Guia Projeto da Especialidade SCIE_Bibliotecas_Luís Alberto Silva
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Engenharia da Segurana do Trabalho
Preveno e Proteo Contra Incndios
Utilizaes- Tipo XI Bibliotecas e arquivos
Guia para a elaborao do projeto de especialidade de SCIE
Lus Alberto Duarte Ferreira da SilvaAluno n 1080691 - [email protected]
Docente:
Dr. Eduardo Ganilho
ISLA-SANTARM
Julho, 2012
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Preveno e Proteo Contra Incndios
Utilizao-tipo XI Bibliotecas e arquivos - Guia para a elaborao do projeto de especialidade de SCIE
Engenharia da Segurana do Trabalho
2 Semestre 3 Ano 2011/2012 PginaI
Resumo
O trabalho a apresentar foi solicitado pelo Dr. Eduardo Ganilho, docente da unidade
curricular de Preveno e Proteo Contra Incndios no mbito da Licenciatura em
Engenharia da Segurana do Trabalho, a decorrer no ISLA de Santarm.
O projeto de especialidade de SCIE exigido para edifcios e recintos um documento que
define as caractersticas do edifcio ou recinto no mbito da especialidade de segurana
contra incndio, do qual devem constar uma memria descritiva e justificativa e peas
desenhadas a escalas convenientes e outros elementos grficos.
Com o presente trabalho pretende-se compilar e organizar um conjunto de informao de
modo a apoiar a elaborao do Projeto de Especialidade em SCIE para as Utilizaes-Tipo
XI Bibliotecas e arquivos, tipo particular de edifcios que, recebendo pblico, esto
associados a elevados riscos de incndio devido s cargas de incndio que normalmente
encerram.
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2 Semestre 3 Ano 2011/2012 PginaII
Lista de abreviaturas
ANPC Autoridade Nacional de Proteo Civil
SCIE Segurana Contra Incndios em Edifcios
OA Ordem dos Arquitetos
OE Ordem dos Engenheiros
OET Ordem dos Engenheiros Tcnicos
RJSCIE Regime Jurdico da Segurana Contra Incndios em Edifcios
RJUE Regime Jurdico da Urbanizao e Edificao
RTSCIE Regulamento Tcnico de Segurana Contra Incndios em Edifcios
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2 Semestre 3 Ano 2011/2012 PginaIII
ndiceResumo ........................ ...................... ...................... ........................ ...................... ......... I
Lista de abreviaturas ....................... ....................... ...................... ........................ ........... IIndice de Quadros .........................................................................................................VI
1 Introduo ........................ ...................... ...................... ........................ .................... 1
2 Legislao - Segurana Contra Incndio ...................... ..................... ....................... .. 3
3 Projeto de Especialidade SCIEConceito e responsabilidade ............................ ........ 5
3.1 Conceito ....................... ....................... ...................... ........................ ............... 5
3.2 Responsabilidade ...................... ...................... ...................... ........................ .... 5
4 Documentos a apresentar com o Projeto de Especialidade de SCIE ............... ............. 7
4.1 Modelo de pedido de apreciao do Projeto de Especialidade de SCIE para
requerentes ................................................................................................................. 7
4.2 Termo de responsabilidade do autor do Projeto de Especialidade de SCIE ..... ..... 7
4.2.1 Projeto de Especialidade de SCIE classificado na 3. e 4. categoria de risco . 7
4.2.2 Projeto de Especialidade de SCIE classificado na 1. e 2. categoria de risco . 7
4.3 Declarao da associao profissional a que pertence o autor do Projeto de
Especialidade de SCIE .......................................... ...................... ......................... ....... 8
4.4 Cpia do Bilhete de Identidade ou do Carto do Cidado .................... ............... 8
4.5 Outros documentos ....................... ...................... ...................... ........................ 8
5 Implicaes do Projeto de Especialidade noutros projetos .......... .................... .......... .. 9
6 Elementos do Projeto de Especialidade de SCIE ..................... ...................... ........... 12
6.1 Contedo da memria descritiva e justificativa de SCIE......... ...........................15
6.1.1 Introduo ..................... ...................... ...................... ......................... ...... 16
6.1.1.1 Objetivo ..................... ...................... ...................... ......................... ...... 16
6.1.1.2 Localizao ........................ ...................... ...................... ....................... 17
6.1.1.3 Caracterizao e descrio ......................... ..................... ....................... 17
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2 Semestre 3 Ano 2011/2012 PginaIV
6.1.1.4 Classificao e identificao do risco .................... ................................. 17
6.1.2 Condies exteriores ..................... ...................... ...................... ................ 19
6.1.2.1 Vias de acesso ........................ ...................... ...................... ................... 19
6.1.2.2 Acessibilidade s fachadas............................. ...................... .................. 19
6.1.2.3 Limitaes propagao do incndio pelo exterior ............... .................. 19
6.1.2.4 Disponibilidade de gua para os meios de socorro .................... .............. 20
6.1.3 Resistncia ao fogo de elementos de construo .......... ............................... 20
6.1.3.1 Resistncia ao fogo de elementos estruturais e incorporados em instalaes20
6.1.3.2 Isolamento entre utilizaes-tipo distintas .................... .......................... 21
6.1.3.3 Compartimentao geral corta-fogo ...................... ...................... ........... 21
6.1.3.4 Isolamento e proteo de locais de risco ............... .................................. 22
6.1.3.5 Isolamento e proteo de meios de circulao...... ......................... .......... 23
6.1.4 Reao ao fogo de materiais ...................... ...................... ...................... .... 24
6.1.5 Evacuao ..................... ...................... ...................... ......................... ...... 25
6.1.5.1 Evacuao dos locais ..................... ...................... ...................... ............ 25
6.1.5.2 Caracterizao das vias horizontais e verticais de evacuao e zonas de
refgio ...................... ....................... ...................... ........................ .................. 26
6.1.6 Instalaes Tcnicas ..................... ...................... ...................... ................ 27
6.1.6.1 Instalaes de energia eltrica ....................... ....................... .................. 27
6.1.6.2 Instalaes de aquecimento........................ ..................... ....................... 27
6.1.6.3 Evacuao de efluentes de combusto ...................... ....................... ....... 28
6.1.6.4 Ventilao e condicionamento de ar ...................... ...................... ........... 28
6.1.6.5 Ascensores ..................... ...................... ...................... ........................ ... 28
6.1.7 Equipamentos e Sistemas de Segurana ........................ ...................... ....... 28
6.1.7.1 Sinalizao............. ...................... ........................ ...................... ........... 28
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2 Semestre 3 Ano 2011/2012 PginaV
6.1.7.2 Iluminao de emergncia ...................................... ......................... ...... 29
6.1.7.3 Sistema de deteo, alarme e alerta ....................... ...................... ........... 29
6.1.7.4 Sistema de controlo de fumo ...................... ..................... ....................... 30
6.1.7.5 Meios de interveno............. ...................... ........................ .................. 31
6.1.7.6 Sistemas fixos de extino automtica de incndios ..... ......................... .. 32
6.1.7.7 Drenagem de guas residuais da extino de incndios .................... ....... 32
6.1.7.8 Posto de segurana ........................ ...................... ...................... ............ 33
6.1.7.9 Outros meios de proteo dos edifcios .................... .............................. 33
6.2 Contedo das peas desenhadas de SCIE ..................... ...................... ...............33
7 Concluso ........................ ...................... ...................... ........................ .................. 34
8 Bibliografia ...................... ...................... ...................... ........................ .................. 35
9 Anexos................. ...................... ........................ ...................... ...................... ........ 36
9.1 Anexo 1 - Modelo de pedido de apreciao do Projeto de SCIE.............. ...........37
9.2 Modelos dos Termos de Responsabilidade ....................... ...................... ...........38
9.2.1 Anexo 2.1 - Autor do Projeto de SCIE classificado na 3. e 4. categoria de
risco ...................... ...................... ...................... ........................ ...................... 38
9.2.2 Anexo 2.2 Autor do Projeto de SCIE classificado na 1. e 2. categoria de
risco ...................... ...................... ...................... ........................ ...................... 39
9.3 Anexo 3 - Ficha de Segurana Contra Incndio ............... ..................................40
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ndice de Quadros
Quadro 1 - Categorias de Risco das Bibliotecas e Arquivos.............................................18
Quadro 2 - Resistncia ao fogo padro mnima de elementos estruturais de edifcios .......20
Quadro 3 - reas mximas de compartimentao geral corta-fogo ..................................22
Quadro 4 - Resistncia ao fogo padro mnima dos elementos de subcompartimentao de
armazns .......................................................................................................................22
Quadro 5 - Resistncia ao fogo padro mnima dos elementos da envolvente de locais de
risco B ..........................................................................................................................23
Quadro 6 - Resistncia ao fogo padro mnima dos elementos da envolvente de vias
horizontais de evacuao interiores protegidas............................... ....................... ..........23
Quadro 7 - Nmero mnimo de sadas de locais cobertos em funo do efetivo ................25
Quadro 8 - Nmero mnimo de unidades de passagem em espaos cobertos ....................26
Quadro 9 - Configuraes das instalaes de alarme .......................................................30
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1IntroduoAs bibliotecas e arquivos tm a particularidade de receberem pessoas, as quais podem no
conhecer ou conhecem mal os edifcios em questo. Como tal, devem ser sujeitos a
condies de segurana pr-estabelecidas no sentido de evitar a deflagrao e propagao
de incndios, com consequente pnico para os seus ocupantes.
O termo biblioteca cobre uma ampla variedade de situaes. Pode ser uma pequena e
especial ou valiosa coleo numa casa privada ou noutro edifcio, uma seco separada
num edifcio usado para tambm outros fins, ou um edifcio que alm de permitir o
armazenamento de livros, abranja reas de leitura e estudo, salas de trabalho, oficinas de
reparao e encadernao, locais de venda e para reunies pblicas.
O termo arquivos abrange os edifcios ou estabelecimentos denominados como tal, onde
esto depositados ou retidos registos no atuais preservados pelo seu valor histrico e onde
se faz a reteno e consulta de registos mais recentes que aguardam a sua ltima
disposio.
De acordo com o artigo 8 do Decreto-Lei n. 220/2008, de 12 de novembro a utilizao-
tipo XI bibliotecas e arquivos, corresponde a edifcios ou partes de edifcios, recebendo
ou no pblico, destinados a arquivo documental, podendo disponibilizar os documentos
para consulta ou visualizao no prprio local ou no, nomeadamente bibliotecas,
mediatecas e arquivos.
As bibliotecas e arquivos possuem uma grande quantidade de combustvel sob a forma de
livros e outros materiais que podem arder e contribuir para um grande incndio.
O projeto de especialidade de Segurana Contra Incndios em Edifcios (SCIE) um
documento que define as caractersticas do edifcio ou recinto no mbito da especialidade
de segurana contra incndio, no qual se define de forma clara, quais os objetivos
pretendidos e as principais estratgias para os atingir e identificar as exigncias de
segurana contra incndio que devem ser contempladas no projeto de arquitetura e das
restantes especialidades a concretizar em obra.
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Esse documento ainda composto por peas desenhadas a escalas convenientes e outros
elementos grficos que explicitem a disposio de todos os dispositivos, equipamentos e
sistemas de segurana contra incndio previstos para esses espaos, a classificao dos
locais de risco, os efetivos totais e parciais, as vias de evacuao e as sadas, a
disponibilidade de hidrantes exteriores e a acessibilidade para veculos de socorro dos
bombeiros, entre outros aspetos relevantes.
Este trabalho tem como objetivo a apresentao de um esboo de um Guia para a
elaborao do Projeto de Especialidade em SCIE para as Utilizaes-Tipo XI Bibliotecas
e arquivos, tipo particular de edifcios que, recebendo pblico, esto associados a
elevados riscos de incndio devido s cargas de incndio que normalmente encerram.
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2 Legislao - Segurana Contra IncndioNo mbito do programa SIMPLEX e no seguimento da reviso do Regime Jurdico da
Urbanizao e Edificao (RJUE), operada pela Lei n. 60/2007, de 4 de setembro, foipublicado o Decreto-Lei n. 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o RJSCIE, em
vigor desde 1 de janeiro de 2009. Com este diploma, deu-se incio a um amplo movimento
reformador na rea da segurana contra incndio em edifcios, destacando-se a publicao
da Portaria n. 1532/2008, de 29 de dezembro, que aprova o RTSCIE.
A segurana contra incndio das bibliotecas e arquivos est enquadrada pelos seguintes
diplomas legais:
Decreto-Lei n. 220/2008, de 12 de novembro - Estabelece o Regime Jurdico deSegurana Contra Incndio em Edifcios.
Portaria n. 1532/2008, de 29 de dezembro - Aprova o Regulamento Tcnico deSegurana Contra Incndio em Edifcios, anexo presente Portaria e que dela faz
parte integrante.
Despacho n. 2074/2009, de 15 de janeiro - Define os critrios tcnicos para adeterminao da densidade de carga de incndio modificada, para efeitos do
disposto nas alneas g) e h) do n. 2 do artigo 12. do Decreto-Lei n. 220/2008, de
12 de novembro.
Portaria n. 64/2009, de 22 de janeiro - Estabelece o regime de credenciao deentidades pela AN PC para a emisso de pareceres, realizao de vistorias e de
inspees das condies de segurana contra incndios em edifcios.
Portaria n. 610/2009, de 8 de junho - Regulamenta o funcionamento do sistemainformtico previsto no n. 2 do artigo 32. do Decreto -Lei n. 220/2008, de 12 de
novembro.
Portaria n. 773/2009, de 21 de julho - Define o procedimento de registo, na ANPC,das entidades que exeram a atividade de comercializao, instalao e ou
manuteno de produtos e equipamentos de segurana contra incndio em edifcios.
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Portaria n. 1054/2009, de 16 de setembro - Define as taxas por servios desegurana contra incndio em edifcios prestados pela ANPC.
Despacho n. 5533/2010, de 26 de maro - Cria a comisso de acompanhamento daaplicao do regime jurdico da segurana contra incndio em edifcios, prevista no
Decreto-Lei n. 220/2008, de 12 de novembro.
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3Projeto de Especialidade SCIE Conceito e responsabilidadeDe acordo com o artigo 17 do Decreto-lei n 220/2008, de 12 de novembro, os
procedimentos administrativos respeitantes a operaes urbansticas so instrudos com umprojeto de especialidade de SCIE, cujo contedo se encontra descrito no anexo IV do
referido decreto-lei.
obrigatria a elaborao de projeto de especialidade em todos os edifcios a construir ou
existentes que sofram operaes urbansticas, pertencentes s utilizaes-tipo das 2, 3 e 4
categorias de risco e as utilizaes-tipo IV e V da 1 categoria de risco.
Para todas as restantes utilizaes-tipo da 1 categoria ser apenas necessrio a elaboraode uma ficha de segurana, (Anexo 3) disponvel na ANPC, abordando os temas
mencionados para o projeto de especialidade, mas de uma forma mais sucinta.
3.1 ConceitoO projeto de especialidade de SCIE o processo que define as caractersticas do edifcio
ou recinto no que se refere especialidade de segurana contra incndio (Artigo 1, do
anexo IV do Decreto-lei n 220/2008).
3.2 ResponsabilidadeDecorrente do disposto no artigo 6 da Lei n 31/2009, de 6 de julho, conjugado com o
disposto no artigo 16 do Decreto-lei n 220/2008, a responsabilidade pela elaborao dos
projetos de SCIE deve ser assumida por arquitetos, engenheiros e engenheiros tcnicos.
No caso dos edifcios e recintos classificados na 3. e 4. categorias de risco, essa
responsabilidade tem de ser assumida exclusivamente por um arquiteto, reconhecido pelaOrdem dos Arquitetos (OA) ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos
Engenheiros (OE), ou por um engenheiro tcnico, reconhecido pela Ordem dos
Engenheiros Tcnicos (OET), com certificao de especializao declarada para o efeito
nos seguintes termos:
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a) O reconhecimento direto dos associados das OA, OE e OET, propostos pelasrespetivas associaes profissionais, desde que comprovadamente possuam um
mnimo de cinco anos de experincia profissional em SCIE;
b) O reconhecimento dos associados das OA, OE e OET, propostos pelas respetivasassociaes profissionais, que tenham concludo com aproveitamento as
necessrias aes de formao na rea especfica de SCIE, cujo contedo
programtico, formadores e carga horria tenham sido objeto de protocolo entre a
ANPC e cada uma daquelas associaes profissionais.
Para efeitos da atribuio do grau de especializao em SCIE, a ANPC celebrou, no dia 10
de fevereiro de 2010, trs Protocolos (com OA, OE, OET), onde se encontram definidos os
requisitos para a atribuio desse grau.
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4 Documentos a apresentar com o Projeto de Especialidade de SCIE4.1 Modelo de pedido de apreciao do Projeto de Especialidade de SCIE para
requerentes
Este requerimento (Anexo 1 Modelo de pedido de apreciao do Projeto de SCIE)
destina-se a ser preenchido pelos requerentes nos casos das consultas ANPC, na
qualidade de entidade externa, em que aqueles solicitam previamente os pareceres, nos
termos previstos no artigo 13-B do Decreto-Lei n 555/99, de 16 de dezembro, com a
redao dada pelo Decreto-Lei n. 26/2010, de 30 de maro.
4.2 Termo de responsabilidade do autor do Projeto de Especialidade de SCIE4.2.1 Projeto de Especialidade de SCIE classificado na 3. e 4. categoria de riscoTal como foi referido anteriormente, o autor do Projeto de Especialidade de SCIE
classificado na 3. e 4. categoria de risco tem de possuir certificao de especializao, de
acordo com o disposto no n. 1, do artigo 16. do Decreto-Lei n. 220/2008, de 12 de
novembro. Os associados da Ordem dos Arquitetos (OA ), da Ordem dos Engenheiros
(OE) e da Ordem dos de Engenheiros Tcnicos (OET), que obtiverem a referida
certificao, sero objeto de registo e publicitao no stio da AN PC.
O termo de responsabilidade do autor do projeto deve referir o nmero de registo na AN
PC, para alm dos restantes elementos de identificao, conforme o modelo constante do
Anexo 2.1Autor do Projeto de SCIE classificado na 3. e 4. categoria de risco.
4.2.2 Projeto de Especialidade de SCIE classificado na 1. e 2. categoria de riscoO autor do Projeto de Especialidade de SCIE classificado na 1. e 2. categoria de risco temde possuir a qualificao exigida pela Lei n. 31/2009, de 3 de Julho, que estabelece a
qualificao profissional exigvel aos tcnicos responsveis pela elaborao de projetos.
Esta qualificao profissional est definida nos artigos 10, 11 e 25 da Lei acima referida
e reconhecida pela respetiva associao profissional, ou seja, pela Ordem dos Arquitetos
(OA ), pela Ordem dos Engenheiros (OE), pela Ordem dos Engenheiros Tcnicos (OET) e
pela Associao de Agentes Tcnicos de Arquitetura e Engenharia (ATAE). O
reconhecimento pela ATAE est limitado a um perodo de 5 anos contado a partir da
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entrada em vigor da Lei n. 31/2009, de 3 de julho (1 de Novembro de 2009), findo o qual
poder ser prolongado esse reconhecimento nas condies definidas no artigo 25 dessa
Lei.
O termo de responsabilidade do autor do projeto deve estar conforme o modelo constante
do Anexo 2.2Autor do Projeto de SCIE classificado na 1. e 2. categoria de risco.
4.3 Declarao da associao profissional a que pertence o autor do Projeto deEspecialidade de SCIE
O autor do Projeto de Especialidade de SCIE deve apresentar um original da declarao da
associao profissional, em que se encontra inscrito, a atestar a validade da sua inscrio.
4.4 Cpia do Bilhete de Identidade ou do Carto do CidadoO autor do Projeto de Especialidade de SCIE deve apresentar uma cpia vlida do Bilhete
de Identidade ou do Carto do Cidado, englobando este ltimo o Bilhete de Identidade
entre outros elementos de identificao.
4.5 Outros documentosPara alm do Projeto de Especialidade de SCIE e dos documentos referidos anteriormente,
obrigatrios, podem ser includos no processo de apreciao documentos complementares,
de natureza tcnica ou no, que o autor do projeto entenda serem necessrios, ou que a
ANPC solicite.
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5 Implicaes do Projeto de Especialidade noutros projetosO projeto de SCIE um projeto base em que a maior parte da sua execuo efetuada nos
projetos de arquitetura e das diferentes especialidades de engenharia.No entanto, os extintores portteis e mveis e os sistemas fixos de extino que recorram a
agentes distintos da gua e espuma podero ser objeto de execuo em sede de projeto de
SCIE, no envolvendo as outras especialidades.
De seguida indicam-se as principais implicaes da SCIE nos projetos de arquitetura e das
diferentes especialidades de engenharia:
No projeto de Arquitetura: Disposies construtivas:
Condies exteriores, compartimentao corta-fogo, nmero, largura e distribuio
dos caminhos de evacuao e sadas, caractersticas de portas, reao ao fogo de
materiais.
Equipamentos e sistemas de segurana:Desenfumagem por meios naturais (admisso de ar novo, escape de fumo e painis
de cantonamento).
Contributos para a matriz de comando dos sistemas de deteo.
Sinalizao de segurana passiva.No projeto de Estruturas: Disposies construtivas:
Resistncia ao fogo dos elementos estruturais.
No projeto de guas e esgotos: Disposies construtivas:
Proteo de atravessamentos.
Equipamentos e sistemas de segurana: Instalaes hidrulicas para servio deincndios (hidrantes exteriores, RIA, redes secas e hmidas, redes de sprinklers,
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centrais de bombagem e RASI), sistemas de cortinas de gua e drenagem de guas
residuais resultantes da extino de incndios.
No projeto de Eletrotecnia: Disposies construtivas:
Proteo de atravessamentos
Resistncia ao fogo de elementos das instalaes eltrica.
Instalaes tcnicas:Segurana contra incndio da instalao eltrica (alimentao de energia, UPS,
quadros eltricos, cortes de emergncia, etc.)
Equipamentos e sistemas de segurana:Sinalizao ativa;
Iluminao de segurana;
Sistemas automticos de deteo de incndios e de gases perigosos;
Comando de equipamentos de segurana com acionamento eltrico;
Contributos para a matriz de comando dos sistemas de deteo.
No projeto de Instalaes mecnicas (ventilao): Disposies construtivas:
Proteo de atravessamentos
Resistncia e reao ao fogo de componentes de sistemas de ventilao
Instalaes tcnicas:
Segurana contra incndio dos sistemas de ventilao (caractersticas de condutas e
outros componentes, cortes de emergncia, etc.)
Escape de efluentes de combusto.
Equipamentos e sistemas de segurana:Sistemas de ventilao e de controlo de fumo (meios ativos ou passivos) e
respetivos comandos;
Contributos para a matriz de comando dos sistemas de deteo.
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No projeto de Ascensores: Disposies construtivas:
Resistncia ao fogo de portas de patamar
Instalaes tcnicas:Comandos de segurana (dispositivo de chamada em caso de emergncia e servio
prioritrio para bombeiros);
Caractersticas dos ascensores prioritrios para bombeiros.
Equipamentos e sistemas de segurana:Contributos para a matriz de comando dos sistemas de deteo.
No projeto de Instalaes de lquidos e gases perigosos: Disposies construtivas:
Proteo de atravessamentos;
Bacias de reteno;
Resistncia e reao ao fogo de componentes das instalaes.
Instalaes tcnicas:Segurana contra incndio das instalaes (caractersticas de condutas e outros
componentes, cortes de emergncia, etc.).
Equipamentos e sistemas de segurana:Contributos para a matriz de comando dos sistemas de deteo.
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6 Elementos do Projeto de Especialidade de SCIESegundo o artigo 1, do anexo IV do Decreto-lei n 220/2008, de 12 de novembro, do
projeto de especialidade de SCIE devem constar as seguintes peas escritas e desenhadas:
a) Memria descritiva e justificativa, a elaborar em conformidade com o disposto noartigo 2. do mesmo anexo, na qual o autor do projeto deve definir de forma clara
quais os objetivos pretendidos e as principais estratgias para os atingir e identificar
as exigncias de segurana contra incndio que devem ser contempladas no projeto
de arquitetura e das restantes especialidades a concretizar em obra, em
conformidade com o referido decreto-lei;
b) Peas desenhadas a escalas convenientes e outros elementos grficos queexplicitem a acessibilidade para veculos de socorro dos bombeiros, a
disponibilidade de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifcio ou recinto
relativamente aos edifcios ou recintos vizinhos, a planimetria e altimetria dos
espaos em apreciao, a classificao dos locais de risco, os efetivos totais e
parciais, as caractersticas de resistncia ao fogo que devem possuir os elementos
de construo, as vias de evacuao e as sadas e, finalmente, a posio em planta
de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurana contra incndio
previstos para esses espaos.
O artigo 2 do anexo anteriormente referido, estipula que a memria descritiva e
justificativa do projeto da especialidade de SCIE deve conter referncia a um conjunto de
aspetos, quando aplicveis e pela ordem considerada mais conveniente, a saber:
I - Introduo:
1 - Objetivo;
2 - Localizao;
3 - Caracterizao e descrio:
a) Utilizaes-tipo;
b) Descrio funcional e respetivas reas, piso a piso;
4 - Classificao e identificao do risco:
a) Locais de risco;
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b) Fatores de classificao de risco aplicveis;
c) Categorias de risco.
II - Condies exteriores:
1 - Vias de acesso;
2 - Acessibilidade s fachadas;
3 - Limitaes propagao do incndio pelo exterior;
4 - Disponibilidade de gua para os meios de socorro.
III- Resistncia ao fogo de elementos de construo:
1 - Resistncia ao fogo de elementos estruturais e incorporados em instalaes;
2 - Isolamento entre utilizaes-tipo distintas;
3 - Compartimentao geral corta-fogo;4 - Isolamento e proteo de locais de risco;
5 - Isolamento e proteo de meios de circulao:
a) Proteo das vias horizontais de evacuao;
b) Proteo das vias verticais de evacuao;
c) Isolamento de outras circulaes verticais;
d) Isolamento e proteo das caixas dos elevadores;
e) Isolamento e proteo de canalizaes e condutas.IV - Reao ao fogo de materiais:
1 - Revestimentos em vias de evacuao:
a) Vias horizontais;
b) Vias verticais;
c) Cmaras corta-fogo.
2 - Revestimentos em locais de risco;
3 - Outras situaes.V - Evacuao:
1- Evacuao dos locais:
a) Dimensionamento dos caminhos de evacuao e das sadas;
b) Distribuio e localizao das sadas;
2 -Caracterizao das vias horizontais de evacuao;
3 - Caracterizao das vias verticais de evacuao;
4- Localizao e caracterizao das zonas de refgio.
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VI - Instalaes Tcnicas:
1 - Instalaes de energia eltrica:
a) Fontes centrais de energia de emergncia e equipamentos que alimentam;
b) Fontes locais de energia de emergncia e equipamentos que alimentam;
c) Condies de segurana de grupos eletrogneos e unidades de alimentao
ininterrupta;
d) Cortes geral e parciais de energia;
2 - Instalaes de aquecimento:
a) Condies de segurana de centrais trmicas;
b) Condies de segurana da aparelhagem de aquecimento;
3 - Instalaes de confeo e de conservao de alimentos:a) Instalao de aparelhos;
b) Ventilao e extrao de fumo e vapores;
c) Dispositivos de corte e comando de emergncia;
4 - Evacuao de efluentes de combusto;
5 - Ventilao e condicionamento de ar;
6 - Ascensores:
a) Condies gerais de segurana;b) Ascensor para uso dos bombeiros em caso de incndio;
7 - Instalaes de armazenamento e utilizao de lquidos e gases combustveis:
a) Condies gerais de segurana;
b) Dispositivos de corte e comando de emergncia.
VII- Equipamentos e Sistemas de Segurana:
1 - Sinalizao;
2 - Iluminao de emergncia;3 - Sistema de deteo, alarme e alerta:
a) Conceo do sistema e espaos protegidos;
b) Configurao de alarme;
c) Caractersticas tcnicas dos elementos constituintes do sistema;
d) Funcionamento genrico do sistema (alarmes e comandos);
4 - Sistema de controlo de fumo:
a) Espaos protegidos pelo sistema;
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b) Caracterizao de cada instalao de controlo de fumo;
5 - Meios de interveno:
a) Critrios de dimensionamento e de localizao;
b) Meios portteis e mveis de extino;
c) Conceo da rede de incndios e localizao das bocas-de-incndio;
d) Caracterizao do depsito privativo do servio de incndios e conceo da
central de bombagem;
e) Caracterizao e localizao das alimentaes da rede de incndios;
6 - Sistemas fixos de extino automtica de incndios:
a) Espaos protegidos por sistemas fixos de extino automtica;
b) Critrios de dimensionamento de cada sistema;7 - Sistemas de cortina de gua:
a) Utilizao dos sistemas;
b) Conceo de cada sistema;
8 - Controlo de poluio de ar:
a) Espaos protegidos por sistemas de controlo de poluio;
b) Conceo e funcionalidade de cada sistema;
9 - Deteo automtica de gs combustvel:a) Espaos protegidos por sistemas de deteo de gs combustvel;
b) Conceo e funcionalidade de cada sistema;
10 - Drenagem de guas residuais da extino de incndios;
11 - Posto de segurana:
a) Localizao e proteo;
b) Meios disponveis;
12 - Outros meios de proteo dos edifcios.
6.1 Contedo da memria descritiva e justificativa de SCIETal como j foi referido, a memria descritiva e justificativa do projeto da especialidade de
SCIE deve conter referncia a um conjunto de aspetos, quando aplicveis e pela ordem
considerada mais conveniente.
Neste caso a memria descritiva e justificativa deve conter referncia aos aspetos
aplicveis utilizao-tipo XI bibliotecas e arquivos, a qual corresponde a edifcios ou
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partes de edifcios que, recebendo ou no pblico, se destinam a arquivo documental,
podendo disponibilizar os documentos para consulta ou visualizao no prprio local ou
no, nomeadamente bibliotecas, mediatecas e arquivos.
6.1.1 IntroduoNeste captulo do projeto de especialidade de SCIE, o autor deve definir de forma clara
quais os objetivos do projeto, caracterizar a utilizao-tipo, descrever a funcionalidade da
mesma e das respetivas reas, piso a piso, identificar os locais de risco e os fatores de
classificao de risco aplicveis utilizao-tipo, bem como as categorias de risco.
6.1.1.1ObjetivoO projeto de especialidade dever considerar, principalmente, as condies gerais e
especficas de SCIE referentes s condies exteriores comuns, s condies de
comportamento ao fogo, isolamento e proteo, s condies de evacuao, s condies
das instalaes tcnicas, s condies dos equipamentos e sistemas de segurana e s
condies de autoproteo, a observar na utilizao-tipo XI bibliotecas e arquivos.
Podemos afirmar que o projeto de especialidade de SCIE persegue os seguintes objetivos:
Deteo, alarme e alerta precoces de um foco de incndio; Permitir a evacuao de pessoas de forma rpida e segura. Para tal define os
caminhos de evacuao, prev o controlo de fumos dos espaos, a sinaltica e a
iluminao de emergncia;
Impedir de forma passiva a propagao do incndio, atravs de uma corretacompartimentao corta-fogo e da definio do comportamento em relao ao fogo
dos materiais de acabamentos;
Criar meios de combate ao incndio de 1 e 2 interveno e automticos, senecessrio;
Garantir condies para que os bombeiros possam fazer o combate ao incndio comsegurana;
Garantir que o edifcio no entra em colapso em caso de incndio, nomeadamenteatravs da proteo contra o fogo dos elementos estruturais.
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6.1.1.2LocalizaoA considerar, para alm dos dados normais de localizao, se servido vias de acesso com
ligao permanente rede viria pblica, no caso de se situar em domnio privado.
6.1.1.3Caracterizao e descrioPode-se definir biblioteca como um organismo ou parte de uma organizao cujo objetivo
principal organizar colees, atualiz-las e facilitar, atravs de pessoal especializado, o
acesso a documentos que respondam s necessidades dos utilizadores nos aspetos da
informao, educao e lazer.
Um conceito arquivo define-o como uma unidade de informao que recolhe, trata,
conserva e divulga os documentos relativos histria e atividade de uma instituio, de
uma cidade, de uma famlia, etc., ou prprios de uma empresa, administrao, etc.
De acordo com a diviso constante do artigo 8 do Decreto-lei n 220/2008, de 12 de
novembro, os espaos onde se desenvolvem as atividades inerentes aos conceitos
anteriores enquadram-se na utilizao-tipo XI bibliotecas e arquivos, a qual corresponde
a edifcios ou partes de edifcios, recebendo ou no pblico, destinados a arquivo
documental, podendo disponibilizar os documentos para consulta ou visualizao no
prprio local ou no, nomeadamente bibliotecas, mediatecas e arquivos.
Para alm da caracterizao da utilizao-tipo, necessrio a descrio funcional dos
diferentes espaos da biblioteca e arquivo (sala de leitura, auditrio, sala multimdia, etc.),
das reas ocupadas, piso a piso.
6.1.1.4Classificao e identificao do riscoSegundo o artigo 8 do Decreto-lei n 220/2008, de 12 de novembro, todos os locais dos
edifcios e dos recintos, com exceo dos espaos interiores de cada fogo, e das vias
horizontais e verticais de evacuao, so classificados, de acordo com a natureza do risco,
em locais de risco de A a F, de acordo com critrios especficos.
As bibliotecas e arquivos so caracterizados por espaos classificados como locais de risco
de A (ex: pequenos espaos de leitura), B (ex: auditrio) e C.
O artigo 296 do Anexo da Portaria n 1532/2008 (RTSCIE), de, 29 de dezembro,
estipula que as oficinas e laboratrios de conservao e restauro, os locais de carga e
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descarga, os locais de embalagem e desembalagem de livros e os depsitos de documentos,
independentemente do seu tipo de estantaria, so considerados locais de risco C.
Os fatores de classificao de risco aplicveis utilizao-tipo XI so a altura da
utilizao-tipo, o nmero de pisos abaixo do plano de referncia, efetivo e carga de
incndio, calculada com base no valor de densidade de carga de incndio modificada.
A categoria de risco da utilizao-tipo XI a mais baixa que satisfaa integralmente os
critrios referidos anteriormente e que se encontram no seguinte quadro:
Quadro 1 -Categorias de Risco das Bibliotecas e Arquivos
Fator de risco Conceito (Anexo I do RTSCIE)
Altura da utilizao-tipo - Diferena de cota entre o plano de referncia e o ltimo piso
acima do solo, suscetvel de ocupao por essa UT;
Nmero de pisos ocupados pela utilizao-tipo abaixo do plano de referncia - Plano de
referncia Plano de nvel, cota de pavimento do acesso destinado s viaturas de
socorro, medida na perpendicular a um vo de sada direta para o exterior do edifcio. No
caso de existirem dois planos de referncia, um principal e outro no tardoz do edifcio,
considerado o plano mais favorvel para as operaes dos bombeiros, isto , o de menor
cota para os pisos total ou parcialmente enterrados e o de maior cota para os restantes
pisos.
Efetivo da utilizao-tipo - Nmero mximo estimado de pessoas que pode ocupar em
simultneo um dado espao de um edifcio ou recinto.
Corresponde ao somatrio dos efetivos de todos os seus espaos suscetveis de ocupao,
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cujo clculo efetuado com base nos ndices pessoas/m2 constantes do QUADRO
XXVII, artigo 51 do Anexo Portaria n 1532/2008 (RTSCIE).
6.1.2 Condies exterioresNeste captulo do projeto de especialidade de SCIE, o autor deve incluir todos os dados
referentes a vias de acesso, acessibilidade s fachadas, limitaes propagao do incndio
pelo exterior e disponibilidade de gua para os meios de socorro, os quais devem observar
as exigncias regulamentares constantes do RTSCIE (Artigos 4 a 13).
6.1.2.1Vias de acessoOs artigos 4 e 5 RTSCIE estabelecem os critrios a observar nas vias de acesso aosedifcios com altura no superior a 9 m e com altura superior a 9 m, respetivamente.
No caso das bibliotecas e arquivos com altura no superior a 9 m, as vias de acesso devem
possibilitar o estacionamento dos veculos de socorro a uma distncia no superior a 30 m
de, pelo menos, uma das sadas do edifcio que faa parte dos seus caminhos de evacuao,
podendo ser aumentada para 50 m, no caso dos edifcios situados em centros urbanos
antigos e em locais onde a rede viria existente no possa ser corrigida.
6.1.2.2Acessibilidade s fachadasDe acordo com o artigo 6 do RTSCIE, as vias referidas anteriormente devem permitir o
acesso aos edifcios atravs das sadas de evacuao e facilitar o acesso s fachadas e a
entrada direta dos bombeiros aos pontos de penetrao, os quais devem ser sinalizados e
devem comunicar com os caminhos horizontais de evacuao.
Os pontos de penetrao devem respeitar as exigncias regulamentares constantes do artigo
atrs referido.
6.1.2.3Limitaes propagao do incndio pelo exteriorOs artigos 7 a 10 do RTSCIE estipulam os requisitos que devem ser observados na
construo de paredes exteriores tradicionais, paredes exteriores no tradicionais, paredes
de empena e coberturas.
Relativamente s fachadas das bibliotecas e arquivos, estas devem limitar a propagao do
incndio pelo exterior, cumprindo as condies geomtricas, de resistncia ao fogo e de
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reao ao fogo definidas nos artigos 7 e 8.
As paredes exteriores da empena devem garantir uma resistncia ao fogo padro da classe
EI 60 para bibliotecas e arquivos com altura inferior ou igual a 28 m ou da classe EI 90 nas
restantes situaes.
Para as coberturas das bibliotecas e arquivos com mais de um piso acima do plano de
referncia e com altura superior a 28 m, devem existir acessos atravs de todas as escadas
protegidas com ligao direta ao plano de referncia.
Nas restantes situaes, esses acessos sero feitos a partir das circulaes verticais comuns
ou de circulaes horizontais que com elas comuniquem, podendo ser atravs de alapo.
6.1.2.4Disponibilidade de gua para os meios de socorroO fornecimento de gua para abastecimento dos meios de socorro deve ser assegurado por
hidrantes exteriores, que podem ser marcos de gua ou bocas-de-incndio exteriores, nas
condies referidas no artigo 12 do RTSCIE.
6.1.3 Resistncia ao fogo de elementos de construoNeste captulo do projeto de especialidade de SCIE, o autor deve ter em ateno a
resistncia ao fogo de elementos estruturais e incorporados nas instalaes, a
compartimentao geral corta-fogo, o isolamento e proteo de locais de risco e o
isolamento e proteo de meios de circulao, de acordo com as exigncias regulamentares
constantes do RTSCIE (Artigos 15 a 36).
6.1.3.1Resistncia ao fogo de elementos estruturais e incorporados em instalaesOs elementos estruturais deum edifcio devem possuir resistncia ao fogo, de acordo com
o Quadro IX do artigo 15 do RTSCIE, que a seguir se apresenta.
Quadro 2 -Resistncia ao fogo padro mnima de elementos estruturais de edifcios
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As classes de resistncia ao fogo padro para produtos de construo so as constantes do
Anexo II do Decreto-lei n 220/2008, de 12 de novembro, atendendo aos seguintes
parmetros:
R - Capacidade de suporte de carga; E - Estanquidade a chamas e gases quentes; I - Isolamento trmico; W -Radiao; M - Ao mecnica; C - Fecho automtico; S - Passagem de fumo; P ou PH - Continuidade de fornecimento de energia e ou de sinal; G - Resistncia ao fogo; K - Capacidade de proteo contra o fogo.
A resistncia ao fogo dos elementos incorporados em instalaes deve cumprir as
condies do artigo 16. do RTSCIE.
6.1.3.2 Isolamento entre utilizaes-tipo distintasA coexistncia num mesmo edifcio de bibliotecas e arquivos com espaos ocupados por
outras utilizaes-tipo, deve satisfazer as seguintes condies constantes do artigo 17. do
RTSCIE.
6.1.3.3Compartimentao geral corta-fogoNas bibliotecas e arquivos, os diversos pisos devem, em regra, constituir compartimentos
corta-fogo diferentes, sem prejuzo das condies de isolamento e proteo referentes a
locais de risco existentes nesses pisos. Esses compartimentos corta-fogo no devem
ultrapassar as reas mximas indicadas no quadro XII do artigo 18. do RTSCIE, que a
seguir se apresenta.
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Quadro 3 - reas mximas de compartimentao geral corta-fogo
6.1.3.4 Isolamento e proteo de locais de riscoDe acordo com o artigo 296 do RTSCIE, so considerados locais de risco C as oficinas e
laboratrios de conservao e restauro, os locais de carga e descarga, os locais de
embalagem e desembalagem de livros e os depsitos de documentos, independentemente
do seu tipo de estantaria.
O mesmo artigo refere ainda que os depsitos que incluam obras ou documentos de
manifesto interesse histrico ou cultural, cuja carga de incndio exceda 3 000 000 MJ,
devem possuir subcompartimentos corta-fogo de modo a que a carga de incndio de cada
um deles no exceda aquele valor.
Essa subcompartimentao deve ter uma rea mxima de 200 m2 e ser garantida por
elementos de construo com a resistncia ao fogo padro mnima indicada no quadroXLVIII do artigo 290 do RTSCIE, que a seguir se apresenta.
Quadro 4 - Resistncia ao fogo padro mnima dos elementos de subcompartimentao de
armazns
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Segundo o artigo 20 do RTSCIE, os locais de risco C devem em regra ser separados dos
espaos adjacentes por elementos da construo que garantam, pelo menos, as classes de
resistncia ao fogo padro, constantes do quadro anterior.
Os locais de risco B devem ser separados dos locais adjacentes por elementos da
construo que garantam, pelo menos, as classes de resistncia ao fogo padro indicadas
no quadro XIII do artigo 20 do RTSCIE, que se segue.
Quadro 5 -Resistncia ao fogo padro mnima dos elementos da envolvente de locais derisco B
6.1.3.5Isolamento e proteo de meios de circulaoAs condies de isolamento e proteo das vias de evacuao horizontais, das vias de
evacuao verticais, de outras circulaes verticais e das caixas dos elevadores encontram-
se definidas nos artigos 25 a 28 do RTSCIE.
No caso das vias horizontais de evacuao interiores, que no deem acesso direto a locais
de risco C, D, E ou F, devem ser separadas dos restantes espaos do piso por paredes e
portas da classe de resistncia ao fogo padro mnima indicada no quadro XIX do mesmo
artigo.
Quadro 6 - Resistncia ao fogo padro mnima dos elementos da envolvente de viashorizontais de evacuao interiores protegidas
As canalizaes e condutas devem ser isoladas e protegidas de acordo com as condies
constantes dos artigos 29 a 33 do RTSCIE.
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A proteo de vos interiores, designadamente das portas resistentes ao fogo, das cmaras
corta-fogo e dos dispositivos de fecho e reteno das portas resistentes ao fogo dever
observar o disposto nos artigos 34 a 36 do RTSCIE
6.1.4 Reao ao fogo de materiaisNeste captulo do projeto de especialidade de SCIE, o autor deve ter em ateno a reao
ao fogo dos revestimentos de vias de evacuao e cmaras corta-fogo, de locais de risco e
de comunicaes verticais, como caixas de elevadores, condutas e ductos, bem como a
materiais de construo e revestimento de elementos de decorao e mobilirio fixo
artigos, os quais devem observar as exigncias regulamentares constantes do RTSCIE
(Artigos 38 a 49 e 297)
As classes de reao ao fogo padro para produtos de construo so as constantes do
Anexo I do Decreto-lei n 220/2008, de 12 de novembro, atendendo aos seguintes fatores:
T - Aumento de temperatura [C]; m - Perda de massa [%]; tf - Tempo de presena da chama durao das chamas persistentes [s];
PCS - Poder calorfico superior [MJ kg-1, MJ kg-2 ou MJ m-2, consoante oscasos];
FIGRA - Taxa de propagao do fogo [W s-1]; THR600s - Calor total libertado em 600 s [MJ]; LFS - Propagao lateral das chamas comparado com o bordo da amostra
[m];
SMOGRA - Taxa de propagao do fumo [m2 s-2]; TSP600 s - Produo total de fumo em 600 s [m2]; Fs - Propagao das chamas [mm]; Libertao de gotculas ou partculas incandescentes; Fluxo crtico - fluxo radiante correspondente extenso mxima da chama
s para pavimentos.
De acordo com o artigo 297 do RTSCIE, todos os espaos afetos utilizao-tipo XI
devem garantir, no mnimo, a classe de reao ao fogo A2, para materiais de revestimento
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de paredes tetos, incluindo tetos falsos, e a classe CFL-s2, para materiais de revestimento
de pavimentos.
6.1.5 EvacuaoNeste captulo do projeto de especialidade de SCIE, devem ser referidos o
dimensionamento dos caminhos de evacuao e das sadas, a distribuio e localizao das
sadas, a caracterizao das vias horizontais e verticais de evacuao, bem como a
localizao e caracterizao das zonas de refgio, observando as exigncias
regulamentares constantes do RTSCIE (Artigos 50 a 68).
6.1.5.1Evacuao dos locaisOs espaos interiores das bibliotecas e arquivos devem ser organizados de modo a permitir
que, em caso de incndio, os ocupantes possam alcanar um local seguro no exterior pelos
seus prprios meios, de modo fcil, rpido e seguro.
Para esse efeito, devem dispor de sadas, em nmero e largura suficientes,
convenientemente distribudas e devidamente sinalizadas e, quando necessrio, protegidas
contra o fogo, o fumo e os gases de combusto. Para alm desses aspetos, as distncias a
percorrer devem ser limitadas.
O critrio geral para clculo do nmero mnimo de sadas que servem um local de um
edifcio ou recinto coberto em funo do seu efetivo, o referido no quadro XXIX do
artigo 54 do RTSCIE, que se segue.
Quadro 7 -Nmero mnimo de sadas de locais cobertos em funo do efetivo
O clculo do efetivo das bibliotecas e arquivos o somatrio dos efetivos de todos os
espaos suscetveis de ocupao (sala de leitura, sala multimdia, auditrio, etc), de acordo
com o artigo 51 do RTSCIE.
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Na maioria dos casos o efetivo dos diferentes espaos calcula-se pela seguinte expresso:
rea til (m2) x ndice de ocupao (pessoas/m2) = efetivo (pessoas)
As sadas que servem os diferentes espaos de um edifcio ou de um recinto devem serdistintas e estar localizadas de modo a permitir a sua rpida evacuao, distribuindo entre
elas o seu efetivo, na proporo das respetivas capacidades, minimizando a possibilidade
de percursos em impasse.
As sadas devem ser afastadas umas das outras, criteriosamente distribudas pelo permetro
dos locais que servem, de forma a prevenir o seu bloqueio simultneo em caso de incndio.
A largura til das sadas e dos caminhos de evacuao medida em unidades de passagem
(UP) e deve ser assegurada desde o pavimento, ou dos degraus das escadas, at altura de
2 m.
Os caminhos de evacuao e as sadas de locais em edifcios devem satisfazer os critrios
do quadro XXXI do artigo 54 do RTSCIE, que se segue.
Quadro 8 -Nmero mnimo de unidades de passagem em espaos cobertos
A evacuao dos locais de risco A e B devem satisfazer as exigncias regulamentares
constantes dos artigos 58 e 59 do RTSCIE.
As portas dos espaos interiores, afetos a locais de risco C, que possuam volume superior a
600 m3, ou carga de incndio modificada superior a 20 000 MJ, devem abrir no sentido da
sada.
6.1.5.2Caracterizao das vias horizontais e verticais de evacuao e zonas de refgioAs caractersticas das vias horizontais e verticais de evacuao e das zonas de refgio
devem cumprir as exigncias dos artigos 61 a 68 do RTSCIE.
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6.1.6 Instalaes TcnicasAs instalaes tcnicas das bibliotecas e arquivos devem ser concebidas, instaladas e
mantidas de forma a reduzirem os riscos de causa de incndio e de contribuio para o seu
desenvolvimento
Assim, neste captulo do projeto de especialidade de SCIE para bibliotecas e arquivos, o
autor deve considerar as instalaes de energia eltrica e de aquecimento, a ventilao e
condicionamento de ar e os ascensores, considerando as exigncias regulamentares
constantes do RTSCIE (Artigos 70 a 105).
6.1.6.1Instalaes de energia eltricaOs equipamentos e sistemas de segurana cujo funcionamento necessrio garantir em
caso de incndio devem ser sempre alimentados por fontes centrais de energia de
emergncia, nas bibliotecas e arquivos das 3. e 4. categorias de risco. No caso das 1 e 2.
categorias de risco, estes equipamentos podem ser alimentados por fontes locais, desde que
estas possuam autonomia suficiente. Em ambas as situaes, as instalaes devem cumprir
o disposto nos artigos 72 e 73 do RTSCIE.
As exigncias regulamentares das unidades de alimentao ininterrupta de energia eltrica
(UPS) constam do artigo 75 do RTSCIE.
A instalao dos quadros eltricos deve cumprir o disposto no artigo 76 do RTSCIE,
mesmo que situados em vias de evacuao.
A localizao das botoneiras de corte de energia eltrica da rede e de todas as fontes de
energia de emergncia, incluindo as unidades de alimentao ininterrupta, encontra-se
regulamentada nos artigos 75 e 76 do RTSCIE.
6.1.6.2Instalaes de aquecimentoA instalao de centrais trmicas e a ventilao e evacuao dos efluentes de combusto
oriundos das mesmas devem cumprir os artigos 80 a 84do RTSCIE.
As centrais trmicas com potncia superior a 2000 KW no podem situar-se no interior das
instalaes das bibliotecas e arquivos.
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Os requisitos exigidos para a instalao de aparelhos de aquecimento autnomos,
alimentados a energia eltrica ou de combusto (em locais de risco A e em locais de risco
B com efetivo inferior a 500 pessoas), nas bibliotecas e arquivos, constam dos artigos 85 e
86 do RTSCIE.
6.1.6.3Evacuao de efluentes de combustoA extrao dos efluentes de combusto dos aparelhos de aquecimento autnomos deve ser
feita para o exterior das bibliotecas e arquivos, cumprindo as disposies de segurana dos
artigos 92. e 93. do RTSCIE.
6.1.6.4Ventilao e condicionamento de arAs instalaes de ventilao, de aquecimento por ar forado e de condicionamento de ar
devem cumprir as condies de segurana previstas nos artigos 94 a 99 do RTSCIE.
6.1.6.5AscensoresOs ascensores devem cumprir as condies de segurana definidas nos artigos 101. a 105.
do RTSCIE.
Apenas as bibliotecas e arquivos com altura superior a 28 m ou com mais de dois pisos
abaixo do plano de referncia devem ser servidos por, pelo menos, um ascensor destinado
a uso prioritrio dos bombeiros em caso de incndio.
6.1.7 Equipamentos e Sistemas de SeguranaNeste captulo do projeto de especialidade de SCIE para bibliotecas e arquivos, o autor
deve referir a sinalizao, a iluminao de emergncia, o sistema de deteo, alarme e
alerta, o sistema de controlo de fumo, os meios de interveno, os sistemas fixos de
extino automtica de incndios, o controlo de poluio de ar, a drenagem de guas
residuais da extino de incndios, o posto de segurana e outros meios de proteo,
considerando as exigncias regulamentares constantes do RTSCIE (Artigos 108 a 192).
6.1.7.1SinalizaoA instalao de sinalizao de segurana deve cumprir o disposto nos artigos 108 a 112
do RTSCIE.
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A sinalizao deve obedecer legislao nacional, designadamente ao Decreto-lei n.
141/95, de 14 de junho, alterado pela Lei n. 113/99, de 3 de agosto, e Portaria n. 1456-
A/95, de 11 de dezembro.
A informao contida na sinalizao de emergncia deve ser disponibilizada a todas as
pessoas a quem essa informao seja essencial numa situao de perigo ou de preveno
relativamente a um perigo.
6.1.7.2Iluminao de emergnciaA instalao de iluminao de emergncia deve cumprir o disposto nos artigos 113 a 115
do RTSCIE.
De salientar que os espaos das bibliotecas e arquivos, para alm de possurem iluminao
normal, devem tambm ser dotados de um sistema de iluminao de emergncia de
segurana e, em alguns casos, de um sistema de iluminao de substituio que deve ter
uma fonte diferente da de emergncia.
Os blocos autnomos instalados nas bibliotecas e arquivos devem ser sempre do tipo
permanente, independentemente da categoria de risco. Nos auditrios das bibliotecas e
arquivos onde pode der necessrio o obscurecimento total para o desenvolvimento de
algumas atividades, os blocos autnomos podero possuir dispositivo que reduza a sua
intensidade de iluminao durante os perodos de obscurecimento, desde que adquiram
automaticamente a intensidade de iluminao normal quando for ligada a iluminao de
ambiente e circulao do espao que servem ou por acionamento a partir da central do
sistema de alarme.
6.1.7.3Sistema de deteo, alarme e alertaA instalao de sistemas automticos de deteo de incndio deve cumprir as disposiesde segurana dos artigos 116 a 132 do RTSCIE.
As bibliotecas e arquivos devem ser equipados com instalaes que permitam detetar o
incndio e, em caso de emergncia, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os
bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de segurana.
As instalaes de alarme devem possuir a configurao 3, com exceo da 1 categoria de
risco, exclusivamente acima do solo, que podem ser da configurao 2. As configuraes
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dos sistemas de alarme constam do QUADRO XXXVIdo artigo 126 do RTSCIE, que se
segue.
Quadro 9 -Configuraes das instalaes de alarme
6.1.7.4Sistema de controlo de fumoA instalao dos sistemas de controlo de fumos deve cumprir as disposies dos artigos
133 a 161 do RTSCIE.
As bibliotecas e arquivos devem ser dotados de meios que promovam a libertao para o
exterior do fumo e dos gases txicos ou corrosivos, reduzindo a contaminao e a
temperatura dos espaos e mantendo condies de visibilidade, nomeadamente nas vias de
evacuao.
O controlo do fumo produzido no incndio pode ser realizado por varrimento ou pelo
estabelecimento de uma hierarquia relativa de presses, com subpresso num local
sinistrado relativamente aos locais adjacentes, com o objetivo de os proteger da intruso do
fumo.
A desenfumagem pode ser passiva, quando realizada por tiragem trmica natural, ou ativa,nos casos em que se utilizem meios mecnicos. As instalaes de desenfumagem passiva
compreendem aberturas para admisso de ar e aberturas para libertao do fumo, ligadas
ao exterior, quer diretamente, quer atravs de condutas, enquanto que nas instalaes de
desenfumagem ativa, o fumo extrado por meios mecnicos e a admisso de ar pode ser
natural ou realizada por insuflao mecnica.
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Relativamente desenfumagem passiva , a rea til dos exutores e a sua aplicao devem
obedecer Norma EN 12101-2:2003sistemas para controlo de fumo e de calorParte
2: Especificaes para fumo natural e ventiladores para extrao de calor.
6.1.7.5Meios de intervenoAs bibliotecas e arquivos devem dispor no seu interior de meios prprios de interveno
que permitam a atuao imediata sobre focos de incndio pelos seus ocupantes e que
facilitem aos bombeiros o lanamento rpido das operaes de socorro, nomeadamente:
a) Extintores portteis e mveis, redes de incndio armadas e outros meios de primeirainterveno;
b) Redes secas ou hmidas para a segunda interveno;c) Outros meios, de acordo com as disposies do RTSCIE
A instalao dos meios de 1. interveno deve cumprir as disposies dos artigos 163 a
167 do RTSCIE.
As bibliotecas e arquivos que possam receber mais de 200 pessoas devem ser servidos por
redes de incndio armadas, guarnecidas com bocas-de-incndio do tipo carretel,
devidamente distribudas e sinalizadas, as quais devem estar de acordo com a NP EN 671-1.
A instalao de meios de 2. interveno deve cumprir o disposto nos artigos 168 a 170
do RTSCIE.
As bibliotecas e arquivos da 3. categoria de risco ou superior devem ser servidas por redes
hmidas, as quais se devem manter permanentemente em carga, com gua proveniente de
um depsito privativo do servio de incndios, pressurizada atravs de um grupo
sobrepressor prprio Para alm disso, devem ter a possibilidade de alimentao alternativa
pelos bombeiros, atravs de tubo seco, de dimetro apropriado, ligado ao coletor de sada
das bombas sobrepressoras.
A instalao do depsito da rede de incndio e da central de bombagem deve cumprir o
disposto no artigo 171 do RTSCIE, sendo que as instalaes de centrais de bombagem so
consideradas locais de risco F.
Especificamente para as bibliotecas e arquivos, o artigo 298 do RTSCIE estipula que:
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Nos locais onde sejam arquivados ou sujeitos operaes de conservao e restaurodocumentos de manifesto interesse para o patrimnio histrico e cultural, deve
recorrer-se proteo adicional atravs de sistemas automticos de extino de
incndio, utilizando agentes extintores adequados preservao dos referidos
documentos.
As casas fortes onde sejam arquivados documentos nas condies do referidasanteriormente devem ser protegidas por sistemas automticos de extino de
incndio, utilizando agentes extintores adequados preservao dos referidos
documentos.
6.1.7.6Sistemas fixos de extino automtica de incndiosOs sistemas fixos de extino automtica de incndios tm como objetivos, na rea por
eles protegida, a circunscrio e extino de um incndio atravs da descarga automtica
de um produto extintor, podendo adicionalmente efetuar a deteo e proteger as estruturas.
O produto extintor pode ser gua, produtos espumferos, p qumico, dixido de carbono
ou outros gases extintores, desde que homologados e adequados classe de fogo a que se
destinam.
Tal como j foi referido anteriormente, o artigo 298 do RTSCIE estipula que para as
bibliotecas e arquivos, em especial nos locais onde sejam arquivados ou sujeitos operaes
de conservao e restauro documentos de manifesto interesse para o patrimnio histrico e
cultural, devem ser protegidas por sistemas automticos de extino de incndio, utilizando
agentes extintores adequados preservao dos referidos documentos
A instalao dos sistemas fixos de extino automtica de incndio deve cumprir o
disposto nos artigos 172 a 176 do RTSCIE.
6.1.7.7Drenagem de guas residuais da extino de incndiosNos pisos enterrados deve ser assegurado, atravs duma rede de caleiras, o escoamento de
guas provenientes da extino de incndios para ralos ligados aos coletores de guas
residuais do edifcio.
A instalao de sistemas de drenagem de guas residuais de extino de incndio dever
cumprir as disposies dos artigos 186 a 189 do RTSCIE.
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6.1.7.8Posto de seguranaNas bibliotecas e arquivos da 2. categoria de risco ou superior deve ser previsto um posto
de segurana, destinado a centralizar toda a informao de segurana e os meios principais
de receo e difuso de alarmes e de transmisso do alerta, bem como a coordenar os
meios operacionais e logsticos em caso de emergncia.
A instalao do posto de segurana deve cumprir as disposies do artigo 190 do
RTSCIE.
6.1.7.9Outros meios de proteo dos edifciosOs outros meios de proteo dos edifcios compreendem a instalao de para-raios em
relao aos quais as descargas atmosfricas constituem um risco significativo de incndio e
a instalao de sinalizao tica para a aviao naqueles que tenham altura superior a 28 m
e que possuam posio dominante na volumetria urbana ou natural envolvente.
As instalaes acessrias de segurana devem cumprir as disposies dos artigos 191 e
192 do RTSCIE.
6.2 Contedo das peas desenhadas de SCIEO projeto da especialidade de SCIE deve incluir as seguintes peas desenhadas:
a) Planta de localizao escala de 1:2000 ou de 1:5000;
b) Cortes e alados, escala de 1:100 ou de 1:200, evidenciando a envolvente at 5
m;
c) Planta de implantao escala de 1:200 ou de 1:500, evidenciando a
acessibilidade para veculos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de
hidrantes exteriores e o posicionamento do edifcio ou recinto relativamente aosedifcios ou recintos vizinhos;
d) Plantas de todos os pisos, escala de 1:100 ou de 1:200, representando, para os
espaos em apreciao, a classificao dos locais de risco, os efetivos totais e
parciais, as caractersticas de resistncia ao fogo que devem possuir os elementos
de construo, as vias de evacuao e as sadas e, finalmente, a posio em planta
de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurana contra incndio
previstos para esses espaos.
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7 ConclusoA implementao dos sistemas de segurana contra incndios e o cumprimento da
legislao aplicvel obrigam a organizaes funcionais e implementao de sistemas quecom frequncia podem condicionar as opes arquitetnicas. Para obviar estes
condicionalismos importante encarar o projeto de Segurana Contra Incndios como uma
especialidade que deve acompanhar o projeto de Arquitetura desde o primeiro esboo.
importante ainda que o projeto de Segurana Contra Incndio seja desenvolvido por
profissionais que tenham sensibilidade arquitetnica e sejam capazes de estudar solues
que sejam fceis de integrar na arquitetura
A obrigatoriedade de elaborao de projeto de especialidade para todos os edifcios a
construir ou existentes que sofram operaes urbansticas, pertencentes s utilizaes-tipo
das 2, 3 e 4 categorias de risco e as utilizaes-tipo IV e V da 1 categoria de risco,
implica a instruo de um conjunto de procedimentos administrativos que se concretizam
no referido projeto de especialidade de SCIE, cujo contedo se encontra descrito no anexo
IV do Decreto-lei n 220/2008, de 12 de novembro.
Considerando as diferentes Utilizaes-Tipo dos edifcios e recintos, a especificidade de
cada um deles, bem como as exigncias relativas elaborao dos respetivos projetos de
especialidade, faz todo o sentido a existncia de manuais ou guias de apoio para a
elaborao dos mesmos. Atualmente a ANPC dispe de um Manual de Projeto de
Segurana Contra Incndio para Grandes Superfcies Comerciais, o qual serviu de
referncia para o presente guia.
Com este trabalho, entendo ter ido de encontro finalidade inicial, a qual se prendia com a
elaborao de um esboo de um Guia para a elaborao do Projeto de Especialidade emSCIE para as Utilizaes-Tipo XI Bibliotecas e arquivos, tipo particular de edifcios que,
recebendo pblico, esto associados a elevados riscos de incndio devido s cargas de
incndio que normalmente encerram.
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8 Bibliografia
Decreto-Lei n. 220/2008. (12 de novembro de 2008).
Portaria n. 1532/2008. (29 de dezembro de 2008).
ANPC. (Julho de 2010). Cadernos Tcnicos 13. Grandes Superfcies Comerciais- Manual do projeto
de Segurana Contra Incndio.
ANPC. (1 de dezembro de 2011). Nota Tcnica 02. Competncias e responsabilidades em SCIE.
ANPC. (1 de dezembro de 2011). Nota Tcnica 03. Instruo dos processos de SCIE.
Coelho, A. L. (2010). Incndios em Edifcios. Lisboa: Edies Orion.
Fichas tcnicas por Tipo de Edifcio - APSEI. (s.d.). Obtido em 6 de Junho de 2012, de APSEI:
http://www.apsei.org.pt/index.php?lop=conteudo&op=94f6d7e04a4d452035300f18b984
988c&limite=8
Legislao - Segurana contra Incndios. (s.d.). Obtido em 6 de Junho de 2012, de ANPC:
http://www.prociv.pt/Legislacao/Pages/SegurancacontraIncendios.aspx
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9 Anexos
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9.1 Anexo 1 - Modelo de pedido de apreciao do Projeto de SCIE
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9.2 Modelos dos Termos de Responsabilidade9.2.1 Anexo 2.1 - Autor do Projeto de SCIE classificado na 3. e 4. categoria de risco
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9.2.2 Anexo 2.2 Autor do Projeto de SCIE classificado na 1. e 2. categoria de risco
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9.3 Anexo 3 - Ficha de Segurana Contra Incndio
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