Gestão de recursos hídricos e o código florestal - Volnei Bisognin
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Transcript of Gestão de recursos hídricos e o código florestal - Volnei Bisognin
S I S L E GS I S L E GSistema de Manutenção, Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção Recuperação e Proteção da Reserva Florestal da Reserva Florestal Legal e Áreas de Legal e Áreas de
Preservação PermanentePreservação Permanente
DECRETO Nº 6.514 22/07/2008
• Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal:
• Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
R e s e r v a L e g a lR e s e r v a L e g a l
HH ii ss tt óó rr ii cc oo O Código Florestal de 1965 impôs obrigatoriedade da Reserva Legal (20%) e da Preservação Permanente em toda propriedade rural.
O Decreto Estadual 387/99 instituiu o SISLEG.
A Medida Provisória 2166-67 (agosto 2001):
• incluiu a definição de pequena propriedade rural ou posse familiar rural.
• permitiu a compensação de áreas para a Reserva Legal (Lei Federal 4771/65);
• incluiu na definição de Reserva Legal o componente ambiental;
HH ii ss tt óó rr ii cc oo
O Decreto Estadual 3320/04 estabeleceu áreas prioritárias para implantação de Reserva Legal (formação de corredores de biodiversidade).
Portaria 233/04 regulamentou o Decreto 3320/04.
DD ii rr ee tt rr ii zz ee s Bs B áá ss ii cc aa s do SISLEGs do SISLEG
Manutenção dos remanescentes florestais nativos
Ampliação da cobertura florestal mínima visando a preservação, a conservação da biodiversidade e o uso dos recursos florestais
Definição de áreas prioritárias para conservação
A RA R ee ss ee rr vv a La L ee gg aa ll
Deve estar localizada em cada propriedade (via de regra)
A localização da Reserva Legal deve ser aprovada pelo IAP (Lei 4771 Art. 16 §4º)
Pode ser compensada em outro imóvel (exceção).
Quando existir vegetação.
Quando não existir vegetação.
RR ee ss ee rr vv a La L ee gg aa l nl n o Io I mm óó vv ee ll
A Reserva Legal pode ser implantada mediante:
• Plantio ou abandono da área;
• Prazo: 20 anos; 1/20 ano (desde 1999 cumulativo);
Na mesma bacia.
Permitido
No mesmo bioma.
No mesmo agrupamento (Portaria 233/04).
RR ee ss ee rr vv a La L ee gg aa l fl f oo rr a da d o Io I mm óó vv ee ll(c(c oo mm pp ee nn ss aa çç ãã o)o)
Simultaneamente.
APP’s sem vegetação.
Proibido
Corredores de Biodiversidade, APAs e Entornos de UC’s de Proteção Integral.
RR ee ss ee rr vv a La L ee gg aa l fl f oo rr a da d o Io I mm óó vv ee ll(c(c oo mm pp ee nn ss aa çç ãã o)o)
Se suprimiu vegetação (após nov/98).
O que mudou com o Decreto 3320/2004O que mudou com o Decreto 3320/2004
Decreto 3320/04 soma-se ao Decreto 387/99, ou seja, ele aperfeiçoa o SISLEG
>>>> A Portaria 233/04 regulamentou o Decreto A Portaria 233/04 regulamentou o Decreto
A emissão de qualquer licenciamento pelo IAP só será permitida após a averbação da Reserva Legal (Artigo 2o)
Definiu os agrupamentos de municípios;
Estabeleceu os corredores com 5 km e suas conexões com as Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
O que mudou com o Decreto 3320/2004O que mudou com o Decreto 3320/2004
Estabeleceu as áreas prioritárias para a conservação e implantação da Reserva Legal:• interior das Áreas de Proteção Ambiental (APAs)• entorno das Unidades de Conservação de Proteção Integral• corredores de biodiversidade e suas conexões
Abriu a possibilidade de cessão de áreas em estágio inicial de regeneração para os imóveis situados nas áreas prioritárias para a conservação
Abriu a possibilidade de arrendamento da reserva Legal, conforme normas a serem definidas pelo IAP.
Definiu e regulamentou os agrupamentos de municípios.
Áreas prioritárias para implantação da Reserva Legal.
““NN oo vv o” So” S II SS LL EE GG
>>>> Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965 Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965
RR ee ss ee rr vv a La L ee gg aa l el e mmPP ee qq uu ee nn a Pa P rr oo pp rr ii ee dd aa dd e Re R uu rr aa l ou l ou PP oo ss ss e Re R uu rr aa l Fl F aa mm íí ll ii aa
Reserva LegalReserva Legal
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural,
excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso
sustentável dos recursos naturais, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da
biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e floras
nativas.
>>>> Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965 Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965
RR ee ss ee rr vv a La L ee gg aa l el e mmPP ee qq uu ee nn a Pa P rr oo pp rr ii ee dd aa dd e Re R uu rr aa l ou l ou PP oo ss ss e Re R uu rr aa l Fl F aa mm íí ll ii aa
Pequena Propriedade Rural ou Posse Rural FamiliarPequena Propriedade Rural ou Posse Rural Familiar
Aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário
ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de
terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em
80% de atividade agroflorestal ou do extrativismo cuja área
não supere 50 hectares.
Taxas IAPTaxas IAP:
Cadastro e inspeção florestal (vistoria) = isento
Legislação Estadual
RR ee ss ee rr vv a La L ee gg aa l el e mmPP ee qq uu ee nn a Pa P rr oo pp rr ii ee dd aa dd e Re R uu rr aa l ou l ou PP oo ss ss e Re R uu rr aa l Fl F aa mm íí ll ii aa
Isenção de taxasIsenção de taxas
Taxas Cartório: Taxas Cartório: a Legislação Federal (lei 4.771/65)
determina a gratuidade para a averbação da Reserva Legal.
RR ee ss ee rr vv a La L ee gg aa l el e mm
Pode ser substituído por croqui, em caráter excepcional, conforme artigo 6o da 2a Portaria 233 / 04.
Mapa de uso e ocupação do soloMapa de uso e ocupação do solo
PP ee qq uu ee nn a Pa P rr oo pp rr ii ee dd aa dd e Re R uu rr aa l ou l ou PP oo ss ss e Re R uu rr aa l Fl F aa mm íí ll ii aa
Áreas de Preservação Permanente naÁreas de Preservação Permanente na
A vegetação nativavegetação nativa existente em áreas de preservação permanentepreservação permanente poderá ser computada no cálculo para composição da Reserva Legal.
CC oo mm pp oo ss ii çç ãã o do d a a RR ee ss ee rr vv a a LL ee gg aa l l
Desde que não implique em conversão de novas áreas para uso alternativo do solo;
CondiçõesCondições
Quando a soma da vegetação nativa em área de Preservação Permanente e Reserva Legal exceder a 25%.
Áreas de Preservação Permanente naÁreas de Preservação Permanente na
Soma-se o total da vegetação
nativa existenteexistente e
complementa-secomplementa-se com áreas
de preservação permanentepreservação permanente
existenteexistente e preservadapreservada para
completar o mínimo
exigido (20%)
ComoComo
CC oo mm pp oo ss ii çç ãã o do d a a RR ee ss ee rr vv a a LL ee gg aa l l
CC oo mm pp oo ss ii çç ãã o do d a Ra R ee ss ee rr vv a La L ee gg aa ll
Podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.
(artigo 16, §3o da Lei 4.771/65)
Quando existir vegetação
CC oo mm pp oo ss ii çç ãã o do d a Ra R ee ss ee rr vv a La L ee gg aa ll
A recomposição pode ser através do plantio temporário de espécies exóticas como pioneiras, visando a restauração do ecossistema original (artigo 44, I, § 2o da Lei 4.771/65)
Quando não existir vegetação
PP rr oo cc ee dd ii mm ee nn tt oo s ds d oo SISLEGSISLEG>>>> Técnicos Técnicos
Realização de Vistorias.
- Por que é importante a vistoria?
- Porque a Reserva Legal é o principal instrumento na formação dos Corredores de Biodiversidade.
- Com a Reserva Legal em conjunto com a Mata Ciliar é possível fazer a conexão dos fragmentos florestais.
LL oo cc aa ll ii zz aa çç ãã o do d a Ra R ee ss ee rr vv a La L ee gg aa ll
Escolher sempre a área com vegetação que tenha melhor grau de desenvolvimento e biodiversidade;
A localização e composição da Reserva legal serão feitas a critério do IAP e devem, prioritariamente:
Escolher áreas contínuas ou que façam conexão com às de Preservação Permanente;
Contínua a outros fragmentos de vegetação, sendo estas outras áreas de Reserva Legal ou não;
Mudança de Local da Reserva LegalMudança de Local da Reserva Legal
Nos casos de averbações anteriores ao Decreto 387/99:
Correção de erro técnico ou administrativo comprovado;
Casos em que ocorra ganho ambiental, devidamente justificado e ouvida a Câmara Técnica.
- É uma exceção
Deve atender os 3 critérios simultaneamente: bacia, bioma e agrupamentos (sem exceção).
Quando o imóvel estiver situado em 2 agrupamentos, 2 bacias ou 2 biomas a compensação poderá ocorrer em um deles.
No caso de compensação de imóveis situados em ESREGs diferentes o responsável pela assinatura, vistoria será o escritório onde está situado o imóvel.
CC oo mm pp ee nn ss aa çç ãã oo
APP na Composição dAPP na Composição d a Reserva Legaa Reserva Lega ll
Somatória da APP e vegetação nativa existente >> 25% total do Imóvel
Proibido
>>>> Pequenas Propriedades Pequenas Propriedades
Somatória da APP e vegetação nativa existente << 25% total do Imóvel
Permitido
>> Demais Propriedades é o mesmo >> Demais Propriedades é o mesmo procedimento com 50%.procedimento com 50%.
Áreas prioritárias para implantação da RLÁreas prioritárias para implantação da RL
AA gg rr uu pp aa mm ee nn tt oo ss
Execução: DIBAP/IAPCuritiba, Jan. 2004
N
50000 0 50000Metros
COMPENSAÇÃONOS GRUPOS DO
SISLEG - 2004
Grupo IV
Grupo V
Grupo VIII
Grupo IX
Grupo XIIIGrupo XV
Grupo XVI
Grupo XVII
Grupo XIX
Grupo XX
Grupo XVIII
Grupo III
Grupo VII
Grupo X
Grupo XI
OC
EA
NO
AT
LÂ
NT
ICO
Grupo I
Grupo II
Grupo VI
Grupo XIIGrupo XIV
GRUPOS IVCORREDORES DE BIODIVERSIDADE
OCEANO ATLÂNTICORIOS E REPRESAS
UNIDADES DE CONSERVAÇÃOÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
CC oo mm oo cc oo mm pp ee nn ss aa rr aa RR ee ss ee rr vv a La L ee gg aa ll ??
ÁREAS DE PROTEÇÃOUNIDADES DE CONSE
RIOS E REPRESASOCEANO ATLÂNTICO
CORREDORES DE BIOGRUPOS IV
GRUPOSISLEG -
N
APA Estadual da Serra da Esperança
Parque Estadual das Araucárias
Estação Ecológica do Rio dos Touros
Floresta Estadual de Santana
RPPN
Reserva Florestal de Pinhão
Parque Estadual Bosque das Araucárias
RPPN das Araucarias
RPPN Celso Stedile
RPPN Teolide Maria Breda
RPPN Corredor do Iguaçu
RPPN Claudino Luis Graff
Parque Estadual de Palmas
20000 0
GRUPO IV
O que pode e o que não podeO que pode e o que não pode
Plantios para Recuperação da RLPlantios para Recuperação da RL
Plantio de espécies florestais nativas ou exóticas em faixas intercalares com várias linhas, resultando no mínimo 60% da área com espécies nativas em plantio heterogêneo.
Proposta 1
Plantios para Recuperação da RLPlantios para Recuperação da RL
SAFs multiestrata de espécies nativas para obtenção de produtos não lenhosos como: plantas ou produtos medicinais, frutos, plantas ornamentais etc.
Proposta 2
Será realizado o plantio de espécies nativas em linhas distanciadas entre si de 2,5m x 2m, resultando em 2.000 plantas por hectare. A distribuição espacial das mudas no campo estará de acordo com os modelos abaixo propostos.
MODELO 1 – PLANTIO DENSOÁREA SEM VEGETAÇÃO APÓS A RETIRADA DAS ESPÉCIES
EXÓTICAS
• SISTEMA MULTIESTRATA• Será realizado o plantio de, no mínimo 05 (cinco) espécies arbóreas
nativas, cuja vida não seja curta (no mínimo 25 anos), resultando em no mínimo 200 plantas por hectare, bem distribuídas (exemplo: espaçamentos de 10m x 5m ou 7m x 7m). Este conjunto formará o estrato superior e não poderá ser manejado de forma intensiva, como podas drásticas. Serão mantidos permanentemente, o número de espécie e a quantidade de árvores por hectare devendo ser repostas em caso de exploração. Nas linhas e entrelinhas serão cultivadas espécies nativas ou exóticas que poderão ser arbóreas, arbustivas ou herbáceas, as quais irão ocupar os estratos inferiores do sistema.
• Visando garantir a função ambiental, não será utilizado agrotóxico na implantação ou condução da reserva legal.
• A distribuição espacial das mudas no campo será de acordo com o modelo abaixo ou outro a ser definida em conjunto com o proprietário.
MODELO 3 – SISTEMA MULTIESTRATA
Quadro 1. Exemplo de distribuição espacial das mudas em campo
NT
XNTXNT
XXXX X
NT
XNTXNT
XXXX X
NT
XNTXNT
NT – Espécies longevas não tolerantes ou moderadamente tolerantes X – Espécies nativas ou exóticas, arbóreas, arbustivas ou herbáceasEscolher as espécies de acordo com a Lista de Espécies (EMBRAPA, 2005) e o Mapa Bioclimático
do Paraná, disponíveis nos Escritórios Regionais do IAP.Lista de espécies a serem utilizadas para o estrato superior (ao menos 5 espécies e 200
plantas/ha) Como regra, não utilizar espécies pioneiras nem espécies do climax. 1.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------2.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------3.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------4.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------5.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------6.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------7.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------8.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------9.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------10.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Reserva Legal
APP
Agrofloresta Lavoura
Piscicultura
Pastagem
Silvicultura
Apicultura
OBRIGADO!!!