GESTÃO DE PESSOAS: A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE … · 2015. 6. 18. · 5. BOAS PRÁTICAS •...
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GESTÃO DE PESSOAS: A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE
MAGISTRADOS
Giovanni Olsson Juiz-Assessor da Direção da ENAMAT
Brasília-DF, Junho de 2015
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ITINERÁRIO
1. CENTROS DE SABER PROFISSIONAL
2. SABERES DO JUIZ
3. PRINCÍPIOS DA FORMAÇÃO DO JUIZ
4. ATIVIDADES DAS ESCOLAS
5. BOAS PRÁTICAS
REFLEXÕES FINAIS
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1. CENTROS DE SABER PROFISSIONAL
A ESCOLA JUDICIAL É A INSTITUIÇÃO QUE PLANEJA, IMPLEMENTA E DESENVOLVE A FORMAÇÃO
PROFISSIONAL DO MAGISTRADO !
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Aprovação no concurso é apenas o início !
COM O INGRESSO NA CARREIRA, INICIA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTRADO !
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Aprende-se a ser Juiz na Escola !
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1. Formação Acadêmica aferida no concurso
Aprende-se a ser Juiz na Escola !
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1. Formação Acadêmica aferida no concurso
+
2. Formação Profissional oferecida na Escola
Aprende-se a ser Juiz na Escola !
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1. Formação Acadêmica aferida no concurso
+
2. Formação Profissional oferecida na Escola
=
Profissional Juiz !
Escola é o centro de saberes da instituição
A prestação eficiente de um serviço público de Justiça Social depende da gestão do conhecimento
e da capacidade formativa das Escolas !
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Nunca se passa da “fase” de aprender !
O PROFISSIONAL MAGISTRADO É UM APRENDIZ PERMANENTE E ESTÁ SEMPRE NA ESCOLA:
ALUNO-JUIZ !
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2. SABERES DO JUIZ
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O Juiz apreende (adquire + desenvolve) competências profissionais !
Horia Varian - Flickr
Tripé das competências
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Tripé das competências
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DO TRABALHO
Tripé das competências
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DO TRABALHO
NO TRABALHO
Tripé das competências
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DO TRABALHO
PARA O TRABALHO
NO TRABALHO
Dimensões das competências profissionais
ATITUDINAL FUNCIONAL
COGNITIVA
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Dimensões das competências profissionais
ATITUDINAL FUNCIONAL
COGNITIVA (CONHECIMENTOS;
LEGAL; SABER-SABER)
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Dimensões das competências profissionais
ATITUDINAL (ATITUDES; ÉTICO; SABER-SER/SABER-ESTAR; CONVIVER;
QUERER)
FUNCIONAL
COGNITIVA (CONHECIMENTOS;
LEGAL; SABER-SABER)
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Dimensões das competências profissionais
ATITUDINAL (ATITUDES; ÉTICO; SABER-SER/SABER-ESTAR; CONVIVER;
QUERER)
FUNCIONAL OU OPERATIVA
(HABILIDADES; TÉCNICO; SABER-
FAZER)
COGNITIVA (CONHECIMENTOS;
LEGAL; SABER-SABER)
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Matriz de competências vigente
CONTEÚDO OCUPACIONAL CONCRETO DO JUIZ LABORAL
EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS GERAIS (18)
EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS (21)
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Matriz de competências vigente
CONTEÚDO OCUPACIONAL CONCRETO DO JUIZ LABORAL
EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS GERAIS (18)
EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS (21)
-Argumentativo-discursivo (4) -Jurídico-diquelógico (3) -Jurídico-deontológico (2) -Político-institucional (4) -Sociointerativo (5)
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Matriz de competências vigente
CONTEÚDO OCUPACIONAL CONCRETO DO JUIZ LABORAL
EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS GERAIS (18)
EIXO TEÓRICO-PRÁTICO DE COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS (21)
-Argumentativo-discursivo (4) -Jurídico-diquelógico (3) -Jurídico-deontológico (2) -Político-institucional (4) -Sociointerativo (5) -Administrativo-funcional (9) -Jurisdicional-trabalhista (4) -Jurídico-trabalhista (3) -Sociopsicológico (5) 21
Exemplo (Res. Enamat n. 07/10)
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SUBEI
XO
ITEM COMPETÊNCIA A SER ADQUIRIDA/DESENVOLVIDA TEMA
AD
MIN
IST
RA
TIV
O-F
UN
CIO
NA
L
(b.1.1) Promover trabalho em equipe, organização, eficiência e inovação nas
práticas judiciárias e institucionais
Co-gestão e inovação
judiciária
(b.1.2) Gerir com eficiência as rotinas de trabalho da Vara do Trabalho e no
Tribunal, nos espaços de audiência, sessões, gabinete e secretaria
Gestão processual de Vara
do Trabalho (Tribunal)
(b.1.3) Gerir com eficiência os recursos materiais na Vara do Trabalho e no
Tribunal
Gestão de recursos materiais
em Vara do Trabalho
(Tribunal)
(b.1.4) Gerir com eficiência as pessoas na Vara do Trabalho e
no Tribunal com domínio das questões de chefia,
liderança, cargos e funções dos Servidores
Gestão de pessoas em Varas
do Trabalho (Tribunal)
(b.1.5)
Integrar com plenitude administrativo-funcional o quadro profissional com
domínio das questões de remuneração, mobilidade e atividades
administrativas e correcionais do órgão de inserção
Inserção administrativo-
funcional no quadro da
Magistratura Trabalhista
A Formação Profissional tem por objetivo reunir....
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....CONHECIMENTOS + HABILIDADES + ATITUDES,
identificados e combinados em certa ordem, .....
Ogimoji - Flickr
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.... para permitir o exercício da profissão em práticas significativas e coerentes para a missão institucional como
agente público !
Decojim - Flickr
A ESCOLA JUDICIAL DEFINE AS AÇÕES FORMATIVAS COM BASE NAS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS !
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3. Princípios da Formação do Juiz
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Sistematicidade e progressividade da aquisição e aplicação prática dos saberes da formação no exercício profissional
Moyogo - Flickr
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Sistematicidade e progressividade da aquisição e aplicação prática dos saberes da formação no exercício profissional
Moyogo - Flickr
Vamos pegar
leve no início !
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Acessibilidade plena, pelos Magistrados, aos instrumentos e às oportunidades de formação
Hagit - Flickr
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Acessibilidade plena, pelos Magistrados, aos instrumentos e às oportunidades de formação
Hagit - Flickr
A casa é sua!
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Postura ativa e interativa dos Alunos na aprendizagem com técnicas de ensino dialógicas, participativas e de
compartilhamento de saberes, práticas e experiências
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Postura ativa e interativa dos Alunos na aprendizagem com técnicas de ensino dialógicas, participativas e de
compartilhamento de saberes, práticas e experiências
Motivação é
a alma do
negócio!
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Democratização interna e transparência, nas Escolas, dos processos de construção, gestão e compartilhamento dos saberes
do exercício profissional
UMF2011 - Flickr
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Democratização interna e transparência, nas Escolas, dos processos de construção, gestão e compartilhamento dos saberes
do exercício profissional
UMF2011 - Flickr
Vamos pegar
juntos?
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Respeito pleno à liberdade de entendimento e de convicção do Aluno-Magistrado em todo o itinerário formativo, entendido
desde o planejamento pedagógico até a avaliação
Dseneste.dk - Flickr
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Respeito pleno à liberdade de entendimento e de convicção do Aluno-Magistrado em todo o itinerário formativo, entendido
desde o planejamento pedagógico até a avaliação
Dseneste.dk - Flickr
A sabedoria
está na
diversidade
!
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Caráter profissionalizante e institucional dos elementos e processos formativos
Dbking - Flickr
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Caráter profissionalizante e institucional dos elementos e processos formativos
Dbking - Flickr
“Escola de
Magistratura” e
IES não são
centros de
formação
profissional !
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Caráter profissionalizante e institucional dos elementos e processos formativos
Dbking - Flickr
Título
acadêmico não
é credencial de
competência
profissional do
juiz !
“Escola de
Magistratura” e
IES não são
centros de
formação
profissional !
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Inserção tutelada, individualizada e progressiva no meio ambiente profissional e nas atribuições funcionais do cargo.
Thefranchiseco - Flickr
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Inserção tutelada, individualizada e progressiva no meio ambiente profissional e nas atribuições funcionais do cargo.
Thefranchiseco - Flickr
Experiência é
sabedoria !
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Compartilhamento de ações e decisões de formação entre Tribunais e Escolas Judiciais das respectivas Regiões
Nusabangsa - Flickr
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Compartilhamento de ações e decisões de formação entre Tribunais e Escolas Judiciais das respectivas Regiões
Nusabangsa - Flickr
Administração e
Escola:
planejamento e
parceria andam
juntas !
4. ATIVIDADES DAS ESCOLAS
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As Escolas
realizam
basicamente
ações
formativas...
.....PRESENCIAIS.....
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.... OU VIRTUAIS, E.....
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.... ATUAM DE FORMA COORDENADA EM UM
SISTEMA.....
SISTEMA INTEGRADO DE FORMAÇÃO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
ENAMAT 24 ESCOLAS JUDICIAIS
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.... QUE ALCANÇA TODO O ENSINO PROFISSIONAL !
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E A ENAMAT ?
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1. CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL
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2. CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA
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3. CURSOS DE FORMAÇÃO DE FORMADORES
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4. OUTROS EVENTOS DE ESTUDO E PESQUISA
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5. COORDENAÇÃO NACIONAL DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO DAS ESCOLAS JUDICIAIS - SIFMT
5. BOAS PRÁTICAS
• INTEGRAÇÃO DO PAPEL DA EJ E SEUS RECURSOS NO PE DO TRT
• Valores, visão e missão da instituição envolvem necessariamente a qualificação de seus quadros !
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5. BOAS PRÁTICAS
• GESTÃO CONJUNTA NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO (Res. CNJ 159/12; Ato Conj TST-CSJT-Enamat 01/2013)
- há ação orçamentária específica (art. 1o)
- são gestoras (co)responsáveis (art. 2º); TRTs são gestoras executoras (art. 4º) e prestam suporte técnico
- Diretores enviam Plano Anual de Atividades e autorizam a movimentação de seus recursos (art. 3º)
- Enamat não supre, apenas suplementa !
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5. BOAS PRÁTICAS
• VALORIZAÇÃO DOS JUIZES QUE SE FORMAM
- vitaliciamento e promoção (Res. CNJ 106, Res. Enamat 14/2013 e Ato Conj. CGJT-Enamat 01 e 03/2013)
- outros efeitos (Res. Enamat 13/2013, art. 3º, par. 4o):
- JTSVit: Escola, Comissão de Concurso e licença para estudo, remoção, relotação, permuta
- JTVT: Escola, Comissão de Concurso e licença para estudo, permuta, Foro, convocação ao TRT
- DT: Escola, Comissão de Vitaliciamento ou Concurso e licença para estudo
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5. BOAS PRÁTICAS
• GESTÃO CONJUNTA DAS AÇÕES FORMATIVAS:
• FI:
- cuidado com os 60D iniciais “à disposição da EJ” (Res Enamat 01/2008, art. 3º, par. 1o) !
- Após: 40h semestrais sob supervisão da EJ;
- Membro da EJ integra a Comissão de Vitaliciamento
- EJ supervisiona e indica juizes orientadores (art. 10)
- EJ valora aspectos para o vitaliciamento (art. 7o)
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5. BOAS PRÁTICAS
• GESTÃO CONJUNTA DAS AÇÕES FORMATIVAS:
• FC:
- otimizar custos e afastamentos para cumprir as 30h semestrais (“semanas de formação”)
- cuidado com eventos SEM as EJs: 8h + 22h... (Res. Enamat 15/2014 )
- deliberar afastamentos para outros eventos JUNTO com a EJ
- suspensão de prazos: Ato Conj CGJT-Enamat 002/13 com 5D semestrais livres + convocações
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5. BOAS PRÁTICAS
• GESTÃO CONJUNTA DAS AÇÕES FORMATIVAS:
• FF:
- estimular novos talentos
- há vários profissionais de ensino (Res Adm 1369/09, art. 12)
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REFLEXÕES FINAIS
• As Escolas são diferenciadas na gestão e execução de ações formativas !
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REFLEXÕES FINAIS
• As Escolas são diferenciadas na gestão e execução de ações formativas !
• O funcionamento das Escolas depende diretamente do alinhamento de suas ações formativas com a Administração dos Tribunais !
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REFLEXÕES FINAIS
• As Escolas são diferenciadas na gestão e execução de ações formativas !
• O funcionamento das Escolas depende diretamente do alinhamento de suas ações formativas com a Administração dos Tribunais !
• As Escolas são centros de construção, debate e difusão de saberes que constituem as competências profissionais, as quais definem o futuro da Magistratura, do TRT e, em última instância, da própria Justiça como valor social no Século XXI !
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FORMAR É TRANSFORMAR !
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