luiz Pereira. Um estudo do esquema brasileiro de atuao em Segurana Industrial. (Dissertao de mestrado, Engenharia de Produo). Rio de Janeiro: COPPE/UFRJ, 1982.
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CAPTULO 3
AGENTES DE RISCOS PROFISSIONAIS
3. AGENTES QUMICOS DE RISCOS
Nas ltimas dcadas, o desenvolvimento industrial vem experimentando ritmos cada
vez mais elevados, no que se referem s inovaes tecnolgicas, novos materiais, novos
processos e novas formas de organizao do trabalho. Estes avanos so guiados, de um lado
pelos interesses das empresas e, do outro, pela aceitao da sociedade que, na maioria das
situaes so movidas por vises de curto prazo: lucro e desfrute da vida.
Nesse casamento desigual entre empresas e sociedade, a cincia nem sempre
chamada a opinar sob o princpio da precauo, onde tudo que disponibilizado sociedade
teria seus impactos previamente analisados: impactos sobre a sade das pessoas, sobre a
sociedade como um todo e sobre o ambiente. Os estudos dos impactos de um determinado
produto, quase sempre so apontados aps a aceitao do mercado, aps serem introduzidos
no ambiente global, na vida das pessoas e por vezes, em seus prprios corpos.
A produo de sintticos qumicos um exemplo desse quadro de irresponsabilidade
cientfica em que estamos inseridos. Na maioria das vezes, os compostos qumicos so
inseridos no mercado sem os conhecimentos mnimos dos impactos que aquele composto
pode causar aos seres humanos e ao meio ambiente. Nos ltimos anos vm surgindo
organizaes de consumidores, de vtimas de determinadas tecnologias e de defesa ambiental
que vm produzindo, organizando e divulgando conhecimentos sobre impactos tecnolgicos
nocivos.
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Esse tpico da disciplina Higiene e Segurana do Trabalho visa incutir no estudante
de Engenharia de Produo conhecimentos acerca dos agentes de riscos qumicos presentes
no seu ambiente de trabalho, conscientizando-o de que ele pode ser um elemento gerador de
riscos de acidentes de trabalho, e repassar conhecimentos para que ele possa evit-los.
3.1.1. Conceitos Bsicos
A. Risco qumico
Risco foi definido pela Comisin Preparatria de la Conferencia de Las Naciones
Unidas sobre medio humano, como uma freqncia esperada de efeitos indesejveis derivados
da exposio a um contaminante.
O risco que uma substncia possa oferecer est diretamente relacionado com a
toxicidade da referida substncia e com a taxa de exposio mesma.
RISCO = TOXICIDADE x EXPOSIO
RISCO TOXICIDADE EXPOSIO
ALTO ALTA ALTA
ALTO BAIXA ALTA
BAIXO ALTA BAIXA
BAIXO BAIXA BAIXA
Os riscos qumicos so avaliados em relao toxicidade da substncia, ou seja, a
capacidade inerente de se produzir um efeito deletrio sobre um organismo vivo.
B. Agente qumico
Segundo a NR-9 (PPRA), agentes qumicos so as substncias, compostos ou
produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratria, nas formas de poeiras,
fumos, nvoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposio,
possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo atravs da pele ou por ingesto.
C. Toxicidade
a capacidade de um agente qumico causar uma leso num organismo vivo,
representa a medida de incompatibilidade entre uma dada substncia com o organismo vivo.
D. Agente txico
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Agentes txicos so substncias quimicamente definidas que ao entrar em contato
com o sistema biolgico acarretam desde distrbios leves, moderados, leses graves ou a
morte. Ex: a estricnina, o cido ciandrico e o cloreto de sdio, enquanto se encontram em
seus recipientes, armazenados, nada mais so do que pores dessas substncias. Para que se
caracterize o agente txico se faz necessrio a interao agente-organismo, dando como
resultado uma intoxicao (DIAS, 2003).
E. Bioacumulao
A bioacumulao ou fator de acumulao o fenmeno da acumulao de uma
substncia qumica num organismo. Quando o fenmeno da concentrao de um agente
txico acontece numa cadeia alimentar em quantidades distintas e crescentes denomina-se
biomagnificao.
F. Meia vida
A persistncia ou longevidade que uma substncia apresenta depende da relativa
susceptibilidade e acessibilidade degradao biolgica, qumica ou fotoqumica. Geralmente
expressa em valores de meia vida, que significa o tempo para que a concentrao do agente
qumico na matriz considerada se reduza metade.
3.1.2. Caractersticas dos riscos qumicos
A. Invisibilidade
A presena dos agentes qumicos nos ambientes nem sempre , imediatamente
percebida pelas pessoas. Os sinais percebidos so os visuais e olfativos que criam padres
prprios e pessoais sobre o que pode ser danoso sade, nem sempre condizente com a
realidade toxicolgica.
B. Transportabilidade
As aes dos agentes qumicos no se limitam aos espaos imediatos de sua
utilizao. Seus efeitos podem ocorrer em ambientes distantes de sua primeira utilizao. Ex:
agrotxicos
C. Instabilidade
Os agentes qumicos reagem com o meio e se transformam em outros agentes, que,
em geral, apresentam toxicidade distinta do agente inicial.
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D. Iteratividade
No s os agentes qumicos reagem com o meio, mas o meio tambm reage aos
agentes qumicos e se alteram. Como o meio possui elementos minerais e vivos, as alteraes
so de natureza qumica, biolgica e fsica.
E. Acumulatividade
Ocorrem casos, como dos metais pesados e dos agrotxicos organoclorados, dos
organismos vivos acumularem as molculas dos agentes txicos. Porm, ocorrem casos de
acumulao dos efeitos das sucessivas exposies a agentes txicos sobre os organismos,
mesmo sem haver constatao da acumulao molecular.
3.1.3. Classificao dos agentes txicos
A classificao clssica dos agentes qumicos baseia-se na sua forma de apresentao
(figura 1), ou em seus efeitos sobre a sade humana.
Fonte: ADISSI, P. J. (2001)
Um particulado txico todo aquele aerosol constitudo por partculas de tamanho
microscpico, diludos no ar (aerodispersides), podendo se encontrar no estado lquido
(neblinas e nvoas), e no estado slido (poeiras e fumos).
3.1.3.1. Gases e vapores
Os gases so substncias que, e
m condies normais de temperatura e presso (25C e 760 mmHg), esto no estado
gasoso. Ex: monxido de carbono, eteno, etc.
Os vapores constituem o estado aeriforme de certas substncias que nas condies
normais de temperatura e presso se encontram no estado lquido. Ex: gasolina, cnfora,
naftalina, etc.
Os gases e vapores podem ser classificados segundo sua ao sobre o organismo
humano em irritantes, anestsicos e asfixiantes.
Agentes
Qumicos
Particulados
Gases e Vapores
Slidos
Lquidos
Poeiras e Fumos
Nvoas e Neblinas
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a) Gases e vapores irritantes: so substncias em estado gasoso que produzem irritao nos
tecidos em que entram em contato, como a pele, a conjuntiva ocular e as vias respiratrias.
Ex: ac. Clordrico, sulfrico e muritico, anidrido sulfuroso, cloro, e os gases lacrimognios.
b) Gases e vapores anestsicos: causam efeito narctico ou depressivo sobre o SNC. Podem
ser divididos em:
anestsicos primrios hidrocarbonetos alifticos (butano, propano, etano, etc.), steres, aldedos e cetonas;
anestsicos de efeito sobre as vsceras (fgado e rins) hidrocarbonetos clorados, como o tretacloreto de carbono, tetracloroetano, tricloroetileno e o percloroetileno;
anestsicos de ao sobre o SNC neste grupo se encontram os lcoois metlico e etlico, steres de cidos orgnicos e dissulfeto de carbono;
anestsicos de ao sobre o sistema formador do sangue modificam a hemoglobina em metahemoglobina, como a anilina, nitrito e toluidina, alm do benzeno.
c) Gases e vapores asfixiantes: a principal caracterstica de um agente txico impedir que o
oxignio atinja os tecidos, ou seja, a interrupo ou reduo da respirao celular. Assim
sendo, os asfixiantes podem ser classificados em simples e qumicos.
Os asfixiantes simples tm sua atuao externamente ao organismo, isto , sua
presena na atmosfera provoca o deslocamento do oxignio, reduzindo sua concentrao no
ambiente. Isso ocorre com o gs carbnico, o metano, o propano, o nitrognio e o butano.
Os asfixiantes qumicos impedem a absoro do oxignio presente no organismo
pelos tecidos. Neste grupo, o mais conhecido o monxido de carbono, que por ter afinidade
qumica com a hemoglobina superior ao oxignio, forma a carboxihemoglobina e impede o
transporte de oxignio.
3.1.3.2. Particulados slidos
a) poeiras so partculas slidas produzidas por ruptura mecnica de um slido, em
conseqncia de uma operao mecnica (moagem, triturao, polimento, etc.) ou de limpeza.
As poeiras podem ser de origem mineral e orgnica. Exemplos:
Poeiras minerais:
Slica: as formas cristalinas, por serem mais compactas (0,05 a 5m), so as mais nocivas ao homem. A silicose uma doena causada pela poeira da slica, podendo se desenvolver
de forma rpida ou lenta. Na forma aguda, o surgimento de sintomas pode se dar de 8 a 18
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meses aps a primeira exposio. Ocorre principalmente em trabalhadores de indstrias de
sabo em p, os expostos a processo de jateamento de areia, e os que trabalham escavando
tneis que utilizam furadeiras de rocha de alta potncia. Outros minerais utilizados em
processos industriais tambm possuem slica e podem afetar a sade dos trabalhadores.
o caso do carvo mineral e da grafita;
Asbesto (amianto): um mineral muito utilizado industrialmente, devido as suas ricas propriedades: alta resistncia ao calor, ao fogo e maioria das substncias qumicas. A
asbestose, doena causada pela exposio a poeiras de amianto, leva, em geral, de 15 a 25
anos para se manifestar, causando o endurecimento lento do pulmo. Essa doena, apesar
de grave e de no ter cura, no a doena de maior gravidade, e nem a mais comum, na
exposio ocupacional ao amianto, j que este causa tambm, mesotelioma, cncer de
pulmo, doenas pleurais e cncer de faringe e do aparelho digestivo;
Outras poeiras minerais: berilo berilose; ferro siderose; brio baritose; estanho estaniose.
Poeiras orgnicas:
Algodo: a exposio poeira do algodo produz uma enfermidade denominada bissinose. A bissinose tambm produzida por outros tipos de poeiras vegetais, como as
do linho e do cnhamo (SALIBA, 2000);
Bagao de cana: produz uma enfermidade denominada bagaose. Esta doena inicia-se subitamente, poucas horas aps a exposio, provocando falta de ar, tosse e febre. A
repetio das afeces pode levar fibrose pulmonar;
Outras poeiras orgnicas: poeiras de feno, esporos de cogumelos, enzimas de detergente e fungos que contaminam ar condicionado de prdios e escritrios, podem causar
enfermidades semelhantes bagaose.
b) Fumos so partculas slidas resultantes da condensao de vapores ou reao qumica,
geralmente aps a volatilizao de metais fundidos. Ex: operaes de soldagem, fundies e
aciarias, e pintura a pistola.
Os principais fumos metlicos so:
Chumbo: o chumbo encontrado nas tintas e nas operaes de esmerilhamento. O chumbo orgnico ou chumbo tetraetila era usado at a dcada de 70, no Brasil, como
antidetonante da gasolina e facilmente absorvido pela pele e pela respirao, tendo sido
substitudo pelo lcool anidro. A inalao do chumbo pode provocar uma doena
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denominada saturnismo. Essa doena provoca anemia, clica intestinal dolorosa e neurite,
levando ao comprometimento do crebro;
Cdmio: a intoxicao industrial pode ocorrer quando metais revestidos por cdmio so queimados ou soldados, desprendendo-o em forma de fumos, ou quando est presente
como uma impureza em outros metais. Devido a sua elevada toxicidade, os metais que
contm cdmio so obrigados a serem rotulados;
Cromo: as leses provocadas pelo cromo atingem a pele, as membranas nasais e, em menor freqncia, a laringe e os pulmes. As fossas nasais so extremamente sensveis ao
cido crmico e s nevoas de cromato, podendo ocorrer hemorragias, ulceraes e at
perfurao do septo nasal;
Mercrio: o percurso do mercrio no organismo, que tem poucas condies de elimin-lo, so os rins, fgado e crebro. Neste ltimo estgio produz efeitos de alta gravidade. No
Brasil, preocupante a persistente utilizao do mercrio nos garimpos junto aos rios
ricos em ouro;
Borracha: a fabricao da borracha produz o negro de fumo, que causa efeitos nocivos ao pulmo.
3.1.3.3. Particulados lquidos
a) Nvoas: so partculas lquidas (gotculas), resultantes da condensao de vapores de
substncias que so lquidas temperatura ambiente. Ex: nvoas de tintas na operao de
pintura com pistola e as nvoas de agrotxicos, nas suas distintas formas de aplicao.
b) Neblinas: so formadas pela condensao de vapores de substncias lquidas que
volatilizam.
Outra classificao bastante utilizada dada pela DL50, que a dose letal do agente
txico (em mg do agente/kg de peso do organismo teste) que causa efeito txico a 50% dos
organismos em teste, apresentada a seguir:
Extremamente txico DL50 1 mg/kg
Altamente txicos 1 mg/kg < DL50 50 mg/kg
Moderadamente txico 50 mg/kg < DL50 500 mg/kg
Levemente txico 0,5 g/kg < DL50 5 g/kg
Praticamente no txico 5 g/kg < DL50 15 g/kg
Relativamente incuos DL50 > 15 g/kg
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3.1.4. Tipos de interaes entre agentes qumicos
As interaes geralmente ocorrem quando o homem est exposto a dois ou mais
agentes qumicos, resultando em alteraes da toxicocintica e da toxicodinmica que lhes so
caractersticas.
A. Ao independente: quando os agentes txicos tm distintas aes e produzem diferentes
efeitos;
B. Efeito aditivo: ocorre quando a magnitude do efeito produzido por dois ou mais agentes
txicos so quantitativamente igual soma dos efeitos produzidos individualmente.
C. Sinergismo: ocorre quando o efeito a dois ou mais agentes txicos se produz de forma
combinada e maior que o efeito aditivo.
D. potenciao: ocorre quando um agente txico tem seu efeito aumentado por agir
simultaneamente com um agente no txico.
E. Antagonismo: ocorre quando o efeito produzido por dois agentes txicos menor que o
efeito aditivo, um reduzindo o efeito do outro.
Nas exposies ocupacionais a vrios agentes qumicos, as reaes adversas
produzidas no organismo so mltiplas, pois os mecanismos de ao so inmeros. Os
mecanismos envolvidos nos processos de interao agente txico-sistema biolgico no so
inteiramente conhecidos; entretanto, a intensidade da ao txica depende, entre outros
fatores, da concentrao do agente no local da ao, da reatividade do agente para com o
organismo e da suscetibilidade orgnica aos efeitos adversos.
3.1.5. Vias de penetrao
As substncias qumicas podem ser absorvidas pelo organismo humano pela pele,
pelo nariz e pela boca.
A. Via drmica: a via drmica (pele) a mais importante para as exposies a agrotxicos,
representando cerca de 99% do total absorvido. Tem-se que ressaltar que no corpo humano o
tecido dermal no homogneo, as mucosas (olhos, boca, narinas, nus e genitlias), por
exemplo, so bem mais absorventes que as demais reas.
B. Via respiratria: a via respiratria (nariz) a principal preocupao da grande maioria dos
casos de exposio qumica industrial.
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C. Via oral: a via oral (boca) decorrente de ingestes acidentais ou suicidas e,
principalmente, de atos no recomendveis, como fumar ou se alimentar durante o trabalho
sem uma higienizao de segurana.
3.1.6. Efeitos dos agentes qumicos
O agente qumico age de forma insidiosa sobre o organismo, acumulando-se e
produzindo efeitos de mdio e longo prazo. A observao dos efeitos dos agentes qumicos
sobre a sade humana e sobre o meio ambiente se reveste de uma alta complexidade
cientfica, e requer, na maioria das vezes que se disponha de clnicas e laboratrios de alta
complexidade, nem sempre disponvel nos pases em desenvolvimento.
Tipos de efeitos txicos:
A. Teratognicos: produzem ms formaes congnitas gases anestsicos, compostos
orgnicos de mercrio, radiaes ionizantes, talidomida.
B. Mutagnicos: causam alteraes (mutaes) no cdigo gentico, alterando o DNA xido
de etileno, radiaes ionizantes, perxido de hidrognio, benzeno e hidrazina.
C. Carcinognicos: provocam cncer dibrometo de etileno, sulfato de metila, cloreto de
vinila, dioxinas e furanos.
O efeito txico de uma substncia pode afetar diversos rgos internos do ser
humano, agindo nas formas descritas abaixo:
Toxicidade heptica o fgado sensvel ao agente txico por dois motivos fundamentais. Em primeiro lugar, os agentes txicos quando absorvidos por via oral passam
obrigatoriamente pelo fgado antes de chegar circulao geral. Por outro lado por ser o
lugar principal do metabolismo, pode originar produtos intermedirios mais reativos e
capazes de lesion-lo;
Toxicidade renal o rim menos afetado pelos efeitos txicos dessas substncias, j que estes so excretados normalmente na forma de metablicos inativos. Contanto, existem
substncias qumicas nefrotxicas;
Toxicidade neurolgica: muitas substncias que so txicas em outras partes do organismo tambm podem afetar o SNC.
O tempo entre a exposio a um determinado agente qumico e a manifestao de
uma enfermidade em decorrncia dessa exposio pode levar alguns minutos ou mais de 30
anos. Essa e outras caractersticas dos agentes qumicos dificultam sobremaneira o
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diagnstico do nexo causal de uma enfermidade ocupacional decorrente da exposio
qumica.
Segundo Lauwerys os agentes qumicos atuam no organismo atravs de quatro fases,
que ocorrem at o aparecimento de um caso de intoxicao, as quais so:
Fase de exposio: representada pelo perodo em que o indivduo fica exposto aos diversos componentes ambientais (ar, solo, gua e alimentos), pelas diversas vias
possveis de absoro;
Fase toxicocintica: compreende a absoro da substncia qumica atravs das diversas vias, sua distribuio, transformao, acumulao e eliminao pelo
organismo;
Fase toxicodinmica: a fase correspondente interao da substncia qumica com molculas especficas, podendo causar desde leves desequilbrios at a morte. Esta
fase essencial ao processo de intoxicao, onde ocorre o aparecimento do efeito no
organismo;
Fase clnica: sendo caracterizada pela exteriorizao dos efeitos do agente txico, ou seja, o aparecimento de sinais e sintomas da intoxicao.
Os efeitos sobre a sade humana dos principais agentes qumicos esto relacionadas no quadro a seguir:
AGENTE QUMICO EFEITOS SOBRE A SADE
Arsnio A intoxicao aguda compromete o SNC, podendo levar ao coma e morte. O envenenamento crnico caracteriza-se por fraqueza muscular, perda do apetite e nuseas.
Cdmio Provoca desordens gastrintestinais graves, bronquite, enfisema, anemia e clculo renal.
Chumbo Provoca cansao, ligeiros transtornos abdominais, irritabilidade e anemia.
Cianetos Pode ser fatal em altas doses.
Cromo Baixas doses causam irritao nas mucosas gastrintestinais, lcera e inflamao da pele. Altas doses provocam doenas no fgado e nos rins, podendo ser fatal.
Fluoretos Altas doses provocam doenas como a fluorose dental, alteraes sseas, inflamao no estmago e intestinos.
Mercrio Os principais efeitos da intoxicao por mercrio so transtornos neurolgicos e renais. Tambm causa efeitos txicos nas glndulas sexuais e possui efeitos mutagnicos.
Nitratos Em crianas, provocam deficincia de hemoglobina no sangue, podendo ser fatal.
INORGNICOS
Prata Provoca descolorao da pele, dos cabelos e das unhas.
Benzeno A exposio aguda provoca depresso do SNC. Existem evidncias de anemia e leucopenia por exposio crnica ao benzeno. ORGNICOS
Clordano Provoca vmitos e convulses. Foram reportados efeitos teratognicos, carcinognicos e mutagnicos em ratos de laboratrio.
Fonte: FONSECA, J. A. C. da (2003).
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3.2. AGENTES FSICOS DE RISCO
So os riscos gerados pelos agentes que tm capacidade de modificar as caractersticas fsicas
do meio ambiente. Por exemplo, a existncia de um tear numa tecelagem introduz no
ambiente um risco fsico, j que tal mquina gera rudos, isto , ondas sonoras que iro alterar
a presso acstica que incide sobre os ouvidos dos operrios.
Os riscos fsicos se caracterizam por:
a) Exigirem um meio de transmisso (em geral o ar) para propagarem sua nocividade;
b) Agirem mesmo sobre pessoas que no tm contato direto com a fonte do risco;
c) Em geral, ocasionarem leses crnicas, mediatas.
Alguns exemplos de agentes fsicos: rudo, iluminao, vibraes, calor, radiaes ionizantes
(raios-X) ou no ionizantes (radiao ultravioleta), presses anormais, etc.
Os agentes fsicos esto contemplados na NR-15, que trata de atividades e operaes
insalubres. Esses agentes so: temperaturas extremas (frio e calor), presses anormais,
radiaes ionizantes e no ionizantes, vibraes e iluminao, entre outros.
3.2.1. Temperaturas extremas:
A. Frio
Um ambiente considerado frio quando as temperaturas so inferiores quelas que o
corpo humano est acostumado a sentir quando em condies de conforto em seu ambiente de
trabalho, ou seja, a sensao de frio varia de organismo para organismo.
Cabe salientar que a falta de limites de tolerncia no significa que qualquer exposio seja
insalubre. A intensidade do agente e o tempo de exposio devem ser levados em conta no
momento da avaliao.
O agente fsico frio (NR-15, anexo 9), avaliado por critrio qualitativo e envolve as
atividades ou operaes executadas no interior de cmaras frigorficas ou em locais que
apresentem condies similares, que exponham o trabalhador ao frio, em temperaturas que
chegam a 25 graus negativos.
O frio pode causar danos locais nos tecidos bem como inmeras doenas, como:
congelamento, hipotermia, urticria, irritao cutnea, entre outras.
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B. Calor
A transmisso de calor entre o corpo e o ambiente engloba os seguintes processos:
Conduo - pelo contato direto entre os corpos; Radiao a transmisso do calor por meio de ondas. O calor do sol transmitido por
esse processo;
Conveco a transmisso do calor por meio de correntes circulatrias originadas na fonte. a forma caracterstica de transmisso de calor nos lquidos e gases.
Para que se efetue a transferncia total do calor do corpo, o calor metablico dever
se encontrar balanceado com o ambiente, por meio dos processos de conveco, radiao e
evaporao. Na evaporao o ser humano tem a capacidade de transpirar como meio de
resfriar o seu corpo. A transpirao aumenta medida que o corpo necessita aumentar o
resfriamento para remover o calor.
Para a avaliao da exposio ao calor existem vrios ndices, sendo que o ndice
adotado deve levar em conta os fatores ambientais, o metabolismo e o tempo de exposio.
A NR-15, anexo 3, diz que a exposio ao calor deve ser avaliada atravs do ndice
de Bulbo mido-Termmetro de Globo IBUTG. Ela tambm prev limites de tolerncia
para exposio ao calor em regime de trabalho intermitente com perodo de descanso no
prprio local de trabalho ou fora dele. Cabe ressaltar que esses perodos de descanso so
considerados tempo de servio para todos os efeitos legais. Outro aspecto a ser considerado
que as medies devem ser realizadas no perodo mais desfavorvel do ciclo de trabalho e no
perodo de 60 minutos (alternncia trabalho/descanso).
Os efeitos de elevadas temperaturas e do calor ambiental sobre o ser humano so
relacionados a doenas devido ao calor e a queimaduras de pele.
C. Rudo
denominado rudo todo tipo de som desagradvel para as pessoas que a ele so
expostos. Constituem-se numa mistura de sons cujas freqncias no seguem nenhuma lei
definida.
Existem duas anlises para se classificar o tipo de rudo a que um trabalhador est
exposto: rudo contnuo ou intermitente e rudo de impacto. A NR-15 define como rudo de
impacto aquele que apresenta picos de energia acstica de durao inferior a um segundo, a
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intervalos superiores a um segundo. J rudo contnuo ou intermitente o contrrio, ou seja,
quando ocorrem impactos simultneos em nmero superior a sessenta por minuto esse rudo
contnuo. o caso de vrias prensas funcionando simultaneamente.
Os nveis de rudo contnuo ou intermitente, segundo a NR-15, devem ser medidos
em decibis (dB), por medidor de nvel de presso sonora operando no circuito de
compensao A e circuito de resposta lenta (SLOW). As medidas devem ser feitas
prximas ao ouvido do trabalhador.
Analisando o quadro dos limites de tolerncia da NR-15, observa-se que para cada
nvel de rudo h um tempo mximo de exposio diria permitida sem o uso de Equipamento
de proteo Individual (EPI), protetor auricular. Segundo esse quadro, a exposio mxima
diria permissvel para 8 horas de trabalho de 85 dB (A), e no permitida uma exposio a
nveis de rudo acima de 115 dB (A), fato que ofereceria risco grave e iminente. Como um
protetor auricular atenua, em mdia, 20 dB (A), uma exposio de 8 horas acima de 115 dB
(A), mesmo com protetor auricular no protege adequadamente o trabalhador, cabendo DRT
o embargo ou interdio do estabelecimento at regularizao desta situao.
Os nveis de rudo de impacto devem ser medidos em decibis (dB), com medidor de
nvel de presso sonora operando no circuito linear com circuito de resposta para impacto. O
limite de tolerncia para rudo de impacto de 130 dB (LINEAR). Em caso de no se dispor
de medidor com resposta para impacto, ser vlida a leitura feita no circuito de resposta
rpida (FAST) e circuito de compensao C. Neste caso, o limite de tolerncia ser de 120
dB (C).
As atividades que exponham os trabalhadores sem proteo adequada, a nveis de
rudo de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para
impacto, ou superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rpida (FAST),
oferecero risco grave e iminente.
D. Presses anormais
Presses anormais so aquelas diferentes das existentes ao nvel do mar. A presso
abaixo do nvel do mar, dependendo da densidade da gua, aumenta aproximadamente 1 atm.
a cada 32 a 33 ps, respectivamente 9,60 a 9,90 m.
O corpo humano pode tolerar mudanas de presso dentro de uma faixa limitada. A
lei de Dalton, ou das presses parciais, estabelece que a presso parcial de qualquer gs em
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uma mistura igual ao produto da presso total multiplicado pela percentagem do gs na
mistura, ou seja:
P = Ptotal x % gs
Onde:
P = presso parcial
Ptotal = presso total
% = porcentagem norma do oxignio, em torno de 21%.
Os ambientes de trabalho sob altas presses so os trabalhos sob ar comprimido e os
trabalhos submersos, nas atividades de construo submarina e processos de mergulho.
As baixas presses so encontradas em ambientes que possuem presso menor que a
existente ao nvel do mar. A presso parcial do oxignio afeta a capacidade do sangue de
transport-lo atravs do corpo. Essa diminuio do transporte de oxignio afeta o
metabolismo das clulas, levando hipoxia. Um dos primeiros efeitos a serem percebidos a
perda da viso noturna, comeando sua manifestao a partir de 1800 m de altitude. Acima
desta comea a perda parcial de memria, julgamento e coordenao, euforia, sncope e
morte.
E. Radiaes Ionizantes
A radiao ionizante uma radiao eletromagntica ou particulada capaz de
produzir ons quando interatua com tomos e molculas. Os principais tipos de radiao
ionizante so os raios X, raios gama, partculas alfa, beta e nutrons, entre outros.
As fontes de radiao ionizante so divididas em dois tipos:
Radiao natural encontrada em terrenos que emitem radiaes gama e csmica; Radiao artificial encontrada em aparelhos de televiso, monitores de computador,
diais luminosos de relgio e sinais luminosos. Fazem parte desse grupo os raios X, gama e
beta, que so usados para diagnsticos de doenas.
A avaliao da exposio a radiaes ionizantes, para efeitos de insalubridade, deve
obedecer aos limites de tolerncia estabelecidos pela Comisso Nacional de Energia Nuclear
(CNEN). Todavia o MTE, atravs da portaria 3.39/87, passou a considerar como perigosas
todas as atividades envolvendo radiaes ionizantes, independentes de limites de exposio.
Por exemplo, um empregado que opera raios-X, cuja exposio radiao inferior ao limite
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de exposio, no ter direito ao adicional de insalubridade. Todavia, ter direito ao adicional
de periculosidade. Se o agente gerar direito aos dois adicionais, o trabalhador dever optar por
um deles, no podendo acumul-los, segundo o art. 193, 2 da CLT.
F. Radiaes No Ionizantes
So as derivadas do espectro magntico, que a distribuio das radiaes
eletromagnticas em funo do comprimento e longitude de onda. Divide-se em:
Radiaes no ionizantes naturais, como o fogo e o sol; Radiaes no ionizantes artificiais, encontradas nos aparelhos de microondas, de raios
laser, etc.
A caracterizao da insalubridade ser por inspeo realizada no local de trabalho,
por critrios qualitativos, levando-se em conta o tempo de exposio, a distncia do
trabalhador fonte e o tipo de proteo usada.
G. Vibraes
As vibraes oriundas de mquinas ou equipamentos possuem como meio gerar
choque, e a maioria induzem esses fenmenos como subprodutos indesejados. Existem
basicamente 3 tipos de exposio a vibraes pelo corpo humano:
Vibrao transmitida simultaneamente para todo o corpo, vindo da superfcie. Ex: alta intensidade sonora no ar ou gua excita vibraes do corpo;
Vibraes transmitidas para o corpo como um todo, atravs da superfcie dos ps, na vertical ou pela bacia (sentado). Ex: vibraes causadas por veculos, construes e nas
proximidades de mquinas de trabalho;
Vibraes aplicadas em partes particulares do corpo, tais como cabea, e membros. Existem vrias prticas para controlar as vibraes. Um exemplo comum o
balanceamento e isolamento das partes em contato com o solo. Mas o isolamento das
vibraes e dos choques no a maneira mais segura de isolar ou eliminar o risco.
necessrio fazer tambm uma anlise qualitativa do funcionrio ou operador do equipamento
para saber em que condies ambientais as vibraes esto interferindo no trabalho e no bom
andamento do servio.
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H. Iluminao
O agente fsico iluminao foi includo nas atividades e operaes insalubres pela
portaria 3.214/78 do MTE como anexo 4, da NR-15, fixando nveis mnimos de iluminamento
por tipo de atividade. Embora a deficincia de iluminao possa provocar fadiga visual,
reduo na velocidade de percepo de detalhes, riscos de acidentes e at a doena conhecida
como Nistagmo dos mineiros, em nenhum pas ela includa como agente de higiene do
trabalho, sendo tratada como agente ergonmico. Assim sendo, o MTE revogou esse anexo,
descaracterizando a insalubridade por iluminao.
A portaria 3.571/90 passou a adotar os nveis mnimos da NBR-5413, e a empresa
deve se adequar os nveis de iluminamento ao tipo de atividade, sob pena de ser multada pelo
MTE, porm, a atividade do trabalhador no ser considerada insalubre.
3.3. AGENTES BIOLGICOS DE RISCO
Os agentes biolgicos de risco de acidentes ou doenas do trabalho so introduzidos
nos processos de trabalho pela utilizao de seres vivos (em geral, microorganismos) como
parte integrante do processo produtivo, tais como vrus, bactrias, fungos, bacilos e parasitas,
potencialmente nocivos ao ser humano. Tal risco pode ser decorrente de deficincias de
higienizao do ambiente de trabalho, podendo viabilizar a presena de animais transmissores
de doenas (ratos e mosquitos) ou de animais peonhentos (como cobras) nos locais de
trabalho.
Para que possamos controlar esses agentes biolgicos, precisamos conhecer um
pouco sobre o comportamento dos microorganismos.
Os microorganismos so organismos vivos, unicelulares, com estrutura celular
incompleta, ou multicelulares.
A maioria se alimenta de matria orgnica e tm rpida velocidade de multiplicao
em condies de temperatura e meio ambiente (umidade e alimento). A temperatura em que
os microorganismos atingem o mximo de seu desenvolvimento de cerca de 37C.
A. Vrus
So os seres "vivos" mais rudimentares. No so constitudos por clulas com
atividade biolgica prpria, mas por uma espcie de capa protica que encerra um fragmento
de material gentico (DNA). No material gentico encontram-se instrues para a replicao
do vrus que, no entanto, no possui as estruturas necessrias para se reproduzir.
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Para tal, utiliza as nossas clulas, invadindo-as e destruindo-as; da resulta a doena.
Os vrus podem provocar doenas ligeiras (gripe) ou muito graves (SIDA).
A infeco viral geralmente causa profundas alteraes no metabolismo celular,
podendo levar morte das clulas afetadas. Os vrus causam doenas em plantas e animais
(incluindo o homem).
Fora da clula hospedeira, os vrus no manifestam nenhuma atividade vital e se
houver alguma clula compatvel sua disposio, um nico vrus capaz de originar, em
cerca de 20 minutos, centenas de novos vrus.
At o momento, poucas drogas se mostraram eficazes em destruir os vrus sem
causar srios efeitos colaterais. A melhor maneira de combater as doenas virais atravs de
vacinas.
B. Bactrias
As bactrias so microrganismos unicelulares, assexuadas e se multiplicam por
bipartio. Abundantes no ar, no solo e na gua, a maior parte das bactrias incua para o
homem, tanto que algumas espcies esto normalmente presentes na pele e no interior do
intestino, sem causarem doena.
Pelo contrrio, em especial as bactrias do intestino, so teis, na medida em que
produzem algumas vitaminas e, com a sua presena, protegem o organismo da invaso de
bactrias nocivas ou patognicas. As bactrias patognicas so responsveis pela maior parte
das doenas infecciosas que nos afetam.
As bactrias foram descobertas no sculo XVII, aps a inveno do microscpio,
mas s no sculo XIX, graas ao qumico francs Louis Pasteur, se conseguiu concluir que
so causadoras de muitas doenas.
O que ainda no se conseguiu estabelecer com segurana a razo pela qual certos
indivduos adoecem, enquanto que outros permanecem saudveis, tendo estado expostos s
mesmas fontes de infeco. As bactrias produzem toxinas prejudiciais s clulas humanas.
A doena surge quando estas toxinas esto presentes em quantidade suficiente e o
indivduo afetado no est imunizado. Entre as muitas doenas provocadas por bactrias
incluem-se a pneumonia, a amidalite, a meningite, a tuberculose, o ttano e a disenteria.
As bactrias podem:
Ser teis, como no caso da pseudomonas solanacearum que fixam o nitrognio atmosfrico no solo;
Causar deteriorao dos alimentos, como as salmonelas;
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Causar a morte, como os pneumococos que causam a pneumonia e so uma das principais causas de mortalidade infantil.
C. Bacilo
a designao comum s bactrias do gnero Bacillus, que possuem forma de
bastonetes, sendo em geral patognicas para os seres humanos e mamferos, como o caso do
Bacillus anthracis, causador do antraz. O Bacillus cereus causa gastroenterites e outras
infeces.
D. Fungos
Os fungos podem infectar o organismo de diversas formas. As infeces podem ser
ligeiras e passarem despercebidas, ou graves e por vezes mortais. Alguns fungos esto
constantemente presentes, sem gerarem doena, em zonas do organismo como a boca, a pele,
o intestino e a vagina.
A presena da flora bacteriana normal e as defesas imunitrias do organismo
impedem-nos de se disseminarem. As micoses mais graves desenvolvem-se nos indivduos
submetidos a teraputicas antibiticas de longo prazo (que alteram o equilbrio entre fungos e
bactrias) e nas que tomam corticosterides ou imunossupressores (que deprimem as defesas
naturais).
As micoses graves manifestam-se frequentemente nos doentes com SIDA, ou que
apresentam defesas imunitrias comprometidas. Nestes casos, os fungos podem atacar os
rgos internos, difundir-se ao sangue e tornar-se mortais.
As micoses mais comuns so as superficiais, que afetam a pele, os plos, o cabelo, as
unhas, os rgos genitais e a mucosa oral.
A Candidase provocada pela Candida albicans e afeta principalmente os rgos
genitais e a boca
E. Parasitas
Parasitas so organismos que vivem em associao com outros aos quais retiram os
meios para a sua sobrevivncia, normalmente prejudicando o organismo hospedeiro, um
processo conhecido por parasitismo.
Todas as doenas infecciosas e as infestaes dos animais e das plantas so causadas
por seres considerados, em ltima anlise, parasitas.
O efeito de um parasita no hospedeiro pode ser mnimo, sem lhe afetar as funes
vitais, como o caso dos piolhos, at poder causar a sua morte, como o caso de muitos vrus
e bactrias patognicas.
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Os parasitas podem classificar-se segundo a parte do corpo do hospedeiro que
atacam:
Ectoparasitas atacam a parte exterior do corpo do hospedeiro; e Endoparasitas vivem no interior do corpo do hospedeiro.
As adaptaes ao parasitismo so assombrosas - desde a transformao das peas
bucais dos mosquitos num aparelho de suco, at reduo ou mesmo desaparecimento de
praticamente todos os rgos, com exceo dos rgos da alimentao e os reprodutores,
como acontece com as tnias e lombrigas.
3.4. AGENTES ERGONMICOS DE RISCO
So os riscos introduzidos no processo de trabalho por agentes (mquinas, mtodos,
etc) inadequados s limitaes dos seus usurios. Por exemplo, a realizao da atividade de
levantamento manual de cargas com as costas curvadas pode vir a provocar problemas
lombares.
Os riscos ergonmicos se caracterizam por terem uma ao em pontos especficos do
ambiente, e por atuarem apenas sobre as pessoas que se encontram utilizando o agente
gerador do risco (isto , exercendo a atividade). Em geral, os riscos ergonmicos provocam
leses crnicas, que podem ser de natureza psicofisiolgica.
Alguns exemplos de riscos ergonmicos: postura viciosa de trabalho, provocada por
equipamento projetado sem levar em conta os dados antropomtricos da populao usuria;
dimensionamento e arranjo inadequado das estaes de trabalho, provocando uma
movimentao corprea excessiva; contedo mental do trabalho inadequado s caractersticas
do trabalhador, seja por gerar sobrecarga (stress), seja por ser desprovido de contedo
(monotonia), etc.
Cabe ressaltar que a evoluo tecnolgica recente tem ampliado os raios de alcance
dos riscos gerados nos ambientes industriais, quer seja pelo intenso uso de produtos qumicos,
quer seja pela integrao de dos sistemas produtivos em plos industriais, o que eleva as
chances de que se tenham interferncias destrutivas de uma empresa sobre outra, podendo
gerar verdadeiras catstrofes, como as de Bophal e Chernobyl.
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3.5. AGENTES MECNICOS DE RISCO DE ACIDENTES
So os riscos gerados pelos agentes que demandam o contato fsico direto com a
vtima para manifestar a sua nocividade. Por exemplo, a existncia de uma lmina de barbear
sobre a mesa de escritrio (para ser usada para apontar lpis ou cortar papis), introduz no
ambiente de trabalho um risco do tipo mecnico. Afinal, ao se utilizar tal instrumento h o
risco de que o fio da lmina entre em contato com alguma parte do corpo (dedo, por
exemplo), podendo provocar cortes.
Os riscos mecnicos se caracterizam por:
a) Atuarem em pontos especficos do ambiente de trabalho;
b) Geralmente atuarem sobre usurios diretos do agente gerador do risco;
c) Geralmente ocasionarem leses agudas e imediatas.
Exemplos de agentes geradores de riscos mecnicos so os seguintes: materiais
aquecidos, materiais perfuro-cortantes, partes mveis de mquinas ou materiais em
movimento, materiais ou instalaes energizadas, etc.
So tambm considerados como riscos mecnicos os provocados, por exemplo, por
buracos no piso. A rigor, o contato com este agente no provoca nenhuma leso. Como, no
entanto, ele pode provocar uma queda (esta sim geradora de leso), as irregularidades no piso
e os obstculos nas vias de circulao so considerados como geradores de riscos mecnicos.
3.6. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
ADISSI, P. J. Riscos Qumicos. In: Apostila da disciplina riscos qumicos do Curso de Especializao em Engenharia de Segurana do Trabalho. FUNATEC - RO. Porto Velho, 2001.
DIAS, E. P. F. Toxicologia. In: Apostila da disciplina riscos qumicos do Curso de Especializao em Engenharia de Segurana do Trabalho. DEP/PPGEP/UFPB. Joo Pessoa, 2003.
FONSECA, J. A. C. da. Riscos Qumicos. In: Apostila da disciplina riscos qumicos do Curso de Especializao em Engenharia de Segurana do Trabalho. DEP/PPGEP/UFPB. Joo Pessoa, 2003.
MANUAIS DE LEGISLAO ATLAS. Segurana e Medicina do trabalho. 56 ed. So Paulo, 2005.
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CAPTULO 4
METODOLOGIA DA AO PREVENCIONISTA
4. Introduo
A ao prevencionista segue a chamada metodologia de resoluo de problemas
(levantamento de informaes, anlise do problema, gerao de solues alternativas,
avaliao das mesmas e implantao da soluo escolhida), apresentada na disciplina
Engenharia de mtodos.
1) levantamento de informaes; 2) anlise do problema; 3) gerao de solues alternativas; 4) avaliao das mesmas e, 5) implantao da soluo escolhida)
4.1. Mtodos de Levantamentos de Informaes
Vrias so as formas de se fazer o levantamento de informaes, mas elas podem ser
agrupadas em dois grandes grupos: os mtodos retrospectivos e os mtodos prospectivos.
O primeiro grupo composto pelos mtodos em que o ponto de partida so os fatos j
ocorridos, os quais tm os seus processos analisados, de forma a identificar as causas. A
ferramenta bsica, aqui, a anlise de acidentes, feita em coerncia com a concepo de
acidente adotado:
- Levantamento de informaes atravs da busca de atos e condies inseguras presentes na
gnese dos acidentes j ocorridos;
- Montagem das rvores de Falhas presentes em cada acidente analisado.
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J o conjunto dos mtodos prospectivos tem como ferramenta bsica a inspeo de
segurana, j que o seu ponto de partida a situao atual, onde se procura perceber/antever
que riscos existem nos locais analisados.
A opo pelo grupo prospectivo ou pelo retrospectivo como meio de elaborao do
plano de trabalho, depende:
a) da existncia ou no de um sistema de registro de acidentes na empresa: se no houver
registro, ou se ele no for confivel, os mtodos prospectivos devem ser preferidos;
b) do uso de novas tecnologias na empresa: afinal, como existem riscos que demandam
tempo para se manifestarem, o fato da empresa usar mtodos/tcnicas/equipamentos
novos deve apontar no sentido de usar prospectivos;
c) da gravidade da situao: se na empresa existem riscos srios e evidentes, o principal dar
logo incio interveno concreta, e os mtodos retrospectivos so os mais indicados.
De uma forma geral, recomenda-se que seja feita uma combinao de mtodos,
incorporando no planejamento no s a realizao de inspees peridicas como a anlise,
sistemtica e documentada, de todos os acidentes.
4.2. Critrios de Anlise
Nesta fase do estudo, faz-se necessrio ter alguns elementos que permitam a
comparao entre os fatos dspares, ocorridos em diferentes locais. Os quatro itens mais
freqentemente utilizados so: freqncia, gravidade, custo e extenso do acidente.
No primeiro caso, a idia priorizar os locais onde os acidentes ocorrem com maior
freqncia, a qual pode ser medida em termos absolutos (ou seja, em termos do nmero de
casos registrados) ou em termos relativos (ponderando a freqncia pelo tempo de exposio
ao risco).
Um ndice bastante utilizado a taxa de freqncia de acidentes (FA), definida
como sendo:
FA= (N * 1.000.000)/ HH
Onde:
N= nmero de acidentes ocorridos no perodo analisado;
HH= nmero de homens-hora de exposio ao risco.
A idia de se fazer a comparao atravs da gravidade, decorre do fato de que nem
todos os casos so igualmente danosos. Existem, por exemplo, acidentes que so fatais, ao
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lado de outros que geram apenas leses superficiais, rapidamente superveis: segundo a tica
da freqncia pura e simples, ambos os casos seriam idnticos, o que uma simplificao
exagerada.
Uma alternativa so os ndices de morbi-mortalidade, sendo os usuais a taxa de
gravidade (G) e ndice de avaliao de gravidade.
G= (DP * 1.000.000)/ HH
IAG= DP/N
Onde DP significa o nmero de dias perdidos em funo dos acidentes registrados, que igual
a soma dos dias de afastamento dos acidentados temporariamente incapacitados com os dias
debitados em funo de incapacidades permanentes. A tabela dos dias debitados consta em
anexo da NR-5, portaria 3.214/78 do MTE.
Outra forma de encarar a gravidade sob o prisma do impacto para a empresa, medido
atravs do custo dos acidentes.
Nesta perspectiva, as sees mais capital-intensivas, por terem maiores parcelas de
capital nas mos de poucas pessoas, tendem a apresentarem maiores custos de acidentes.
Provavelmente, aqui reside a explicao para se verificar menores taxas de acidentes nestes
setores do que nos artesanais, mo-de-obra intensivas, tais como a construo civil e/ou a
extrao de madeira, p.ex.
Uma outra opo de anlise a de se medir a extenso, ou seja, o alcance de cada
risco, verificando a populao a ele exposta, o que seria utilizado como um padro rudimentar
de comparao.
Adicionalmente, cabe registrar que h a possibilidade de se adotar mais um tipo de
critrio, o da competncia tcnica. Afinal, todos os profissionais tm uma limitao de arsenal
tcnico que os torna mais aptos a enfrentarem alguns problemas do que outros, para os quais
seria necessria