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H A B I T A Ç Ã O

TURMA 2007GRUPO 1 - Marsilac

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Diagnóstico Distrito de Marsilac: sub-região territorialmente mais distante dos centros de poder políticoTrabalho proposto pela E.G. se baseia na metodologia

   VER -  JULGAR – AGIRA parte inicial que corresponde ao diagnóstico da situação de Marsilac está ligada ao VER

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Diagnóstico

O que vimos no local :

• Região de múltiplas carências • sub-prefeitura criada recentemente   • população historicamente marginalizada (fugir dos aluguéis)• construções precárias/inacabadas• abandono/ausência do poder público • ocupação por população de baixa renda• provável informalidade das moradias

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Diagnóstico A proposta da gestão pública. Crença de que • os serviços públicos são fatores de povoamento;• a vocação da região é de preservação ambiental (questão “reservatório de água de São Paulo”);• a população está em situação de crime ambiental. 

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Diagnóstico A proposta: Fiscalização de ocupações irregulares  carro-chefe

Ecoturismo

Agricultura Orgânica    menção                            Educação ambiental.

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Diagnóstico Questão primordial:• conflito entre  preservação do meio ambiente e necessidade de serviços básicos para população. O debate: • carências sociais e ilicitude das ocupações• compreensão de que para alçar a condição de cidadania e obter o direito aos serviços públicos seria necessário encaminhar a regularização.

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Diagnóstico Essa idéia foi corroborada na pesquisa de campo.

Partimos então pra compreender mais profundamente a questão.        Entrevistamos: urbanistas, juristas, engenheiros, sub-prefeito, conselheira da APA e funcionário publico.

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Diagnóstico E mergulhamos no estudo sobre Habitação no Brasil, que contemplaria a fase do JULGAR.• histórico da apropriação da terra• legislação ambiental• discussões sobre sustentabilidade• regularização fundiária• proposta de política pública      

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Diagnóstico

• "Praticamente inexiste a total ilegalidade, assim como a total legalidade, nas edificações urbanas (...). O muro invisível representado pela paisagem cindida das cidades brasileiras traduz a profunda desigualdade social e também implica no aprofundamento destas" (Raquel Rolnik, in “Regulação Urbanística e Exclusão Territorial”).      

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Regularização Fundiária

Objetivo: legalizar a permanência de populações que moram em áreas ocupadas irregularmente, trazendo melhorias às condições de vida dessas pessoas

Função Social da Propriedade

Constituição Federal de 1988 Artigo 5º, inciso XXIII - a propriedade atenderá a sua função social

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Regularização Fundiária

Artigo 182: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

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Regularização Fundiária

§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

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Regularização FundiáriaEstatuto da Cidade – Lei

10.257/01Art. 39 - dispõe que a propriedade cumpre sua função social quando atende às exigências estabelecidas no Plano Diretor.Art. 2º - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

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Regularização Fundiária

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

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Regularização FundiáriaXII – proteção, preservação e

recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

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Regularização Fundiária

XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.Artigo 4o - prevê a utilização dos seguintes instrumentos: a) direito real de uso; b) uso especial para fins de moradia; c) usucapião especial de imóvel urbano; d) direito de superfície; e) direito de preempção; f) zonas especiais de interesse social.

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Regularização Fundiária

Instrumentos aplicáveis a Marsilac

1 – ação civil pública – interesses difusos e coletivos2 – inquérito civil3 – desapropriação por interesse social

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Regularização Fundiária4 – concessão de uso

especial para fins de moradia – MP 2.220/01: “Art. 1º.  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.”

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Regularização Fundiária5 – concessão de direito

real de uso6 – direito de superfície – artigo 21 do Estatuto da Cidade 7 – cessão da posse 8 - usucapião especial coletivo – artigo 10 do Estatuto da Cidade – permite a titulação do imóvel ocupado

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Regularização Fundiária

9 – Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS Demarcam o local ocupado com características de uso social, requalificando o espaço ao estabelecer um plano apropriado para as condições específicas de cada local.

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Regularização Fundiária

Instituir as ZEIS significa reconhecer a diversidade e, a partir daí, construir coletivamente a legalidade das habitações, inlcuindo dessa forma a população que foi marginalizada e por isso mora ilegalmente.

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Meio Ambiente vs. Habitação

I - MEIO AMBIENTEHistóricoEm meados do século XIX.Século XX.Década de 70.Conferência ONU sobre Meio AmbienteII Guerra Mundial.Regulamentação de áreas e elementos naturais

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Meio Ambiente vs. Habitação

II - A ÁGUA COMO PATRIMÔNIO DA

HUMANIDADE

Recurso essencial à vida. Redução das desigualdades sociais versus Promoção Direitos Humanos. Necessidades básicas à sobrevivência do ser humano. Aumento demográfico.

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Meio Ambiente vs. Habitação

Quanto maior a concentração da população, tanto maior será o consumo e a pressão sobre os recursos hídricos de uma determinada área. No Brasil saneamento e abastecimento de águas, não possuem conotação universal de necessidade básica. Loteamentos irregulares nas áreas de mananciais versus legislação de proteção Educação ambiental

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Meio Ambiente vs. Habitação

III - MARCOS JURÍDICOS REGULATÓRIOS DO MEIO

AMBIENTE

Introdução Lei Federal 4.771/65 – Código Florestal Ocupações em áreas sensibilidade ambiental.

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Meio Ambiente vs. Habitação

Evolução legislativa Lei Estadual 898/75• Disciplina uso do solo para a proteção dos mananciais e reservatórios de água• primeira categoria• segunda categoria• Não delimitou as áreas não delimitou essas áreas de proteção aos mananciais, curso e reservatórios

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Meio Ambiente vs. Habitação

Lei Estadual 1.172/76

• Definiu melhor as limitação das áreas• primeira categoria: corpos de água; faixas de 50 metros de largura, áreas cobertas por mata e todas as vegetações primitivas e áreas com declividade média superior a 60%

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Meio Ambiente vs. Habitação

Lei Estadual 7.663/91

• Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos.• Criam-se 2 órgãos: O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH e O Comitê de Bacias Hidrográficas – CBH

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Meio Ambiente vs. Habitação Lei Federal 9.433/79

• Política Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos• Agência Nacional de Água – ANA

Lei Estadual 9.899/97• Instrumentos de planejamento e gestão:Áreas de Intervenção, Leis específicas para cada APRM, Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA).

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Meio Ambiente vs. Habitação

• Criou diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais: Compatibilizar as ações de preservação dos mananciais de abastecimento e as de proteção ao meio ambiente com o uso e ocupação do solo e o desenvolvimento socioeconômico; Integrar os programas e políticas habitacionais à preservação do meio ambiente.

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Meio Ambiente vs. Habitação• 3 Áreas de proteção e

Recuperação dos Mananciais: Áreas de Restrição à Ocupação. Áreas de Ocupação Dirigida. Áreas de Recuperação Ambiental.• Lei trouxe novo paradigma• Maior autonomia dos municípios com leis de parcelamento e leis específicas• Lei específica traria nova forma de recuperação ambiental.

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SUSTENTABILIDADE

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HOMEM vs. NATUREZA

ECOLOGIA vs. INTERESSE ECONÔMICO

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Desenvolvimento sustentável

“é aquele que satisfaz as necessidades do presente,

sem comprometer a capacidade das gerações

futuras satisfazerem as suas próprias necessidades” (COMISSÃO BRUNDTLAND)

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“A solidariedade intragerações é uma condição indispensável para a

solidariedade intergerações, na medida em que os povos e grupos sociais pobres e miseráveis, não

satisfazendo às suas necessidades no presente, não podem pensar

nas gerações futuras e não podem se sacrificar – poupar a exploração

dos recursos naturais, que nem mesmo assegura sua sobrevivência

– em função de um futuro improvável e imponderável para seus filhos e netos” (BUARQUE,

2004:61)

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“O desenvolvimento local sustentável é o processo de

mudança social e elevação das oportunidades da sociedade, compatibilizando, no tempo e

no espaço, o crescimento econômico e a eficiência, a conservação ambiental, a

qualidade de vida e a equidade social, partindo de um claro

compromisso com o futuro e a solidariedade entre

gerações...” (BUARQUE, 2004)

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SUSTENTABILIDADE

SOCIALMENTE JUSTO

ECOLOGICAMENTECORRETO

ECONOMICAMENTEVIÁVEL

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4 passos para que haja o Desenvolvimento Sustentávelglobalidade – considera que as pessoas

fazem parte do ecossistemalevantar questões – deve-se reconhecer a falta de conhecimento existente sobre

estas relações e levantar questões relevantes

instituições reflexivas – o contexto das questões a serem levantadas é

questionar e aprender coletivamentefocada nas pessoas – que são ambos:

problema e solução

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A sustentabilidade sensível está essencialmente interessada na manutenção do todo, mas dá alguma atenção para as partes envolvidas. As partes são reconhecidas como sendo substituíveis até certo ponto, a partir deste ponto mínimo não se pode prever os

efeitos provocados o que leva a um certo grau de prudência ecológica.

A sustentabilidade forte requer a manutenção das partes do sistema, e do

sistema como um todo, em boas condições; nenhuma das partes do sistema pode ser

substituída por outra e, em algumas versões, existe apenas uma limitada sustentabilidade

dentro das partes.Na sustentabilidade muito forte as partes

devem ser mantidas integralmente ou intactas. a qualidade ambiental pode declinar de

maneira isolada, mas pode ser compensada pelo incremento na qualidade de vida humana.

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“O desenvolvimento local e sustentável é, portanto, um processo e uma meta a ser alcançada a médio e longo prazo,

gerando uma reorientação do estilo de desenvolvimento, redefinindo a base

estrutural de organização da economia, da sociedade e das suas

relações com o meio ambiente natural. Esse processo demanda mudanças

pelo menos nos três componentes do estilo de desenvolvimento

mencionados acima: padrão de consumo da sociedade, base

tecnológica dominante no processo produtivo e estrutura de distribuição de renda, cada um com sua própria

lógica e autonomia” (BUARQUE, 2004:69)

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