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Gestão Escolar Módulo I Parabéns por participar de um curso dos Cursos 24 Horas. Você está investindo no seu futuro! Esperamos que este seja o começo de um grande sucesso em sua carreira. Desejamos boa sorte e bom estudo! Em caso de dúvidas, contate-nos pelo site www.Cursos24Horas.com.br Atenciosamente Equipe Cursos 24 Horas

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Módulo I

Parabéns por participar de um curso dos

Cursos 24 Horas.

Você está investindo no seu futuro!

Esperamos que este seja o começo de um

grande sucesso em sua carreira.

Desejamos boa sorte e bom estudo!

Em caso de dúvidas, contate-nos pelo site

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Atenciosamente

Equipe Cursos 24 Horas

SUMÁRIO

Introdução..................................................................................................................... 3

Unidade 1 – Abordagem Inicial..................................................................................... 5

1.1 – Conceito de Gestão Escolar .............................................................................. 5

1.2 – Educação no século XXI .................................................................................. 7

1.3 – Função social da escola .................................................................................. 13

1.4 – Políticas públicas em educação....................................................................... 15

Unidade 2 – Estrutura Escolar..................................................................................... 20

2.1 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação............................................................ 20

2.2 – Direito aplicado à Educação ........................................................................... 21

2.3 – Análise do ambiente escolar ........................................................................... 30

2.4 – Constituição da escola .................................................................................... 35

2.5 – O Trio Gestor ................................................................................................. 41

Conclusão do Módulo I............................................................................................... 46

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Introdução

Para entender a amplitude e a importância da Gestão no mundo da escola,

devemos ter em mente que esse conceito engloba todas as ações que visam à

organização e gestão dos recursos humanos e materiais imprescindíveis para o bom

funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

Através da Gestão Escolar eficiente é

possível assegurar os avanços na implementação

dos processos socioeducacionais para a efetiva

promoção da aprendizagem.

O conceito de Gestão Escolar é

relativamente recente. Tem a ver com a proposta de ampliar o foco do conceito de

Administração Escolar. Essa proposta de amplitude surgiu com a democratização do

país, a partir da abertura política, em meados da década de 1980.

Esse período foi marcado pelo surgimento de novos conceitos e valores com

vistas à autonomia escolar e à participação da sociedade e da comunidade em seu meio.

Nesse contexto surgiram as escolas comunitárias, as escolas cooperativas e as

associativas, bem como as associações de pais.

Podemos afirmar que, sob os conceitos da Gestão Escolar, os estabelecimentos

de ensino se tornaram mais democráticos, capazes de criar suas próprias culturas e

identidades para responder de forma mais efetiva às transformações sociais.

A Gestão Escolar também atua no sentido de fazer com que os

estabelecimentos de ensino possam atender de forma mais efetiva às exigências dos

contextos sociais nos quais estão inseridos.

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Ou seja, a Gestão Escolar trabalha com as questões concretas da escola e de sua

administração a partir do conceito de escolas eficazes, voltadas para a gestão com foco

nos resultados, acentuada liderança e objetivos capazes de contar com a colaboração e o

consenso de funcionários.

Além disso, as escolas eficazes enfatizam a necessidade de se investir na

qualidade do currículo e também apostam no envolvimento dos pais dos alunos nos seus

processos de gestão.

E quais são as ações consideradas fundamentais para a concretização e o

fortalecimento da Gestão Escolar?

Como veremos ao longo deste trabalho, a autonomia administrativa, financeira e

pedagógica da escola são pontos-chave da Gestão Escolar.

Também são fundamentais as estratégias de escolhas dos dirigentes, o

estabelecimento de uma política pedagógica eficaz e em consonância com a qualidade

do ensino, inclusive do ponto de vista dos sistemas de avaliação; a escolha e a

qualificação constante do corpo docente e as normas de convivência que podem ser

construídas com a participação de dirigentes, funcionários, professores e pais.

Todos esses conceitos serão analisados no decorrer deste curso e, sempre que

possível, iremos complementar o conteúdo com exemplos práticos, links para sites que

abordam temas relacionados e mesmo a palavra de especialistas.

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Unidade 1 – Abordagem Inicial

Nessa unidade, abordaremos a Gestão Escolar em seus três eixos principais: a

Gestão Pedagógica, a Gestão Administrativa e a Gestão de Recursos Humanos.

Como veremos a seguir, essas três áreas da Gestão Escolar estão interligadas e atuam

como um único sistema. No entanto, o entendimento das suas complexidades é de

fundamental importância para o gestor escolar.

1.1 – Conceito de Gestão Escolar

Para que serve a escola afinal? É na busca de respostas para essa pergunta

essencial que recorremos à Gestão Escolar.

Como vimos anteriormente, esse é um conceito relativamente novo, mas

fundamental, uma vez que a Gestão Escolar bem sucedida é o caminho para uma

escola que atenda às exigências da vida social contemporânea, ou seja, uma escola que

forme cidadãos e que crie condições para que os alunos se

apropriem das competências e habilidades necessárias para a

inserção social e o crescimento profissional.

A Gestão Escolar pode ser analisada em suas três áreas,

que estão integradas e/ou interligadas de forma sistêmica. São elas

a Gestão Pedagógica, a Gestão de Recursos Humanos e a

Gestão Administrativa, que conceituaremos a seguir:

Gestão Pedagógica

A Gestão Pedagógica compreende os processos de gestão da escola e da

educação escolar. Nessa área da Gestão Escolar são estabelecidos os objetivos para o

ensino, tanto os objetivos gerais quanto os específicos.

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O processo de Gestão Pedagógica está em grande parte centrado no Diretor da

escola, que é o responsável pela articulação e pelo sucesso desse planejamento, com o

auxílio do Coordenador Pedagógico.

Gerir o processo pedagógico significa definir as linhas de atuação da escola a

partir dos objetivos e do perfil da comunidade onde a escola está inserida e dos seus

alunos, propondo as metas a serem atingidas pela equipe.

A Gestão Pedagógica também é

responsável pela elaboração dos conteúdos

curriculares, acompanhamento e avaliação do

rendimento das propostas pedagógicas, dos

objetivos e das metas; bem como a avaliação do

desempenho dos alunos, dos professores e dos

demais servidores do estabelecimento escolar.

As questões específicas da Gestão Pedagógica devem estar contempladas no

Regimento Escolar e no Projeto Pedagógico da instituição de ensino. Como

afirmamos no enunciado do conceito de Gestão Escolar, suas áreas são integradas ou

interligadas.

Por isso, o Plano Político Pedagógico de Gestão Escolar tratará de conceitos

da gestão pedagógica como os objetivos, planos de cursos e de aulas, metas,

treinamento e avaliação da equipe escolar.

Atualmente, um novo conceito vem sendo introduzido no Regimento Escolar,

que é o estabelecimento de Normas de Convivência, construídas com a participação da

comunidade escolar e que tem o objetivo de lidar com os crescentes casos de violência

(agressões físicas ou verbais entre alunos e destes contra funcionários e professores).

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Gestão Administrativa

A estrutura física, ou seja, os prédios, os equipamentos e materiais de que a

escola dispõe para oferecer uma educação de qualidade; bem como a estrutura

institucional, compreendida pela legislação escolar, os direitos e deveres (Normas de

Convivência) e as atividades de secretaria; são geridas por essa área da Gestão Escolar.

Gestão de Recursos Humanos

Área mais sensível da Gestão Escolar, a Gestão de Recursos Humanos é

responsável pela otimização e sistematização do processo produtivo na instituição de

ensino.

Na escola, além de lidar com pessoas, desenvolver mecanismos e sistemas de

trabalho para mantê-las atuando com satisfação e produtividade, além de direcionar as

pessoas para o trabalho em equipe e estimular uma cultura de solução de conflitos, o

desafio da área de Recursos Humanos na escola, de forma diversa das corporações,

consiste de forma significativa em atuar com foco na autonomia.

O sucesso dessa atuação também está relacionado à concepção do Regimento

Escolar. Ao estabelecer os direitos e deveres de cada pessoa ou equipe de forma

equilibrada e sem limitar a autonomia daqueles que se envolvem de forma direta com o

trabalho escolar, o Regimento Escolar cria as condições para a plena gestão de recursos

humanos.

1.2 – Educação no século XXI

A crescente transformação da base tecnológica e dos processos de produção no

contexto atual de globalização das relações de ordem econômica, política e cultural

colocam a Educação como condição para o desenvolvimento.

Por isso, é cada vez mais aceita na sociedade contemporânea a concepção de Educação

como a maior vantagem para se medir o grau de desenvolvimento dos países e das

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empresas em termos de competitividade. Para os cidadãos, a escolaridade transformou-

se no mais determinante indicador de inserção social e acesso ao mercado de trabalho.

Se a Educação por si só não é um fator de

geração de trabalho e renda, devemos considerar que

a escolaridade vem sendo valorizada como fator

imprescindível para que o trabalhador permaneça

empregado e determine a sua inserção social no

ambiente produtivo.

Portanto, a expansão do sistema de ensino torna-se uma necessidade premente

em uma sociedade que, cada vez mais, reconhece a Educação como fator de

desenvolvimento em todos os níveis.

Mas de que Educação estamos falando? Podemos recorrer, em linhas gerais, a

um fenômeno recente para refletir e responder a essa pergunta. Na década de 1990, a

Educação Superior experimentou o maior ciclo de crescimento da história do país.

Além da expansão desordenada, com investimentos gigantescos em estrutura

física das universidades, centros universitários e faculdades isoladas já existentes, veio a

proliferação de novas instituições privadas em detrimento das universidades públicas,

que perderam investimentos e prestígio.

Nesse período, foi notória a quantidade de autorizações do MEC para a abertura

de novos cursos e o surgimento de novas instituições país afora, constituindo-se numa

verdadeira bolha na Educação Superior.

Esse crescimento, como veríamos a partir da década seguinte, quando não houve

uma contrapartida de investimentos na qualidade do ensino e na qualificação do corpo

docente, determinou o fechamento de cursos, o recuo no tamanho de muitas

universidades que estavam em franco crescimento e mesmo o fechamento de

instituições.

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Para um exemplo concreto sobre a expansão desordenada das instituições de

ensino superior privado, sugerimos a pesquisa da expansão e crise da Universidade

Luterana do Brasil (Ulbra) e a leitura de “Universidades que não param de crescer” em

www.sinprors.org.br/extra/abr00.

Assegurar a expansão do sistema de educação não é suficiente, como podemos

constatar ao avaliar períodos do sistema de ensino como esse no Brasil. E essa premissa

se aplica a todos os níveis de ensino, seja do setor público, seja do setor privado.

É necessário criar mecanismos e políticas públicas que favoreçam a expansão

com regulamentação e, acima de tudo, proporcionem investimentos na melhoria da

qualidade do ensino que é ofertado. Essa qualidade compreende a formação de capital

social e humano fundamentais para a

produtividade e a competitividade.

O cenário educacional brasileiro

na atualidade se caracteriza pela

expressiva expansão da média de

matrículas em todos os níveis de ensino e

significativas melhorias nos indicadores

de eficiência, fenômeno que se apresenta mais acentuado no Ensino Fundamental.

A partir dos resultados dos censos da Educação Básica e do Ensino Superior

realizados anualmente pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio

Teixeira (Inep), podemos afirmar que, nas últimas décadas, a educação no Brasil

apresentou ciclos de crescimento continuado, apesar dos recuos verificados em alguns

setores.

Em contrapartida, as taxas de repetência ainda são altas, assim como é

expressivo o número de alunos que abandonam a escola, as distorções relativas à idade

dos alunos e as respectivas séries. Na Educação Básica, é notório o baixo rendimento

dos alunos, conforme aponta o Sistema Nacional de Avaliação (Saeb).

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A universalização do acesso ao Ensino Fundamental concentrou a atenção das

políticas públicas nas últimas três décadas. Esse esforço visa ao cumprimento das metas

estabelecidas pela Constituição de 1988, que determinam a obrigatoriedade do Ensino

Fundamental no país e a garantia de oferta de vagas no sistema público.

A taxa de escolarização da população com idade entre 7 e 14 anos matriculada,

que em 1970 era de 67%, atingiu 95,8% em 1998. Como consequência de políticas

municipais, estaduais e federais mais fortes e com foco na universalização do ensino,

houve na década de 1990 um crescimento no número de matrículas.

Em 1998, o Brasil atingiu, com cinco anos de antecedência, a meta estabelecida

para 2003 pelo Plano Decenal de Educação para Todos: elevar para 94% o percentual

de atendimento à população em idade escolar.

Apesar de todos os avanços, o Brasil ainda está longe de garantir de forma

universal o acesso e a permanência das suas crianças na escola, especialmente nas séries

iniciais.

Em janeiro de 2010, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a

Ciência e a Cultura (Unesco) divulgou o índice de desenvolvimento da Educação de

128 países, no qual o Brasil ficou em 88º lugar.

Para se ter uma ideia do que isso representa, basta notar que a Bolívia aparece na

79ª posição enquanto se destacam o desempenho de países como Argentina (38ª),

Uruguai (39ª) e Chile (51ª).

Foram utilizados pela Unesco quatro

indicadores para chegar a esses resultados. O

Brasil se destaca positivamente em

“atendimento universal”, “taxa de

analfabetismo” e “igualdade de acesso à escola

entre meninos e meninas”, mas atingiu os

11

piores resultados no quesito “taxa de sobrevivência”, referente aos alunos matriculados

no primeiro ano que conseguem chegar ao quinto ano no prazo previsto sem abandonar

a escola.

Indicadores

Atualmente, o país tem cerca de 52 milhões de alunos matriculados em todos os

níveis e modalidades da Educação Básica e 5,8 milhões no ensino superior. A seguir,

apresentamos algumas considerações e estatísticas relativas ao sistema de ensino no país

com base no Censo 2008.

Educação Básica

A Educação Básica compreende a Educação Infantil (Creche e Pré-escola), o

Ensino Fundamental (do primeiro ao nono ano ou da primeira à oitava série), o

Ensino Médio, a Educação Profissional, a Educação Especial e a Educação de

Jovens e Adultos (EJA – nas etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio).

Conforme o Censo Escolar da Educação Básica existem 197.468

estabelecimentos que oferecem essa modalidade de ensino no país, totalizando

52.580.452 alunos matriculados.

Essas estatísticas são do Censo 2008, publicado em 2009 pelo Inep. Para melhor

compreensão, devemos lembrar que o Censo escolar é feito anualmente, sempre levando

em conta as estatísticas relativas ao ano anterior à sua publicação.

Na comparação com os indicadores de matrícula global de 2007, houve uma

queda de 1,2%, percentual considerado normal na

trajetória de estabilidade apresentado nos últimos anos.

Na Educação Infantil, foi registrado um aumento, de

0,6%, provocado pelo grande crescimento do número de

matrículas educacionais em creches, que atingiu 8,3%.

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A pré-escola teve redução de 2%. Essa redução se deve à adesão das escolas à

Educação Fundamental de nove anos.

Também foi registrada a redução de matrículas no Ensino Fundamental, de

1,2%, e no Ensino Médio, de 0,3%. Essas reduções acompanharam os índices do Censo

anterior e são atribuídas pelo MEC ao próprio processo de expansão do ensino.

Educação Básica

Total de Estabelecimentos 197.468

Total de Matrículas 52.580.452

Fonte: Censo Escolar 2009/Inep

Educação Superior

Na Educação Superior, o total de matrículas

em 2008 foi 10,6% maior em relação a 2007, com

um total de 5.808.017 alunos matriculados em cursos

de graduação presencial e a distância.

Houve um aumento de 1.231 novos cursos de graduação presencial nas Instituições de

Educação Superior, o que representa um crescimento de 5,2%. As instituições

estaduais registraram um decréscimo de 1,6% nos cursos ofertados.

O número de vagas ofertadas nessa modalidade de ensino cresceu 7,3%,

registrando a abertura de 319 mil novas vagas em graduação presencial e a distância.

Somente nas instituições privadas houve um acréscimo de 4%, com a oferta de 4

milhões de vagas em 2008.

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As funções docentes na Educação Superior foram ampliadas de 2007 para 2008

em 1,4%, ou seja, somaram-se 4.452 novas atividades às já existentes, totalizando 4.452

funções em exercício nas universidades, centros universitários e faculdades do país.

Educação Superior

Total de Estabelecimentos 2.252

Total de Matrículas 5.808.017

Fonte: Censo Escolar 2009/Inep

1.3 – Função social da escola

Para cumprir a sua função social, a escola deve garantir a efetivação de dois

conjuntos de atividades básicas, inerentes ao processo educacional, ou seja, as

atividades-fim e as atividades-meio.

Atividades-fim são aquelas que têm uma relação direta com o processo de

ensino e aprendizagem.

As atividades-meio não se relacionam diretamente com o processo educativo,

mas são imprescindíveis para a sua efetividade, pois criam as condições para que as

atividades-fim se realizem.

A integração e a articulação desses dois conjuntos de atividades possibilitam a

organização e a gestão da escola para o cumprimento da sua missão de oferecer uma

educação de qualidade para todos os seus alunos. Além disso, essas atividades se

relacionam diretamente com o planejamento e a avaliação escolar.

Podemos identificar as atividades-meio e as atividades-fim através dos mais

variados processos em desenvolvimento no interior da escola, considerando que elas

correspondem aos aspectos pedagógico, político e administrativo-financeiro.

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A seguir, identificaremos esses três campos nos quais se efetivam as atividades

básicas por meio das quais a escola cumpre a sua função social.

Campo Pedagógico

É a área na qual se desenvolvem as ações e

procedimentos ligados de forma direta com o processo de

ensino-aprendizagem, como o planejamento e o

desenvolvimento de projetos educativos com os respectivos

recursos e materiais didáticos, gestão do currículo e tempo

pedagógico, formação do corpo docente, formação continuada

e qualificação.

Campo Político

As relações da escola, enquanto instituição, com a comunidade escolar e com o

sistema de ensino no qual ela está inserida compreendem a sua dimensão política. Uma

escola que desenvolve de forma efetiva o seu aspecto político é capaz de criar

mecanismos de inserção e participação da comunidade na formulação e consolidação do

seu projeto político-pedagógico e também articular as relações com a sociedade.

Campo Administrativo-financeiro

Compreende os processos administrativos necessários para o sucesso da

proposta educativa da escola. Estão envolvidas nesse processo, a gestão financeira, a

manutenção e conservação do patrimônio físico da instituição, bem como a gestão dos

recursos humanos.

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1.4 – Políticas públicas em educação

O sistema brasileiro de ensino se caracteriza por uma marcante centralização por

meio das políticas públicas, notadamente a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996.

Não deixa de ser contraditório que, apesar dessa centralização, a Legislação

estabeleça a gestão democrática como prerrogativa do sistema nacional de ensino em

todos os níveis.

Plano Nacional de Educação

O Plano Nacional de Educação é elaborado a partir das conferências

municipais, estaduais e federal de Educação e nele estão definidas as políticas públicas e

as diretrizes para a Educação em todos os níveis de ensino pelo período de dez anos.

O PNE, como é conhecido, estabelece as prioridades e propõe metas a serem

atingidas. A sua implementação é de responsabilidade das diferentes esferas de governo,

que devem criar planos de ação para implementar essas prioridades e objetivos.

Em abril de 2010, foi realizada a Conferência Nacional de Educação (Conae),

que apontou as diretrizes a serem avaliadas pelo MEC na elaboração do PNE para a

década 2011-2012.

Uma das principais reivindicações das entidades

ligadas à Educação, aprovada na forma de Resolução

na Conae 2010, prevê a determinação, de forma

objetiva, da origem dos recursos, bem como o destino

dos investimentos. O objetivo dessa medida é evitar que

as diretrizes relativas aos investimentos sejam

descumpridas, como ocorreu com o PNE 2001,

conforme veremos a seguir.

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As diretrizes do PNE anterior, aprovado em 2001 e que está em vigor até o final

de 2010, não foram implementadas na sua totalidade por falta de aprovação, pelos

estados e municípios, de legislação que assegurasse recursos para tal. Tampouco foram

criadas sanções para os gestores que descumprissem o que estava planejado.

O artigo que previa investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em

Educação foi vetado pelo governo federal na gestão de Fernando Henrique Cardoso.

Sem os recursos, os governos municipais e estaduais se viram desobrigados de cumprir

a maior parte das ações previstas no PNE.

Foram 295 metas propostas em cinco blocos de prioridades, que apresentaram

resultados aquém do esperado. Resumimos a seguir, os avanços obtidos e as metas que

não foram atingidas em relação aos indicadores do Plano Nacional de Educação 2001.

Informação e avaliação

O MEC implantou sistemas de avaliação em todos os níveis de ensino, com

exceção da Educação Infantil. Foi implantado o Índice de Desenvolvimento da

Educação Básica (Ideb), considerado uma ferramenta eficiente de aferição da

Educação no país.

Analfabetismo

A meta era erradicar o analfabetismo até 2010. Cerca de 10 milhões de

brasileiros foram atendidos pelo programa Brasil Alfabetizado, do governo federal, na

última década, meta que estava prevista pelo PNE para ser atingida em 2006. Em sete

anos, de 2001 a 2008, a queda na taxa de analfabetismo recuou de 13% para 10%, o que

representa 14,5 milhões de analfabetos.

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Educação Infantil

O atendimento previsto de 50% das crianças de até três

anos (creche) e 80% na faixa dos quatro a cinco anos de idade

(pré-escola) ficou aquém da meta. Somente 17,1% das crianças

têm atendimento em creches, enquanto 77,6% estão na pré-escola.

Ensino Fundamental de nove anos

As matrículas no novo sistema de séries, que aumenta o Ensino Fundamental de

oito para nove anos atingiram 59% e a projeção para 2010 é de cumprimento total dessa

meta. O ingresso na escola aos seis anos de idade assegura às crianças o domínio da

escrita e da leitura aos sete ou oito anos de idade. Essa medida é bastante polêmica.

De acordo com a lei 11.274, o Ensino Fundamental brasileiro passou, a partir de

2007, a ter nove anos ao invés de oito. Os estados e municípios tinham até esse ano de

2010 para se adequar à nova legislação. A série a mais é acrescentada no início do

Ensino Fundamental. Ao invés de ingressar com 7 anos de idade, as crianças entram

com 6 anos.

O objetivo do MEC é ampliar o número de crianças nas escolas e aumentar o

tempo de escolaridade. A medida gerou muita polêmica, especialmente entre gestores

escolares, porque um ano a mais no Ensino Fundamental representa um ano a menos na

pré-escola.

O argumento é que isso levou prejuízos para as escolas dedicadas

exclusivamente à Pré-escola, porque assim elas perderam os alunos da faixa etária de 6

anos, que agora são matriculados diretamente na primeira série do Ensino Fundamental.

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Universalização do acesso ao Ensino Fundamental

Faltando dois anos para o encerramento da década do PNE 2001, 2,4% dos

brasileiros com idades entre 7 e 14 anos ainda estavam fora da escola em 2008. Esse

índice representa um recuo de 1,1% em relação ao início dos anos 2000. Esse percentual

equivale a 680 mil crianças sem acesso à escola.

EJA

Apenas um terço dos 29 milhões de brasileiros que não haviam chegado à quarta

série teve acesso às turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) entre 2001 e 2007,

totalizando 10,9 milhões de pessoas.

Essa modalidade de ensino foi absorvida pelo Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(Fundeb), mas a ampliação da oferta com a destinação de recursos que representou essa

medida não evitou a evasão escolar, que atualmente é de 43% dos alunos jovens e

adultos.

Repetência e abandono

O PNE 2001 estabeleceu a redução em 50% dos índices de repetência e

abandono até 2006. A proposta visava a melhorar o fluxo escolar por meio da redução

da distorção idade-série e também assegurar a aprendizagem, evitando a progressão

automática dos estudantes que não atingissem o que era esperado para cada etapa de

ensino.

A meta relativa ao abandono foi atingida plenamente. No Ensino Fundamental,

os índices caíram de 9,6% para 4,8% até 2007. A reprovação, no entanto, aumentou de

11% para 12,1%, mais do que o triplo do padrão da América Latina.

Houve uma ligeira redução no percentual de alunos com idade superior à

recomendada para a série em que está matriculado, de 35% para 25,7%.

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Piso e Planos de Carreira

Em 2009, três anos depois do previsto pelo PNE, foi implantado o piso nacional

dos professores. E em 2013, o piso nacional é de R$ 1.567,00 para 40 horas trabalhadas.

A maioria dos estados já cumpriu a meta de implantar planos de carreira para o

magistério, medida que antes de entrar em vigor precisa ser aprovada pelo Legislativo

nos estados e municípios.

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Unidade 2 – Estrutura Escolar

A constituição da escola e o seu processo de gestão passam pelo domínio da

Legislação que rege a Educação no Brasil. Nessa unidade, vamos analisar a

regulamentação do ensino por meio da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e

Bases da Educação (LDB), bem como decretos e regulamentos de interesse dos gestores

escolares. Também abordaremos o Direito Aplicado à Educação e o Direito à Educação,

a análise do ambiente escolar, a constituição da escola e os conceitos de Trio Gestor.

2.1 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é a principal Legislação do

ensino, pois estabelece as bases do sistema de educação brasileiro a partir dos princípios

fixados pela Constituição Federal e dela derivam todas as normas e regulamentos

posteriores.

A proposta de uma LDB apareceu pela primeira vez na Constituição de 1934,

mas esse instrumento seria criado somente em 1961, que vigorou por dez anos. A LDB

de 1971 durou até 1996, quando foi promulgada a LDB (Lei 9394/96), vigente até os

dias atuais.

O princípio do direito universal à Educação, ou seja, o direito

de acesso à escola para todos os brasileiros em todos os níveis,

norteia a atual LDBA, sancionada em 20 de dezembro de 1996 pelo

então presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da

educação à época, Paulo Renato de Souza.

Em relação às leis anteriores, trouxe diversos avanços e inovações, a exemplo da

inserção da Educação Infantil dividida em Creches e Pré-escolas e na condição de

primeira fase da Educação Básica.

21

Foram seis anos de debates antes da aprovação do texto final da LDB, elaborado

pelos então senadores Darcy Ribeiro, Maurício Correa e Marco Maciel, em uma

articulação com o Poder Executivo por intermédio do MEC.

O projeto Jorge Hage, a outra proposta de LDB, elaborada a partir de debates

com a sociedade através do Fórum Nacional em Defesa da Escola e apresentada na

Câmara dos Deputados, foi derrotada.

Entender a diferença entre os dois projetos de LDB é relevante para a

compreensão do forte caráter centralista da atual LDB. A maior divergência entre os

dois projetos era relativa ao papel do Estado na Educação.

O projeto Jorge Hage, derrotado na Câmara, era uma proposta construída com a

participação dos setores organizados da sociedade e se opunha aos mecanismos de

controle social do sistema de ensino pelo governo. No outro projeto, feito pelos

senadores e transformado na atual LDB, prevalece a forte intervenção do governo

federal na Educação.

Algumas de suas propostas foram de fato absorvidas pelo texto aprovado. Mas,

na essência, a proposta dos senadores, que acabou prevalecendo e contou com o forte

apoio do governo, determina uma estrutura de poder acentuadamente centralizada pelo

Governo Federal.

2.2 – Direito aplicado à Educação

O aspecto legal da Educação é de fundamental importância para os profissionais

da área do ensino e, em especial, para os gestores escolares de todos os níveis.

Neste tópico, abordaremos os aspectos relativos ao Direito aplicado à Educação

e de que forma devemos fundamentar os procedimentos administrativos e pedagógicos

com a necessária segurança jurídica no sentido de dar conta das constantes solicitações

do Ministério da Educação e das demandas judiciais envolvendo as relações de ensino.

22

Em decorrência das constantes reformulações na legislação educacional e

mesmo por conta da dinâmica do mundo da escola, se faz necessária a constante

atualização e análise da Legislação à luz da Constituição Federal, da LDB, do Estatuto

da Criança e do Adolescente, entre outros instrumentos jurídicos, com vistas à

segurança na administração escolar e para a solução de conflitos nas relações de direito

entre pais e alunos, professores, corpo de funcionários e equipe diretiva.

Na atualidade, cada vez mais esses direitos exigem, tanto dos profissionais do

ensino quanto do corpo jurídico da instituição de ensino, uma atenção redobrada e o

aprimoramento constante em relação à Legislação.

No âmbito das escolas, é cada vez mais acentuada a tendência de enquadramento

da Educação para além do mero processo de ensino aprendizagem, haja vista as

inúmeras leis e normas que regem o processo educacional, bem como a complexidade

dessa Legislação.

O Direito Educacional oferece aos profissionais da educação e à equipe jurídica

da escola um conhecimento mais amplo do Direito, da legislação e das doutrinas, bem

como orienta sobre quais as medidas judiciais e administrativas mais adequadas aos

casos concretos na área educacional.

Devemos considerar que o Direito Educacional consiste em área relativamente

nova no campo do Direito, o que remete a diferentes concepções, conceituações e

mesmos objetivos do Direito aplicado à Educação.

Assim, nossa proposta é trazer elementos que proporcionem uma análise

objetiva da matéria e a sua finalidade, mantendo o foco na boa gestão escolar, tema do

presente trabalho.

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Quando afirmamos que o Direito Educacional

consiste em matéria relativamente nova no campo do Direito,

estamos considerando que o marco inaugural do debate

acerca dessa questão, conforme é reconhecido por juristas e

gestores escolares, foi o Primeiro Seminário de Direito

Educacional, realizado em Campinas, em 1997.

No desdobramento desse debate, o jurista e educador Alberto Teodoro Di Dio

publicava Contribuição à sistematização do direito educacional, destacado como o

primeiro trabalho teórico consistente sobre o tema, no qual o autor propõe a

sistematização do direito educacional.

Nas relações jurídico-pedagógicas, existem inúmeros componentes. Porém, de

acordo com Alberto Teodoro Di Dio em Contribuição à sistematização do Direito

Educacional, o Direito em Educação é “o conjunto de normas, princípios, leis e

regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores,

especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo

ensino-aprendizagem”.

O jurista Lourival Vila Nova, em Direito Educacional como possível ramo da

Ciência Jurídica, painel apresentado no Seminário de Direito Educacional em

Campinas, 1997, considera que a questão central do Direito Educacional é o possível

desdobramento desse novo ramo da ciência jurídica em duas abordagens inter-

relacionadas: as normas estabelecidas pelas relações sociais a partir da relação

educacional e a construção de conhecimentos a partir dessas normas.

Existem relações sociais educacionais, sustenta o autor, assim como podem ser

identificadas relações econômicas no processo de produção, na dinâmica do consumo,

no âmbito da família, entre outros.

Assim, o desafio colocado aos profissionais da área jurídica, aos gestores

educacionais e a todos aqueles profissionais que atuam com a Legislação no âmbito da

24

escola é o de promover a qualificação das relações educacionais em consonância com o

Direito Educacional e a Legislação da Educação.

As fontes secundárias do Direito Educacional brasileiro são as diversas

legislações como os tratados e convenções nacionais e internacionais, os decretos, os

regulamentos, as portarias, regimentos escolares, pareceres e resoluções normativas do

MEC e dos conselhos municipais, estaduais e nacional de educação; além das Ações

Afirmativas em Educação.

A principal fonte do Direito aplicado à Educação, no entanto, é a Constituição

Federal, especificamente no seu Título VIII, da Ordem Social, Capítulo III, intitulado

“Da Educação, da Cultura e do Desporto”, que totaliza dez artigos voltados à educação.

Os artigos 205 a 214 definem os fundamentos do Direito Educacional, conforme

reproduzimos a seguir:

“(...)

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e

incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da

pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o

saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições

públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de

carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso

exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico

único para todas as instituições mantidas pela União;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

25

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de

gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre

ensino, pesquisa e extensão.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram

acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,

preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,

segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas

suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à

saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta

irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-

lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a

assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos,

nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários

normais das escolas públicas de ensino fundamental.

26

§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada

às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos

próprios de aprendizagem.

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em

regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e

prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento

prioritário à escolaridade obrigatória.

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita

resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção

e desenvolvimento do ensino.

§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao

Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é

considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a

transferir.

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados

os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do

art. 213.

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das

necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.

§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art.

208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros

recursos orçamentários.

§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a

contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas,

que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus

empregados e dependentes.

27

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser

dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em

educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica

ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.

§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo

para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem

insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede

pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a

investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

§ 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio

financeiro do poder público.

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual,

visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à

integração das ações do poder público que conduzam à:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

(...)”.

A partir da Constituição Federal de 1988, são inúmeras as Leis promulgadas na

direção de um ordenamento jurídico-educacional. Dessa Legislação, destacam-se:

Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394, de 20 de

dezembro de 1996. Estabelece a estrutura da administração na instituição de ensino,

bem como os seus princípios e procedimentos, trata da regulamentação dos currículos,

do ano escolar, dos conteúdos programáticos e fixa a duração dos cursos.

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

28

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.

Conselho Nacional de Educação – Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.

Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de

Valorização do Magistério – Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Decreto 3274/99, que dispõe sobre o valor das Anuidades Escolares – Lei nº 9.870, de

23 de novembro de 1999.

Direito Ambiental – Lei nº 9.797, de 27 de abril de 1999.

Plano Nacional de Educação – Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

Bolsa Escola – Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001.

Decreto 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino

superior e avaliação de cursos e instituições.

Programa de Diversidade na Universidade – Lei 10.558, de 13 de novembro de 2002.

Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de

1996, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da disciplina

de História e Cultura Afro-Brasileira.

PAED – Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às

Pessoas Portadoras de Deficiência – Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004.

Sinaes – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Lei 10.861, de 14 de

abril de 2004.

ProUni – Programa Universidade para todos – Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

29

Direito à Educação

Afirmamos anteriormente que a principal fonte do Direito Educacional é a

Constituição Federal porque, além de se tratar do conjunto fundamental de leis do país,

no seu artigo sexto consagra o direito à educação como um direito subjetivo público e

direito social fundamental.

São três os objetivos da Educação, definidos com base nos fundamentos do

Estado Brasileiro: a) “pleno desenvolvimento da pessoa”; b) “preparo da pessoa para o

exercício da cidadania”; c) “qualificação da pessoa para o trabalho”.

Mas, afinal, quando a Constituição Federal define que o direito à Educação “é

um direito subjetivo público e um direito social fundamental”, o que isso quer dizer?

Vamos resolver essa questão com um exemplo prático.

O acesso ao ensino fundamental no Brasil é obrigatório e gratuito. Esse é um

direito subjetivo dos cidadãos, mas, ao mesmo tempo, é um dever jurídico do Estado

brasileiro.

Quer dizer, todo brasileiro tem o direito ao ensino

fundamental e é dever do Estado criar condições

para a oferta regular dessa modalidade de ensino.

Sendo um dever do Estado, quando não

ocorrer essa oferta, a responsabilidade recairá

sobre a autoridade competente.

O direito à Educação é um direito subjetivo privado, conforme estabelece a

Constituição Federal, definição consolidada pela LDB e pelo Estatuto da Criança e do

Adolescente.

O artigo 11 do Código Civil Brasileiro também versa sobre a matéria ao tratar

dos direitos da personalidade que, quando violados, podem incorrer em danos

irreparáveis à pessoa, ao estado e à sociedade.

30

Por isso, consolidou-se entre juristas e especialistas a concepção de que o direito

à Educação guarda princípios dos direitos da personalidade, ou seja, o direito à

Educação é um “direito natural, imanente, absoluto, inalienável, impenhorável,

imprescritível, irrenunciável”.

2.3 – Análise do ambiente escolar

A avaliação institucional é o procedimento que permite fazer um levantamento

dos avanços conquistados pela escola na sua proposta educacional e seus resultados

fornecem subsídios para a definição das metas para o período seguinte.

O processo de avaliação institucional deve ser realizado de forma efetiva, ou

seja, deve envolver toda a comunidade escolar para que seus resultados sejam eficientes

na busca de solução dos problemas e na formulação dos novos desafios.

Os gestores escolares podem recorrer a várias formas de realização dessa

avaliação, sendo que as estratégias mais efetivas dependem do número de colaboradores

envolvidos e do seu grau de envolvimento com as metas da escola.

A avaliação pode ser feita por meio de questionários a serem respondidos pelos

diversos segmentos da comunidade escolar e depositados em urnas, através de reuniões

de equipe ou mesmo utilizando a internet.

Esse trabalho tem como ponto essencial a manifestação de alunos, pais,

professores, funcionários e gestores, que são instados a refletir sobre os problemas a

serem enfrentados de forma coletiva e assumir sua parcela de responsabilidade na hora

de executar as mudanças necessárias para que esses obstáculos sejam superados.

A avaliação começa com a definição dos temas e metas institucionais

relacionados com todos os segmentos da comunidade escolar a serem analisados.

31

Num primeiro momento, são levantadas as demandas que atingem a todos os

segmentos da escola e devem ser avaliados do ponto de vista institucional.

Depois de analisados os temas que mais causam preocupação é definida uma

pauta maior, que englobe todas as demandas ou pelo menos a maior parte delas, mas

que contemple o assunto que teve maior influência sobre o processo educacional no

período ou no ano letivo.

A partir dessa identificação, os participantes da avaliação passam a analisar a

grande pauta para identificar a origem do problema, os motivos que levaram à situação

crítica, se ela é de responsabilidade coletiva ou de um setor ou pessoa específicos.

É necessário identificar se o problema é pessoal (envolvimento de um aluno em

situações de conflito com professores ou funcionários) ou coletivo (baixa adesão dos

alunos de uma determinada série às tarefas de casa).

Nesse processo de sondagem, muitas vezes os alunos e os pais devem ser

envolvidos, pois podem trazer uma nova perspectiva ao apresentar sugestões.

Depois de identificadas quais as intervenções precisam ser feitas no projeto

educacional para sanar as dificuldades, é chegada a hora de propor as soluções,

estabelecendo novas metas e mecanismos de controle e avaliação que assegurem o

cumprimento do que foi estabelecido.

O prazo para que essas correções de rumo aconteçam também é um fator

importante. Ao final, apesar de exigir muito trabalho e dedicação, a avaliação

institucional sempre tende a trazer bons resultados, pois, além de corrigir os rumos do

projeto educacional, promove e consolida o envolvimento de todos os segmentos da

escola na busca dos objetivos.

32

Avaliação da Aprendizagem

O instrumento de análise do desempenho do aluno, do professor e de todas as

situações de ensino que ocorrem no âmbito da escola é a Avaliação Escolar, ou

Avaliação do Processo de Ensino-aprendizagem.

A proposta da avaliação é proporcionar ao corpo docente, à equipe da escola e

ao sistema de educação os subsídios para o aperfeiçoamento do ensino.

Guardados os critérios que analisaremos ao longo do presente trabalho, o

sistema de avaliação levanta as informações necessárias para a tomada de decisões

referentes à organização dos recursos escolares com vistas à qualificação do ensino.

A avaliação consiste em uma prática educativa reconhecida pelos educadores

desde que utilizada para uma compreensão do processo de aprendizagem dos alunos e o

respectivo desempenho do professor.

Através da Avaliação do Processo de Ensino-aprendizagem é possível detectar

as eventuais falhas ou perceber em que estágio do processo a aprendizagem precisa ser

intensificada ou reavaliada para que se atinja os objetivos assumidos pela comunidade

escolar quando da aprovação do Projeto Político-pedagógico.

O aprendizado deriva da disposição de alunos, professores e equipe gestora para

enfrentar dificuldades e adversidades. O processo de avaliação considera essa premissa.

Por isso, o diagnóstico precisa ser encarado como uma análise do desempenho

do aluno em determinado período e em decorrência das condições de ensino

proporcionadas naquele momento.

As críticas ao sistema de avaliação normalmente se devem à falta de

compreensão dessa peculiaridade.

33

Devemos ter bem claro que Avaliação não é julgamento e, portanto, seus

indicadores não devem ser encarados como sentenças absolutas em um julgamento, mas

como orientações seguras para que se possa tornar a aprendizagem mais efetiva.

Para dar início à avaliação devemos buscar respostas para perguntas básicas

como:

1) O aluno enfrenta problemas de aprendizagem?

2) Quais são esses problemas?

3) Quais objetivos não foram alcançados e por quê?

4) Como é a aprendizagem que está sendo desenvolvida?

5) Quais foram os resultados positivos conquistados pelo aluno?

Colher essas e outras informações ajuda a traçar um mapa das dificuldades e dos

pontos positivos do processo. No entanto, esse estágio de levantamento de dados é

apenas um início da avaliação.

O processo não deve ser resumido à aplicação de um

questionário ou prova, como acontece muitas vezes, pois a coleta

de informações não é suficiente para se chegar ao objetivo da

Avaliação, que é o aprimoramento global do processo de

aprendizagem.

Antes de traçar o objetivo final, é importante definir os

critérios da avaliação, as ações a serem colocadas em prática, desde a coleta de

informações até o diagnóstico final com as propostas de melhorias.

Além disso, o processo avaliativo não se encerra com este levantamento de

informações, as quais devem ser comparadas com os critérios e julgadas a partir do

contexto em que foram produzidas. Somente assim elas poderão subsidiar o processo de

tomada de decisão quanto a que medidas devem ser previstas para aperfeiçoar o

processo de ensino, com vistas a levar o aluno a superar suas dificuldades.

34

Outro aspecto bastante polêmico é o excessivo valor que a administração das

escolas têm dado à atribuição de notas ou conceitos no processo de avaliação. É

evidente que a classificação do aluno precisa ser feita com alguma escala de valor que o

situe dentro do processo de aprendizagem.

Porém, esse recurso deve ser utilizado com critérios para que não provoque

efeitos indesejados, pois uma Nota 5 ou Conceito C isoladamente podem não traduzir

de forma clara o rendimento do aluno e muito menos explicar a sua aprovação ou

reprovação.

Por isso, a nota ou conceito atribuídos na avaliação devem ser acompanhados da

análise do seu significado no âmbito do processo de ensino. Essa análise precisa levar

em conta as condições oferecidas para que o aluno atingisse determinado rendimento, os

instrumentos utilizados para coleta de dados que levaram a atribuição do conceito e,

principalmente, o que o resultado obtido representa dentro da aprendizagem enquanto

processo contínuo.

Somente através da contextualização e não da redução é que a avaliação poderá

oferecer uma dimensão de análise do rendimento do aluno e proporcionar ao professor a

compreensão da complexidade do trabalho em sala de aula.

Nas escolas com estrutura de gestão mais tradicional, ou dentro de uma

concepção arcaica do processo pedagógico, é comum que a avaliação seja associada à

aplicação de exames e provas com a atribuição de notas ou conceitos e o respectivo

resultado, que implica em aprovação ou reprovação do aluno.

Essa é uma prerrogativa de uma cultura escolar na qual o aluno é considerado

agente passivo no processo de ensino-aprendizagem e o ato de educar é reduzido à

transmissão e memorização de conhecimentos prontos.

Uma abordagem pedagógica mais consciente e atualizada reconhece o aluno

como um ser dinâmico e ativo no processo de aprendizagem, capaz de tomar parte na

construção do seu próprio saber. Nessa visão, que dialoga com a psicologia genética, a

35

educação representa formação e o aprendizado significa a construção do próprio

conhecimento.

Partindo da concepção de que ensinar e aprender implica em mudanças e

aquisições de comportamentos (motricidade, cognição, sociabilidade e afetividade), a

avaliação deve questionar se essas aquisições estão e o quanto estão se concretizando

para que o aluno possa receber o suporte necessário para ir em frente na aprendizagem.

Ou seja, a avaliação, muito mais do que a atribuição de notas, deve orientar e cooperar

para o sucesso da aprendizagem.

Como avaliar:

1) A avaliação da aprendizagem deve ser contínua: ocorrer durante todo o processo

educacional e não apenas em determinados períodos.

2) Precisa ser compatível com os objetivos que norteiam o processo educacional.

Caso contrário, não será um diagnóstico.

3) Deve ocorrer em todos os aspectos do processo de aprendizagem e utilizar todas

as técnicas possíveis para poder avaliar os comportamentos.

2.4 – Constituição da escola

DIRETORIA

O processo de eleição do diretor de escola, apesar de todos os avanços

verificados no sistema de ensino brasileiro, permanece como um dos aspectos mais

conflituosos da gestão escolar.

As primeiras experiências de eleição de dirigentes

pela comunidade escolar ocorreram nos anos 1960,

quando foram realizadas eleições diretas nas escolas

estaduais do Rio Grande do Sul, a partir de listas

tríplices.

36

A partir daí, tornou-se uma das principais reivindicações do movimento pela

democratização do ensino e foi amplificada pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola

Pública. Mas a proposta de eleição direta para diretores de escola não foi totalmente

absorvida pela Constituição nem pela LDB.

Por essa razão, a eleição do diretor de escola está sujeita às legislações

municipais e estaduais e, principalmente, atrelada à vontade política dos dirigentes, o

que tem determinado avanços e retrocessos.

Mesmo em grandes universidades que têm ensaiado iniciativas para a indicação

de listas tríplices e escolha de dirigentes não conseguem avançar na direção de um

processo de democratização. Um exemplo é a Universidade de Caxias do Sul, no Rio

Grande do Sul.

Pela segunda vez, em março de 2010, a instituição submeteu a escolha de uma

lista tríplice de candidatos a reitor, que foi votada pela comunidade acadêmica. O

candidato escolhido por alunos, professores e servidores da instituição foi preterido em

favor da reeleição do atual reitor, por decisão do Conselho Diretor da Fundação

Universidade Caxias do Sul, mantenedora da universidade.

Em um modelo de gestão democrática, a escolha do dirigente é feita somente

após a elaboração do Projeto Político Pedagógico. A votação da comunidade escolar

levará em conta a capacidade do candidato para implantar esse projeto.

Na maior parte das escolas públicas brasileiras, a escolha de dirigentes ocorre de

maneira distinta da eleição direta, podendo ser por meio de concurso público, escolha

mista ou indireta, nomeação, plano de carreira.

Eleição Direta – A escolha do diretor por votação direta e representativa da

comunidade escolar pode ser em um único candidato, em uma lista tríplice ou

plurinominais.

37

É a forma mais legítima de eleição do diretor de escola, pois resulta do debate

democrático entre professores, alunos e funcionários, estabelece vínculos e o

compromisso da comunidade acadêmica com a gestão escolar.

Concurso – Uma forma isenta de escolha do dirigente de escola é o concurso público.

Nele o candidato é submetido a provas escritas e de títulos, sendo aprovado por critérios

bem definidos de capacitação e formação, sem que haja o clientelismo.

No entanto, essa forma de escolha não assegura a capacidade de liderança do gestor

frente à comunidade escolar nem o compromisso com os objetivos da escola.

Eleição Indireta – Também é possível escolher o diretor através de um sistema misto

que adota mais de um método de seleção. Por exemplo, a direção da escola ou a sua

mantenedora pode indicar uma lista tríplice já selecionada a partir de provas de titulação

e de conhecimento, bem como a aferição da capacidade de liderança e administração.

Indicados os pré-candidatos, a comunidade acadêmica decide por voto direto e elege o

diretor.

Esse método é conhecido como eleição indireta, pois a decisão final precisa ser

ratificada pelo Conselho Escolar ou pela mantenedora da escola, que nem sempre

acatam a decisão da comunidade acadêmica – ver caso da Universidade de Caxias do

Sul citado anteriormente.

No sistema misto também é possível formar conselhos escolares que promovam a

participação da comunidade escolar em alguma instância do processo de escolha do seu

dirigente.

Nomeação – O diretor nomeado é conduzido ao cargo pelo chefe do Poder Executivo,

uma prática que remonta ao período da ditadura militar e que, na atualidade, denota o

atrelamento da escola ao governo municipal ou estadual.

Sendo um cargo de confiança do governante, o diretor, nesse caso, tem pouca

autonomia na condução da instituição de ensino, além de ficar sujeito às conveniências

e mudanças no campo da política partidária.

38

Progressão – O Plano de Carreira Docente, além de estabelecer o regramento claro para

a progressão profissional dos professores, tem o mérito de eleger dirigentes de escola a

partir do próprio corpo docente da instituição.

Para se habilitar ao cargo, o candidato deverá ter especializações em administração e

gestão escolar. Além dessa capacitação técnica, o candidato precisa levar em conta os

aspectos políticos que o cargo de diretor requer.

Mas como ele já integra a equipe da escola, certamente já incorporou a cultura da

instituição e poderá construir uma liderança bem sucedida com foco na gestão

democrática.

CONSELHO ESCOLAR

A formação do Conselho Escolar conta com representantes de todos os

segmentos da comunidade escolar que têm como incumbência a gestão coletiva da

instituição de ensino. Essa instância é criada pela LDB, que no seu artigo 14, inciso II

estabelece os princípios da Gestão Democrática:

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou

equivalentes.

O Conselho Escolar tem funções deliberativa, consultiva, normativa e

fiscalizadora. Suas atribuições fundamentais são:

a) Elaborar o Regimento Escolar;

b) Elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o Projeto Político-pedagógico;

c) Estabelecer e assegurar o cumprimento de instâncias de participação efetiva e de

forma democrática da comunidade escolar nas decisões;

d) Definir, aprovar e acompanhar o plano financeiro da escola;

e) Interagir com as demais instâncias democráticas, a exemplo de Conselhos de

Educação, para interferir na definição e na aplicação das políticas educacionais.

39

Como funciona:

As reuniões do Conselho Escolar devem ser periódicas, de acordo com as

demandas da escola, com o objetivo de efetivar as suas funções deliberativa, consultiva,

normativa e fiscalizadora. As decisões obedecem à proporcionalidade dos votos, ou

seja, são necessários 50% dos votos mais um para validar uma decisão.

Os membros do Conselho não percebem remuneração. Os conselheiros são

representantes de todos os segmentos da comunidade escolar e deve ser obedecida a

paridade, isto é, todos os segmentos devem ter número igual de representantes. A

exceção é o diretor da escola, considerado membro nato no Conselho.

A presidência do Conselho poderá ser exercida por qualquer um de seus

membros efetivos e seu mandato será de um ano, podendo ser reeleito. Os conselheiros

titulares e seus suplentes são escolhidos por meio de eleição direta da comunidade

escolar. A votação direta deve ser facultativa e o voto é secreto.

O objetivo do Conselho Escolar é atuar de forma efetiva e permanente na análise

e proposições acerca das condições de ensino da instituição. À direção e a coordenação

pedagógica da escola cabe manter o foco das reuniões do Conselho na avaliação das

condições da instituição relativas às interferências na aprendizagem.

A partir das metas da escola, cabe aos professores, no âmbito do Conselho, a

tarefa de analisar de forma propositiva o desempenho de cada aluno. A representação

dos alunos faz a avaliação da aprendizagem e da participação dos estudantes no

processo de ensino e aprendizagem. O acompanhamento da aprendizagem dos alunos é

a tarefa dos conselheiros representantes do segmento de pais no Conselho.

40

O Conselho Escolar é um pressuposto da

Gestão Democrática, ou seja, deve ser

implantado dentro de uma proposta de gestão

legitimada como tal para evitar que instâncias

como essa sejam criadas apenas com fins

burocráticos.

Um conselho composto por representantes dos professores e da direção da escola

será meramente um Conselho de Classe, pois prescindirá de um princípio básico que é a

representatividade da comunidade escolar como um todo.

Ou seja, o Conselho Escolar deve contar com representantes da direção, de

professores, de funcionários, de alunos e pais, podendo incluir membros da comunidade

na qual a escola está inserida, porém, sem direito a voto.

Projeto Político Pedagógico

A construção do Projeto Político Pedagógico é prevista na LDB nos artigos 12,

Inciso I (“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu

sistema de ensino, terão a incumbência de: I – elaborar sua proposta pedagógica.”) e no

Artigo 13, Inciso I, que define as atribuições dos professores (“participar da elaboração

da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”) e Inciso II (“elaborar e cumprir

plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”).

A elaboração do Projeto Político Pedagógico deve contar com a efetiva

participação da comunidade escolar para que o seu êxito seja assegurado de acordo com

a realidade da escola.

Para isso, é imprescindível a eficiência na comunicação desse projeto para que

todos os envolvidos no processo possam entendê-lo de forma clara e objetiva. A

assimilação da proposta irá gerar a adesão e o envolvimento de todos na sua execução.

41

O êxito do Projeto também passa pela sua sustentação financeira e institucional,

o que exige dos gestores pleno domínio dos recursos disponíveis. Também é

fundamental o acompanhamento constante da implantação do Projeto Político

Pedagógico para avaliações e correções de rumo sempre que ocorrer alguma distorção

em relação aos objetivos e também para aprimorar alguma meta no decorrer da sua

execução.

GRÊMIO ESTUDANTIL

A organização e a gestão do Grêmio

Estudantil nas escolas de Ensino Fundamental ou

Secundário são asseguradas pela Lei Federal

número 7.398, de 4 de novembro de 1985.

Suas finalidades são educacionais, culturais, cívicas,

esportivas e sociais, devendo o Grêmio Estudantil

ser instituído por iniciativa dos próprios alunos da instituição de ensino, obedecendo à

realização de Assembleia Geral, de constituição do Conselho de Representantes de

Classe e da eleição da Diretoria.

2.5 – O Trio Gestor

Todos os segmentos da comunidade escolar desempenham papeis fundamentais

na estruturação de uma escola capaz de oferecer uma proposta de ensino com qualidade.

No âmbito da Gestão Escolar, no entanto, existem três profissionais que exercem

funções vitais nesse sentido: o supervisor de ensino, o diretor e o coordenador

pedagógico.

Ao contrário do que se acreditou durante muito tempo, a complexa

responsabilidade pelos resultados efetivos na aprendizagem dos alunos e o ensino com

qualidade não devem recair somente sobre o professor.

42

A conquista dos objetivos educacionais da escola passa pelo professor, que deve

ter formação adequada e consciência do seu papel no processo de aprendizagem. Mas

deve contar com o apoio institucional.

Esse suporte deve vir dos gestores da escola que, em sintonia com o Projeto

Político Pedagógico, criam as condições essenciais para que as metas sejam alcançadas.

Nas últimas três décadas, especialistas vêm apontando uma tendência cada vez

maior de sucesso nos objetivos daquelas escolas que contam com a participação efetiva

dos seus gestores no esforço para melhorar o desempenho dos alunos.

Nesse contexto, o diretor é o responsável pela instituição sob os aspectos legais e

pedagógicos, mas, acima de tudo, desempenha o papel de liderança que assegura o bom

funcionamento da escola.

O coordenador pedagógico atua na formação dos professores, incidindo

diretamente na qualidade do ensino.

Ao supervisor de ensino cabe a representatividade da secretaria de Educação no

apoio técnico, administrativo e pedagógico à instituição, assegura a formação dos

gestores e coordenadores e atua na implantação de políticas públicas para a Educação.

Assim, o sucesso da aprendizagem depende da articulação e da coesão desses

três agentes no que se refere a planejamento, objetivos, recursos e mecanismos

avaliativos.

DIRETOR

Além de responder pela escola em demandas legais, jurídicas e pedagógicas, o

diretor participa dos programas de formação oferecidos pela sua rede de ensino para

ampliar os conhecimentos sobre o processo de aprendizagem. Com isso, ajuda a

desenvolver os planos de aula em parceria com os professores.

São funções do diretor de escola:

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1) A representação da instituição nos aspectos legais, judiciais e pedagógicos.

2) A garantia de provimento, acompanhamento e controle dos recursos materiais e

financeiros da escola.

3) Mediação do diálogo e das relações com a comunidade escolar e com a

sociedade.

4) Participar das decisões no âmbito da rede de ensino à qual pertence sua escola e

atuar na efetivação das políticas públicas na sua instituição.

5) Estar à frente das iniciativas de elaboração e revisão do projeto político-

pedagógico.

6) Assegurar as condições para que o Projeto Político Pedagógico seja cumprido e

acompanhar o planejamento da equipe.

7) Criar condições para a formação e o aprimoramento dos profissionais da escola.

8) Colocar em prática ações e ferramentas de aferição do desempenho dos alunos.

9) Elaborar e desenvolver iniciativas institucionais em conjunto com a coordenação

e articular o planejamento de reuniões de pais e com os diferentes representantes

da comunidade escolar.

10) Criar condições para expor interna e externamente a produção dos alunos.

11) Formação, ampliação e garantia de acesso aos acervos da escola.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Suas atribuições incluem acompanhar de perto e registrar o trabalho docente

para a análise juntamente com a direção e a supervisão. Mas o coordenador pedagógico

não é um mero fiscal. Cabe a ele participar da discussão sobre as correções de rumo do

Projeto.

O Coordenador Pedagógico ajuda a identificar eventuais fragilidades no

processo de aprendizagem e propõe soluções para, em conjunto com os professores,

enfrentar as dificuldades dos alunos e tornar a alfabetização bem sucedida.

São funções do coordenador pedagógico:

1) Organizar e coordenar as atividades de formação em atividade dos professores.

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2) Participar do planejamento das atividades pelos professores e acompanhar o seu

desenvolvimento.

3) Apoiar as atividades docentes, inclusive por meio de acompanhamento de aulas

mediante prévio planejamento com o professor.

4) Participar das reuniões de pais de alunos.

5) Participar e colaborar na construção do Projeto Político-Pedagógico.

6) Fiscalização do cumprimento do Projeto.

7) Acompanhar e analisar o desempenho dos alunos em conjunto com os

professores.

8) Registro do trabalho pedagógico.

9) Reuniões periódicas com o diretor para avaliação do processo de ensino e

aprendizagem.

10) Organização conjunta com os docentes de exposições da produção dos alunos.

11) Avaliação e divulgação do acervo da escola.

SUPERVISOR DE ENSINO

Considerado o “formador dos formadores”, esse profissional deve ter o domínio

sobre os métodos de ensino dos professores, compreender a didática, o currículo escolar

e as novas concepções de aprendizagem nas mais diferentes áreas.

O Supervisor Educacional atua no cotidiano de acompanhamento das escolas e

propõe políticas públicas para a Educação, além de acompanhar as avaliações externas e

analisar os resultados junto com os gestores escolares.

São funções do supervisor de ensino:

1) Atuar sobre a sistematização das diretrizes curriculares da rede de ensino.

2) Atuar na coordenação e acompanhamento da formação e capacitação dos

coordenadores e diretores de escolas.

3) Registrar da formação continuada na rede de ensino.

4) Estudos e pesquisas educacionais.

5) Promover a troca de experiências entre os profissionais das escolas.

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6) Acompanhar e articular a execução dos projetos político-pedagógicos das

escolas em sintonia com o Plano Educacional da sua rede de ensino.

7) Acompanhar e auxiliar o trabalho dos gestores e coordenadores escolares.

8) Avaliar o desempenho dos alunos e os indicadores de aprendizagem das escolas.

9) Participar das comissões sindicantes.

10) Acompanhar o cumprimento do calendário escolar.

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Conclusão do Módulo I

Parabéns,

Você chegou ao fim do Módulo I!

Até aqui aprendemos os principais conceitos existentes na Gestão Escolar, como

aplicá-los e a legislação a que eles estão submetidos.

Para continuar, você deve fazer a avaliação referente e este módulo. Depois

disso, você terá acesso ao material referente ao Módulo II.

Boa Sorte!