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GESTÃO CONDOMINIAL E ALUGUEL DE ÁREA COMUM PARA NÃO CONDÔMINOS: FALTA DE CONHECIMENTO OU FALTA DE INTERESSE NO
CONHECIMENTO?
Tema: Livre
Autores: Eduardo Felicíssimo Lyrio Isabela Ferreira Longo Sidmar Roberto Vieira Almeida
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Roteiro de apresentação
Introdução ao tema;
Problema de pesquisa;
Objetivo do artigo;
Referencial Teórico;
Metodologia;
Resultados;
Considerações Finais;
Referências Bibliográficas.
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Introdução ao tema
“Obras inacabadas, propinas, superfaturamento, dinheiro que é de todos, usado para bancar jantares caros e até compras em sexy shop. É corrupção como você se acostumou a ver, só que bem na sua porta. Espalhadas em Condomínios de todo o Brasil.” (FANTÁSTICO, 2016).
“As fraudes fizeram surgir no mercado empresas de auditoria especializadas em Condomínios, mas os próprios condôminos tem como se proteger.” (FANTÁSTICO, 2016).
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Problema de pesquisa
Como os Condomínio estão agindo diante a Legislação, focando ao tratamento do Ato Declaratório Interpretativo Secretário da Receita Federal (SRF) n° 2, de 27 de Março de 2007 (reconhecimento de receitas de área comum)?
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Objetivo do artigo
Mensurar o nível de interesse das pessoas em procurar saber como é feita a alocação dos gastos do seu Condomínio;
Observar como os novos Condomínios estão agindo diante da Legislação, focando ao tratamento do Ato Declaratório Interpretativo Secretário da Receita Federal (SRF) n° 2, de 27 de Março de 2007.
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Referencial Teórico
O Conceito de Condomínio e sua classificação em Condomínio Comum e Edilício é discorrido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (BRASIL, 1964) e no Código Civil de 2002, regulamentado pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (BRASIL, 2002).
Este último promulgou o artigo 1.331 em que dispõe sobre a definição e repartição das áreas comuns.
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Referencial Teórico
Segundo Nunes (2011):
A elaboração de orçamentos de receitas e despesas, além de ser um item proposto de forma legal, permite aos administradores do condomínio e ao próprio conselho fiscal fixarem a melhor taxa condominial de forma justificada e embasada. [...] (NUNES, 2011, p. 52-53)
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Metodologia
Levantamento bibliográfico;
Pesquisa descritiva com a análise de 143 condôminos, obtidos a partir de um questionário misto com 12 perguntas;
Análise documental de um balancete.
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Resultados Gráfico 2: Relação com o imóvel
Fonte: Dados da pesquisa
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Resultados
Reuniões de Condomínios:
94 pessoas (66%) disseram não comparecer, ou seja, há desinteresse em estar presente e auxiliar nas tomadas de decisões.
Informações financeiras:
75 pessoas (54%) não recebem nenhum tipo de informação e, por isso, não têm como contestar.
Apenas 13 pessoas (22%) contestam eventuais gastos desnecessários.
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Resultados Gráfico 4: Qualidade das informações prestadas
Gráfico 3: As informações financeiras são elaboradas por
Fonte: Dados da pesquisa Fonte: Dados da pesquisa
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Resultados
Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 2:
Assunto pouco conhecido pelos condôminos, com apenas 13 pessoas (9%) conhecedoras de tal Ato e, por este motivo, pequenas situações são tratadas de forma equivocada.
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Considerações Finais
Área da Contabilidade para Terceiro Setor está em ascensão e com ótimas oportunidades;
Há desinteresse e falta de preocupação com assuntos relacionados à Condomínios;
Desconhecimento e descumprimento do Ato SRF n° 2, podendo fazer com que o contribuinte caia em exigência na Receita Federal do Brasil (“Malha Fina”).
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Considerações Finais
Renato Tichauer (Pres. Assoc. de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais – SP), em entrevista ao Fantástico disse:
“Uma coisa que pode vir a ajudar muito seria .. É o reconhecimento da profissão de sindico. Porque no momento que eu consiga reconhecer a profissão de sindico, eu consigo criar um conselho de ética para poder punir aqueles que andem por caminhos errados”. (FANTÁSTICO, 2016)
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Referências bibliográficas
BRASIL. Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4591.htm>. Acesso em: 25 ago 2015.
_______. Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 25 ago 2015.
_______. Ato Declaratório Interpretativo Secretário da Receita Federal – SRF nº 2, de 27 de março de 2007. Dispõe sobre o tratamento tributário dos rendimentos decorrentes de locação de partes comuns de condomínio edilício. Disponível em: <http://www.normaslegais.com.br/legislacao/adesrf2_2007.htm>. Acesso em: 01 set 2015.
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Referências bibliográficas
FANTÁSTICO. Síndicos desviam dinheiro em jantares caros e até gastos em sex shop. 12 de Junho de 2016. Disponível em: < https://globoplay.globo.com/v/5088947/>. Acesso em: 04 Jul 2016.
NUNES, Kaline Di Pace. Um estudo sobre a participação do profissional contábil no processo decisório financeiro e patrimonial de condomínios residenciais no município de Campina Grande na Paraíba. 2011.107 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2011.